Common use of ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO Clause in Contracts

ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 12.1 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, cabendo aos gestores designados pelo Conselho da Justiça Federal promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento dos serviços, observando o disposto na legislação pertinente e as condições estabelecidas neste Termo de Referência. 12.2 Embora a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços e obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais etc., a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, bem como sobre as responsabilidades da 12.3 O Conselho da Justiça Federal designará um gestor e/ou fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, que registrará, em Termo Circunstanciado, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, no mínimo, mensalmente, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. 12.4 As decisões e providências que ultrapassem a competência do gestor serão solicitadas à autoridade competente deste Conselho, para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no artigo 67, §§ 1º e 2º, da Lei n. 8.666/93. 12.5 A fiscalização deverá observar, no mínimo, os procedimentos e disposições constantes do Manual do Gestor do Contrato. 12.6 Todas as solicitações e esclarecimentos requisitados pela fiscalização contratual deverão ser respondidos e/ou fornecidos de imediato, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

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Samples: Pregão Eletrônico

ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 12.1 6.1 O acompanhamento e fiscalização da entrega dos produtos serão realizados SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA de acordo com o art. 67 da Lei n. 8.666/93. 6.1.1 A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA determinará no ato da ordem de serviço o fiscal que será responsável pela fiscalização dos serviços, o mesmo será lotado nessa secretaria, para ser o futuro fiscal do contrato, sendo o mesmo nomeado através de portaria específica assim que a ordem de serviços for assinado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 6.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADAfornecedora/contratada, cabendo aos gestores designados pelo Conselho inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Justiça Federal promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento dos serviçosAdministração ou de seus agentes e prepostos, observando de conformidade com o disposto na legislação pertinente e as condições estabelecidas neste Termo art. 70 da Lei nº 8.666, de Referência1993. 12.2 Embora a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços e obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais etc., a CONTRATANTE 6.3 A Fiscalização reserva-se o direito dede solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação dos valores vigentes. 6.4 A entrega final do objeto será de acordo com a declaração de finalização e termo definitivo de entrega da obra. 6.5 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidadeprévia manifestação do interessado, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviçosmotivadamente, bem como sobre as responsabilidades da 12.3 O Conselho da Justiça Federal designará um gestor e/ou fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviçosadotar providências acauteladoras, que registraráinclusive retendo o pagamento, em Termo Circunstanciadocaso de risco iminente, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, no mínimo, mensalmente, determinando o que for necessário à regularização das falhas como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou defeitos observadosimpossível reparação. 12.4 As decisões e providências que ultrapassem a competência do gestor serão solicitadas à autoridade competente deste Conselho, para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no artigo 67, §§ 1º e 2º, da Lei n. 8.666/93. 12.5 A fiscalização deverá observar, no mínimo, os procedimentos e disposições constantes do Manual do Gestor do Contrato. 12.6 Todas as solicitações e esclarecimentos requisitados pela fiscalização contratual deverão ser respondidos e/ou fornecidos de imediato, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

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Samples: Construction Contract

ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 12.1 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz I. Nenhum trabalho adicional ou modificação do projeto primitivo, fornecido pelo CONTRATANTE será efetivado pela CONTRATADA sem a responsabilidade prévia e expressa autorização da Fiscalização, respeitadas todas as disposições e condições estabelecidas no contrato; II. Todas as eventuais modificações ocorridas no projeto durante a execução dos serviços e obras serão documentadas pela CONTRATADA, cabendo aos gestores designados pelo Conselho que registrará as revisões e complementações dos elementos integrantes do projeto, incluindo os desenhos e orçamento “como construído” (AS BUILT); III. Desde que prevista no projeto, a CONTRATADA submeterá previamente à aprovação da Justiça Federal promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento Fiscalização toda e qualquer alternativa de aplicação de materiais, serviços e equipamentos a serem considerados na execução dos serviçosserviços e obras, observando o disposto na legislação pertinente objeto do contrato, devendo comprovar rigorosamente a sua equivalência, conformidade com os requisitos e as condições estabelecidas neste Termo no Caderno de Referência.Encargos; 12.2 Embora a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços e obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais etc., a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, bem como sobre as responsabilidades da 12.3 O Conselho IV. É dever da Justiça Federal designará um gestor e/ou fiscal para Administração acompanhar e fiscalizar a execução dos serviçoso contrato para verificar o cumprimento das disposições contratuais, que registrarátécnicas e administrativas, em Termo Circunstanciadotodos os seus aspectos, todas consoante o disposto no art. 66 e 67 da Lei no 8.666/1993; V. A Lei no 8.666/1993 exige que o representante da Administração anote em registro próprio, as ocorrências relacionadas à com a execução do contrato, no mínimo, mensalmente, determinando o que for necessário à a regularização das faltas, falhas ou defeitos observados; as anotações efetuadas constituem importante ferramenta de acompanhamento e fiscalização da execução contratual; VI. Conforme explicitado acima é de responsabilidade do representante da Administração (fiscal de obra) a anotação em registro de todas e quaisquer irregularidades encontradas na obra; VII. Ainda, conforme Decisão Plenária do TCU nº 1069/2001 é “Dever da Administração acompanhar a execução do contrato e de seus aditivos, atentando para a qualidade, as medições e os pagamentos das obras”; por sua vez, tem seu representante legal o poder para adequar ou não quaisquer fatos irregulares no decorrer da obra. 12.4 As decisões e providências que ultrapassem a competência do gestor serão solicitadas à autoridade competente deste Conselho, para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no artigo 67, §§ 1º e 2º, da Lei n. 8.666/93. 12.5 A fiscalização deverá observar, no mínimo, os procedimentos e disposições constantes do Manual do Gestor do Contrato. 12.6 Todas as solicitações e esclarecimentos requisitados pela fiscalização contratual deverão ser respondidos e/ou fornecidos de imediato, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

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Samples: Contract

ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 12.1 8.1. A fiscalização execução do Contrato será acompanhada por servidor previamente designado pela Administração, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, que verificará o cumprimento das especificações técnicas, dando ênfase aos aspectos de que trata este item qualidade e presteza no atendimento, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, quando estes não exclui nem reduz a responsabilidade obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado. 8.2. A Fiscalização será exercida pelos servidores, XXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXX, matrícula 313 e XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, matrícula 6341, encarregados de verificarem o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, cabendo aos gestores designados visando assegurar que os serviços sejam prestados atendendo ao estipulado pelo Conselho da Justiça Federal promover todas presente Contrato, podendo, inclusive recusar ou sustar qualquer serviço executado em desacordo com este Contrato ou que atente contra a segurança do pessoal ou bens do CONTRATANTE ou de terceiros. 8.2.2. A fiscalização será exercida de modo sistemático, supletivo e permanente, de maneira a fazer cumprir, rigorosamente, os prazos, condições, qualificações e especificações previstas neste Termo e na licitação. 8.4. A PREFEITURA poderá glosar qualquer ressarcimento que considerar excessivo e/ou abusivo, após analisar e comprovar presença de irregularidades; 8.5. Cabe à Fiscalização registrar as ações necessárias ao fiel cumprimento irregularidades ou falhas que encontrar na prestação dos serviços, observando anotando as observações ou notificações cabíveis, assinando-as em conjunto com o disposto na legislação pertinente e representante da contratada. Contrato nº. PE0152021 - Página 6 de 12 8.6. O MUNICÍPIO, através da Secretaria requisitante, fica investido dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do objeto contratual, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referênciaobrigações da CONTRATADA. 12.2 Embora a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços e obrigações trabalhistas8.7. A ação ou omissão, previdenciárias, sociais etc., a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, bem como sobre as responsabilidades da 12.3 O Conselho da Justiça Federal designará um gestor e/total ou fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, que registrará, em Termo Circunstanciado, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, no mínimo, mensalmente, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. 12.4 As decisões e providências que ultrapassem a competência do gestor serão solicitadas à autoridade competente deste Conselho, para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no artigo 67, §§ 1º e 2ºparcial, da Lei n. 8.666/93fiscalização não exime a contratada da total responsabilidade pela prestação dos serviços contratados. 12.5 A fiscalização deverá observar, no mínimo, os procedimentos e disposições constantes do Manual do Gestor do Contrato. 12.6 Todas as solicitações e esclarecimentos requisitados pela fiscalização contratual deverão ser respondidos e/ou fornecidos de imediato, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

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Samples: Contract

ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 12.1 14.1. A fiscalização Secretaria de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade Estado da CONTRATADAAgricultura, cabendo aos gestores designados pelo Conselho conforme os termos do art. 67, § 1º e 2º, da Justiça Federal promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento dos serviçosLei nº. 8.666/93, observando o disposto na legislação pertinente e as condições estabelecidas neste Termo de Referência. 12.2 Embora a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços e obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais etc., a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, bem como sobre as responsabilidades da 12.3 O Conselho da Justiça Federal designará um gestor e/ou fiscal representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, que registrará, do contrato anotando em Termo Circunstanciado, registro próprio todas as ocorrências relacionadas à a execução do contrato, no mínimo, mensalmente, determinando o que for necessário à regularização das falhas faltas ou defeitos observados. 12.4 . As decisões e providências que ultrapassem ultrapassarem a sua competência do gestor serão deverão ser solicitadas à autoridade competente deste Conselho, a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes; 14.2. O exercício da fiscalização pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada. 14.3. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da aquisição de veículos, consoante de forma a assegurar o perfeito cumprimento do objeto, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos art. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 14.4. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da aquisição de veículos e do contrato. 14.5. A verificação da adequação da aquisição de veículos deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 14.6. O Gestor ou Fiscal do contrato, ao verificar que houve sub-dimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na aquisição de material, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 14.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto no artigo 67, nos §§ 1º e 2º, 2º do art. 67 da Lei n. 8.666/93nº 8.666, de 1993. 12.5 14.8. A fiscalização deverá observar, será feita por uma comissão especialmente nomeada para este fim pelo Secretário de Estado da Agricultura através de portaria a ser publicada no mínimo, os procedimentos e disposições constantes diário oficial do Manual do Gestor do ContratoEstado. 12.6 Todas as solicitações e esclarecimentos requisitados pela 14.9. Na fiscalização contratual deverão ser respondidos e/ou fornecidos da aquisição será avaliada a conformidade com o descrito no presente Termo de imediato, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horasReferência.

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Samples: Adendo Modificador

ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 12.1 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz 4.3.1 Não obstante a responsabilidade da CONTRATADA, cabendo aos gestores designados pelo Conselho da Justiça Federal promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento dos serviços, observando o disposto na legislação pertinente e as condições estabelecidas neste Termo de Referência. 12.2 Embora a CONTRATADA contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços e obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais etc.serviços, a CONTRATANTE Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços. 4.3.2 A fiscalização pela CONTRATANTE, bem como sobre as não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento. 4.3.3 A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades dadeterminadas no Contrato. 12.3 O Conselho 4.3.4 A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização. 4.3.5 A CONTRATADA se obriga a permitir que auditoria interna da Justiça Federal designará um gestor ADMINISTRAÇÃO e/ou fiscal para acompanhar auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito ao objeto deste instrumento. 4.3.6 Não obstante a contratada seja a única e fiscalizar a exclusiva responsável pela execução dos de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que registraráde qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços. 4.3.7 O Fiscal do Contrato juntamente com a Comissão anotará em Termo Circunstanciado, registro próprio todas as ocorrências relacionadas à com a execução do contrato, no mínimo, mensalmentedos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das falhas faltas ou defeitos observados. 12.4 4.3.8 As decisões e providências providências, que ultrapassem a competência do gestor serão Fiscal do Contrato, deverá ser solicitadas à autoridade competente deste ConselhoDiretoria Administrativa da Secretaria, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientesmedidas 4.3.9 A CONTRATANTE nomeará uma Comissão de no mínimo 3 (três) servidores efetivos que fiscalizarão a execução do serviço contratado e verificarão o cumprimento das especificações solicitadas, consoante disposto no artigo 67todo ou em parte, §§ 1º e 2º, da Lei n. 8.666/93no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado. 12.5 4.3.10 A fiscalização deverá observarCONTRATANTE realizará avaliação da qualidade do atendimento, no mínimodos resultados concretos dos esforços sugeridos pela CONTRATADA e dos benefícios decorrentes da política de preços por 4.3.11 A avaliação será considerada pela CONTRATANTE para aquilatar a necessidade de solicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade dos serviços prestados, os procedimentos e disposições constantes do Manual do Gestor do Contrato. 12.6 Todas as solicitações e esclarecimentos requisitados pela fiscalização contratual deverão ser respondidos e/ou fornecidos de imediato, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.para decidir sobre a conveniência

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Serviços

ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 12.1 8.1. A fiscalização execução do Contrato será acompanhada por servidor previamente designado pela Administração, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, que verificará o cumprimento das especificações técnicas, dando ênfase Edital de que trata este item Licitação – Pregão Eletrônico nº. 013/2021 - Página 45 de 53 aos aspectos de qualidade e presteza no atendimento, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, quando estes não exclui nem reduz a responsabilidade obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado. 8.2. A Fiscalização será exercida por preposto da CONTRATANTE, encarregado de verificar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, cabendo aos gestores designados visando assegurar que as entregas/fornecimentos/serviços sejam prestados atendendo ao estipulado pelo Conselho presente Contrato, podendo, inclusive recusar ou sustar qualquer serviço executado em desacordo com este Contrato ou que atente contra a segurança do pessoal ou bens da Justiça Federal promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento dos serviçosCONTRATANTE ou de terceiros. 8.2.1. O nome do fiscal designado para acompanhamento do contrato será comunicado à Contratada, observando o disposto na legislação pertinente juntamente com a expedição da ORDEM DE SERVIÇOS/FORNECIMENTO. 8.2.2. A fiscalização será exercida de modo sistemático, supletivo e as condições estabelecidas permanente, de maneira a fazer cumprir, rigorosamente, os prazos, condições, qualificações e especificações previstas neste Termo de Referênciae na licitação. 12.2 Embora a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços e obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais etc., a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, bem como sobre as responsabilidades da 12.3 O Conselho da Justiça Federal designará um gestor e/ou fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, que registrará, em Termo Circunstanciado, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, no mínimo, mensalmente, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. 12.4 As decisões e providências que ultrapassem a competência do gestor serão solicitadas à autoridade competente deste Conselho, para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no artigo 67, §§ 1º e 2º, da Lei n. 8.666/93. 12.5 A fiscalização deverá observar, no mínimo, os procedimentos e disposições constantes do Manual do Gestor do Contrato. 12.6 Todas as solicitações e esclarecimentos requisitados pela fiscalização contratual deverão ser respondidos e/ou fornecidos de imediato, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

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Samples: Pregão Eletrônico