ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO. 12.1 A PROPONENTE deve garantir o abastecimento em 100% dos atendimentos, seja de forma eletrônica ou contingenciada. 12.2 O resultado do Acordo de Nível de Serviços será obtido por meio da nota obtida na avaliação periódica efetuada pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.. 12.3 Ao final de cada período, a BB Tecnologia e Serviços S.A. apresentará um relatório de avaliação da qualidade devidamente fundamentado, no qual constará o resultado obtido pela PROPONENTE. 12.4 A partir do recebimento do relatório, caso deseje, a PROPONENTE.A terá 3 (três) dias para contestar as falhas apontadas e apresentar justificativas, as quais deverão ser analisadas e respondidas pela BB Tecnologia e Serviços S.A. 12.5 A avaliação deverá ter periodicidade mensal e será baseada em indicadores, conforme a tabela abaixo: 12.6 Serão considerados como abastecimentos fracassados todos os abastecimentos que não forem realizados no sistema de abastecimento, como falha no sistema, falta de combustível, descredenciamento não comunicado etc. 12.7 O relatório da avaliação deve ser claro e objetivo, apresentando os pontos considerados e incluindo a documentação correspondente. Caso a meta não seja cumprida, o relatório de avaliação será enviado à PROPONENTE com prazo aberto para manifestação. 12.8 As eventuais justificativas às falhas apontadas devem ser encaminhadas pela PROPONENTE à BB Tecnologia e Serviços S.A. 12.9 Dirimidas as dúvidas, a BB Tecnologia e Serviços S.A. formalizará o fator de qualidade ajustando o valor da medição ao ANS obtido. Com isso se obtém o valor da fatura e se configura o recebimento definitivo que autoriza a PROPONENTE a emitir a Nota Fiscal de seus serviços. 12.10 A aplicação dos descontos referidos neste ANS não excluirá eventual aplicação das sanções previstas no contrato. 12.11 A BB Tecnologia e Serviços S.A. poderá executar testes a qualquer momento no sistema de contingência da PROPONENTE a fim de avaliar a sua estabilidade e efetividade. As ligações serão gravadas e, em caso de indisponibilidade, a PROPONENTE estará diretamente sujeita a aplicação de multa de 0,2% aplicada sobre o faturamento total do mês de execução do serviço. 12.11.1 Os testes do sistema de contingência serão registrados em dois passos, sendo: Envio de e-mail formal da BB Tecnologia e Serviços S.A para a PROPONENTE, registrando o início do teste de contingência. Ligação para a rede de contingência da PROPONENTE, por meio de telefone “0800”, dentro do período de dez minutos após o envio do e-mail. Observações: O teste de contingência poderá contemplar um abastecimento completo, acompanhado por um representante da BB Tecnologia e Serviços S.A., ou uma simples ligação para avaliação do processo utilizado pela PROPONENTE. No caso da rede apresentar indisponibilidade momentânea durante o teste, serão realizadas três tentativas consecutivas de acesso à contingência, sendo todas demonstradas por meio dos registros telefônicos.
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Samples: Licitação Eletrônica
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO. 12.1 A PROPONENTE deve garantir Segundo este Acordo, os Níveis Mínimos de Serviço (NMS) aqui definidos serão apurados, podendo resultar em glosas sobre o abastecimento em 100% dos atendimentosvalor do pagamento, seja caso as respectivas metas não sejam alcançadas. Durante os primeiros trinta (30) dias subsequentes à instalação da solução, considerados como período de forma eletrônica ou contingenciada.
12.2 O resultado estabilização, a CONTRATADA poderá realizar a adequação progressiva de seus serviços e alcançar, ao término do Acordo de Nível de Serviços será obtido por meio da nota obtida na avaliação periódica efetuada pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A..
12.3 Ao final de cada período, a BB Tecnologia e Serviços S.A. apresentará um relatório o desempenho requerido; os NMS serão apurados, porém, não resultarão em glosas. Após o período de avaliação da qualidade devidamente fundamentado, no qual constará o resultado obtido pela PROPONENTE.
12.4 A partir do recebimento do relatório, caso deseje, a PROPONENTE.A terá 3 (três) dias para contestar as falhas apontadas e apresentar justificativas, as quais deverão ser analisadas e respondidas pela BB Tecnologia e Serviços S.A.
12.5 A avaliação deverá ter periodicidade mensal e será baseada em indicadores, conforme a tabela abaixo:
12.6 Serão considerados como abastecimentos fracassados todos os abastecimentos que não forem realizados no sistema de abastecimento, como falha no sistema, falta de combustível, descredenciamento não comunicado etc.
12.7 O relatório da avaliação deve ser claro e objetivo, apresentando os pontos considerados e incluindo a documentação correspondente. Caso a meta não seja cumpridaestabilização, o relatório de avaliação será enviado à PROPONENTE com prazo aberto para manifestação.
12.8 As eventuais justificativas às falhas apontadas devem ser encaminhadas pela PROPONENTE à BB Tecnologia e Serviços S.A.
12.9 Dirimidas as dúvidas, a BB Tecnologia e Serviços S.A. formalizará o fator de qualidade ajustando o valor da medição ao ANS obtido. Com isso se obtém o valor da fatura e se configura o recebimento definitivo que autoriza a PROPONENTE a emitir a Nota Fiscal de seus serviços.
12.10 A aplicação dos descontos referidos neste ANS não excluirá eventual aplicação atingimento das sanções previstas no contrato.
12.11 A BB Tecnologia e Serviços S.A. poderá executar testes a qualquer momento no sistema de contingência da PROPONENTE a fim de avaliar a sua estabilidade e efetividade. As ligações serão gravadas e, em caso de indisponibilidade, a PROPONENTE estará diretamente sujeita metas ensejarão a aplicação de multa reduções, glosas e outras penalidades previstas no Contrato. Caso haja prorrogação da vigência contratual, não haverá novo período de 0,2estabilização. Entre as atividades de adequação progressiva dos serviços, a CONTRATADA irá: • Conhecer, analisar e entender o ambiente computacional e sua dinâmica atual, procedimentos, diretrizes, políticas, normas, planos e programas, dentre outros que deverão ser considerados na execução contratual; • Propor e adequar, no que couber, a infraestrutura física e lógica; • Implantar processos de atendimento, em conformidade com o disposto no objeto; • Definir as rotinas de serviços, entre outras atividades necessárias à execução do objeto.
5.8.1. Da definição dos termos e parâmetros e dos níveis mínimos de serviço
a) Indicador de Atendimento Técnico Iniciado (ITAT-i) com o objetivo de aferir o tempo de resposta da contratada após abertura de um chamado de incidente, conforme quadro a seguir. Finalidade Garantir o tempestivo atendimento inicial aos problemas técnicos. Meta a cumprir Monitorar o tempo de primeira resposta aos chamados técnicos de problemas relacionados à prestação do serviço contratado. As metas de atendimento devem observar os prazos definidos por categoria ou tipo de serviço conforme previsto na seção de requisitos temporais do Termo de Referência. Meta numérica pITAT-i pITAT-i < 5% aplicada = ITAT-i < 0 Forma de acompanhamento Para cada chamado aberto, será contabilizado o prazo de atendimento efetivo em relação ao prazo previsto. Periodicidade Mensal. Mecanismo de cálculo ITAT-i = Pmp - Par Pmp = Prazo máximo previsto no Termo de Referência para atendimento técnico contabilizado = 8 horas. Par = Prazo de atendimento realizado contabilizado em horas. Início da vigência Data de emissão da Ordem de Serviço. Observações Serão utilizados dias úteis na medição. Os dias com expediente parcial na EPE serão considerados como dias úteis no cômputo do indicador. Instrumento de Medição Sistemas de chamados da contratante e relatórios emitidos pela contratada Impacto sanções no pagamento e · pITAT-i < 5% - nenhuma glosa · 5% <= pITAT-i < 7,5% · primeira ocorrência - advertência · reincidência - 2% sobre o faturamento total do mês de execução do serviço.
12.11.1 Os testes do sistema de contingência serão registrados em dois passos, sendo: Envio de evalor mensal apurado para o contrato · 7,5% <= pITAT-mail formal da BB Tecnologia i <10% · primeira ocorrência - 3% sobre o valor mensal apurado para o contrato · reincidência - 3,5% sobre o valor mensal apurado para o contrato · pITAT-i >= 10% · primeira ocorrência e Serviços S.A reincidência(s)- 5% sobre o valor mensal apurado para a PROPONENTE, registrando o início do teste de contingência. Ligação para a rede de contingência da PROPONENTE, por meio de telefone “0800”, dentro do período de dez minutos após o envio do e-mail. Observações: O teste de contingência poderá contemplar um abastecimento completo, acompanhado por um representante da BB Tecnologia e Serviços S.A., ou uma simples ligação para avaliação do processo utilizado pela PROPONENTE. No caso da rede apresentar indisponibilidade momentânea durante o teste, serão realizadas três tentativas consecutivas de acesso à contingência, sendo todas demonstradas por meio dos registros telefônicos.contrato
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Samples: Pregão Eletrônico
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO. 12.1 A PROPONENTE deve garantir Nesse ponto, cabe destacar, preliminarmente, que a cedente (Administração), em tese, não figura como tomadora direta dos serviços de telefonia móvel que serão oferecidos pelo cessionário. Explica-se. O objeto da pretensa contratação é unicamente a cessão onerosa de espaço público. Nesse sentido, frise-se que o abastecimento denominado acordo de nível de serviço (ANS) deverá ser detalhado no presente termo de referência eis que, em 100% dos atendimentoslinhas gerais, seja representa uma faixa de tolerância, por assim dizer, apresentando, de forma eletrônica ou contingenciadaclara e definidora, as hipóteses que poderiam ensejar uma eventual aplicação de sanções administrativas, estas previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.2 16.1 - Ao cessionário serão aplicadas sanções administrativas nos casos de descumprimento das obrigações contratuais, respeitando-se os trâmites previstos nos procedimentos próprios a este fim, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
16.2 - Os Órgãos Gestor ou Fiscalizador serão responsáveis pelo encaminhamento da comunicação que poderá resultar na aplicação de penalidade, quando identificado o descumprimento contratual do cessionário, sendo o Departamento-Geral de Administração e Finanças da SEDEC – DGAF/SEDEC o Órgão com atribuição para apreciar e decidir, no mérito, acerca da incidência de sanção administrativa cabível ao caso em apreço.
16.3 - O resultado descumprimento das obrigações contratuais dispostas neste Termo de Referência não esgota a possibilidade de que outras condutas sejam consideradas temerárias à execução da avença e, com isso, aptas a ensejar a aplicação de sanção administrativa.
16.4 - As obrigações nas quais haja prazos expressos quanto a seu atendimento serão, de plano, consideradas descumpridas a partir do Acordo de Nível de Serviços será obtido por meio da nota obtida na avaliação periódica efetuada pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A..
12.3 Ao final de cada períodoseu decurso, enquanto naquelas, cujos prazos não estejam expressos nas respectivas cláusulas, a BB Tecnologia e Serviços S.A. apresentará um relatório de avaliação mora se constituirá decorrido o tempo constante da qualidade devidamente fundamentado, no qual constará o resultado obtido pela PROPONENTEnotificação expedida pelo órgão fiscalizador à Contratada.
12.4 A partir do recebimento do relatório16.5 - Verificado o descumprimento contratual e identificada hipótese de aplicação de sanções administrativas, caso desejeestas atenderão às previsões dispostas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02, assim como nas demais legislações pertinentes.
16.5.1 - Advertência, que será aplicada nos casos em que a PROPONENTE.A terá 3 (três) dias para contestar as falhas apontadas infração cometida for considerada leve, assim compreendida a de reduzido grau de reprovabilidade e apresentar justificativasprejuízo.
16.5.2 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEDEC/CBMERJ, as quais deverão nos casos em que sejam verificados comportamentos com considerável grau de reprovabilidade e gravidade;
16.5.3 - Impedimento de licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicável nos casos elencados no art. 7° da Lei n. 10.520/02, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;
16.5.4 - Declaração de inidoneidade será imposta às proponentes, licitantes e contratada que praticarem condutas altamente reprováveis;
16.5.5 - Multa, que poderá ser analisadas e respondidas pela BB Tecnologia e Serviços S.A.
12.5 A avaliação deverá ter periodicidade mensal e será baseada em indicadores, conforme a tabela abaixoaplicada isolada ou cumulativamente com qualquer outra penalidade:
12.6 Serão considerados como abastecimentos fracassados todos os abastecimentos que não forem realizados no sistema 16.5.5.1- Para aplicação de abastecimento, como falha no sistema, falta de combustível, descredenciamento não comunicado etc.multa:
12.7 O relatório da avaliação deve ser claro e objetivo, apresentando os pontos considerados e incluindo a documentação correspondente. Caso a meta não seja cumprida, o relatório de avaliação será enviado à PROPONENTE com prazo aberto para manifestação.
12.8 As eventuais justificativas às falhas apontadas devem ser encaminhadas pela PROPONENTE à BB Tecnologia e Serviços S.A.
12.9 Dirimidas as dúvidas, a BB Tecnologia e Serviços S.A. formalizará o fator de qualidade ajustando a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor da medição ao ANS obtido. Com isso se obtém o valor da fatura e se configura o recebimento definitivo que autoriza a PROPONENTE a emitir a Nota Fiscal adjudicado (base de seus serviços.
12.10 A aplicação dos descontos referidos neste ANS não excluirá eventual aplicação das sanções previstas no contrato.
12.11 A BB Tecnologia e Serviços S.A. poderá executar testes a qualquer momento no sistema de contingência da PROPONENTE a fim de avaliar a sua estabilidade e efetividade. As ligações serão gravadas ecálculo: 12 parcelar mensais), em caso de indisponibilidadeatraso na execução de algum dos serviços acessórios (itens 7.1.4 e 7.1.4.1) ou em desconformidade com as obrigações do cessionário consubstanciadas neste Termo de Referência, limitada à incidência a PROPONENTE estará diretamente sujeita 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a aplicação critério da Administração, no caso de multa de 0,2execução com atraso, ter-se-á a inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,1% aplicada (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o faturamento total do mês valor adjudicado (base de cálculo: 12 parcelar mensais), em caso de atraso na execução do serviço.
12.11.1 Os testes do sistema de contingência serão registrados em dois passos, sendo: Envio de e-mail formal da BB Tecnologia algum dos serviços acessórios (itens 7.1.4 e Serviços S.A para a PROPONENTE, registrando o início do teste de contingência. Ligação para a rede de contingência da PROPONENTE7.1.4.1) , por meio de telefone “0800”, dentro do período de dez minutos após o envio do e-mail. Observações: O teste de contingência poderá contemplar um abastecimento completo, acompanhado por um representante da BB Tecnologia e Serviços S.A.superior ao previsto no subitem acima, ou uma simples ligação para avaliação do processo utilizado pela PROPONENTE. No de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado (base de cálculo: 12 parcelar mensais), em caso de inexecução total da rede apresentar indisponibilidade momentânea durante o teste, serão realizadas três tentativas consecutivas de acesso à contingência, sendo todas demonstradas por meio dos registros telefônicos.obrigação assumida;
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Samples: Cessão De Uso Onerosa
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO. 12.1 3.2.1. A PROPONENTE deve garantir o abastecimento em 100% dos atendimentos, seja CONTRATADA deverá disponibilizar preposto para atendimento de forma eletrônica ou contingenciadademandas relacionadas ao serviço.
12.2 3.2.2. O resultado preposto deverá orientar, coordenar e acompanhar toda implementação do Acordo serviço, além de Nível resolver quaisquer questões pertinentes à execução do objeto contratual, para correção de Serviços será obtido por meio da nota obtida na avaliação periódica efetuada pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A..
12.3 Ao final de cada períodosituações adversas e para o atendimento imediato das reclamações e solicitações do CONTRATANTE, a BB Tecnologia e Serviços S.A. apresentará um relatório de avaliação da qualidade devidamente fundamentado, no qual constará o resultado obtido pela PROPONENTEconforme SLA definido.
12.4 A partir do recebimento do relatório3.2.3. Os serviços devem estar disponíveis e responder com a recepção, caso deseje, o tratamento e a PROPONENTE.A terá 3 (três) dias para contestar as falhas apontadas e apresentar justificativas, as quais deverão ser analisadas e respondidas pela BB Tecnologia e Serviços S.A.
12.5 A avaliação deverá ter periodicidade mensal e será baseada em indicadores, devolução dos dados planilhados conforme SLA a tabela abaixoseguir:
12.6 Serão considerados como abastecimentos fracassados todos os abastecimentos que não forem realizados no sistema 3.2.4. A prestação do serviço fora dos níveis mínimos de abastecimento, como falha no sistema, falta de combustível, descredenciamento não comunicado etc.
12.7 O relatório da avaliação deve ser claro e objetivo, apresentando os pontos considerados e incluindo serviço sujeitará à CONTRATADA a documentação correspondente. Caso a meta não seja cumprida, o relatório de avaliação será enviado à PROPONENTE com prazo aberto para manifestação.
12.8 As eventuais justificativas às falhas apontadas devem ser encaminhadas pela PROPONENTE à BB Tecnologia e Serviços S.A.
12.9 Dirimidas as dúvidas, a BB Tecnologia e Serviços S.A. formalizará o fator de qualidade ajustando o valor da medição ao ANS obtido. Com isso se obtém o valor da fatura e se configura o recebimento definitivo que autoriza a PROPONENTE a emitir a Nota Fiscal de seus serviços.
12.10 A aplicação dos descontos referidos neste ANS não excluirá eventual aplicação das sanções penalidades previstas no contrato.
12.11 A BB Tecnologia e Serviços S.A. poderá executar testes 3.2.5. Deverão ser auferidos os níveis de serviço, mediante relatórios encaminhados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, com periodicidade mensal.
3.2.6. As falhas detectadas no processo ou nas informações recebidas que sejam de responsabilidade da empresa prestadora do serviço podem ser apontadas a qualquer momento no sistema da vigência do contrato, devendo a CONTRATADA solucionar o problema, em até vinte e quatro horas, contadas a partir da comunicação do problema pelo CONTRATANTE.
3.2.7. A CONTRATADA deverá estruturar-se de contingência da PROPONENTE modo compatível e prover toda a fim de avaliar infraestrutura necessária à prestação dos serviços previstos, com a qualidade e rigor exigidos, garantindo a sua estabilidade e efetividade. As ligações serão gravadas e, em caso de indisponibilidade, supervisão desde a PROPONENTE estará diretamente sujeita a aplicação de multa de 0,2% aplicada sobre o faturamento total do mês de execução do serviçoimplantação.
12.11.1 Os testes do sistema 3.2.8. A CONTRATADA deverá prover todos os meios necessários à garantia da prestação dos serviços, inclusive nos casos de contingência serão registrados em dois passosgreve ou paralisação de qualquer natureza.
3.2.9. A CONTRATADA deverá executar, sendo: Envio de e-mail formal da BB Tecnologia perfeito e Serviços S.A para a PROPONENTEintegralmente, registrando o início do teste de contingência. Ligação para a rede de contingência da PROPONENTEos serviços contratados, nos horários estabelecidos e prazos definidos pelo CONTRATANTE, por meio de telefone “0800”pessoas idôneas e tecnicamente capacitadas, dentro responsabilizando-se por quaisquer prejuízos que suas falhas ou imperfeições venham causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, além de realizar novamente o serviço incorreto, se for o caso, sem quaisquer ônus.
3.2.10. A CONTRATADA deverá substituir os empregados nos casos de falta, ausência legal, férias, bem como nos casos em que a conduta do período prestador seja considerada inconveniente pelo CONTRATANTE, de dez minutos após o envio do e-mail. Observações: O teste de contingência poderá contemplar um abastecimento completo, acompanhado por um representante da BB Tecnologia e Serviços S.A., ou uma simples ligação para avaliação do processo utilizado pela PROPONENTE. No caso da rede apresentar indisponibilidade momentânea durante o teste, serão realizadas três tentativas consecutivas de acesso à contingência, sendo todas demonstradas por meio dos registros telefônicosmodo que os serviços não sejam descontinuados nos horários/períodos estabelecidos.
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Samples: Request for Proposal (Rfp)
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO. 12.1 8.1. A PROPONENTE deve garantir CONTRATADA deverá atender ao Acordo de Nível de Serviço exigido e o abastecimento em 100% dos atendimentoscumprimento de prazos, seja conforme planejamento e cronograma, estabelecidos pelos indicadores, contidos neste Termo de forma eletrônica ou contingenciadaReferência (Tabela de Acordo de Nível de Serviço).
12.2 8.2. O resultado acompanhamento e avaliação dos serviços da CONTRATADA serão feitos por meio do cumprimento dos prazos acordados. As apurações dos indicadores de Acordo de Nível de Serviço exigidos, feitas pela DAE S/A, deverão ser baseados na disponibilidade do acesso às informações da CONTRATADA, bem como, na execução das consultas e demandas realizadas à mesma, onde será possível verificar a efetividade do atendimento dos resultados esperados e permitir a análise gerencial dos processos;
8.3. Em caso de descumprimento dos indicadores de Acordo de Nível de Serviço a CONTRATADA será advertida pelo não atendimento conforme tabela a seguir: Serviço Indicador Métrica Cumprimento dos prazos acordados Índice de atrasos na entrega dos serviços Entregas com atrasos maiores que: 05 dias corridos: advertência; 10 dias corridos: multa de 10%; 20 dias corridos: multa de 15%; 30 dias corridos: multa de 20%; do valor mensal do pagamento.
8.4. ATENÇÃO: Não serão considerados na contabilização dos atrasos aqueles que não forem imputados à CONTRATADA, por exemplo, por indisponibilidade dos acessos a documentos dos CONTRATANTES.
8.5. No indicador de Acordo de Nível de Serviço está definida a maneira pela qual estes fatores serão avaliados e as deduções a serem aplicadas na fatura mensal, quando o serviço prestado não alcançar o nível mínimo aceitável e a sanção administrativa for pecuniária;
8.6. Os primeiros 30 (trinta) dias após o início da execução dos serviços serão considerados como período de estabilização e de ajustes específicos, durante o qual as metas definidas poderão ser flexibilizadas por acordo entre as partes;
8.7. A aferição e a avaliação dos serviços prestados dar-se-á pela DAE S/A e poderão ser apresentadas por meio de relatório de auditoria;
8.8. Constarão nesse relatório, dentre outras informações, os indicadores/metas de níveis de serviço alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais para o próximo período e demais informações relevantes para a gestão contratual;
8.9. A identificação de inconsistências entre os indicadores apresentados e os indicadores apurados pelo DAE S/A configura-se como não cumprimento do indicador de Acordo de Nível de Serviço, sendo neste caso aplicada as sanções administrativas prevista neste termo, levando-se em consideração a dedução no pagamento da fatura estipulada na tabela indicadores de Acordo Nível de Serviço;
8.10. A simples aplicação de glosas por descumprimento do Acordo de Nível de Serviços será obtido por meio da nota obtida na avaliação periódica efetuada pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A..Serviço não exime a CONTRATADA de outras sanções estabelecidas neste termo de referência;
12.3 Ao final 8.11. A Contratada disporá do prazo de cada período, a BB Tecnologia e Serviços S.A. apresentará um relatório de avaliação da qualidade devidamente fundamentado, no qual constará o resultado obtido pela PROPONENTE.
12.4 A partir do recebimento do relatório, caso deseje, a PROPONENTE.A terá 3 (três) 10 dias úteis para contestar apresentar justificativas prévias à DAE S/A. Sendo aceitas as falhas apontadas e apresentar justificativas, as quais deverão ser analisadas e respondidas pela BB Tecnologia e Serviços S.A.
12.5 A avaliação deverá ter periodicidade mensal e será baseada em indicadores, conforme a tabela abaixo:
12.6 Serão considerados como abastecimentos fracassados todos os abastecimentos que não forem realizados no sistema de abastecimento, como falha no sistema, falta de combustível, descredenciamento não comunicado etchaverá punição à CONTRATADA.
12.7 O relatório da avaliação deve ser claro e objetivo, apresentando os pontos considerados e incluindo a documentação correspondente. Caso a meta não seja cumprida, o relatório de avaliação será enviado à PROPONENTE com prazo aberto para manifestação.
12.8 As eventuais justificativas às falhas apontadas devem ser encaminhadas pela PROPONENTE à BB Tecnologia e Serviços S.A.
12.9 Dirimidas as dúvidas, a BB Tecnologia e Serviços S.A. formalizará o fator de qualidade ajustando o valor da medição ao ANS obtido. Com isso se obtém o valor da fatura e se configura o recebimento definitivo que autoriza a PROPONENTE a emitir a Nota Fiscal de seus serviços.
12.10 A aplicação dos descontos referidos neste ANS não excluirá eventual aplicação das sanções previstas no contrato.
12.11 A BB Tecnologia e Serviços S.A. poderá executar testes a qualquer momento no sistema de contingência da PROPONENTE a fim de avaliar a sua estabilidade e efetividade. As ligações serão gravadas e, em caso de indisponibilidade, a PROPONENTE estará diretamente sujeita a aplicação de multa de 0,2% aplicada sobre o faturamento total do mês de execução do serviço.
12.11.1 Os testes do sistema de contingência serão registrados em dois passos, sendo: Envio de e-mail formal da BB Tecnologia e Serviços S.A para a PROPONENTE, registrando o início do teste de contingência. Ligação para a rede de contingência da PROPONENTE, por meio de telefone “0800”, dentro do período de dez minutos após o envio do e-mail. Observações: O teste de contingência poderá contemplar um abastecimento completo, acompanhado por um representante da BB Tecnologia e Serviços S.A., ou uma simples ligação para avaliação do processo utilizado pela PROPONENTE. No caso da rede apresentar indisponibilidade momentânea durante o teste, serão realizadas três tentativas consecutivas de acesso à contingência, sendo todas demonstradas por meio dos registros telefônicos.
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Samples: Contratação De Serviços