ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO Cláusulas Exemplificativas

ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO. A CAIXA efetuará o pagamento do adiantamento do 13º Salário/Gratificação de Natal, previsto no Decreto nº 57.155/65, aos seus empregados, na folha de pagamento do mês de fevereiro, cujo valor corresponderá à metade da remuneração-base daquele mês, salvo se o empregado já tiver recebido por ocasião das férias.
ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO. As Empresas pagarão até o dia 31 de maio de 2022, aos seus Empregados, a metade da Gratificação de Natal (13º Salário - primeira parcela), relativa ao ano de 2022, salvo se o Empregado já tiver recebido por ocasião do gozo de férias.
ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO. O BANCO concederá adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do décimo terceiro salário no mês de fevereiro, podendo esta parcela ser solicitada nas férias iniciadas em janeiro e fevereiro.
ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO. É facultado ao empregado requerer ao seu empregador o pagamento adiantado do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) de seu 13º salário quando da concessão de suas férias, desde que o referido requerimento seja realizado antecipadamente no mês de janeiro do respectivo ano de gozo das férias.
ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO. Aos admitidos até 31 de dezembro de 2003, os bancos pagarão, até o dia 30 de maio de 2004, metade do salário do mês, a título de adiantamento da Gratificação de Natal, relativa ao ano de 2004, salvo se o empregado já o tiver recebido por ocasião do gozo de férias. O adiantamento da Gratificação de Natal previsto no § 2º, do artigo 2º, da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965 e no artigo 4º, do Decreto nº 57.155, de 3 de novembro de 1965, na forma estabelecida no caput desta cláusula, aplica-se, também, ao empregado que requerer o gozo de férias para o mês de janeiro de 2004.
ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO. Salvo se o empregado já tiver recebido por ocasião do gozo de férias, os bancos pagarão metade do salário do mês, a título de adiantamento da gratificação de Natal, nas seguintes datas:
ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO. O Instituto Atlântico adiantará, desde que formalmente solicitado pelo empregado, 50% (cinquenta por cento) do 13º salário, juntamente com o salário de férias do empregado.
ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO. Os empregados receberão junto com o pagamento das férias, 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário, a título de adiantamento, a ser descontado quando do pagamento desta rubrica no final do ano.
ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO. O empregado terá a opção de solicitar adiantamento de 50% (cinquenta por cento) da sua remuneração a ser pago junto com as férias, a título de adiantamento de 13° salário, sem a cobrança de juros ou qualquer taxa adicional.
ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO. Aos funcionários admitidos até 31 de dezembro de cada ano, as cooperativas pagarão por opção do trabalhador até o dia 30 de junho de cada ano, metade do salário do mês, a título de adiantamento da Gratificação de Natal, relativo ao ano vigente, salvo se o empregado já o tiver recebido por ocasião do gozo de férias.