ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras trabalhadas de segunda-feira a sábado serão remuneradas com o adicional de 70% (setenta por cento) sobre a hora normal, tomando- se por base o salário nominal, a gratificação de especialização ou qualificação ou habilitação, o adicional por tempo de serviço e os adicionais de insalubridade e/ou periculosidade, e da mesma forma, com o adicional de 120% (cento e vinte por cento) se a prorrogação da jornada ocorrer aos domingos ou feriados, até a 30ª (trigésima) hora extra mensal, inclusive; a partir de então as alíquotas serão reduzidas para 50% (cinquenta por cento) e 100% (cem por cento), sobre a extensão da jornada em dias úteis e domingos e feriados respectivamente.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras trabalhadas de segunda-feira a sábado serão remuneradas com o adicional de 7050% (setenta cinqüenta por cento) ), sobre a hora normal, tomando- tomando-se por base o salário nominal, a gratificação de especialização ou qualificação ou habilitação, o adicional por tempo de serviço parcelas incorporadas e os adicionais de insalubridade e/ou e periculosidade, e da mesma forma, com o adicional de 120% (cento e vinte por cento) se . Se a prorrogação da hora em sobre jornada ocorrer for prestada aos domingos e ou feriados, até incidirão sobre a 30ª (trigésima) hora extra mensal, inclusive; a partir normal o percentual de então as alíquotas serão reduzidas para 50% (cinquenta por cento) e 100% (cem por cento) na forma da Súmula 146 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho. Na hipótese de horas extras trabalhadas em período noturno, a saber, das 22h às 5h, incidira o adicional anteriormente referido sobre o valor resultante da incidência do adicional noturno de 21% (vinte e um por cento), sobre a extensão da jornada em dias úteis e domingos e feriados respectivamente.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras trabalhadas de segunda-feira a sábado serão remuneradas com o adicional de 70% (setenta por cento) sobre a hora normal, tomando- tomando-se por base o salário nominal, a gratificação de especialização ou qualificação ou habilitação, o adicional por tempo de serviço e os adicionais de insalubridade e/ou periculosidade, e da mesma forma, com o adicional de 120% (cento e vinte por cento) se a prorrogação da jornada ocorrer aos domingos ou feriados, até a 30ª (trigésima) hora extra mensal, inclusive; a partir de então as alíquotas serão reduzidas para 50% (cinquenta por cento) e 100% (cem por cento), sobre a extensão da jornada em dias úteis e domingos e feriados respectivamente.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras trabalhadas de segunda-feira a sábado serão remuneradas com o adicional de 70% (setenta por cento) sobre a hora normal, tomando- tomando-se por base o salário nominal, a gratificação de especialização ou qualificação ou habilitação, o adicional por tempo de serviço e os adicionais de insalubridade e/ou periculosidade, e da mesma forma, com o adicional de 120% (cento e vinte por cento) se a prorrogação da jornada ocorrer aos domingos ou feriados, até a 30ª (trigésima) hora extra mensal, inclusive; a partir de então as alíquotas serão reduzidas para 50% (cinquenta cinqüenta por cento) e 100% (cem por cento), sobre a extensão da jornada em dias úteis e domingos e feriados respectivamente.e
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras trabalhadas de segunda-feira a sábado serão remuneradas com o adicional de 70% (setenta por cento) sobre a hora normal, tomando- tomando-se por base o salário nominal, a gratificação de especialização ou qualificação ou habilitaçãoqualificação, o adicional por tempo de serviço e os adicionais de insalubridade e/ou periculosidade, e da mesma forma, com o adicional de 120% (cento e vinte por cento) se a prorrogação da jornada ocorrer aos domingos ou feriados, até a 30ª (trigésima) hora extra mensal, inclusive; a partir de então as alíquotas serão reduzidas para 50% (cinquenta cinqüenta por cento) e 100% (cem por cento), sobre a extensão da jornada em dias úteis e domingos e feriados respectivamente.
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Samples: Collective Labor Agreement
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. As horas extras trabalhadas de segunda-feira a sábado serão remuneradas com o adicional de 70% (setenta por cento) sobre a hora normal, tomando- tomando-se por base o salário nominal, a gratificação de especialização ou qualificação ou habilitação, o adicional por tempo de serviço e os adicionais de insalubridade e/ou periculosidade, e da mesma forma, com o adicional de 120% (cento e vinte por cento) se a prorrogação da jornada ocorrer aos domingos ou feriados, até a 30ª (trigésima) hora extra mensal, inclusive; a partir de então as alíquotas serão reduzidas para 50% (cinquenta cinqüenta por cento) e 100% (cem por cento), sobre a extensão da jornada em dias úteis e domingos e feriados respectivamente.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho