Dados gerais da mão de obra Cláusulas Exemplificativas

Dados gerais da mão de obra. É o primeiro quadro de uma Planilha Analítica que deve evidenciar os dados gerais que subsidiarão a formação de preços de cada profissional. O preenchimento adequado é imprescindível para a contratação, tendo em vista que esses dados são a base para futuros pleitos de reajuste por índice de preços e de repactuação de custos decorrentes de instrumentos coletivos de trabalho que regem a categoria profissional. FONTE: STJ Conforme orientações abaixo, as informações são preenchidas pela Administração e pela empresa contratada, nas Planilhas nº 1 e nº 2 respectivamente. ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO 1 Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) Dado copiado da Planilha Sintética 2 Unidade de Medida Parâmetro de medição adotado pela Administração para possibilitar a quantificação dos serviços e a aferição dos resultados. Geralmente, a composição analítica é realizada por posto, sendo a forma pagamento adaptada conforme o resultado a ser obtido (área limpa, unidades de atendimento, etc) 3 Quantidade da unidade de medida Quantitativo da unidade de medida do tipo de serviço a ser contratado. 4 Quantidade de empregados por unidade de medida Informação importante nas contratações por posto de trabalho, pois designa a quantidade de empregados necessários para a unidade de serviço, conforme jornada de trabalho determinada no Termo de Referência. Exemplo: em uma contratação de serviços de vigilância em regime 12x36h, cada posto deverá possuir 2 profissionais a fim de contemplar uma cobertura ininterrupta dos serviços durante o dia. 5 Nº de meses de execução contratual Dado copiado da Planilha Sintética ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO 6 Piso da Categoria Profissional (Salário Normativo da Categoria) Salário base estabelecido em acordo, convenção coletiva, sentença normativa ou lei para fins de comparação com o valor a ser efetivamente pago. O salário a ser pago, descrito no Módulo 1, não pode ser inferior ao piso da categoria. 7 Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) Código que reconhece, nomeia e descreve as características do profissional a ser contratado 8 Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo Abreviatura do nome das entidades que celebraram o instrumento coletivo de trabalho que rege a categoria profissional a ser contratada. Por exemplo, caso seja uma Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal – SEAC/DF e o Sindicato dos Emp...

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  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.