Acordo e Indenização Cláusulas Exemplificativas

Acordo e Indenização. Nenhum acordo deverá ser proposto ou celebrado sem a anuência expressa da Seguradora Com o objetivo de encerrar uma Reclamação, a Seguradora poderá, em qualquer fase, propor a celebração de um acordo judicial ou extra-judicial, nele estabelecendo os valores e prazos de pagamento, o conteúdo do termo de quitação a ser assinado pelo terceiro reclamante, assim como demais documentos que se façam necessários. Se o terceiro autor da Reclamação manifestar-se favorável à aceitação do acordo proposto pela Seguradora, mas o acordo não seja celebrado pela desistência ou recusa por parte do Segurado, a Seguradora ficará desobrigada do pagamento, para aquela Reclamação, de quaisquer Perdas subsequentes, cuja importância exceda àquela proposta no acordo. Na ausência de possibilidade de acordo por qualquer outro motivo, a Seguradora efetuará o pagamento das Perdas até os respectivos limites estabelecidos na presente Apólice. Caso ao fim de uma Reclamação haja a obrigação do Segurado de indenizar terceiro, o pagamento da indenização será realizado pela Seguradora diretamente ao terceiro, até os limites e conforme os termos e condições estabelecidos na presente Apólice.

Related to Acordo e Indenização

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 1. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura constante deste contrato representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, obedecendo-se aos critérios de cálculo da indenização indicados nestas Condições Gerais.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • DA INDENIZAÇÃO 11.1 Todas as despesas de salvamento durante e após a ocorrência de um sinistro ocorrerão, obrigatoriamente, por conta da seguradora.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO 13.1. A Seguradora indenizará os prejuízos regularmente apurados, e respeitando o Limite Máximo de Indenização do bem segurado.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: