DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO. As partes ao contratarem, por meio de convenção de arbitragem, submeter qualquer litígio para ser resolvido por Arbitragem Expedita perante a CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PARANÁ, doravante denominada ARBITAC,
DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO. Este Decreto regulamenta, no âmbito da Administração Pública municipal, direta, autárquica e fundacional do Município de Januária, Estado de Minas Gerais, a Lei Federal nº 14.133, de 2021 que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dá outras providências.
DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO. Este Decreto regulamenta, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, a Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e con tratos administrativos.
DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO. Considera-se servidor público, para fins de aplicação deste Código de Ética, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qual- quer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte.
DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO. O presente Instrumento se aplica às relações de trabalho existentes ou que venham a existir, indepen- dentemente de sindicalização, entre os Auxiliares de Administração Escolar e todos os estabelecimentos de ensino, que ministrem: educação infantil, ensino fundamental, médio e superior, educação de jovens e adultos, ensino profissionalizante, cursos livres de qualquer natureza (exceto os de idiomas), preparatórios e pré-vestibulares, situados nas cidades de Aiuroca, Além Paraíba, Andrelândia, Baependi, Barbacena, Bicas, Bom Jardim de Minas, Cataguases, Caxambu, Guidoval, Itamarati de Minas, Lambari, Lavras, Leopoldina, Xxxx Xxxxxx, Madre de Deus de Minas, Matias Barbosa, Minduri, Muriaé, Nazareno, Piedade do Rio Grande, Recreio, Rodeio, Rio Pomba, Xxxxxx Xxxxxx, São João Del Rei, São João Nepomuceno, São Lourenço, São Vicente de Minas, Ubá, Visconde do Rio Branco e outros municípios que eventualmente não constem dos acima relacionados mas que se encontrem situados na região delimitada pelo paralelo 21 (vinte e um) e meridiano 45º (quarenta e cinco) localizados a leste do citado meridiano e sul do referido paralelo situados na base territorial do SINEPE/SUDESTE, com exceção dos estabelecimentos de ensino situados no Município de Juiz de Fora - MG, independentemente de sindicalização.
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DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO. Através deste Acordo de Cooperação fica estabelecido as seguintes regras: - Para que a administração indireta possa abastecer regularmente no parque de máquinas deverá ser formalizado o Acordo de Cooperação entre as entidades por tempo determinado em que sejam estabelecidas as regras para o uso do benefício entre as partes, entidade cooperante e concedente.
DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO. Este Decreto estabelece normas regulamentares sobre o procedimento administrativo, no âmbito da Administração Pública Municipal, voltado à
DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO. 1. As partes, por meio desta convenção de arbitragem e nos termos da Lei nº 9.307/96 (Lei de Arbitragem), se comprometem a submeter a pendência decorrente dos fatos descritos na petição anexa para ser resolvida mediante arbitragem administrada pela pessoa jurídica de direito privado, M. R. S. SPINOLA LTDA (ARBIX), devidamente inscrita no CNPJ nº 40.307.631/0001- 72, doravante denominada de ARBIX, e concordam pela vinculação às regras previstas na presente Convenção, além das normas de funcionamento da ARBIX.
2. Qualquer alteração ao presente Regulamento que tenha sido acordada pelas partes só terá aplicação ao caso específico.
3. A ARBIX não decide as controvérsias que lhe são encaminhadas, apenas administra e vela pelo correto desenvolvimento do procedimento arbitral, indicando e nomeando árbitro(s), quando não disposto de outra forma pelas partes.
4. A ARBIX poderá prover os serviços de administração de arbitragens em seus próprios sites e plataformas ou ainda utilizar instituições com as quais tenha convênios ou parcerias, se julgar conveniente.
DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO. O presente Instrumento Normativo se aplica, no Estado de Minas Gerais, às relações de trabalho existentes ou que venham a existir entre os auxiliares de administração escolar e os estabelecimentos de ensino que ministrem educação infantil, ensino fundamental, médio, superior e posterior, bem como ensino técnico ou profissionalizante e cursos livres de qualquer natureza, exceto Idiomas, situados na base territorial do SINEPE NORTE, independentemente de sindicalização.