ADENDO MODIFICADOR N. I PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 12/2022/GAMA/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 0025.298424/2021-59
ADENDO MODIFICADOR N. I PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 12/2022/GAMA/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 0025.298424/2021-59
ÓRGÃO INTERESSADO: - SEAGRI/RO
OBJETO: egistro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de frete para transporte de calcário, visando atender a demanda necessária da Secretaria de Estado da Agricultura – SEAGRI e FUNDOS: PROLEITE e FUNCAFÉ na correção do solo dos 52 Municípios do Estado de Rondônia e seus distritos requisitantes, contribuindo assim para o fortalecimento da Agricultura Familiar do Estado de Rondônia.
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria Nº 84/SUPEL publicada no dia 30/06/2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 15/12/2021, vem neste ato INFORMAR aos interessados e em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório que hove alterações no descritivo do objeto (item 3.1 do Termo de Referência), bem como no Anexo II do Edital – Quadro Estimativo de Preços, conforme segue abaixo:
ONDE SE LÊ:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUILOMETRAGEM MÉDIA (KM) | SUBTOTAL GERAL [F + G] |
LOTE 01- ZONA DA MATA E VALE DO GUAPORÉ | Frete para transporte de Calcário, saindo da Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (CMR), Usina de Calcário Grupo Cesar Cassol l e ou Usina de Calcário Grupo Cesar Cassol ll, até a sede dos Municípios e/ou distritos/localidades. A quantidade a ser transportada por viagem será de no mínimo 35 toneladas e no máximo 48 toneladas, de acordo com a programação emitida pela Contratante. O frete será calculado de acordo com a quantidade a ser transportada considerando: PREÇO X QUILÔMETROS X TONELADAS | TON * KM | 224,4 | R$ 2.181.168,00 |
LOTE 02- MADEIRA MAMORÉ | Frete para transporte de Calcário, saindo da Usina Xxxxx Xxxxxx (CMR), Usina de Calcário Grupo Cesar Cassol l e ou Usina de Calcário Grupo Cesar Cassol ll, até a sede dos Municípios e/ou distritos/localidades. A quantidade a ser transportada por viagem será de no mínimo 35 toneladas e no máximo 48 toneladas, de acordo com a programação emitida pela Contratante. O frete será calculado de acordo com a quantidade a ser transportada considerando: PREÇO X QUILÔMETROS X TONELADAS. | TON * KM | 681 | R$ 8.853.000,00 |
LOTE 03- VALE DO JAMARI | Frete para transporte de Calcário, saindo da Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (CMR), Usina de Calcário Grupo Cesar Cassol l e ou Usina de Calcário Grupo Cesar Cassol ll, até a sede dos Municípios e/ou distritos/localidades. A quantidade a ser transportada por viagem será de no mínimo 35 toneladas e no máximo 48 toneladas, de acordo com a programação emitida pela Contratante. O frete será calculado de acordo com a quantidade a ser transportada considerando: PREÇO X QUILÔMETROS X TONELADAS. | TON * KM | 450,5 | R$ 5.856.500,00 |
LOTE 04- CENTRAL | Frete para transporte de Calcário, saindo da Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (CMR), Usina de Calcário Grupo Cesar Cassol l e ou Usina de Calcário Grupo Cesar Cassol ll, até a sede dos Municípios e/ou distritos/localidades. A quantidade a ser transportada por viagem será de no mínimo 35 toneladas e no máximo 48 toneladas, de acordo com a programação emitida pela Contratante. O frete será calculado de acordo com a quantidade a ser transportada considerando: PREÇO X QUILÔMETROS X TONELADAS. | TON * KM | 299,4 | R$ 3.637.710,00 |
LOTE 05- RIO MACHADO E CONE SUL | Frete para transporte de Calcário, saindo da Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (CMR), Usina de Calcário Grupo Cesar Cassol l e ou Usina de Calcário Grupo Cesar Cassol ll, até a sede dos Municípios e/ou distritos/localidades. A quantidade a ser transportada por viagem será de no mínimo 35 toneladas e no máximo 48 toneladas, de acordo com a programação emitida pela Contratante. O frete será calculado de acordo com a quantidade a ser transportada considerando: PREÇO X QUILÔMETROS X TONELADAS. | TON * KM | 228,7 | R$ 2.497.404,00 |
Valor Total | R$ 23.025.782,00 |
LEIA-SE:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUILOMETRAGEM MÉDIA (KM) | QUANTIDADE MÁXIMA (TON) .(A) | SUBTOTAL GERAL [F + G] |
LOTE 01- ZONA DA MATA E VALE DO GUAPORÉ | Frete para transporte de Calcário, saindo da Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (CMR), Usina de Calcário Grupo Cesar Cassol l e ou Usina de Calcário Grupo Cesar Cassol ll, até a sede dos Municípios e/ou distritos/localidades. A quantidade a ser transportada por viagem será de no mínimo 35 toneladas e no máximo 48 toneladas, de acordo com a programação emitida pela Contratante. O frete será calculado de acordo com a quantidade a ser transportada considerando: PREÇO X QUILÔMETROS X TONELADAS | TON * KM | 224,4 | 12.000 | R$ 3.231.360,00 |
LOTE 02- MADEIRA MAMORÉ | Frete para transporte de Calcário, saindo da Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (CMR), Usina de Calcário Grupo Cesar Cassol l e ou Usina de Calcário Grupo Cesar Cassol ll, até a sede dos Municípios e/ou distritos/localidades. A quantidade a ser transportada por viagem será de no mínimo 35 toneladas e no máximo 48 toneladas, de acordo com a programação emitida pela Contratante. O frete será calculado de acordo com a quantidade a ser transportada considerando: PREÇO X QUILÔMETROS X TONELADAS. | TON * KM | 681 | 20.000 | R$ 15.526.800,00 |
LOTE 03- VALE DO JAMARI | Frete para transporte de Calcário, saindo da Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (CMR), Usina de Calcário Grupo Cesar Cassol l e ou Usina de Calcário Grupo Cesar Cassol ll, até a sede dos Municípios e/ou distritos/localidades. A quantidade a ser transportada por viagem será de no mínimo 35 toneladas e no máximo 48 toneladas, de acordo com a programação emitida pela Contratante. O frete será calculado de acordo com a quantidade a ser transportada considerando: PREÇO X QUILÔMETROS X TONELADAS. | TON * KM | 450,5 | 20.000 | R$ 10.001.100,00 |
LOTE 04- CENTRAL | Frete para transporte de Calcário, saindo da Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (CMR), Usina de Calcário Grupo Cesar Cassol l e ou Usina de Calcário Grupo Cesar Cassol ll, até a sede dos Municípios e/ou distritos/localidades. A quantidade a ser transportada por viagem será de no mínimo 35 toneladas e no máximo 48 toneladas, de acordo com a programação emitida pela Contratante. O frete será calculado de acordo com a quantidade a ser transportada considerando: PREÇO X QUILÔMETROS X TONELADAS. | TON * KM | 299,4 | 15.000 | R$ 5.389.200,00 |
LOTE 05- RIO MACHADO E CONE SUL | Frete para transporte de Calcário, saindo da Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (CMR), Usina de Calcário Grupo Cesar Cassol l e ou Usina de Calcário Grupo Cesar Cassol ll, até a sede dos Municípios e/ou distritos/localidades. A quantidade a ser transportada por viagem será de no mínimo 35 toneladas e no máximo 48 toneladas, de acordo com a programação emitida pela Contratante. O frete será calculado de acordo com a quantidade a ser transportada considerando: PREÇO X QUILÔMETROS X TONELADAS. | TON * KM | 228,7 | 13.000 | R$ 3.567.720,00 |
R$ 37.716.180,00 |
Prevalecem inalteradas as demais cláusulas do edital, em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, fica alterado o prazo inicialmente estabelecido, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 13 de abril de 2022, às 12h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇOELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
Xxxxx Xxxxx, 00 de março de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro Equipe GAMA/SUPEL/RO Mat. 300109135
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 12/2022/GAMA/SUPEL/RO
S
U
P
E
L
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 12/2022/GAMA/SUPEL/RO AMPLA PARTICIPAÇÃOP SEM RESERVA DE COTA
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 84/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 30/06/2021, Portaria 175/2021,publicada no DOE do dia 15/12/2021, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 12/2022/GAMA/SUPEL/RO, tipo “menor preço ”, na forma de execução indireta, no regime de empreitada por Lote, cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETE PARA TRANSPORTE DE CALCÁRIO, VISANDO ATENDER A DEMANDA NECESSÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI E FUNDOS: PROLEITE E FUNCAFÉ NA CORREÇÃO DO SOLO DOS 52 MUNICÍPIOS DO ESTADO DE RONDÔNIA E SEUS DISTRITOS REQUISITANTES, CONTRIBUINDO ASSIM PARA O FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR DO ESTADO DE RONDÔNIA. O QUANTITATIVO E DETALHAMENTO DAS ENTREGAS SERÃO PREVISTOS, CONFORME A NECESSIDADE DE
CADA MUNICÍPIO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº Decreto Estadual n° 25.829/2021, Decreto Estadual nº 25.969/2021, Decreto Estadual n° 26.182/2021, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, Decreto Federal n° 10.024/2019, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessadaa Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarãodo fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico,na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 13 de abril HORÁRIO: às 12h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0025.298424/2021-59, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomiae a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETE PARA TRANSPORTE DE CALCÁRIO, VISANDO ATENDER A DEMANDA NECESSÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI E FUNDOS: PROLEITE E FUNCAFÉ NA CORREÇÃO DO SOLO DOS 52 MUNICÍPIOS DO ESTADO DE RONDÔNIA E SEUS DISTRITOS REQUISITANTES, CONTRIBUINDO ASSIM PARA O FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR DO ESTADO DE RONDÔNIA. O QUANTITATIVO E DETALHAMENTO DAS ENTREGAS SERÃO PREVISTOS, CONFORME A NECESSIDADE DE CADA MUNICÍPIO.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. Local/Horários/Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 6.1 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Prazo/Cronograma de Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 6.2 do Anexo I – Termode Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Garantia: Ficam aquelas estabelecidas no item 3.5 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. Do Recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no item 6.3 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 03 (três) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 24do Decreto Estadual n° 26.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx(ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário
das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 1 (um) dia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e- mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do SistemaEletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizara resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir umanova data para a realização do referido certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUEDEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentesao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art.
23 do Decreto Estadual n° 26.182/2021, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min.às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir umanova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notasde esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei n. 10.520/02)
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo danatureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativaou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que suaproposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.1.2. Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas.
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária do direito de participação em licitações com a Administração Pública, durante o prazo de sanção.
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conformeart. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio,exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro,as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORESRURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADESCOOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1 As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dosbenefícios ali dispostos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE,
observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMAELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços COM VALOR TOTAL DO LOTE (CONFORME EXIGÊNCIA DO SISTEMA ELETRÔNICO), a partir da data daliberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de inícioda Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante
poderá incluir ou excluir proposta de preços, tendo as mesmasque cumprirem as disposições do art.
26, do Decreto Estadual n° 26.182/2021, quanto ao momento do envio dos documentos referentes a proposta de preços e habilitação;
8.1.1.O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso (13 Decreto Estadual n° 26.182/2021), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Decreto Estadual n° 26.182/2021).
0.0.0.Xx propostas de preços registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação,por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMACOMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio dosistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a).
8.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
8.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.5. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto destalicitação, os quais deverão compor sua proposta.
8.5.1. Conforme as disposições do do Decreto Estadual n° 26.182/2021, art. 26. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, concomitantemente:
I - os documentos de habilitação exigidos no edital; e
II - proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço.
§ 1° A etapa de que trata o caput será encerrada com a abertura da sessão pública.
§ 2° Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de
habilitação que constem do SICAF e/ou Cadastro Geral de Fornecedores
- CAGEFOR, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aosdados constantes dos sistemas.
§ 3° O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no caput ocorrerá por meio dechave de acesso e senha.
§ 4° O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigênciasdo edital.
§ 5° A falsidade da declaração de que trata o § 4°, sujeitará o licitante às sançõesprevistas neste Decreto.
§ 6° Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
§ 7° Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelolicitante, observado o disposto no caput, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que trata o CapítuloIX.
§ 8° Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado, somente serão disponibilizados para avaliação dopregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
§ 9° Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários para a confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento doenvio de lances, observado o prazo de que trata o § 2° do art. 38.
§ 10. Havendo previsão no edital, o pregoeiro poderá aceitar a proposta registrada no sistema.
09 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DEDESEMPATE
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos(podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.1.1.1. Em conformidade com o Decreto Estadual n. 26.182/2021 do dia 24/06/2021, dispostos nos artigos:
Art. 27., inciso § 1° Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante autilização de sua chave de acesso e senha.
§ 2° O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e oslicitantes.
Art. 28. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejamem conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
Parágrafo único. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema,
acompanhado em tempo real por todos os participantes.
Art. 29. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
Parágrafo único. Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
Art. 30. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em queos licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
§ 1° O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
§ 2° Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura dasessão pública e as regras estabelecidas no edital.
§ 3° O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto ao lance que cobrir a melhor oferta.
§ 4° Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registradoprimeiro.
§ 5° Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
Art. 31. Serão adotados para o envio de lances no pregão eletrônico os seguintes modos de disputa:
I - aberto - os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital; ou
II - aberto e fechado - os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital.
Parágrafo único. No modo de disputa aberto, o edital preverá intervalo mínimo de diferença de valores ou dos percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto àquele que cobrir a melhor oferta.
Art. 32. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 31, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelosistema, quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessãopública.
§ 1° A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar dos intermediários.
§ 2° Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 1°, a sessão pública será encerrada automaticamente.
§ 3° Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1°, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7°, mediante justificativa.
Art. 33. No modo de disputa aberto e fechado, de que trata o inciso II do caput do art. 31, a etapa deenvio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos.
§ 1° Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepçãode lances será automaticamente encerrada.
§ 2° Encerrado o prazo de que trata o § 1°, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da ofertade valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
§ 3° Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o § 2°, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecerum lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
§ 4° Encerrados os prazos estabelecidos nos § 2° e § 3°, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
§ 5° Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos § 2° e § 3°, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso atéo encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no § 4°.
§ 6° Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no § 5°.
Art. 34. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendorecebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
Art. 35. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24h (vinte e quatrohoras) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
Art. 36. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e Decreto Estadual n° 21.675, de 3 de março de 2017, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2° doart. 3° da Lei Federal n° 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda as primeiras hipóteses.
Art. 37. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
Parágrafo único. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo
sistemaeletrônico dentre as propostas empatadas.
Art. 38. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá proceder à negociação de preços com o licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
§ 1° A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
§ 2° O instrumento convocatório deverá estabelecer o prazo de, no mínimo, 2h (duas horas), contadoda solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o caput.
Art. 39. Encerrada a etapa de negociação de que trata o art. 38, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relaçãoao máximo estipulado para contratação no edital, observado o disposto no parágrafo único do art.7° e no § 9° do art. 26, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, analisado o disposto no Capítulo X.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. AS LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO, SOB PENA DE SEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELO(A) PREGOEIRO(A).
9.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.5. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, oslances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.6. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.7. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado nosistema;
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido eregistrado em primeiro lugar;
9.10. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valordo menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificaçãodo detentor do lance;
9.11. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.11.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.11.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação dolance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.12. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.12.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízodos atos realizados;
9.12.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente doslances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pelo(a) Pregoeiro(a), de acordo com a comunicação às licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência,os ITENS entrarão no horário de encerramento aleatório do sistema, no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual o ITEM estará automaticamenteencerrado, não sendo mais possível reabri-lo;
9.14. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão públicado Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.15. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.16. Será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços, na forma preconizada no xxx.xxx. 3º, § 2º, incisos II, III, IV e V e art. 45, §2°, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Comprasnet classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o último lance.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital, tendo as mesmas que cumprirem as disposições do art. 26, do Decreto Estadual n° 26.182/2021, quanto ao momento do envio dos documentos referentes a proposta de preços e habilitação;
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta depreços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível,caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares,
11.2.1.3 poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação GAMA
11.2.1.3. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços
padecede fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantesem razão da estimativa inicial.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1 deste edital de licitação;
11.5. Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoioanalisará a conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. Para tanto, após a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a), antes da aceitação do item, convocará todas as licitantes, que estejam dentro do valor estimado para contratação, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, se outro prazo não for fixado, para enviar:
11.5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS, com o valor devidamente atualizado do lance ofertado com a especificação completa do objeto, contendo marca/modelo/fabricante, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO;
11.5.2. O PROSPECTO/FOLDER/CATÁLOGO/ ENCARTES/FOLHETOS TÉCNICOSEM PORTUGUÊS OU LINKS OFICIAIS QUE O DISPONIBILIZEM, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens, (CASO SEJA NECESSÁRIO).
11.5.3.O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA NO SUBITEM 11.5, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADAEM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, Zip, doc, docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUEO CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
11.5.3.1. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 11.5.
11.7.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto)a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 11.5 do Edital.
11.8. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Editale seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
11.9. Se a proposta ou xxxxx XxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxXxxXXxxxXxxxxxxxxx, o(a) Pregoeiro(a) examinará a propostaou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.10. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a)Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.11. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances,
11.12. a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.13. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente alicitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas depreços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s), , tendoas mesmas que cumprirem as disposições do art. 26, do Decreto Estadual n° 26.182/2021, quanto ao momento do envio dos documentos referentes a proposta de preços e habilitação;
13.1.2. A documentação de habilitação das Licitantes poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS;
13.2.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.2.1. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meiodo telefone (00) 0000-0000.
13.1.2.2. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentosexigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de ServiçSoUsPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
13.1.2.3. SERPRO, via telefoneEq0u8i0p0e 9d7e8li9c0it0a1ç,ãoouGeA-mMaAil: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou através do
formulário eletrônico:
xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
a) No caso de empresário indiEviqduuiaple: idneslcirciiçtãaçoãnooGRAeMgiAstro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
16.3.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1) Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o (a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas há menos de um ano), de no mínimo 5% (cinco por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando.
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do (s) item (ns) / lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item (ns )/ lote(s).
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13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão) fornecido
(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de 20% (vinte por cento) para o objeto da ata, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível em característica (calcário), com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto nas Orientações Técnicas
13.8.2. 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017 e 02/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017 Faz-se valer nos itens mencionados abaixo:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidade, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidade e prazo, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.
Para o Lote 1 o atestado de capacidade técnica será de 20% (vinte por cento) para o quantitativo de
12.000 toneladas ou produto similar (areia, pó de brita, e etc).
Para o Lote 2 o atestado de capacidade técnica será de 20% (vinte por cento) para o quantitativo de
20.000 toneladas ou produto similar (areia, pó de brita, e etc).
Para o Lote 3 o atestado de capacidade técnica será de 20% (vinte por cento) para o quantitativo de
20.000 toneladas ou produto similar (areia, pó de brita, e etc).
Para o Lote 4 o atestado de capacidade técnica será de 20% (vinte por cento) para o quantitativo de
15.000 toneladas ou produto similar (areia, pó de brita, e etc).
Para o Lote 5 o atestado de capacidade técnica será de 20% (vinte por cento) para o quantitativo de
13.000 toneladas ou produto similar (areia, pó de brita, e etc).
"Ou seja a empesa deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica para todos os lotes (declaração ou certidão) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado compatível em características (transporte de calcário, areia, pó de brita), quantidade (por KM) e prazo (período de 24 meses).
13.8.3. Os atestados deverão indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone e data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.). Além da descrição do objeto, quantidade e prazos de fornecimento dos objetos.
13.8.3. Os atestados de capacidade técnica apresentados estarão sujeitos à confirmação de autenticidade, exatidão e veracidade conforme previsto no art. 43, parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei caso ateste informações inverídicas.
13.8.4. O Atestado de Capacidade Técnico emitido por pessoa de direito privado deverá ter firma do emitente reconhecida em cartório competente; o Atestado de Capacidade Técnico emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente.
13.8.5. Na apresentação do documento Atestado de Capacidade Técnico com as exigências acima citadas, haja quaisquer dúvidas, não enseja na imediata inabilitação do licitante, cabendo a Comissão de Licitação, se for o caso, empreender diligência para averiguar a veracidade do documento.
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13.9. OUTROS DOCUMENTOS EXIGÍVEIS.
13.10. Caso a licitante esteja com algum documento de Habilitação desatualizado, ou que não seja contemplado pelo CADASTRO DA SUPEL ou pelo SICAF, o mesmo DEVERÁ SER ANEXADOEM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET, quando o Pregoeiro realizar a convocação da licitante para
13.11. enviar o ANEXO, no xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) minutos, se outro prazo não for fixado, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
13.11.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.11.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNETTERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.11.3. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01(UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUEO CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.11.4. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 13.10.
13.10.4.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (habilitação) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 13.10 do Edital.
13.12. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.13. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.14. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.15. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.15.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.16. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.17. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
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13.17.1. Havendo alguma resEtrqiçuãipoendae lciocimtapçãroovGaçAãMo Ada Regularidade Fiscal e Trabalhista, será
assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que
o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débitoe emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.17.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.16.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.18. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 15 de março de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU(Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.19. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.19.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.19.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.20. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.21. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aosdocumentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada,explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meioeletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito derecurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informaçõesprestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não estejadisponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporáriado direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante
14.9.3. publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico,que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.4. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.5. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido,a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor
15.2. preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.3. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.4. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente quedecidiu o recurso.
15.5. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.6. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16. DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
16.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
16.8. Em atendimento ao Art.14, I, do Decreto n. 18.340, de 2013, poderão ser incluídas na Ata de Registro de Preços, o registro dos licitantes que aceitarem preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
16.9. Para o cadastro reserva disposto no item 16.8 o(a) Pregoeiro(a) realizará as convocações no chat de mensagens durante o transcurso da sessão pública.
17 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 10 (dez)dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 meses, podendoser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
17.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17.3. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bemcomo nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duasmodalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
§ 4o É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos decompra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
18 – DO PAGAMENTO
Conforme estabelecido no item 8 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme estabelecido no item 17 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme estabelecido no item 16.2 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme estabelecido no item 16.1 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
22– DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
Será permitido 50% da subcontratação para cada lote, indo de acordo com art. 72 da Lei 8.666/93, que determina que "o contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.", conforme estabelecido no item 15 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
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As despesas do presente processo correrão por conta das Atividades abaixo detalhada, conforme o Plano Plurianual, PPA 2020-2023 e a LOA 2021 nº 4.938, de 30 de dezembro de 2020.
PROGRAMA | AÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | FONTE | NATUREZA DESPESA |
19.001.20.608.2003 | 2023 | INCENTIVAR A CADEIA PRODUTIVA AGROPECUÁRIA | 100 | 33.90.39 |
19.011.20.608.2005 | 1091 | MODERNIZAR A CAFEICULTURA | 0000 | 00.00.00 |
00.000.00.000.0000 | 1087 | PROMOVER A CADEIA PRODUTIVA DO AGRONEGÓCIO LEITE | 0240 | 33.90.39 |
24 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
24.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
24.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
24.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
24.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
24.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
24.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a)
Pregoeiro(a).
24.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
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24.7. O Licitante que, convocEadqouipdeednetrloicidtaoçãporaGzoAMdeA validade da sua proposta de preços, não celebrar
o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
24.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
24.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
24.12. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Com
relação às supressões, deve permanecer o disposto no art. 65, § 1º, da Lei Nacional n. 8.666/93.
24.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
24.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
24.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
24.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
24.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
24.17. AoSsUCPaEsRoIsNOTmENisDsoÊsN, CseIArãEoSsToAluDcUioAnLadDoEs LdIirCeItTaAmÇeÕntEeSp-eSloU(PaE) LP/rReOgoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os prEeqcueiiptoe sdedelicditiraeçiãtoo GpAúbMliAco e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº.
12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
24.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
24.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
24.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
24.20. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
24.21. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
24.22. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
24.23. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
25 – ANEXOS
25.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintesdocumentos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Quadro Estimativo de Preços;
XXXXX XXX – Minuta da Ata de Registro de Preços.
Porto Velho-RO, 28 de março de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro(a) SUPEL-RO Mat. 300109135
01. IDENTIFICAÇÃO
ANEXO I DO EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA
Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI Fundo de Apoio à Cultura do Café em Rondônia – FUNCAFÉ- RO
Fundo de Investimento e Apoio ao Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira do Estado de Rondônia - FUNDO PROLEITE.
Unidade Administrativa: Coordenadoria de Desenvolvimento da Agropecuária - CDAP.
Unidade Solicitante: Coordenadoria de Desenvolvimento da Agropecuária - CDAP.
2. INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
O presente Termo de Referência (TR) foi elaborado em atendimento ao disposto no inciso I do art. 8º, do Decreto Estadual nº 12.234, de 13 de junho de 2006, cujas regras se pautam nos princípios estabelecidos na Constituição Federal, art. 37, caput, nas Leis Federais nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitação) e 10.520/02 (Lei do Pregão), Decretos Estaduais nº 18.340/2013 (Sistema de Registro de Preços) Decreto Estadual nº 25.969/21 e 26.182/21 (Pregão Eletrônico e Presencial), e tem a finalidade de instruir procedimento licitatório a ser deflagrado para REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE PARA TRANSPORTE DE CALCÁRIO .
3. OBJETO
3.1. Do Objeto
O objeto da presente solicitação é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de frete para transporte de calcário, visando atender a demanda necessária da Secretaria de Estado da Agricultura – SEAGRI e FUNDOS: PROLEITE e FUNCAFÉ na correção do solo dos 52 Municípios do Estado de Rondônia e seus distritos requisitantes, contribuindo assim para o fortalecimento da Agricultura Familiar do Estado de Rondônia, por meio de Registro de Preço. O quantitativo e detalhamento das entregas serão previstos, conforme a necessidade de cada município.
3.2. Do Objetivo
O Registro de preço tem como objetivo a futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte de calcário, objetivando fomentar a política agrícola da Secretaria de Estado da Agricultura – SEAGRI/RO, voltada para o transporte de calcário, visando a correção da acidez dos solos dos agricultores familiares e proporcionar elevação nos índices de produtividade das atividades agrícolas e pecuárias de base familiar.
Contribuindo especialmente para o fortalecimento da cadeia produtiva do leite apoiando a redução de custo de produção do agricultor de base familiar que possui a pecuária de leite como uma das atividades através do pagamento do transporte do calcário, bem como, contribuir para a melhoria da qualidade do solo para atividade agrícolas e pastagens no estado de Rondônia.
3.4 Das especificações técnicas
Serviços de frete para transporte de calcário, visando atender a demanda necessária da Secretaria de Estado da Agricultura – SEAGRI e FUNDOS: PROLEITE/RO e FUNCAFÉ na correção do solo dos 52 Municípios do Estado de Rondônia. O quantitativo e detalhamento do serviço será previsto, conforme a necessidade de cada localidade. Abaixo segue a relação das 117 localidades que poderão ser atendidas com o transporte do calcário, contemplando os 52 (cinquenta e dois) municípios, com seus respectivos distritos e localidades:
Item | Discriminação | Unidade de Medida | Quilometragem Média (Km) | Quantidade Máxima (Toneladas) |
LOTE 01 - ZONA DA MATA E VALE DO GUAPORÉ | Frete para transporte de Calcário, saindo da Usina Félix Fleury (CMR), Usina de Calcário Grupo Cesar Cassol l e ou Usina de Calcário Grupo Cesar Cassol ll, até a sede dos Municípios e/ou distritos/localidades. A quantidade a ser transportada por viagem será de no mínimo 35 toneladas e no máximo 48 toneladas, de acordo com a programação emitida pela Contratante. O frete será calculado de acordo com a quantidade a ser transportada considerando: PREÇO X QUILÔMETROS X TONELADAS. | Preço (R$) x Km x Ton | 224,4 | 12.000 |
LOTE 02 - MADEIRA MAMORÉ | Frete para transporte de Calcário, saindo da Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (CMR), Usina de Calcário Grupo Cesar Cassol l e ou Usina de Calcário Grupo Cesar Cassol ll, até a sede dos Municípios e/ou distritos/localidades. A quantidade a ser transportada por viagem será de no mínimo 35 toneladas e no máximo 48 toneladas, de acordo com a programação emitida pela Contratante. O frete será calculado de acordo com a quantidade a ser transportada considerando: PREÇO X QUILÔMETROS X TONELADAS. | Preço (R$) x Km x Ton | 681,0 | 20.000 |
XXXX 00 - XXXX XX XXXXXX | Frete para transporte de Calcário, saindo da Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (CMR), Usina de Calcário Grupo Cesar Cassol l e ou Usina de Calcário Grupo Cesar Cassol ll, até a sede dos Municípios e/ou distritos/localidades. A quantidade a ser transportada por viagem será de no mínimo 35 toneladas e no máximo 48 toneladas, de acordo com a programação emitida pela Contratante. O frete será calculado de acordo com a quantidade a ser transportada considerando: PREÇO X QUILÔMETROS X TONELADAS. | Preço (R$) x Km x Ton | 450,5 | 20.000 |
LOTE 04 - CENTRAL | Frete para transporte de Calcário, saindo da Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (CMR), Usina de Calcário Grupo Cesar Cassol l e ou Usina de Calcário Grupo Cesar Cassol ll, até a sede dos Municípios e/ou distritos/localidades. A quantidade a ser transportada por viagem será de no mínimo 35 toneladas e no máximo 48 toneladas, de acordo | Preço (R$) x Km x Ton | 299,4 | 15.000 |
S | UPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITA Equipe de licitação GAMA com a programação emitida pela Contratante. O frete será calculado de acordo com a quantidade a ser transportada considerando: PREÇO X QUILÔMETROS X TONELADAS. | ÇÕES - SUPEL/ | RO | |
LOTE 05 - RIO MACHADO E CONE SUL | Frete para transporte de Calcário, saindo da Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (CMR), Usina de Calcário Grupo Cesar Cassol l e ou Usina de Calcário Grupo Cesar Cassol ll, até a sede dos Municípios e/ou distritos/localidades. A quantidade a ser transportada por viagem será de no mínimo 35 toneladas e no máximo 48 toneladas, de acordo com a programação emitida pela Contratante. O frete será calculado de acordo com a quantidade a ser transportada considerando: PREÇO X QUILÔMETROS X TONELADAS. | Preço (R$) x Km x Ton | 228,7 | 13.000 |
Total | 80.000 |
Descrição detalhada dos 05 lotes contendo as 117 localidades, com suas respectivas distâncias médias até as usinas onde serão carregadas as cargas de calcário - CMR, Usina Cesar Cassol l e Usina Cesar Cassol ll.
LOTE 01 - ZONA DA MATA E VALE DO GUAPORÉ | ||||
MUNICÍPIOS | DISTRITOS | USINA | ||
CMR (KM) | CESAR CASSOL I (KM) | CESAR CASSOL II (KM) | ||
Alta Floresta D' Oeste | * | 191,3 | 164 | 116 |
Isidolândia | 291,3 | 264 | 215 | |
Nova Gease | 233,3 | 206 | 178 | |
Filadélfia | 256,3 | 229 | 181 | |
Alto Alegre dos Parecis | * | 199,3 | 170 | 124 |
Alvorada D' Oeste | * | 221,3 | 137 | 43,6 |
Tancredópolis | 205,3 | 222 | 67,9 | |
Terra Boa | 248,3 | 164 | 42 | |
Castanheiras | * | 183,3 | 173 | 32,7 |
Xxxxxxxxxxxx | 000,0 | 000 | 00,0 | |
Xxxx Xxxxxxxxxxx X' Xxxxx | * | 206,3 | 189 | 131 |
Novo Horizonte Do Oeste | * | 172,3 | 142 | 96,4 |
Migrantinópolis | 190,3 | 160 | 111 | |
Rolim de Moura | * | 146,3 | 116 | 70,6 |
Nova Xxxxxxx | 000,0 | 00 | 00,0 | |
Xxxxx Xxxxx X' Xxxxx | * | 166,3 | 137 | 90,9 |
SUPERINTEN Costa Marques | D*ÊNCIA ESTADUAL DE LI | C4I7T7,A3 ÇÕES - SUPE | L44/6RO | 306 |
Equipe de licitação GA São Domingos | MA 420,3 | 389 | 247 | |
São Francisco do Guaporé | * | 366,3 | 336 | 196 |
São Miguel do Guaporé | * | 257,3 | 229 | 87,8 |
Seringueiras | * | 295,3 | 265 | 127 |
LOTE 02 - MADEIRA MAMORÉ | ||||
MUNICÍPIOS | DISTRITOS | USINA | ||
CMR (KM) | CESAR CASSOL I (KM) | CESAR CASSOL II (KM) | ||
Candeias do Jamari | * | 557,3 | 575 | 447 |
Triunfo | 526,3 | 545 | 415 | |
Guajará-Mirim | * | 904,3 | 913 | 800 |
Itapuã do Oeste | * | 468,3 | 487 | 359 |
Nova Mamoré | * | 856,3 | 874 | 747 |
Araras | 814,3 | 832 | 708 | |
Palmeiras | 896,3 | 914 | 782 | |
Nova Dimensão | 916,3 | 934 | 803 | |
Jacinópolis | 982,3 | 1.000 | 865 | |
Nova Marechal Rondon | 898,3 | 916 | 732 | |
Porto Velho | * | 577,3 | 598 | 471 |
Jacy-Paraná | 667,3 | 688 | 557 | |
Nova Mutum-Paraná | 682,3 | 703 | 573 | |
Jirau | 705,3 | 726 | 595 | |
Abunã | 803,3 | 821 | 683 | |
Vista Alegre do Abunã | 835,3 | 855 | 726 | |
Extrema | 905,3 | 926 | 795 | |
Xxxx Xxxxxxxxxx | 000,0 | 000 | 000 | |
Xxxx xx Xxxxx (XX 425) | 792,3 | 814 | 681 | |
Rio Pardo (via Buritis) | 586,3 | 603 | 443 | |
União Bandeirantes | 738,3 | 759 | 626 | |
LOTE 03 - VALE DO JAMARI | ||||
MUNICÍPIOS | DISTRITOS | USINA |
CMR (KM) | XXXXX XXXXXX X (XX) | XXXXX XXXXXX XX (XX) | ||
Xxxx Xxxxxxx SUPERINTEN | D*ÊNCIA ESTADUAL DE LI | C4I3T7,A3 ÇÕES - SUPE | L45/3RO | 325 |
Ariquemes | Equipe de licitação GA * | MA 383,3 | 401 | 273 |
Joelândia | 414,3 | 432 | 293 | |
Bom Futuro (via Alto Paraíso) | 472,3 | 488 | 360 | |
Buritis | * | 506,3 | 523 | 394 |
Cacaulândia | * | 371,3 | 388 | 000 |
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx | * | 487,3 | 503 | 376 |
Cujubim | * | 497,3 | 514 | 387 |
Machadinho D'Oeste | * | 439,3 | 456 | 330 |
Estrela Azul | 467,3 | 484 | 356 | |
Quinto Bec | 399,3 | 416 | 294 | |
Tabajara | 506,3 | 523 | 394 | |
Rio Crespo | * | 424,3 | 447 | 319 |
Monte Negro | * | 431,3 | 448 | 319 |
LOTE 04 - CENTRAL | ||||
MUNICÍPIOS | DISTRITOS | USINA | ||
CMR (KM) | CESAR CASSOL I (KM) | CESAR CASSOL II (KM) | ||
Governador Xxxxx Xxxxxxxx | * | 331,3 | 347 | 219 |
Jaru | * | 289,3 | 307 | 179 |
Bom Jesus | 309,3 | 328 | 194 | |
