Alimentação e Agricultura Cláusulas Exemplificativas

Alimentação e Agricultura. A natureza especial dos recursos genéticos para a Alimentação e a agricultura e a necessidade de soluções específicas relacionadas com esses recursos são amplamente reconhecidas. O Protocolo de Xxxxxx reconhece a importância dos recursos genéticos para a segurança alimentar e a natureza especial da biodiversidade agrícola. O Protocolo exige que, no desenvolvimento e implementação das suas disposições legislativas ou requisitos regulamentares em matéria de ABS, as Partes tenham em conta a importância dos recursos genéticos para a alimentação e a agricultura e o seu papel espe­ cial para a segurança alimentar (do artigo 8.o, alínea c), do Protocolo). Outra particularidade do melhoramento de plan­ tas e criação de animais é que o produto final da utilização dos recursos genéticos nesses setores é também um recurso genético. Os recursos genéticos para a alimentação e a agricultura poderão ser abrangidos por regras de acesso diferentes de regras mais gerais de ABS aplicáveis num dado país fornecedor. A legislação ou regulamentos aplicáveis específicos rela­ tivos a ABS podem ser consultados no Centro de Intercâmbio de Informações sobre ABS. Além disso, os pontos focais nacionais para o Protocolo de Nagoia de um país fornecedor podem também ser úteis no caso em apreço. 5.2.1. Diferentes cenários respeitantes aos recursos genéticos vegetais (1) xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/ Fora do âmbito de aplicação do Regulamento ABS da UE — Os RFAA abrangidos pelo anexo I do TIRFAA (1), incluídos no seu sistema multilateral e obtidos a partir de Partes no TIRFAA. Esse material é abrangido por um instrumento internacional especializado para o acesso e partilha dos benefícios que é coerente com os objetivos da Convenção e do Protocolo de Nagoia e não é contrário aos mesmos (ver o artigo 2.o, n.o 2, do Regulamento e p. 5 supra). — Qualquer RFAA recebido ao abrigo de um termo de transferência de material (TTM) proveniente dos Centros Inter­ nacionais de Investigação Agronómica como os do Grupo Consultivo para a Investigação Agronómica Internacional ou de outras instituições internacionais que tenham celebrado acordos ao abrigo do artigo 15.o do TIRFAA (2). Tais materiais são também abrangidos por um instrumento internacional especializado de acesso e partilha dos benefí­ cios que é coerente com os objetivos da Convenção e do Protocolo de Nagoia e não é contrário aos mesmos (ver o artigo 2.o, n.o 2, do Regulamento e p. 5 supra). No âmbito de aplicação do Regulamento ABS da UE, mas o...

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