PREGÃO ELETRÔNICO Nº 160/2021.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 160/2021.
PROCESSO Nº 00.000.000.00.00
▪ OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, LICENCIAMENTO DE SOFTWARES E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE INSTALAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE HARDWARE E SOFTWARES PARA ATENDER AO PROJETO DE REPLICAÇÃO DE DADOS DO HMDCC-HOSPITAL MUNICIPAL DR.CÉLIO DE CASTRO.
▪ TIPO: MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE.
▪ MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
▪ RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: ATÉ 18/02/2022 às 09:00 horas
▪ ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 18/02/2022, às 09:00 h.
▪ INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: dia 18/02/2022, às 10:00 h.
▪ FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos poderão ser
formulados de acordo com o item “5” deste edital.
▪ SITE PARA CONSULTAS: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxx.xxx.xx
▪ FONE: (00) 0000-0000
▪ CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
▪ REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
1. DO PREÂMBULO
A Diretoria de Logística/Gerência de Compras da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade pregão, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.436/06 e 17.317 de 2020 e nº 15.113/13, da Lei Municipal nº 10.936/16, das Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/02 e Lei Complementar nº 123/06, observadas ainda as determinações da Leis Federais nº 12.846/13, nº 13.709/18 e demais legislações aplicáveis.
2. DO OBJETO
Aquisição de equipamentos de informática, licenciamento de softwares e serviços especializados de instalação e implantação de hardware e softwares para atender ao projeto de replicação de dados do HMDCC-hospital municipal dr. Célio de Castro, conforme especificação(ções) constante(s) no Anexo I deste edital.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. DA(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
2302.3401.10.122.117.1395.0003.339040.09.00.80
2302.3401.10.122.117.1395.0003.449040.05.00.80
2302.3401.10.122.117.1395.0003.449052.16.00.80
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000, no horário de 8 h às 17 h.
5.2. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
6.2. As razões de impugnação ao edital poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000, no horário de 08:00 às 17:00 horas.
6.3. Não serão acolhidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
6.4. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município de Belo Horizonte, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/93;
c) tenham sido declarados inidôneos, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 ou impedidos de licitar e contratar, nos termos do artigo 7 da Lei n. 10.520/02, em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
e) estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente;
f) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
7.3. A observância das vedações do subitem 7.2 é de inteira responsabilidade da LICITANTE que, em caso de descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
7.4. Poderá ser constatado eventual descumprimento das vedações elencadas no subitem 7.2, mediante consulta aos meios legais disponíveis, inclusive ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
7.5. Para participar é obrigatória a observância e concordância com as políticas e diretrizes definidas nos Anexos XI – Política do Banco – Práticas Proibidas e XII– Países Elegíveis, conforme disposto no contrato de financiamento firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), instituição financeira responsável pela disponibilização dos recursos financeiros que custearão a aquisição do objeto deste edital.
8. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
8.1. Os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
8.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
8.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
9.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
9.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da subsequente inserção da proposta de preços e dos documentos de habilitação exigidos no edital até data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
9.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e demais penalidades previstas na legislação cabível ou aplicável.
9.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
9.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito de exercer o benefício previsto na Lei Complementar nº 123/06.
9.4.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.4.2. Havendo desconexão do pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após decorridas no mínimo vinte e quatro horas da comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.5. A inserção da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital.
9.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive
os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.7. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
9.8. Quando do lançamento da proposta eletrônica, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor global do lote em moeda corrente nacional / percentual de desconto, com duas casas decimais.
9.8.1. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
9.8.2. É vedada a identificação do licitante quando do preenchimento da PROPOSTA ELETRÔNICA, sob pena de desclassificação imediata.
9.9. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
9.10. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta eletrônica anteriormente inserida no sistema, até o horário limite para o acolhimento das propostas.
9.11. O licitante poderá concorrer apenas no lote que for de sua conveniência, desde que em sua totalidade.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico proposta inicial e documentos de habilitação, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
10.1.1. A Proposta Inicial a ser inserida deverá conter apenas o valor global do(s) lote(s), conforme Anexo II. Os valores unitários do(s) item(ns) que compõe(m) o(s) lote(s) serão exigidos apenas na Proposta Ajustada, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, nos termos do item 13 e Anexo III.
10.1.2. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
10.1.3. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar.
10.1.3.1. Caso a documentação não seja anexada no lote ou não esteja disponível no sistema para verificação no ato do julgamento, o licitante será inabilitado.
10.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão inserir toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
10.3. Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
10.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inicial e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até o horário limite para o acolhimento das propostas.
11. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
11.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos
c) abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET;
d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
h) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
i) declarar o vencedor do certame;
j) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
l) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
11.2. O pregoeiro, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
11.3. Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
12. DOS PROCEDIMENTOS
12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
12.1.1. A critério do pregoeiro a disputa dos lotes poderá ocorrer de forma simultânea.
12.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
12.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
12.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
12.6. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
12.7. Encerrado o prazo aleatório previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os licitantes das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.7.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas acima, os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.8. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
12.9. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um único lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.9.1. Encerrado esse prazo o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores.
12.9.2. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 12.9.
12.10. O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
12.11. O sistema anunciará o arrematante, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
12.12.Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos.
12.12.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar 123/06 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária.
12.13. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, o pregoeiro verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
a) convocação para realização de sessão pública, eletrônica, via “chat” de mensagem com antecedência mínima de 06 (seis) horas, onde será concedido ao beneficiário mais bem classificado, oportunidade de exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. Tal proposta deverá ser apresentada no prazo e limites estabelecidos pelo pregoeiro, diretamente no “chat” de mensagem do sistema eletrônico;
b) a apresentação de proposta após o prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto na alínea anterior;
12.14.Encerrada a etapa de lances o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
12.14.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.15. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta ajustada adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
12.14. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
12.14.1. O pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
12.15. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, observado o disposto no subitem 12.9.
12.16. Após a etapa de envio de lances, bem como a cada desclassificação ou inabilitação haverá a aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da lei nº 8.666/1993.
12.17. Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva e ocorra empate entre duas ou mais propostas, será aplicado o critério de desempate estabelecido no § 2º do art. 3º da lei nº 8.666/1993.
12.18. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
12.19. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
12.19.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem
12.20 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
12.19.2. O requerimento deverá ser apresentado via sistema eletrônico, dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
12.19.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO AJUSTADA
13.1. Após a convocação pelo pregoeiro, o arrematante deverá apresentar Proposta Ajustada, conforme modelo Anexo III, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, podendo o prazo ser prorrogado por igual período a partir de solicitação fundamentada do licitante, antes de findo o prazo.
13.2. A proposta de preços deverá conter:
13.2.1.razão social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
13.2.2. modalidade e número da licitação;
13.2.3. especificação do objeto licitado, conforme este edital e anexos, sendo obrigatório constar a marca;
13.2.3.1. no caso em que a marca possuir mais de um modelo, o licitante deverá informá-lo.
13.2.4. valor global do lote, discriminando o valor unitário e total do(s) item(ns) que o compõe;
13.2.4.1.o(s) valor(es) unitário(s) e total(is) deve(m) ser apresentado(s) em moeda corrente nacional e em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais.
13.2.4.2.o valor global do(s) lote(s) deve ser apresentado em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais.
13.2.4.2.1. Quando a divisão do valor total/global pela quantidade licitada resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor unitário deverá ser adequado ao limite de duas casas decimais. O valor global de cada lote obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
13.2.5. declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
13.3. Juntamente com a proposta de preços ajustada a empresa arrematante deverá apresentar:
13.3.1. Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, conforme modelo Anexo V, no caso de beneficiário.
13.3.2. Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo Anexo VI.
13.4. Só será aceito um preço e uma marca para o item / produto.
13.5. Prazo de garantia técnica dos objetos licitados: sendo de 60 (sessenta) meses, contados da data de recebimento definitivo do objeto pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Belo Horizonte.
Além dessas, o proponente deverá apresentar:
13.6. Os equipamentos constantes no LOTE 1 devem possuir matriz de homologação entre eles.
13.7. Para os LOTES 1 e 2 o proponente deverá apresentar, na proposta, declaração contendo as seguintes informações:
13.7.1. Marca e modelo (fabricante) do Servidor ofertado;
13.7.2. Marca e modelo (identificação do processador) e frequência do microprocessador ofertado;
13.7.3. Marca e modelo das placas de rede de 10GbE;
13.7.4. Marca e modelo das placas HBA’s;
13.7.5. Marca e modelo (fabricante) do Storage ofertado;
13.7.6. Marca e modelo (fabricante) do Switches Fibre Channel ofertado;
13.7.7. Marca e modelo (fabricante) do Switches de borda ofertado;
13.8. O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração informando que os equipamentos ofertados são novos, nunca utilizados e que estão em fase normal de fabricação pelo fabricante.
13.9. O proponente deverá apresentar, na proposta, certificado ou documentação ou declaração informando a compatibilidade da marca e modelo dos equipamentos ofertados, com os sistemas abaixo:
13.9.1. Red Hat Enterprise Linux 7 ou 8;
13.9.2. Microsoft Windows Server 2019 Datacenter;
13.9.3. Oracle Linux;
13.9.4. VMWARE;
13.10. O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração informando que possui ou disponibilizará infraestrutura na Região Metropolitana de Belo Horizonte, caso venha a ser contratado, ou indicando representante credenciado pelo fabricante do equipamento situado na Região Metropolitana de Belo Horizonte, para prestação dos serviços de assistência técnica requeridos para atendimento da garantia prevista nesta especificação técnica.
13.11. O proponente deverá apresentar, na proposta, documentação técnica, em língua portuguesa ou inglesa, emitida pelo fabricante dos equipamentos ofertados.
13.12. O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração ou certificado que comprove a segurança física e elétrica de operação do equipamento ofertado, conforme estabelecido pelo INMETRO/UC, com referência à norma ISO IEC-60950 (segurança elétrica) ou equivalente Underwrites Laboratories (UL) ou normas equivalentes de entidades credenciadas e habilitadas para tal. Também será aceito documentação que comprove que o equipamento ofertado foi devidamente auditado e possui compatibilidade/aderência com a norma ISO IEC 60950 (segurança elétrica) ou normas equivalentes. As declarações apresentadas se submetem às penalidades legais, em especial, ao disposto no art.90 da lei 8.666/93.
13.13. O equipamento deverá estar com todas as funcionalidades e recursos solicitados disponíveis e configurados. Os sistemas de gerenciamento e de acionamento automático de suporte técnico também deverão estar ativos e em pleno funcionamento, levando consideração todas as características solicitadas. Todos os componentes deverão funcionar em conjunto, simultaneamente, sem conflitos, de forma integrada entre eles e o ambiente de infraestrutura de TI da CONTRATANTE.
13.14. A PROPONENTE deverá apresentar a comprovação técnica dos itens da Especificação Técnica, por meio de documentação do fabricante nos idiomas Português do Brasil ou em Inglês que pode ser feita por prospectos, catálogos, manuais, carta ou endereços de sítio eletrônico do fabricante dos equipamentos acessíveis por meio da Internet. Caso seja necessário poderá utilizar Declaração Técnica do fabricante.
13.15. O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração informando que possui ou disponibilizará infraestrutura na Região Metropolitana de Belo Horizonte, caso venha a ser contratado, ou indicando representante credenciado pelo fabricante do equipamento situado na Região Metropolitana de Belo Horizonte, para prestação dos serviços de assistência técnica requeridos para atendimento da garantia prevista nesta especificação técnica.
13.16. O proponente deverá apresentar, na proposta, documentação técnica, em língua portuguesa ou inglesa, emitida pelo fabricante dos equipamentos ofertados.
13.17. O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração ou certificado que comprove a segurança física e elétrica de operação do equipamento ofertado, conforme estabelecido pelo INMETRO/UC, com referência à norma ISO IEC-60950 (segurança elétrica) ou equivalente Underwrites Laboratories (UL) ou normas equivalentes de entidades credenciadas e habilitadas para tal.
13.18. Também será aceito documentação que comprove que o equipamento ofertado foi devidamente auditado e possui compatibilidade/aderência com a norma ISO IEC 60950 (segurança elétrica) ou normas equivalentes.
13.19. As declarações apresentadas se submetem às penalidades legais, em especial, ao disposto no art.90 da lei 8.666/93.
13.20. Os equipamentos deverão estar com todas as funcionalidades e recursos solicitados disponíveis e configurados. Os sistemas de gerenciamento e de acionamento automático de suporte técnico também deverão estar ativos e em pleno funcionamento, levando consideração todas as características solicitadas. Todos os componentes deverão funcionar em conjunto, simultaneamente, sem conflitos, de forma integrada entre eles e o ambiente de infraestrutura de TI da CONTRATANTE.
13.21. A PROPONENTE deverá apresentar a comprovação técnica dos itens da Especificação Técnica, por meio de documentação do fabricante nos idiomas Português do Brasil ou em Inglês que pode ser feita por prospectos, catálogos, manuais, carta ou endereços de sítio eletrônico do fabricante dos equipamentos acessíveis por meio da Internet. Caso seja necessário poderá utilizar Declaração Técnica do fabricante.
Justificativa: Em geral as exigências contidas nos itens de 13.6 a 13.21 objetivam demonstrar e permitir ao órgão licitante aferir junto aos fabricantes e terceiros envolvidos na prestação dos serviços técnicos, que o objeto proposto atende plenamente todas as especificações solicitadas. Tem como propósito também possibilitar à Administração Pública verificar se os itens atendem normas básicas de segurança além de certificar que os ativos funcionarão em conjunto, simultaneamente, sem conflitos e de forma integrada entre eles e o ambiente de infraestrutura de TI da CONTRATANTE.
14. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
14.1.1. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
14.1.2. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar.
14.1.2.1. Caso a documentação não seja anexada no lote ou não esteja disponível no sistema para verificação no ato do julgamento, o licitante será inabilitado.
14.2. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada abaixo:
14.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
14.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
14.2.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante fornece ou forneceu bens de natureza compatível com o(s) objeto(s) do(s) lote(s) arrematado(s).
a.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
a.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
a.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
b) A PROPONENTE deverá apresentar certidões ou atestados fornecido(s) por pessoa (s) jurídica
(s) de direito público ou privado, que comprove a execução, cuja atividade seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
c) Para o LOTE 5 a PROPONENTE deverá ainda:
c.1.Apresentar atestado de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, que comprove a execução, de forma satisfatória de:
c.2.Operação de data center 24 horas por dia e 7 dias por semana (24x7).
c.3.Instalação, configuração e sustentação de sistemas operacionais servidores: Windows Server e Oracle Linux.
c.4.Serviços de instalação, configuração, sustentação e otimização de servidores de aplicações: Weblogic, Apache, Tomcat, Microsoft IIS.
c.5.Serviços de instalação, configuração, sustentação e otimização de servidores de SGBD’s Oracle
12.
c.6.Serviços de administração, configuração, operação, manutenção e suporte de ambiente virtualizado VMWare vSphere ESXi.
c.7.Gerenciamento e administração de armazenamento, gerência de storages, desduplicação de archiving.
d) A PROPONENTE deverá comprovar profissional certificado em Oracle Certified Professional ou superior (OCP) e Oracle Certified RAC Expert.
e) A PROPONENTE deverá apresentar, no momento de assinatura de contrato, comprovação de capacitação técnica, através de curriculum vitae, mínimo Sênior, profissionais com formação em curso superior, comprovados por meio de diplomas em ciência da computação, análise de sistemas, processamento de dados, engenharia, área de exatas, ou MBA ou especialização nas áreas de TI para os seguintes técnicos:
e.1.Gerente de projetos, e.2.Especialista Técnico, e.3.Analista para Suporte.
f).Além destas, deverá apresentar ainda:
f.1. Gerente de Projetos: com Certificação PMP – Project Management Professional do PMI – Project Management Institute ou outra titulação equivalente emitida por entidade congênere;
f.2.Especialista Técnico com Certificação em:
▪ Certificação Oracle Database Administrator Certified Professional ou versão superior;
▪ Certificação ou Experiência comprovada em administração de ambientes Oracle Linux mediante Atestado de Capacidade Técnica;
Justificativa: As exigências de qualificação técnica destinam-se a aferir se os licitantes interessados em contratar já executaram, previamente, objeto compatível em características e quantidades com aquele definido a ser contratado através da licitação. A finalidade é resguardar o interesse da Administração Pública buscando a perfeita execução do objeto da licitação, preservando a competição entre aqueles que reúnam condições de executar objeto similar ao licitado.
No caso em tela trata-se de um projeto de elevada complexidade técnica que envolve alta especialização como fato de extrema relevância para garantir a execução do objeto a ser contratado, que pode, inclusive, comprometer a continuidade da prestação dos serviços.
Os lotes de 1 a 4 - por exemplo - preveem além do simples fornecimento, a necessidade de que a futura contratada reúna aptidões suficientes para desempenho de atividades como instalação, configuração e em alguns casos, atualização dos componentes, visando assegurar o funcionamento e a integração entre os equipamentos e softwares. Soma-se a isto a necessidade dos mesmos em garantir o perfeito funcionamento dos recursos se responsabilizando em corrigir eventuais falhas detectadas ao longo dos 60 meses da garantia.
Da mesma forma a aquisição prevista no lote 5, embora não trate exclusivamente do fornecimento de equipamentos, necessita que os membros da equipe técnica detenham conhecimentos específicos que os qualifiquem implementar uma sistemática de avaliação criteriosa do ambiente computacional, no sentido de antecipar soluções para potenciais problemas relacionados com o uso e a integração dos recursos tecnológicos adquiridos, com os que já existem em funcionamento. Assim, a exigência da apresentação de certificados tem como objetivo fundamental garantir que os membros da equipe técnica contratada detenham conhecimentos específicos assegurados pelos fabricantes, uma vez que estes mantêm políticas rígidas para concessão dos mesmos, permanecendo fidedignos às práticas e conteúdos estabelecidos nos testes, afastando a possibilidade de perda de qualidade e interferência na performance das suas soluções.
Neste sentido, é imperativo que as futuras contratadas tenham domínio de conhecimentos e habilidades teóricas e práticas para execução do objeto pois diferente, poderia abrir espaço para que empresas ou profissionais sem a qualificação necessária fossem vencedoras do certame e depois simplesmente não conseguissem cumprir o contrato ou ainda executassem o serviço de forma insatisfatória, acarretando desta maneira prejuízo aos cofres públicos e aos serviços prestados a toda a população do Município de Belo Horizonte.
14.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
a.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
14.2.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo IV.
14.3. As exigências relacionadas nos subitens 14.2.1, 14.2.2 e 14.2.4 poderão ser comprovadas por documentos constantes dos cadastros que demonstrem a situação do licitante junto ao SUCAF e/ou CAGEF.
14.3.1. Caso o Licitante não esteja habilitado na (s) linha (s) de fornecimento compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado(s), deverá anexar, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
14.3.2. Caso não conste nos referidos cadastros quaisquer documentos exigidos nos subitens 14.2.1, 14.2.2 e 14.2.4, o licitante deverá anexá-los, devendo estar os mesmos em vigor na data da abertura das propostas.
14.3.2.1.Os documentos exigidos no subitem 14.2.3 deverão ser sempre anexados pelo licitante, devendo estar em vigor na data da abertura das propostas.
14.4. Os licitantes que utilizarem os cadastros relacionados no subitem 14.3 deverão, caso os mesmos não comprovem as exigências de qualificação econômico-financeira elencadas no subitem 14.2.4, apresentá-las nos termos do subitem 14.2.4 para comprovação.
14.5. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
14.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) para efeito de qualificação técnica serão admitidos atestados de capacidade técnica emitidos em nome da matriz e/ou filial.
14.7. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura da proposta.
14.7.1. Não se enquadram no subitem 14.7 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
14.8. Os beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
14.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 12.22.
14.9. Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
15. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE, observadas as exigências deste edital e seus anexos.
15.1.1. No certame será analisado o valor unitário de cada item/produto que compõem o lote; portanto quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado de cada item/produto.
15.1.2.Para efeito de julgamento das propostas apresentadas, será considerada a pesquisa de preços mais próxima realizada anteriormente à data da abertura das propostas eletrônicas.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão de lances, poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
16.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada
através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
16.2. Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
16.3. Será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.4. A ausência de manifestação da intenção de recorrer, a ausência da motivação da intenção ou a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. As razões do recurso e as contrarrazões deverão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de
Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000, no horário de 8 h às 17 h.
16.7. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. Examinada a aceitabilidade da proposta de menor preço, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, bem como a análise técnica referente às amostras, quando exigidas, o objeto será adjudicado pelo pregoeiro e o procedimento licitatório será encaminhado à autoridade competente para homologação.
17.2.Caso haja recurso, quando mantida a decisão pelo pregoeiro, caberá à autoridade superior a adjudicação do objeto licitado.
17.3. Será permitida a adjudicação e a homologação parcial do procedimento licitatório, quando o seu objeto for dividido em lotes/itens.
18. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
18.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VIII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Prazo e Local de Entrega, Condições de Recebimento do(s) Produto(s), Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante.
18.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
18.2. Para a aquisição de itens de TI: O presente contrato terá início a partir da data de sua assinatura e terá validade de 12 (doze) meses, podendo ultrapassar o ano exercício. Isso se deve ao fato de se tratar de itens previstos e aprovados no Plano de TI, com demanda aprovada pela Câmara de Coordenação Geral – CCG, através do ofício 1296/2019. Assim, conforme declaração da área financeira, tais despesas constarão no Plano Plurianual do período 2022-2025, ainda em elaboração.
18.3.Para a aquisição de Serviço de TI: O presente contrato terá início a partir da data de sua assinatura e terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado e aditivado na forma da Lei Federal 8.666/93. Isso se deve ao fato de se tratar de itens previstos e aprovados no Plano de TI, com demanda aprovada pela Câmara de Coordenação Geral – CCG, através do ofício 1296/2019. Assim, conforme declaração da área financeira, tais despesas constarão no Plano Plurianual do período 2022-2025, ainda em elaboração.
18.4. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação.
18.4.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
18.4.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VII.
18.5. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 18.4, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável.
18.6. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM”
correrão por conta da Administração Municipal.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
19.1.1. advertência.
19.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do produto, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
f) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do mesmo.
g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
19.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF
– Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
19.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
19.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
19.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
19.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente.
19.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente.
19.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
19.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
19.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
19.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
19.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
19.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
19.10. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
20. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
20.1. Nos procedimentos licitatórios e nas contratações realizados pelo Município de Belo Horizonte serão observadas as determinações que se seguem.
20.2. O Município exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
20.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
20.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo
de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do Contratante;
20.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
20.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
20.2.5. “prática obstrutiva” significa:
20.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
20.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
20.3. O Município rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
20.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
21. DO ACESSO À INFORMAÇÃO E SUA DIVULGAÇÃO
21.1. A licitante/contratada fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
22.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do contrato. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
22.3.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
22.4. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, prorrogável por igual prazo a pedido do licitante devidamente justificado, sob pena de desclassificação/inabilitação.
22.5. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.6. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões poderá constituir meio legal de prova, para fins de habilitação, respeitado o disposto nos itens 14.3 e 14.9.
22.6.1. O Município de Belo Horizonte não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade do acesso ao documento nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
22.7. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
22.7.1. Para aditamento do quantitativo deverá ser observado o disposto no Decreto Municipal nº 13.757 de 26.10.2009 e suas alterações.
22.8. A tolerância do Município de Belo Horizonte com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada não importará de forma alguma em alteração ou novação.
22.9. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
22.10. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.11. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
22.12. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
22.13. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
22.14. A Contratada deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
22.15. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, a documentação apresentada para fins de habilitação poderá ser enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramento.
22.15.1. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
22.16. Se a empresa vencedora já se encontrar cadastrada deverá manter a documentação atualizada.
22.17. A Contratada não poderá:
22.17.1. subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada;
22.17.2. associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
22.18. Aplicam-se ao objeto licitado todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
22.19. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
22.20. Fazem parte integrante deste edital:
• Anexo I – Especificação e Quantidade do Objeto;
• Anexo II – Modelo de Proposta de Preços Inicial;
• Anexo III – Modelo de Proposta de Preços Ajustada;
• Anexo IV – Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
• Anexo V – Modelo de Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006;
• Anexo VI – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
• Anexo VII – Modelo de Declaração da Lei Orgânica;
• Anexo VIII – Minuta do Contrato;
• Anexo IX- Minuta do Contrato de Garantia;
• Anexo X- Termo de Referência;
• Anexo XI- Política do Banco – Práticas Proibidas;
• Anexo XII- Países Elegíveis.
Belo Horizonte, .... de ............. de ..............
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE DO OBJETO
LOTE 1
ITEM | SICAM | DESCRIÇÃO: | UNIDADE | QTDE | PARTICIPAÇÃO |
1 | 83917 | SERVIDOR RACK COM 02 PROCESSADORES DE 16 NÚCLEOS CADA, COM SO WINDOWS SERVER 2019 DATACENTER E LICENCIAMENTO VMWARE VSPHERE STANDARD, VERSÃO 1., CONFORME CHECKLIST DA PRODABEL, EM ANEXO | UNIDADE | 3 | AMPLA PARTICIPAÇÃO |
2 | 83918 | SERVIDOR RACK COM 02 PROCESSADORES DE 16 NÚCLEOS CADA, COM SO WINDOWS SERVER 2019 DATACENTER E LICENCIAMENTO VMWARE VSPHERE STANDARD E VCENTER STANDARD, VERSÃO 1., CONFORME ESPECIFICAÇÃO (CHECKLIST) DA PRODABEL, EM ANEXO | UNIDADE | 1 | |
3 | 83919 | SERVIDOR PARA ORACLE, RACK COM 02 PROCESSADORES DE 16 NÚCLEOS CADA, SEM SO, VERSÃO 1., CONFORME ESPECIFICAÇÃO (CHECKLIST) DA PRODABEL, EM ANEXO | UNIDADE | 2 | |
4 | 83920 | STORAGE COM 150TB DE VOLUME LÍQUIDO E GARANTIA ON-SITE DE 60 (SESSENTA) MESES, VERSÃO 1., CONFORME ESPECIFICAÇÃO (CHECKLIST) DA PRODABEL, EM ANEXO | UNIDADE | 1 | |
5 | 83307 | SWITCH FIBRE CHANNEL 16 GBPS E GARANTIA ON-SITE DE 60 (SESSENTA) MESES, VERSÃO 1., CONFORME CHECKLIST DA PRODABEL, EM ANEXO | UNIDADE | 2 |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS- LOTE 1
LOTE 1 – ITEM 1 – 03 (TRÊS) SERVIDORES RACK COM 02 PROCESSADORES DE 16 NÚCLEOS CADA, COM SO WINDOWS SERVER 2019 DATACENTER E LICENCIAMENTO VMWARE VSPHERE STANDARD.
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | |
1 | PLACA MÃE E MICROPROCESSADOR |
1.01 | O servidor deverá ser entregue com 02 (dois) processadores com tecnologia multicor ou superior, com dissipador e cooler apropriados. Para microprocessadores INTEL: • Tecnologia Intel Xeon Gold da 2ª Geração ou superior, com no mínimo 16 (dezesseis) núcleos por processador; • Frequência de operação interna, no modo normal (sem turbo máx) de no mínimo 2.30 GHz ou superior; • Memória cache de 20 MB ou superior. ou Para microprocessadores AMD: • Tecnologia AMD EPYC ou superior, com no mínimo 16 (dezesseis) núcleos por processador; • Frequência de operação interna, no modo normal, (sem turbo máx) de 2.30GHz ou superior; Memória cache de 20 MB ou superior. |
1.02 | O equipamento deverá ter desempenho “SPECint Rate base 2017”, mínimo de 180 (cento e oitenta) a ser comprovado através de informações publicadas no site xxx.xxxx.xxx (“All SPEC CPU2017 Results Published by SPEC” com detalhamento em “CINT2017 Result” - xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxx0000/xxxxxxx/xxx0000.xxxx em Result - Base). Poderão ser ofertados equipamentos com configuração de processadores superior. |
1.03 | No mínimo 04 slots PCI-Express, sendo no mínimo 02 slots de 16x Poderão ser ofertados equipamentos com configuração superior, contanto que garanta os valores e os tipos de slots descritos. |
1.04 | A placa mãe (Motherboard) deverá possuir a tecnologia DDR4 ou superior para as memórias e suportar, no mínimo, a instalação de 24 (vinte quatro) módulos de memória. A placa mãe deverá suportar, no mínimo, 03 TB (três Terabytes) de memória. |
1.05 | O servidor deverá ser entregue com, no mínimo 512GB (quinhentos e doze gigabytes) de memória RAM, com correção de erros Error-Correcting Code memory – Advanced ECC ou similar, DDR4 (2933 MHz, do tipo R-DIMM ou LR-DIMM,) ou superior, instalada em módulos de 32GB ou superior. Os tipos de pentes de memória RAM instalados no servidor devem ser iguais. |
1.06 | BIOS desenvolvido pelo mesmo fabricante do equipamento ou licença OEM para comercialização. Possibilidade de inicialização pelo CD-ROM ou DVD-ROM ou HDD. Deve possuir funcionalidade de recuperação de estado da BIOS/UEFI a uma versão anterior gravada em área de memória exclusiva e destinada a este fim, de modo a garantir recuperação em caso de eventuais falhas em atualizações ou incidentes de segurança. |
1.07 | Mínimo de 04 (quatro) interfaces USB instaladas, sendo no mínimo 02 (duas) do tipo 3.0. |
1.08 | Permitir conexão para teclado USB. |
1.09 | Permitir conexão para mouse padrão USB. |
2 | CONTROLADORAS E UDR |
2.01 | O servidor deverá possuir, no mínimo, 01 (uma) controladora SAS ou superior, cache mínimo de 2GB, suportando o mínimo de 8 (oito) dispositivos internos, acompanhada de cabos de conexão. Deverá oferecer, no mínimo, suporte a RAID 0, 1 e 5. Poderão ser ofertados componentes com configuração e desempenho superior. |
2.02 | O servidor deverá ser entregue com, no mínimo, 03 (três) unidades de disco rígido “HOT-SWAP” com tecnologia SAS, com capacidade mínima de armazenamento de 300 (trezentos) GB. Devem ser compatíveis com o item 2.01. Poderão ser ofertados componentes com configuração e desempenho superior. |
3 | ADAPTADOR DE VÍDEO/MONITOR |
3.01 | Adaptador de vídeo com resolução VGA ou superior. |
4 | ADAPTADOR DE REDE |
4.01 | O servidor deverá ser fornecido (entregue) com, no mínimo, 4 (quatro) interfaces de Rede Gigabit Ethernet, 100/1000Mb/s base-T (RJ45 – mídia metálica), com as seguintes características: ● Conformidade com o padrão IEEE 802.3, IEEE 802.3u e IEEE 802.3ab; ● Função autosense para seleção de taxa de Transferência (100/1000 Megabits por segundo); |
4.02 | O servidor deverá ser fornecido com, no mínimo, 02 (duas) placas de rede independentes de 10GbE (dez Gigabit Ethernet), sendo que cada placa de rede deverá possuir no mínimo 02 (duas) interfaces de 10GbE, ou seja, cada placa de rede deverá ser no mínimo “dual port”. As interfaces de 10GbE, deverão ser no padrão óptico SFP+. |
4.03 | Deverá ser fornecido 02 (dois) transceivers SFP+ multimodo para cada interface 10GbE ofertada. Cada transceiver deverá atender às seguintes características mínimas: ● Padrão SFP+10GBaseSR ● Frequência de 850nm; ● Distância de transferência 300 metros; ● LC duplex conector. |
4.04 | O servidor deverá ser fornecido com no mínimo 02 (duas) placas Host Bus Adapter (HBA) Fibre channel, sendo que cada placa HBA deverá possuir, no mínimo, 01 (uma) interface (single-port), velocidade mínima de 16Gbps com conector LC. Totalizando, no mínimo 02 (duas) interfaces de 16Gbps. |
5 | UNIDADE DE DISCO ÓPTICO INTERNA |
5.01 | Unidade leitora e gravadora de CD e DVD, interna ou externa. No caso de unidade externa, esta deverá ser entregue juntamente com o servidor. |
6 | GERENCIAMENTO E INVENTÁRIO |
6.01 | O equipamento deve possuir e disponibilizar para uso completo, solução de gerenciamento do próprio fabricante com capacidade de prover as seguintes funcionalidades: • Possibilitar acesso remoto às funções de vídeo, teclado e mouse (KVM) através de interface de gerenciamento Ethernet 10/100/100Mbps. • Permitir reporte de alertas e eventos para o sistema central de gerenciamento; • Permitir console centralizada de administração. • Permitir o monitoramento remoto, de todo o hardware das condições de funcionamento dos equipamentos e seus componentes, tais como: processadores, memória RAM, controladora RAID, discos, fontes de alimentação, NICs e ventiladores; • Suportar autenticação de 2 fatores. • Realizar a abertura automática de chamados sem intervenção humana, diretamente ao fabricante dos equipamentos em caso de falha de componentes de hardware. • As atualizações de firmwares, BIOS e drivers devem ser possuir tecnologia de verificação de integridade do fabricante, de modo a garantir a autenticidade da mesma. |
7 | GABINETE E ACESSÓRIOS |
7.01 | ● O equipamento deverá possuir no mínimo 2RU, considerando padrão 19” ● Deverá ser fornecido Kit para montagem (fixação) no rack, com organizador de cabos; ● Sistema de resfriamento interno do gabinete com ventiladores redundantes. ● O equipamento deverá possuir fontes de alimentação (redundante), “HOT-PLUG e HOT- SWAP” e deve ser entregue com o número máxima de fontes que o equipamento suporte, as fontes devem suportar tensão de 100V a 240V. As fontes de alimentação deverão suportar todos os dispositivos instalados oferecendo ainda margem para suporte a futuras expansões do hardware. ● A fonte deve possuir a eficiência em no mínimo 94% . Deverá ser entregue documentação técnica ou declaração do fabricante que comprove tal eficiência. ● O equipamento deve possuir ventiladores redundantes, “HOT-PLUG e HOT-SWAP ● Permitir a instalação de, no mínimo, 8 (oito) discos rígidos, “HOT-SWAP”, compatível com o item 2.01 desta especificação; ● Todos os cabos de alimentação e interconexão do equipamento. |
8 | SISTEMA OPERACIONAL E LICENCIAMENTO VMWARE |
8.01 | O Servidor deverá ser fornecido com Licenças de uso perpétuo do software Microsoft Windows Server 2019 Datacenter (Part Number de orientação: 9EA-01073). |
8.02 | - Deverá ser fornecido o licenciamento VMware vSphere Standard com suporte 24 x 7 durante toda a vigência da garantia do servidor e de acordo com a quantidade de processadores do mesmo. - O servidor ofertado deverá constar na matriz de compatibilidade da VMware; |
9 | MANUAIS E DRIVERS PARA CONFIGURAÇÃO DO HARDWARE |
9.01 | Deverá ser entregue documentação técnica completa (manual em papel ou mídia com manual ou link para download) emitida pelo fabricante do servidor contratado, contendo suas respectivas especificações e configurações. Deverão ser fornecidos todos os drivers de instalação e configuração dos dispositivos ou fornecer mídia recovery do fabricante do equipamento com os mesmos ou ainda possibilitar à PRODABEL o direito de baixar (download) os arquivos (drivers ou mídia de recovery) no site fabricante do equipamento. |
10 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO |
10.1 | Os servidores deverão ser instalados, configurados, atualizados (BIOS e Firmware) em suas últimas versões e integrados à estrutura da CONTRATANTE. |
10.2 | As instalações deverão ser feitas pela CONTRATADA, sem comprometimento ou perda da garantia dos referidos equipamentos e sem ônus para a CONTRATANTE. |
10.3 | A instalação deverá ser feita por profissional certificado pelo fabricante para a operação e configuração do produto. Para realização da instalação, a CONTRATADA deverá agendar previamente data e horário com a equipe técnica da CONTRATANTE |
10.4 | As instalações ainda que não disruptivas, poderão, a critério da CONTRATANTE, ocorrer fora do horário comercial, preferencialmente em finais de semana, tendo em vista o caráter crítico dos serviços de TIC dependentes da estrutura atual. |
10.5 | Correrá por conta exclusiva do fornecedor a responsabilidade pelo deslocamento do seu(s) técnico(s) ao local da instalação, incluindo todas as despesas de transporte, frete e seguro correspondentes. |
11 | COMPATIBILIDADE ENTRE OS ITENS DO LOTE 1 |
11.1 | Os servidores devem ser homologados pelos fabricantes (marca e modelo) dos demais equipamentos solicitados no LOTE1 (STORAGE e SWITCHES FIBRE CHANNEL). |
LOTE 1 – ITEM 2 – 01 (UM) SERVIDOR RACK COM 02 PROCESSADORES DE 16 NÚCLEOS CADA, COM SO WINDOWS SERVER 2019 DATACENTER E LICENCIAMENTO VMWARE VSPHERE STANDARD E VCENTER STANTARD.
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | |
1 | PLACA MÃE E MICROPROCESSADOR |
1.01 | O servidor deverá ser entregue com 02 (dois) processadores com tecnologia multicor ou superior, com dissipador e cooler apropriados. Para microprocessadores INTEL: • Tecnologia Intel Xeon Gold da 2ª Geração ou superior, com no mínimo 16 (dezesseis) núcleos por processador; • Frequência de operação interna, no modo normal (sem turbo máx) de no mínimo 2.30 GHz ou superior; • Memória cache de 20 MB ou superior. ou Para microprocessadores AMD: • Tecnologia AMD EPYC ou superior, com no mínimo 16 (dezesseis) núcleos por processador; • Frequência de operação interna, no modo normal, (sem turbo máx) de 2.30GHz ou superior; Memória cache de 20 MB ou superior. |
1.02 | O equipamento deverá ter desempenho “SPECint Rate base 2017”, mínimo de 180 (cento e oitenta) a ser comprovado através de informações publicadas no site xxx.xxxx.xxx (“All SPEC CPU2017 Results Published by SPEC” com detalhamento em “CINT2017 Result” - xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxx0000/xxxxxxx/xxx0000.xxxx em Result - Base). Poderão ser ofertados equipamentos com configuração de processadores superior. |
1.03 | No mínimo 04 slots PCI-Express, sendo no mínimo 02 slots de 16x Poderão ser ofertados equipamentos com configuração superior, contanto que garanta os valores e os tipos de slots descritos. |
1.04 | A placa mãe (Motherboard) deverá possuir a tecnologia DDR4 ou superior para as memórias e suportar, no mínimo, a instalação de 24 (vinte quatro) módulos de memória. A placa mãe deverá suportar, no mínimo, 03 TB (três Terabytes) de memória. |
1.05 | O servidor deverá ser entregue com, no mínimo 512GB (quinhentos e doze gigabytes) de memória RAM, com correção de erros Error-Correcting Code memory – Advanced ECC ou similar, DDR4 (2933 MHz, do tipo R-DIMM ou LR-DIMM,) ou superior, instalada em módulos de 32GB ou superior. Os tipos de pentes de memória RAM instalados no servidor devem ser iguais. |
1.06 | BIOS desenvolvido pelo mesmo fabricante do equipamento ou licença OEM para comercialização. Possibilidade de inicialização pelo CD-ROM ou DVD-ROM ou HDD. Deve possuir funcionalidade de recuperação de estado da BIOS/UEFI a uma versão anterior gravada em área de memória exclusiva e destinada a este fim, de modo a garantir recuperação em caso de eventuais falhas em atualizações ou incidentes de segurança. |
1.07 | Mínimo de 04 (quatro) interfaces USB instaladas, sendo no mínimo 02 (duas) do tipo 3.0. |
1.08 | Permitir conexão para teclado USB. |
1.09 | Permitir conexão para mouse padrão USB. |
2 | CONTROLADORAS E UDR |
2.01 | O servidor deverá possuir, no mínimo, 01 (uma) controladora SAS ou superior, cache mínimo de 2GB, suportando o mínimo de 8 (oito) dispositivos internos, acompanhada de cabos de conexão. Deverá oferecer, no mínimo, suporte a RAID 0, 1 e 5. |
Poderão ser ofertados componentes com configuração e desempenho superior. | |
2.02 | O servidor deverá ser entregue com, no mínimo, 03 (três) unidades de disco rígido “HOT-SWAP” com tecnologia SAS, com capacidade mínima de armazenamento de 300 (trezentos) GB. Devem ser compatíveis com o item 2.01. Poderão ser ofertados componentes com configuração e desempenho superior. |
3 | ADAPTADOR DE VÍDEO/MONITOR |
3.01 | Adaptador de vídeo com resolução VGA ou superior. |
4 | ADAPTADOR DE REDE |
4.01 | O servidor deverá ser fornecido (entregue) com, no mínimo, 4 (quatro) interfaces de Rede Gigabit Ethernet, 100/1000Mb/s base-T (RJ45 – mídia metálica), com as seguintes características: ● Conformidade com o padrão IEEE 802.3, IEEE 802.3u e IEEE 802.3ab; ● Função autosense para seleção de taxa de Transferência (100/1000 Megabits por segundo); |
4.02 | O servidor deverá ser fornecido com, no mínimo, 02 (duas) placas de rede independentes de 10GbE (dez Gigabit Ethernet), sendo que cada placa de rede deverá possuir no mínimo 02 (duas) interfaces de 10GbE, ou seja, cada placa de rede deverá ser no mínimo “dual port”. As interfaces de 10GbE, deverão ser no padrão óptico SFP+. |
4.03 | Deverá ser fornecido 02 (dois) transceivers SFP+ multimodo para cada interface 10GbE ofertada. Cada transceiver deverá atender às seguintes características mínimas: ● Padrão SFP+10GBaseSR ● Frequência de 850nm; ● Distância de transferência 300 metros; ● LC duplex conector. |
4.04 | O servidor deverá ser fornecido com no mínimo 02 (duas) placas Host Bus Adapter (HBA) Fibre channel, sendo que cada placa HBA deverá possuir, no mínimo, 01 (uma) interface (single-port), velocidade mínima de 16Gbps com conector LC. Totalizando, no mínimo 02 (duas) interfaces de 16Gbps. |
5 | UNIDADE DE DISCO ÓPTICO INTERNA |
5.01 | Unidade leitora e gravadora de CD e DVD, interna ou externa. No caso de unidade externa, esta deverá ser entregue juntamente com o servidor. |
6 | GERENCIAMENTO E INVENTÁRIO |
6.01 | O equipamento deve possuir e disponibilizar para uso completo, solução de gerenciamento do próprio fabricante com capacidade de prover as seguintes funcionalidades: • Possibilitar acesso remoto às funções de vídeo, teclado e mouse (KVM) através de interface de gerenciamento Ethernet 10/100/100Mbps. • Permitir reporte de alertas e eventos para o sistema central de gerenciamento; • Permitir console centralizada de administração. • Permitir o monitoramento remoto, de todo o hardware das condições de funcionamento dos equipamentos e seus componentes, tais como: processadores, memória RAM, controladora RAID, discos, fontes de alimentação, NICs e ventiladores; • Suportar autenticação de 2 fatores. • Realizar a abertura automática de chamados sem intervenção humana, diretamente ao fabricante dos equipamentos em caso de falha de componentes de hardware. • As atualizações de firmwares, BIOS e drivers devem ser possuir tecnologia de verificação de integridade do fabricante, de modo a garantir a autenticidade da mesma. |
7 | GABINETE E ACESSÓRIOS |
7.01 | ● O equipamento deverá possuir no mínimo 2RU, considerando padrão 19” ● Deverá ser fornecido Kit para montagem (fixação) no rack, com organizador de cabos; ● Sistema de resfriamento interno do gabinete com ventiladores redundantes. ● O equipamento deverá possuir fontes de alimentação (redundante), “HOT-PLUG e HOT- SWAP” e deve ser entregue com o número máxima de fontes que o equipamento suporte, as fontes devem suportar tensão de 100V a 240V. As fontes de alimentação deverão suportar todos os dispositivos instalados oferecendo ainda margem para suporte a futuras expansões do hardware. ● A fonte deve possuir a eficiência em no mínimo 94% . Deverá ser entregue documentação técnica ou declaração do fabricante que comprove tal eficiência. ● O equipamento deve possuir ventiladores redundantes, “HOT-PLUG e HOT-SWAP ● Permitir a instalação de, no mínimo, 8 (oito) discos rígidos, “HOT-SWAP”, compatível com o item 2.01 desta especificação; ● Todos os cabos de alimentação e interconexão do equipamento. |
8 | SISTEMA OPERACIONAL E LICENCIAMENTO VMWARE |
8.01 | O Servidor deverá ser fornecido com Licenças de uso perpétuo do software Microsoft Windows Server 2019 Datacenter (Part Number de orientação: 9EA-01073). |
8.02 | - Deverá ser fornecido o licenciamento VMware vSphere Standard com suporte 24 x 7 durante toda a vigência da garantia do servidor e de acordo com a quantidade de processadores do mesmo. - O servidor ofertado deverá está na matriz de compatibilidade da VMware; |
8.03 | - Deverá ser fornecido o licenciamento Vmware vCenter Stantard com suporte 24 x 7 durante toda a vigência da garantia do servidor. |
9 | MANUAIS E DRIVERS PARA CONFIGURAÇÃO DO HARDWARE |
9.01 | Deverá ser entregue documentação técnica completa (manual em papel ou mídia com manual ou link para download) emitida pelo fabricante do servidor contratado, contendo suas respectivas especificações e configurações. Deverão ser fornecidos todos os drivers de instalação e configuração dos dispositivos ou fornecer mídia recovery do fabricante do equipamento com os mesmos ou ainda possibilitar à PRODABEL o direito de baixar (download) os arquivos (drivers ou mídia de recovery) no site fabricante do equipamento. |
10 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO |
10.1 | Os servidores deverão ser instalados, configurados, atualizados (BIOS e Firmware) em suas últimas versões e integrados à estrutura da CONTRATANTE. |
10.2 | As instalações deverão ser feitas pela CONTRATADA, sem comprometimento ou perda da garantia dos referidos equipamentos e sem ônus para a CONTRATANTE. |
10.3 | A instalação deverá ser feita por profissional certificado pelo fabricante para a operação e configuração do produto. Para realização da instalação, a CONTRATADA deverá agendar previamente data e horário com a equipe técnica da CONTRATANTE |
10.4 | As instalações ainda que não disruptivas, poderão, a critério da CONTRATANTE, ocorrer fora do horário comercial, preferencialmente em finais de semana, tendo em vista o caráter crítico dos serviços de TIC dependentes da estrutura atual. |
10.5 | Correrá por conta exclusiva do fornecedor a responsabilidade pelo deslocamento do seu(s) técnico(s) ao local da instalação, incluindo todas as despesas de transporte, frete e seguro correspondentes. |
11 | COMPATIBILIDADE ENTRE OS ITENS DO LOTE 1 |
11.1 | Os servidores devem ser homologados pelos fabricantes (marca e modelo) dos demais equipamentos solicitados no LOTE1 (STORAGE e SWITCHES FIBRE CHANNEL). |
LOTE 1 – ITEM 3 – 02 (DOIS) SERVIDORES PARA ORACLE, RACK COM 02 PROCESSADORES DE 16 NÚCLEOS CADA, SEM SO
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | |
1 | PLACA MÃE E MICROPROCESSADOR |
1.01 | O servidor deverá ser entregue com 02 (dois) processadores com tecnologia multicor ou superior, com dissipador e cooler apropriados. Para microprocessadores INTEL: • Tecnologia Intel Xeon Gold da 2ª Geração ou superior, com no mínimo 16 (dezesseis) núcleos por processador; • Frequência de operação interna, no modo normal (sem turbo máx) de no mínimo 2.30 GHz ou superior; • Memória cache de 20 MB ou superior. ou Para microprocessadores AMD: • Tecnologia AMD EPYC ou superior, com no mínimo 16 (dezesseis) núcleos por processador; • Frequência de operação interna, no modo normal, (sem turbo máx) de 2.30GHz ou superior; Memória cache de 20 MB ou superior. |
1.02 | O equipamento deverá ter desempenho “SPECint Rate base 2017”, mínimo de 180 (cento e oitenta) a ser comprovado através de informações publicadas no site xxx.xxxx.xxx (“All SPEC CPU2017 Results Published by SPEC” com detalhamento em “CINT2017 Result” - xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxx0000/xxxxxxx/xxx0000.xxxx em Result - Base). Poderão ser ofertados equipamentos com configuração de processadores superior. |
1.03 | No mínimo 04 slots PCI-Express, sendo no mínimo 02 slots de 16x Poderão ser ofertados equipamentos com configuração superior, contanto que garanta os valores e os tipos de slots descritos. |
1.04 | A placa mãe (Motherboard) deverá possuir a tecnologia DDR4 ou superior para as memórias e suportar, no mínimo, a instalação de 24 (vinte quatro) módulos de memória. A placa mãe deverá suportar, no mínimo, 03 TB (três Terabytes) de memória. |
1.05 | O servidor deverá ser entregue com, no mínimo 512GB (quinhentos e doze gigabytes) de memória RAM, com correção de erros Error-Correcting Code memory – Advanced ECC ou similar, DDR4 (2933 MHz, do tipo R-DIMM ou LR-DIMM,) ou superior, instalada em módulos de 32GB ou superior. Os tipos de pentes de memória RAM instalados no servidor devem ser iguais. |
1.06 | BIOS desenvolvido pelo mesmo fabricante do equipamento ou licença OEM para comercialização. Possibilidade de inicialização pelo CD-ROM ou DVD-ROM ou HDD. Deve possuir funcionalidade de recuperação de estado da BIOS/UEFI a uma versão anterior gravada em área de memória exclusiva e destinada a este fim, de modo a garantir recuperação em caso de eventuais falhas em atualizações ou incidentes de segurança. |
1.07 | Mínimo de 04 (quatro) interfaces USB instaladas, sendo no mínimo 02 (duas) do tipo 3.0. |
1.08 | Permitir conexão para teclado USB. |
1.09 | Permitir conexão para mouse padrão USB. |
2 | CONTROLADORAS E UDR |
2.01 | O servidor deverá possuir, no mínimo, 01 (uma) controladora SAS ou superior, cache mínimo de 2GB, suportando o mínimo de 8 (oito) dispositivos internos, acompanhada de cabos de conexão. Deverá oferecer, no mínimo, suporte a RAID 0, 1 e 5. Poderão ser ofertados componentes com configuração e desempenho superior. |
2.02 | O servidor deverá ser entregue com, no mínimo, 03 (três) unidades de disco rígido “HOT-SWAP” com tecnologia SAS, com capacidade mínima de armazenamento de 300 (trezentos) GB. Devem ser compatíveis com o item 2.01. Poderão ser ofertados componentes com configuração e desempenho superior. |
3 | ADAPTADOR DE VÍDEO/MONITOR |
3.01 | Adaptador de vídeo com resolução VGA ou superior. |
4 | ADAPTADOR DE REDE |
4.01 | O servidor deverá ser fornecido (entregue) com, no mínimo, 4 (quatro) interfaces de Rede Gigabit Ethernet, 100/1000Mb/s base-T (RJ45 – mídia metálica), com as seguintes características: ● Conformidade com o padrão IEEE 802.3, IEEE 802.3u e IEEE 802.3ab; ● Função autosense para seleção de taxa de Transferência (100/1000 Megabits por segundo); |
4.02 | O servidor deverá ser fornecido com, no mínimo, 02 (duas) placas de rede independentes de 10GbE (dez Gigabit Ethernet), sendo que cada placa de rede deverá possuir no mínimo 02 (duas) interfaces de 10GbE, ou seja, cada placa de rede deverá ser no mínimo “dual port”. As interfaces de 10GbE, deverão ser no padrão óptico SFP+. |
4.03 | Deverá ser fornecido 02 (dois) transceivers SFP+ multimodo para cada interface 10GbE ofertada. Cada transceiver deverá atender às seguintes características mínimas: ● Padrão SFP+10GBaseSR ● Frequência de 850nm; ● Distância de transferência 300 metros; ● LC duplex conector. |
4.04 | O servidor deverá ser fornecido com no mínimo 02 (duas) placas Host Bus Adapter (HBA) Fibre channel, sendo que cada placa HBA deverá possuir, no mínimo, 01 (uma) interface (single-port), velocidade mínima de 16Gbps com conector LC. Totalizando, no mínimo 02 (duas) interfaces de 16Gbps. |
5 | UNIDADE DE DISCO ÓPTICO INTERNA |
5.01 | Unidade leitora e gravadora de CD e DVD, interna ou externa. No caso de unidade externa, esta deverá ser entregue juntamente com o servidor. |
6 | GERENCIAMENTO E INVENTÁRIO |
6.01 | O equipamento deve possuir e disponibilizar para uso completo, solução de gerenciamento do próprio fabricante com capacidade de prover as seguintes funcionalidades: • Possibilitar acesso remoto às funções de vídeo, teclado e mouse (KVM) através de interface de gerenciamento Ethernet 10/100/100Mbps. • Permitir reporte de alertas e eventos para o sistema central de gerenciamento; • Permitir console centralizada de administração. • Permitir o monitoramento remoto, de todo o hardware das condições de funcionamento dos equipamentos e seus componentes, tais como: processadores, memória RAM, controladora RAID, discos, fontes de alimentação, NICs e ventiladores; • Suportar autenticação de 2 fatores. • Realizar a abertura automática de chamados sem intervenção humana, diretamente ao fabricante dos equipamentos em caso de falha de componentes de hardware. • As atualizações de firmwares, BIOS e drivers devem ser possuir tecnologia de verificação de integridade do fabricante, de modo a garantir a autenticidade da mesma. |
7 | GABINETE E ACESSÓRIOS |
7.01 | ● O equipamento deverá possuir no mínimo 2RU, considerando padrão 19” ● Deverá ser fornecido Kit para montagem (fixação) no rack, com organizador de cabos; ● Sistema de resfriamento interno do gabinete com ventiladores redundantes. |
● O equipamento deverá possuir fontes de alimentação (redundante), “HOT-PLUG e HOT- SWAP” e deve ser entregue com o número máxima de fontes que o equipamento suporte, as fontes devem suportar tensão de 100V a 240V. As fontes de alimentação deverão suportar todos os dispositivos instalados oferecendo ainda margem para suporte a futuras expansões do hardware. ● A fonte deve possuir a eficiência em no mínimo 94% . Deverá ser entregue documentação técnica ou declaração do fabricante que comprove tal eficiência. ● O equipamento deve possuir ventiladores redundantes, “HOT-PLUG e HOT-SWAP ● Permitir a instalação de, no mínimo, 8 (oito) discos rígidos, “HOT-SWAP”, compatível com o item 2.01 desta especificação; ● Todos os cabos de alimentação e interconexão do equipamento. | |
8 | SISTEMA OPERACIONAL |
8.01 | Sem Sistema Operacional |
9 | MANUAIS E DRIVERS PARA CONFIGURAÇÃO DO HARDWARE |
9.01 | Deverá ser entregue documentação técnica completa (manual em papel ou mídia com manual ou link para download) emitida pelo fabricante do servidor contratado, contendo suas respectivas especificações e configurações. Deverão ser fornecidos todos os drivers de instalação e configuração dos dispositivos ou fornecer mídia recovery do fabricante do equipamento com os mesmos ou ainda possibilitar à PRODABEL o direito de baixar (download) os arquivos (drivers ou mídia de recovery) no site fabricante do equipamento. |
10 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO |
10.1 | Os servidores deverão ser instalados, configurados, atualizados (BIOS e Firmware) em suas últimas versões e integrados à estrutura da CONTRATANTE. |
10.2 | As instalações deverão ser feitas pela CONTRATADA, sem comprometimento ou perda da garantia dos referidos equipamentos e sem ônus para a CONTRATANTE. |
10.3 | A instalação deverá ser feita por profissional certificado pelo fabricante para a operação e configuração do produto. Para realização da instalação, a CONTRATADA deverá agendar previamente data e horário com a equipe técnica da CONTRATANTE |
10.4 | As instalações ainda que não disruptivas, poderão, a critério da CONTRATANTE, ocorrer fora do horário comercial, preferencialmente em finais de semana, tendo em vista o caráter crítico dos serviços de TIC dependentes da estrutura atual. |
10.5 | Correrá por conta exclusiva do fornecedor a responsabilidade pelo deslocamento do seu(s) técnico(s) ao local da instalação, incluindo todas as despesas de transporte, frete e seguro correspondentes. |
11 | COMPATIBILIDADE ENTRE OS ITENS DO LOTE 1 |
11.1 | Os servidores devem ser homologados pelos fabricantes (marca e modelo) dos demais equipamentos solicitados no LOTE1 (STORAGE e SWITCHES FIBRE CHANNEL). |
LOTE 1 – ITEM 4 – 1 (UM) STORAGE COM 150TB DE VOLUME LÍQUIDO E GARANTIA ON- SITE DE 60 (SESSENTA) MESES.
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | |
1. | SOLUÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS COM 150 TB (CENTO E CINQUENTA TERABYTES) DE ARMAZENAMENTO LÍQUIDO(ALL-FLASH) |
1.1. | Características Gerais: • Todos os equipamentos a serem fornecidos deverão ser novos, estar em fase normal de produção e fabricação, constar do anúncio mais recente do fabricante, com a embalagem original de fábrica lacrada, sendo que, em hipótese alguma, serão aceitos equipamentos recondicionados ou já utilizados anteriormente; • Os equipamentos deverão ser fornecidos com todos os seus itens e acessórios necessários para a sua perfeita ativação e funcionamento; • Cada solução de armazenamento fornecida deverá ser totalmente nova, sem uso, estar na linha de produção atual do fabricante, não se encontrando nas fases de “End of Sale”, “End of Support” ou qualquer outra que indique que já está na direção descendente de seu ciclo de vida. • As atualizações de versões dos equipamentos deverão estar disponíveis durante todo o período contratual para download no site oficial do fabricante, mediante ao fornecimento de senha de acesso de uso exclusivo da CONTRATANTE; • Todos os itens, características, recursos e funcionalidades (hardware, software, conectividade e etc.) descritos nesta especificação técnica deverão estar plenamente implementados e funcionais nas versões correntes dos produtos oferecidos. A comprovação do atendimento às características técnicas especificadas neste documento se dará mediante avaliação da documentação técnica integrante da proposta apresentada, que consistirá de catálogos, manuais ou documentos oficiais e originais dos respectivos fabricantes. Serão aceitos, para efeito de comprovação de características técnicas, endereços de sítios Internet que contenham as informações solicitadas, os quais serão consultados no momento da validação das propostas, desde que seja explicitado o número da página com a informação necessária para a validação, sendo de responsabilidade do licitante informar corretamente tais endereços. |
1.2. | O Storage não poderá possuir ponto único de falha, ou seja, em caso de defeito de qualquer componente (dispositivos de discos, fontes, controladoras, ventiladores, etc.) o equipamento deve continuar operando, sendo a recuperação da falha automática e transparente para as aplicações e servidores; |
1.3. | O Storage deverá ser ofertado com fontes de alimentação de 110V ou 220V ou bivolt, redundantes, com capacidade de suportar a carga elétrica total para todos os elementos diretamente conectados a elas; |
1.4. | As fontes de alimentação deverão ser redundantes, incluindo os circuitos elétricos de entrada AC, mesmo em caso de falha de uma fonte principal ou queda de um circuito elétrico de entrada e do tipo hot-swap; |
1.5. | Os ventiladores deverão ser capazes de manter o nível de circulação de ar satisfatório do sistema, em sua configuração máxima, mesmo em caso de falha de alguma unidade; |
1.6. | O Storage deverá permitir a atualização de software (sistema operacional) e firmware/microcódigo sem a necessidade de parada do ambiente, ou seja, de forma não disruptiva; |
1.7. | O equipamento deverá ser fornecido com rack padrão 19’’ (em altura mínima de 40RU’s e máxima de 42RU’s) e todos os elementos necessários para sua correta fixação; |
1.8. | O Storage deverá possuir, no mínimo, duas controladoras de processamento de I/O (input (entrada)/output(saída)) totalmente redundantes; |
1.9. | As controladoras devem operar na modalidade Ativo/Ativo para acessos aos recursos e aplicações; |
1.10. | O storage deverá possuir, no mínimo, 256 GB (duzentos e cinquenta e seis gigabytes) de memória cache instalada do tipo DDR4 ou superior ativas para todos os protocolos solicitados ou seja no mínimo 128 GB(cento e vinte oito gigabytes) de memória RAM por unidade controladora; |
1.11. | Cada controladora deverá possuir portas de conexão às redes de armazenamento de dados (front-end) e portas de conexão às gavetas de discos (back-end); |
1.12. | As controladoras deverão ser conectadas umas às outras através de conexões dedicadas e/ou rede exclusiva para a comunicação internodal. Todos os componentes necessários para essa conexão tais como componentes Internos, Conexões Físicas, Ativação e Ligação entre as controladoras devem estar inclusos e não devem ser compartilhados física e/ou logicamente para com as redes de armazenamento de dados (SAN); A CONTRANTE deverá oferecer modelo de equipamento cujo firmware é especializado para Storage All Flash, o que significa que o equipamento não deve permitir a adição de discos HDD |
1.13. | Caso o Storage necessite e utilize comutadores de rede (switches) para conexão internodal das controladoras de processamento de I/O, estes devem ser fornecidos junto da solução e serem totalmente redundantes; |
1.14. | O Storage deverá possuir Memória RAM Não Volátil (NVRAM) instalada em no mínimo 02 (dois) módulos idênticos; |
1.14.1. | Caso o Storage ofertado não utilize Memórias do tipo NVRAM serão aceitos equipamentos que possuam mecanismo que garantam a integridade dos dados armazenados na Memória RAM, em caso de falha da alimentação elétrica do equipamento, através do uso de baterias com autonomia suficiente para proteção dos dados mantidos em memória, estas baterias deverão ser redundantes ou possuir mecanismo com autonomia suficiente e redundante para efetuar a gravação dos dados presentes na memória em um dispositivo persistente interno do equipamento; |
1.15. | O Storage deverá operar em modo SAN (Storage Area Network) utilizando o protocolo FCP (Fibre Channel Protocol); |
1.16. | Não serão aceitos storages que dependam de dispositivos intermediários como gateways, roteadores, switches ou quaisquer elementos semelhantes para disponibilizar o protocolo FCP; |
1.17. | O Sistema Operacional deve ser do fabricante ofertado e não serão aceitos Sistemas OEM (Ex: Microsoft). |
1.18. | Deverá possuir no mínimo 08 (oito) portas FC (Fibre Channel), de 8/16 Gbps para comunicação com os Switches FC, sendo no mínimo 4(quatro) por controladora, as portas deverão estar equipadas com transceivers ópticos (GBICs) multimodo shortwave e suportar conexão por cabo LC/LC para se conectar diretamente ao host HBA ou ao switch FC; |
1.19. | Interface de gerenciamento: - Deverá possuir no mínimo 01 (uma) interface Gigabit Ethernet ativa exclusiva para conexões externas de gerência por controladora. - A interface deverá suportar VLANs padrão IEEE 802.1Q. |
1.20. | A solução de armazenamento deve suportar o uso da tecnologia de QoS (Quality of Service) de modo a priorizar diferentes tipos de tráfego e melhor utilizar os recursos de rede; |
1.21. | Todos os cabos necessários para a conexão com o switch Fibre Channel deverão ser fornecidos pela contratada; |
1.22. | Cada gaveta de disco deverá ter portas de interconexão e fontes redundantes; |
1.23. | O Storage deverá permitir o crescimento da capacidade de armazenamento de dados, através da adição de novos discos e/ou gavetas de discos, de forma online e não disruptiva, ou seja, sem a necessidade de parada programada do Sistema; |
1.23.1. | Deverá ser fornecido um cluster de armazenamento de dados escalável, dedicado e desenvolvido para suportar drives NVMe SSD ou SCM. |
1.23.2. | Deve possuir suporte para no mínimo 500TB de dados em área líquida. |
1.23.3. | O tamanho máximo das unidades de discos são: SSD: 8 Terabytes |
1.24. | O equipamento deverá fornecer níveis de proteção de disco: Paridade Simples (RAID 5 ou similar); Paridade Dupla (RAID 6 ou similar) Ou outra paridade usando as melhores práticas do fabricante desde que seja comprovada através de documentação. |
1.25. | Deverá contar com áreas ou discos ativos reservados (SPARE), para suportar falhas de disco. O Sistema deve reconstruir automaticamente os dados nas áreas ou dispositivos reservados para esse fim em caso de falhas; |
1.25.1. | As áreas de SPARE podem ser entregues de forma lógica ou física conforme cada fabricante e suas melhores práticas de segurança e proteção dos dados, desde que comprovado com documentação. |
1.26. | Deverá permitir a troca dos discos avariados, sem interrupção das operações de I/O das aplicações que estão acessando o Sistema. |
1.27. | O Storage deverá possuir, no mínimo, uma capacidade de armazenamento de dados líquida de 150TB (cento e cinquenta terabytes) de acordo com os critérios definidos neste termo de referência: |
1.27.1. | Cada gaveta deverá possuir o mesmo tipo de disco, com mesma capacidade de armazenamento e performance. |
1.28. | Define-se como capacidade de armazenamento líquida o total de bytes instalados e disponíveis para o armazenamento de dados, descontados os bytes utilizados pelo software de storage para proteção de RAID, para hot spares, desconsiderando ganhos com as funcionalidades de deduplicação e/ou compressão ou qualquer outro mecanismo de redução de dados; |
1.28.1. | A capacidade líquida solicitada deverá possuir arranjos de RAID de acordo com a melhor prática do fabricante ofertado e deverá ser comprovado qual a configuração utilizada. |
1.29. | Deverá suportar a funcionalidade de data reduction (desduplicação e compressão) entre volumes. Tal recurso deverá ser nativo do subsistema de armazenamento e de forma “inline” (em linha), sem a possibilidade de desativação da funcionalidade, não sendo aceitas soluções externas ou de outros fabricantes para tal. |
1.30. | A criptografia em armazenamento persistente deve estar em conformidade com FIPS (Federal Information Processing Standard) 140-2 level 2 e ser compatível com um algoritmo SHA2. Este requisito deverá ser nativo do Storage e estar devidamente licenciado para tal |
1.30.1. | Não deve ser necessário qualquer hardware ou software externo ao Sistema para a gerência da chave de criptografia; |
1.30.2. | Não serão aceitos equipamentos, softwares externos ou softwares de terceiros para o mecanismo de criptografia; |
1.31. | Deverá possuir recurso de provisionamento virtual (thin provisioning); |
1.32. | O equipamento deve ser compatível com Vmware vSphere Replication; |
1.33. | Deverá permitir a configuração de acesso para leitura por usuários de volumes e LUNs de destino da replicação. |
1.34. | Em um evento de desastres, deverá permitir que volumes e LUNs de destino da replicação assíncrona forneçam acesso de leitura e escrita dos dados. |
1.35. | Após o fim do evento de desastre, deverá permitir a sincronização dos dados escritos em volumes e LUNs de destino com a área de armazenamento fonte da replicação. |
1.36. | Deverá permitir o controle da banda de replicação de dados, tanto quanto os dados enviados quanto os dados recebidos pela replicação. |
1.37. | Deverá permitir o update de volumes e LUNs, no destino da replicação assíncrona, de modo manual, atualizando assim os dados conforme a vontade do administrador. |
1.38. | Deverá suportar iniciar ou parar uma replicação assíncrona e síncrona a qualquer momento. |
1.39. | A Replicação síncrona deve suportar gravar dados para Storages primários e secundários ao mesmo tempo. |
1.40. | Deverá possuir a funcionalidade que permita realizar cópias instantâneas locais de dados, denominadas snapshots e/ou cópias point-in-time, apenas com utilização de ponteiros e sem degradação de performance do storage; |
1.41. | Deverá permitir a criação de agendamento de snapshot para no mínimo 20 volumes/LUNs e suportar a criação de agendamento de no mínimo 150 volumes/LUNs. |
1.42. | Deverá permitir a criação granular de cópias do tipo snapshot ROW (redirect-on-write). Tais cópias deverão ser criadas sem a utilização de área de reserva para a criação dos snapshots. A réplica point-in- time deverá ser realizada sem a necessidade de movimentação de blocos já armazenados e alterados no volume primário após a criação da sessão de snapshot e sem impacto em performance. A restauração, da mesma maneira deve ser possível sem a necessidade de cópia/movimentação de blocos. Não serão aceitas soluções do tipo COFW, COW, CAW ou qualquer tecnologia que tenha impacto em performance decorrente do uso de snapshots. |
1.43. | Deverá permitir a substituição/deleção automática de snapshots baseados em parâmetros configuráveis, como seu tempo de vida; |
1.44. | Deverá permitir executar a restauração de um snapshot por linha de comando e pela interface gráfica; |
1.45. | Deverá possuir licenciamento para a capacidade máxima total aqui definida, sem limites de agentes ou máquinas virtuais; |
1.46. | A solução deverá ser compatível com: |
1.46.1. | Microsoft Windows Server 2019 (X64) e superiores para o ambiente SAN conforme HCL disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx . |
1.46.2. | Oracle Linux |
1.46.3. | Permitir a utilização de VVols (vSphere APIs for Virtual Volumes) |
1.46.4. | VMware ESXi 6.5 e superiores para os ambientes SAN e vVols conforme HCL disponível em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx.xxx?xxxxxxXxxxxxxxxxxx e xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx.xxx?xxxxxxXxxxxxxxxxxxxx . |
1.46.5. | Red Hat Enterprise Linux Server 7 ou superior; |
1.46.6. | A comprovação de compatibilidade com switches SAN deverá ser feita através da matriz de compatibilidade HCL (hardware compatibility matrix) dos fabricantes Brocade e Cisco através dos links abaixo ou dos links relacionados nos mesmos: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/x/xx/xx/xx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxx0000/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/ Matrix1.html e xxxxx://xxxx.xxxxxxxx.xxx/xxx/XXX-0X-XX-XX |
1.47. | Deverá permitir o envio de mensagens eletrônicas ao administrador em caso de falhas ou de falhas iminentes do sistema; |
1.48. | Deverá possuir recurso que permita monitorar graficamente e armazenar estatísticas da capacidade e do desempenho do Sistema, com histórico de dados; |
1.49. | Deverá permitir o gerenciamento proativo/alarmes em caso de falhas ou falhas iminentes de disco rígido, controladora, memória, ventilador, baterias e fonte de alimentação; |
1.50. | Deverá permitir a utilização de dois ou mais caminhos ativos e balanceados, para o mesmo servidor acessar as LUNs, recurso denominado Multipath/MPIO; |
1.51. | Deverá permitir o acesso as LUNs a partir de qualquer uma das portas de front- end, utilizando software de multi-path nativo dos sistemas operacionais descritos nesse edital; |
1.52. | Deverá suportar os softwares de Multipath/MPIO nativos dos sistemas operacionais Microsoft Windows 2012 ou superior; |
1.53. | A solução de armazenamento deverá permitir a autenticação de usuários para o acesso aos dados. As seguintes compatibilidades devem ser atendidas: |
1.53.1. | Autenticações compatíveis para acesso: NTLM (v1 ou v2 ou superior) ou Kerberos (v5 ou superior) – Sendo compatível com o Microsoft Active Directory e domínios LDAP. |
1.53.2. | A comunicação via LDAP deverá suportar o tráfego sobre TLS para aumentar a segurança. |
1.54. | Deverá possuir recursos para monitoramento, gerenciamento, administração e operação através de: Web-Based, Console, SSH e CLI; |
1.55. | A Web-Based deverá ser amigável e com controle de acesso seguro via HTTPS; |
1.56. | A interface de linha de comando deverá possuir controle de acesso seguro via SSH; |
1.57. | Possuir dashboard com gráficos de desempenho do sistema; |
1.58. | Possuir controle e análise de capacidade e configuração dos parâmetros físicos e lógicos do Sistema; |
1.59. | Possuir notificação de eventos críticos possibilitando uma administração proativa; |
1.60. | Deverá permitir exibir a taxa de redução obtidas pelas tecnologias de redução de dados; |
1.61. | Possuir softwares para criação de relatórios estatísticos de utilização (Performance, capacidade e acessos) provendo uma análise gerencial instantânea do uso do equipamento; |
1.62. | O Storage deverá possuir função de “call-home”, através de conexão segura SSH/HTTPS ou VPN (“Virtual Private network”), e diagnóstico remoto em caso de erros/defeitos, para a central de suporte técnico do fabricante ou empresa autorizada. Deverá ser fornecido número telefônico do tipo 0800 com atendimento em português na central de suporte do fabricante para a abertura de chamados técnicos |
1.63. | Os recursos de replicação, snapshot, clone, thin-provisioning, desduplicação e compressão deverão ser capazes de operar de forma simultânea em um único volume/LUN. Exemplo: Deve ser possível utilizar desduplicação, compressão, replicação, thin-provisioning, clone e snapshot num mesmo volume. |
1.64. | A Solução proposta deverá ter uma disponibilidade de no mínimo 99,9999%, devendo manter os dados críticos com acesso rápido. |
2. | TREINAMENTO/ E REPASSE |
2.1.1. | Transferência de conhecimento tecnológico para o pessoal técnico da contratante, na modalidade “hands-on”, do processo de instalação/configuração/customização e operação da solução ofertada dentro das dependências da contratante |
3. | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO |
3.1. | O equipamento Storage deverá ser instalado, configurado, atualizado em suas últimas versões e integrado à estrutura da CONTRATANTE. |
3.2. | A instalação deverá ser efetuada pela CONTRATADA, sem comprometimento ou perda da garantia dos referidos equipamentos e sem ônus para a CONTRATANTE. |
3.3. | A instalação deverá ser efetuada por profissional certificado pelo fabricante para a operação e configuração do produto. Para realização da instalação a CONTRATADA deverá agendar previamente data e horário com a equipe técnica da CONTRATANTE. |
3.4. | A instalação ainda que não disruptiva, poderá, a critério da CONTRATANTE, ocorrer fora do horário comercial, preferencialmente em finais de semana, tendo em vista o caráter crítico dos serviços de TIC dependentes da estrutura atual. |
3.5. | Correrá por conta exclusiva do fornecedor a responsabilidade pelo deslocamento do seu(s) técnico(s) ao local da instalação, incluindo todas as despesas de transporte, frete e seguro correspondentes. |
LOTE 1 – ITEM 5 – 02 (DOIS) SWITCHES FIBRE CHANNEL 16 GBPS E GARANTIA ON-SITE DE 60 (SESSENTA) MESES.
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
1 | CARACTERÍSTICAS GERAIS |
1.1 | Possuir, no mínimo, 24 (vinte e quatro) portas com suporte a conexões Fibre Channel suportando no mínimo 8 (oito) e 16 (dezesseis) Gbps em modo auto-sensing |
1.2 | No mínimo as 24 (vinte e quatro) portas fibre channel deverão estar ativas e habilitadas para uso. |
1.3 | Deverão ser fornecidos 24 (vinte e quatro) adaptadores ópticos SFP de 16 Gbps, hot-pluggable, short-wavelenght (SW), conector padrão LC para utilização com fibra óptica multimodo, com suporte às velocidades de 8 e 16 Gbps; |
1.4 | Suportar a instalação de adaptadores ópticos fibre channel long-wavelenght (LW) de 16 Gbps para fibra óptica monomodo em distância mínima de 10 (dez) Km; |
1.5 | Suportar a instalação da adaptadores ópticos fibre channel de 8 (oito) Gbps, tecnologia CWDM (Coarse Wavelength Division Multiplexing) para fibra óptica monomodo; |
1.6 | Permitir o uso simultâneo de todas as portas suportadas pelo switch na velocidade máxima das mesmas, ou seja, não deverá haver oversubscription nas portas; |
1.7 | Implementar o protocolo FC-SW e, no mínimo, as classes de serviço 2, 3 e F (inter-switch frames); |
1.8 | Implementar a funcionalidade de “zoning”, possibilitando delimitar áreas de acesso entre os dispositivos a ele conectado (servidores, storage, etc); |
1.9 | Possibilitar o gerenciamento via CLI, SSH e SNMP v3; |
1.10 | Possuir gerenciamento por interface gráfica, web ou Java; |
1.11 | Possuir uma porta, padrão ethernet 10/100/1000 Mbps, conector RJ-45, para acesso às informações de gerenciamento do Switch Fibre Channel; |
1.12 | Possuir porta de console serial padrão RS-232, conector DB-9 ou, qualquer outro tipo de conector desde que fornecido juntamente com adaptador para conector DB-9, para acesso às informações do Switch e, configuração via CLI (Command Line Interface); Poderá ser fornecida porta de console com interface USB |
1.13 | Suporte aos seguintes port types de comunicação: E (Switch-to-Switch), F (Fabric) e avançados, TE, SD e ST; |
1.14 | Implementar “Trunk ISL (Inter-Switch Link)” possibilitando a formação de grupos de, no mínimo, 8 (oito) portas agregadas; |
1.15 | Implementar capacidade de verificar o caminho de encaminhamento de um pacote na rede SAN (FC traceroute); |
1.16 | Implementar capacidade de verificar o tempo de resposta de um dispositivo na rede SAN (FC Ping); |
1.17 | Possuir fontes de alimentação, 100-240VAC / 50-60Hz, e ventilação, hot-swappable, redundantes; |
1.18 | Deverá ser apropriado para montagem em rack padrão 19”, ocupando, no máximo, 1 RU (uma unidade de rack) de altura, devendo ser fornecido os acessórios necessários. |
2. | COMPATIBILIDADE; |
2.1 | Os switches ofertados deverão ser compatíveis sistemas operacionais Vmware (ESX e ESXi) e Oracle Linux. |
3. | SEGURANÇA: |
3.1 | O equipamento deve possuir ferramenta de autenticação, autorização e registro das operações dos administradores; |
3.2 | O equipamento deve suportar, no mínimo, as tecnologias RADIUS e TACACS; |
3.3 | Deve ser possível implementar controle de acesso baseado em regras configuráveis (“Role-Based Access Control” – RBAC); |
3.4 | Gerenciamento via SNMPv3 com criptografia baseada no algoritmo AES; |
3.5 | Suportar o protocolo SSHv2 (Secure Shell Protocol version 2); |
3.6 | Suportar SFTP (Security FTP) para proteção na transferência de arquivos; |
3.7 | Implementar listas de controle de Acesso (ACLs); |
3.8 | Permitir a criação de, no mínimo, 5 (cinco) partições lógicas (SAN’s Virtuais) com as seguintes funcionalidades mínimas: |
3.8.1 | Isolamento de tráfego entre as partições, devendo as mesmas serem completamente isoladas entre si; |
3.8.2 | Em caso de ocorrência de problema em determinada partição, o mesmo deverá ser tratado de forma independente, não afetando o funcionamento das demais partições criadas; |
3.8.3 | Cada partição deverá ser tratada como um fabric independente, permitindo-se a configuração de “zones”; |
3.8.4 | Cada partição deverá possuir domínio de gerenciamento próprio; |
3.8.5 | Deve suportar mecanismo que permita a comunicação entre as partições criadas. |
3.9 | Possuir zoneamento baseado em hardware (Hardware-enforced zoning); |
3.10 | Possuir capacidade de fazer a associação fixa entre um determinado dispositivo identificável via World Wide Name e uma porta do switch (Port Security); |
3.11 | Possuir capacidade de garantir comunicação segura entre switches SAN, somente habilitando equipamentos previamente autorizada via configuração (Fabric Binding). |
4. | FERRAMENTA DE GERENCIAMENTO: |
4.1 | Deve ser fornecida ferramenta gráfica baseada em HTML5 para gerenciamento, provisionamento, configuração, monitoração, análise de eventos, verificação de conectividade, visualização de dispositivos e mapeamento dinâmico da topologia da SAN; |
4.2 | Deve ser possível a visualização de gráficos dos equipamentos on-line, o estado operacional das portas, sendo permitindo inclusive a configuração e monitoramento em tempo real; |
4.3 | A ferramenta de gerenciamento deve exibir a topologia da rede. A descoberta dos equipamentos e suas interligações devem ser feita obrigatoriamente de forma automática, permitindo também sua customização manual; |
4.4 | Deve suportar a configuração de diferentes perfis de usuários do sistema com, no mínimo, 3 (três) níveis de privilégios e permissões diferentes tais como administrador, operador e apenas leitura; |
4.5 | Deve suportar a detecção de falhas em tempo real, além da emissão de relatórios e regras de tratamento de alarmes pré-configuradas para ações de intervenção; |
4.6 | Deve suportar a implementação de alta disponibilidade, devendo ser fornecidos todos os requisitos necessários para tal implementação; |
4.7 | Deve suportar integração nativa com Vmware vCenter 6.x ou superior; |
4.8 | Deve suportar a criação de Dashboards customizados para visualização imediata das principais informações do Fabric SAN. |
5 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO |
5.1 | Os switches deverão ser instalados, configurados, atualizados (BIOS e Firmware) em suas últimas versões e integrados ao STORAGE especificado no LOTE1, bem como à estrutura da CONTRATANTE. |
5.2 | As instalações deverão ser efetuadas pela CONTRATADA sem comprometimento ou perda da garantia dos referidos equipamentos e sem ônus para a CONTRATANTE. |
5.3 | As instalações deverão ser efetuadas por profissional certificado pelo fabricante para a operação e configuração do produto. Para realização das instalações a CONTRATADA deverá agendar previamente data e horário com a equipe técnica da CONTRATANTE. |
5.4 | As instalações, ainda que não disruptivas, poderão, a critério da CONTRATANTE, ocorrer fora do horário comercial, preferencialmente em finais de semana, tendo em vista o caráter crítico dos serviços de TIC dependentes da estrutura atual. |
5.5 | Correrá por conta exclusiva do fornecedor a responsabilidade pelo deslocamento do seu(s) técnico(s) ao local da instalação, incluindo todas as despesas de transporte, frete e seguro correspondentes. |
6 | COMPATIBILIDADE ENTRE OS ITENS DO LOTE 1 |
6.1 | Os switches Fibre Channel devem ser homologados pelos fabricantes (marca e modelo) dos demais equipamentos solicitados no LOTE1 (SERVIDORES e STORAGE). |
LOTE 2
ITEM | SICAM | DESCRIÇÃO: | UNIDADE | QTDE | Participação |
SWITCH DE BORDA ETHERNET DE | |||||
24 PORTAS E NO MÍNIMO 10 GBPS, | UNIDADE | 2 | AMPLA | ||
1 | 83306 | GARANTIA ON-SITE DE 60 (SESSENTA) MESES, VERSÃO 1., | PARTICIPAÇÃO | ||
CONFORME CHECKLIST DA | |||||
PRODABEL, EM ANEXO |
LOTE 2 – ITEM 1 – 02 (DOIS) SWITCHES DE BORDA ETHERNET DE 24 PORTAS E NO MÍNIMO10 GBPS E GARANTIA ON-SITE DE 60 (SESSENTA) MESES.
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | |
1 | CARACTERÍSTICAS GERAIS |
1.1 | Deverá possuir, no mínimo, 24 (vinte e quatro) portas ethernet 10 Gbps, suportando a instalação de transceptores ópticos SFP+; |
1.2 | Para cada um dos switches, deverão ser fornecidos 20 (vinte) transceptores ópticos SFP+ padrão 10GBASE-SR, para utilização com fibra óptica multimodo. |
1.3 | Possuir, no mínimo, 02 (duas) portas ethernet 40 Gbps, suportando a instalação de transceptores ópticos QSFP28; |
1.4 | Para cada um dos switches, deverão ser fornecidos também 4 (quatro) transceptores ópticos SFP+ padrão 10GBASE-LR, bitrate 10300 MBit/sec. com distância mínima de transferências de 40Km, para utilização com fibra óptica monomodo. |
1.5 | Os transceptores ópticos monomodo especificados no item acima, deverão ser totalmente compatíveis com os switches ofertados bem como com o switch HP 5900AF-48XG-4QSFP+ já existente no SITE HMDCC (Data Center do Hospital Municipal Doutor Célio de Castro) . |
1.6 | Possibilitar a automação da configuração do switch, no mínimo, através das ferramentas: Chef ou Puppet ou Ansible ou Python; |
1.7 | Ser adequado para instalação em rack padrão 19" (dezenove polegadas) e, possuir, no máximo, 1 RU (uma unidade de rack) de altura, devendo ser ofertado os acessórios necessários a esta instalação; |
1.8 | Possuir configuração de CPU e memória (RAM e Flash) suficientes para implementação de todas as funcionalidades descritas nesta especificação técnica e termo de referência, garantindo a performance adequada do equipamento; |
1.9 | Possuir fontes de alimentação 100-240 VAC, 40-60 Hz, redundantes, hot-swappable, possibilitando, no mínimo, a utilização de esquema N+1; |
1.10 | Possuir módulos de ventilação independentes, redundantes e hot-swappable, com fluxo de ventilação da parte frontal do equipamento para a parte traseira do mesmo – front-to-back ou da parte traseira do equipamento para a parte frontal do mesmo back-to front; |
1.11 | Deverá operar em ambiente com faixa de temperatura de 0 a 40° C, e umidade relativa do ar na faixa de 5 a 85%. |
2 | DESEMPENHO |
2.1 | Possuir arquitetura non-blocking com capacidade de comutação mínima de 1,0 Tbps (um Terabits por segundo) |
2.2 | Possuir latência de no máximo 1us (um microssegundo); |
2.3 | Apresentar taxa mínima de encaminhamento de pacotes de 800 mpps (oitocentos milhões de pacotes por segundo) |
3 | ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO |
3.1 | Possuir porta de console de gerenciamento para ligação, direta e através de terminal RS-232 ou RJ-45 ou USB para acesso à interface de linha de comando; |
3.2 | Possuir porta ethernet 10/100/1000 Mbps exclusiva para gerenciamento out-of-band; |
3.3 | Implementar os padrões abertos de gerência de rede SNMPv2c e SNMPv3, incluindo a geração de traps; |
3.4 | Implementar, no mínimo, os seguintes níveis de segurança para SNMP versão 3: |
3.5 | Sem autenticação e sem privacidade (noAuthNoPriv); |
3.6 | Com autenticação e sem privacidade (authNoPriv); |
3.7 | Com autenticação e com privacidade (authPriv) utilizando algoritmo de criptografia AES. |
3.8 | Possibilitar a obtenção da configuração do equipamento através do protocolo SNMP; |
3.9 | Possibilitar a obtenção via SNMP de informações de capacidade e desempenho da CPU, memória e portas; |
3.10 | Permitir a atualização remota do sistema operacional e arquivos de configuração utilizados no equipamento via interfaces ethernet e (serial ou USB) ; |
3.11 | Permitir acessos, configurações e gerenciamentos via CLI (Command line interface) no mínimo com os protocolos Telnet e SSH com, no mínimo, 5 sessões simultâneas e independentes; |
3.12 | Deve permitir a atualização de sistema operacional através do protocolo TFTP ou FTP ou SSH; |
3.13 | Deve permitir a transferência segura de arquivos para o equipamento através do protocolo SCP (Secure Copy) utilizando um cliente padrão os SFTP (Secure FTP); |
3.14 | Permitir a gravação de log externo em servidor syslog; |
3.15 | Permitir o armazenamento de sua configuração em memória não volátil, podendo, numa queda e posterior restabelecimento da alimentação, voltar à operação normalmente na mesma configuração anterior à queda de alimentação; |
3.16 | Possuir ferramentas para depuração e gerenciamento em primeiro nível, tais como debug, trace, log de eventos; |
3.17 | Permitir o espelhamento do tráfego de portas que residem em um dado switch para uma porta específica; |
3.18 | Permitir o espelhamento da totalidade do tráfego de uma porta, de um grupo de portas e de VLANs para outra porta localizada no mesmo switch e em outro switch do mesmo tipo conectado à mesma rede local. Deve ser possível definir o sentido do tráfego a ser espelhado: somente tráfego de entrada, somente tráfego de saída e ambos simultaneamente. |
3.19 | Implementar Netflow ou Netflow Lite ou Sflow; |
3.20 | Implementar o protocolo NTP (Network Time Protocol). |
4 | SEGURANÇA |
4.1 | Suportar mecanismo de autenticação para acesso local ou remoto ao equipamento baseada em um servidor de Autenticação/Autorização; |
4.2 | Implementar filtragem de pacotes (ACL - Access Control List); |
4.3 | Implementar listas de controle de acesso (ACLs) baseadas em endereço IP de origem e destino, portas TCP e UDP de origem e destino e flags TCP; |
4.4 | Proteger a interface de comando do equipamento através de senha; |
4.5 | Implementar o protocolo SSH V2 para acesso à interface de linha de comando; |
4.6 | Permitir a criação de listas de acesso baseadas em endereço IP para limitar o acesso ao switch via Telnet, SSH e SNMP. Deve ser possível definir os endereços IP de origem das sessões Telnet e SSH; |
4.7 | Possibilitar o estabelecimento do número máximo de MACs que podem estar associados a uma dada porta do switch. Deve ser possível desabilitar a porta e enviar um trap SNMP caso o número de endereços MAC configurados para a porta seja excedido; |
4.8 | Permitir a associação de um endereço MAC específico a uma dada porta do switch, de modo que somente a estação que tenha tal endereço possa usar a referida porta para conexão; |
4.9 | Suportar mecanismo de AAA (Authentication, Authorization e Accounting) com garantia de entrega; |
4.10 | Suportar a criptografia de todos os pacotes enviados ao servidor de controle de acesso e não só os pacotes referentes à senha; |
4.11 | Permitir controlar e auditar quais comandos os usuários e grupos de usuários podem emitir em cada elemento de rede, independente do método de gerenciamento; |
4.12 | Possuir controle de broadcast, multicast e unicast por porta. |
5 | CARACTERÍSTICAS DE CAMADA 2 – L2: |
5.1 | Implementar o padrão IEEE 802.1d (Spanning Tree Protocol); |
5.2 | Implementar o padrão IEEE 802.1w (Rapid Spanning Tree Protocol); |
5.3 | Implementar o padrão IEEE 802.1s (Multi-Instance Spanning-Tree); |
5.4 | Implementar o padrão IEEE 802.1q (Vlan Frame Tagging); |
5.5 | Implementar o padrão IEEE 802.1p (Class of Service); |
5.6 | Implementar o padrão IEEE 802.3ad; |
5.7 | Implementar o protocolo de negociação Link Aggregation Control Protocol (LACP); |
5.8 | Suportar o agrupamento de, no mínimo, 08 (oito) interfaces 10 Gigabit Ethernet, por meio de protocolo LACP, para dar conectividade aos recursos do Datacenter (ex: servidores, storages, firewalls, etc.); |
5.9 | Implementar funcionalidade de Multi-Chassis Link Aggregation ou similar, que permita o agrupamento de interfaces de acesso de servidores, por meio de protocolo LACP, com dois switches especificados, sem que haja o bloqueamento de uma porta ou agrupamento de portas inerente do protocolo spanning-tree; |
5.10 | Suportar, no mínimo, 90.000 (noventa mil) endereços na tabela MAC; |
5.11 | Suportar a configuração de, no mínimo, 3.900 (três mil e novecentas) VLANs, conforme definições do padrão IEEE 802.1q; |
6 | DETALHES DOS EQUIPAMENTOS |
6.1 | Os equipamentos deverão ser novos e sem uso anterior, devendo estar em fase de produção e distribuição normal pelo fabricante, não devendo constar para os mesmos comunicados de “end of sale” até a data do pregão. |
6.2 | Os equipamentos devem ser fornecidos com os respectivos trilhos para rack 19. |
6.3 | Os equipamentos devem ser fornecidos com os respectivos cabos de alimentação elétrica. |
6.4 | Todas as portas devem estar licenciadas e prontas para uso imediato, sem necessidade de nenhuma aquisição posterior para efetivar seu uso. |
7 | COMPATIBILIDADE |
7.1 | Os switches ofertados deverão ser compatíveis com sistemas operacionais Vmware (ESX e ESXi) e Oracle Linux. |
8 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO |
8.1 | Os switches deverão ser instalados, configurados, atualizados (BIOS e Firmware) em suas últimas versões e integrados à estrutura da CONTRATANTE como rede estendida entre o data center do HMDCC e o data center da PRODABEL, ou seja, utilizando a mesma faixa de endereçamento IP a ser disponibilizada. |
8.2 | As instalações deverão ser feitas pela CONTRATADA sem comprometimento ou perda da garantia dos referidos equipamentos e sem ônus para a CONTRATANTE. |
8.3 | A instalação deverá ser feita por profissional certificado pelo fabricante para a operação e configuração do produto. Para realização da instalação a CONTRATADA deverá agendar previamente data e horário com a equipe técnica da CONTRATANTE. |
8.4 | As instalações ainda que não disruptivas, poderão, a critério da CONTRATANTE, ocorrer fora do horário comercial, preferencialmente em finais de semana, tendo em vista o caráter crítico dos serviços de TIC dependentes da estrutura atual. |
8.5 | Correrá por conta exclusiva do fornecedor a responsabilidade pelo deslocamento do seu(s) técnico(s) ao local da instalação, incluindo todas as despesas de transporte, frete e seguro correspondentes. |
LOTE 3
ITEM | SICAM | DESCRIÇÃO: | UNIDADE | QTD E | Participação |
PROGRAMA (LICENÇA) ORACLE LINUX | UNIDADE | 2 | |||
1 | 83310 | PREMIER, VERSÃO 1., CONFORME | |||
CHECKLIST EM ANEXO | |||||
2 | 83309 | PROGRAMA (LICENÇA) ORACLE DATABASE STANDARD EDITION, | UNIDADE | 2 | AMPLA |
VERSÃO 1., CONFORME CHECKLIST EM | PARTICIPAÇÃO | ||||
ANEXO | |||||
3 | 83313 | PROGRAMA (LICENÇA) ORACLE WEBLOGIC STANDARD, VERSÃO 1., CONFORME CHECKLIST EM ANEXO | UNIDADE | 2 |
LOTE 3 – ITEM 1 – 2 (DUAS) LICENÇAS ORACLE LINUX PREMIER.
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | |
1 | DESCRIÇÃO DAS LICENÇAS |
1.01 | • 2 (duas) Licenças de Oracle Linux Premier • Contratos de suporte e atualização ativos. |
2 | GARANTIA, ATUALIZAÇÕES E SUPORTE TÉCNICO |
2.01 | • O período de Garantia, Atualização Tecnológica e Suporte Técnico, deverá ser de 60 meses contados à partir da data de recebimento das licenças. • O serviço de suporte técnico deverá estar disponível para utilização imediatamente após o recebimento dos softwares e deverá permanecer disponível para utilização até o término de vigência da garantia. • O suporte técnico deverá ser prestado no padrão OSS - Oracle Support Service, diretamente pela Oracle, através da Central de Suporte Oracle por canal telefônico 0800, e pela Internet através do ambiente portal web My Oracle Support, de acordo com a Política de Suporte do fabricante. • O suporte técnico deverá ser prestado pelo próprio fabricante com disponibilidade de 24 horas por dia e 7 dias por semana (24x7), para atendimento, registro e acompanhamento de chamados técnicos, em portal web na Internet e por meio de serviço gratuito de chamadas telefônicas 0800. • Ao final de cada processo de chamado técnico de acionamento do suporte, deverá estar disponível no portal do fabricante relatório de atendimento contendo minimamente a data e hora do chamado, data e hora do início e término do atendimento, identificação do defeito ou problema e as providências adotadas. • A finalização de cada chamado técnico só poderá ser efetuada com a anuência formal da equipe técnica do Contratante. A CONTRATADA deverá informar o endereço de página da Internet, mantida pelo fabricante, onde estejam disponíveis drivers atualizados, últimas versões de firmwares e demais informações e detalhes técnicos dos softwares, sem restrições de acesso público ou via cadastramento de pessoa autorizada pela Contratante para o acesso. |
LOTE 3 – ITEM 2 – 2 (DUAS) LICENÇAS ORACLE DATABASE STANDARD EDITION.
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | |
1 | DESCRIÇÃO DAS LICENÇAS |
1.01 | • 2 (duas) Licenças de Oracle Database Standard Edition • Contratos de suporte e atualização ativos. |
2 | GARANTIA, ATUALIZAÇÕES E SUPORTE TÉCNICO |
2.01 | • O período de Garantia, Atualização Tecnológica e Suporte Técnico, deverá ser de 60 meses contados à partir da data de recebimento das licenças. • O serviço de suporte técnico deverá estar disponível para utilização imediatamente após o recebimento dos softwares e deverá permanecer disponível para utilização até o término de vigência da garantia. • O suporte técnico deverá ser prestado no padrão OSS - Oracle Support Service, diretamente pela Oracle, através da Central de Suporte Oracle por canal telefônico 0800, e pela Internet através do ambiente portal web My Oracle Support, de acordo com a Política de Suporte do fabricante. • O suporte técnico deverá ser prestado pelo próprio fabricante com disponibilidade de 24 horas por dia e 7 dias por semana (24x7), para atendimento, registro e acompanhamento de chamados técnicos, em portal web na Internet e por meio de serviço gratuito de chamadas telefônicas 0800. • Ao final de cada processo de chamado técnico de acionamento do suporte, deverá estar disponível no portal do fabricante relatório de atendimento contendo minimamente a data e hora do chamado, data e hora do início e término do atendimento, identificação do defeito ou problema e as providências adotadas. • A finalização de cada chamado técnico só poderá ser efetuada com a anuência formal da equipe técnica do Contratante. A CONTRATADA deverá informar o endereço de página da Internet, mantida pelo fabricante, onde estejam disponíveis drivers atualizados, últimas versões de firmwares e demais informações e detalhes técnicos dos softwares, sem restrições de acesso público ou via cadastramento de pessoa autorizada pela Contratante para o acesso. |
LOTE 3 – ITEM 3 – 2 (DUAS) LICENÇAS ORACLE WEBLOGIC STANDARD.
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | |
1 | DESCRIÇÃO DAS LICENÇAS |
1.01 | • 2 (duas) Licenças Oracle WebLogic Standard. • Contratos de suporte e atualização ativos. |
2 | GARANTIA, ATUALIZAÇÕES E SUPORTE TÉCNICO |
2.01 | • O período de Garantia, Atualização Tecnológica e Suporte Técnico, deverá ser de 60 meses contados à partir da data de recebimento das licenças. • O serviço de suporte técnico deverá estar disponível para utilização imediatamente após o recebimento dos softwares e deverá permanecer disponível para utilização até o término de vigência da garantia. • O suporte técnico deverá ser prestado no padrão OSS - Oracle Support Service, diretamente pela Oracle, através da Central de Suporte Oracle por canal telefônico 0800, e pela Internet através do ambiente portal web My Oracle Support, de acordo com a Política de Suporte do fabricante. • O suporte técnico deverá ser prestado pelo próprio fabricante com disponibilidade de 24 horas por dia e 7 dias por semana (24x7), para atendimento, registro e acompanhamento de chamados técnicos, em portal web na Internet e por meio de serviço gratuito de chamadas telefônicas 0800. • Ao final de cada processo de chamado técnico de acionamento do suporte, deverá estar disponível no portal do fabricante relatório de atendimento contendo minimamente a data e hora do chamado, data e hora do início e término do atendimento, identificação do defeito ou problema e as providências adotadas. • A finalização de cada chamado técnico só poderá ser efetuada com a anuência formal da equipe técnica do Contratante. A CONTRATADA deverá informar o endereço de página da Internet, mantida pelo fabricante, onde estejam disponíveis drivers atualizados, últimas versões de firmwares e demais informações e detalhes técnicos dos softwares, sem restrições de acesso público ou via cadastramento de pessoa autorizada pela Contratante para o acesso. |
LOTE 4
ITE M | SICAM | DESCRIÇÃO: | UNIDADE | QTDE | Participação |
PROGRAMA (LICENÇA) VEEAM | |||||
AVAILABILITY SUITE, VERSÃO 1., | UNIDADE | 8 | |||
1 | 83314 | CONFORME CHECKLIST PRODABEL, EM | |||
ANEXO | |||||
AMPLA | |||||
PROGRAMA (LICENÇA) VEEAM AVAILABILITY ORCHESTRATOR DR | UNIDADE | 1 | PARTICIPAÇÃO | ||
2 | 83308 | PACK, VERSÃO 1., CONFORME | |||
CHECKLIST EM ANEXO |
LOTE 4 – ITEM 1 – 8 (OITO) LICENÇAS VEEAM AVALILABILITY SUITE.
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | |
1 | DESCRIÇÃO DAS LICENÇAS |
1.01 | • 8 (oito) Licenças Veeam Availability Suite. • Contratos de suporte e atualização ativos. |
2 | GARANTIA ATUALIZAÇÕES E SUPORTE TÉCNICO |
2.01 | • O período de Garantia, Atualização Tecnológica e Suporte Técnico, deverá ser de 60 meses contados à partir da data de recebimento das licenças. • O serviço de suporte técnico deverá estar disponível para utilização imediatamente após o recebimento dos softwares e deverá permanecer disponível para utilização até o término de vigência da garantia. • O suporte técnico deverá ser prestado através da Central de Suporte do fabricante, por canal telefônico 0800, e pela Internet, de acordo com a Política de Suporte do fabricante. • O suporte técnico deverá ser prestado pelo próprio fabricante com disponibilidade de 24 horas por dia e 7 dias por semana (24x7), para atendimento, registro e acompanhamento de chamados técnicos, em portal web na Internet e por meio de serviço gratuito de chamadas telefônicas 0800. • Ao final de cada processo de chamado técnico de acionamento do suporte, deverá estar disponível no portal do fabricante relatório de atendimento contendo minimamente a data e hora do chamado, data e hora do início e término do atendimento, identificação do defeito ou problema e as providências adotadas. • A finalização de cada chamado técnico só poderá ser efetuada com a anuência formal da equipe técnica do Contratante. A CONTRATADA deverá informar o endereço de página da Internet, mantida pelo fabricante, onde estejam disponíveis drivers atualizados, últimas versões de firmwares e demais informações e detalhes técnicos dos softwares, sem restrições de acesso público ou via cadastramento de pessoa autorizada pela Contratante para o acesso. |
LOTE 4 – ITEM 2 – 1 (UMA) LICENÇA VEEAM AVAILABILITY ORCHESTRATOR DR XXXX.