Santa Cruz | 306,3 | 325 | 202 | |
Tarilândia | 345,3 | 363 | 230 | |
Ji-Paraná | * | 207,3 | 225 | 123 |
Nova Colina | 242,3 | 258 | 160 | |
Nova Londrina | 232,3 | 256 | 98,2 | |
Mirante da Serra | * | 287,3 | 328 | 203 |
Nova União | * | 293,3 | 310 | 183 |
Ouro Preto do Oeste | * | 249,3 | 265 | 138 |
Rondominas | 308,3 | 324 | 185 | |
Presidente Médici | * | 172,3 | 189 | 98,5 |
Estrela de Rondônia | 158,3 | 179 | 80,5 | |
Bandeira Branca | 183,3 | 202 | 109 |
Vila Camargo | 196,3 | 223 | 85,2 | |
Teixeirópolis | * | 262,3 | 278 | 104,3 |
SUPERINTEN Theobrama | D*ÊNCIA ESTADUAL DE LI | C3I2T1,A3 ÇÕES - SUPE | L33/8RO | 211 |
Equipe de licitação GA Palmares Do Oeste | MA 346,3 | 363 | 230 | |
Urupá | * | 240,3 | 266 | 74,2 |
Vale do Anari | * | 376,3 | 394 | 266 |
Vale do Paraíso | * | 284,3 | 301 | 174 |
Santa Rosa | 317,3 | 325 | 206 | |
LOTE 05 - RIO MACHADO E CONE SUL | ||||
MUNICÍPIOS | DISTRITOS | USINA | ||
CMR (KM) | CESAR CASSOL I (KM) | CESAR CASSOL II (KM) | ||
Cacoal | * | 101,3 | 130 | 94,7 |
Riozinho | 88,3 | 143 | 107 | |
Divinópolis | 145,3 | 174 | 137 | |
Espigão D'Oeste | * | 50,3 | 147 | 156 |
Nova Esperança | 66,3 | 163 | 131 | |
Novo Paraíso ou Canelinha | 68,3 | 165 | 174 | |
Boa Vista do Pacarana | 135,3 | 232 | 206 | |
Xxxx xx Xxxxx ou 14 de Abril | 89,3 | 182 | 197 | |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | * | 133,3 | 161 | 114 |
Parecis | * | 178,3 | 16 | 152 |
Pimenta Bueno | * | 80,3 | 114 | 137 |
Casa Branca XX 000 xx 00 | 000,0 | 000 | 000 | |
Xxxxxxxxx Xx Xxxxx (xxx X. Xxxxxx | 157,3 | 78 | 140 | |
Marco Rondon | 137,3 | 171 | 191 | |
Primavera de Rondônia | * | 107,3 | 107 | 132 |
São Felipe D'Oeste | * | 137,3 | 58 | 120 |
Novo Paraíso | 112,3 | 76 | 116 | |
Cabixi | * | 365,3 | 409 | 421 |
Planalto São Luiz | 364,3 | 408 | 419 | |
Cerejeiras | * | 359,3 | 395 | 415 |
Chupinguaia | * | 220,3 | 256 | 286 |
Novo Plano | 270,3 | 306 | 295 | |
Boa Esperança | 271,5 | 307,2 | 273 |
SUPERINTEN | DÊNCIA ESTADUAL DE LI Equipe de licitação GA Corgão | CITAÇÕES - SUPEL MA 250,3 | /RO 286 | 263 |
Colorado do Oeste | * | 319,3 | 357 | 376 |
Novo Colorado | 359,3 | 397 | 416 | |
Corumbiara | * | 376,3 | 413 | 467 |
Pimenteiras Do Oeste | * | 410,3 | 441 | 467 |
Vilhena | * | 263,3 | 300 | 322 |
Posto Trindade (RO 391/364) | 169,3 | 206 | 226 | |
Nova Conquista (via RO 399) | 307,3 | 328 | 349 | |
Perobal | 303,3 | 340 | 362 | |
Cascalheira | 310,3 | 347 | 370 | |
Baixadão | 335,1 | 371,8 | 391,8 | |
São Lourenço | 203,3 | 240 | 280 | |
Boteco da Divisa 174 | 323,3 | 360 | 318 | |
Linha Sawaris | 298,3 | 335 | 360 | |
Vista Alegre | 323,3 | 360 | 385 |
* USINA CMR - Usina Xxxxx Xxxxxx – Localizada na Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, XX 000, xx 00, Xxxx xxxxx, xxxxxxxxx de Pimenta Bueno/RO.
** USINA CESAR CASSOL I - Usina de Calcário Grupo Cesar Cassol I – Localizada na Xxxx xx Xxxx, Xxxxx 00, xx 00, Xxxx: 31 A Setor 05, Município de Parecis/RO.
*** USINA CESAR CASSOL II - Usina de Calcário Grupo Cesar Cassol II – Localizada na Zona da Mata, Linha 144, esquina com XX-000 (Xxxx Xxxx) Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxxxx do Oeste/RO.
Observação: As distâncias médias entre as localidades e as Usinas poderão sofrer variações, tendo em vista a disponibilidade em determinadas localidades, de mais de um trajeto disponível, logo caberá a CONTRATANTE, estabelecer no ato da emissão da Ordem de Carregamento a Quilometragem e o trajeto a ser percorrido. Tal condição não causará prejuízos as partes (CONTRATANTE E CONTRATADA), pois o cálculo para o pagamento considera tonelada X valor do KM rodado X distância percorrida.
3.4.1. A modalidade escolhida a ser utilizada será preferencialmente Pregão, na forma Eletrônica para formação de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.4.2. As características e quantidades estimadas para cada item foram aferidas levando em conta a necessidade do fortalecimento dos pequenos produtores Rurais, concernente ao aumento da produção, melhoria da qualidade de vida e permanência das famílias rurais no campo.
3.4.3. O método de aferição das quantidades foi efetivado levando-se em conta o disposto no artigo 15 § 7º, inciso II da Lei 8.666/93.
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3.5. GARANTIA
3.5.1. A CONTRATADA deverá garantir os serviços contratados e responderá, nos ditames da lei, por quaisquer danos decorrentes da má execução do Termo de referência e seus anexos, demais aplica- se no que couber, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
3.6. DAS QUANTIDADES ESTIMADAS
Para aos cálculos quantitativos foi considerado em média 1.538 toneladas por município do Estado, totalizando 80 mil toneladas, que será utilizado em média 3 toneladas por hectares, que possibilita um número de 26.666,6 hectares corrigidos no Estado. Sendo distribuídos nos 52 (cinquenta e dois) municípios e distritos do Estado. O quantitativo e detalhamento das entregas serão previstos, conforme a necessidade de cada município/localidade, mediante a critérios estabelecidos em publicações de atos oficiais.
Ressalta-se que no decorrer dos últimos anos a demanda por parte dos produtores em empregarem a prática da calagem no solo vem aumentando, em 2020 viabilizou o transporte de aproximadamente 20 mil toneladas de calcário, em 2021 a estimativa é de que sejam transportadas 50 mil toneladas. Além disso, pela experiência de ano anteriores, em que o quantitativo sempre foi inferior a demanda apresentada, chega-se a conclusão da necessidade de transporte para 80 mil toneladas de calcário.
A SEAGRI já executou serviço semelhante conforme licitações contidas nos autos doa processos ID. 0025.439816/2018-89 ocorrida no ano de 2019 com 20 mil toneladas e ID. 0025.259560/2020- 42 ocorrida no ano de 2020 com 50 mil toneladas.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS
4.1 A contratação descrita neste Termo de Referência, nos termos da Lei nº. 10.520/2002, enquadram-se na classificação de bens comuns, uma vez que possuem padrões de desempenho e qualidade segundo especificações usuais no mercado.
5. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
5.1. Justificativa Geral:
A degradação dos solos pode ser associada com um processo dinâmico da perda relativa da produtividade das atividades agrícolas e pecuárias. Quanto mais avançada for a degradação, maiores serão os investimentos necessários. A princípio, deve-se determinar os fatores que estão contribuindo para sua degradação e adotar medidas de controle específicas para cada caso. A correção de acidez do solo com uso do calcário, aumenta a eficiência da adubação química ou orgânica utilizadas nas áreas de cultivos. Com a neutralização da acidez do solo, ocorre maior crescimento radicular, aumentando absorção de nutrientes e água, maior resistência a veranicos e pragas, resultando em uma maior produtividade.
O Estado de Rondônia em seu histórico apresenta a maioria dos solos com elevado nível de acidez, geralmente acompanhado de alumínio tóxico, os quais necessitam de calagem, com a finalidade de corrigir a acidez, fornece cálcio e magnésio, para tornar mais eficiente à ação dos fertilizantes e estimular a atividade microbiana.
As limitações provocadas pela concentração de alumínio trocável (acidez), aliadas a outras práticas de cultivo, contribuem para o baixo rendimento das lavouras e pastagens. A utilização de calcário e adubos é imprescindível para a obtenção de altas produtividades das lavouras e das pastagens e consequentemente o aumento da produção.
Ao longo de todo o processo de ocupação não foi levado em consideração e o gradiente da capacidade
AvdeneidauFsaorqudaro, 2s98s6o, lPoalsác,iotaRlivo eMzad,ediraa,dEadifaícioeRmioePragcaêásnNcoivaossSoegcuinodpo oAnlídtairc, Baaiqrruo Peedfreinzhacso-Tnevl.:e(r69g)i3r2p12a-9r2a66aCrEeP.g: 7iã6.o820n-4o0r8t-eP,oretopVaelrhoa– RO
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro (a) SUPEL-RO Mat. 300109135
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Rondônia em especial, todo o excedente de agricultores e trabalhadores rurais, oriundos principalmente das regiões Centro- Sul e Nordeste, tenha despertado agora a necessidade do manejo e conservação do solo.
Além disso, no caso específico das atividades agropecuárias, as condições do espaço pedológico precisam estar apropriadas para o desenvolvimento das plantas que alimentam os homens e os animais.
Ressalta-se que dentre as diversas tecnologias conhecidas para o manejo dos solos, a calagem é a mais importante, porque ela condiciona as demais ações de regulação da fertilidade dos solos.
Investir no transporte de calcário é projetar a produção agrícola que tem no solo o seu principal instrumento de produção, especialmente em Rondônia onde aproximadamente 60% dos solos são classificados como Latossolos Vermelho-Amarelos Distróficos, com características de elevada acidez.
Destaque-se ainda, que 85% das 131 mil propriedades rurais do estado de Rondônia são da Agricultura Familiar e praticam atividades com baixo uso de recursos financeiros e tecnológicos, razão pela qual demandam suporte e apoio de políticas públicas de fomento à produção. Neste universo de mais de 100 mil propriedades rurais três grupos de atividades agrícolas constituem a força da produção familiar:
a) o cultivo de pastagens para a produção de leite;
b) o cultivo de grãos, notadamente milho, arroz e feijão;
c) o cultivo de culturas perenes como cafeeiros, cacaueiros, citros, manga, goiaba, etc.
Além da horticultura e da criação de peixes. Tudo isso, constitui uma área de produção agrícola tecnicamente demandante da aferição do pH para correção da acidez do solo.
Quando se busca a produtividade das pastagens e a sua sustentabilidade, atualmente o maior desafio é a produção animal a pasto. O processo de intervenção em uma pastagem visando a sua recuperação ou renovação depende de seu estágio de degradação. Quanto mais avançada for a degradação, maiores serão os investimentos necessários. A princípio, deve-se determinar os fatores que estão contribuindo para sua degradação e adotar medidas de controle específico para cada caso. Entretanto, a correção da acidez do solo com uso do calcário dolomítico, se apresenta como a primeira ação de manejo para aumentar a eficiência da adubação orgânica utilizada nas áreas de pastagens.
De qualquer modo, no âmbito das cadeias produtivas que dão sustentação à política agrícola, o principal de instrumento de produção é o solo. E este, precisa estar em plena harmonia com os seus agregados físico-químicos.
Frisa-se que é com a aplicação de calcário nos solos – calagem – que se corrige a acidez e torna os minerais mais disponíveis para as plantas. O resultado desse processo é a estabilidade da fertilidade do solo e consequentemente aumento da produtividade das lavouras e fortalecimento do agronegócio, um dos pilares da economia do Estado.
Nesse contexto, o Governo do Estado de Rondônia por meio da Secretaria de Estado da Agricultura – SEAGRI, visando dar sustentação à produtividade dos solos, notadamente das propriedades da Agricultura Familiar, propõe a contratação de empresa especializada em serviços de frete para transporte de calcário, para atender os 52 Municípios do Estado de Rondônia e seus distritos, com amparo da Lei nº 3.969, de 27 de dezembro de 2016, que Institui o Programa Estadual Mais Produção destinado a incentivar a recuperação de áreas degradadas em propriedades de agricultura familiar no Estado, em que no seu Art. 1°, § 2º discorre sobre o transporte rodoviário do calcário gratuitamente aos produtores de agricultura familiar em Rondônia, por meio da SEAGRI. A referida lei
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é regulamentada pelo Decreto nº 22.178, de 8 de agosto de 2017. No caso específico do transporte gratuito de calcário para produtores de leite, o amparo legal está acostado na Lei Complementar nº 547, de 21 de dezembro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 15513, de 22 de novembro de 2010. N que tange a cafeicultura também encontra embasamento legal na Lei n° 2030, de 10 de março de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 22.655, de 14 de março de 2018.
5.2 Justificativa do Interesse Público
A crescente demanda por aumento na produção de alimentos no mundo, associada a necessidade de desenvolvimento de prática mais sustentáveis e produtivas faz com que as atividades agropecuárias empreguem tecnologias e insumos a fim de otimizar e tornar a produção mais eficiente.
A necessidade do enfrentamento da pobreza na área rural, passa pelo desenvolvimento de propostas que resgatem a dívida social que o país tem com os agricultores, principalmente na atual conjuntura por que passa o Brasil com a crise da pandemia de Covid-19 que colocou o Estado de Rondônia em situação de calamidade pública decretada pelo Governo Estadual, fato que vem agravando as condições de sobrevivência dos produtores no meio rural.
Desse modo, visando minimizar os males decorrentes da nova circunstância que se apresenta somados a outros fatores de ordem sociopolítica na área rural, como por exemplo o uso dos solos ao longo dos anos sem o manejo adequado, que contribui de maneira significativa para a queda de produtividade das lavouras e das pastagens e aumento do estoque de áreas degradadas e em diferentes estágios de degradação, a correção da acidez dos solos antes do início do plantio das pastagens e das lavouras, de acordo com o calendário agrícola, torna-se imprescindível, sendo absolutamente justificável os investimentos em transporte de calcário, uma vez que propiciará aos pequenos produtores, dependentes da agropecuária, que não tem condições financeiras a utilização de máquinas para o transporte de calcário, pelo alto custo dos maquinários em relação à renda individual de cada produtor.
Portanto, o serviço de frete é de suma necessidade, por influenciar na qualidade, além de contribuir substancialmente para o desenvolvimento econômico, trazendo vantagens para o serviço público, tendo em vista que diminuem os custos para aquisição e manutenção dos caminhões de transporte, além de um menor custo na mão-de-obra, com a disponibilização de motorista e suas diárias.
Dessa forma, todos os esforços dispensados pelo estado de Rondônia para a disponibilização do transporte de calcário aos agricultores familiares, produtores de leite e de lavouras em geral, são fundamentais e necessários no manejo e na correção da acidez dos solos, tornando os nutrientes existentes disponíveis para as plantas e criando novos horizontes de sustentabilidade.
6.1. Do Local/Horário
6.1.1. O calcário deverá ser entregue no endereço indicado em cada município e/ou distrito/localidade, preferencialmente no horário de 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, de segunda a sexta-feira;
6.1.2. Os locais de entrega do calcário serão informados oficialmente pela contratante por meio da Ordem de Carregamento.
6.1.3. Caso não haja expediente na data marcada para a entrega do material, ficará automaticamente adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horários citados anteriormente.
6.1.4. O prazo de entrega do calcário deverá ocorrer em até 05 dias úteis após o recebimento da Ordem de Carregamento.
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6.1.5. O recebimento deverá ser feito por servidores nomeados pela Decreto de Recebimento 0019896185.
6.2 .DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
6.2.1. O calcário deverá ser transportado de uma das usinas do Estado de Rondônia, até a localidade de cada município ou seus distritos/localidade, obrigatoriamente utilizando-se caminhões basculantes com capacidade de transporte por carga de no mínimo 35 toneladas e no máximo 48 toneladas, seguindo quantidades estipuladas pela legislação brasileira, que varia conforme modelo do caminhão. O transporte contratado deverá atender a todas as localidades previstas no lote em que a contratada lograr êxito (sede dos municípios, distritos e ou localidades).
Destaca-se que as cargas serão carregas em uma das três usinas de calcário existentes em Rondônia:
USINA CMR - Usina Xxxxx Xxxxxx – localizada na Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, XX 000, xx 00, Xxxx xxxxx, município de Pimenta Bueno.
USINA CESAR CASSOL - Usina de Calcário Grupo Cesar Cassol I - Localizada na Xxxxx 00, xx 00, Xxxx: 31 A, Setor 05, Município de Parecis.
USINA CESAR CASSOL - Usina de Calcário Grupo Cesar Cassol II – Localizada na Zona da Mata, Linha 144, esquina com XX-000 (Xxxx Xxxx) Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxxxx do Oeste/RO
A contratada será informada de forma oficial pela contratante sobre a usina em que o calcário será carregado, por meio da Ordem de Carregamento.
6.2.4. No ato da entrega será feito um termo de recebimento provisório o qual deverá ser assinado por um servidor devidamente designado, os quais irão vistoriar as cargas de calcário e verificarão toda a documentação exigida conforme legislação.
0.0.0.Xx recebimento e aceitação do insumo, as especificações serão observadas com base nas disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
6.2.6. Serão recebidos os serviços desta solicitação, PROVISORIAMENTE, imediatamente depois de completado o serviço, no prazo de até 03 (três) dias úteis para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço prestado com as especificações. O recebimento supra referido dar- se através de recibo aposto na nota fiscal quando da sua entrega, assinatura do técnico responsável e produtor no termo de recebimento provisório e elaboração de relatório fotográfico (Modelos elaborados pela contratante);
6.2.7. Serão os serviços desta solicitação recebidos em DEFINITIVO, depois de concluída integral ou parcialmente o serviço de transporte de calcário de cada contrato, mediante a apresentação da documentação comprobatória por parte da contratada, conforme item 8 deste Termo;
6.2.8. Se, após o recebimento provisório, for constatado que os serviços foram realizados de forma incompleta ou em desacordo com as especificações ou com a proposta, será interrompido o prazo de recebimento definitivo e suspenso o prazo de pagamento até que seja sanada a situação;
6.2.9. O recebimento provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da empresa fornecedora, pela qualidade, correção, solidez e segurança do objeto contratual, nem ético profissional.
6.2.10. A Contratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
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6.2.11. A contratante por meio do Gestor ou fiscal de contrato poderá efetuar pesagem de aferição da carga, realizando em Balança rodoviária de livre escolha do gestor.
6.2.12. O Gestor ou fiscal do Contrato poderá exigir apresentação da documentação do veículo (CRLV), para fins de comprovação da propriedade do mesmo.
6.3. Dos Recebimentos
1. Provisoriamente: no ato da entrega no prazo de 03 (três), para posterior verificação da conformidade dos serviços realizados, com as especificações deste, mediante emissão de Termo de Recebimento Provisório.
2. Definitivamente: no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da conclusão integral ou parcial do serviço descrito no contrato e após a verificação da compatibilidade das especificações dos serviços realizados mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.
7 . DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas do presente processo correrão por conta das Atividades abaixo detalhada, conforme o Plano Plurianual, PPA 2020-2023 e a LOA 2021 nº 4.938, de 30 de dezembro de 2020.
PROGRAMA | AÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | FONTE | NATUREZA DESPESA |
19.001.20.608.2003 | 2023 | INCENTIVAR A CADEIA PRODUTIVA AGROPECUÁRIA | 100 | 33.90.39 |
19.011.20.608.2005 | 1091 | MODERNIZAR A CAFEICULTURA | 0000 | 00.00.00 |
00.000.00.000.0000 | 1087 | PROMOVER A CADEIA PRODUTIVA DO AGRONEGÓCIO LEITE | 0240 | 33.90.39 |
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (Lei 8.666/93, art. 40, XIV)
8.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação formal da respectiva documentação, respeitada a ordem cronológica das exigibilidades, depois da liquidação da despesa:
a) Nota fiscal; (Em nome da fonte pagadora, conforme dados contidos na Nota de Empenho e ou Contrato)
b) Termo de Recebimento Definitivo do objeto;
c) Certidão Regularidade perante a Fazenda Federal (conforme PGFN/RFB Nº 1751, de 02/10/2014);
d) Certidão Regularidade perante a Fazenda Estadual;
e) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade do FGTS;
g) Certidão de Regularidade perante a Justiça do – CNDT (Lei Federal nº 12.440/2011, 07/07/2011).
8.2. As Notas Fiscais/Faturas, emitidas em 2 (duas) vias, devendo conter no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição do objeto, o número do empenho e o número da Conta Bancária dá para depósito do pagamento.
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8.3. O pagamento será efetuado de Ordem Bancária - OB e depósito em conta corrente, indicada pela Contratada.
8.4.NOTA FISCAL
8.4.1 A contratada deverá observar as informações contidas na Nota de Xxxxxxx e ou contrato emitido pela Contratante para emissão da Nota Fiscal.
A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da:
a) SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA –SEAGRI, CNPJ- 03.682.401/0001- 67 – Endereço: Xx. Xxxxxxx, xx 0000 Xxxxxx Xxxxxxxxx – XXX 00.000-000 – Porto Velho/RO - Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari.
b) FUNDO DE INVESTIMENTO E APOIO AO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA LEITEIRA DO ESTADO DE RONDÔNIA – PROLEITE, CNPJ- 12.443.392/0001-42, Endereço: Av. Farquar, nº 2986 Bairro Pedrinhas – CEP 76.801-470 – Porto Velho/RO - Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari.
c) FUNDO DE APOIO A CAFEICULTURA DE RONDÔNIA – FUNCAFÉ, CNPJ- 10.849.442/0001-60 Av. Farquar, nº 2986 Bairro Pedrinhas – CEP 76.801-470 – Porto Velho/RO - Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari.
8.5. Na hipótese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da futura CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas (nestes casos a CONTRATANTE) terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento para análise e o respectivo pagamento no mesmo prazo estipulado no item 8.1 do termo de referência.
9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL
9.1.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
9.1.2. Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
9.1.3. Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
9.1.4.Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
9.1.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
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9.2 RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA
9.2.1. Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
9.3 RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.3.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
9.4. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRO
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1) Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o (a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas há menos de um ano), de no mínimo 5% (cinco por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando.
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
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b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do (s) item (ns) / lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item (ns )/ lote(s).
9.5. Da Qualificação Técnica
9.5.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão) fornecido
(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de 20% (vinte por cento) para o objeto da ata, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível em característica (calcário), com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto nas Orientações Técnicas 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017 e 02/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017 Faz-se valer nos itens mencionados abaixo:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidade, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidade e prazo, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.
“ Para o Lote 1, atestado de capacidade técnica declarando já ter transportado 20% (vinte por cento) de 12.000 toneladas de calcário ou produto similar (areia, pó de brita, e etc).
Para o Lote 2, atestado de capacidade técnica declarando já ter transportado 20% (vinte por cento) de 20.000 toneladas de calcário ou produto similar (areia, pó de brita, e etc).
Para o Lote 3, atestado de capacidade técnica declarando já ter transportado 20% (vinte por cento) de 20.000 toneladas de calcário ou produto similar (areia, pó de brita, e etc).
Para o Lote 4, atestado de capacidade técnica declarando já ter transportado 20% (vinte por cento) de 15.000 toneladas de calcário ou produto similar (areia, pó de brita, e etc).
Para o Lote 5, atestado de capacidade técnica declarando já ter transportado 20% (vinte por cento) de 13.000 toneladas de calcário ou produto similar (areia, pó de brita, e etc).”
"Ou seja a empresa deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica para todos os lotes (declaração ou certidão) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado compatível em características (transporte de calcário, areia, pó de brita), quantidade (por Km)”.
9.5.3.Os atestados deverão indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone e data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.). Além da descrição do objeto, quantidade e prazos de fornecimento dos objetos.
9.5.4. Os atestados de capacidade técnica apresentados estarão sujeitos à confirmação de autenticidade, exatidão e veracidade conforme previsto no art. 43, parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei caso ateste informações inverídicas.
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9.5.5. O Atestado de Capacidade Técnico emitido por pessoa de direito privado deverá ter firma do emitente reconhecida em cartório competente; o Atestado de Capacidade Técnico emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente.
9.5.6. Na apresentação do documento Atestado de Capacidade Técnico com as exigências acima citadas, haja quaisquer dúvidas, não enseja na imediata inabilitação do licitante, cabendo a Comissão de Licitação, se for o caso, empreender diligência para averiguar a veracidade do documento.
10. DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
10.1. O licitante deverá apresentar declaração, relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999.
11. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
11.1. A formalização da contratação se dará de Contrato Administrativo, conforme disposto no Art. 62 da Lei nº 8.666/93.
11.2. Administração convocará regularmente o interessado para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da ciência ao chamamento, para no local indicado, firmar o instrumento contratual nas condições estabelecidas no respectivo Termo de Referência e Edital de licitação sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
11.3. O ato de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
11.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo obedecida a ordem de classificação e examinada a aceitabilidade da proposta classificada quanto ao objeto, valor ofertado e habilitação, podendo inclusive negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
11.5. A recusa injustificada do licitante vencedor em receber o documento de contração, ou aceitar/retirar o instrumento equivalente dentro do estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas na Lei. 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal 10.520/2002).
11.6. Toda e qualquer modificação, redução ou acréscimo nas disposições do Contrato será formalizada através de Termo Aditivo, exceto as previstas no § 8, do art. 65 da Lei 8.666/93.
11.7. É obrigação do contratado, manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas.
11.8. Para Critério de Reajuste e Repactuação de preço, deverão ser adotadas as providências contidas no Decreto nº 25.829 de 11 de Fevereiro de 2021.
12. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO:
12.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
12.2. Os contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
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13. RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o art. 2º, da Lei Federal nº 10.192/01 e Decreto Estadual n° 25.829, de 11 de fevereiro de 2021.
13.2. O Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
13.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à o direito à prévia e ampla defesa.
13.4. A reconhecer os direitos em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
14.1. A Secretaria de Estado da Agricultura, conforme os termos do art. 67, § 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93, designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução do determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
14.2. O exercício da fiscalização pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada.
14.3. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da aquisição de veículos, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do objeto, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos art. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
14.4. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da aquisição de veículos e do contrato.
14.5. A verificação da adequação da aquisição de veículos deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
14.6. O Gestor ou Fiscal do contrato, ao verificar que houve sub-dimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na aquisição de material, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.8. A fiscalização será feita por uma comissão especialmente nomeada para este fim pelo Secretário de Estado da Agricultura através de portaria a ser publicada no diário oficial do Estado.
14.9. Na fiscalização da aquisição será avaliada a conformidade com o descrito no presente Termo de Referência.
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15. SUBCONTRATAÇÃO CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA.
15.1. Será permitido 50% da subcontratação para cada lote, indo de acordo com art. 72 da Lei 8.666/93, que determina que "o contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração."
15.2. Na execução do contrato poderá ser solicitado a contratada documentos comprobatórios relativos as frotas que comprovem a subcontratação.
15.3. Fica vedada a participação de empresas sob a forma de consórcio, tendo em vista o objeto da licitação não ser de grande porte, execução técnica complexa, e tampouco operacionalmente inviável de ser executado por apenas uma empresa, portanto, não é o caso da aplicação do art. 33, da Lei Federal N. 8.666/93. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos mínimo de habilitação do edital.
16. OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
16.1. Da Contratante
São obrigações da Contratante:
16.1.1. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o objeto deste termo de referência, através de representantes designados pela SEAGRI;
16.1.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste Termo de Referência e constante na Ata de Registro de Preços;
16.1.3. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
16.1.4. Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa fazer a entrega dos objetos dentro das especificações recomendadas, suas quantidades e periodicidade solicitadas.
16.2. São Obrigações da Contratada
16.2.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da futura Contratada, também se incluem os dispositivos a seguir:
16.2.2. Além das demais obrigações exigidas em Lei a empresa deverá:
16.2.3. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto, nos termos da legislação vigente;
16.2.4.Fornecer os materiais nas especificações contidas neste Termo de Referência;
16.2.5. Fornecer os materiais na forma e prazo estipulados;
16.2.6. Entregar o objeto nas quantidades indicadas pelo órgão requisitante;
16.2.7. Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos, perdas e danos quando for constatado que tenham sido ocasionados em decorrência do fornecimento do objeto;
16.2.8. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas e todos os tributos incidentes, sem qualquer ônus à CONTRATANTE,
16.2.9. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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16.2.10. As empresas vencedoras dos itens deverão fornecer sempre que solicitados por esta/ou outra secretaria os documentos abaixo relacionados:
• Certidão de regularidade do FGTS;
• Cartão CNPJ;
• Certidão Negativa de Tributos Municipal;
• Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
• Certidão da União e Dívida Ativa;
• Certidão de Débitos Trabalhistas;
• Certidão CGE (Declaração que a empresa não está proibida de contratar com a Administração);
• Declaração de que a empresa não emprega menores em horário noturno e que não trabalha em local insalubre;
• Atestado de Capacidade Técnica;
• Contrato Social da Empresa;
• Cópias dos documentos pessoais do proprietário e sócios se houver;
• Conta Bancária e Agência para Cadastramento no SIAFEM;
• Qualificação econômico-financeira (balanço patrimonial);
• Declaração de que a empresa não emprega servidores públicos.
16.2.11. A Contratada deverá apresentar documentos dos veículos caminhão e suas respectivas carretas basculantes, será imprescindível a apresentação do certificado de registro e licenciamento de veículos (CRLV) para que se comprove a propriedade. Sendo necessário a comprovação de propriedade do conjunto (caminhão + carreta tipo basculante) com capacidade para transportar no mínimo 35 viagens. Para as cooperativas de transporte a comprovação será feita através da certidão de cooperado e do registro do veículo na ANTT.
16.2.12. A contratada deverá comprovar frota própria de no mínimo de 10 conjuntos (caminhão + carreta tipo basculante) para transportar o total do volume de calcário contratado pela Ata de Registro de Preço.
16.2.13. A Contratada deverá realizar o transporte para aquisição individual por produtor ou de forma agrupada (conforme planilha de execução fornecida pela contratante), em caminhão modelo basculante.
16.2.14. A Contratada deverá informar no prazo de 03 dias após o recebimento da Nota de Xxxxxxx ou assinatura do contrato, a relação nominal dos motoristas, contato telefônico e cópia da CNH, bem como dados dos caminhões (modelos e placas) e do registro do veículo na ANTT.
16.2.15. A licitante deverá comprovar frota de no mínimo 10 (dez) veículos para transporte simultâneo de calcário para habilitar-se ao certame, para que não haja morosidade na viabilização de frota, evitando o comprometimento da eficiência do programa, pois o transporte de calcário deve seguir o calendário climático e agronômico.
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16.2.16. A Contratada deverá adesiva os veículos nas portas e na parte traseira de cada caçamba que compor a carreta antes de iniciar o transporte e comprovar o adesivo fixado no veículo com foto para o gestor do contrato. A arte será fornecida pela contratante.
16.2.17. Antes da assinatura do Contrato a Contratada deverá informar o nome do seu representante, caso utilize de instrumento de procuração para representar a empresa.
16.2.18. Antes da assinatura do contrato a empresa ou cooperativa de transporte deverá informar o ENDEREÇO físico do escritório localizado no Estado de Rondônia (contatos telefônico/e-mail/registro funcional do trabalhador responsável pelo escritório).
16.2.19. Havendo subcontratação a contratada deverá apresentar cópia do Contrato junto a Contratante antes de iniciar os serviços.
16.2.20. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas e todos os tributos incidentes, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
16.2.21. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência.
16.2.22. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
16.2.23. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela SEAGRI no concernente ao serviço do presente termo de referência, inclusive documentação e atos praticados até o recebimento definitivo e cujas reclamações formalmente realizadas obriga-se a atender prontamente;
16.2.24. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTA:
17.1. Conforme o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º, da sobredita Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das sanções previstas no Edital, e demais culminações legais.
17.2 Se a licitante vencedora recusar-se a entregar o material, injustificadamente, será convocado os demais proponentes chamados, observada a ordem de classificação, sujeitando-se o proponente desistente às sanções abaixo relacionadas, sem prejuízo das aplicações retro:
1. Advertência por escrito, quando contratada praticar irregularidades de pequena monta;
2. Multa administrativa no percentual de 20% (Vinte por cento), por dia de atraso na entrega, sobre o valor do item adjudicado, a partir do primeiro dia útil da data fixada para a entrega do objeto;
3. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos;
4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
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17.3. Sem prejuízo das sanções cominadas no artigo 87, I,II,III e IV da Lei nº8666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida se:
17.4. A adjucatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar a Contratada multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado;
17.5. A licitante, adjudicatária ou a contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficara impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAF e no CAGEFIMP (cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar);
17.6. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido prazo de 5 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo ainda a Administração proceder a cobrança judicial;
17.7. As multas previstas nessa seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a causar à Administração;
1. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
2. Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas junto ao Órgão Competente até 10 (dez) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério da Contratante.
3. Por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do fornecimento, corrigido e atualizado, comutável com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
4. As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão as licitantes remanescentes convocadas em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas.
5. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º, da sobredita Lei.
17.8. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente;
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17.9. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo;
17.10. São exemplo de infração administrativa penalizáveis, nos ermos da Lei n.º 8.666/93, da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00 e do Decreto nº 5.540/05:
1. Inexecução total ou parcial do contrato;
2. Apresentação de documentação falsa;
3. Comportamento inidôneo;
4. Fraude fiscal;
5. Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no edital ou no contrato;
17.11. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros;
17.12. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multas conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência, sendo em dias calculado o descumprimento. | 03 | 30,0 % por dia/ocorrência |
2 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento. | 02 | 20,0% por dia |
3 | Recusar-se a executar o serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO sem motivo justificado, por ocorrência, sendo em dias calculado o descumprimento. | 02 | 20,0% por dia/ocorrência |
4 | Executar serviço incompleto, paliativo ou deixar de providenciar recomposição complementar, por ocorrência, sendo em dias calculado o descumprimento. | 02 | 20,0 % por dia/ocorrência |
*Incidente sobre o valor da parte inadimplida do contrato*
PARA OS ITENS A SEGUIR DEIXAR DE:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
1 | Cumprir prazo previamente estabelecido para execução de serviços, por dia; | 02 | 20% por dia |
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2 | Efetuar o pagamento de seguros, encargos, fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato, por dia e por ocorrência, sendo em dias calculado o descumprimento. | 01 | 10,0% por dia |
3 | Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização, por ocorrência, sendo em dias calculado o descumprimento. | 02 | 20,0% por dia |
4 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização, por ocorrência, sendo em dias calculado o descumprimento. | 02 | 20,0% por dia |
5 | Iniciar os serviços nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este Termo de Referência, por serviço, por ocorrência, sendo em dias calculado o descumprimento. | 02 | 20,0% por dia |
6 | Realizar os serviços solicitados e de entregar os respectivos produtos, por tipo e por ocorrência, sendo em dias calculado o descumprimento. | 02 | 20,0% por dia |
7 | Manter a documentação de habilitação atualizada, por item, por ocorrência, sendo em dias calculado o descumprimento. | 02 | 20,0% por dia |
8 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária, por ocorrência, sendo em dias calculado o descumprimento. | 01 | 10,0% por dia |
9 | Observar rigorosamente as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho vigente. | 01 | 10,0% por dia |
*Incidente sobre o valor da parte inadimplida do contrato*
• As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
• Caso ultrapasse os dias para a entrega do material estabelecidos no item 6.1.4. deste Termo de Referência, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual;
• As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a contratada ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei;
• As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido;
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• A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade;
• A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
18. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Cobrança pelo Estado, por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor estimado pelo item ofertado.
18.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determinado na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade de licitação.
18.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades:
18.4. Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia;
18.5. Multa de 10% (dez por cento) ao dia, por atraso no fornecimento e por entrega em desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, até o décimo dia corrido;
18.6. Multa de 20% (vinte por cento), na hipótese de inexecução parcial ou total de cada Nota de Empenho e ou Contrato, calculada sobre o valor total da inadimplência ou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;
18.7. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
18.8. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Estado de Rondônia. 8.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
18.9 Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
18.10. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
18.11. Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento.
18.12. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, nos termos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando:
a) A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condições da Ata de Registro de Preços.
b) A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
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c) A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital;
d) A Detentora do Registro que praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
e) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.
f) Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
g) O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados
h) por razões de interesse público ou a pedido do fornecedor.
19. DA FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
Ocorrendo fato novo decorrente de força maior ou caso fortuito, nos termos previstos na legislação vigente, que obste o cumprimento pela contratada dos prazos e demais obrigações estatuídas neste Termo de Referência/Projeto Básico, ficará a mesma isenta das multas e penalidades pertinentes, respeitando as disposições legais.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido, caso venha a ocorrer algum fato não previsto neste termo de referência, os chamados casos omissos, estes serão dirimidos respeitado o objeto desta contratação, por meio da aplicação da legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666/93, aplicando-se paralelamente, quando for o caso, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Brasileira e demais disposições legais.
21. APLICAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL N°. 21.264/2016
No fornecimento do objeto, a empresa contratada deverá adotar os critérios de sustentabilidade ambiental, conforme disposições constantes no Art. 6º do Decreto Estadual nº.21.264/2016.
22. APLICAÇÃO DO ART. 8º DO DECRETO ESTADUAL 21.675/2017 – COTA ME/EPP
Não será aplicado o Decreto Estadual 21.675/2017, Lei nº 123/2006 147/2017 para referida contratação. Tendo em vista a especificidade do objeto, caso seja aplicado o Decreto Estadual 21.675/2017 poderá ocorrer dificuldades na execução do serviço.
23. DO PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
23.1 Aplica-se o artigo 170, inciso VI, da Constituição Federal, significa que a proteção ao meio ambiente e o desenvolvimento econômico devem conviver harmonicamente, ou seja, ao mesmo tempo que se busca o desenvolvimento, deve-se levar em consideração a proteção ao meio ambiente, atingindo-se, assim, a melhoria da qualidade de vida do homem.
24. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
24.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições;
24.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da Ata de Registro de Preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação;
24.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e
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disposições da Xxx e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos;
25. ESTIMATIVA DA DESPESA
A pesquisa de mercado visando estimativa de preços será oportunamente juntada aos autos pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações, em atendimento a competência designativa do Decreto Estadual nº 10.538, de 11/06/2003.
26. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS (Lei 8.666/93, art. 40, VII)
26.1. O critério de julgamento será o menor preço por LOTE resultante da somatória dos itens observadas as exigências contidas neste documento;
26.2 O § 1º do art. 23 da Lei 8.666/1993 diz que as aquisições realizadas pela Administração Pública sejam divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala;
26.3 Quanto maior a quantidade de serviço a ser contratado, maior poderá ser o desconto. Esse ganho está relacionado com o aumento da quantidade adquirida sem um aumento proporcional no custo e está relacionado ao princípio da economicidade;
26.4. Sendo assim, a adoção do critério de julgamento menor preço permite o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
26.5. Na proposta deverão constar o preço unitário e total, expressos e moeda corrente nacional, nele incluídas todas as despesas com impostos, taxas, seguro, frete e serviços, depreciação, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente venha ocorrer. Nela deverá ser evidenciado também o prazo de garantia.
27. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
27.1. Nos termos dos artigos 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
27.2.Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
27.3.Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
27.4.A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
27.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
27.6. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;
27.7. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
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27.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
28. DO REGISTRO DE PREÇOS
28.1. Sabe-se que o registro de preço é uma das modalidades de escolha para as aquisições públicas pelas características que se impõem através do Art. 15 da Lei 8.666/93.
28.2. O registro de preços é um sistema que visa a uma racionalização nos processos de contratação de compras públicas e de prestação de serviços. Sua finalidade precípua é maximizar o princípio da economicidade, permitindo à Administração Pública celebrar o contrato administrativo na exata medida e no momento de sua necessidade, sempre precedido de licitação, qualquer que seja o valor efetivo a ser praticado em cada situação específica.
28.3. Vale salientar esse procedimento de compra é adequado, pois não obrigatoriedade da contratação e a Administração poderá efetivar a contratação somente quando houver a necessidade.
28.4. O Decreto Estadual nº 25.969/2021, acresceu o artigo 23-B no Decreto Estadual nº 18.340/2013, dispositivo este que acrescentou à normativa retro a possibilidade de se promover à revisão de preços registrados em ARPs, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado:
28.5.§ 1°. A revisão de preços prevista no caput precederá de requerimento:
I - do detentor da ata, que deverá fazê-la antes do pedido de fornecimento e, instruindo seu pedido com documentação probatória de majoração de preço do mercado e a oneração de custos; ou (Inciso acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
II - pelo órgão participante ou órgão interessado, comprovando por meio de pesquisas de preços que há minoração do valor originalmente registrado. (Inciso acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 2°. Comprovada a majoração dos valores de mercado nas hipóteses da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666, de 1993, o órgão gerenciador da Ata convocará, antes da efetiva alteração de preços, as demais licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em manter o preço original registrado em ata, de modo que, inexistindo interessados dispostos em manter o valor da ARP; os preços poderão ser revisados conforme disposto no caput deste artigo. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 3°. Comprovada a minoração dos valores de mercado, o órgão gerenciador da ata convocará os licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em adequar o preço registrado em ata, de modo que o órgão, mediante análise de vantajosidade e probidade das licitantes, poderá realizar, a seu critério técnico, os trâmites administrativos cabíveis para o cancelamento do beneficiário da ata. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 4°. A revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 5°. Para fins deste Decreto e do Sistema de Registro de Preços - SRP, por ele regulamentado, o órgão gerenciador do registro de preços, fixará por meio de Portaria, a forma de apuração do preço de mercado para efetivação de ajustes decorrentes das Atas de Registro de Preços.” (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
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28.6. A adoção do Sistema de Registro de preços para futura e eventual aquisição do objeto, enquadra-se no Decreto Estadual n° 18.340/2013, artigo 3, inciso I.
"Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes, com maior celeridade e transparência".
28.7. Levando em conta as prerrogativas acima descritas JUSTIFICA-SE a necessidade do registro de preços para pretensa aquisição conforme discriminação e quantitativos estabelecidos. Sendo que estes compõem uma estratégia de apoio administrativo ao fluxo de atividades na prestação de saúde pública no Estado de Rondônia.
28.8. Diante do exposto justifica - se a aquisição dos referidos equipamentos pesados.
29. UTILIZAÇÃO DA ATA
29.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração Direta e Indireta, inclusive autarquias e fundações do GOVERNO DE RONDÔNIA, ou qualquer outro órgão desde que observado as previsões contidas no Decreto Estadual n. 3.931/ de 19/09/2001 e demais legislações pertinentes, mediante ainda consulta ao órgão gerenciador nos termos da Art. 12 do Decreto Estadual 10898/2004.
29.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
29.3. As aquisições adicionais não poderão exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, permitindo-se a adesão desde que, ao todo, contadas todas as adesões, não se ultrapasse referido percentual do valor inicialmente licitado e registrado na ata originária, observado ainda, o prazo de sua vigência;
29.4. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
29.5. Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
29.6. É facultada aos órgãos s ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
29.7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
29.8. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme o art. 1º, §3º do Decreto Federal 9.488/18 e Decreto Estadual 24.082/19, em seu art. 26, §3º.
29.9. As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
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29.10. ”Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço”.
30. DA GERÊNCIA DA ATA
30.1. A Superintendência de Licitação e Compras do Estado de Rondônia – SUPEL será o órgão responsável pelos atos de administração e controle da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, e indicará sempre que solicitado, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem contratados, o fornecedor para o qual será emitida a solicitação de material.
31. DA RESCISÃO CONTRATUAL:
31.1. Em caso de descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas no presente instrumento, à rescisão do contrato, seja administrativa ou amigável, será efetuada de acordo com as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e demais ordenamentos jurídicos, pertinentes ao caso.
32. CONDIÇÕES GERAIS:
32.1 A Contratada se obriga a aceitar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) proposta pela contratante conforme artigo 65,§ 1º da Lei 8.666/93, ficando os acréscimos vedados conforme § 1º, art. 15, do Decreto Estadual 18.340/13 (redação do paragrafo dada pelo Decreto 24.082 de 22/07/2019).
33. DISPOSIÇÕES FINAIS
As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando- se as regras da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como demais ordenamentos jurídicos correlatos, levando-se sempre em consideração os princípios que regem a administração pública.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretário de Estado - SEAGRI
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Coordenador de Desenvolvimento da Agricultura, Pecuária e Aquicultura - CDAP/SEAGRI
Coordenadoria Demandante
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Núcleo de Compras Públicas - NCP/SEAGRI
Portaria nº 41 de 03 de março de 2021 (0016601323) Chefe de Núcleo - NCP
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Núcleo de Compras Públicas - NCP/SEAGRI
Portaria nº 41 de 03 de março de 2021 (0016601323) Membro - NCP
Elaborador
SU | Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Assistente, em 14/02/2022, às 13:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Chefe de Núcleo, em 14/02/2022, às 13:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Coordenador(a), em 16/02/2022, às 09:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Secretário(a), em 16/02/2022, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023965253 e o código CRC 865DFE82. |
Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0025.298424/2021-59 | SEI nº 0023965253 |
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SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação GAMA
ANEXO II DO EDITAL - QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUILOMETRAGEM MÉDIA (KM) | QUANTIDADE MÁXIMA (TON) .(A) | SUBTOTAL GERAL [F + G] | |
LOTE 01- ZONA DA MATA E VALE DO GUAPORÉ | Frete para transporte de Calcário, saindo da Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (CMR), Usina de Calcário Grupo Cesar Cassol l e ou Usina de Calcário Grupo Cesar Cassol ll, até a sede dos Municípios e/ou distritos/localidades. A quantidade a ser transportada por viagem será de no mínimo 35 toneladas e no máximo 48 toneladas, de acordo com a programação emitida pela Contratante. O frete será calculado de acordo com a quantidade a ser transportada considerando: PREÇO X QUILÔMETROS X TONELADAS | TON * KM | 224,4 | 12.000 | R$ 3.231.360,00 | |
LOTE 02- MADEIRA MAMORÉ | Frete para transporte de Calcário, saindo da Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (CMR), Usina de Calcário Grupo Cesar Cassol l e ou Usina de Calcário Grupo Cesar Cassol ll, até a sede dos Municípios e/ou distritos/localidades. A quantidade a ser transportada por viagem será de no mínimo 35 toneladas e no máximo 48 toneladas, de acordo com a programação emitida pela Contratante. O frete será calculado de acordo com a quantidade a ser transportada considerando: PREÇO X QUILÔMETROS X TONELADAS. | TON * KM | 681 | 20.000 | R$ 15.526.800,00 | |
LOTE 03- VALE DO JAMARI | Frete para transporte de Calcário, saindo da Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (CMR), Usina de Calcário Grupo Cesar Cassol l e ou Usina de Calcário Grupo Cesar Cassol ll, até a sede dos Municípios e/ou distritos/localidades. A quantidade a ser transportada por viagem será de no mínimo 35 toneladas e no máximo 48 toneladas, de acordo com a programação emitida pela Contratante. O frete será calculado de acordo com a quantidade a ser transportada considerando: PREÇO X QUILÔMETROS X TONELADAS. | TON * KM | 450,5 | 20.000 | R$ 10.001.100,00 | |
LOTE 04- CENTRAL | SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO Equipe de licitação GAMA Frete para transporte de Calcário, saindo da Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (CMR), Usina de Calcário Grupo Cesar Cassol l e ou Usina de Calcário Grupo Cesar Cassol ll, até a sede dos Municípios e/ou distritos/localidades. A quantidade a ser transportada por viagem será de no mínimo 35 toneladas e no máximo 48 toneladas, de acordo com a programação emitida pela Contratante. O frete será calculado de acordo com a quantidade a ser transportada considerando: PREÇO X QUILÔMETROS X TONELADAS. | TON * KM | 299,4 | 15.000 | R$ 5.389.200,00 |
LOTE 05- RIO MACHADO E CONE SUL | Frete para transporte de Calcário, saindo da Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (CMR), Usina de Calcário Grupo Cesar Cassol l e ou Usina de Calcário Grupo Cesar Cassol ll, até a sede dos Municípios e/ou distritos/localidades. A quantidade a ser transportada por viagem será de no mínimo 35 toneladas e no máximo 48 toneladas, de acordo com a programação emitida pela Contratante. O frete será calculado de acordo com a quantidade a ser transportada considerando: PREÇO X QUILÔMETROS X TONELADAS. | TON * KM | 228,7 | 13.000 | R$ 3.567.720,00 |
R$ 37.716.180,00 |
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO: 0025.298424/2021-59
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Pelo presente instrumento, o Estado de Rondônia, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL situada à Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470, Telefone: (0XX) 69.3212-9266, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Israel Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx e a empresa qualificada no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO, nas quantidades estimadas no Anexo II do Edital, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Estadual nº 2.414/2011, Decreto Estadual nº 18.340/13, n° 24.082/2019 e n° 25.969/21 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETE PARA TRANSPORTE DE CALCÁRIO, VISANDO ATENDER A DEMANDA NECESSÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI E FUNDOS: PROLEITE E FUNCAFÉ NA CORREÇÃO DO SOLO DOS 52 MUNICÍPIOS DO ESTADO DE RONDÔNIA E SEUS DISTRITOS REQUISITANTES, CONTRIBUINDO ASSIM PARA O FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR DO ESTADO DE RONDÔNIA. O QUANTITATIVO E DETALHAMENTO DAS ENTREGAS SERÃO PREVISTOS, CONFORME A NECESSIDADE DE CADA MUNICÍPIO.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
2.1.1. Os contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele decorrente (Decreto Estadual 18.340/13 art. 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento.
5. PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1.A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a:
5.2. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação:
5.3. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações.
5.4. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente.
5.5. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.
6 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
6.1. Do Objeto e Das Especificações: Ficam aquelas estabelecidas no item 3 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
6.2. Do Local/Prazo e Condições de Entrega/Recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no item 6 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. DO PAGAMENTO: Ficam aquelas estabelecidas no item 8 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste edital, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesas do órgão requerente.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas do presente processo correrão por conta das Atividades abaixo detalhada, conforme o Plano Plurianual, PPA 2020-2023 e a LOA 2021 nº 4.938, de 30 de dezembro de 2020.
PROGRAMA | AÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | FONTE | NATUREZA DESPESA |
19.001.20.608.2003 | 2023 | INCENTIVAR A CADEIA PRODUTIVA AGROPECUÁRIA | 100 | 33.90.39 |
19.011.20.608.2005 | 1091 | MODERNIZAR A CAFEICULTURA | 0000 | 00.00.00 |
00.000.00.000.0000 | 1087 | PROMOVER A CADEIA PRODUTIVA DO AGRONEGÓCIO LEITE | 0240 | 33.90.39 |
9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Além daquelas constantes no item 17 e seus subitens do Anexo I - Termo de Referência e aquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATADA estará sujeita a:
9.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III, do art. 87 da Lei 8.666/93;
9.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, (Nota de Empenho) dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas, além das previstas no Termo de Referência.
9.4. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
9.5. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determinado na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade de licitação.
9.6. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Estado de Rondônia.
9.7. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
9.8. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
9.8.1. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
9.8.2. Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento.
9.9. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, nos termos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando:
9.9.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condições da Ata de Registro de Preços.
9.9.2. A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
9.9.3. A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital;
9.9.4. A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
9.9.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.
9.9.6. Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
9.9.7. O cancelamento do registro nas hipóteses nos subitens 9.9.1, 9.9.2, 9.9.5 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.9.8. O cancelamento do registro nas hipóteses dos subitens 9.9.1 e 9.9.2 acarretará ainda a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.9.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
9.9.9.1. Por razões de interesse público ou
9.9.9.2. A pedido do fornecedor.
9.9.10. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração de pleno direito, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o direito ao contraditório e a ampla defesa, quando a detentora:
9.9.10.1. Descumprir as condições da Ata de registro de Preços;
9.9.10.2. Quando a contratada der causa a inexecução parcial ou total do objeto, a Administração se reserva no direito de contratar, de imediato, a próxima empresa que tenha seus preços cadastrados na Ata de Registro de Preços.
9.11. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
10. UTILIZAÇÃO DA ATA
10.1. Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
10.1.1. A utilização da ata nos termos do subitem 10.1 somente poderá ser efetivada em conformidade com o disposto no item II do Parecer Prévio 7/2014 – TCE/RO - PLENO.
10.2. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.5. As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
10.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
11 - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
11.2. Nos termos do Decreto Estadual 25.969 de 07 de Abril de 2021, os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços - ARP, admitida sua revisão, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado.
11.3. A revisão de preços prevista no caput do artigo 23B do Decreto Estadual 25.969 precederá de requerimento:
I - do detentor da ata, que deverá fazê-la antes do pedido de fornecimento e, instruindo seu pedido com documentação probatória de majoração de preço do mercado e a oneração de custos; ou
II - pelo órgão participante ou órgão interessado, comprovando por meio de pesquisas de preços que há minoração do valor originalmente registrado.
11.4. Nos termos do § 2° do Decreto 25.969/2021, se comprovada a majoração dos valores de mercado nas hipóteses da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666, de 1993, o órgão gerenciador da Ata convocará, antes da efetiva alteração de preços, as demais licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em manter o preço original registrado em ata, de modo que, inexistindo interessados dispostos em manter o valor da ARP; os preços poderão ser revisados conforme disposto no caput artigo 23B.
11.5. Conforme disposto no § 4°do Decreto 25.969/2021. a revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro.
11.5.1. O Decreto Estadual 18.340/2013 dispõe ainda no artigo 25, sobre as hipóteses do cancelamento
do preço registrado , que poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força
maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor.
11.5.2. O preço registrado também poderá ser cancelado nas hipóteses do artigo 24 do Decreto Estadual 18.340/2013, quando o fornecedor descumprir total ou parcialmente as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, não aceitar reduzir o seu preço registrado , na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercado, ou sofrer sanção prevista na forma do artigo 87 da Lei 8.666/93.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO
12.1. Além daquelas determinadas por Xxxx, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da futura CONTRATADA, também se incluem aquelas estabelecidos no item 16.2 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesas do órgão requerente, se obrigará:
12.2. Comunicar a CONTRATANTE, verbalmente no prazo de 12 (doze) horas e, por escrito, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidade relativos à execução do Instrumento Contratual, total ou parcialmente, por motivo de caso fortuito ou de por força maior;
12.3. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;
12.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
12.5. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
12.6. Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
12.7. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
12.8. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Administração Pública.
12.9. Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
12.10. Todas e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que
envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou
responsabilidade;
12.11. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada.
12.12. Não utilizar mão de obra direta ou indireta de menores, na forma do art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13 - DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES
13.1. Além daquelas constantes no item 16.1 e seus subitens do Anexo I - Termo de Referência e aquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATANTE se obrigará:
13.2 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
13.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
13.4 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos desta Ata; 13.4. Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços
13.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
13.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
13.7 Fornecer à CONTRATADA os dados e os elementos necessários à execução do fornecimento;
13.8 Supervisionar, fiscalizar e atestar a execução do fornecimento, objeto desta contratação;
14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à Administração Pública do Estado de Rondônia: a Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
15.2. Fica a Detentora ciente que a publicação desta Ata implica na aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes.
15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93 demais normas complementares e disposições
desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à Luz da Lei Federal nº. 8.666/93 dos princípios gerais do direito e demais legislação aplicada, conforme Art. 55 Inciso XII. Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
ÓRGÃO GERENCIADOR:
GENEAN PRESTES DOS SANTOS
Coordenadora do Sistema de Registro de Preços/SUPEL
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Diretora Executiva/SUPEL
XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX
Superintendente Estadual de Compras e Licitações/SUPEL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2022/GAMA/SUPEL/RO AMPLA PARTICIPAÇÃOP SEM RESERVA DE COTA
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 84/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 30/06/2021, Portaria 175/2021,publicada no DOE do dia 15/12/2021, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 12/2022/GAMA/SUPEL/RO, tipo “menor preço ”, na forma de execução indireta, no regime de empreitada por Lote, cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETE PARA TRANSPORTE DE CALCÁRIO, VISANDO ATENDER A DEMANDA NECESSÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI E FUNDOS: PROLEITE E FUNCAFÉ NA CORREÇÃO DO SOLO DOS 52 MUNICÍPIOS DO ESTADO DE RONDÔNIA E SEUS DISTRITOS REQUISITANTES, CONTRIBUINDO ASSIM PARA O FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR DO ESTADO DE RONDÔNIA. O QUANTITATIVO E DETALHAMENTO DAS ENTREGAS SERÃO PREVISTOS, CONFORME A NECESSIDADE DE
CADA MUNICÍPIO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº Decreto Estadual n° 25.829/2021, Decreto Estadual nº 25.969/2021, Decreto Estadual n° 26.182/2021, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, Decreto Federal n° 10.024/2019, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessadaa Secretaria de
Estado da Agricultura - SEAGRI. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0025.298424/2021-59.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE FRETE PARA TRANSPORTE DE CALCÁRIO, VISANDO ATENDER A DEMANDA NECESSÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI E FUNDOS: PROLEITE E FUNCAFÉ NA CORREÇÃO DO SOLO DOS 52 MUNICÍPIOS DO ESTADO DE RONDÔNIA E SEUS DISTRITOS REQUISITANTES, CONTRIBUINDO ASSIM PARA O FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR DO ESTADO DE RONDÔNIA. O QUANTITATIVO E DETALHAMENTO DAS ENTREGAS SERÃO PREVISTOS, CONFORME A NECESSIDADE DE CADA MUNICÍPIO
PROGRAMA: 19.001.20.608.2003/19.011.20.608.2005/19.017.20.608.2004. AÇÃO: 2023/1091/1087
FONTE DE RECURSOS: 100/0240/0240 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90-39
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 37.716.180,00.
DATA DE ABERTURA: 13 de abril, às 12h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA -DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
CÓDIGO DA UASG: 925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do(a) Xxxxxxxxx(a) e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (69)
0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed.
Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Porto Velho-RO, 28 de março de 2022.
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Pregoeiro(a) SUPEL-RO Mat. 300109135