Common use of ANTICORRUPÇÃO Clause in Contracts

ANTICORRUPÇÃO. 12.1. As Partes declaram, para todos os efeitos, que exercerão as suas atividades observando os preceitos ético-profissionais, em conformidade com a legislação vigente, inclusive a Lei Federal nº 12.846/2013 e que detêm as aprovações necessárias à celebração deste contrato e ao cumprimento das obrigações nele previstas. 12.2. As Partes, seus sócios, diretores, empregados e representantes, ou qualquer pessoa associada à elas ou que atue em seu nome, declaram, garantem e aceitam que, com relação a este contrato, não houve e não haverá nenhuma solicitação, exigência, cobrança ou obtenção para si e para outrem de vantagem indevida ou promessa de vantagem indevida, a pretexto de influir em ato praticado por agente público e ou privado, restando expresso, ainda, que nenhum favorecimento, taxa, dinheiro ou qualquer outro objeto de valor foi ou será pago, oferecido, doado ou prometido pelas Partes ou por qualquer de seus agentes ou empregados, direta ou indiretamente, especialmente, mas não se limitando, a qualquer: (i) pessoa (natural ou jurídica) que exerça cargo, emprego ou função pública ou trabalhe em entidade paraestatal, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou autarquia, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; que trabalhe para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública; (ii) partido político ou autoridade partidária ou qualquer candidato a cargo político; (iii) representante que esteja atuando por ou em nome de qualquer entidade estatal ou paraestatal, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou autarquia, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; que trabalhe para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública; (iv) pessoa (natural ou jurídica) que exerça cargo, emprego ou função em qualquer organização pública internacional (considerando-se cada um desses indivíduos descritos nos itens (i), (ii), (iii) e (iv) como “Autoridade Pública”), com o intuito de: (a) exercer influência indevida sobre qualquer Autoridade Pública, em sua capacidade oficial, societária ou comercial;

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Sources: Contract for Emergency Medical Services, Medical Services Agreement, Contract for Provision of Services in Hospital Infectology and Hospital Infection Control Commission

ANTICORRUPÇÃO. 12.120.1. As Partes declaramA Contratada, seus representantes e quaisquer representantes externos, diretos ou indiretos (temporários, prestadores de serviço, consultores, assessores e agentes) por ela utilizados ou subcontratados, comprometem-se, ainda que recebam determinação em contrário por parte de qualquer funcionário da Contratante, a não pagar, oferecer, autorizar e/ou prometer – direta ou indiretamente – qualquer quantia, bens de valor ou vantagem indevida a qualquer pessoa que seja um oficial, agente, funcionário ou representante de qualquer governo, nacional ou estrangeiro, ou de suas agências e organismos nacionais ou internacionais, ou a qualquer partido político, candidato ou ocupante de cargo público ou a escritórios de partidos políticos, ou a qualquer outra pessoa, sabendo ou tendo razões para todos acreditar que toda ou qualquer parte da quantia, bens de valor ou vantagem indevida serão oferecidos, dados ou prometidos com a finalidade de obter ou manter um tratamento favorável indevido para os efeitosnegócios da Contratante e/ou de seus Representantes, em violação às leis que versam sobre crimes e práticas de corrupção e contra a administração pública, em especial a Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, e o United States Foreign Corrupt Practices (FCPA), de 1977. 20.2. O não cumprimento por parte da Contratada, de seus Representantes ou de terceiros por ela utilizados ou subcontratados de quaisquer leis anticorrupção aplicáveis, da Política Corporativa Anticorrupção e de Relacionamento com Agentes Públicos ou do Código de Ética da Contratante (disponível no website: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇/▇▇▇▇▇), será considerado uma infração grave e poderá ensejar a rescisão contratual por justa causa, que exercerão as suas atividades observando os preceitos ético-profissionaisculminará, em conformidade com automaticamente, no direito de retenção de pagamentos e suspensão do cumprimento de outras obrigações da Contratante, bem como na obrigação da Contratada de indenizar a legislação vigente, inclusive a Lei Federal nº 12.846/2013 Contratante e que detêm as aprovações necessárias à celebração deste contrato seus Representantes por perdas e ao cumprimento das obrigações nele previstasdanos. 12.220.3. As PartesPara os fins desta Cláusula, seus sóciosconsiderar-se- ão “Representantes” qualquer pessoa, diretores, empregados e representantes, física ou qualquer pessoa associada à elas ou que atue em seu nome, declaram, garantem e aceitam jurídica (incluindo aquelas que, com relação a este contrato, não houve e não haverá nenhuma solicitação, exigência, cobrança ou obtenção para si e para outrem de vantagem indevida ou promessa de vantagem indevida, a pretexto de influir em ato praticado por agente público e ou privado, restando expresso, ainda, que nenhum favorecimento, taxa, dinheiro ou qualquer outro objeto de valor foi ou será pago, oferecido, doado ou prometido pelas Partes ou por qualquer de seus agentes ou empregados, direta ou indiretamente, especialmenteexerçam controle sobre tal pessoa jurídica, mas não se limitandobem como suas controladas e empresas sob controle comum, a qualquer: (i) pessoa (natural ou jurídica) que exerça cargo, emprego ou função pública ou trabalhe em entidade paraestatal, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou autarquia, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; que trabalhe para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica conforme definição constante do artigo 116 da administração pública; (ii) partido político ou autoridade partidária ou qualquer candidato a cargo político; (iii) representante que esteja atuando por ou em nome de qualquer entidade estatal ou paraestatal, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou autarquia, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; que trabalhe para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública; (iv) pessoa (natural ou jurídica) que exerça cargo, emprego ou função em qualquer organização pública internacional (considerando-se cada um desses indivíduos descritos nos itens (iLei das S.A.), seus respectivos diretores, administradores, sócios, empregados, agentes e consultores (iiincluindo, sem limitação, consultores financeiros, advogados e contadores). O termo “pessoa” deverá ser interpretado de forma abrangente e deverá incluir, (iii) e (iv) como “Autoridade Pública”)sem limitação, com o intuito de: (a) exercer influência indevida sobre qualquer Autoridade Públicasociedade, em sua capacidade oficialempresa ou parceria, societária ou comercial;outra entidade ou indivíduo.

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Sources: Service and Supply Agreement, Service and Supply Agreement, Guarda Chuva De Fornecimento De Materiais

ANTICORRUPÇÃO. 12.110.1. As Partes declaram, para todos os efeitos, que exercerão as suas atividades observando os preceitos ético-profissionais, em conformidade com a legislação vigente, inclusive a Lei Federal nº 12.846/2013 e que detêm as aprovações necessárias à celebração deste contrato e ao cumprimento das obrigações nele previstas. 12.210.2. As Partes, seus sócios, diretores, empregados e representantes, ou qualquer pessoa associada à elas ou que atue em seu nome, declaram, garantem e aceitam que, com relação a este contrato, não houve e não haverá nenhuma solicitação, exigência, cobrança ou obtenção para si e para outrem de vantagem indevida ou promessa de vantagem indevida, a pretexto de influir em ato praticado por agente público e ou privado, restando expresso, ainda, que nenhum favorecimento, taxa, dinheiro ou qualquer outro objeto de valor foi ou será pago, oferecido, doado ou prometido pelas Partes ou por qualquer de seus agentes ou empregados, direta ou indiretamente, especialmente, mas não se limitando, a qualquer: (i) pessoa (natural ou jurídica) que exerça cargo, emprego ou função pública ou trabalhe em entidade paraestatal, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou autarquia, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; que trabalhe para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública; (ii) partido político ou autoridade partidária ou qualquer candidato a cargo político; (iii) representante que esteja atuando por ou em nome de qualquer entidade estatal ou paraestatal, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou autarquia, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; que trabalhe para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública; (iv) pessoa (natural ou jurídica) que exerça cargo, emprego ou função em qualquer organização pública internacional (considerando-se cada um desses indivíduos descritos nos itens (i), (ii), (iii) e (iv) como “Autoridade Pública”), com o intuito de: (a) exercer influência indevida sobre qualquer Autoridade Pública, em sua capacidade oficial, societária ou comercial;

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Sources: Service Agreement, Contrato De Fornecimento Em Consignação De Opme, Licensing Agreement

ANTICORRUPÇÃO. 12.1. As Cada uma das Partes declaramdeclara, para todos os efeitosindividualmente e sem solidariedade entre si, que exercerão em relação ao objeto deste instrumento: (i) observa e cumpre rigorosamente as suas atividades observando os preceitos ético-profissionaisLeis Anticorrupção; (ii) nunca se envolveu e não está envolvido, em conformidade com a legislação vigentediretamente, inclusive a Lei Federal nº 12.846/2013 e que detêm as aprovações necessárias à celebração deste contrato e ao cumprimento das obrigações nele previstas. 12.2. As Partes, por seus sóciosadministradores, diretores, empregados e representantessócios ou por suas controladas, em qualquer atividade ou qualquer pessoa associada à elas ou prática que atue em seu nomeconstitua uma infração aos termos das Leis Anticorrupção, declaram, garantem e aceitam que, com relação a este contrato, não houve e não haverá nenhuma solicitação, exigência, cobrança ou obtenção para si e para outrem de vantagem indevida ou promessa de vantagem indevida, a pretexto de influir em ato praticado por agente público e ou privado, restando expressodeclarando, ainda, que nenhum favorecimentodesconhecer a existência de qualquer investigação, taxainquérito ou procedimento administrativo ou judicial relacionados a práticas contrárias às Leis Anticorrupção; (iii) no seu melhor conhecimento, dinheiro nunca esteve e não se encontra diretamente, (a) sob investigação, em virtude de denúncias de suborno e/ou qualquer outro objeto corrupção; (b) no curso de valor um processo judicial e/ou administrativo ou foi condenado ou será pago, oferecido, doado indiciado sob a acusação de corrupção ou prometido pelas Partes suborno; (c) condenado por promover práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro; (d) sob sanções econômicas e de negócios por qualquer autoridade governamental, sob acusação de seus agentes corrupção ou empregadossuborno; e (e) banido ou impedido, de acordo com qualquer lei que seja imposta ou fiscalizada por qualquer autoridade governamental, em razão de condenação de corrupção ou suborno; (iv) não ofereceu, prometeu, pagou ou autorizou, direta ou indiretamente, especialmenteo pagamento em dinheiro, mas não se limitandoem dar presentes ou qualquer coisa de valor a qualquer pessoa ou entidade, a qualquer: (i) pessoa (natural ou jurídica) que exerça cargo, emprego ou função pública ou trabalhe em entidade paraestatalprivada, fundações, empresas públicas, sociedades com o objetivo de economia mista ser beneficiado ilicitamente ou autarquia, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; que trabalhe para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração públicabeneficiar os seus negócios; (iiv) partido político nunca recebeu, transferiu, manteve, usou ou autoridade partidária escondeu, direta ou indiretamente, recursos decorrentes de qualquer candidato a cargo político;atividade ilícita; e (iiivi) representante que esteja atuando por ou em nome de qualquer entidade estatal ou paraestatal, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou autarquia, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; que trabalhe para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública; (iv) pessoa (natural ou jurídica) que exerça cargo, emprego ou função em qualquer organização pública internacional (considerando-se cada um desses indivíduos descritos nos itens (i), (ii), (iii) e (iv) como “Autoridade Pública”), com o intuito de: (a) exercer influência indevida sobre não financia, custeia, patrocina ou de qualquer Autoridade Públicamodo subvenciona a prática dos atos ilícitos previstos nas Leis Anticorrupção, em sua capacidade oficialantilavagem e/ou organizações antissociais e crime organizado; (b) não promete, societária oferece ou comercialdá, direta ou indiretamente, qualquer item de valor a agente público ou a terceiros para obter ou manter negócios ou para obter qualquer vantagem imprópria;

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Sources: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários, Termo De Securitização De Créditos Imobiliários

ANTICORRUPÇÃO. 12.1. As Partes declaram, para todos os efeitos, que exercerão as suas atividades observando os preceitos ético-profissionais, em conformidade com a legislação vigente, inclusive a Lei Federal nº 12.846/2013 e que detêm as aprovações necessárias à celebração deste contrato e ao cumprimento das obrigações nele previstas. Este documento foi assinado digitalmente por ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇. Para verificar as assinaturas vá ao site ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇:▇▇▇ e utilize o código 2421-B2EB-FA3C-B976. 12.2. As Partes, seus sócios, diretores, empregados e representantes, ou qualquer pessoa associada à elas ou que atue em seu nome, declaram, garantem e aceitam que, com relação a este contrato, não houve e não haverá nenhuma solicitação, exigência, cobrança ou obtenção para si e para outrem de vantagem indevida ou promessa de vantagem indevida, a pretexto de influir em ato praticado por agente público e ou privado, restando expresso, ainda, que nenhum favorecimento, taxa, dinheiro ou qualquer outro objeto de valor foi ou será pago, oferecido, doado ou prometido pelas Partes ou por qualquer de seus agentes ou empregados, direta ou indiretamente, especialmente, mas não se limitando, a qualquer: (i) pessoa (natural ou jurídica) que exerça cargo, emprego ou função pública ou trabalhe em entidade paraestatal, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou autarquia, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; que trabalhe para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública; (ii) partido político ou autoridade partidária ou qualquer candidato a cargo político; (iii) representante que esteja atuando por ou em nome de qualquer entidade estatal ou paraestatal, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou autarquia, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; que trabalhe para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública; (iv) pessoa (natural ou jurídica) que exerça cargo, emprego ou função em qualquer organização pública internacional (considerando-se cada um desses indivíduos descritos nos itens (i), (ii), (iii) e (iv) como “Autoridade Pública”), com o intuito de: (a) exercer influência indevida sobre qualquer Autoridade Pública, em sua capacidade oficial, societária ou comercial;

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Sources: Service Agreement

ANTICORRUPÇÃO. 12.1. As Partes declaramA CONTRATADA declara neste ato que está ciente, para todos conhece, entende e cumpre os efeitos, que exercerão as suas atividades observando os preceitos ético-profissionais, em conformidade com a legislação vigente, inclusive a termos da Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Brasileira) e que detêm as aprovações necessárias à celebração deste contrato e ao cumprimento das obrigações nele previstasdemais diplomas regulamentadores. 12.2. As PartesEm atendimento à referida legislação, a CONTRATADA declara, por si, seus sóciosrepresentantes, administradores, diretores, empregados empregados, agentes e representantescolaboradores, ou qualquer pessoa associada à elas ou bem como por seus sócios que atue venham a agir em seu nome, declaramque conduz suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com todos os preceitos da regulamentação anticorrupção pátria e demais leis aplicáveis e que não pratica, garantem nem praticará durante a vigência deste Contrato, delitos vinculados a práticas corruptas e aceitam queatos lesivos à administração pública, com relação nacional ou estrangeira, assim entendidos aqueles que atentem contra o patrimônio nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente os seguintes: i) ▇▇▇▇▇▇ ou indiretamente, pagar, prometer ou se comprometer a este contratopagar, não houve e não haverá nenhuma solicitaçãodar, exigênciaoferecer, cobrança fornecer ou obtenção para si e para outrem autorizar o pagamento de qualquer comissão, doação, compensação, vantagem indevida ou promessa financeira, benefício de vantagem indevida, a pretexto de influir em ato praticado por agente público e ou privado, restando expresso, ainda, que nenhum favorecimento, taxa, dinheiro qualquer espécie ou qualquer outro objeto valor, de valor foi qualquer modo, para agentes públicos, consultores, representantes, parceiros ou será pagoquaisquer terceiros, oferecidoe permitir a prática de tais condutas por seus agentes, doado empregados, diretores, administradores, diretores, colaboradores e/ou prometido pelas Partes representantes, com a finalidade de influenciar qualquer ato de decisão ou assegurar qualquer vantagem indevida para si ou para terceiros; ii) Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; iii) No tocante a licitações e contratos, a CONTRATADA declara não realizar as seguintes práticas: a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; 00000215 f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública. iv) dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional; v) utilizar a personalidade jurídica para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos. 12.3. A CONTRATADA declara e garante que: a) nenhum de seus representantes, administradores, diretores, empregados, agentes e colaboradores são agentes públicos; b) na data de celebração do presente acordo e durante o seu período de vigência, nenhum agente público é ou empregadosse tornará, direta ou indiretamente, especialmenteassociado à CONTRATADA ou deterá participação em sua esfera de direitos; c) não pagou ou propôs pagamento, mas não se limitandopagará ou proporá pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer comissão, taxa ou qualquer quantia a qualquer indivíduo ou entidade ou agente público em razão deste Contrato; d) não fará, direta ou indiretamente, contribuições ou doações a candidatos ou a partidos políticos, exceto quanto ao permitido pelas leis brasileiras. e) não está inscrito(a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional das Empresas Punidas – CNEP. f) não viola a Lei 8666/93. 12.4. No caso de quebra das obrigações previstas nesta Seção, a qualquer:CONTRATADA pagará todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, sem prejuízo da possibilidade de rescisão deste Contrato. (i) pessoa (natural 12.4.1. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente a CONTRATANTE na hipótese de incorrer em situação passível de ser apenada civil, administrativamente e/ou jurídica) que exerça cargo, emprego ou função pública ou trabalhe em entidade paraestatal, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou autarquia, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; que trabalhe para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública; (ii) partido político ou autoridade partidária ou qualquer candidato a cargo político; (iii) representante que esteja atuando por ou em nome de qualquer entidade estatal ou paraestatal, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou autarquia, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; que trabalhe para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública; (iv) pessoa (natural ou jurídica) que exerça cargo, emprego ou função em qualquer organização pública internacional (considerando-se cada um desses indivíduos descritos penalmente nos itens (i), (ii), (iii) e (iv) como “Autoridade Pública”), com o intuito de: (a) exercer influência indevida sobre qualquer Autoridade Pública, em sua capacidade oficial, societária ou comercial;termos das normas anticorrupção. 00000215

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Sources: Consulting Agreement

ANTICORRUPÇÃO. 12.111.1. As Partes declaram, para todos os efeitos, que exercerão as suas atividades observando os preceitos ético-profissionais, em conformidade com a legislação vigente, inclusive a Lei Federal nº 12.846/2013 e que detêm as aprovações necessárias à celebração deste contrato e ao cumprimento das obrigações nele previstas. 12.211.2. As Partes, seus sócios, diretores, empregados e representantes, ou qualquer pessoa associada à elas ou que atue em seu nome, declaram, garantem e aceitam que, com relação a este contrato, não houve e não haverá nenhuma solicitação, exigência, cobrança ou obtenção para si e para outrem de vantagem indevida ou promessa de vantagem indevida, a pretexto de influir em ato praticado por agente público e ou privado, restando expresso, ainda, que nenhum favorecimento, taxa, dinheiro ou qualquer outro objeto de valor foi ou será pago, oferecido, doado ou prometido pelas Partes ou por qualquer de seus agentes ou empregados, direta ou indiretamente, especialmente, mas não se limitando, a qualquer: (i) pessoa (natural ou jurídica) que exerça cargo, emprego ou função pública ou trabalhe em entidade paraestatal, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou autarquia, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; que trabalhe para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública; (ii) partido político ou autoridade partidária ou qualquer candidato a cargo político; (iii) representante que esteja atuando por ou em nome de qualquer entidade estatal ou paraestatal, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou autarquia, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; que trabalhe para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública; (iv) pessoa (natural ou jurídica) que exerça cargo, emprego ou função em qualquer organização pública internacional (considerando-se cada um desses indivíduos descritos nos itens (i), (ii), (iii) e (iv) como “Autoridade Pública”), com o intuito de: (a) exercer influência indevida sobre qualquer Autoridade Pública, em sua capacidade oficial, societária ou comercial;

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Sources: Lease Agreement

ANTICORRUPÇÃO. 12.1. As Partes declaram, para todos os efeitos, que exercerão as suas atividades observando os preceitos ético-profissionais, em conformidade com a legislação vigente, inclusive a Lei Federal nº 12.846/2013 e que detêm as aprovações necessárias à celebração deste contrato Em relação aos Pedidos ou Contratos e ao cumprimento das obrigações nele previstas. 12.2. As Partes, conforme seus sócios, diretores, empregados e representantes, ou qualquer pessoa associada à elas ou que atue em seu nome, declaram, garantem e aceitam que, com relação a este contrato, não houve e não haverá nenhuma solicitação, exigência, cobrança ou obtenção para si e para outrem de vantagem indevida ou promessa de vantagem indevidatermos, a pretexto Fornecedora declara, garante e se compromete com o seguinte: (i) A Fornecedora cumprirá as Leis Anticorrupção; (ii) A Fornecedora cumprirá as Leis Anticorrupção na obtenção de influir em ato praticado por agente público todas as licenças, alvarás e ou privado, restando expresso, ainda, que nenhum favorecimento, taxa, dinheiro ou qualquer outro objeto de valor foi ou será pago, oferecido, doado ou prometido pelas Partes ou aprovações exigidas por qualquer de seus agentes autoridade governamental competente em relação aos Pedidos e/ou empregadosContratos; (iii) A Fornecedora não tomará nenhuma medida nem permitirá, autorizará ou tolerará qualquer ato em violação às Leis Anticorrupção; (iv) A Fornecedora não oferecerá, pagará ou prometerá, direta ou indiretamente, especialmentedinheiro ou qualquer coisa de valor para ajudar a Pirelli a obter ou reter ou contratar negócios, mas não se limitandodirecionando negócios para a Pirelli ou para qualquer pessoa ou entidade em relação aos Pedidos e/ou Contratos pela obtenção de qualquer vantagem indevida relacionada de qualquer forma aos Pedidos e/ou Contratos ou pela influência de qualquer ato oficial ou decisão de qualquer oficial, partido, governo, órgão governamental ou empresa estatal ou controlada pelo estado, a qualquer: (i) pessoa (natural ou jurídica) que exerça cargo, emprego ou função pública ou trabalhe em entidade paraestatal, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou autarquia, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; que trabalhe para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública; (ii) partido político ou autoridade partidária ou qualquer candidato a cargo político; (iii) representante que esteja atuando por ou em nome de qualquer entidade estatal ou paraestatal, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou autarquia, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; que trabalhe para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública; (iv) pessoa (natural ou jurídica) que exerça cargo, emprego ou função em qualquer organização pública internacional (considerando-se cada um desses indivíduos descritos nos itens (i), (ii), (iii) e (iv) como “Autoridade Pública”), com o intuito dedos seguintes: (a) exercer influência indevida sobre Autoridades Governamentais. Uma pessoa não deixa de ser um funcionário do governo alegando agir em caráter privado ou pelo fato de que ele ou ela não recebe remuneração; ou (b) Partidos políticos ou membros de partidos; ou (c) Qualquer pessoa caso saiba que todo ou parte do dinheiro ou coisa de valor será oferecido, dado ou prometido, direta ou indiretamente, a qualquer Autoridade Públicauma das pessoas ou organizações identificadas acima. (v) No conhecimento da ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, a Fornecedora, seus acionistas controladores, seus conselheiros e principais diretores e os conselheiros e principais executivos de seus acionistas controladores não foram condenados, nem assumiram a culpa por qualquer crime envolvendo fraude ou corrupção com uma decisão judicial transitada em julgado; (vi) Com base nas informações atualmente disponíveis à Fornecedora, a Fornecedora, seus acionistas controladores, seus conselheiros e principais diretores, bem como os conselheiros e principais diretores de seus acionistas controladores, não foram listados por nenhum governo ou órgão público, mesmo que supranacional, ou qualquer autoridade judicial como impedidos, suspensos ou propostos a impedimento ou suspensão ou de outro modo inelegíveis para programas de contratação com o governo; (vii) A Fornecedora não ofereceu pagar, nem pagou, nem pagará, quaisquer contribuições políticas a qualquer pessoa ou entidade em nome da Pirelli; e (viii) A Fornecedora manterá registros e contas completas, verdadeiras e corretas, bem como registros de seus recebimentos e despesas relativos aos Pedidos e/ou Contratos, incluindo registros de pagamentos a terceiros, comprovados por faturas detalhadas, de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos em relação aos Pedidos e/ou Contratos. Além disso, a Fornecedora disponibilizará esses registros para auditoria da Pirelli mediante notificação com 15 (quinze) dias de antecedência, durante o horário comercial normal, enviado para a sede da Fornecedora, e providenciará assistência razoável à Pirelli para analisar e fornecer cópias dessas informações. A Pirelli tratará as informações recebidas durante o período de auditoria como “Informações Confidenciais”, em sua capacidade oficialconformidade com as disposições da cláusula 2.1 das Condições Gerais. A Fornecedora fará com que quaisquer de suas Afiliadas ou qualquer um de seus conselheiros, societária diretores, consultores, representantes, empregados ou comercial;agentes cumpram os itens (i) a

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Sources: Condições Gerais De Compra

ANTICORRUPÇÃO. 12.1. As Partes declaramVocê representa e garante que, para todos os efeitosnem Você nem ninguém agindo em o Seu nome, que exercerão as suas atividades observando os preceitos ético-profissionaisviolou e não violará qualquer lei anticorrupção aplicável, em conformidade com a legislação vigenteincluindo, inclusive mas não se limitando a: a Lei Federal nº 12.846/2013 de Práticas Anticorrupção no Exterior dos Estados Unidos, a Lei Antissuborno do Reino Unido e/ou leis semelhantes em outras jurisdições (as “Leis Anticorrupção”) em relação a qualquer Atividade Aceita. O cliente também representa e garante que detêm as aprovações necessárias à celebração deste contrato e ao cumprimento das obrigações nele previstas. 12.2. As Partes, seus sócios, diretores, empregados e representantesnem Você nem ninguém agindo em o Seu nome tem, ou qualquer pessoa associada à elas ou que atue em seu nome, declaram, garantem e aceitam que, com relação a este contrato, não houve e não haverá nenhuma solicitação, exigência, cobrança ou obtenção para si e para outrem de vantagem indevida ou promessa de vantagem indevida, a pretexto de influir em ato praticado por agente público e ou privado, restando expresso, ainda, que nenhum favorecimento, taxa, dinheiro ou qualquer outro objeto de valor foi ou será pago, oferecido, doado ou prometido pelas Partes ou por qualquer de seus agentes ou empregadosirá, direta ou indiretamente, especialmentepor meio de qualquer outra pessoa ou entidade, mas não se limitandooferecer, a qualquer: pagar, dar, prometer, solicitar, transferir ou autorizar o pagamento de qualquer dinheiro, presente ou qualquer coisa de valor para qualquer oficial do governo (io que inclui qualquer executivo, funcionário ou pessoa atuando em capacidade oficial para (1) pessoa qualquer departamento governamental federal, estadual, regional ou local, agência ou instrumentalidade, (natural 2) qualquer empresa estatal ou jurídicacontrolada pelo Estado, (3) que exerça cargoqualquer organização internacional pública, emprego ou função pública ou trabalhe em entidade paraestatalcomo as Nações Unidas, fundações(4) qualquer partido político, empresas públicas, sociedades oficial de economia mista ou autarquia, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; que trabalhe para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública; (ii) partido político ou autoridade partidária candidato a cargos políticos, (5) membros de uma família real e (6) qualquer agente ou intermediário de qualquer um dos precedentes) (“Oficial do Governo”) ou qualquer candidato outra pessoa enquanto sabe, ou tem motivos para saber, que todo ou uma parte desse dinheiro, presente ou coisa de valor será oferecido, pago ou dado direta ou indiretamente a cargo político; (iii) representante que esteja atuando por ou em nome qualquer Oficial do Governo com a finalidade de qualquer entidade estatal ou paraestatal, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou autarquia, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; que trabalhe para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública; (iv) pessoa (natural ou jurídica) que exerça cargo, emprego ou função em qualquer organização pública internacional (considerando-se cada um desses indivíduos descritos nos itens (i), (ii), (iii) e (iv) como “Autoridade Pública”), com o intuito de: (a) exercer influência indevida sobre qualquer Autoridade Pública, influenciar um ato ou decisão do Oficial do Governo em sua capacidade oficial, societária (b) induzir o Oficial do Governo a realizar ou comercial;não realizar qualquer ato que viole o dever legal de tal oficial, (c) assegurar uma vantagem imprópria ou (d) induzir o Oficial do Governo a usar sua influência para afetar ou influenciar qualquer ato ou decisão de um governo ou instrumentalidade a fim de assistir a Intel ou qualquer uma de suas afiliadas na obtenção ou retenção de negócios. Você concorda que, se souber ou suspeitar da existência de algum pagamento, promessa, presente, transferência ou oferta desse tipo, em conexão com qualquer Atividade Aceita, Você o divulgará imediatamente por escrito à Intel.

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Sources: Intel Partner Alliance Terms and Conditions

ANTICORRUPÇÃO. 12.1É vedado às Partes receberem uma da outra quaisquer recursos, gratificações ou recompensas vinculadas ao exercício de alguma atividade fraudulenta durante a execução do presente Contrato ou de qualquer relação negocial que tenham ou venham a ter, obrigando-se às Partes a tomar todas as medidas necessárias para impedir tais fatos e a levar ao conhecimento da Parte contrária, mediante notificação por escrito, eventuais ações de seus representantes, funcionários ou prepostos que infrinjam tal disposição. A notificação a que se refere a presente redação deverá ser enviada à Parte interessada tão logo a notificante tome conhecimento dos fatos. Incluem-se nas ações vedadas por este dispositivo, sem prejuízo de outras: Oferecer, dar ou concordar em dar a qualquer empregado, agente, funcionário ou representante da Parte contrária gratificação, comissão ou outra espécie de pagamento ou compensação, por praticar, deixar de praticar, ter praticado ou deixar de ter praticado qualquer ato relacionado à obtenção ou execução de qualquer Contrato com a Parte; Oferecer, dar ou concordar em dar a qualquer empregado, agente, funcionário ou representante da Parte contrária gratificação, comissão ou outra espécie de pagamento ou compensação para que estes se posicionem ou deixem de se posicionar favorável ou desfavorável a qualquer pessoa com relação ao presente Contrato ou a qualquer relação negocial que tenham ou venham a ter. As Partes declarampartes declaram que não praticaram qualquer das ações descritas no primeiro item desta cláusula, para todos os efeitosseja perante empregado, que exercerão as suas atividades observando os preceitos ético-profissionaisagente, funcionário ou representante da Parte contrária, ou do funcionalismo público Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em conformidade com a legislação vigenteatenção ao art. 8º, inclusive a §2º, da Lei Federal 12.846/2013 e que detêm as aprovações necessárias à celebração deste contrato e ao cumprimento das obrigações nele previstas12.527/2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724/2012. 12.2. As Partes, seus sócios, diretores, empregados e representantes, ou qualquer pessoa associada à elas ou que atue em seu nome, declaram, garantem e aceitam que, com relação a este contrato, não houve e não haverá nenhuma solicitação, exigência, cobrança ou obtenção para si e para outrem de vantagem indevida ou promessa de vantagem indevida, a pretexto de influir em ato praticado por agente público e ou privado, restando expresso, ainda, que nenhum favorecimento, taxa, dinheiro ou qualquer outro objeto de valor foi ou será pago, oferecido, doado ou prometido pelas Partes ou por qualquer de seus agentes ou empregados, direta ou indiretamente, especialmente, mas não se limitando, a qualquer: (i) pessoa (natural ou jurídica) que exerça cargo, emprego ou função pública ou trabalhe em entidade paraestatal, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou autarquia, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; que trabalhe para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública; (ii) partido político ou autoridade partidária ou qualquer candidato a cargo político; (iii) representante que esteja atuando por ou em nome de qualquer entidade estatal ou paraestatal, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou autarquia, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; que trabalhe para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública; (iv) pessoa (natural ou jurídica) que exerça cargo, emprego ou função em qualquer organização pública internacional (considerando-se cada um desses indivíduos descritos nos itens (i), (ii), (iii) e (iv) como “Autoridade Pública”), com o intuito de: (a) exercer influência indevida sobre qualquer Autoridade Pública, em sua capacidade oficial, societária ou comercial;

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Sources: Credenciamento

ANTICORRUPÇÃO. 12.110.1. As Partes declaram, para todos os efeitos, que exercerão as suas atividades observando os preceitos ético-profissionais, em conformidade com a legislação vigente, inclusive a Lei Federal nº 12.846/2013 e que detêm as aprovações necessárias à celebração deste contrato e ao cumprimento das obrigações nele previstas. 12.210.2. As Partes, seus sócios, diretores, empregados e representantes, ou qualquer pessoa associada à elas ou que atue em seu nome, declaram, garantem e aceitam que, com relação a este contrato, não houve e não haverá nenhuma ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Assinado de forma digital por ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ 12 de 15 ▇▇▇▇▇:26912711880 ▇▇▇▇▇:26912711880 Dados: 2021.02.19 08:52:31 -03'00' solicitação, exigência, cobrança ou obtenção para si e para outrem de vantagem indevida ou promessa de vantagem indevida, a pretexto de influir em ato praticado por agente público e ou privado, restando expresso, ainda, que nenhum favorecimento, taxa, dinheiro ou qualquer outro objeto de valor foi ou será pago, oferecido, doado ou prometido pelas Partes ou por qualquer de seus agentes ou empregados, direta ou indiretamente, especialmente, mas não se limitando, a qualquer: (i) pessoa (natural ou jurídica) que exerça cargo, emprego ou função pública ou trabalhe em entidade paraestatal, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou autarquia, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; que trabalhe para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública; (ii) partido político ou autoridade partidária ou qualquer candidato a cargo político; (iii) representante que esteja atuando por ou em nome de qualquer entidade estatal ou paraestatal, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou autarquia, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; que trabalhe para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública; (iv) pessoa (natural ou jurídica) que exerça cargo, emprego ou função em qualquer organização pública internacional (considerando-se cada um desses indivíduos descritos nos itens (i), (ii), (iii) e (iv) como “Autoridade Pública”), com o intuito de: (a) exercer influência indevida sobre qualquer Autoridade Pública, em sua capacidade oficial, societária ou comercial;

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Sources: Service Agreement

ANTICORRUPÇÃO. 12.110.1. As Partes declaram, para todos os efeitos, que exercerão as suas atividades observando os preceitos ético-profissionais, em conformidade com a legislação vigente, inclusive a Lei Federal nº 12.846/2013 e que detêm as aprovações necessárias à celebração deste contrato e ao cumprimento das obrigações nele previstas. 12.210.2. As Partes, seus sócios, diretores, empregados e representantes, ou qualquer pessoa associada à elas ou que atue em seu nome, declaram, garantem e aceitam que, com relação a este contrato, não houve e não haverá nenhuma solicitação, exigência, cobrança ou obtenção para si e para outrem de vantagem indevida ou promessa de vantagem indevida, a pretexto de influir em ato praticado por agente público e ou privado, restando expresso, ainda, que nenhum favorecimento, taxa, dinheiro ou qualquer outro objeto de valor foi ou será pago, oferecido, doado ou prometido pelas Partes ou por qualquer de seus agentes ou empregados, direta ou indiretamente, especialmente, mas não se limitando, a qualquer: (i) pessoa (natural ou jurídica) que exerça cargo, emprego ou função pública ou trabalhe em entidade paraestatal, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou autarquia, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; que trabalhe para empresa prestadora de serviço contratada LOCADOR ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública; (ii) partido político ou autoridade partidária ou qualquer candidato a cargo político; (iii) representante que esteja atuando por ou em nome de qualquer entidade estatal ou paraestatal, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou autarquia, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; que trabalhe para empresa prestadora de serviço contratada LOCADOR ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública; (iv) pessoa (natural ou jurídica) que exerça cargo, emprego ou função em qualquer organização pública internacional (considerando-se cada um desses indivíduos descritos nos itens (i), (ii), (iii) e (iv) como “Autoridade Pública”), com o intuito de: (a) exercer influência indevida sobre qualquer Autoridade Pública, em sua capacidade oficial, societária ou comercial;

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Sources: Contrato De Locação De Computadores

ANTICORRUPÇÃO. 12.118.1. As Partes declaramconcordam que irão executar as obrigações contidas neste Contrato de forma ética, para todos os efeitoscomprometendo-se a não praticar atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, que exercerão as suas atividades observando atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra os preceitos ético-profissionaisprincípios da administração pública nacional ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, devendo atuar em conformidade com a legislação aplicável, sobretudo com o disposto na Lei nº 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”). 18.2. Ao longo da vigência deste Contrato, as Partes, por si e por seus sócios, administradores, diretores, gerentes, servidores, empregados, agentes, consultores, conselheiros, prestadores, subempreiteiros, outorgados ou subcontratados em geral, bem como prepostos que venham a agir em seu respectivo nome, deverão estar familiarizados com o disposto na Lei nº 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”), bem como declaram e se obrigam, em todo e qualquer ato relacionado ao presente Contrato, inclusive os praticados desde a fase pré-contratual que: (i) executaram e executarão suas atividades observando a referida legislação; não cometeram e não cometerão qualquer ato/fato de corrupção, fraude, suborno, pagamento indevido, lavagem de dinheiro, cartel, antitruste, improbidade administrativa e/ou crime concorrencial, na forma da legislação vigente, inclusive a de outros países, caso aplicável aos seus negócios, doravante denominada “Lei Federal nº 12.846/2013 e que detêm as aprovações necessárias à celebração deste contrato e ao cumprimento das obrigações nele previstas.Anticorrupção”; 12.2. As Partes(ii) não irão prometer, seus sóciosoferecer, diretores, empregados e representantesdar, ou qualquer pessoa associada à elas ou que atue em seu nome, declaram, garantem e aceitam que, com relação a este contrato, não houve e não haverá nenhuma solicitação, exigência, cobrança ou obtenção para si e para outrem de vantagem indevida ou promessa de vantagem indevida, a pretexto de influir em ato praticado por agente público e ou privado, restando expresso, ainda, que nenhum favorecimento, taxa, dinheiro ou qualquer outro objeto de valor foi ou será pago, oferecido, doado ou prometido pelas Partes ou por qualquer de seus agentes ou empregadosaceitar, direta ou indiretamente, especialmentequalquer tipo de benefício ou pagamento ilegal à qualquer funcionário da outra Parte, mas não se limitandoAgente Público, e/ou terceira pessoa a qualquer: (i) pessoa (natural ele relacionada, com a finalidade de obter vantagem indevida e/ou jurídica) que exerça cargo, emprego de angariar ou função pública manter uma relação comercial ou trabalhe em entidade paraestatal, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou autarquia, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; que trabalhe para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública; (ii) partido político ou autoridade partidária ou qualquer candidato a cargo políticotratamento privilegiado; (iii) representante adotaram e adotarão todas as medidas necessárias para que esteja atuando por ou em nome de qualquer entidade estatal ou paraestatalas pessoas envolvidas na execução do presente Contrato cumpram as “Leis Anticorrupção”, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou autarquia, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; que trabalhe para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução prevenção e detecção de atividade típica da administração públicaeventuais violações à legislação vigente aplicável; (iv) pessoa (natural se absterão de financiar, custear, patrocinar, ou jurídica) de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos que exerça cargo, emprego ou função em qualquer organização pública internacional (considerando-se cada um desses indivíduos descritos nos itens (i), (ii), (iii) e (iv) como “Autoridade Pública”), com o intuito de:atentem contra Lei nº 12.846/2013; (av) exercer influência indevida sobre informarão à outra Partes, imediatamente após a sua ciência, qualquer Autoridade Públicacaso de violação e/ou suspeita de violação às Leis Anticorrupção cometida pelos seus representantes legais, diretores, gerentes, funcionários, terceiros, subcontratados; (vi) não se utilizarão de terceira pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados. 18.3. A negociação e a execução dos contratos não devem gerar condutas ou fatos que possam ser considerados como corrupção ativa ou passiva, nem troca de influências ou de vantagens. 18.4. Presentes ou convites não poderão ser oferecidos ou aceitos pelas Partes, salvo quando se tratarem de valores meramente simbólicos ou desprezíveis em sua capacidade oficialseu contexto, societária ou comercial;e se os mesmos não gerarem dúvidas quanto à honestidade do doador, bem como da imparcialidade do beneficiário.

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Sources: Contrato De Cessão De Uso De Área

ANTICORRUPÇÃO. 12.110.1. As Partes declaram, para todos os efeitos, que exercerão as suas atividades observando os preceitos ético-profissionais, em conformidade com a legislação vigente, inclusive a Lei Federal nº 12.846/2013 e que detêm as aprovações necessárias à celebração deste contrato e ao cumprimento das obrigações nele previstas. 12.210.2. As Partes, seus sócios, diretores, empregados e representantes, ou qualquer pessoa associada à elas ou que atue em seu nome, declaram, garantem e aceitam que, com relação a este contrato, não houve e não haverá nenhuma solicitação, exigência, cobrança ou obtenção para si e para outrem de vantagem indevida ou promessa de vantagem indevida, a pretexto de influir em ato praticado por agente público e ou privado, restando expresso, ainda, que nenhum favorecimento, taxa, dinheiro ou qualquer outro objeto de valor foi ou será pago, oferecido, doado ou prometido pelas Partes ou por qualquer de seus agentes ou empregados, direta ou indiretamente, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Assinado de forma digital por ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ 11 de 17 ▇▇▇▇▇:26912711880 ▇▇▇▇▇:26912711880 Dados: 2021.05.01 09:55:51 -03'00' especialmente, mas não se limitando, a qualquer: (i) pessoa (natural ou jurídica) que exerça cargo, emprego ou função pública ou trabalhe em entidade paraestatal, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou autarquia, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; que trabalhe para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública; (ii) partido político ou autoridade partidária ou qualquer candidato a cargo político; (iii) representante que esteja atuando por ou em nome de qualquer entidade estatal ou paraestatal, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou autarquia, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; que trabalhe para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública; (iv) pessoa (natural ou jurídica) que exerça cargo, emprego ou função em qualquer organização pública internacional (considerando-se cada um desses indivíduos descritos nos itens (i), (ii), (iii) e (iv) como “Autoridade Pública”), com o intuito de: (a) exercer influência indevida sobre qualquer Autoridade Pública, em sua capacidade oficial, societária ou comercial;

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Sources: Contract of Loan and Supply of Equipment and Laboratory Tests

ANTICORRUPÇÃO. 12.1. As Partes declaram, para todos os efeitos, que exercerão as suas atividades observando os preceitos ético-profissionais, em conformidade com Em relação a legislação vigente, inclusive a Lei Federal nº 12.846/2013 e que detêm as aprovações necessárias à celebração deste contrato estas Condições Gerais e ao cumprimento das obrigações nele aqui previstas. 12.2. As Partes, seus sócios, diretores, empregados e representantes, ou qualquer pessoa associada à elas ou que atue em seu nome, declaram, garantem e aceitam que, com relação a este contrato, não houve e não haverá nenhuma solicitação, exigência, cobrança ou obtenção para si e para outrem de vantagem indevida ou promessa de vantagem indevida, a pretexto Fornecedora declara, garante e se compromete com o seguinte: (i) A Fornecedora cumprirá as Leis Anticorrupção; (ii) A Fornecedora deverá cumprir com as Leis Anticorrupção na obtenção de influir em ato praticado por agente público todas as licenças, alvarás e ou privado, restando expresso, ainda, que nenhum favorecimento, taxa, dinheiro ou qualquer outro objeto de valor foi ou será pago, oferecido, doado ou prometido pelas Partes ou aprovações exigidas por qualquer de seus agentes autoridade governamental competente em relação aos Pedidos e Contratos; (iii) A Fornecedora não tomará qualquer medida nem permitirá, autorizará ou empregadostolerará qualquer ato em violação às Leis Anticorrupção; (iv) A Fornecedora não irá oferecer, pagar ou prometer, direta ou indiretamente, especialmentedinheiro ou qualquer coisa de valor, mas não se limitandocom a finalidade de assistir a Pirelli na obtenção ou retenção de negócios, para direcionar negócios para a Pirelli ou para qualquer pessoa ou entidade em relação aos Pedidos e Contratos, garantir qualquer vantagem indevida de qualquer forma relacionada aos Pedidos e Contratos, ou influenciar qualquer ato oficial ou decisão de qualquer autoridade, partido, governo, órgão governamental ou empresa estatal ou controlada pelo estado, a qualquer: (i) pessoa (natural ou jurídica) que exerça cargo, emprego ou função pública ou trabalhe em entidade paraestatal, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou autarquia, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; que trabalhe para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública; (ii) partido político ou autoridade partidária ou qualquer candidato a cargo político; (iii) representante que esteja atuando por ou em nome de qualquer entidade estatal ou paraestatal, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou autarquia, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; que trabalhe para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública; (iv) pessoa (natural ou jurídica) que exerça cargo, emprego ou função em qualquer organização pública internacional (considerando-se cada um desses indivíduos descritos nos itens (i), (ii), (iii) e (iv) como “Autoridade Pública”), com o intuito dedos abaixo descritos: (a) exercer influência indevida sobre Autoridades Governamentais. Uma pessoa não deixa de ser um funcionário do governo, alegando agir em caráter privado ou pelo fato de que ele ou ela não recebe remuneração; ou (b) Partidos políticos ou membros de partidos; ou (a) Qualquer pessoa caso saiba que todo ou parte do dinheiro ou coisa de valor será oferecido, dado ou prometido, direta ou indiretamente, a qualquer Autoridade Públicauma das pessoas ou organizações identificadas acima. (v) No conhecimento da ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, a Fornecedora, seus acionistas controladores, seus conselheiros e principais diretores e os conselheiros e principais executivos de seus acionistas controladores não foram condenados, nem assumiram a culpa por qualquer crime envolvendo fraude ou corrupção com uma decisão judicial transitada em sua capacidade oficial, societária ou comercialjulgado;

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Sources: Condições Gerais De Compra

ANTICORRUPÇÃO. 12.1. As Partes declaramVocê declara e garante que cumprirá todas as leis anticorrupção aplicáveis, para todos os efeitosincluindo mas não limitadas à Lei de Práticas Anticorrupção no Exterior dos Estados Unidos, que exercerão as suas atividades observando os preceitos ético-profissionais, em conformidade com a legislação vigente, inclusive a Lei Federal nº 12.846/2013 Antissuborno do Reino Unido e leis anticorrupção locais da sua jurisdição. Sem limitação, você afirma que detêm as aprovações necessárias à celebração deste contrato você e ao cumprimento das obrigações nele previstas. 12.2. As Partesseus funcionários, seus sócios, diretores, empregados agentes e representantes, ou qualquer pessoa associada à elas ou que atue em seu nome, declaram, garantem e aceitam que, com relação a este contrato, não houve e não haverá nenhuma solicitação, exigência, cobrança ou obtenção para si e para outrem de vantagem indevida ou promessa de vantagem indevida, a pretexto de influir em ato praticado por agente público e ou privado, restando expresso, ainda, que nenhum favorecimento, taxa, dinheiro ou qualquer outro objeto de valor foi ou será pago, oferecido, doado ou prometido pelas Partes ou por qualquer de seus agentes ou empregados, direta ou indiretamente, especialmentenão ofereceram ou oferecerão, mas não se limitandopagaram ou pagarão, a qualquer: prometeram ou prometerão ou autorizaram ou autorizarão o pagamento de dinheiro, presentes ou qualquer valor para: (i) qualquer Funcionário Público (definido como representante, funcionário ou pessoa (natural atuando em um cargo oficial de qualquer órgão, agência ou jurídica) que exerça cargoinstituição do governo, emprego incluindo empresas de propriedade do estado ou função pública ou trabalhe em entidade paraestatal, fundações, empresas controladas pelo estado e organizações internacionais públicas, sociedades de economia mista bem como partidos políticos ou autarquia, ainda que transitoriamente seus representantes oficiais ou sem remuneração; que trabalhe para empresa prestadora de serviço contratada candidatos a cargo público) ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública; (ii) partido político qualquer pessoas que você saiba ou autoridade partidária tenha motivos para crer que todo ou parte desse dinheiro, presente ou objetos de valor serão oferecidos, pagos ou fornecidos, direta ou indiretamente, a qualquer funcionário do governo com o objetivo de: (1) influenciar indevidamente um ato ou decisão Oficial do Governo em suas funções oficiais; (2) induzir indevidamente um Funcionário Público a executar ou omitir um ato, violando a obrigação legal de tal funcionário; (3) obter vantagem indevida ou (4) induzir indevidamente o Funcionário Público a utilizar sua influência para afetar ou influenciar qualquer ato ou decisão de um governo ou instituição, visando ajudar a Intel ou qualquer candidato de seus afiliados a cargo político; (iii) representante que esteja atuando obter ou manter negócios. A Intel rescindirá este contrato imediatamente, por ou em nome de qualquer entidade estatal ou paraestatal, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou autarquia, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; que trabalhe para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública; (iv) pessoa (natural ou jurídica) que exerça cargo, emprego ou função em qualquer organização pública internacional (considerando-se cada um desses indivíduos descritos nos itens (i), (ii), (iii) e (iv) como “Autoridade Pública”), com o intuito de: (a) exercer influência indevida sobre qualquer Autoridade Públicajusta causa, em caso de suspeita razoável de que Você tenha violado a FCPA ou outras leis e regulamentações semelhantes em sua capacidade oficial, societária ou comercial;jurisdição.

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Sources: Intel Partner Alliance Terms and Conditions

ANTICORRUPÇÃO. 12.110.1. As Partes declaram, para todos os efeitos, que exercerão as suas atividades observando os preceitos ético-profissionais, em conformidade com a legislação vigente, inclusive a Lei Federal nº 12.846/2013 e que detêm as aprovações necessárias à celebração deste contrato e ao cumprimento das obrigações nele previstas. 12.210.2. As Partes, seus sócios, diretores, empregados e representantes, ou qualquer pessoa associada à elas ou que atue em seu nome, declaram, garantem e aceitam que, com relação a este contrato, não houve e não haverá nenhuma solicitação, exigência, cobrança ou obtenção para si e para outrem de vantagem indevida ou promessa de vantagem indevida, a pretexto de influir em ato praticado por agente público e ou privado, restando expresso, ainda, que nenhum favorecimento, taxa, dinheiro ou qualquer outro objeto ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇:26912711880 Assinado de forma digital por ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇:26912711880 Dados: 2021.03.25 08:58:50 -03'00' 11 de 13 de valor foi ou será pago, oferecido, doado ou prometido pelas Partes ou por qualquer de seus agentes ou empregados, direta ou indiretamente, especialmente, mas não se limitando, a qualquer: (i) pessoa (natural ou jurídica) que exerça cargo, emprego ou função pública ou trabalhe em entidade paraestatal, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou autarquia, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; que trabalhe para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública; (ii) partido político ou autoridade partidária ou qualquer candidato a cargo político; (iii) representante que esteja atuando por ou em nome de qualquer entidade estatal ou paraestatal, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou autarquia, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; que trabalhe para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública; (iv) pessoa (natural ou jurídica) que exerça cargo, emprego ou função em qualquer organização pública internacional (considerando-se cada um desses indivíduos descritos nos itens (i), (ii), (iii) e (iv) como “Autoridade Pública”), com o intuito de: (a) exercer influência indevida sobre qualquer Autoridade Pública, em sua capacidade oficial, societária ou comercial;

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Sources: Comodato E Fornecimento De Equipamento

ANTICORRUPÇÃO. 12.1. As Partes declaramVocê declara e garante que cumprirá todas as leis anticorrupção aplicáveis, para todos os efeitosincluindo mas não limitadas à Lei de Práticas Anticorrupção no Exterior dos Estados Unidos, que exercerão as suas atividades observando os preceitos ético-profissionais, em conformidade com a legislação vigente, inclusive a Lei Federal nº 12.846/2013 Antissuborno do Reino Unido e leis anticorrupção locais da sua jurisdição. Sem limitação ao exposto, Você declara e garante que detêm as aprovações necessárias à celebração deste contrato Você e ao cumprimento das obrigações nele previstas. 12.2. As Partesseus funcionários, seus sócios, diretores, empregados agentes e representantes, ou qualquer pessoa associada à elas ou que atue em seu nome, declaram, garantem e aceitam que, com relação a este contrato, não houve e não haverá nenhuma solicitação, exigência, cobrança ou obtenção para si e para outrem de vantagem indevida ou promessa de vantagem indevida, a pretexto de influir em ato praticado por agente público e ou privado, restando expresso, ainda, que nenhum favorecimento, taxa, dinheiro ou qualquer outro objeto de valor foi ou será pago, oferecido, doado ou prometido pelas Partes ou por qualquer de seus agentes ou empregados, direta ou indiretamente, especialmentenão ofereceram nem oferecerão, mas não se limitandopagaram nem pagarão, a qualquer: prometeram nem prometerão, autorizaram nem autorizarão o pagamento de dinheiro, presentes ou qualquer valor para: (i) qualquer Funcionário Público (definido como representante, funcionário ou pessoa (natural que atue em um cargo oficial de qualquer órgão, agência ou jurídica) que exerça cargoinstituição do governo, emprego inclusive empresas de propriedade do estado ou função pública ou trabalhe em entidade paraestatal, fundações, empresas controladas pelo estado e organizações internacionais públicas, sociedades de economia mista bem como partidos políticos ou autarquia, ainda que transitoriamente seus representantes oficiais ou sem remuneração; que trabalhe para empresa prestadora de serviço contratada candidatos a cargo público) ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública; (ii) partido político qualquer pessoa que Você saiba ou autoridade partidária tenha motivos para crer que todo ou parte desse dinheiro, presente ou objeto de valor será oferecido, pago ou fornecido, direta ou indiretamente, a qualquer funcionário do governo com o objetivo de: (1) influenciar indevidamente um ato ou decisão Oficial do Governo em suas funções oficiais; (2) induzir indevidamente um Funcionário Público a executar ou omitir um ato, violando a obrigação legal de tal funcionário; (3) obter vantagem indevida ou (4) induzir indevidamente o Funcionário Público a utilizar sua influência para afetar ou influenciar qualquer ato ou decisão de um governo ou instituição pública, visando ajudar a Intel ou qualquer candidato de seus afiliados a cargo político; (iii) representante que esteja atuando obter ou manter negócios. A Intel rescindirá este contrato imediatamente, por ou em nome de qualquer entidade estatal ou paraestatal, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou autarquia, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; que trabalhe para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública; (iv) pessoa (natural ou jurídica) que exerça cargo, emprego ou função em qualquer organização pública internacional (considerando-se cada um desses indivíduos descritos nos itens (i), (ii), (iii) e (iv) como “Autoridade Pública”), com o intuito de: (a) exercer influência indevida sobre qualquer Autoridade Públicajusta causa, em caso de suspeita razoável de que Você tenha violado a FCPA ou outras leis e regulamentações semelhantes em sua capacidade oficial, societária ou comercial;jurisdição.

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Sources: Intel Partner Alliance Terms and Conditions