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | |
1 | DESCRIÇÃO DAS LICENÇAS |
1.01 | • 1 (uma) Licenças Veeam Availability Orchestrator DR Xxxx. • Contratos de suporte e atualização ativos. |
2 | GARANTIA ATUALIZAÇÕES E SUPORTE TÉCNICO |
2.01 | • O período de Garantia, Atualização Tecnológica e Suporte Técnico, deverá ser de 60 meses contados à partir da data de recebimento das licenças. • O serviço de suporte técnico deverá estar disponível para utilização imediatamente após o recebimento dos softwares e deverá permanecer disponível para utilização até o término de vigência da garantia. • O suporte técnico deverá ser prestado através da Central de Suporte do fabricante, por canal telefônico 0800, e pela Internet, de acordo com a Política de Suporte do fabricante. • O suporte técnico deverá ser prestado pelo próprio fabricante com disponibilidade de 24 horas por dia e 7 dias por semana (24x7), para atendimento, registro e acompanhamento de chamados técnicos, em portal web na Internet e por meio de serviço gratuito de chamadas telefônicas 0800. • Ao final de cada processo de chamado técnico de acionamento do suporte, deverá estar disponível no portal do fabricante relatório de atendimento contendo minimamente a data e hora do chamado, data e hora do início e término do atendimento, identificação do defeito ou problema e as providências adotadas. • A finalização de cada chamado técnico só poderá ser efetuada com a anuência formal da equipe técnica do Contratante. A CONTRATADA deverá informar o endereço de página da Internet, mantida pelo fabricante, onde estejam disponíveis drivers atualizados, últimas versões de firmwares e demais informações e detalhes técnicos dos softwares, sem restrições de acesso público ou via cadastramento de pessoa autorizada pela Contratante para o acesso. |
LOTE 5
ITEM | SICAM | DESCRIÇÃO: | UNIDADE | QTDE | Participação |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA | |||||
ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO | |||||
DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE | |||||
PLANEJAMENTO, | SERVIÇO | 1 | |||
ACOMPANHAMENTO E | |||||
CONSTRUÇÃO DOS MECANISMOS DE | |||||
REPLICAÇÃO DA ESTRUTURA | |||||
EXISTENTE NO SITE HMDCC (DATA | |||||
1 | 00486 | CENTER DO HOSPITAL MUNICIPAL | |||
DOUTOR CÉLIO DE CASTRO) PARA O | AMPLA | ||||
SITE PRODABEL (DATA CENTER DA | PARTICIPAÇÃO | ||||
PRODABEL). |
ESPECIFICAÇÕES DO FORNECIMENTO, DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
1.1. Os equipamentos e softwares especificados nos LOTES de 1 a 4 devem atender às especificações técnicas constantes no Anexo I.
1.2. Serviços Técnicos Especializados – LOTE 5
1.2.1. É responsabilidade da CONTRATADA a execução dos serviços de integração de todos os componentes descritos nesse termo de referência.
1.2.2. O prazo para início dos trabalhos é em até 30 dias após a conclusão das aquisições previstas nos
LOTES de 1 a 4.
1.2.3. O prazo para finalização dos trabalhos previstos no item 1.2 é de até 60 (sessenta) dias contados após o recebimento pela CONTRATADA da Nota de Xxxxxxx.
1.2.4. Todos os serviços descritos no item 1.2 devem ser realizados em conjunto com um líder elencado da equipe de TI da CONTRATANTE, de maneira a garantir todo acesso e permissões necessárias para execução destes serviços;
1.2.5. A CONTRATADA deverá apresentar em um prazo máximo de 15 dias corridos, contados a partir do recebimento da NOTA DE EMPENHO, um Plano de Trabalho a ser executado com todas as atividades previstas para a execução de todos os serviços previstos no item 1.2.
1.2.6. Caberá à CONTRATANTE avaliar a proposta do Plano de Trabalho apresentado pela CONTRATADA, solicitar as revisões necessárias e/ou aprovar se for o caso.
1.2.7. Para realização dos serviços descritos no Plano de Trabalho, deverá alocar um gerente de projeto certificado PMI, desempenhando papel de liderança dos implementadores de serviço e contato único na execução dos mesmos, para planejamento e gerenciamento do cronograma junto ao líder de projeto da CONTRATANTE.
1.2.8. Para a replicação de dados do Hospital Novo Metropolitano para o site backup (ambiente data center PRODABEL), a CONTRATADA executará as seguintes atividades:
1.2.8.1.Configurar a rede WAN / LAN no site backup para Nivel L2 a partir de fibra disponibilizada pela CONTRATANTE para esta finalidade;
1.2.8.2.Testar e emitir laudo técnico que comprove a comunicação entre os dois sites;
1.2.8.3.Instalar e configurar fisicamente no rack que será fornecido pela CONTRATANTE 6 (seis) servidores físicos, sendo:
1.2.8.3.1. 4 servidores VMWare;
1.2.8.3.2. 1 servidor de banco de dados Oracle;
1.2.8.3.3. 1 servidor de WebLogic;
1.2.8.4.Serviço de instalação e configuração de toda a solução VMWare
1.2.8.4.1. Planejar detalhadamente e executar as atualizações necessárias aos ambientes operacionais em produção, para que a solução seja suportada (compatível);
1.2.8.4.2. Instalar e configurar os componentes da solução de virtualização;
1.2.8.4.3. Restabelecer quando necessário, serviços interrompidos ou degradados;
1.2.8.4.4. Solucionar problemas de configuração e falhas técnicas nos serviços;
1.2.8.4.5. Esclarecer dúvidas sobre configurações e utilização dos serviços;
1.2.8.4.6. Instalar 4 servidores físicos com sistemas ESX na última versão disponível;
1.2.8.4.7. Instalar Appliance VSphere na última versão disponível em máquina virtual baseada em sistema Linux;
1.2.8.4.8. Configurar 30 Data Stores ou disco RDM para disponibilização as maquina virtuais;
1.2.8.4.9. Configurar a atualização dos hosts ESX;
1.2.8.4.10. Configurar a atualização do sistema de gerenciamento VSphere com os últimos patches disponíveis pelo fabricante;
1.2.8.5.Serviço de instalação e configuração da solução Veeam Availability Suite:
1.2.8.5.1. Planejar detalhadamente e executar as atualizações necessárias aos ambientes operacionais em produção para que a solução seja suportada;
1.2.8.5.2. Instalar e configurar os componentes da Solução de Replicação (DR);
1.2.8.5.3. Instalar e configurar o Veeam Avaibility Suite em todos os hosts;
1.2.8.5.4. Restabelecer quando necessário, serviços interrompidos ou degradados;
1.2.8.5.5. Solucionar problemas de configuração e falhas técnicas nos serviços;
1.2.8.5.6. Esclarecer dúvidas sobre configurações e utilização dos serviços;
1.2.8.5.7. Configurar o servidor Veeam em máquina virtual;
1.2.8.5.8. Configurar a replicação para o site backup das 65 máquinas virtuais disponíveis no site primário (data center do Hospital Metropolitano Dr. Xxxxx xx Xxxxxx).
1.2.8.5.9. Configurar a Replicação das maquinas virtuais para site DR.
1.2.8.6.Serviço de Instalação e Configuração necessárias ao ambiente Oracle:
1.2.8.6.1. Instalar o hypervisor Oracle OLVM nos dois hosts físicos e atualizar os patches do fabricante;
1.2.8.6.2. Instalar o Oracle Standby – criar os servidores virtuais para Banco de Dados;
1.2.8.6.2.1.Configurar os servidores virtuais no Oracle VM com a opção hard partitioning para acesso a apenas 1 processador físico de modo que respeite as regras de licenciamento de banco de dados Oracle;
1.2.8.6.3. Instalar o Banco de Dados de Contingência; 1.2.8.6.3.1.Instalação Oracle Database Produção – Cluster (RAC) 1.2.8.6.3.2.Instalar e executar a aplicação de Contingência nos servidores. 1.2.8.6.3.3.Verificar pré-requisitos;
1.2.8.6.3.4.Instalar o cluster da Oracle;
1.2.8.6.3.5.Instalar o produto; 1.2.8.6.3.6.Criar as instâncias; 1.2.8.6.3.7.Configurar o script de replicação; 1.2.8.6.3.8.Efetuar a carga de de dados;
1.2.8.6.3.9.Validar o funcionamento do standby;
1.2.8.6.3.10. Efetuar a carga definitiva dos dados de produção;
1.2.8.6.4. Instalar o Weblogic Standby;
1.2.8.6.4.1.Instalar e executar a aplicação de Contingência nos servidores. 1.2.8.6.4.1.1. Instalar o Middleware Weblogic;
1.2.8.6.4.1.2. Verificar pré-requisitos; 1.2.8.6.4.1.3. Instalar o produto Weblogic; 1.2.8.6.4.1.4. Criar os domínios necessários;
1.2.8.6.4.1.5. Efetuar o Deploy completo da Aplicação; 1.2.8.6.4.1.6. Testar e validar as instalações e configurações.
1.2.9. Topologias e detalhamento dos serviços especificados no item 1.2
1.2.9.1.Topologia de rede para replicação
Configuração dos Switches Core com Gbics de 40KM, formando uma rede L2 sem roteamento, mantendo a mesma faixa de IP no site backup (Prodabel) e site principal (Hospital).
Switch
Core
Link RMI (L2)
Switch
Core
GBIC 40KM
GBIC 40KM
Link RMI (L2)
00.00.00.0/00
DataCenter
HMDCC
00.00.00.0/00
DataCenter
Prodabel
Switch
Core
GBIC 40KM GBIC 40KM
Switch
Core
Figura 1. Topologia de interligação.
1.2.9.2.Topologia de replicação Oracle / Weblogic
A replicação do banco de dados Oracle deve ser implementada mediante cópia e aplicação do Archive do banco. O banco réplica ficará no site backup em modo Standby, sendo ativado somente se necessária a adoção do site backup como produtivo. O servidor de aplicação WebLogic deverá ser instalado em modo Standalone. Sempre estará ativo e configurado com as últimas versões do sistema e configurado para acesso ao banco Standby lotado no site backup (Prodabel). As demais integrações não sofrerão alteração, pois, se caso for necessário ativar as máquinas virtuais, estas terão a mesma configuração de rede e FQDN.
ORACLE RAC
Site HMDCC
WebLogic Cluster
ORACLE STANDBY
Site Prodabel
WebLogic Standalone
Replicação de Archibe para Site Prodabel
Servidor Atualizado manualmente as versões dos Sistemas
Configuração realizada para conexão com banco Standby
Figura 2. Topologia replicação Oracle / Weblogic.
1.2.9.3.Topologia de replicação VMWare
Para replicação dos hosts lotados sob a estrutura VMWare, deverão ser implementadas as aplicações Veeam Availability Suite e Veeam Availability Orchestrator. O Veeam Availability Orchestrator possibilitará que os usuários garantam a continuidade dos seus serviços de TI com confiança em qualquer escala, por meio da orquestração de recuperação extensível, a partir de replicação baseada em array e dos backups e réplicas com a tecnologia da Veeam. Este mecanismo elimina os processos manuais demorados e repetitivos, que atrasam o planejamento de DR necessário, mediante testagem, documentação e execução automática de planos de recuperação de desastres com apenas 1 clique, a partir de aplicações únicas para sites inteiros.
Figura 3. Topologia Replicação Vmware.
1.2.10. O Termo de Aceite será emitido pela CONTRANTE, quando todos os equipamentos e softwares descritos neste termo de referência estiverem instalados e devidamente configurados, bem como todas as configurações e adequações necessárias à replicação das aplicações do Hospital Municipal Doutor Célio de Castro estiverem em funcionamento pleno, devidamente replicado no SITE DA PRODABEL (Data Center da Prodabel);
2. PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1. A PROPONENTE deverá apresentar, no momento de assinatura de contrato, comprovação de capacitação técnica, através de curriculum vitae, mínimo Sênior, profissionais com formação em curso superior, comprovados por meio de diplomas em ciência da computação, análise de sistemas, processamento de dados, engenharia, área de exatas, ou MBA ou especialização nas áreas de TI para os seguintes técnicos:
• Gerente de projetos,
• Especialista Técnico,
• Analista para Suporte.
Além destas, deverá apresentar ainda:
• Gerente de Projetos: com Certificação PMP – Project Management Professional do PMI –
Project Management Institute ou outra titulação equivalente emitida por entidade congênere;
• Especialista Técnico com Certificação em:
o Certificação Oracle Database Administrator Certified Professional ou versão superior;
o Certificação ou Experiência comprovada em administração de ambientes Oracle Linux mediante Atestado de Capacidade Técnica;
Justificativa: As exigências de qualificação técnica destinam-se a aferir se os licitantes interessados em contratar já executaram, previamente, objeto compatível em características e quantidades com aquele definido a ser contratado através da licitação. A finalidade é resguardar o interesse da Administração Pública buscando a perfeita execução do objeto da licitação, preservando a competição entre aqueles que reúnam condições de executar objeto similar ao licitado.
No caso em tela trata-se de um projeto de elevada complexidade técnica que envolve alta especialização como fato de extrema relevância para garantir a execução do objeto a ser contratado, que pode, inclusive, comprometer a continuidade da prestação dos serviços.
Os lotes de 1 a 4 - por exemplo - preveem além do simples fornecimento, a necessidade de que a futura contratada reúna aptidões suficientes para desempenho de atividades como instalação, configuração e em alguns casos, atualização dos componentes, visando assegurar o funcionamento e a integração entre os equipamentos e softwares. Soma-se a isto a necessidade dos mesmos em garantir o perfeito funcionamento dos recursos se responsabilizando em corrigir eventuais falhas detectadas ao longo dos 60 meses da garantia.
Da mesma forma a aquisição prevista no lote 5, embora não trate exclusivamente do fornecimento de equipamentos, necessita que os membros da equipe técnica detenham conhecimentos específicos que os qualifiquem implementar uma sistemática de avaliação criteriosa do ambiente computacional, no sentido de antecipar soluções para potenciais problemas relacionados com o uso e a integração dos recursos tecnológicos adquiridos, com os que já existem em funcionamento. Assim, a exigência da apresentação de certificados tem como objetivo fundamental garantir que os membros da equipe técnica contratada detenham conhecimentos específicos assegurados pelos fabricantes, uma vez que estes mantêm políticas rígidas para concessão dos mesmos, permanecendo fidedignos às práticas e conteúdos estabelecidos nos testes, afastando a possibilidade de perda de qualidade e interferência na performance das suas soluções.
Neste sentido, é imperativo que as futuras contratadas tenham domínio de conhecimentos e habilidades teóricas e práticas para execução do objeto pois diferente, poderia abrir espaço para que empresas ou profissionais sem a qualificação necessária fossem vencedoras do certame e depois simplesmente não conseguissem cumprir o contrato ou ainda executassem o serviço de forma insatisfatória, acarretando desta maneira prejuízo aos cofres públicos e aos serviços prestados a toda a população do Município de Belo Horizonte.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS INICIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato: Objeto:
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
Valor global do lote:
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato:
Objeto:
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
LOTE Nº
ITEM | SICAM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | MARCA / MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | |||||||
..... | |||||||
VALOR GLOBAL DO LOTE: | .................................................. reais e centavos. |
a) Em atendimento ao disposto no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03, solicito o cadastramento da empresa junto ao SUCAF.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de , inscrita no
CNPJ nº .......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.)
........................................, xxxxxxxx (a) Carteira de Identidade R.G. nº. e
do CPF nº DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no
art. 7º, XXXIII, da Constituição da República/88, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
□ Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Declaramos, sob as penas da lei, que a licitante _ é beneficiária da Lei
Complementar nº 123/2006, na condição de considerando os valores da receita
bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada.
Atestamos para os devidos fins, que a licitante não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a XI do
§ 4º do art. 3º da Lei nº 123/2006:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
k) cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossa empresa.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO LICITANTE], como representante
devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LEI ORGÂNICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Declaro, para os devidos fins, que os trabalhadores da (Razão Social do Licitante) _, inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no
(endereço completo) , envolvidos na execução do objeto da licitação mencionada acima não incorrem nas proibições previstas no artigo 49-B da Lei Orgânica deste Município, in verbis:
Art. 49-B - Não poderão prestar serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores das empresas contratadas declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
Art. 49-B acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 14/09/2011 (Art. 2º)
I - representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II - condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Parágrafo único - Ficam as empresas a que se refere o caput deste artigo obrigadas a apresentar ao contratante, antes do início da execução do contrato, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço ao Município não incorrem nas proibições de que trata este artigo. (NR)
, de de
Assinatura do responsável legal da adjudicatária
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
Contrato que entre si celebram o Município de Belo Horizonte e a empresa.................................. ..........
O Município de Belo Horizonte, CNPJ 18.715.383/0001-40, neste ato representado pelo(a) Secretário (a) Municipal ................................................., doravante denominado Contratante e a empresa ................................................., estabelecida ........................................, CNPJ
..............................................., representada por........................, neste ato denominada Contratada, celebram o presente contrato, decorrente do pregão eletrônico nº , processo administrativo
.............................., e em conformidade com os Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 17.317/2020 e nº 15.113/1 e com as Leis Federais n° 8.666/93 e nº 10.520/02, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato aquisição de equipamentos de informática, licenciamento de softwares e serviços especializados de instalação e implantação de hardware e softwares para atender ao projeto de replicação de dados do HMDCC-hospital municipal dr. Célio de Castro, conforme anexo(s) deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
Para a aquisição de itens de TI:
O presente contrato terá início a partir da data de sua assinatura e terá validade de 12 (doze) meses, podendo ultrapassar o ano exercício. Isso se deve ao fato de se tratar de itens previstos e aprovados no Plano de TI, com demanda aprovada pela Câmara de Coordenação Geral – CCG, através do ofício 1296/2019. Assim, conforme declaração da área financeira, tais despesas constarão no Plano Plurianual do período 2022-2025, ainda em elaboração.
Para a aquisição de Serviço de TI:
O presente contrato terá início a partir da data de sua assinatura e terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado e aditivado na forma da Lei Federal 8.666/93. Isso se deve ao fato de se tratar de itens previstos e aprovados no Plano de TI, com demanda aprovada pela Câmara de Coordenação Geral – CCG, através do ofício 1296/2019. Assim, conforme declaração da área financeira, tais despesas constarão no Plano Plurianual do período 2022-2025, ainda em elaboração.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
O presente contrato tem o valor de .....................................................................
CLÁUSULA QUARTA: DA(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão acobertadas pela (s) seguinte (s) dotação (ções) orçamentária (s):
2302.3401.10.122.117.1395.0003.339040.09.00.80
2302.3401.10.122.117.1395.0003.449040.05.00.80
2302.3401.10.122.117.1395.0003.449052.16.00.80
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇAO DO SERVIÇO
5.1. O prazo máximo de entrega dos itens relativos aos LOTES de 1 a 4 é de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento pela CONTRATADA do EMPENHO, devidamente assinado pela CONTRATANTE.
5.2.O prazo para início dos serviços previstos no LOTE 5 é em até 30 (trinta) dias corridos após a conclusão das aquisições previstas dos LOTES 1 A 4.
5.3. O prazo para finalização dos trabalhos relativos ao LOTE 5 é de até 60 (sessenta) dias corridos, contados após o recebimento pela CONTRATADA da Nota de Xxxxxxx.
CLÁUSULA SEXTA: DO LOCAL DE ENTREGA
6.1. Todas as entregas bem como as prestações de serviços ocorrerão no Data Center da PRODABEL – localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, durante o horário de funcionamento de 08:30 às 11:30h e de 14hs às 16:30h.
6.2. Para a entrega dos LOTES de 1 a 5, é necessário agendamento prévio com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, com a Gerência de Infraestrutura de Operação, através do telefone (00) 0000-0000.
6.3. Havendo necessidade de reuniões técnicas entre CONTRATADA E CONTRATANTE, estas deverão ocorrer de forma remota ou presencial, à critério da CONTRATANTE. As reuniões presenciais ocorrerão na sede da PRODABEL, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx 0000 ou no SITE do HMDCC (Data Center do Hospital Municipal Doutor Célio de Castro), sempre no horário de 8:00h às 17:00h, de segunda a sexta feira.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO RECEBIMENTO DO (S) PRODUTO(S)
7.1. Recebimento do(s) produto(s) no local designado será feito por servidor ou comissão constituída para este fim e obedecerá o seguinte trâmite:
7.1.1. O contratado dirigir-se-á ao local da entrega munido da Nota Fiscal e da Ordem de Fornecimento ou outro instrumento hábil;
7.1.2. A comissão/servidor, de posse dos documentos apresentados pela Contratada, receberá o(s) produto(s) provisoriamente por 5 (cinco) dias úteis para verificação de especificação, quantidade, preços, prazos e outros pertinentes;
7.1.2.1. Encontrando irregularidade, ou caso o(s) produtos(s) esteja(m) fora dos padrões determinados, a unidade recebedora o(s) devolverá para regularização no máximo de 5 (cinco) dias úteis O atraso na substituição do(s) mesmo(s) acarretará a suspensão dos pagamentos, além da aplicação das penalidades prevista no edital.
7.1.2.2. Aprovando o(s) produto(s),o(s) receberá definitivamente em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva.
7.2. Em caso de irregularidade não sanada pelo contratado, a comissão/servidor reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
8.2. Entregar o(s) produto(s) de acordo com a(s) especificação(ções) constante(s) no Anexo I deste contrato.
8.3. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo Contratante, quanto à execução do fornecimento.
8.4. Garantir a boa qualidade do(s) produto(s) entregue(s).
8.5. Atender, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a convocação para retirada da(s) Nota(s) de Empenho.
8.6. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
8.7. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
8.8. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução deste contrato.
8.9. Apresentar sempre que solicitado pelo Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis.
8.10. Submeter-se às normas e determinações do Contratante no que se referem à execução deste contrato.
Além das exigências legais, a CONTRATADA deverá:
8.11. Responsabilizar-se integralmente pelo dimensionamento e a alocação dos recursos humanos necessários à prestação dos serviços descritos neste Termo de Referência, inclusive quanto aos custos.
8.12. Entregar o objeto com qualidade, lealdade aos instrumentos jurídicos e com boa-fé.
8.13. Responsabilizar-se-á pelo transporte dos produtos, de seu estabelecimento até o local determinado para entrega, bem como pelo seu descarregamento.
8.14. Executar os serviços constantes do termo de referência, respeitando os prazos, volumes e níveis mínimos de serviços;
8.15. Cumprir todas as exigências legais bem como demais exigências necessárias para o sucesso da solução constantes neste Termo de Referência.
8.16. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE relacionados com a execução do contrato.
8.17. Responsabilizar–se, durante o período da garantia, pela correção de falhas que forem detectadas nos Produtos e serviços ofertados, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
8.18. Arcar com todos os equipamentos de implantação, ferramentas, materiais de aplicação, de consumo e auxiliares necessários à execução dos serviços, inclusive as despesas com frete e embalagem, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
8.19. Disponibilizar sede ou filial instalada na região metropolitana de Belo Horizonte com toda infraestrutura técnica necessária para atendimento, no momento de assinatura do contrato.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado, por meio da ASTIS- Assessoria de Tecnologia da Informação em Saúde.
9.2. Fiscalizar a manutenção pela Contratada, das condições de habilitação e qualificações exigidas no edital, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
9.3. Pagar no vencimento a fatura apresentada pela Contratada correspondente ao fornecimento do produto.
9.4. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do fornecimento.
9.5. Fiscalizar a manutenção pela Contratada, das condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
A CONTRATANTE deverá cumprir todas as exigências legais, bem como as demais exigências descritas nesse Termo de Referência e seus Anexos.
9.6. Exigir da CONTRATADA o fornecimento dos equipamentos nas idênticas condições assumidas quando da celebração do objeto.
9.7. Solicitar, acompanhar, fiscalizar, exercer controle, administração e gestão do objeto assinado com a CONTRATADA para as entregas dos equipamentos objetos deste Termo de Referência.
9.8. Notificar a CONTRATADA por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir os defeitos ou irregularidades encontradas nos equipamentos.
9.9. Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela CONTRATADA, correspondentes aos equipamentos.
9.10. Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
9.11. Analisar, avaliar, determinar e registrar as falhas encontradas, assim como o não cumprimento das determinações, aplicando as multas pré-determinadas e informando à CONTRATADA, através do gestor do objeto, para as devidas providências de desconto em fatura da CONTRATADA.
9.12. Fornecer os links de comunicação e equipamentos necessários (switches, Gbics, cabos e roteadores) à interligação entre o data center do HMDCC e o data center da PRODABEL.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do adimplemento, pela Gerência de Orçamento e Finanças da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte.
10.2. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a marca, modelo (se houver) e o quantitativo efetivamente entregue.
10.3.Os documentos fiscais deverão ser atestados pelo servidor ou comissão responsável pelo recebimento do(s) produto(s), após o recebimento definitivo do(s) mesmo(s).
10.4. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
11.1.1. advertência.
11.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do produto, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
d) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do mesmo;
e) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
11.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF
– Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
11.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
11.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
11.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
11.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente.
11.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente.
11.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
11.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
11.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
11.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA EXTINÇÃO/RESCISÃO
12.1. O presente contrato extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação ou judicial ou extrajudicial, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo.
12.2. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na legislação, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como nas hipóteses de a Contratada:
12.2.1. infringir quaisquer das cláusulas ou condições do presente contrato;
12.2.2. entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
12.2.3. transferir ou ceder o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte;
12.2.4. recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução deste contrato, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
12.2.5. deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
12.2.6. ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
12.2.7. subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada.
12.2.8. associar-se com outrem, bem como realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
12.2.9. nos casos em que a CONTRATADA estiver envolvida em casos de corrupção, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.3. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do Contratante, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à Contratada, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
14.1.O Contratado obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/209/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
14.2. O Contratado obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
14.3.O Contratado deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
14.4.O Contratado não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
14.5.O Contratado não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
14.5.1.O Contratado obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
14.6.O Contratado fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
00.0.0.Xx Contratado não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
14.6.1.1. O Contratado deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
14.7.O Contratado deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
14.7.1.A notificação não eximirá o Contratado das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
14.7.2.O Contratado que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por
todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
14.8.O Contratado fica obrigado a manter preposto para comunicação com Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
14.9.O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre o Contratado e a Contratante, bem como, entre o Contratado e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
14.10. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará o Contratado a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO ADITAMENTO DOS SERVIÇOS E PREÇOS
15.1. Fica vedada qualquer alteração qualitativa ou quantitativa dos contratos, que implique custos adicionais, ou alteração conceitual dos projetos.
15.2. Incluem-se na vedação a repactuação/revisão de preços.
15.3. Não constitui alteração contratual vedada o reajuste de preços previsto contratualmente.
15.4. Excetuam-se da regra o ato autorizativo exarado, prévia e expressamente pelo titular da Secretaria ou da Entidade em cuja dotação orçamentária a despesa ocorrerá, em processo próprio, com a justificativa da imprescindibilidade da alteração contratual para se atingir o interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
16.2. A tolerância do Contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
16.3. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DOS ANEXOS
Vincula-se ao presente contrato o instrumento convocatório, bem como a proposta da Contratada, nos termos do art. 55, XI, da Lei nº 8.666/93 e são anexos ao presente instrumento e dele fazem parte integrante:
1. Anexo I - Especificação e quantidade do objeto;
2. Anexo II – Especificações do fornecimento, da prestação de serviços;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial do Município – DOM, correrá por conta e ônus do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Belo Horizonte,
......................................................................
Secretário(a) Municipal de .....
......................................................................
Representante da Empresa
ANEXO I DA MINUTA DO CONTRATO
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS
LOTE 1 – ITEM 1 – 03 (TRÊS) SERVIDORES RACK COM 02 PROCESSADORES DE 16 NÚCLEOS CADA, COM SO WINDOWS SERVER 2019 DATACENTER E LICENCIAMENTO VMWARE VSPHERE STANDARD.
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | |
1 | PLACA MÃE E MICROPROCESSADOR |
1.01 | O servidor deverá ser entregue com 02 (dois) processadores com tecnologia multicor ou superior, com dissipador e cooler apropriados. Para microprocessadores INTEL: • Tecnologia Intel Xeon Gold da 2ª Geração ou superior, com no mínimo 16 (dezesseis) núcleos por processador; • Frequência de operação interna, no modo normal (sem turbo máx) de no mínimo 2.30 GHz ou superior; • Memória cache de 20 MB ou superior. ou Para microprocessadores AMD: • Tecnologia AMD EPYC ou superior, com no mínimo 16 (dezesseis) núcleos por processador; • Frequência de operação interna, no modo normal, (sem turbo máx) de 2.30GHz ou superior; Memória cache de 20 MB ou superior. |
1.02 | O equipamento deverá ter desempenho “SPECint Rate base 2017”, mínimo de 180 (cento e oitenta) a ser comprovado através de informações publicadas no site xxx.xxxx.xxx (“All SPEC CPU2017 Results Published by SPEC” com detalhamento em “CINT2017 Result” - xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxx0000/xxxxxxx/xxx0000.xxxx em Result - Base). Poderão ser ofertados equipamentos com configuração de processadores superior. |
1.03 | No mínimo 04 slots PCI-Express, sendo no mínimo 02 slots de 16x Poderão ser ofertados equipamentos com configuração superior, contanto que garanta os valores e os tipos de slots descritos. |
1.04 | A placa mãe (Motherboard) deverá possuir a tecnologia DDR4 ou superior para as memórias e suportar, no mínimo, a instalação de 24 (vinte quatro) módulos de memória. A placa mãe deverá suportar, no mínimo, 03 TB (três Terabytes) de memória. |
1.05 | O servidor deverá ser entregue com, no mínimo 512GB (quinhentos e doze gigabytes) de memória RAM, com correção de erros Error-Correcting Code memory – Advanced ECC ou similar, DDR4 (2933 MHz, do tipo R-DIMM ou LR-DIMM,) ou superior, instalada em módulos de 32GB ou superior. Os tipos de pentes de memória RAM instalados no servidor devem ser iguais. |
1.06 | BIOS desenvolvido pelo mesmo fabricante do equipamento ou licença OEM para comercialização. Possibilidade de inicialização pelo CD-ROM ou DVD-ROM ou HDD. Deve possuir funcionalidade de recuperação de estado da BIOS/UEFI a uma versão anterior gravada em área de memória exclusiva e destinada a este fim, de modo a garantir recuperação em caso de eventuais falhas em atualizações ou incidentes de segurança. |
1.07 | Mínimo de 04 (quatro) interfaces USB instaladas, sendo no mínimo 02 (duas) do tipo 3.0. |
1.08 | Permitir conexão para teclado USB. |
1.09 | Permitir conexão para mouse padrão USB. |
2 | CONTROLADORAS E UDR |
2.01 | O servidor deverá possuir, no mínimo, 01 (uma) controladora SAS ou superior, cache mínimo de 2GB, suportando o mínimo de 8 (oito) dispositivos internos, acompanhada de cabos de conexão. Deverá oferecer, no mínimo, suporte a RAID 0, 1 e 5. Poderão ser ofertados componentes com configuração e desempenho superior. |
2.02 | O servidor deverá ser entregue com, no mínimo, 03 (três) unidades de disco rígido “HOT-SWAP” com tecnologia SAS, com capacidade mínima de armazenamento de 300 (trezentos) GB. Devem ser compatíveis com o item 2.01. Poderão ser ofertados componentes com configuração e desempenho superior. |
3 | ADAPTADOR DE VÍDEO/MONITOR |
3.01 | Adaptador de vídeo com resolução VGA ou superior. |
4 | ADAPTADOR DE REDE |
4.01 | O servidor deverá ser fornecido (entregue) com, no mínimo, 4 (quatro) interfaces de Rede Gigabit Ethernet, 100/1000Mb/s base-T (RJ45 – mídia metálica), com as seguintes características: ● Conformidade com o padrão IEEE 802.3, IEEE 802.3u e IEEE 802.3ab; ● Função autosense para seleção de taxa de Transferência (100/1000 Megabits por segundo); |
4.02 | O servidor deverá ser fornecido com, no mínimo, 02 (duas) placas de rede independentes de 10GbE (dez Gigabit Ethernet), sendo que cada placa de rede deverá possuir no mínimo 02 (duas) interfaces de 10GbE, ou seja, cada placa de rede deverá ser no mínimo “dual port”. As interfaces de 10GbE, deverão ser no padrão óptico SFP+. |
4.03 | Deverá ser fornecido 02 (dois) transceivers SFP+ multimodo para cada interface 10GbE ofertada. Cada transceiver deverá atender às seguintes características mínimas: ● Padrão SFP+10GBaseSR ● Frequência de 850nm; ● Distância de transferência 300 metros; ● LC duplex conector. |
4.04 | O servidor deverá ser fornecido com no mínimo 02 (duas) placas Host Bus Adapter (HBA) Fibre channel, sendo que cada placa HBA deverá possuir, no mínimo, 01 (uma) interface (single-port), velocidade mínima de 16Gbps com conector LC. Totalizando, no mínimo 02 (duas) interfaces de 16Gbps. |
5 | UNIDADE DE DISCO ÓPTICO INTERNA |
5.01 | Unidade leitora e gravadora de CD e DVD, interna ou externa. No caso de unidade externa, esta deverá ser entregue juntamente com o servidor. |
6 | GERENCIAMENTO E INVENTÁRIO |
6.01 | O equipamento deve possuir e disponibilizar para uso completo, solução de gerenciamento do próprio fabricante com capacidade de prover as seguintes funcionalidades: • Possibilitar acesso remoto às funções de vídeo, teclado e mouse (KVM) através de interface de gerenciamento Ethernet 10/100/100Mbps. • Permitir reporte de alertas e eventos para o sistema central de gerenciamento; • Permitir console centralizada de administração. |
• Permitir o monitoramento remoto, de todo o hardware das condições de funcionamento dos equipamentos e seus componentes, tais como: processadores, memória RAM, controladora RAID, discos, fontes de alimentação, NICs e ventiladores; • Suportar autenticação de 2 fatores. • Realizar a abertura automática de chamados sem intervenção humana, diretamente ao fabricante dos equipamentos em caso de falha de componentes de hardware. • As atualizações de firmwares, BIOS e drivers devem ser possuir tecnologia de verificação de integridade do fabricante, de modo a garantir a autenticidade da mesma. | |
7 | GABINETE E ACESSÓRIOS |
7.01 | ● O equipamento deverá possuir no mínimo 2RU, considerando padrão 19” ● Deverá ser fornecido Kit para montagem (fixação) no rack, com organizador de cabos; ● Sistema de resfriamento interno do gabinete com ventiladores redundantes. ● O equipamento deverá possuir fontes de alimentação (redundante), “HOT-PLUG e HOT- SWAP” e deve ser entregue com o número máxima de fontes que o equipamento suporte, as fontes devem suportar tensão de 100V a 240V. As fontes de alimentação deverão suportar todos os dispositivos instalados oferecendo ainda margem para suporte a futuras expansões do hardware. ● A fonte deve possuir a eficiência em no mínimo 94% . Deverá ser entregue documentação técnica ou declaração do fabricante que comprove tal eficiência. ● O equipamento deve possuir ventiladores redundantes, “HOT-PLUG e HOT-SWAP ● Permitir a instalação de, no mínimo, 8 (oito) discos rígidos, “HOT-SWAP”, compatível com o item 2.01 desta especificação; ● Todos os cabos de alimentação e interconexão do equipamento. |
8 | SISTEMA OPERACIONAL E LICENCIAMENTO VMWARE |
8.01 | O Servidor deverá ser fornecido com Licenças de uso perpétuo do software Microsoft Windows Server 2019 Datacenter (Part Number de orientação: 9EA-01073). |
8.02 | - Deverá ser fornecido o licenciamento VMware vSphere Standard com suporte 24 x 7 durante toda a vigência da garantia do servidor e de acordo com a quantidade de processadores do mesmo. - O servidor ofertado deverá constar na matriz de compatibilidade da VMware; |
9 | MANUAIS E DRIVERS PARA CONFIGURAÇÃO DO HARDWARE |
9.01 | Deverá ser entregue documentação técnica completa (manual em papel ou mídia com manual ou link para download) emitida pelo fabricante do servidor contratado, contendo suas respectivas especificações e configurações. Deverão ser fornecidos todos os drivers de instalação e configuração dos dispositivos ou fornecer mídia recovery do fabricante do equipamento com os mesmos ou ainda possibilitar à PRODABEL o direito de baixar (download) os arquivos (drivers ou mídia de recovery) no site fabricante do equipamento. |
10 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO |
10.1 | Os servidores deverão ser instalados, configurados, atualizados (BIOS e Firmware) em suas últimas versões e integrados à estrutura da CONTRATANTE. |
10.2 | As instalações deverão ser feitas pela CONTRATADA, sem comprometimento ou perda da garantia dos referidos equipamentos e sem ônus para a CONTRATANTE. |
10.3 | A instalação deverá ser feita por profissional certificado pelo fabricante para a operação e configuração do produto. Para realização da instalação, a CONTRATADA deverá agendar previamente data e horário com a equipe técnica da CONTRATANTE |
10.4 | As instalações ainda que não disruptivas, poderão, a critério da CONTRATANTE, ocorrer fora do horário comercial, preferencialmente em finais de semana, tendo em vista o caráter crítico dos serviços de TIC dependentes da estrutura atual. |
10.5 | Correrá por conta exclusiva do fornecedor a responsabilidade pelo deslocamento do seu(s) técnico(s) ao local da instalação, incluindo todas as despesas de transporte, frete e seguro correspondentes. |
11 | COMPATIBILIDADE ENTRE OS ITENS DO LOTE 1 |
11.1 | Os servidores devem ser homologados pelos fabricantes (marca e modelo) dos demais equipamentos solicitados no LOTE1 (STORAGE e SWITCHES FIBRE CHANNEL). |
LOTE 1 – ITEM 2: 01 (UM) SERVIDOR RACK COM 02 PROCESSADORES DE 16 NÚCLEOS CADA, COM SO WINDOWS SERVER 2019 DATACENTER E LICENCIAMENTO VMWARE VSPHERE STANDARD E VCENTER STANTARD.
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | |
1 | PLACA MÃE E MICROPROCESSADOR |
1.01 | O servidor deverá ser entregue com 02 (dois) processadores com tecnologia multicor ou superior, com dissipador e cooler apropriados. Para microprocessadores INTEL: • Tecnologia Intel Xeon Gold da 2ª Geração ou superior, com no mínimo 16 (dezesseis) núcleos por processador; • Frequência de operação interna, no modo normal (sem turbo máx) de no mínimo 2.30 GHz ou superior; • Memória cache de 20 MB ou superior. ou Para microprocessadores AMD: • Tecnologia AMD EPYC ou superior, com no mínimo 16 (dezesseis) núcleos por processador; • Frequência de operação interna, no modo normal, (sem turbo máx) de 2.30GHz ou superior; Memória cache de 20 MB ou superior. |
1.02 | O equipamento deverá ter desempenho “SPECint Rate base 2017”, mínimo de 180 (cento e oitenta) a ser comprovado através de informações publicadas no site xxx.xxxx.xxx (“All SPEC CPU2017 Results Published by SPEC” com detalhamento em “CINT2017 Result” - xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxx0000/xxxxxxx/xxx0000.xxxx em Result - Base). Poderão ser ofertados equipamentos com configuração de processadores superior. |
1.03 | No mínimo 04 slots PCI-Express, sendo no mínimo 02 slots de 16x Poderão ser ofertados equipamentos com configuração superior, contanto que garanta os valores e os tipos de slots descritos. |
1.04 | A placa mãe (Motherboard) deverá possuir a tecnologia DDR4 ou superior para as memórias e suportar, no mínimo, a instalação de 24 (vinte quatro) módulos de memória. A placa mãe deverá suportar, no mínimo, 03 TB (três Terabytes) de memória. |
1.05 | O servidor deverá ser entregue com, no mínimo 512GB (quinhentos e doze gigabytes) de memória RAM, com correção de erros Error-Correcting Code memory – Advanced ECC ou similar, DDR4 (2933 MHz, do tipo R-DIMM ou LR-DIMM,) ou superior, instalada em módulos de 32GB ou superior. Os tipos de pentes de memória RAM instalados no servidor devem ser iguais. |
1.06 | BIOS desenvolvido pelo mesmo fabricante do equipamento ou licença OEM para comercialização. Possibilidade de inicialização pelo CD-ROM ou DVD-ROM ou HDD. Deve possuir funcionalidade de recuperação de estado da BIOS/UEFI a uma versão anterior gravada em área de memória exclusiva e destinada a este fim, de modo a garantir recuperação em caso de eventuais falhas em atualizações ou incidentes de segurança. |
1.07 | Mínimo de 04 (quatro) interfaces USB instaladas, sendo no mínimo 02 (duas) do tipo 3.0. |
1.08 | Permitir conexão para teclado USB. |
1.09 | Permitir conexão para mouse padrão USB. |
2 | CONTROLADORAS E UDR |
2.01 | O servidor deverá possuir, no mínimo, 01 (uma) controladora SAS ou superior, cache mínimo de 2GB, suportando o mínimo de 8 (oito) dispositivos internos, acompanhada de cabos de conexão. Deverá oferecer, no mínimo, suporte a RAID 0, 1 e 5. |
Poderão ser ofertados componentes com configuração e desempenho superior. | |
2.02 | O servidor deverá ser entregue com, no mínimo, 03 (três) unidades de disco rígido “HOT-SWAP” com tecnologia SAS, com capacidade mínima de armazenamento de 300 (trezentos) GB. Devem ser compatíveis com o item 2.01. Poderão ser ofertados componentes com configuração e desempenho superior. |
3 | ADAPTADOR DE VÍDEO/MONITOR |
3.01 | Adaptador de vídeo com resolução VGA ou superior. |
4 | ADAPTADOR DE REDE |
4.01 | O servidor deverá ser fornecido (entregue) com, no mínimo, 4 (quatro) interfaces de Rede Gigabit Ethernet, 100/1000Mb/s base-T (RJ45 – mídia metálica), com as seguintes características: ● Conformidade com o padrão IEEE 802.3, IEEE 802.3u e IEEE 802.3ab; ● Função autosense para seleção de taxa de Transferência (100/1000 Megabits por segundo); |
4.02 | O servidor deverá ser fornecido com, no mínimo, 02 (duas) placas de rede independentes de 10GbE (dez Gigabit Ethernet), sendo que cada placa de rede deverá possuir no mínimo 02 (duas) interfaces de 10GbE, ou seja, cada placa de rede deverá ser no mínimo “dual port”. As interfaces de 10GbE, deverão ser no padrão óptico SFP+. |
4.03 | Deverá ser fornecido 02 (dois) transceivers SFP+ multimodo para cada interface 10GbE ofertada. Cada transceiver deverá atender às seguintes características mínimas: ● Padrão SFP+10GBaseSR ● Frequência de 850nm; ● Distância de transferência 300 metros; ● LC duplex conector. |
4.04 | O servidor deverá ser fornecido com no mínimo 02 (duas) placas Host Bus Adapter (HBA) Fibre channel, sendo que cada placa HBA deverá possuir, no mínimo, 01 (uma) interface (single-port), velocidade mínima de 16Gbps com conector LC. Totalizando, no mínimo 02 (duas) interfaces de 16Gbps. |
5 | UNIDADE DE DISCO ÓPTICO INTERNA |
5.01 | Unidade leitora e gravadora de CD e DVD, interna ou externa. No caso de unidade externa, esta deverá ser entregue juntamente com o servidor. |
6 | GERENCIAMENTO E INVENTÁRIO |
6.01 | O equipamento deve possuir e disponibilizar para uso completo, solução de gerenciamento do próprio fabricante com capacidade de prover as seguintes funcionalidades: • Possibilitar acesso remoto às funções de vídeo, teclado e mouse (KVM) através de interface de gerenciamento Ethernet 10/100/100Mbps. • Permitir reporte de alertas e eventos para o sistema central de gerenciamento; • Permitir console centralizada de administração. • Permitir o monitoramento remoto, de todo o hardware das condições de funcionamento dos equipamentos e seus componentes, tais como: processadores, memória RAM, controladora RAID, discos, fontes de alimentação, NICs e ventiladores; • Suportar autenticação de 2 fatores. • Realizar a abertura automática de chamados sem intervenção humana, diretamente ao fabricante dos equipamentos em caso de falha de componentes de hardware. • As atualizações de firmwares, BIOS e drivers devem ser possuir tecnologia de verificação de integridade do fabricante, de modo a garantir a autenticidade da mesma. |
7 | GABINETE E ACESSÓRIOS |
7.01 | ● O equipamento deverá possuir no mínimo 2RU, considerando padrão 19” ● Deverá ser fornecido Kit para montagem (fixação) no rack, com organizador de cabos; ● Sistema de resfriamento interno do gabinete com ventiladores redundantes. ● O equipamento deverá possuir fontes de alimentação (redundante), “HOT-PLUG e HOT- SWAP” e deve ser entregue com o número máxima de fontes que o equipamento suporte, as fontes devem suportar tensão de 100V a 240V. As fontes de alimentação deverão suportar todos os dispositivos instalados oferecendo ainda margem para suporte a futuras expansões do hardware. ● A fonte deve possuir a eficiência em no mínimo 94% . Deverá ser entregue documentação técnica ou declaração do fabricante que comprove tal eficiência. ● O equipamento deve possuir ventiladores redundantes, “HOT-PLUG e HOT-SWAP ● Permitir a instalação de, no mínimo, 8 (oito) discos rígidos, “HOT-SWAP”, compatível com o item 2.01 desta especificação; ● Todos os cabos de alimentação e interconexão do equipamento. |
8 | SISTEMA OPERACIONAL E LICENCIAMENTO VMWARE |
8.01 | O Servidor deverá ser fornecido com Licenças de uso perpétuo do software Microsoft Windows Server 2019 Datacenter (Part Number de orientação: 9EA-01073). |
8.02 | - Deverá ser fornecido o licenciamento VMware vSphere Standard com suporte 24 x 7 durante toda a vigência da garantia do servidor e de acordo com a quantidade de processadores do mesmo. - O servidor ofertado deverá está na matriz de compatibilidade da VMware; |
8.03 | - Deverá ser fornecido o licenciamento Vmware vCenter Stantard com suporte 24 x 7 durante toda a vigência da garantia do servidor. |
9 | MANUAIS E DRIVERS PARA CONFIGURAÇÃO DO HARDWARE |
9.01 | Deverá ser entregue documentação técnica completa (manual em papel ou mídia com manual ou link para download) emitida pelo fabricante do servidor contratado, contendo suas respectivas especificações e configurações. Deverão ser fornecidos todos os drivers de instalação e configuração dos dispositivos ou fornecer mídia recovery do fabricante do equipamento com os mesmos ou ainda possibilitar à PRODABEL o direito de baixar (download) os arquivos (drivers ou mídia de recovery) no site fabricante do equipamento. |
10 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO |
10.1 | Os servidores deverão ser instalados, configurados, atualizados (BIOS e Firmware) em suas últimas versões e integrados à estrutura da CONTRATANTE. |
10.2 | As instalações deverão ser feitas pela CONTRATADA, sem comprometimento ou perda da garantia dos referidos equipamentos e sem ônus para a CONTRATANTE. |
10.3 | A instalação deverá ser feita por profissional certificado pelo fabricante para a operação e configuração do produto. Para realização da instalação, a CONTRATADA deverá agendar previamente data e horário com a equipe técnica da CONTRATANTE |
10.4 | As instalações ainda que não disruptivas, poderão, a critério da CONTRATANTE, ocorrer fora do horário comercial, preferencialmente em finais de semana, tendo em vista o caráter crítico dos serviços de TIC dependentes da estrutura atual. |
10.5 | Correrá por conta exclusiva do fornecedor a responsabilidade pelo deslocamento do seu(s) técnico(s) ao local da instalação, incluindo todas as despesas de transporte, frete e seguro correspondentes. |
11 | COMPATIBILIDADE ENTRE OS ITENS DO LOTE 1 |
11.1 | Os servidores devem ser homologados pelos fabricantes (marca e modelo) dos demais equipamentos solicitados no LOTE1 (STORAGE e SWITCHES FIBRE CHANNEL). |
LOTE 1 – ITEM 3: 02 (DOIS) SERVIDORES PARA ORACLE, RACK COM 02 PROCESSADORES DE 16 NÚCLEOS CADA, SEM SO
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | |
1 | PLACA MÃE E MICROPROCESSADOR |
1.01 | O servidor deverá ser entregue com 02 (dois) processadores com tecnologia multicor ou superior, com dissipador e cooler apropriados. Para microprocessadores INTEL: • Tecnologia Intel Xeon Gold da 2ª Geração ou superior, com no mínimo 16 (dezesseis) núcleos por processador; • Frequência de operação interna, no modo normal (sem turbo máx) de no mínimo 2.30 GHz ou superior; • Memória cache de 20 MB ou superior. ou Para microprocessadores AMD: • Tecnologia AMD EPYC ou superior, com no mínimo 16 (dezesseis) núcleos por processador; • Frequência de operação interna, no modo normal, (sem turbo máx) de 2.30GHz ou superior; Memória cache de 20 MB ou superior. |
1.02 | O equipamento deverá ter desempenho “SPECint Rate base 2017”, mínimo de 180 (cento e oitenta) a ser comprovado através de informações publicadas no site xxx.xxxx.xxx (“All SPEC CPU2017 Results Published by SPEC” com detalhamento em “CINT2017 Result” - xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxx0000/xxxxxxx/xxx0000.xxxx em Result - Base). Poderão ser ofertados equipamentos com configuração de processadores superior. |
1.03 | No mínimo 04 slots PCI-Express, sendo no mínimo 02 slots de 16x Poderão ser ofertados equipamentos com configuração superior, contanto que garanta os valores e os tipos de slots descritos. |
1.04 | A placa mãe (Motherboard) deverá possuir a tecnologia DDR4 ou superior para as memórias e suportar, no mínimo, a instalação de 24 (vinte quatro) módulos de memória. A placa mãe deverá suportar, no mínimo, 03 TB (três Terabytes) de memória. |
1.05 | O servidor deverá ser entregue com, no mínimo 512GB (quinhentos e doze gigabytes) de memória RAM, com correção de erros Error-Correcting Code memory – Advanced ECC ou similar, DDR4 (2933 MHz, do tipo R-DIMM ou LR-DIMM,) ou superior, instalada em módulos de 32GB ou superior. Os tipos de pentes de memória RAM instalados no servidor devem ser iguais. |
1.06 | BIOS desenvolvido pelo mesmo fabricante do equipamento ou licença OEM para comercialização. Possibilidade de inicialização pelo CD-ROM ou DVD-ROM ou HDD. Deve possuir funcionalidade de recuperação de estado da BIOS/UEFI a uma versão anterior gravada em área de memória exclusiva e destinada a este fim, de modo a garantir recuperação em caso de eventuais falhas em atualizações ou incidentes de segurança. |
1.07 | Mínimo de 04 (quatro) interfaces USB instaladas, sendo no mínimo 02 (duas) do tipo 3.0. |
1.08 | Permitir conexão para teclado USB. |
1.09 | Permitir conexão para mouse padrão USB. |
2 | CONTROLADORAS E UDR |
2.01 | O servidor deverá possuir, no mínimo, 01 (uma) controladora SAS ou superior, cache mínimo de 2GB, suportando o mínimo de 8 (oito) dispositivos internos, acompanhada de cabos de conexão. Deverá oferecer, no mínimo, suporte a RAID 0, 1 e 5. Poderão ser ofertados componentes com configuração e desempenho superior. |
2.02 | O servidor deverá ser entregue com, no mínimo, 03 (três) unidades de disco rígido “HOT-SWAP” com tecnologia SAS, com capacidade mínima de armazenamento de 300 (trezentos) GB. Devem ser compatíveis com o item 2.01. Poderão ser ofertados componentes com configuração e desempenho superior. |
3 | ADAPTADOR DE VÍDEO/MONITOR |
3.01 | Adaptador de vídeo com resolução VGA ou superior. |
4 | ADAPTADOR DE REDE |
4.01 | O servidor deverá ser fornecido (entregue) com, no mínimo, 4 (quatro) interfaces de Rede Gigabit Ethernet, 100/1000Mb/s base-T (RJ45 – mídia metálica), com as seguintes características: ● Conformidade com o padrão IEEE 802.3, IEEE 802.3u e IEEE 802.3ab; ● Função autosense para seleção de taxa de Transferência (100/1000 Megabits por segundo); |
4.02 | O servidor deverá ser fornecido com, no mínimo, 02 (duas) placas de rede independentes de 10GbE (dez Gigabit Ethernet), sendo que cada placa de rede deverá possuir no mínimo 02 (duas) interfaces de 10GbE, ou seja, cada placa de rede deverá ser no mínimo “dual port”. As interfaces de 10GbE, deverão ser no padrão óptico SFP+. |
4.03 | Deverá ser fornecido 02 (dois) transceivers SFP+ multimodo para cada interface 10GbE ofertada. Cada transceiver deverá atender às seguintes características mínimas: ● Padrão SFP+10GBaseSR ● Frequência de 850nm; ● Distância de transferência 300 metros; ● LC duplex conector. |
4.04 | O servidor deverá ser fornecido com no mínimo 02 (duas) placas Host Bus Adapter (HBA) Fibre channel, sendo que cada placa HBA deverá possuir, no mínimo, 01 (uma) interface (single-port), velocidade mínima de 16Gbps com conector LC. Totalizando, no mínimo 02 (duas) interfaces de 16Gbps. |
5 | UNIDADE DE DISCO ÓPTICO INTERNA |
5.01 | Unidade leitora e gravadora de CD e DVD, interna ou externa. No caso de unidade externa, esta deverá ser entregue juntamente com o servidor. |
6 | GERENCIAMENTO E INVENTÁRIO |
6.01 | O equipamento deve possuir e disponibilizar para uso completo, solução de gerenciamento do próprio fabricante com capacidade de prover as seguintes funcionalidades: • Possibilitar acesso remoto às funções de vídeo, teclado e mouse (KVM) através de interface de gerenciamento Ethernet 10/100/100Mbps. • Permitir reporte de alertas e eventos para o sistema central de gerenciamento; • Permitir console centralizada de administração. • Permitir o monitoramento remoto, de todo o hardware das condições de funcionamento dos equipamentos e seus componentes, tais como: processadores, memória RAM, controladora RAID, discos, fontes de alimentação, NICs e ventiladores; • Suportar autenticação de 2 fatores. • Realizar a abertura automática de chamados sem intervenção humana, diretamente ao fabricante dos equipamentos em caso de falha de componentes de hardware. • As atualizações de firmwares, BIOS e drivers devem ser possuir tecnologia de verificação de integridade do fabricante, de modo a garantir a autenticidade da mesma. |
7 | GABINETE E ACESSÓRIOS |
7.01 | ● O equipamento deverá possuir no mínimo 2RU, considerando padrão 19” ● Deverá ser fornecido Kit para montagem (fixação) no rack, com organizador de cabos; ● Sistema de resfriamento interno do gabinete com ventiladores redundantes. |
● O equipamento deverá possuir fontes de alimentação (redundante), “HOT-PLUG e HOT- SWAP” e deve ser entregue com o número máxima de fontes que o equipamento suporte, as fontes devem suportar tensão de 100V a 240V. As fontes de alimentação deverão suportar todos os dispositivos instalados oferecendo ainda margem para suporte a futuras expansões do hardware. ● A fonte deve possuir a eficiência em no mínimo 94% . Deverá ser entregue documentação técnica ou declaração do fabricante que comprove tal eficiência. ● O equipamento deve possuir ventiladores redundantes, “HOT-PLUG e HOT-SWAP ● Permitir a instalação de, no mínimo, 8 (oito) discos rígidos, “HOT-SWAP”, compatível com o item 2.01 desta especificação; ● Todos os cabos de alimentação e interconexão do equipamento. | |
8 | SISTEMA OPERACIONAL |
8.01 | Sem Sistema Operacional |
9 | MANUAIS E DRIVERS PARA CONFIGURAÇÃO DO HARDWARE |
9.01 | Deverá ser entregue documentação técnica completa (manual em papel ou mídia com manual ou link para download) emitida pelo fabricante do servidor contratado, contendo suas respectivas especificações e configurações. Deverão ser fornecidos todos os drivers de instalação e configuração dos dispositivos ou fornecer mídia recovery do fabricante do equipamento com os mesmos ou ainda possibilitar à PRODABEL o direito de baixar (download) os arquivos (drivers ou mídia de recovery) no site fabricante do equipamento. |
10 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO |
10.1 | Os servidores deverão ser instalados, configurados, atualizados (BIOS e Firmware) em suas últimas versões e integrados à estrutura da CONTRATANTE. |
10.2 | As instalações deverão ser feitas pela CONTRATADA, sem comprometimento ou perda da garantia dos referidos equipamentos e sem ônus para a CONTRATANTE. |
10.3 | A instalação deverá ser feita por profissional certificado pelo fabricante para a operação e configuração do produto. Para realização da instalação, a CONTRATADA deverá agendar previamente data e horário com a equipe técnica da CONTRATANTE |
10.4 | As instalações ainda que não disruptivas, poderão, a critério da CONTRATANTE, ocorrer fora do horário comercial, preferencialmente em finais de semana, tendo em vista o caráter crítico dos serviços de TIC dependentes da estrutura atual. |
10.5 | Correrá por conta exclusiva do fornecedor a responsabilidade pelo deslocamento do seu(s) técnico(s) ao local da instalação, incluindo todas as despesas de transporte, frete e seguro correspondentes. |
11 | COMPATIBILIDADE ENTRE OS ITENS DO LOTE 1 |
11.1 | Os servidores devem ser homologados pelos fabricantes (marca e modelo) dos demais equipamentos solicitados no LOTE1 (STORAGE e SWITCHES FIBRE CHANNEL). |
LOTE 1 – ITEM 4: 1 (UM) STORAGE COM 150TB DE VOLUME LÍQUIDO E GARANTIA ON- SITE DE 60 (SESSENTA) MESES.
