ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. O adicional de transferência será de 25% (vinte e cinco por cento), na ocorrência das hipóteses previstas no artigo 469 da CLT.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. O adicional de transferência será de 25% (vinte e cinco por cento), na ocorrência das hipóteses previstas no o artigo 469 da CLT.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. O adicional de transferência transferência, previsto no artigo 469, parágrafo 3º, da CLT, será de 25% (vinte e cinco por cento), na ocorrência das hipóteses previstas no artigo 469 da CLT.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. O adicional de transferência Na hipótese do § 3 do art. 469 da CLT, será de 25% (vinte e cinco por cento), na ocorrência das hipóteses previstas no artigo 469 da CLT) o percentual devido nos casos de transferência.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho