DO ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO Cláusulas Exemplificativas

DO ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO. Poderá ser concedida antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário por ocasião das férias do empregado, desde que por ele requerido com até 30 (trinta) dias de antecedência, com aprovação pelo empregador e desde que haja disponibilidade orçamentária.
DO ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO. Fica assegurado o adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário até o mês de julho, garantindo-se ao empregado a opção do adiantamento da primeira parcela por ocasião do gozo de suas férias, deduzindo-se o desconto na segunda parcela, ou por ocasião de rescisão contratual, no valor nominal adiantado.
DO ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO. Fica assegurado ao empregado, desde que realizada a opção no momento da comunicação de férias pela empresa, o direito de receber a primeira parcela da gratificação natalina na saída ou no retorno do período de gozo.
DO ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO. A antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário será efetuada conforme legislação ou por escalonamento apresentado pelos empregadores com adesão do empregado de acordo com as disponibilidades financeiras do empregador.
DO ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO. 1 - O SENAC AR/ES concederá, ressalvada a forma prevista em lei (artigo 2º da Lei nº 4.749/65), e desde que haja disponibilidade financeira, no mês de junho do ano em exercício, adiantamento de 50% (cinquenta por cento) da Gratificação de Natal (13º Salário), ficando a diferença a ser paga até o dia 20 de dezembro do ano em exercício. Fica ressaltado que o empregado que não desejar o adiantamento, deverá se opor formalmente junto à Instituição, até o último dia útil do mês de maio, do ano respectivo.
DO ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO. As empresas facultam aos seus empregados o direito de requererem 50% (cinqüenta por cento) do 13º (décimo terceiro) salário, por ocasião de suas férias, (exceto férias coletivas), desde que façam com antecedência de 10(dez) dias do início das mesmas.
DO ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO. Fica assegurado aos integrantes da categoria profissional, por ocasião do gozo das férias, um adiantamento do 13° salário, na base de cinquenta por cento, a ser pago junto com o pagamento das férias.

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  • ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO As empresas se obrigam ao pagamento do adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário, desde que requerido por ocasião do aviso de férias.

  • DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do fornecedor será cancelado quando:

  • PAGAMENTO DO PRÊMIO 21.1. O prêmio deste seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice, ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes ao corretor de seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.

  • DO VALOR E DO PAGAMENTO 5.1. O valor do presente instrumento é de R$ 359.100,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e cem reais), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.

  • DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III)

  • ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO Fica assegurada a antecipação do percentual de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário, por ocasião das férias, aos empregados que requeiram até 10 (dez) dias antes do início das férias.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 55, inciso IV, da Lei N° 8.666/93)

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.

  • DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: