DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO. Art. 1º As partes, por meio de convenção de arbitragem, ao contratarem submeter qualquer litígio para ser resolvido por arbitragem perante a CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PARANÁ, doravante denominada ARBITAC, concordam e ficam vinculadas ao Regulamento e à Tabela de Custos e Honorários da ARBITAC.
DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO. Art. 1º. Este Decreto estabelece normas regulamentares sobre o procedimento administrativo, no âmbito da Administração Pública Municipal, voltado à aplicação de sanções administrativas aos licitantes e contratados, fundamentadas na Lei Federal nº 8.666, de 1993 e no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 2002; e atribui competência à Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão Estratégica para normatizar, instruir, julgar, designar comissões e aplicar sanções.
DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO. Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito da Administração Pública estadual, direta, autárquica e fundacional do Estado do Paraná, a Lei Federal nº 14.133, de 2021 que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a aquisição e incorporação de bens ao patrimônio público estadual, os procedimentos para intervenção estatal na propriedade privada e dá outras providências.
DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO. 1. As partes, por meio desta convenção de arbitragem e nos termos da Lei nº 9.307/96 (Lei de Arbitragem), se comprometem a submeter a pendência decorrente dos fatos descritos na petição anexa para ser resolvida mediante arbitragem administrada pela pessoa jurídica de direito privado, M. R. S. SPINOLA LTDA (ARBIX), devidamente inscrita no CNPJ nº 40.307.631/0001- 72, doravante denominada de ARBIX, e concordam pela vinculação às regras previstas na presente Convenção, além das normas de funcionamento da ARBIX.
DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO. Cláusula 1ª - O presente Instrumento Normativo se aplica, no Estado de Minas Gerais, às relações de trabalho existentes ou que venham a existir entre os auxiliares de administração escolar e os estabelecimentos de ensino que ministrem educação infantil, ensino fundamental, médio, superior e posterior, bem como ensino técnico ou profissionalizante e cursos livres de qualquer natureza, exceto Idiomas, situados na base territorial do SINEPE NORTE, independentemente de sindicalização.
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DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO. Art. 1º - Este Decreto regulamenta, no âmbito da Administração Pública municipal, direta, autárquica e fundacional do Município de Januária, Estado de Minas Gerais, a Lei Federal nº 14.133, de 2021 que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dá outras providências.
DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO. O presente Instrumento se aplica às relações de trabalho existentes ou que venham a existir, indepen- dentemente de sindicalização, entre os Auxiliares de Administração Escolar e todos os estabelecimentos de ensino, que ministrem: educação infantil, ensino fundamental, médio e superior, educação de jovens e adultos, ensino profissionalizante, cursos livres de qualquer natureza (exceto os de idiomas), preparatórios e pré-vestibulares, situados nas cidades de Aiuroca, Além Paraíba, Andrelândia, Baependi, Barbacena, Bicas, Bom Jardim de Minas, Cataguases, Caxambu, Guidoval, Itamarati de Minas, Lambari, Lavras, Leopoldina, Xxxx Xxxxxx, Madre de Deus de Minas, Matias Barbosa, Minduri, Muriaé, Nazareno, Piedade do Rio Grande, Recreio, Rodeio, Rio Pomba, Xxxxxx Xxxxxx, São João Del Rei, São João Nepomuceno, São Lourenço, São Vicente de Minas, Ubá, Visconde do Rio Branco e outros municípios que eventualmente não constem dos acima relacionados mas que se encontrem situados na região delimitada pelo paralelo 21 (vinte e um) e meridiano 45º (quarenta e cinco) localizados a leste do citado meridiano e sul do referido paralelo situados na base territorial do SINEPE/SUDESTE, com exceção dos estabelecimentos de ensino situados no Município de Juiz de Fora - MG, independentemente de sindicalização.
DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO. 1.1. O presente Manual disciplina a atuação das empresas prestadoras de serviços de serviços de produção, captação, edição e finalização de vídeos institucionais e programetes para múltiplas plataformas - TV, internet, cinema e outras, pela EBC, sob demanda, por meio de Credenciamento.
DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO. Art. 1º Este Decreto disciplina a aplicação, no âmbito da Administração Pública municipal, do disposto nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002