SALÁRIO DE FÉRIAS Cláusulas Exemplificativas

SALÁRIO DE FÉRIAS. O SALÁRIO DE FÉRIAS (pago, normalmente, de forma antecipada, conforme previsto em lei) poderá ser descontado em até 4 (quatro) vezes consecutivas, quando solicitado pelo empregado, sendo o primeiro desconto realizado na folha de pagamento do mesmo mês do início do gozo de férias.
SALÁRIO DE FÉRIAS. A EPTC concederá aos seus empregados, quando solicitado, no primeiro dia de retorno destes das férias, um adiantamento salarial até o valor da remuneração mensal do trabalhador, o qual será devolvido em 05 (cinco) parcelas iguais, mensais e sucessivas, a partir do segundo mês de retorno das férias. A concessão fica condicionada a que o trabalhador, na soma de todos os seus descontos em folha, incluída a devolução antes referida, não tenha descontos superiores a 70% (setenta por cento) de sua remuneração mensal.
SALÁRIO DE FÉRIAS. O SALÁRIO DE FÉRIAS (pago, normalmente, de forma antecipada, conforme previsto em lei) poderá ser descontado em até 8 (oito) vezes consecutivas, quando solicitado pelo empregado, sendo o primeiro desconto realizado na folha de pagamento do mesmo mês do início do gozo de férias.
SALÁRIO DE FÉRIAS. O Salário de Férias (pago, normalmente, de forma antecipada, conforme previsto em lei) poderá ser descontado em 04 (quatro) vezes consecutivas, a critério do empregado, sendo o primeiro desconto realizado na folha de pagamento do mesmo mês do início do gozo de férias.

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  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • Prazo de validade O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.