Transição Inicial dos Serviços Cláusulas Exemplificativas

Transição Inicial dos Serviços. 9.1.1 Considera-se Transição Inicial dos Serviços a estruturação necessária à CONTRATADA e sua adaptação ao modelo de trabalho da CONTRATANTE, suas aplicações e ambiente tecnológico;
Transição Inicial dos Serviços. A CONTRATADA deverá atender a escala da alocação gradual dos postos de trabalho a seguir estabelecida para início da prestação dos serviços: Após a assinatura do contrato Mínimo da alocação dos postos de trabalho 1º mês Nenhum posto do total previsto no contrato (planejamento) 2º mês 30 (trinta) postos do total previsto no contrato 3º mês 50 (cinquenta) postos do total previsto no contrato 4º mês 71 (setenta e um) postos do total previsto no contrato 5º mês 75 (setenta e cinco) postos do total previsto no contrato 6º mês 80 (oitenta) postos do total previsto no contrato 7º mês 90 (noventa) postos do total previsto no contrato 8º mês 100 (cento) postos do total previsto no contrato 9º mês 110 (cento e dez) postos do total previsto no contrato 10º mês 120 (cento e vinte) postos do total previsto no contrato A partir do 11º mês Quantitativo total previsto no contrato - O TRIBUNAL deverá formalizar à CONTRATADA, na reunião inicial de preparação para início dos serviços, os cargos dos profissionais que deverão ser priorizados na escala gradual estabelecida na transição inicial dos serviços. - Eventual adequação do quantitativo mínimo estabelecido na transição inicial poderá ser acordado entre as partes, com a anuência do TRIBUNAL. - Durante a transição inicial dos serviços, a remuneração do LDI será proporcional ao percentual de postos de trabalho alocados por mês.
Transição Inicial dos Serviços. 5.5.1. O objetivo da fase de TRANSIÇÃO INICIAL é mitigar os riscos inerentes da inserção da equipe da contratada no ambiente tecnológico do CJF, assumindo a execução dos serviços que se encontram dentro do escopo da contratação, considerando todos os seus aspectos (pessoas, processos, ferramentas, papéis e responsabilidades);