PREGÃO N.º 17/2021 PRESENCIALPARA REGISTRO DE PREÇOS SEBRAE/SE
PREGÃO N.º 17/2021 PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS SEBRAE/SE |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE REDE SEM FIO, COMPOSTA POR CONTROLLERS E ACCESS POINTS - AP, HARDWARE E SOFTWARE, FIRMWARE, CONTEMPLANDO SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E REPASSE DE CONHECIMENTO, VISANDO AO REGISTRO DE PREÇOS |
ARACAJU/SE SETEMBRO/2021 |
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe – Sebrae/SE
Av. Tancredo Neves, n.º 5500, Bairro América
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE - SEBRAE/SE |
PREGÃO PRESENCIAL N.º 17/2021 PARA REGISTRO DE PREÇOS |
1. DA CONVOCAÇÃO |
1.1. O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 13.115.183/0001-32, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará, através da sua Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n.º 17/2021, datada de 26/02/2021, o presente processo licitatório, na modalidade PREGÃO, forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, registrado sob o n.º 17/2021, para Registro de Preços, observando as normas contidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 213/2011 publicado no DOU - Seção 3, de 26/05/2011, alterada pela Resolução CDN nº 361/2021, de 11/02/2021, na Lei Complementar n.º 123/2006, publicada no DOU de 15/12/2006, suas alterações e nas cláusulas a seguir.
1.2. Os envelopes contendo as Credenciais, as Propostas Comerciais e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, reunida em sessão pública no local, data e horário abaixo definidos:
• DATA DA SESSÃO DE ABERTURA: 22 de setembro de 2021.
• HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 11h00 (onze horas)
• LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Auditório do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE, situado na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, Tel: (00) 0000-0000.
2- DO OBJETO, DA VISITA TÉCNICA E DO PRAZO |
2.1. Constitui objeto deste Pregão, a seleção de empresa, para Registro de Preços, especializada no fornecimento de solução de rede sem fio, composta por controladoras (controllers) e pontos de acesso (access points - AP), dispositivos físicos (hardware) e programas (software, firmware), contemplando serviços de instalação, configuração e repasse de conhecimento com garantia de 36 (trinta e seis) meses, conforme descrito na tabela abaixo (Lote único) e no Termo de Referência da UTIC, Anexo deste Edital.
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Único | 1 | Controladores WLAN para gerenciamento e controle centralizado dos pontos de acesso com redundância. | 02 |
2 | Expansão de Licenças para Solução de Controle de Rede Sem Fio | 50 | |
3 | Ponto de Acesso tipo 1 - 802.11ax Wave 2 dual-band indoor | 50 | |
4 | Ponto de Acesso tipo 2 - 802.11ax Wave 2 dual-band indoor | 50 |
5 | Dispositivos de alimentação elétrica (PoE) para Pontos de Acesso Tipo 1. | 100 | |
6 | Dispositivos de alimentação elétrica (PoE) para Pontos de Acesso Tipo 2. | 100 | |
7 | Serviço de instalação, configuração e repasse de conhecimento | 01 | |
8 | Unidades de Serviço Técnico sob Demanda (USTs) | 600 |
2.2. A solução fornecida deverá prover acesso sem fio como extensão à rede cabeada corporativa na Sede do Sebrae/SE e nos Escritórios Regionais dos municípios de Lagarto/SE, Itabaiana/SE, Glória/SE, Estância/SE e Propriá/SE.
2.3. Além do fornecimento de pontos de acesso, dispositivos de alimentação elétrica (PoE), controladores WLAN e software de gerenciamento, ficarão a cargo da Contratada, em acordo com a UTIC local, a elaboração de plano de instalação dos equipamentos, configuração e testes da solução.
2.4. A aquisição engloba, ainda, garantia de 36 (trinta e seis) meses de toda a solução, compreendendo assistência técnica on-site e incluindo atualizações de versões, revisões e/ou distribuições (releases) e correções (patches) atualização dos produtos.
2.5. A execução dos serviços deve ser realizada de modo remoto ou presencial.
2.6. Em caso de substituição de componentes, o processo deverá ser feito pela Contratada, na sede do Sebrae/SE, localizada à Av. Xxxxxxxx Xxxxx, nº 5.500, Bairro América, Aracaju/SE, XXX 00000-000.
2.7. A licitante poderá fazer uma visita técnica prévia, para verificação do estado atual dos equipamentos, até o último dia útil anterior à data fixada para a sessão de abertura do certame, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário junto à Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação - UTIC do SEBRAE/SE, através do e-mail xxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx.
2.7.1. Tendo em vista a faculdade da realização da visita técnica, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão.
2.8. A solução ofertada deverá ter prazo de garantia mínimo de 36 (trinta e seis) meses e os serviços sob demanda deverá vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, este último podendo ser prorrogado, mediante celebração de Termo Aditivo.
3- DO VALOR ESTIMADO E DA ORIGEM DE RECURSOS |
3.1- O custo estimado para a contratação dos serviços objeto deste certame é de R$ 891.827,36 (oitocentos e noventa e um mil oitocentos e vinte e sete reais e trinta e seis centavos), conforme detalhamento no quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Controladores WLAN | 2 | R$ 62.252,52 | R$ 124.505,03 |
2 | Expansão de Licenças para Solução de Controle de Rede Sem Fio | 50 | R$ 1.977,93 | R$ 98.896,33 |
3 | Ponto de Acesso tipo 1 - 802.11ax Wave 2 dual-band indoor | 50 | R$ 3.241,60 | R$ 162.080,00 |
4 | Ponto de Acesso tipo 2 - 802.11ax Wave 2 dual-band indoor | 50 | R$ 4.713,15 | R$ 235.657,67 |
5 | Dispositivos de alimentação elétrica (PoE) para APs Tipo 1. | 100 | R$ 491,22 | R$ 49.122,00 |
6 | Dispositivos de alimentação elétrica (PoE) para APs Tipo 2. | 100 | R$ 760,87 | R$ 76.087,00 |
7 | Serviço de instalação, configuração e repasse de conhecimento | 1 | R$ 42.841,33 | R$ 42.841,33 |
8 | Unidades de Serviço Técnico sob Demanda (USTs) | 600 | R$ 171,06 | R$ 102.638,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 891.827,36 |
3.2- As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do Sebrae/SE (CSO) - Exercício 2021 - Atividade: Atualização e Sustentação dos Ativos de Tecnologia da Informação; Ação: Infraestrutura de Tecnologia da Informação.
3.3- Parte das despesas decorrentes da contratação, correrão por conta de recursos contribuição social do Sebrae Nacional (CSN) através do Programa de TI 5.0, já aprovado em âmbito nacional.
4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DAS VEDAÇÕES |
4.1. Poderão participar deste procedimento licitatório as pessoas jurídicas legalmente constituídas no país, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, observadas as condições inerentes à habilitação.
4.1.1. Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as licitantes deverão credenciar um representante, conforme item 6 deste edital.
4.1.2. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome da representada.
4.1.3. O representante da empresa deverá identificar-se com a apresentação do documento de identidade.
4.2. Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
4.3. O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta.
4.4. Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, observado o disposto no item “6-DO CREDENCIAMENTO”, a substituição do seu representante junto ao processo.
4.5. Não poderão participar dessa licitação e nem contratar com o Sebrae/SE:
I- Empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais do Sebrae/SE;
II- Pessoas jurídicas que tenham em seus quadros societários ou sejam constituídas por empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais do Sebrae/SE;
III- Pessoas jurídicas que tenham assento nos Conselhos Deliberativos e Fiscais do Sebrae/SE.
4.5.1. A pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex-empregado, não poderá prestar serviços para o Sebrae/SE contratante do ex-empregado, antes do decurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da respectiva demissão ou desligamento, exceto se os referidos sócios ou titulares forem aposentados.
4.5.2. A pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex-dirigente ou ex-membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais, não poderá prestar serviços para o Sebrae/SE, antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 60 (sessenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento.
4.6. É vedada a participação de consórcio ou grupos de empresas.
4.7. É vedada a participação de empresa suspensa de licitar ou de contratar com o Sistema SEBRAE.
4.8. Não será permitida como proponente, empresa que tenha sido apresentada nesta licitação, na qualidade de subcontratada.
4.9. A simples participação neste certame implica:
4.9.1. A aceitação plena e irrevogável de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos;
4.9.2. Que o licitante vencedor se compromete a cumprir o objeto licitado de acordo com as especificações, com o preço e prazo, constantes de sua proposta.
4.10. O presente EDITAL estará disponível no endereço eletrônico xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx.
4.11. Os esclarecimentos sobre este Edital poderão ser solicitados à Comissão Permanente de Licitação do Sebrae/SE, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, citando o PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2021.
4.12. As respostas aos esclarecimentos das licitantes e as eventuais alterações do Edital também estarão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx, não podendo as licitantes, em qualquer hipótese, alegarem desconhecimento dos mesmos.
4.13. A Pregoeira/CPL do Sebrae/SE solicita às empresas interessadas no Pregão nº 17/2021, que confirmem a participação através do e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, até às 13h00 do dia útil anterior à data marcada para a sessão de abertura do certame, podendo utilizar o
Formulário de Credenciamento (ANEXO VI deste Edital). Esta solicitação visa a possibilitar ao Sebrae/SE a tomada de providências para garantir o cumprimento das condições sanitárias de segurança que a presente fase de Pandemia da COVID-19 exige, bem como otimizar as fases do Credenciamento, recepção e abertura dos envelopes do mencionado certame.
5- DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES |
5.1. A licitante, no dia, hora e local fixados neste Edital, deverá apresentar à Pregoeira, em envelopes lacrados e separados, a Credencial (Envelope 01), a Proposta Comercial (Envelope 02) e os Documentos de Habilitação (Envelope 03), identificados externamente da seguinte forma:
ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTOS DO CREDENCIAMENTO Pregão n.º 17/2021 Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE A/C da Comissão Permanente de Licitação (NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE) |
ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA COMERCIAL Pregão n.º 17/2021 Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE A/C da Comissão Permanente de Licitação (NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE) |
ENVELOPE N.º 03 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Pregão n.º 17/2021 Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE A/C da Comissão Permanente de Licitação (NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE) |
Parágrafo único- Os documentos integrantes dos envelopes deverão ser apresentados, sempre que possível, na sequência da numeração deste edital.
6- DO CREDENCIAMENTO |
6.1. Os documentos do CREDENCIAMENTO indicarão a pessoa a ser credenciada para representar a licitante no certame e deverá ser apresentado em uma das seguintes formas:
6.1.1. Por instrumento público ou particular de procuração (original, ou cópia autenticada por cartório competente), acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador, constando plenos poderes para deliberações e poderes específicos para formulação de ofertas e lances verbais
6.1.1.1. Se por procuração particular, com reconhecimento de firma em cartório.
6.1.2. Por cópia do Contrato Social e da Carteira de Identidade, quando a empresa licitante for representada pelo próprio Administrador.
6.2. Além da credencial, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que desejarem usufruir dos benefícios assegurados pela Lei Complementar n.º 123/2006 terão que
apresentar a comprovação da condição de ME ou EPP, expedida por órgão responsável, ou através de Declaração do porte da empresa (Modelo ANEXO II):
6.2.1. A não apresentação do documento que comprove a condição de ME ou EPP, configurará o enquadramento da licitante como de médio ou grande porte.
6.2.2. A falsidade de Declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal (Falsidade ideológica).
6.2.3. A Declaração do porte da empresa exigida no item 6.2 deverá ser apresentada
DENTRO do envelope do CREDENCIAMENTO (Envelope 01).
6.3. A licitante que credenciar representante por meio de procuração, atendendo ao estabelecido nos itens 6.1.1 e 6.1.1.1, deverá apresentar a cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais), para verificação dos poderes outorgados, acompanhado da cópia do documento de identificação civil do outorgante. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.
6.4. A licitante que credenciar o representante legal da empresa, deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais) acompanhado da cópia do seu documento de identificação civil. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.4.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.
6.5. Visando a otimizar a fase do Credenciamento, sugerimos que cada licitante apresente, fora do Envelope 01, o Formulário constante no ANEXO V, devidamente preenchido e assinado. Caso o formulário não seja entregue desta forma, a Comissão de Licitação disponibilizará o referido formulário para preenchimento antes do início da sessão de abertura do certame.
7- DA PROPOSTA COMERCIAL |
7.1. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada impressa, em original, digitada, com identificação da empresa licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo seu representante legal, onde constará:
a) nome empresarial da licitante, número do CNPJ/MF, endereço completo da sede, e- mail, número de telefone, dados do representante legal que assinará o contrato (nome completo, números do CPF/MF e do RG, estado civil, profissão, endereço residencial e cargo na empresa);
b) descrição do objeto deste certame, com as quantidades e especificações dos 08 (oito) itens constantes na Cláusula Primeira deste Edital, com a indicação do fabricante;
c) preços unitários em algarismo e o total em algarismo e por extenso, prevalecendo este em caso de divergência;
c1) Os preços referentes ao objeto deste certame deverão ser apresentados conforme modelo do Anexo I-A – Proposta de Preços, deste edital.
d) prazo de validade da solução, obedecendo ao estabelecido nos itens 2.12 e 2.13, da Cláusula Segunda deste Edital;
7.2. Não serão levadas em consideração as propostas formuladas em desacordo com as exigências deste Instrumento Convocatório.
7.3. As propostas serão, no ato, rubricadas em todas as folhas e anexos, pela Comissão de Licitação e pelos demais representantes das licitantes presentes.
8- DA HABILITAÇÃO |
8.1. Os documentos de Habilitação serão apresentados em 01 (uma) via, em original ou CÓPIA AUTENTICADA por cartório competente, por pessoa devidamente credenciada conforme subitens 6.1.1 e 6.1.2.
8.1.1. Os membros da CPL do Sebrae/SE não têm poderes para autenticar documentos e nem os conferir com os originais. As autenticações deverão ser realizadas em cartório competente.
8.1.2. Os documentos apresentados em original ficarão retidos na pasta do processo.
8.1.3. Os documentos que poderão ser obtidos através da Internet não necessitam de autenticação.
8.2. Ao requerer sua habilitação, a firma licitante deverá juntar no mesmo envelope os seguintes documentos:
I- Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações, devidamente registrado no órgão competente.
a.1) Nos casos em que o estatuto ou contrato social tenha sido consolidado, poderá apresentar cópia da consolidação atualizada, devidamente registrada no órgão competente;
a.2) Não será aceito extrato do Estatuto ou do Contrato Social (Certidão de Breve Relato ou Simplificada);
b) Ata de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrada no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos no item anterior;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Nos casos em que a licitante for administrada por terceiro(s), nomeado(s) por instrumento em separado do Contrato Social, conforme disposto no Art. 1012 do Código Civil, a mesma deverá fornecer cópia do referido documento, bem como da(s) Cédula(s) de Identidade e CPF/MF e o documento ser averbado no registro da empresa no órgão competente.
II- Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Prova de Regularidade para com o FGTS;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
f) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Incluído pela Lei n.º 12.440, de 2011).
III- Qualificação Técnica:
a) A licitante deverá apresentar declaração do fabricante declarando que é revenda autorizada e que possui credenciamento do fabricante para fornecimento dos produtos;
b) A licitante deverá comprovar que possui em seu quadro de funcionários pelo menos 1 (um) profissional certificado do fabricante por solução ofertada. Serão aceitas somente certificações do nível “professional” ou superior, sendo desconsideradas as certificações inferiores.
b.1) Caberá ao referido profissional/equipe o desenvolvimento do projeto de arquitetura futura, a execução e coordenação de atividades de implantação, instalação, configuração e testes; e outras atividades técnicas conforme as prescrições constantes no Termo de Referência deste Edital;
b.2) Não serão válidos certificados de participação em palestras e workshops como comprovação;
b.3) A comprovação do vínculo do profissional com a empresa dar-se-á mediante cópia autenticada da Carteira de Trabalho ou fichas de Registro de Empregado; cópia do ato de investidura no cargo ou cópia do contrato social e suas alterações em se
tratando de sócio; ou ainda, através de contrato de prestação de serviços, e cópia das certificações solicitadas.
c) Comprovação de aptidão para desempenho de atividades anteriores, através da apresentação de atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviço pertinente e compatível com o objeto do presente Edital, em características, quantidades e prazos;
c.1) O atestado de que trata o item acima, deverá ser apresentado em papel timbrado da pessoa jurídica emitente, com carimbo ou indicação do CNPJ/MF, assinado(s) pelo representante legal da emitente e com a indicação do nome deste de forma legível, identificando o cargo e telefone para contato, descrição do serviço executado, características e informação sobre o bom desempenho da LICITANTE;
d) comprovante do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a ser obtido no Portal da Transparência - Governo Federal - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.; e
e) comprovante do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), a ser obtido no Portal da Transparência - Governo Federal - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
f) Declaração de Desimpedimento (Modelo no ANEXO III deste Edital).
8.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações pela Lei Complementar nº 147/2014.
8.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Sebrae/SE, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, cuja entrega deverá ser feita à CPL.
8.5. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.4, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 31 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, sendo facultado ao Sebrae/SE convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e presentes na Sessão, para a assinatura do Contrato, ou cancelar a licitação.
8.6. É obrigação da licitante vencedora, manter durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Pregão.
8.7. Não serão aceitos protocolos de entrega, ou solicitação de documento, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
8.8. A não previsão no CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas de todos os serviços objeto da licitação não gera, automaticamente, a inabilitação da empresa, uma vez que o impacto de sua parcial ausência deve ser avaliado, in concreto, pela Pregoeira/CPL.
9- DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES |
9.1. Não serão aceitos quaisquer documentos ou envelopes que sejam encaminhados além do especificado, ou que cheguem após o horário estabelecido para o seu recebimento - Item 1 - DA CONVOCAÇÃO.
9.2. As licitantes que desejarem utilizar-se da via postal deverão acondicionar os envelopes, todos devidamente lacrados, em um único envelope e remetê-lo à Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo.
9.3. O envelope enviado na forma do subitem anterior só será aceito pela Pregoeira se for entregue até o horário da abertura do certame, sem qualquer violação do seu conteúdo.
9.4. A responsabilidade pela entrega dos envelopes após a data e horário determinado no subitem anterior é exclusiva da licitante que optar por essa modalidade de encaminhamento.
9.5. No caso de participação via CORREIOS, sem a presença do representante legal, o proponente estará impedido de fazer lances, bem como de recorrer, pelo que será considerado para fins de cotação apenas o valor constante na sua proposta de preços.
9.6. A Pregoeira receberá os envelopes 01, 02 e 03, e em seguida procederá à análise dos documentos do CREDENCIAMENTO.
9.7. Em sequência, realizará a abertura do ENVELOPE 02 (Proposta Comercial), que será rubricada pela Pregoeira/Comissão, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame. Todos rubricarão as propostas comerciais e serão registradas em ata as anotações solicitadas.
