Ajuste direto simplificado Cláusulas Exemplificativas

Ajuste direto simplificado. São condições obrigatórias do ajuste direto simplificado:  Contrato de aquisição ou locação de bens móveis ou aquisição de serviços – preço contratual inferior ou igual a 5.000€;  Contratos de empreitadas e obras públicas – preço contratual inferior ou igual a 10.000€;  Prazo de vigência até 1 ano, inclusive, a contar da decisão de adjudicação, não podendo ser prorrogado;  Adjudicação direta sobre fatura ou documento equivalente, feita pelo órgão competente para a decisão de contratar;  O preço contratual não é passível de ser revisto;  Dispensa de tramitação eletrónica. Este procedimento dispensa a existência de quaisquer outras formalidades previstas no CCP, incluindo as relativas à celebração do contrato e à publicitação prevista no artigo 465.º. São condições obrigatórias do ajuste direto regime geral:  Contrato de aquisição ou locação de bens móveis ou aquisição de serviços – valor do contrato inferior a 20.000€ ((alínea d) do n.º 1 do artigo 20.º do CCP);  Contrato de empreitadas e obras públicas –valor do contrato inferior a 30.000€ (alínea d) do artigo 19.º do CCP);  Sem limite de valor se o procedimento for escolhido com base em critério material;  Convite a uma entidade;  Dispensa de tramitação eletrónica. Apresenta‐se na tabela infra a tramitação deste procedimento: |20
Ajuste direto simplificado. Na situação de, em função do preço contratual, estar em causa um Ajuste Direto Simplificado, o Beneficiário Final deve preencher os seguintes campos realçados na imagem a cor verde, sem prejuízo das instruções acima referidas e de seguir a mesma tramitação nos restantes campos do pedido de pagamento:
Ajuste direto simplificado. Os contratos de montante igual ou inferior a 2.500,00 EUR podem realizar-se mediante simples pagamento de uma fatura, sem aceitação prévia de uma proposta. Os contratos de montante superior a 2.500 EUR e inferior a 20.000 EUR podem ser adjudicados com base numa só proposta, desde que formalizada pelo fornecedor. Os contratos de montante superior a 2.500 EUR devem ser celebrados com base, pelo menos, em termos de referência que contenham os elementos mínimos do Anexo 1.

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  • CREDENCIAMENTO 8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.

  • DO DESCREDENCIAMENTO 18.1 – O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como na Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal 8.080/90 e na Lei Estadual 9.090/2008, ensejará o descredenciamento da entidade e a rescisão do contrato.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

  • Gerenciamento 22.5.11.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • DAS PENALIDADES 1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: