ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO. A CAIXA efetuará o pagamento do adiantamento do 13º Salário/Gratificação de Natal, previsto no Decreto nº 57.155/65, aos seus empregados, na folha de pagamento do mês de fevereiro, cujo valor corresponderá à metade da remuneração-base daquele mês, salvo se o empregado já tiver recebido por ocasião das férias.
ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO. As Empresas pagarão até o dia 31 de maio de 2022, aos seus Empregados, a metade da Gratificação de Natal (13º Salário - primeira parcela), relativa ao ano de 2022, salvo se o Empregado já tiver recebido por ocasião do gozo de férias.
ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO. O BANCO concederá adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do décimo terceiro salário no mês de fevereiro, podendo esta parcela ser solicitada nas férias iniciadas em janeiro e fevereiro.
ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO. É facultado ao empregado requerer ao seu empregador o pagamento adiantado do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) de seu 13º salário quando da concessão de suas férias, desde que o referido requerimento seja realizado antecipadamente no mês de janeiro do respectivo ano de gozo das férias.
ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO. O Conselho pagará até o dia 30 de junho ao(à)s integrantes da categoria profissional 50% (cinquenta por cento) da Gratificação de Natal (13o. salário/primeira parcela), salvo se o(a)servidor(a) já a tiver recebido por ocasião do gozo de férias.
ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO. Salvo se o empregado já tiver recebido por ocasião do gozo de férias, os bancos pagarão metade do salário do mês, a título de adiantamento da gratificação de Natal, nas seguintes datas:
a) até 31.05.2023, relativamente ao ano de 2023, aos admitidos até 31.12.2022; e
ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO. O Instituto Atlântico adiantará, desde que formalmente solicitado pelo empregado, 50% (cinquenta por cento) do 13º salário, juntamente com o salário de férias do empregado.
ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO. Aos admitidos até 31 de dezembro de 2001, os bancos pagarão, até o dia 30 de maio de 2002, metade do salário do mês, a título de adiantamento da Gratificação de Natal, relativa ao ano de 2002, salvo se o empregado já o tiver recebido por ocasião do gozo de férias.
ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO. Entre os meses de janeiro e novembro de cada ano, por ocasião das férias, o SENAC/AR/RS pagará a título de adiantamento da gratificação natalina metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.
ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO. A MRS adiantará, por ocasião das férias, 50% (cinquenta por cento) do décimo terceiro salário, caso contrário o valor será adiantado no mês de julho/2023 com crédito até o dia 31/07, aos empregados que ainda não tenham recebido tal adiantamento, o qual será compensado na sua quitação em dezembro.