9.8. A abertura do ENVELOPE 03, contendo os documentos de habilitação da primeira classificada será feita na mesma reunião de abertura dos envelopes “01” e “02”, ou, a juízo da Pregoeira, em data, horário e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório, ou comunicado via e-mail.
9.9. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da Pregoeira, até o final do prazo recursal e só poderão ser retirados mediante recibo passado por representante legal da licitante.
9.10. A Pregoeira receberá, também, a DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (ANEXO II), juntamente com o credenciamento, quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
10- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS |
10.1. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de licitação MENOR PREÇO, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.2. Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pela Pregoeira, aquelas que não atenderem ao instrumento convocatório.
10.3. Serão classificadas a(s) proposta(s) de MENOR PREÇO e as demais propostas cujos valores não excedam 15% (quinze por cento) da proposta de menor preço.
10.3.1. Para efeito de julgamento e classificação das propostas válidas, o Sebrae/SE levará em consideração o MENOR PREÇO, GLOBAL.
10.4. Quando não for possível se obter, no mínimo, três propostas escritas de preços, que atendam às condições do subitem 10.3, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, a fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais.
10.5. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
10.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.7. A Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance.
10.8. A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.9. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.10. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO.
10.11. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.12. Em todos os casos, será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
10.13. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o MENOR PREÇO, de acordo com o especificado no subitem 10.3.1.
10.14. Não se considerará, como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
10.15. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a abertura do envelope de habilitação do licitante classificado em segundo lugar. Caso não ocorra a
habilitação do licitante classificado em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura do Envelope “03” dos seguintes classificados, observando o mesmo procedimento deste item.
10.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento, exceto o que trata o item 10.17.
10.17. Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, atendendo ao benefício previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
10.18. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.18.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação da Pregoeira, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.18.2. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.18.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.19. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.20. Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às exigências do instrumento convocatório;
b) que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de mercado.
10.21. A Pregoeira poderá solicitar pareceres técnicos ou jurídicos a pessoas externas, a fim de possibilitar um melhor julgamento.
10.22. A Licitante vencedora terá o prazo de 24 horas, após o término da sessão que assim a declarar, para entregar à Xxxxxxxxx/CPL a nova proposta com o preço recalculado dos itens, conforme o ofertado no lance final.
10.22.1. O novo preço da proposta deverá ser calculado com a redução, em cada item, do mesmo percentual que resultou no lance final oferecido pela Licitante.
11- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS |
11.1. Da decisão que declarar o licitante vencedor caberá recurso fundamentado, dirigido ao Diretor Superintendente, por intermédio da Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação do ato ou lavratura da ata.
11.2. Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná- lo no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
11.3. Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de
5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) ao Sebrae/SE, que decidirá em 10 (dez) dias úteis contados de seu recebimento.
11.4. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal, ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante.
11.5. Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos ou impugnações, até o seu término, vista ao processo desta licitação, em local e horário a ser indicado pela Comissão Permanente de Licitação.
11.6. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitação - motivadamente e se houver interesse para o Sebrae/SE - atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
11.7.O provimento de recursos pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12- DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO |
12.1- O pagamento pelo fornecimento será efetuado em parcela única, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do aceite e atesto da Nota Fiscal pelo Gestor do Contrato e relatório com os serviços prestados da implantação, e quanto aos serviços técnicos, o pagamento será efetuado conforme o quantitativo de USTs efetivamente executadas mediante demandas do Sebrae/SE.
12.1.1. A Nota fiscal/fatura deverá ser preenchida com estas informações: número do contrato, especificação dos serviços, valores unitários, valor total, com a dedução dos impostos devidos, indicação do banco, nº da agência e conta corrente da Contratada.
12.1.2. A Nota Fiscal/Fatura e demais documentos deverão ser inseridos no Portal do Fornecedor do SEBRAE Sergipe (ou outro sistema definido) no link xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxxxxxXxxxxx e tais documentos serão conferidos, aceitos e atestados pela Unidade Financeira e Unidade demandante.
12.1.3. Para o efetivo pagamento, os seguintes documentos obrigatórios deverão ser apresentados:
a) Nota Fiscal/Fatura;
b) prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) comprovante de Regularidade para com o FGTS;
d) RANFS (Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço), para fornecedor de serviço com sede fora de Aracaju/SE;
e) Relatórios (de implantação e de serviços técnicos demandados).
12.1.4. É indispensável mencionar o número do contrato em toda a documentação referente ao objeto contratado.
12.2. No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas e encargos necessários e inerentes à execução do objeto do contrato.
12.3. A Nota Fiscal em desacordo com o exigido não será paga até que a Contratada providencie sua correção ou substituição, não ocorrendo neste caso, qualquer alteração no valor a ser pago pelo Sebrae/SE.
12.3.1. O Sebrae/SE se reserva ao direito de liberar a Nota Fiscal para pagamento, somente após o atesto do Fiscal/Gestor do Contrato, lotado na Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação - UTIC.
12.4. Quando a Contratada prestar informações bancárias incorretas que impossibilitem a realização do pagamento, o Sebrae/SE descontará do valor a ser pago, as despesas que venha a ter em virtude do erro.
12.5. O Sebrae/SE não efetuará o pagamento de fatura ou duplicata que tenha sido colocada em cobrança ou descontada em banco, e não se responsabilizará pelo pagamento de parcelas contratuais operadas pela contratada junto à rede bancária.
12.6. Se a empresa Contratada for optante pelo SIMPLES deverá anexar à Nota fiscal/fatura, a declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa, situação em que não incidirá a retenção dos impostos.
12.7. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o Sebrae/SE.
12.8. O Sebrae/SE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela Contratada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.9. Os preços dos itens 1 a 7 serão fixos e irreajustáveis. O preço dos serviços que compõem o item 8 (Unidade de Serviços Técnico – USTs sob demanda) poderá ser reajustado em caso de prorrogação do prazo contratado, desde que observada a periodicidade legal mínima de 12 (doze) meses, aplicando-se para tanto, a variação integral do IPCA no período, ou qualquer outro índice que venha substitui-lo.
12.10. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, de comprovada alteração de preços praticados no mercado.
13- DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
13.1. Decididos eventuais recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
13.2. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para futura contratação, com o fornecedor classificado em primeiro lugar e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer o objeto licitado pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos.
13.3. O Sebrae/SE convocará formalmente o(s) fornecedore(s) para assinatura da Ata de Registro de Preços.
13.4. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer, ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o SEBRAE/SE convocará os demais licitantes classificados, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
13.4.1. Caberá aos licitantes subsequentes ao primeiro classificado, registrados na ordem de classificação e observadas as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, optarem pela aceitação ou não do objeto deste edital.
13.5. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ter sua duração prorrogada, no máximo, por igual período, mediante termo aditivo, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso.
13.6. A Gerência da Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação – UTIC será responsável pelos atos de controle e administração dos quantitativos e vigência da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e quando necessário contratar, fará solicitação ao Diretor da Área, indicando, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, o fornecedor com o qual será celebrado o instrumento contratual.
13.7. O fornecedor/prestador que não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções nela previstas.
13.8. Na hipótese do subitem 13.7, o Sebrae/SE poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
14. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
14.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, de comprovada alteração de preços praticados no mercado.
14.1.1. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato, que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo à Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação – UTIC, promover as necessárias negociações com os fornecedores.
14.1.2. Frustrada a negociação, deverá o Sebrae/SE liberar o fornecedor/prestador do compromisso assumido e convocar os demais fornecedores, visando dar igual oportunidade de negociação.
14.1.3. Não havendo êxito nas negociações, a Unidade gerenciadora deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
14.2. Comprovada a redução ou aumento dos preços estabelecidos na Ata de Registro de Preços, obedecidas as demais regras deste edital, e, definido o novo preço máximo a ser pago, o proponente registrado será convocado pelo Sebrae/SE, para alteração do preço da Ata, por aditamento.
14.3. A existência de preços registrados não obriga o SEBRAE/SE a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de contratação em igualdade de condições.
15- DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
15.1. O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
15.1.1. A pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
15.1.2. Por iniciativa do SEBRAE/SE, quando:
15.1.2.1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
15.1.2.2. perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório;
15.1.2.3. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
15.1.2.4. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
15.1.2.5. não comparecer ou se recusar a executar os serviços decorrentes da Ata de Registro de Preços;
15.1.2.6. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, ou nos pedidos dela decorrentes.
16- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pelo Sebrae/SE, automaticamente:
16.1.1. por decurso de prazo de vigência;
16.1.2. quando não restarem fornecedores registrados;
16.1.3. quando caracterizado o interesse público.
17. DA CONTRATAÇÃO |
17.1. Quando for necessário adquirir quaisquer dos itens constantes da Ata de Registro de Preços, a Unidade do Sebrae/SE responsável pela gestão da Ata, fará a solicitação e encaminhará ao Diretor da área respectiva e após autorização, a UASJUR elaborará o Contrato ou outro instrumento formal que o substitua e convocará a empresa vencedora, com a qual foi celebrada a Ata, para assinatura.
17.1.1. São de inteira responsabilidade da Contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato.
17.1.2. A Contratada responsabilizar-se-á ainda, por todas as despesas oriundas do contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros, ou ao Sebrae/SE, resultantes de sua culpa ou dolo, ou dos seus prepostos na execução do contrato.
18- DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO CONTRATADO |
18.1. A execução do objeto do instrumento contratual será acompanhada e fiscalizada por Fiscal/Gestor do Contrato lotado(s) na Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação - UTIC do Sebrae/SE, designado por portaria específica do Diretor Superintendente, o qual será responsável pelo atesto e aceitação dos serviços.
18.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Sebrae/SE.
18.3. Não será aceita execução de serviço que esteja em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência - Anexo I deste edital, bem como no Contrato.
19. DAS PENALIDADES |
19.1. A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas, sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor estimado da futura contratação, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira/Comissão.
19.2. A multa será recolhida diretamente na tesouraria do Sebrae/SE, no prazo de quinze dias corridos, contado da data de sua comunicação, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
19.3. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão na suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE por prazo não superior a dois anos.
19.4. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação.
19.5. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicada isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
20. DAS SANÇÕES |
20.1. A inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas em decorrência desta licitação, implicará depois de garantida a ampla defesa, as seguintes sanções:
a) advertência, multa e suspensão temporária;
b) multa cominatória, não compensatória, de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor proposto, por dia que exceder o prazo contratual, ou de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor global da proposta, caso a licitante vencedora do certame se recuse a aceitar a execução do objeto desta licitação, sem motivo justificável e aceito pela autoridade competente, ou ainda, pela execução dos serviços em desacordo com este edital e com o Contrato a ser firmado;
c) rescisão de Contrato;
d) suspensão temporária por até 02 (dois) anos do direito de participar de licitações instauradas pelo Sistema SEBRAE.
20.2. A não observância ao disposto neste Edital implicará a inabilitação ou desclassificação da proponente/proposta do procedimento licitatório.
20.3. A advertência será aplicada em caso de falta ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Sebrae/SE.
20.4. Poderão ser motivos de rescisão do Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções:
20.4.1. o descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos previstos neste Edital e no Contrato;
20.4.2. o atraso injustificado na execução dos serviços objeto desta licitação;
20.4.3. a subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem o prévio assentimento do Sebrae/SE;
20.4.4. a decretação da falência ou a instauração de insolvência civil da contratada;
20.4.5. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do Sebrae/SE, prejudique a execução do Contrato;
20.4.6. a dissolução da sociedade;
20.4.7. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do Sebrae/SE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
20.4.8. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
20.5. Será motivo de aplicação da pena de impedimento temporário para licitar com o Sistema SEBRAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, os casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual, descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual ou, ainda, se houver rescisão contratual, mesmo não resultando prejuízo para o Sebrae/SE.
20.5.1. Tal penalidade será aplicada por competente autoridade do Sebrae/SE, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da licitante ou contratada interessada.
20.6. A penalidade de suspensão temporária poderá ser aplicada, ainda à contratada:
20.6.1. condenada definitivamente por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou que deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
20.6.2. praticante de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.6.3. que demonstre ser inidônea para contratar com o Sistema SEBRAE por prática de ilícitos.
20.7. As penalidades de advertência e de suspensão temporária poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
21.1. A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
21.2. O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedora.
21.3. É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
21.5. Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contrarrecibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
21.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
21.7. A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
21.8. A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
21.9. Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
21.10. Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
21.11. O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
21.12. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
21.13. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
21.14. Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
• Anexo I - Termo de Referência;
✓ Anexo I-A – Modelo de Proposta de Preços;
• Anexo II- Modelo de Declaração de Porte de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
• Anexo III - Declaração de Desimpedimento;
• Anexo IV-Minuta da Ata de Registro de Preços;
• Anexo V - Minuta do Contrato;
• Anexo VI - Formulário para Credenciamento.
21.15. O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do Sebrae/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
Aracaju/SE, 10 de setembro de 2021.
América Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Pregoeira
ANEXO I DO PREGÃO N.º 17/2021 |
TERMO DE REFERÊNCIA Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação – UTIC – 005/2021 |
I - UNIDADE DEMANDANTE: 1.1. Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação (UTIC). |
II - OBJETO: 2.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de solução de rede sem fio, composta por controladoras (controllers) e pontos de acesso (access points - AP), dispositivos físicos (hardware) e programas (software, firmware), contemplando serviços de instalação, configuração e repasse de conhecimento com garantia de 36 (trinta e seis) meses. A referida contratação deverá ocorrer através de Sistema de Registro de Preços. 2.2. A solução será licitada conforme quadro abaixo: 2.3. A solução fornecida deverá prover acesso sem fio como extensão à rede cabeada corporativa na Sede do Sebrae/SE e nos Regionais dos municípios de Lagarto, Itabaiana, Glória, Estância e Propriá. 2.4. Além do fornecimento de pontos de acesso, dispositivos de alimentação elétrica (PoE), controladores WLAN e software de gerenciamento, ficarão a cargo da contratada, em acordo com a UTIC local, a elaboração de plano de instalação dos equipamentos, configuração e testes da solução. 2.5. A aquisição engloba, ainda, garantia de 36 (trinta e seis) meses de toda a solução, compreendendo assistência técnica on-site e incluindo atualizações de versões, revisões e/ou distribuições (releases) e correções (patches) atualização dos produtos. |
III - JUSTIFICATIVA: 3.1. O objetivo desta contratação é adquirir solução de rede sem fio que abranja a cobertura da rede para todas as instalações físicas do Sebrae/SE, tanto na Sede quanto nos Regionais, substituindo a antiga solução Aruba 3200 adquirida em 2012. 3.2. A tecnologia atual não suporta padrões de comunicação mais rápidos não permitindo o uso de smartphones com IOS, por exemplo. 3.3. Com a nova aquisição, protocolos e padrões de comunicação mais modernos e seguros, |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
1 | 1 | Controladores WLAN para gerenciamento e controle centralizado dos pontos de acesso com redundância. | 02 |
2 | Licenças para Solução de Controle de Rede Sem Fio | 50 | |
3 | Ponto de Acesso tipo 1 - 802.11ax Wave 2 dual-band indoor | 50 | |
4 | Ponto de Acesso tipo 2 - 802.11ax Wave 2 dual-band indoor | 50 | |
5 | Dispositivos de alimentação elétrica (PoE) para Pontos de Acesso Tipo 1. | 100 | |
6 | Dispositivos de alimentação elétrica (PoE) para Pontos de Acesso Tipo 2. | 100 | |
7 | Serviço de instalação, configuração e repasse de conhecimento | 01 | |
8 | Unidades de Serviço Técnico (USTs) – sob demanda | 600 |
permitirão a conexão de dispositivos compatíveis em qualquer local, tais como câmeras de vídeo, telefones celulares e outros aparelhos móveis multimídia que suportem os padrões de rede sem fio. 3.4. Espera-se uniformizar e ampliar os meios de acesso à rede local do Sebrae/SE em todas as suas dependências, agregando características de portabilidade e mobilidade aos seus usuários com a incorporação de tecnologias que permitirão a conexão de dispositivos portáteis e/ou móveis à rede com possibilidade de acesso às diversas aplicações disponíveis. 3.5. Em termos de resultado, pretende-se: 3.5.1. Atualização da infraestrutura de comunicação e conexões de rede para suportar padrões de transmissão mais modernos e rápidos, tais como o IEEE 802.11ac; 3.5.2. Aproveitamento mais eficiente do meio de comunicação (atmosfera - ondas eletromagnéticas, rádio frequência) para as transmissões de dados sem fio; 3.5.3. Aumento significativo das taxas de transmissão de dados, atingindo desempenho até 5 (cinco) vezes mais do que o atual; 3.5.4. Disponibilidade dos serviços de rede sem fio em todas as dependências do Sebrae/SE, possibilitando acesso às aplicações por meio de dispositivos móveis e/ou portáteis de forma transparente e unificada; 3.5.5. Possibilidade de implantação de novos serviços baseados em rede sem fio, a exemplo das demandas identificadas e mencionadas anteriormente. 3.6. No que se refere ao aproveitamento de recursos humanos, espera-se que esta aquisição, com a possibilidade de uso de dispositivos móveis portáteis, viabilize ações mais produtivas e eficientes com o acesso a dados e sistemas corporativos de maneira imediata no local onde se encontra o usuário, em qualquer área do Sebrae/SE, evitando-se deslocamentos. 3.7. A aquisição é contemplada no Plano Estratégico 2023, através do Documento de Referências para os Programas Nacionais na Linha de Ação Modernização de Infraestrutura de Backoffice (Soluções Wifi). 3.8. O Programa TI5.0 proposto pelo Sebrae/SE foi aprovado pela Diretoria do Sebrae/NA o que dará aporte orçamentário (CSN) parcial para a aquisição proposta. 3.9. A aquisição está prevista no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) 2021 do Sebrae/SE na sua Meta 11 (Melhoria da Infraestrutura de TI para Atender Demandas da Instituição), ação 66 (pág. 35)1. |
IV - DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS: 4.1. ITEM 1 – CONTROLADOR WLAN 4.1.1. Especificações gerais: 4.1.1.1. As funcionalidades desse item poderão ser atendidas por meio de controlador de rede sem fio (WLC) ou pelo conjunto de controlador de rede sem fio (WLC) e software de gerenciamento, sendo estes de mesmo fabricante para garantia de compatibilidade; 4.1.1.2. Deve possuir porta de console para gerenciamento e configuração via linha de comando CLI com conector RJ-45 ou Conector padrão RS-232 ou USB; 4.1.1.3. Deve possuir no mínimo 04 (quatro) portas do tipo Gigabit Ethernet 10/100/1000 BASE-T com conectores RJ-45 fêmea e no mínimo 02 (duas) portas do tipo SFP para interfaces 1 GB-LX para conexão por meio via cabos de fibra óptica; 4.1.1.4. Deve possuir fontes (redundância opcional) com alimentação nominal de 100~120VAC e 210~230VAC e frequência de 50 ou 60 Hz, ou auto-ranging. Devem vir acompanhadas de cabos de alimentação com, no mínimo, 1,80m com plug tripolar 2P+T. 4.1.1.5. Deve possuir ventiladores para a plena operação do appliance; 4.1.1.6. Deve possuir “hardware” dedicado do fabricante, modelo de “appliance físico” com |
1 xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxXxxx?xxXxxxxxXxxxx00000
software de gerenciamento e administração já embarcados. Não serão aceitas soluções baseadas nas premissas de computação virtual sem hardware dedicado ou controladores baseados em computação em nuvem; 4.1.1.7. Deve permitir ser montado em rack padrão de 19 (dezenove) polegadas, incluindo todos os acessórios necessários; 4.1.1.8. O equipamento deve ser apropriado para o uso em ambiente tropical com umidade relativa na faixa de 10 a 90% (sem condensação) e temperatura ambiente na faixa de 0 a 40°C; 4.1.1.9. Deve ser acompanhado de todos os acessórios necessários para operacionalização do equipamento, tais como: softwares, documentações técnicas e manuais que contenham informações suficientes, que possibilite a instalação, configuração e operacionalização do equipamento; 4.1.1.10. Deve suportar pontos de acesso internos e externos do mesmo fabricante nos padrões IEEE 802.11a/b/g/n/ac/ax; 4.1.2. Gerenciamento: 4.1.2.1. Deve ter a capacidade para gerenciar os Pontos de Acesso sem fio, descritos nesse Termo de Referência podendo chegar a pelo menos 32 (trinta e dois) Pontos de Acesso simultâneos por controlador; 4.1.2.2. Deve suportar, no mínimo, 2.000 (dois mil) usuários simultâneos; Prover o gerenciamento centralizado dos Pontos de Acesso presentes na especificação técnica deste termo; 4.1.2.3. Deve permitir gerenciamento através de Endereço IP, Range de IPs e Sub-Redes pré- configuradas; 4.1.2.4. Deve suportar configuração em redundância (dois ou mais equipamentos) para alta disponibilidade, balanceamento de carga e tolerância a falhas em cluster composto de controladores; 4.1.2.5. Deve permitir a configuração total dos pontos de acesso, assim como os aspectos de segurança da rede wireless (WLAN) e Rádio Frequência (RF); 4.1.2.6. O controlador WLAN poderá estar diretamente e/ou remotamente conectado aos Pontos de Acesso por ele gerenciados, inclusive via roteamento nível 3 da camada OSI; 4.1.2.7. Deve possibilitar a configuração de envio dos eventos do Controlador WLAN para um servidor de Syslog remoto; 4.1.2.8. Deve implementar, pelo menos, os padrões abertos de gerência de rede SNMPv2c e SNMPv3, incluindo a geração de traps SNMP; 4.1.2.9. Deve permitir a visualização de alertas da rede em tempo real; 4.1.2.10.Deve implementar, no mínimo, dois níveis de acesso administrativo ao equipamento (apenas leitura e leitura/escrita) protegidos por senhas independentes; 4.1.2.11. Deve permitir a customização do acesso administrativo através de atribuição de grupo de função do usuário administrador; 4.1.2.12. Deve permitir a configuração e gerenciamento através de navegador padrão (HTTPS); 4.1.2.13. Deve permitir o gerenciamento de forma centralizada a autenticação de usuários; 4.1.2.14. Deve permitir o envio de alertas ou alarmes através do protocolo SMTP; 4.1.2.15. Deve permitir que o processo de atualização de versão seja realizado através de navegador padrão (HTTPS) ou SSH; 4.1.2.16. Deve possuir a capacidade de importação de certificados digitais emitidos por uma autoridade certificadora externa; 4.1.2.17. Deve implementar disponibilidade de SSID baseado em dia da semana/hora, permitindo ao administrador do sistema, habilitar ou não um determinado SSID somente em hora/dia da semana determinados; 4.1.2.18. Deve possuir ferramentas de diagnóstico e log de eventos para depuração e |
gerenciamento em primeiro nível; 4.1.2.19. Deve ter ferramenta que permita o monitoramento em tempo real de informações de utilização de CPU, memória e estatísticas de rede; 4.1.2.20. Deve possibilitar cópia “backup” da configuração, bem como a funcionalidade de restauração da configuração através de navegador padrão (HTTPS) ou FTP ou TFTP; 4.1.2.21. Deve possuir a capacidade de armazenar múltiplos arquivos de configuração do controlador pertencente à rede wireless; 4.1.2.22. Deve permitir monitoramento do desempenho da rede wireless através da visualização de informações de cada ponto de acesso; 4.1.2.23. Xxxx possuir o recurso de implementar funcionalidade de cluster (conjunto) de controladores WLAN no modo ativo/ativo ou ativo/passivo com sincronismo automático de configurações entre os controladores participantes do cluster (conjunto) para suporte a redundância e alta disponibilidade do ambiente de rede (HA - high availability); 4.1.2.24. Através de formação de cluster (conjunto) de controladores, deve permitir a expansão de capacidade de gerenciamento de pontos de acesso pelo menos até 128 (cento e vinte e oito) Pontos de Acesso simultâneos e mínimo de 8.000 (oito mil) usuários simultâneos; 4.1.2.25. Deve permitir o compartilhamento de recursos e licenças de pontos de acesso entre os controladores participantes do cluster (conjunto) sem a necessidade de aquisição de licenças duplicadas para cada controlador participante do cluster (conjunto); 4.1.2.26. Em caso de falha, deve realizar a redundância de forma automática e sem nenhuma necessidade de intervenção do administrador de rede; 4.1.2.27. Deve possuir a capacidade de geração de informações ou relatórios de no mínimo os seguintes tipos: listagem de clientes wireless, listagem de Pontos de Acesso e utilização da rede; 4.1.2.28. Deve suportar a identificação de aplicações dos clientes conectados ao ponto de acesso com base na camada 7 do modelo OSI, permitindo o controle de banda (uplink e/ou downlink), acesso e definição de regras de QoS para estas aplicações; 4.1.2.29. Deve permitir visualizar a localização física dos pontos de acesso por meio de mapas geográficos e através deste obter informações de estado de funcionamento dos mesmos; 4.1.2.30. Deve permitir visualizar através de indicação de serveridade por cores, sumário do estado operacional dos Pontos de Acesso do ambiente de rede gerenciado; 4.1.2.31. Deve possibilitar a importação de plantas baixas nos formatos dwg ou jpg ou png, devendo permitir a visualização dos Pontos de Acesso instalados, com seu estado de funcionamento; 4.1.2.32. Deve implementar análise de tráfego por WLAN, Ponto de Acesso e dispositivos cliente, apresentando itens mais usados; 4.1.2.33. Deve suportar integração com soluções de localização do mesmo fabricante como serviços baseados em localização (LBS) e soluções de terceiros. 4.1.3. Rede: 4.1.3.1. Deve implementar suporte aos protocolos IPv4 e IPv6; 4.1.3.2. Deve suportar tagging de VLANs; 4.1.3.3. Deve implementar associação dinâmica de usuário a VLAN com base nos parâmetros da etapa de autenticação via IEEE 802.1x; 4.1.3.4. Deve suportar associação dinâmica de ACL e de QoS por usuário, com base nos parâmetros da etapa de autenticação; 4.1.3.5. Deve suportar, no mínimo, 16 (dezesseis) SSIDs simultâneos por grupo de Pontos de Acesso; 4.1.3.6. Deve possuir funcionalidade de balanceamento de carga entre VLANS e permitir que clientes sejam designados para diferentes VLANs dentro de um mesmo SSID; 4.1.3.7. Se um controlador WLAN falhar, os Pontos de Acesso relacionados deverão se associar a um controlador WLAN alternativo de forma automática, não permitindo que a rede |
wireless se torne inoperante; 4.1.3.8. Deve permitir que novos usuários se associem à rede sem fio utilizando autenticação do tipo 802.1x mesmo que os pontos de acesso estejam sem comunicação com a controladora; 4.1.3.9. Deve ser possível evitar que dispositivos 802.11b se conectem à rede, visando melhorar o desempenho da rede sem fio; 4.1.3.10. Deve suportar 802.11d e 802.11k. 4.1.311. Controle de RF (rádio frequência): 4.1.3.11.1. Deve efetuar detecção automática de interferência entre frequências utilizadas pelos Pontos de Acesso, recalibrando-os para evitar rupturas nas conexões e problemas de desempenho na rede; 4.1.3.11.2. Deve executar ajuste e atribuição dinâmica de canais para os Pontos de Acesso, baseados nas condições de mudança dos ambientes de rádio frequência. 4.1.3.11.3. Deve efetuar controle dinâmico de potência de transmissão dos Pontos de Acesso individualmente, permitindo ajustes automáticos conforme as características do ambiente. 4.1.3.11.4. Deve efetuar detecção e correção de “buracos” na cobertura do sinal de rádio frequência, ajustando a potência de transmissão dos Pontos de Acesso para tentar corrigi-los. 4.1.3.11.5. Deve efetuar balanceamento de carga de usuários automático entre diversos Pontos de Acesso para maximizar o desempenho em condições de uso pesadas. 4.1.3.11.6. Na ocorrência de inoperância de um Ponto de Acesso, o controlador WLAN deverá ajustar automaticamente a potência dos Pontos de Acesso adjacentes, de modo a prover a cobertura da área não assistida; 4.1.3.11.7. Deve ajustar automaticamente a utilização de canais de modo a otimizar a cobertura de rede e mudar as condições de RF baseado em desempenho; 4.1.3.11.8. Deve detectar interferência e ajustar parâmetros de RF, evitando problemas de cobertura de RF de forma automática; 4.1.3.11.9. Deve implementar sistema automático de balanceamento de carga para associação de clientes entre Pontos de Acesso próximos, para otimizar o desempenho; 4.1.3.11.10. Deve implementar funcionalidade de balanceamento de carga entre os rádios de um mesmo Ponto de Acesso; 4.1.3.11.11. Deve permitir que o serviço wireless seja desabilitado de determinado ponto de acesso. 4.1.3.11.12. Deve possibilitar a seleção do serviço de qual rádio (banda) de determinado Ponto de Acesso deve ser desabilitado. 4.1.4. Segurança: 4.1.4.1. Os itens de segurança descritos para este item devem ser integrados a solução ofertada, não serão aceitos equipamentos externos a solução. 4.1.4.2. Caso sejam necessárias licenças ou softwares de controle, os mesmos devem ser fornecidos de forma que a solução esteja operacional e sem nenhuma restrição no ato de sua implementação (hardware e softwares necessários para implementação); 4.1.4.3. Deve implementar, pelo menos, os seguintes padrões de segurança wireless: a) (WPA) Wi-Fi Protected Access; b) (WPA2) Wi-Fi Protected Access 2; c) (WPA3) Wi-Fi Protected Access 3; d) Enhanced Open; e) (TKIP) Temporal Key Integrity Protocol; f) (AES) Advanced Encryption Standard; g) IEEE 802.1x; h) IEEE 802.11i; i) IEEE 802.11w. 4.1.4.4. Deve implementar, pelo menos, os seguintes controles/filtros: |
a) Baseado em endereço MAC e isolamento de cliente na camada 2 do modelo OSI; b) Baseado em endereço IP; c) Baseado em protocolo, tais como TCP, UDP, ICMP e IGMP; d) Baseado em porta de origem e/ou destino; e) Baseado em sistema operacional do dispositivo. 4.1.4.5. Deve permitir a criação de políticas de firewall em camada 7 e permitir implementar mecanismos para controle e priorização de aplicações em Camada 7. Caso o equipamento não realize esta função deve ser fornecido solução que realize a priorização e controle de aplicativos em camada 7; 4.1.4.6. Deve possuir recursos para detecção e prevenção de intrusão (IDS – Intrusion Detection System e IPS – Intrusion Prevention System), no próprio Controlador, com capacidade de: a) Identificação, localização e prevenção de Pontos de Acesso suspeitos e/ou não autorizados (Rogue Access Points), podendo classificá-los como confiáveis possibilitando seu funcionamento; b) Bloqueio de Pontos de Acesso falsos ou dispositivos que simulem características da rede sem fio, evitando associação de usuários a esses equipamentos; c) Identificação, localização e bloqueio de dispositivos que estejam realizando comunicações do tipo ad-hoc; d) Bloqueio de ataques de dissociação; e) Bloqueio de ataques de associação em massa; f) Registro das ocorrências de ataques. 4.1.4.7. Deve implementar, mecanismos para detecção de ataques de segurança de no mínimo os seguintes tipos: a) SSID-Spoofing – APs não pertencentes ao controlador propagando a mesma SSID; b) MAC Spoofing – APs não pertencentes ao controlador propagando o mesmo MAC de um AP válido; c) Authentication Flooding – Ataques de autenticação; d) Deauthentication Flooding – Ataques de desaunteitcação; e) Disassociation Flooding – Ataques de dissociação; f) AD-HOC Networks – Redes sem fio locais entre dois dispositivos; g) Rogue APs – APs não pertencentes ao controlador; h) Same Network – APs não pertencentes ao controlador exibindo qualquer SSID pertencentes ao mesmo segmento de rede LAN; 4.1.4.8. Deve permitir a autenticação para acesso dos usuários conectados nas redes WLAN (Wireless) através: a) MAC Address; b) Autenticação Local; c) Captive Portal; d) Active Directory; e) RADIUS; f) IEEE 802.1X; g) EAP-SIM; h) EAP-AKA; i) LDAP 4.1.4.9. Deve permitir a seleção/uso de servidor RADIUS específico com base no SSID; 4.1.4.10. Deve suportar servidor de autenticação RADIUS redundante, isto é, na falha de comunicação com o servidor RADIUS principal, o sistema deve buscar um servidor RADIUS secundário; 4.1.4.11. A solução deve suportar a criação de uma zona de visitantes, que terá seu acesso controlado através de senha cadastrada internamente, permitindo a configuração de tempo |
pré-determinado de acesso à rede sem fio; 4.1.4.12. O controlador deve permitir a criação de múltiplos usuários visitantes (guests) de uma única vez (em lote); 4.1.4.13. Deve permitir que após o processo de autenticação de usuários visitantes (guests) os mesmos sejam redirecionados para uma página de navegação específica e configurável; 4.1.4.14. Deve dispor de opção para enviar a senha de usuários visitantes (guests) por e-mail ou por SMS; 4.1.4.15. Deve permitir o encaminhamento do tráfego de saída de usuários visitantes (guests) diretamente para a Internet, de forma totalmente separada do tráfego da rede corporativa; 4.1.4.16. Deve permitir o isolamento do tráfego unicast, multicast ou ambos entre usuários visitantes (guests) em uma mesma VLAN/Subnet, sendo possível adicionar exceções com base em endereços IP; 4.1.4.17. Deve ser possível especificar o tipo de serviço Bonjour que será permitido entre VLANs; 4.1.4.18. Deve suportar mecanismo de acesso de acordo com padrão Hotspot; 4.1.4.19. Deve permitir que os Pontos de Acesso filtrem todo o tráfego IPv4 e IPv6 dos tipos multicast e broadcast dos clientes sem fio associados, com exceção de alguns tráfegos pertencentes a uma lista de exclusões, tais como ARP, DHCPv4 e DHCPv6, MLD, IGMP, IPv6 NS, IPv6 NA, IPv6 RS e todos pacotes do tipo unicast; 4.1.4.20. Deve suportar de forma centralizada a configuração de agregação de portas (LACP) ethernet dos Pontos de Acesso; 4.1.4.21. Deve implementar varredura de RF nas bandas IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, 802.11n, IEEE 802.11ac e IEEE 802.11ax, para identificação de ataques e Pontos de Acesso intrusos não autorizados (rogues); 4.1.4.22. Deve fazer a varredura no canal de operação do Ponto de Acesso sem impacto na performance da rede WLAN e sem desconectar clientes; 4.1.4.23. Deve implementar varredura em múltiplos canais das frequências de 2.4GHz e 5GHz de forma dedicada em modo sensor ou automático; 4.1.4.24. Deve utilizar os Pontos de Acesso para fazer a monitoração do ambiente Wireless procurando por Pontos de Acesso do tipo Rogue de forma automática; 4.1.4.25. Deve prover análise de espectro em tempo real através da interface de gráfica, configurável de forma dedicada e por frequência; 4.1.4.26. Deve ser capaz de localizar Pontos de Acesso do tipo rogue nas plantas baixas adicionada ao sistema com informações de, no mínimo, pontos de Acesso que detectam “Tipo de Rogue”, “Nome da Rede” e “Nível de sinal de detecção”. 4.1.4.27. Deve permitir administrar centralizadamente todos os aspectos de segurança da rede WLAN através de Gerenciamento Políticas de Rede de camada 3 a 7, baseado em identidade usuário, integrado à solução de rede sem fio. Caso a solução ofertada não possua essa solução nativa na controladora WLAN deverá ser ofertado solução externa com capacidade para atender ao solicitado; 4.1.4.28. A controladora deve possuir capacidade de no mínimo 4 (quatro) Gbps de throughput; 4.1.5. Recursos de convergência e multimídia: 4.1.5.1. Deve suportar 802.11e; 4.1.5.2. Deve possuir funcionalidade de configuração do limite de banda disponível por usuário ou através de SSID/BSSID; 4.1.5.3. Deve suportar balanceamento automático de carga de clientes. 4.1.6. Garantia e Suporte: 4.1.6.1. A solução proposta deve possuir suporte técnico 24x7 e atualizações do Fabricante de 3 (tres) anos para entrega de peças on-site (em caso de hardware) a qual deverá ser comprovada mediante documento oficial fabricante; 4.1.6.2. Os serviços serão solicitados mediante a abertura de chamado efetuado por técnicos |
da contratante, xxx xxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxx 0000, x-xxxx, website ou chat do fabricante ou para a empresa autorizada (para o horário comercial – horário oficial de Brasília). 4.1.6.3. Constatada a necessidade, caso appliance físico, o fornecedor/prestador deverá providenciar o deslocamento do equipamento, bem como seu retorno ao local de origem sem qualquer ônus ao contratante; 4.1.7. Documentação: 4.1.7.1. A proponente deverá apresentar declaração do fabricante declarando que é revenda autorizada e que a mesma possui credenciamento do fabricante para fornecimento dos produtos. 4.2. ITEM 2 - LICENÇAS PARA SOLUÇÃO DE CONTROLE DE REDE SEM FIO 4.2.1. Características técnicas mínimas: 4.2.1.1. Deve ser compatível Item 1 – Controlador WLAN especificado nesse edital; 4.2.1.2. Deve permitir o licenciamento de pelo menos 1 (um) Ponto de Acesso; 4.2.1.3. Cada unidade deve ser fornecida com todas as licenças de software necessárias para o funcionamento integral de todas as funcionalidades disponíveis para Item 1 – Controlador WLAN especificada nesse edital. 4.3. ITEM 3 – PONTO DE ACESSO TIPO 1 - 802.11ax WAVE 2 DUAL-BAND INDOOR 4.3.1. Especificações Gerais: 4.3.1.1. O equipamento deve ser do mesmo fabricante do controlador WLAN (ITEM 1 deste Termo); 4.3.1.2. Deve ser apresentado o certificado dentro do prazo de validade referente à homologação da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para o produto, com data anterior à publicação do edital, conforme a resolução 242. Não serão aceitos protocolos de entrada ou outros documentos diferentes do certificado, uma vez que os mesmos não garantem o fornecimento de equipamentos homologados e em conformidade com as leis brasileiras; 4.3.1.3. O equipamento deve ser apropriado para o uso em ambiente tropical com umidade relativa na faixa de 10 a 90% (sem condensação) e temperatura ambiente na faixa de 0 a 40°C; 4.3.1.4. Deve ter alimentação elétrica local via fonte de alimentação com seleção automática de tensão (100-240V) e via padrão PoE (IEEE 802.3af ou 802.3at); 4.3.1.5. Deve possuir dois módulos de rádio (dual radio), podendo ser configurado para operar simultaneamente com um rádio na frequência de 2,4GHz e o outro na frequência de 5GHz; 4.3.1.6. Deve ser configurável, via software, com funcionamento simultâneo nos padrões IEEE 802.11a/n/ac/ax, 5GHz, e IEEE 802.11b/g/n, 2.4GHz; 4.3.1.7. O equipamento deve suportar protocolo para descobrimento de controladores (conforme especificado no ITEM 1), com estabelecimento de comunicação segura entre eles numa rede IP (camada três do modelo OSI), e capacidade de carregamento automático de configurações, sem necessidade de intervenção do administrador da rede; 4.3.1.8. Deve ser fornecido com acessórios para fixação em parede e teto; 4.3.1.9. Deve possuir, no mínimo, 1 (uma) interface Gigabit-Ethernet (10/100/1000 Mbps) com conector RJ45 e reconhecimento automático de velocidade “autosense” e também auto- negociação entre “full-duplex e halfduplex” para conexão ao meio cabeado; 4.3.1.10. Deve ser fornecido com a versão mais recente de software; 4.3.1.11. Deve ser novo, de primeiro uso, e estar na linha de produção atual do fabricante; 4.3.1.12. Deve possuir LEDs para a indicação do status das portas ethernet, rede wireless, gerenciamento via controladora e da atividade do equipamento; 4.3.1.13. O equipamento ofertado não deve possuir antenas aparentes externas ao ponto de acesso, evitando desta forma que as mesmas sejam removidas, o que ocasionaria na |
degradação do desempenho da rede sem fio; 4.3.1.14. Deve suportar, no mínimo, 255 (duzentos e cinquenta e cinco) usuários wireless simultâneos, sem nenhum tipo de licença adicional; 4.3.1.15. Deve possuir suporte a pelo menos 16 (dezesseis) SSIDs por ponto de acesso; 4.3.1.16. O Ponto de Acesso dever atender aos padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n, IEEE 802.11ac Wave 2, IEEE 802.11ax com operação nas frequências 2.4 GHz e 5 GHz de forma simultânea; 4.3.1.17. Deve implementar as seguintes taxas de transmissão com fallback automático: a) IEEE 802.11b: 11, 5.5, 2 e 1 Mbps; b) IEEE 802.11a e IEEE 802.11g: 54, 48, 36, 24, 18, 12, 9 e 6 Mbps; c) IEEE 802.11n: 6.5 Mbps a 300 Mbps; d) IEEE 802.11ac: 6.5 Mbps a 867 Mbps; e) IEEE 802.11ax: 4 a 1201 Mbps. 4.3.1.18. Deve possuir antenas internas e integradas com padrão de irradiação omnidirecional compatíveis com as frequências de rádio dos padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n e IEEE 802.11ac, IEEE 802.11ax, com ganhos de, no mínimo, 3 dBi para 2.4GHz e 5 GHz; 4.3.1.19. Deve suportar potência agregada de saída, considerando todas as cadeias MIMO, de, no mínimo, 21 dBm nas frequências de 5GHz e 2.4GHz; 4.3.1.20. Deve suportar canalização de 20MHz, 40MHz e 80MHz; 4.3.1.21. Deve suportar operação em no mínimo 2x2 MU-MIMO nas frequências de 5GHz e 2.4GHz; 4.3.1.22. Deve ser compatível com 802.11ax MU-MIMO e suportar transmissão no sentido downlink, ou seja, do ponto de acesso para o dispositivo do usuário final; 4.3.1.23. Deve permitir ajustes dinâmicos do sinal de rádio frequência para otimizar o tamanho da célula de abrangência do ponto de acesso; 4.3.1.24. Deve possuir capacidade de selecionar automaticamente o canal de transmissão; 4.3.1.25. Deve suportar os padrões IEEE 802.11r, IEEE 802.11k e IEEE 802.11v. 4.3.2. Autenticação e autorização: 4.3.2.1. Deve suportar mecanismos de autenticação nos padrões IEEE 802.1x, EAP-MD5, EAPTLS, PEAP (MS-CHAPv2), EAP-TTLS, Smartcards e certificados; 4.3.2.2. Deve suportar autenticação aberta (open authentication) e segura (protocolo HTTPS) via portal ou página WEB. 4.3.3. Rede e Serviços: 4.3.3.1. Deve ser compatível com IPv4 e IPv6; 4.3.3.2. Deve suportar, por meio do Ponto de Acesso em conjunto com o Controlador de rede sem fio, a identificação e controle de aplicações dos dispositivos clientes conectados ao ponto de acesso, levando em consideração a camada 7 do modelo OSI; 4.3.3.3. Deve suportar, em conjunto com o Controlador de rede sem fio, a configuração de limite de banda por usuário ou por SSID; 4.3.3.4. Deve oferecer suporte ao mecanismo de localização e rastreamento de usuários (Location Based Service); 4.3.3.5. Deve implementar um gerenciamento interno à solução com definição das políticas de rede de camada 3 a 7; 4.3.3.6. Deve suportar filtro de conteúdo; 4.3.3.7. Deve implementar cliente DHCP, para configuração automática de seu endereço IP e implementar também suporte a endereçamento IP estático; 4.3.3.8. Deve suportar VLANs conforme o padrão IEEE 802.1Q; 4.3.3.9. Deve suportar atribuição dinâmica de VLAN por usuário; 4.3.3.10. Deve implementar balanceamento de usuários por ponto de acesso; 4.3.3.11. Deve suportar mecanismo que identifique e associe clientes preferencialmente na |
banda de 5GHz, deixando a banda de 2.4 GHz livre para dispositivos que trabalhem somente nesta frequência; 4.3.3.12. Deve implementar mecanismo para otimização de roaming entre pontos de acesso; 4.3.4. Segurança e Gerenciamento: 4.3.4.1. Deve implementar, pelo menos, os seguintes padrões de segurança wireless: (WPA) Wi-Fi Protected Access, (WPA2) Wi-Fi Protected Access 2, (WPA3) Wi-Fi Protected Access 3, (AES) Advanced Encryption Standard, (TKIP) Temporal Key Integrity Protocol, IEEE 802.1X e IEEE 802.11i; 4.3.4.2. Deve permitir a criação de filtros de endereço MAC para restrição de acesso à rede sem fio; 4.3.4.3. Deve permitir a criação de listas de controle de acesso de Camada 3 e 4 do modelo OSI; 4.3.4.4. Deve possibilitar a criação de políticas de controle com base no dispositivo; 4.3.4.5. Deve permitir habilitar e desabilitar a divulgação do SSID; 4.3.4.6. Deve implementar autenticação de usuários usando portal de captura (captive portal); 4.3.4.7. Deve implementar autenticação de usuários usando Hotspot 2.0 ou superior; 4.3.4.8. Deve permitir a configuração e gerenciamento direto através de navegador padrão (HTTPS), SSH, SNMPv2c e/ou SNMPv3, ou através do controlador, a fim de se garantir a segurança dos dados; 4.3.4.9. Deve implementar funcionamento em modo gerenciado por controlador WLAN, para configuração de seus parâmetros wireless, das políticas de segurança, QoS, autenticação e monitoramento da rádio frequência; 4.3.4.10. Deve permitir que sua configuração seja realizada automaticamente quando este for conectado ao controlador WLAN (mesmo fabricante); 4.3.4.11. Deve permitir que o processo de atualização de software seja realizado através de interface web, FTP ou TFTP e automaticamente através de controlador WLAN (mesmo fabricante); 4.3.5. Certificado: 4.3.5.1. Os pontos de acesso devem possuir certificado emitido pelo “WIFI Alliance” comprovando os seguintes padrões, protocolos e funcionalidades: a) IEEE 802.11a; b) IEEE 802.11b; c) IEEE 802.11g; d) IEEE 802.11n; e) IEEE 802.11ac; f) Wi-Fi CERTIFIED 6™; g) WPA® Enterprise/Personal; h) WPA2® Enterprise/Personal; i) WPA3® Enterprise/Personal; j) Métodos EAP. 4.3.6. Garantia: 4.3.6.1. Deve possuir garantia por 36 (trinta e seis) meses do Fabricante, com compromisso de envio da peça defeituosa em até 10 dias úteis, a qual dever ser comprovada mediante documento oficial fabricante. 4.4. ITEM 4 – PONTO DE ACESSO TIPO 2 - 802.11ax WAVE 2 DUAL-BAND INDOOR 4.4.1. Especificações Gerais: 4.4.1.1. O equipamento deve ser do mesmo fabricante do controlador WLAN (ITEM 1 deste Termo); 4.4.1.2. Deve ser apresentado o certificado dentro do prazo de validade referente à homologação da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para o produto, com data |
anterior à publicação do edital, conforme a resolução 242. Não serão aceitos protocolos de entrada ou outros documentos diferentes do certificado, uma vez que os mesmos não garantem o fornecimento de equipamentos homologados e em conformidade com as leis brasileiras; 4.4.1.3. O equipamento deve ser apropriado para o uso em ambiente tropical com umidade relativa na faixa de 10 a 90% (sem condensação) e temperatura ambiente na faixa de 0 a 40°C; 4.4.1.4. Deve ter alimentação elétrica local via fonte de alimentação com seleção automática de tensão (100-240V) e via padrão PoE (IEEE 802.3af ou 802.3at); 4.4.1.5. Deve possuir dois módulos de rádio (dual radio), podendo ser configurado para operar simultaneamente com um rádio na frequência de 2,4GHz e o outro na frequência de 5GHz; 4.4.1.6. Deve ser configurável, via software, com funcionamento simultâneo nos padrões IEEE 802.11a/n/ac/ax, 5GHz, e IEEE 802.11b/g/n, 2.4GHz; 4.4.1.7. O equipamento deve suportar protocolo para descobrimento de controladores (conforme especificado no ITEM 1), com estabelecimento de comunicação segura entre eles numa rede IP (camada três do modelo OSI), e capacidade de carregamento automático de configurações, sem necessidade de intervenção do administrador da rede; 4.4.1.8. Deve ser fornecido com acessórios para fixação em parede e teto; 4.4.1.9. Deve possuir 01 (uma) interface de rede 10/100/1000BASE-T Ethernet (RJ-45) e 01 (uma) interface de rede SmartRate/Multigigabit (RJ-45) com velocidade de até 2.5Gbps; 4.4.1.10. Deve ser fornecido com a versão mais recente de software; 4.4.1.11. Deve ser novo, de primeiro uso, e estar na linha de produção atual do fabricante; 4.4.1.12. Deve possuir LEDs para a indicação do status das portas ethernet, rede wireless, gerenciamento via controladora e da atividade do equipamento; 4.4.1.13. O equipamento ofertado não deve possuir antenas aparentes externas ao ponto de acesso, evitando desta forma que as mesmas sejam removidas, o que ocasionaria na degradação do desempenho da rede sem fio; 4.4.1.14. Deve suportar, no mínimo, 255 (duzentos e cinquenta e cinco) usuários wireless simultâneos, sem nenhum tipo de licença adicional; 4.4.1.15. Deve possuir suporte a pelo menos 16 (dezesseis) SSIDs por ponto de acesso; 4.4.1.16. O Ponto de Acesso dever atender aos padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n, IEEE 802.11ac Wave 2, IEEE 802.11ax com operação nas frequências 2.4 GHz e 5 GHz de forma simultânea; 4.4.1.17. Deve implementar as seguintes taxas de transmissão com fallback automático: a) IEEE 802.11b: 11, 5.5, 2 e 1 Mbps; b) IEEE 802.11a e IEEE 802.11g: 54, 48, 36, 24, 18, 12, 9 e 6 Mbps; c) IEEE 802.11n: 6.5 Mbps a 300 Mbps; d) IEEE 802.11ac: 6.5 Mbps a 867 Mbps; e) IEEE 802.11ax: 4 a 2400 Mbps; 4.4.1.18. Deve possuir antenas internas e integradas com padrão de irradiação omnidirecional compatíveis com as frequências de rádio dos padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n e IEEE 802.11ac, IEEE 802.11ax, com ganhos de, no mínimo, 3 dBi para 2.4GHz e 5 GHz; 4.4.1.19. Deve suportar potência agregada de saída, considerando todas as cadeias MIMO, de, no mínimo, 21 dBm nas frequências de 5GHz e 2.4GHz; 4.4.1.20. Deve suportar canalização de 20MHz, 40MHz, 80MHz e 160MHz; 4.4.1.21. Deve operar em 5GHz 4x4 MU-MIMO e em 2.4GHz 2x2 MU-MIMO; 4.4.1.22. Deve ser compatível com 802.11ax MU-MIMO e suportar transmissão no sentido downlink, ou seja, do ponto de acesso para o dispositivo do usuário final; 4.4.1.23. Deve permitir ajustes dinâmicos do sinal de rádio frequência para otimizar o tamanho da célula de abrangência do ponto de acesso; |
4.4.1.24. Deve possuir capacidade de selecionar automaticamente o canal de transmissão; 4.4.1.25. Deve suportar os padrões IEEE 802.11r, IEEE 802.11k e IEEE 802.11v. 4.4.2. Autenticação e autorização: 4.4.2.1. Deve suportar mecanismos de autenticação nos padrões IEEE 802.1x, EAP-MD5, EAPTLS, PEAP (MS-CHAPv2), EAP-TTLS, Smartcards e certificados; 4.4.2.2. Deve suportar autenticação aberta (open authentication) e segura (protocolo HTTPS) via portal ou página WEB. 4.4.3. Rede e Serviços: 4.4.3.1. Deve ser compatível com IPv4 e IPv6; 4.4.3.2. Deve suportar, por meio do Ponto de Acesso em conjunto com o Controlador de rede sem fio, a identificação e controle de aplicações dos dispositivos clientes conectados ao ponto de acesso, levando em consideração a camada 7 do modelo OSI; 4.4.3.3. Deve suportar, em conjunto com o Controlador de rede sem fio, a configuração de limite de banda por usuário ou por SSID; 4.4.3.4. Deve oferecer suporte ao mecanismo de localização e rastreamento de usuários (Location Based Service); 4.4.3.5. Deve implementar gerenciamento de políticas de rede de camada 3 a 7; 4.4.3.6. Deve suportar filtro de conteúdo; 4.4.3.7. Deve implementar cliente DHCP, para configuração automática de seu endereço IP e implementar também suporte a endereçamento IP estático; 4.4.3.8. Deve suportar VLANs conforme o padrão IEEE 802.1Q; 4.4.3.9. Deve suportar atribuição dinâmica de VLAN por usuário; 4.4.3.10. Deve implementar balanceamento de usuários por ponto de acesso; 4.4.3.11. Deve suportar mecanismo que identifique e associe clientes preferencialmente na banda de 5GHz, deixando a banda de 2.4 GHz livre para dispositivos que trabalhem somente nesta frequência; 4.4.3.12. Deve implementar mecanismo para otimização de roaming entre pontos de acesso; 4.4.4. Segurança e Gerenciamento: 4.4.4.1. Deve implementar, pelo menos, os seguintes padrões de segurança wireless: (WPA) Wi-Fi Protected Access, (WPA2) Wi-Fi Protected Access 2, (WPA3) Wi-Fi Protected Access 3, (AES) Advanced Encryption Standard, (TKIP) Temporal Key Integrity Protocol, IEEE 802.1X e IEEE 802.11i; 4.4.4.2. Deve permitir a criação de filtros de endereço MAC para restrição de acesso à rede sem fio; 4.4.4.3. Deve permitir a criação de listas de controle de acesso de Camada 3 e 4 do modelo OSI; 4.4.4.4. Deve possibilitar a criação de políticas de controle com base no dispositivo; 4.4.4.5. Deve permitir habilitar e desabilitar a divulgação do SSID; 4.4.4.6. Deve implementar autenticação de usuários usando portal de captura (captive portal); 4.4.4.7. Deve implementar autenticação de usuários usando Hotspot 2.0 ou superior; 4.4.4.8. Deve permitir a configuração e gerenciamento direto através de navegador padrão (HTTPS), SSH, SNMPv2c e/ou SNMPv3, ou através do controlador, a fim de se garantir a segurança dos dados; 4.4.4.9. Deve implementar funcionamento em modo gerenciado por controlador WLAN, para configuração de seus parâmetros wireless, das políticas de segurança, QoS, autenticação e monitoramento da rádio frequência; 4.4.4.10. Deve permitir que sua configuração seja realizada automaticamente quando este for conectado ao controlador WLAN (mesmo fabricante); 4.4.4.11. Deve permitir que o processo de atualização de software seja realizado através de interface web, FTP ou TFTP e automaticamente através de controlador WLAN (mesmo fabricante); |
4.4.5. Certificado: 4.4.5.1. Os pontos de acesso devem possuir certificado emitido pelo “WIFI Alliance” comprovando os seguintes padrões, protocolos e funcionalidades: a) IEEE 802.11a; b) IEEE 802.11b; c) IEEE 802.11g; d) IEEE 802.11n; e) IEEE 802.11ac; f) Wi-Fi CERTIFIED 6™; g) WPA® Enterprise/Personal; h) WPA2® Enterprise/Personal; i) WPA3® Enterprise/Personal; j) Métodos EAP. 4.4.6. Garantia: 4.4.6.1. Deve possuir garantia por 36 (trinta e seis) meses do Fabricante, com compromisso de envio da peça defeituosa em até 10 dias úteis, a qual dever ser comprovada mediante documento oficial fabricante. 4.5. ITEM 5 - DISPOSITIVOS DE ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA (POE) PARA PONTOS DE ACESSO – TIPO 1 4.5.1. Especificações Gerais: 4.5.1.1. Dispositivo Injetor PoE para alimentação de equipamentos com suporte a PoE deve ser fornecido pelo mesmo fabricante das controladoras e pontos de acesso. