ADAPTADOR DE REDE Cláusulas Exemplificativas

ADAPTADOR DE REDE. 4.01 O servidor deverá ser fornecido (entregue) com, no mínimo, 4 (quatro) interfaces de Rede Gigabit Ethernet, 100/1000Mb/s base-T (RJ45 – mídia metálica), com as seguintes características: ● Conformidade com o padrão IEEE 802.3, IEEE 802.3u e IEEE 802.3ab; ● Função autosense para seleção de taxa de Transferência (100/1000 Megabits por segundo); O equipamento deverá ser compatível com o Check Point Security Gateway e/ou Check Point Security Management - Release 80.40 ou superior, conforme: GAiA and Secure Platform Hardware Compatibility List <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxx/> CheckPoint Security Gateway - Release 80.40 ou superior. 4.02 O servidor deverá ser fornecido com, no mínimo, 02 (duas) placas de rede independentes de 10GbE (dez Gigabit Ethernet), sendo que cada placa de rede deverá possuir no mínimo 02 (duas) interfaces de 10GbE, ou seja, cada placa de rede deverá ser no mínimo “dual port”. As interfaces de 10GbE, deverão ser no padrão óptico SFP+. O equipamento deverá ser compatível com o Check Point Security Gateway e/ou Check Point Security Management - Release 80.40 ou superior, conforme:
ADAPTADOR DE REDE. 20.4.1 No mínimo, 02 (duas) interfaces de Rede Gigabit Ethernet 10/100/1000Mb/s base-T (RJ45 – mídia metálica), com as seguintes características: • Conformidade com o padrão IEEE 802.3, IEEE 802.3u e IEEE 802.3ab; • Função autosense para seleção de taxa de Transferência (10/100/1000 Megabits por segundo); • Suporte em software (driver) para TCP/IP, Netbios, MS Windows Server 20002016 e , MS Windows Server • 2003 e Linux; Configuração da placa via software.
ADAPTADOR DE REDE. Velocidade de transferência de dados de 100 Mbit / s ou equivalente.
ADAPTADOR DE REDE. 10.4.1 O servidor deverá ser fornecido (entregue) com, no mínimo, 4 (quatro) interfaces de Rede Gigabit Ethernet 10/100/1000 Mbps base-T (RJ45 – mídia metálica), com as seguintes características: • Conformidade com o padrão IEEE 802.3, IEEE 802.3u e IEEE 802.3ab • Função autosense para seleção de taxa de Transferência (10/100/1000 Megabits por segundo) • Suporte em software (driver) para TCP/IP, MS Windows Server 2008 ou superior e Linux • Configuração da placa via software
ADAPTADOR DE REDE. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADAPTADOR DE REDE. 4.01 O servidor deverá ser fornecido (entregue) com, no mínimo, 4 (quatro) interfaces de Rede Gigabit Ethernet, 100/1000Mb/s base-T (RJ45 – mídia metálica), com as seguintes características: ● Conformidade com o padrão IEEE 802.3, IEEE 802.3u e IEEE 802.3ab; ● Função autosense para seleção de taxa de Transferência (100/1000 Megabits por segundo); 4.02 O servidor deverá ser fornecido com, no mínimo, 02 (duas) placas de rede independentes de 10GbE (dez Gigabit Ethernet), sendo que cada placa de rede deverá possuir no mínimo 02 (duas) interfaces de 10GbE, ou seja, cada placa de rede deverá ser no mínimo “dual port”. As interfaces de 10GbE, deverão ser no padrão óptico SFP+. 4.03 Deverá ser fornecido 02 (dois) transceivers SFP+ multimodo para cada interface 10GbE ofertada. Cada transceiver deverá atender às seguintes características mínimas: ● Padrão SFP+10GBaseSR ● Frequência de 850nm; ● Distância de transferência 300 metros; ● LC duplex conector. 4.04 O servidor deverá ser fornecido com no mínimo 02 (duas) placas Host Bus Adapter (HBA) Fibre channel, sendo que cada placa HBA deverá possuir, no mínimo, 01 (uma) interface (single-port), velocidade mínima de 16Gbps com conector LC. Totalizando, no mínimo 02 (duas) interfaces de 16Gbps.

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  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial, da presente Convenção, obedecerá às normas estabelecidas pelo art. 615 da CLT.

  • FONTE DE RECURSO 0100000000;

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.

  • DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:

  • FONTE DE RECURSOS 2.1 O Mutuário qualificado nos Dados do Edital (Anexo II) prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos Dados do Edital. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo.

  • MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO 11.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • CRITÉRIO DE REAJUSTE 2.3.1. Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.