ACOMPANHAMENTO PELA CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

ACOMPANHAMENTO PELA CONTRATADA. Para cada CONTRATO, a CONTRATADA deverá designar um representante qualificado responsável por seu pessoal e todas as suas subcontratadas. A CONTRATANTE deverá designar um “Gerente de Contrato” para a coordenação de cada CONTRATO, devendo tal Gerente de Contrato também assegurar a interface com outros departamentos envolvidos da CONTRATANTE. Para esta finalidade, comitês de orientação incluindo representantes de cada PARTE deverão se reunir conforme acordado pelas PARTES no respectivo CONTRATO. Deverão ter especialmente os seguintes objetivos: - Tratar de todas as questões relativas ao andamento e à implementação do CONTRATO; - Avaliar os SERVIÇOS e a implementação do CONTRATO; e, mais precisamente: ▪ Verificar os indicadores de Segurança; ▪ Definir planos de ação a serem seguidos; ▪ Estudar e validar medidas de melhorias; ▪ Conferir o resultado de medidas corretivas, se existentes; ▪ Estudar e validar o escopo dos perímetros de mudanças dos SERVIÇOS; ▪ Analisar as consequências de alterações de LEIS, se existentes; ▪ Tratar de qualquer problema que surja durante a implementação do CONTRATO. Além disso, a CONTRATADA deverá fornecer regularmente (pelo menos mensalmente) à CONTRATANTE um relatório de todos os problemas enfrentados e as correspondentes ações e medidas corretivas tomadas ou propostas com relação aos mesmos. Os seguintes representantes devem participar das reuniões do comitê de orientação: - Representante do departamento de compras do LOCAL DOS SERVIÇOS; - Representante do LOCAL DOS SERVIÇOS; - Gerente de Contrato conforme definido acima; - Gerente técnico da CONTRATADA; - Representante comercial da CONTRATADA; - E, em cada caso, a respectiva contratante da APERAM; - Qualquer outra pessoa conforme necessário de acordo com a ordem do dia do comitê de orientação. As atas de cada reunião do comitê de orientação deverão ser tomadas por escrito pela CONTRATADA e estarão sujeitas à aprovação da CONTRATANTE. A implementação do CONTRATO deverá acarretar na análise e pontuação pela CONTRATANTE.
ACOMPANHAMENTO PELA CONTRATADA. A CONTRATADA será responsável, tanto por si mesma, quanto por suas subcontratadas, no tocante a todos os controles e inspeções conforme necessários para verificação do pleno atendimento de todas as suas obrigações e compromissos, conforme consta do respectivo CONTRATO. Além disso, a CONTRATADA deverá regularmente fornecer à COMPRADORA um relatório de progresso sobre os estudos, suprimentos, fabricação e/ou execução das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS, bem como um demonstrativo de todos os problemas enfrentados e das correspondentes providências e medidas corretivas tomadas ou propostas com relação aos mesmos.

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