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | |
4. | SOLUÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS COM 150 TB (CENTO E CINQUENTA TERABYTES) DE ARMAZENAMENTO LÍQUIDO(ALL-FLASH) |
4.1. | Características Gerais: • Todos os equipamentos a serem fornecidos deverão ser novos, estar em fase normal de produção e fabricação, constar do anúncio mais recente do fabricante, com a embalagem original de fábrica lacrada, sendo que, em hipótese alguma, serão aceitos equipamentos recondicionados ou já utilizados anteriormente; • Os equipamentos deverão ser fornecidos com todos os seus itens e acessórios necessários para a sua perfeita ativação e funcionamento; • Cada solução de armazenamento fornecida deverá ser totalmente nova, sem uso, estar na linha de produção atual do fabricante, não se encontrando nas fases de “End of Sale”, “End of Support” ou qualquer outra que indique que já está na direção descendente de seu ciclo de vida. • As atualizações de versões dos equipamentos deverão estar disponíveis durante todo o período contratual para download no site oficial do fabricante, mediante ao fornecimento de senha de acesso de uso exclusivo da CONTRATANTE; • Todos os itens, características, recursos e funcionalidades (hardware, software, conectividade e etc.) descritos nesta especificação técnica deverão estar plenamente implementados e funcionais nas versões correntes dos produtos oferecidos. A comprovação do atendimento às características técnicas especificadas neste documento se dará mediante avaliação da documentação técnica integrante da proposta apresentada, que consistirá de catálogos, manuais ou documentos oficiais e originais dos respectivos fabricantes. Serão aceitos, para efeito de comprovação de características técnicas, endereços de sítios Internet que contenham as informações solicitadas, os quais serão consultados no momento da validação das propostas, desde que seja explicitado o número da página com a informação necessária para a validação, sendo de responsabilidade do licitante informar corretamente tais endereços. |
4.2. | O Storage não poderá possuir ponto único de falha, ou seja, em caso de defeito de qualquer componente (dispositivos de discos, fontes, controladoras, ventiladores, etc.) o equipamento deve continuar operando, sendo a recuperação da falha automática e transparente para as aplicações e servidores; |
4.3. | O Storage deverá ser ofertado com fontes de alimentação de 110V ou 220V ou bivolt, redundantes, com capacidade de suportar a carga elétrica total para todos os elementos diretamente conectados a elas; |
4.4. | As fontes de alimentação deverão ser redundantes, incluindo os circuitos elétricos de entrada AC, mesmo em caso de falha de uma fonte principal ou queda de um circuito elétrico de entrada e do tipo hot-swap; |
4.5. | Os ventiladores deverão ser capazes de manter o nível de circulação de ar satisfatório do sistema, em sua configuração máxima, mesmo em caso de falha de alguma unidade; |
4.6. | O Storage deverá permitir a atualização de software (sistema operacional) e firmware/microcódigo sem a necessidade de parada do ambiente, ou seja, de forma não disruptiva; |
4.7. | O equipamento deverá ser fornecido com rack padrão 19’’ (em altura mínima de 40RU’s e máxima de 42RU’s) e todos os elementos necessários para sua correta fixação; |
4.8. | O Storage deverá possuir, no mínimo, duas controladoras de processamento de I/O (input (entrada)/output(saída)) totalmente redundantes; |
4.9. | As controladoras devem operar na modalidade Ativo/Ativo para acessos aos recursos e aplicações; |
4.10. | O storage deverá possuir, no mínimo, 256 GB (duzentos e cinquenta e seis gigabytes) de memória cache instalada do tipo DDR4 ou superior ativas para todos os protocolos solicitados ou seja no mínimo 128 GB(cento e vinte oito gigabytes) de memória RAM por unidade controladora; |
4.11. | Cada controladora deverá possuir portas de conexão às redes de armazenamento de dados (front-end) e portas de conexão às gavetas de discos (back-end); |
4.12. | As controladoras deverão ser conectadas umas às outras através de conexões dedicadas e/ou rede exclusiva para a comunicação internodal. Todos os componentes necessários para essa conexão tais como componentes Internos, Conexões Físicas, Ativação e Ligação entre as controladoras devem estar inclusos e não devem ser compartilhados física e/ou logicamente para com as redes de armazenamento de dados (SAN); A CONTRANTE deverá oferecer modelo de equipamento cujo firmware é especializado para Storage All Flash, o que significa que o equipamento não deve permitir a adição de discos HDD |
4.13. | Caso o Storage necessite e utilize comutadores de rede (switches) para conexão internodal das controladoras de processamento de I/O, estes devem ser fornecidos junto da solução e serem totalmente redundantes; |
4.14. | O Storage deverá possuir Memória RAM Não Volátil (NVRAM) instalada em no mínimo 02 (dois) módulos idênticos; |
4.14.1. | Caso o Storage ofertado não utilize Memórias do tipo NVRAM serão aceitos equipamentos que possuam mecanismo que garantam a integridade dos dados armazenados na Memória RAM, em caso de falha da alimentação elétrica do equipamento, através do uso de baterias com autonomia suficiente para proteção dos dados mantidos em memória, estas baterias deverão ser redundantes ou possuir mecanismo com autonomia suficiente e redundante para efetuar a gravação dos dados presentes na memória em um dispositivo persistente interno do equipamento; |
4.15. | O Storage deverá operar em modo SAN (Storage Area Network) utilizando o protocolo FCP (Fibre Channel Protocol); |
4.16. | Não serão aceitos storages que dependam de dispositivos intermediários como gateways, roteadores, switches ou quaisquer elementos semelhantes para disponibilizar o protocolo FCP; |
4.17. | O Sistema Operacional deve ser do fabricante ofertado e não serão aceitos Sistemas OEM (Ex: Microsoft). |
4.18. | Deverá possuir no mínimo 08 (oito) portas FC (Fibre Channel), de 8/16 Gbps para comunicação com os Switches FC, sendo no mínimo 4(quatro) por controladora, as portas deverão estar equipadas com transceivers ópticos (GBICs) multimodo shortwave e suportar conexão por cabo LC/LC para se conectar diretamente ao host HBA ou ao switch FC; |
4.19. | Interface de gerenciamento: - Deverá possuir no mínimo 01 (uma) interface Gigabit Ethernet ativa exclusiva para conexões externas de gerência por controladora. - A interface deverá suportar VLANs padrão IEEE 802.1Q. |
4.20. | A solução de armazenamento deve suportar o uso da tecnologia de QoS (Quality of Service) de modo a priorizar diferentes tipos de tráfego e melhor utilizar os recursos de rede; |
4.21. | Todos os cabos necessários para a conexão com o switch Fibre Channel deverão ser fornecidos pela contratada; |
4.22. | Cada gaveta de disco deverá ter portas de interconexão e fontes redundantes; |
4.23. | O Storage deverá permitir o crescimento da capacidade de armazenamento de dados, através da adição de novos discos e/ou gavetas de discos, de forma online e não disruptiva, ou seja, sem a necessidade de parada programada do Sistema; |
4.23.1. | Deverá ser fornecido um cluster de armazenamento de dados escalável, dedicado e desenvolvido para suportar drives NVMe SSD ou SCM. |
4.23.2. | Deve possuir suporte para no mínimo 500TB de dados em área líquida. |
4.23.3. | O tamanho máximo das unidades de discos são: SSD: 8 Terabytes |
4.24. | O equipamento deverá fornecer níveis de proteção de disco: Paridade Simples (RAID 5 ou similar); Paridade Dupla (RAID 6 ou similar) Ou outra paridade usando as melhores práticas do fabricante desde que seja comprovada através de documentação. |
4.25. | Deverá contar com áreas ou discos ativos reservados (SPARE), para suportar falhas de disco. O Sistema deve reconstruir automaticamente os dados nas áreas ou dispositivos reservados para esse fim em caso de falhas; |
4.25.1. | As áreas de SPARE podem ser entregues de forma lógica ou física conforme cada fabricante e suas melhores práticas de segurança e proteção dos dados, desde que comprovado com documentação. |
4.26. | Deverá permitir a troca dos discos avariados, sem interrupção das operações de I/O das aplicações que estão acessando o Sistema. |
4.27. | O Storage deverá possuir, no mínimo, uma capacidade de armazenamento de dados líquida de 150TB (cento e cinquenta terabytes) de acordo com os critérios definidos neste termo de referência: |
4.27.1. | Cada gaveta deverá possuir o mesmo tipo de disco, com mesma capacidade de armazenamento e performance. |
4.28. | Define-se como capacidade de armazenamento líquida o total de bytes instalados e disponíveis para o armazenamento de dados, descontados os bytes utilizados pelo software de storage para proteção de RAID, para hot spares, desconsiderando ganhos com as funcionalidades de deduplicação e/ou compressão ou qualquer outro mecanismo de redução de dados; |
4.28.1. | A capacidade líquida solicitada deverá possuir arranjos de RAID de acordo com a melhor prática do fabricante ofertado e deverá ser comprovado qual a configuração utilizada. |
4.29. | Deverá suportar a funcionalidade de data reduction (desduplicação e compressão) entre volumes. Tal recurso deverá ser nativo do subsistema de armazenamento e de forma “inline” (em linha), sem a possibilidade de desativação da funcionalidade, não sendo aceitas soluções externas ou de outros fabricantes para tal. |
4.30. | A criptografia em armazenamento persistente deve estar em conformidade com FIPS (Federal Information Processing Standard) 140-2 level 2 e ser compatível com um algoritmo SHA2. Este requisito deverá ser nativo do Storage e estar devidamente licenciado para tal |
4.30.1. | Não deve ser necessário qualquer hardware ou software externo ao Sistema para a gerência da chave de criptografia; |
4.30.2. | Não serão aceitos equipamentos, softwares externos ou softwares de terceiros para o mecanismo de criptografia; |
4.31. | Deverá possuir recurso de provisionamento virtual (thin provisioning); |
4.32. | O equipamento deve ser compatível com Vmware vSphere Replication; |
4.33. | Deverá permitir a configuração de acesso para leitura por usuários de volumes e LUNs de destino da replicação. |
4.34. | Em um evento de desastres, deverá permitir que volumes e LUNs de destino da replicação assíncrona forneçam acesso de leitura e escrita dos dados. |
4.35. | Após o fim do evento de desastre, deverá permitir a sincronização dos dados escritos em volumes e LUNs de destino com a área de armazenamento fonte da replicação. |
4.36. | Deverá permitir o controle da banda de replicação de dados, tanto quanto os dados enviados quanto os dados recebidos pela replicação. |
4.37. | Deverá permitir o update de volumes e LUNs, no destino da replicação assíncrona, de modo manual, atualizando assim os dados conforme a vontade do administrador. |
4.38. | Deverá suportar iniciar ou parar uma replicação assíncrona e síncrona a qualquer momento. |
4.39. | A Replicação síncrona deve suportar gravar dados para Storages primários e secundários ao mesmo tempo. |
4.40. | Deverá possuir a funcionalidade que permita realizar cópias instantâneas locais de dados, denominadas snapshots e/ou cópias point-in-time, apenas com utilização de ponteiros e sem degradação de performance do storage; |
4.41. | Deverá permitir a criação de agendamento de snapshot para no mínimo 20 volumes/LUNs e suportar a criação de agendamento de no mínimo 150 volumes/LUNs. |
4.42. | Deverá permitir a criação granular de cópias do tipo snapshot ROW (redirect-on-write). Tais cópias deverão ser criadas sem a utilização de área de reserva para a criação dos snapshots. A réplica point-in- time deverá ser realizada sem a necessidade de movimentação de blocos já armazenados e alterados no volume primário após a criação da sessão de snapshot e sem impacto em performance. A restauração, da mesma maneira deve ser possível sem a necessidade de cópia/movimentação de blocos. Não serão aceitas soluções do tipo COFW, COW, CAW ou qualquer tecnologia que tenha impacto em performance decorrente do uso de snapshots. |
4.43. | Deverá permitir a substituição/deleção automática de snapshots baseados em parâmetros configuráveis, como seu tempo de vida; |
4.44. | Deverá permitir executar a restauração de um snapshot por linha de comando e pela interface gráfica; |
4.45. | Deverá possuir licenciamento para a capacidade máxima total aqui definida, sem limites de agentes ou máquinas virtuais; |
4.46. | A solução deverá ser compatível com: |
4.46.1. | Microsoft Windows Server 2019 (X64) e superiores para o ambiente SAN conforme HCL disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx . |
4.46.2. | Oracle Linux |
4.46.3. | Permitir a utilização de VVols (vSphere APIs for Virtual Volumes) |
4.46.4. | VMware ESXi 6.5 e superiores para os ambientes SAN e vVols conforme HCL disponível em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx.xxx?xxxxxxXxxxxxxxxxxx e xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx.xxx?xxxxxxXxxxxxxxxxxxxx . |
4.46.5. | Red Hat Enterprise Linux Server 7 ou superior; |
4.46.6. | A comprovação de compatibilidade com switches SAN deverá ser feita através da matriz de compatibilidade HCL (hardware compatibility matrix) dos fabricantes Brocade e Cisco através dos links abaixo ou dos links relacionados nos mesmos: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/x/xx/xx/xx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxx0000/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/ Matrix1.html e xxxxx://xxxx.xxxxxxxx.xxx/xxx/XXX-0X-XX-XX |
4.47. | Deverá permitir o envio de mensagens eletrônicas ao administrador em caso de falhas ou de falhas iminentes do sistema; |
4.48. | Deverá possuir recurso que permita monitorar graficamente e armazenar estatísticas da capacidade e do desempenho do Sistema, com histórico de dados; |
4.49. | Deverá permitir o gerenciamento proativo/alarmes em caso de falhas ou falhas iminentes de disco rígido, controladora, memória, ventilador, baterias e fonte de alimentação; |
4.50. | Deverá permitir a utilização de dois ou mais caminhos ativos e balanceados, para o mesmo servidor acessar as LUNs, recurso denominado Multipath/MPIO; |
4.51. | Deverá permitir o acesso as LUNs a partir de qualquer uma das portas de front- end, utilizando software de multi-path nativo dos sistemas operacionais descritos nesse edital; |
4.52. | Deverá suportar os softwares de Multipath/MPIO nativos dos sistemas operacionais Microsoft Windows 2012 ou superior; |
4.53. | A solução de armazenamento deverá permitir a autenticação de usuários para o acesso aos dados. As seguintes compatibilidades devem ser atendidas: |
4.53.1. | Autenticações compatíveis para acesso: NTLM (v1 ou v2 ou superior) ou Kerberos (v5 ou superior) – Sendo compatível com o Microsoft Active Directory e domínios LDAP. |
4.53.2. | A comunicação via LDAP deverá suportar o tráfego sobre TLS para aumentar a segurança. |
4.54. | Deverá possuir recursos para monitoramento, gerenciamento, administração e operação através de: Web-Based, Console, SSH e CLI; |
4.55. | A Web-Based deverá ser amigável e com controle de acesso seguro via HTTPS; |
4.56. | A interface de linha de comando deverá possuir controle de acesso seguro via SSH; |
4.57. | Possuir dashboard com gráficos de desempenho do sistema; |
4.58. | Possuir controle e análise de capacidade e configuração dos parâmetros físicos e lógicos do Sistema; |
4.59. | Possuir notificação de eventos críticos possibilitando uma administração proativa; |
4.60. | Deverá permitir exibir a taxa de redução obtidas pelas tecnologias de redução de dados; |
4.61. | Possuir softwares para criação de relatórios estatísticos de utilização (Performance, capacidade e acessos) provendo uma análise gerencial instantânea do uso do equipamento; |
4.62. | O Storage deverá possuir função de “call-home”, através de conexão segura SSH/HTTPS ou VPN (“Virtual Private network”), e diagnóstico remoto em caso de erros/defeitos, para a central de suporte técnico do fabricante ou empresa autorizada. Deverá ser fornecido número telefônico do tipo 0800 com atendimento em português na central de suporte do fabricante para a abertura de chamados técnicos |
4.63. | Os recursos de replicação, snapshot, clone, thin-provisioning, desduplicação e compressão deverão ser capazes de operar de forma simultânea em um único volume/LUN. Exemplo: Deve ser possível utilizar desduplicação, compressão, replicação, thin-provisioning, clone e snapshot num mesmo volume. |
4.64. | A Solução proposta deverá ter uma disponibilidade de no mínimo 99,9999%, devendo manter os dados críticos com acesso rápido. |
5. | TREINAMENTO/ E REPASSE |
5.1.1. | Transferência de conhecimento tecnológico para o pessoal técnico da contratante, na modalidade “hands-on”, do processo de instalação/configuração/customização e operação da solução ofertada dentro das dependências da contratante |
6. | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO |
6.1. | O equipamento Storage deverá ser instalado, configurado, atualizado em suas últimas versões e integrado à estrutura da CONTRATANTE. |
6.2. | A instalação deverá ser efetuada pela CONTRATADA, sem comprometimento ou perda da garantia dos referidos equipamentos e sem ônus para a CONTRATANTE. |
6.3. | A instalação deverá ser efetuada por profissional certificado pelo fabricante para a operação e configuração do produto. Para realização da instalação a CONTRATADA deverá agendar previamente data e horário com a equipe técnica da CONTRATANTE. |
6.4. | A instalação ainda que não disruptiva, poderá, a critério da CONTRATANTE, ocorrer fora do horário comercial, preferencialmente em finais de semana, tendo em vista o caráter crítico dos serviços de TIC dependentes da estrutura atual. |
6.5. | Correrá por conta exclusiva do fornecedor a responsabilidade pelo deslocamento do seu(s) técnico(s) ao local da instalação, incluindo todas as despesas de transporte, frete e seguro correspondentes. |
LOTE 1 – ITEM 5: 02 (DOIS) SWITCHES FIBRE CHANNEL 16 GBPS E GARANTIA ON-SITE DE 60 (SESSENTA) MESES.
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
1 | CARACTERÍSTICAS GERAIS |
1.1 | Possuir, no mínimo, 24 (vinte e quatro) portas com suporte a conexões Fibre Channel suportando no mínimo 8 (oito) e 16 (dezesseis) Gbps em modo auto-sensing |
1.2 | No mínimo as 24 (vinte e quatro) portas fibre channel deverão estar ativas e habilitadas para uso. |
1.3 | Deverão ser fornecidos 24 (vinte e quatro) adaptadores ópticos SFP de 16 Gbps, hot-pluggable, short-wavelenght (SW), conector padrão LC para utilização com fibra óptica multimodo, com suporte às velocidades de 8 e 16 Gbps; |
1.4 | Suportar a instalação de adaptadores ópticos fibre channel long-wavelenght (LW) de 16 Gbps para fibra óptica monomodo em distância mínima de 10 (dez) Km; |
1.5 | Suportar a instalação da adaptadores ópticos fibre channel de 8 (oito) Gbps, tecnologia CWDM (Coarse Wavelength Division Multiplexing) para fibra óptica monomodo; |
1.6 | Permitir o uso simultâneo de todas as portas suportadas pelo switch na velocidade máxima das mesmas, ou seja, não deverá haver oversubscription nas portas; |
1.7 | Implementar o protocolo FC-SW e, no mínimo, as classes de serviço 2, 3 e F (inter-switch frames); |
1.8 | Implementar a funcionalidade de “zoning”, possibilitando delimitar áreas de acesso entre os dispositivos a ele conectado (servidores, storage, etc); |
1.9 | Possibilitar o gerenciamento via CLI, SSH e SNMP v3; |
1.10 | Possuir gerenciamento por interface gráfica, web ou Java; |
1.11 | Possuir uma porta, padrão ethernet 10/100/1000 Mbps, conector RJ-45, para acesso às informações de gerenciamento do Switch Fibre Channel; |
1.12 | Possuir porta de console serial padrão RS-232, conector DB-9 ou, qualquer outro tipo de conector desde que fornecido juntamente com adaptador para conector DB-9, para acesso às informações do Switch e, configuração via CLI (Command Line Interface); Poderá ser fornecida porta de console com interface USB |
1.13 | Suporte aos seguintes port types de comunicação: E (Switch-to-Switch), F (Fabric) e avançados, TE, SD e ST; |
1.14 | Implementar “Trunk ISL (Inter-Switch Link)” possibilitando a formação de grupos de, no mínimo, 8 (oito) portas agregadas; |
1.15 | Implementar capacidade de verificar o caminho de encaminhamento de um pacote na rede SAN (FC traceroute); |
1.16 | Implementar capacidade de verificar o tempo de resposta de um dispositivo na rede SAN (FC Ping); |
1.17 | Possuir fontes de alimentação, 100-240VAC / 50-60Hz, e ventilação, hot-swappable, redundantes; |
1.18 | Deverá ser apropriado para montagem em rack padrão 19”, ocupando, no máximo, 1 RU (uma unidade de rack) de altura, devendo ser fornecido os acessórios necessários. |
2. | COMPATIBILIDADE; |
2.1 | Os switches ofertados deverão ser compatíveis sistemas operacionais Vmware (ESX e ESXi) e Oracle Linux. |
3. | SEGURANÇA: |
3.1 | O equipamento deve possuir ferramenta de autenticação, autorização e registro das operações dos administradores; |
3.2 | O equipamento deve suportar, no mínimo, as tecnologias RADIUS e TACACS; |
3.3 | Deve ser possível implementar controle de acesso baseado em regras configuráveis (“Role-Based Access Control” – RBAC); |
3.4 | Gerenciamento via SNMPv3 com criptografia baseada no algoritmo AES; |
3.5 | Suportar o protocolo SSHv2 (Secure Shell Protocol version 2); |
3.6 | Suportar SFTP (Security FTP) para proteção na transferência de arquivos; |
3.7 | Implementar listas de controle de Acesso (ACLs); |
3.8 | Permitir a criação de, no mínimo, 5 (cinco) partições lógicas (SAN’s Virtuais) com as seguintes funcionalidades mínimas: |
3.8.1 | Isolamento de tráfego entre as partições, devendo as mesmas serem completamente isoladas entre si; |
3.8.2 | Em caso de ocorrência de problema em determinada partição, o mesmo deverá ser tratado de forma independente, não afetando o funcionamento das demais partições criadas; |
3.8.3 | Cada partição deverá ser tratada como um fabric independente, permitindo-se a configuração de “zones”; |
3.8.4 | Cada partição deverá possuir domínio de gerenciamento próprio; |
3.8.5 | Deve suportar mecanismo que permita a comunicação entre as partições criadas. |
3.9 | Possuir zoneamento baseado em hardware (Hardware-enforced zoning); |
3.10 | Possuir capacidade de fazer a associação fixa entre um determinado dispositivo identificável via World Wide Name e uma porta do switch (Port Security); |
3.11 | Possuir capacidade de garantir comunicação segura entre switches SAN, somente habilitando equipamentos previamente autorizada via configuração (Fabric Binding). |
4. | FERRAMENTA DE GERENCIAMENTO: |
4.1 | Deve ser fornecida ferramenta gráfica baseada em HTML5 para gerenciamento, provisionamento, configuração, monitoração, análise de eventos, verificação de conectividade, visualização de dispositivos e mapeamento dinâmico da topologia da SAN; |
4.2 | Deve ser possível a visualização de gráficos dos equipamentos on-line, o estado operacional das portas, sendo permitindo inclusive a configuração e monitoramento em tempo real; |
4.3 | A ferramenta de gerenciamento deve exibir a topologia da rede. A descoberta dos equipamentos e suas interligações devem ser feita obrigatoriamente de forma automática, permitindo também sua customização manual; |
4.4 | Deve suportar a configuração de diferentes perfis de usuários do sistema com, no mínimo, 3 (três) níveis de privilégios e permissões diferentes tais como administrador, operador e apenas leitura; |
4.5 | Deve suportar a detecção de falhas em tempo real, além da emissão de relatórios e regras de tratamento de alarmes pré-configuradas para ações de intervenção; |
4.6 | Deve suportar a implementação de alta disponibilidade, devendo ser fornecidos todos os requisitos necessários para tal implementação; |
4.7 | Deve suportar integração nativa com Vmware vCenter 6.x ou superior; |
4.8 | Deve suportar a criação de Dashboards customizados para visualização imediata das principais informações do Fabric SAN. |
5 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO |
5.1 | Os switches deverão ser instalados, configurados, atualizados (BIOS e Firmware) em suas últimas versões e integrados ao STORAGE especificado no LOTE1, bem como à estrutura da CONTRATANTE. |
5.2 | As instalações deverão ser efetuadas pela CONTRATADA sem comprometimento ou perda da garantia dos referidos equipamentos e sem ônus para a CONTRATANTE. |
5.3 | As instalações deverão ser efetuadas por profissional certificado pelo fabricante para a operação e configuração do produto. Para realização das instalações a CONTRATADA deverá agendar previamente data e horário com a equipe técnica da CONTRATANTE. |
5.4 | As instalações, ainda que não disruptivas, poderão, a critério da CONTRATANTE, ocorrer fora do horário comercial, preferencialmente em finais de semana, tendo em vista o caráter crítico dos serviços de TIC dependentes da estrutura atual. |
5.5 | Correrá por conta exclusiva do fornecedor a responsabilidade pelo deslocamento do seu(s) técnico(s) ao local da instalação, incluindo todas as despesas de transporte, frete e seguro correspondentes. |
6 | COMPATIBILIDADE ENTRE OS ITENS DO LOTE 1 |
6.1 | Os switches Fibre Channel devem ser homologados pelos fabricantes (marca e modelo) dos demais equipamentos solicitados no LOTE1 (SERVIDORES e STORAGE). |
LOTE 2 – ITEM 1: 02 (DOIS) SWITCHES DE BORDA ETHERNET DE 24 PORTAS E NO MÍNIMO10 GBPS E GARANTIA ON-SITE DE 60 (SESSENTA) MESES.
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | |
1 | CARACTERÍSTICAS GERAIS |
1.1 | Deverá possuir, no mínimo, 24 (vinte e quatro) portas ethernet 10 Gbps, suportando a instalação de transceptores ópticos SFP+; |
1.2 | Para cada um dos switches, deverão ser fornecidos 20 (vinte) transceptores ópticos SFP+ padrão 10GBASE-SR, para utilização com fibra óptica multimodo. |
1.3 | Possuir, no mínimo, 02 (duas) portas ethernet 40 Gbps, suportando a instalação de transceptores ópticos QSFP28; |
1.4 | Para cada um dos switches, deverão ser fornecidos também 4 (quatro) transceptores ópticos SFP+ padrão 10GBASE-LR, bitrate 10300 MBit/sec. com distância mínima de transferências de 40Km, para utilização com fibra óptica monomodo. |
1.5 | Os transceptores ópticos monomodo especificados no item acima, deverão ser totalmente compatíveis com os switches ofertados bem como com o switch HP 5900AF-48XG-4QSFP+ já existente no SITE HMDCC (Data Center do Hospital Municipal Doutor Célio de Castro) . |
1.6 | Possibilitar a automação da configuração do switch, no mínimo, através das ferramentas: Chef ou Puppet ou Ansible ou Python; |
1.7 | Ser adequado para instalação em rack padrão 19" (dezenove polegadas) e, possuir, no máximo, 1 RU (uma unidade de rack) de altura, devendo ser ofertado os acessórios necessários a esta instalação; |
1.8 | Possuir configuração de CPU e memória (RAM e Flash) suficientes para implementação de todas as funcionalidades descritas nesta especificação técnica e termo de referência, garantindo a performance adequada do equipamento; |
1.9 | Possuir fontes de alimentação 100-240 VAC, 40-60 Hz, redundantes, hot-swappable, possibilitando, no mínimo, a utilização de esquema N+1; |
1.10 | Possuir módulos de ventilação independentes, redundantes e hot-swappable, com fluxo de ventilação da parte frontal do equipamento para a parte traseira do mesmo – front-to-back ou da parte traseira do equipamento para a parte frontal do mesmo back-to front; |
1.11 | Deverá operar em ambiente com faixa de temperatura de 0 a 40° C, e umidade relativa do ar na faixa de 5 a 85%. |
2 | DESEMPENHO |
2.1 | Possuir arquitetura non-blocking com capacidade de comutação mínima de 1,0 Tbps (um Terabits por segundo) |
2.2 | Possuir latência de no máximo 1us (um microssegundo); |
2.3 | Apresentar taxa mínima de encaminhamento de pacotes de 800 mpps (oitocentos milhões de pacotes por segundo) |
3 | ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO |
3.1 | Possuir porta de console de gerenciamento para ligação, direta e através de terminal RS-232 ou RJ-45 ou USB para acesso à interface de linha de comando; |
3.2 | Possuir porta ethernet 10/100/1000 Mbps exclusiva para gerenciamento out-of-band; |
3.3 | Implementar os padrões abertos de gerência de rede SNMPv2c e SNMPv3, incluindo a geração de traps; |
3.4 | Implementar, no mínimo, os seguintes níveis de segurança para SNMP versão 3: |
3.5 | Sem autenticação e sem privacidade (noAuthNoPriv); |
3.6 | Com autenticação e sem privacidade (authNoPriv); |
3.7 | Com autenticação e com privacidade (authPriv) utilizando algoritmo de criptografia AES. |
3.8 | Possibilitar a obtenção da configuração do equipamento através do protocolo SNMP; |
3.9 | Possibilitar a obtenção via SNMP de informações de capacidade e desempenho da CPU, memória e portas; |
3.10 | Permitir a atualização remota do sistema operacional e arquivos de configuração utilizados no equipamento via interfaces ethernet e (serial ou USB) ; |
3.11 | Permitir acessos, configurações e gerenciamentos via CLI (Command line interface) no mínimo com os protocolos Telnet e SSH com, no mínimo, 5 sessões simultâneas e independentes; |
3.12 | Deve permitir a atualização de sistema operacional através do protocolo TFTP ou FTP ou SSH; |
3.13 | Deve permitir a transferência segura de arquivos para o equipamento através do protocolo SCP (Secure Copy) utilizando um cliente padrão os SFTP (Secure FTP); |
3.14 | Permitir a gravação de log externo em servidor syslog; |
3.15 | Permitir o armazenamento de sua configuração em memória não volátil, podendo, numa queda e posterior restabelecimento da alimentação, voltar à operação normalmente na mesma configuração anterior à queda de alimentação; |
3.16 | Possuir ferramentas para depuração e gerenciamento em primeiro nível, tais como debug, trace, log de eventos; |
3.17 | Permitir o espelhamento do tráfego de portas que residem em um dado switch para uma porta específica; |
3.18 | Permitir o espelhamento da totalidade do tráfego de uma porta, de um grupo de portas e de VLANs para outra porta localizada no mesmo switch e em outro switch do mesmo tipo conectado à mesma rede local. Deve ser possível definir o sentido do tráfego a ser espelhado: somente tráfego de entrada, somente tráfego de saída e ambos simultaneamente. |
3.19 | Implementar Netflow ou Netflow Lite ou Sflow; |
3.20 | Implementar o protocolo NTP (Network Time Protocol). |
4 | SEGURANÇA |
4.1 | Suportar mecanismo de autenticação para acesso local ou remoto ao equipamento baseada em um servidor de Autenticação/Autorização; |
4.2 | Implementar filtragem de pacotes (ACL - Access Control List); |
4.3 | Implementar listas de controle de acesso (ACLs) baseadas em endereço IP de origem e destino, portas TCP e UDP de origem e destino e flags TCP; |
4.4 | Proteger a interface de comando do equipamento através de senha; |
4.5 | Implementar o protocolo SSH V2 para acesso à interface de linha de comando; |
4.6 | Permitir a criação de listas de acesso baseadas em endereço IP para limitar o acesso ao switch via Telnet, SSH e SNMP. Deve ser possível definir os endereços IP de origem das sessões Telnet e SSH; |
4.7 | Possibilitar o estabelecimento do número máximo de MACs que podem estar associados a uma dada porta do switch. Deve ser possível desabilitar a porta e enviar um trap SNMP caso o número de endereços MAC configurados para a porta seja excedido; |
4.8 | Permitir a associação de um endereço MAC específico a uma dada porta do switch, de modo que somente a estação que tenha tal endereço possa usar a referida porta para conexão; |
4.9 | Suportar mecanismo de AAA (Authentication, Authorization e Accounting) com garantia de entrega; |
4.10 | Suportar a criptografia de todos os pacotes enviados ao servidor de controle de acesso e não só os pacotes referentes à senha; |
4.11 | Permitir controlar e auditar quais comandos os usuários e grupos de usuários podem emitir em cada elemento de rede, independente do método de gerenciamento; |
4.12 | Possuir controle de broadcast, multicast e unicast por porta. |
5 | CARACTERÍSTICAS DE CAMADA 2 – L2: |
5.1 | Implementar o padrão IEEE 802.1d (Spanning Tree Protocol); |
5.2 | Implementar o padrão IEEE 802.1w (Rapid Spanning Tree Protocol); |
5.3 | Implementar o padrão IEEE 802.1s (Multi-Instance Spanning-Tree); |
5.4 | Implementar o padrão IEEE 802.1q (Vlan Frame Tagging); |
5.5 | Implementar o padrão IEEE 802.1p (Class of Service); |
5.6 | Implementar o padrão IEEE 802.3ad; |
5.7 | Implementar o protocolo de negociação Link Aggregation Control Protocol (LACP); |
5.8 | Suportar o agrupamento de, no mínimo, 08 (oito) interfaces 10 Gigabit Ethernet, por meio de protocolo LACP, para dar conectividade aos recursos do Datacenter (ex: servidores, storages, firewalls, etc.); |
5.9 | Implementar funcionalidade de Multi-Chassis Link Aggregation ou similar, que permita o agrupamento de interfaces de acesso de servidores, por meio de protocolo LACP, com dois switches especificados, sem que haja o bloqueamento de uma porta ou agrupamento de portas inerente do protocolo spanning-tree; |
5.10 | Suportar, no mínimo, 90.000 (noventa mil) endereços na tabela MAC; |
5.11 | Suportar a configuração de, no mínimo, 3.900 (três mil e novecentas) VLANs, conforme definições do padrão IEEE 802.1q; |
6 | DETALHES DOS EQUIPAMENTOS |
6.1 | Os equipamentos deverão ser novos e sem uso anterior, devendo estar em fase de produção e distribuição normal pelo fabricante, não devendo constar para os mesmos comunicados de “end of sale” até a data do pregão. |
6.2 | Os equipamentos devem ser fornecidos com os respectivos trilhos para rack 19. |
6.3 | Os equipamentos devem ser fornecidos com os respectivos cabos de alimentação elétrica. |
6.4 | Todas as portas devem estar licenciadas e prontas para uso imediato, sem necessidade de nenhuma aquisição posterior para efetivar seu uso. |
7 | COMPATIBILIDADE |
7.1 | Os switches ofertados deverão ser compatíveis com sistemas operacionais Vmware (ESX e ESXi) e Oracle Linux. |
8 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO |
8.1 | Os switches deverão ser instalados, configurados, atualizados (BIOS e Firmware) em suas últimas versões e integrados à estrutura da CONTRATANTE como rede estendida entre o data center do HMDCC e o data center da PRODABEL, ou seja, utilizando a mesma faixa de endereçamento IP a ser disponibilizada. |
8.2 | As instalações deverão ser feitas pela CONTRATADA sem comprometimento ou perda da garantia dos referidos equipamentos e sem ônus para a CONTRATANTE. |
8.3 | A instalação deverá ser feita por profissional certificado pelo fabricante para a operação e configuração do produto. Para realização da instalação a CONTRATADA deverá agendar previamente data e horário com a equipe técnica da CONTRATANTE. |
8.4 | As instalações ainda que não disruptivas, poderão, a critério da CONTRATANTE, ocorrer fora do horário comercial, preferencialmente em finais de semana, tendo em vista o caráter crítico dos serviços de TIC dependentes da estrutura atual. |
8.5 | Correrá por conta exclusiva do fornecedor a responsabilidade pelo deslocamento do seu(s) técnico(s) ao local da instalação, incluindo todas as despesas de transporte, frete e seguro correspondentes. |
LOTE 3 – ITEM 1: 2 (DUAS) LICENÇAS ORACLE LINUX PREMIER.
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | |
1 | DESCRIÇÃO DAS LICENÇAS |
1.01 | • 2 (duas) Licenças de Oracle Linux Premier • Contratos de suporte e atualização ativos. |
2 | GARANTIA, ATUALIZAÇÕES E SUPORTE TÉCNICO |
2.01 | • O período de Garantia, Atualização Tecnológica e Suporte Técnico, deverá ser de 60 meses contados à partir da data de recebimento das licenças. • O serviço de suporte técnico deverá estar disponível para utilização imediatamente após o recebimento dos softwares e deverá permanecer disponível para utilização até o término de vigência da garantia. • O suporte técnico deverá ser prestado no padrão OSS - Oracle Support Service, diretamente pela Oracle, através da Central de Suporte Oracle por canal telefônico 0800, e pela Internet através do ambiente portal web My Oracle Support, de acordo com a Política de Suporte do fabricante. • O suporte técnico deverá ser prestado pelo próprio fabricante com disponibilidade de 24 horas por dia e 7 dias por semana (24x7), para atendimento, registro e acompanhamento de chamados técnicos, em portal web na Internet e por meio de serviço gratuito de chamadas telefônicas 0800. • Ao final de cada processo de chamado técnico de acionamento do suporte, deverá estar disponível no portal do fabricante relatório de atendimento contendo minimamente a data e hora do chamado, data e hora do início e término do atendimento, identificação do defeito ou problema e as providências adotadas. • A finalização de cada chamado técnico só poderá ser efetuada com a anuência formal da equipe técnica do Contratante. A CONTRATADA deverá informar o endereço de página da Internet, mantida pelo fabricante, onde estejam disponíveis drivers atualizados, últimas versões de firmwares e demais informações e detalhes técnicos dos softwares, sem restrições de acesso público ou via cadastramento de pessoa autorizada pela Contratante para o acesso. |
LOTE 3 – ITEM 2: 2 (DUAS) LICENÇAS ORACLE DATABASE STANDARD EDITION.
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | |
1 | DESCRIÇÃO DAS LICENÇAS |
1.01 | • 2 (duas) Licenças de Oracle Database Standard Edition • Contratos de suporte e atualização ativos. |
2 | GARANTIA, ATUALIZAÇÕES E SUPORTE TÉCNICO |
2.01 | • O período de Garantia, Atualização Tecnológica e Suporte Técnico, deverá ser de 60 meses contados à partir da data de recebimento das licenças. • O serviço de suporte técnico deverá estar disponível para utilização imediatamente após o recebimento dos softwares e deverá permanecer disponível para utilização até o término de vigência da garantia. • O suporte técnico deverá ser prestado no padrão OSS - Oracle Support Service, diretamente pela Oracle, através da Central de Suporte Oracle por canal telefônico 0800, e pela Internet através do ambiente portal web My Oracle Support, de acordo com a Política de Suporte do fabricante. • O suporte técnico deverá ser prestado pelo próprio fabricante com disponibilidade de 24 horas por dia e 7 dias por semana (24x7), para atendimento, registro e acompanhamento de chamados técnicos, em portal web na Internet e por meio de serviço gratuito de chamadas telefônicas 0800. • Ao final de cada processo de chamado técnico de acionamento do suporte, deverá estar disponível no portal do fabricante relatório de atendimento contendo minimamente a data e hora do chamado, data e hora do início e término do atendimento, identificação do defeito ou problema e as providências adotadas. • A finalização de cada chamado técnico só poderá ser efetuada com a anuência formal da equipe técnica do Contratante. A CONTRATADA deverá informar o endereço de página da Internet, mantida pelo fabricante, onde estejam disponíveis drivers atualizados, últimas versões de firmwares e demais informações e detalhes técnicos dos softwares, sem restrições de acesso público ou via cadastramento de pessoa autorizada pela Contratante para o acesso. |
LOTE 3 – ITEM 3: 2 (DUAS) LICENÇAS ORACLE WEBLOGIC STANDARD.
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | |
1 | DESCRIÇÃO DAS LICENÇAS |
1.01 | • 2 (duas) Licenças Oracle WebLogic Standard. • Contratos de suporte e atualização ativos. |
2 | GARANTIA, ATUALIZAÇÕES E SUPORTE TÉCNICO |
2.01 | • O período de Garantia, Atualização Tecnológica e Suporte Técnico, deverá ser de 60 meses contados à partir da data de recebimento das licenças. • O serviço de suporte técnico deverá estar disponível para utilização imediatamente após o recebimento dos softwares e deverá permanecer disponível para utilização até o término de vigência da garantia. • O suporte técnico deverá ser prestado no padrão OSS - Oracle Support Service, diretamente pela Oracle, através da Central de Suporte Oracle por canal telefônico 0800, e pela Internet através do ambiente portal web My Oracle Support, de acordo com a Política de Suporte do fabricante. • O suporte técnico deverá ser prestado pelo próprio fabricante com disponibilidade de 24 horas por dia e 7 dias por semana (24x7), para atendimento, registro e acompanhamento de chamados técnicos, em portal web na Internet e por meio de serviço gratuito de chamadas telefônicas 0800. • Ao final de cada processo de chamado técnico de acionamento do suporte, deverá estar disponível no portal do fabricante relatório de atendimento contendo minimamente a data e hora do chamado, data e hora do início e término do atendimento, identificação do defeito ou problema e as providências adotadas. • A finalização de cada chamado técnico só poderá ser efetuada com a anuência formal da equipe técnica do Contratante. A CONTRATADA deverá informar o endereço de página da Internet, mantida pelo fabricante, onde estejam disponíveis drivers atualizados, últimas versões de firmwares e demais informações e detalhes técnicos dos softwares, sem restrições de acesso público ou via cadastramento de pessoa autorizada pela Contratante para o acesso. |
LOTE 4 – ITEM 1: 8 (OITO) LICENÇAS VEEAM AVALILABILITY SUITE.
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | |
1 | DESCRIÇÃO DAS LICENÇAS |
1.01 | • 8 (oito) Licenças Veeam Availability Suite. • Contratos de suporte e atualização ativos. |
2 | GARANTIA ATUALIZAÇÕES E SUPORTE TÉCNICO |
2.01 | • O período de Garantia, Atualização Tecnológica e Suporte Técnico, deverá ser de 60 meses contados à partir da data de recebimento das licenças. • O serviço de suporte técnico deverá estar disponível para utilização imediatamente após o recebimento dos softwares e deverá permanecer disponível para utilização até o término de vigência da garantia. • O suporte técnico deverá ser prestado através da Central de Suporte do fabricante, por canal telefônico 0800, e pela Internet, de acordo com a Política de Suporte do fabricante. • O suporte técnico deverá ser prestado pelo próprio fabricante com disponibilidade de 24 horas por dia e 7 dias por semana (24x7), para atendimento, registro e acompanhamento de chamados técnicos, em portal web na Internet e por meio de serviço gratuito de chamadas telefônicas 0800. • Ao final de cada processo de chamado técnico de acionamento do suporte, deverá estar disponível no portal do fabricante relatório de atendimento contendo minimamente a data e hora do chamado, data e hora do início e término do atendimento, identificação do defeito ou problema e as providências adotadas. • A finalização de cada chamado técnico só poderá ser efetuada com a anuência formal da equipe técnica do Contratante. A CONTRATADA deverá informar o endereço de página da Internet, mantida pelo fabricante, onde estejam disponíveis drivers atualizados, últimas versões de firmwares e demais informações e detalhes técnicos dos softwares, sem restrições de acesso público ou via cadastramento de pessoa autorizada pela Contratante para o acesso. |
LOTE 4 – ITEM 2: 1 (UMA) LICENÇA VEEAM AVAILABILITY ORCHESTRATOR DR XXXX.
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | |
1 | DESCRIÇÃO DAS LICENÇAS |
1.01 | • 1 (uma) Licenças Veeam Availability Orchestrator DR Xxxx. • Contratos de suporte e atualização ativos. |
2 | GARANTIA ATUALIZAÇÕES E SUPORTE TÉCNICO |
2.01 | • O período de Garantia, Atualização Tecnológica e Suporte Técnico, deverá ser de 60 meses contados à partir da data de recebimento das licenças. • O serviço de suporte técnico deverá estar disponível para utilização imediatamente após o recebimento dos softwares e deverá permanecer disponível para utilização até o término de vigência da garantia. • O suporte técnico deverá ser prestado através da Central de Suporte do fabricante, por canal telefônico 0800, e pela Internet, de acordo com a Política de Suporte do fabricante. • O suporte técnico deverá ser prestado pelo próprio fabricante com disponibilidade de 24 horas por dia e 7 dias por semana (24x7), para atendimento, registro e acompanhamento de chamados técnicos, em portal web na Internet e por meio de serviço gratuito de chamadas telefônicas 0800. • Ao final de cada processo de chamado técnico de acionamento do suporte, deverá estar disponível no portal do fabricante relatório de atendimento contendo minimamente a data e hora do chamado, data e hora do início e término do atendimento, identificação do defeito ou problema e as providências adotadas. • A finalização de cada chamado técnico só poderá ser efetuada com a anuência formal da equipe técnica do Contratante. A CONTRATADA deverá informar o endereço de página da Internet, mantida pelo fabricante, onde estejam disponíveis drivers atualizados, últimas versões de firmwares e demais informações e detalhes técnicos dos softwares, sem restrições de acesso público ou via cadastramento de pessoa autorizada pela Contratante para o acesso. |