ACORDO MÚTUO Cláusulas Exemplificativas

ACORDO MÚTUO. A modalidade da extinção contratual referente ao acordo se encontra prevista no art. 25 do Decreto Lei n. 178/86, que trata da lei de agência portuguesa. Não existe nenhum obstáculo legislativo para que as partes convencionem em conjunto o prazo de duração do contrato que mais se adeque aos seus interesses. Tal possibilidade decorre da característica inerente ao direito privado, que é a possibilidade de autorregulamentação dos interesses. A princípio, não se visualiza nenhum motivo para se questionar a validade de uma cláusula previamente acordada, esta é uma posição decorrente da própria liberdade negocial das partes. No entanto, a lei de agência restringe a liberdade de forma desta modalidade, exigindo uma forma escrita para que este acordo seja considerado válido, com o intuito de garantir uma segurança jurídica ao que foi acordado.177 Xxxxx Xxxxxxxx000 complementa essa ideia ao afirmar que o mútuo acordo, além de constar em um documento escrito, deve reunir todos os requisitos de validade do negócio jurídico, tais como agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, etc. Além disso, o autor ainda considera desnecessária a exigência de pré- aviso nesta modalidade, por considerar que este é contrário à natureza autônoma que o acordo possui. É justamente com base nessa natureza autônoma que se permite ampla liberdade no exercício do mútuo acordo, que pode vir a cessar contratos por prazo determinado antes do prazo inicialmente convencionado, por exemplo, produzindo 175 PINTO, Fernando A. Ferreira. Contratos de distribuição. Lisboa: Universidade Católica Editora, 2013. p. 308-312.
ACORDO MÚTUO. Este Contrato pode ser rescindido a qualquer momento por acordo mútuo entre a Superintendente e o Comitê Escolar.
ACORDO MÚTUO. 5.1. I - por metade: a) o aviso prévio, se indenizado; e b) a indenização sobre o saldo do FGTS II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas. A EXTINÇÃO DO CONTRATO POR ACORDO PERMITE O SAQUE DO FGTS LIMITADA ATÉ 80% (OITENTA POR CENTO) DO VALOR DOS DEPÓSITOS. A EXTINÇÃO DO CONTRATO POR ACORDO NÃO AUTORIZA O INGRESSO NO PROGRAMA DE SEGURO- DESEMPREGO.

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  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DO CADASTRO 5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do pregão.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.