MORTE DO EMPREGADO Cláusulas Exemplificativas

MORTE DO EMPREGADO. 2.1. a) Saldo de salário b) 13º salário integral ou proporcional c) Férias integrais simples ou em dobro + adicional de 1/3 d) Férias proporcionais + adicional de 1/3 e) Liberação das guias do FGTS
MORTE DO EMPREGADO. A cessação do vínculo empregatício, em virtude de morte do empregado, caracteriza-se como rescisão de contrato, pelo empregado, tendo em vista que o empregador não concorreu para o fato. Portanto, o empregador fica sujeito ao pagamento das mesmas parcelas, devidas nos casos de pedido de demissão pelo empregado, observando-se que a sua conta vinculada do FGTS será movimentada pelos seus dependentes ou sucessores sob o Código 23. Os procedimentos para rescisão do contrato por morte do empregado foram analisadas no Fascículo 10.5.
MORTE DO EMPREGADO. A legislação é omissa em relação ao prazo de quitação das parcelas devidas no término de contrato por falecimento do empregado. Entretanto, há decisões da justiça do traba- lho no sentido de que o prazo para pagamento dos créditos trabalhistas por morte do empregado é de até 10 dias após o óbito.
MORTE DO EMPREGADO. Na extinção do contrato de trabalho, em virtude de morte do empregado com menos de um ano de serviço, o pagamento dos direitos por ele adquiridos pode ser efetuado diretamente aos seus depen- dentes habilitados perante a Previdência Social, no estabelecimento do empregador. Em caso de dúvida quanto à configuração de dependente, é aconselhável que o empregador exija a apresentação de alvará judicial, autorizando o recebimento das parcelas cujo direito o empregado já havia adquirido. Para o empregado falecido com mais de um ano de serviço, é pertinente a homologação da rescisão do contrato de trabalho, porque os seus dependentes se sub-rogam em todos os seus direitos.
MORTE DO EMPREGADO. Se o empregado falece, o contrato de trabalho é extinto. Os herdeiros receberão saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional.

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  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.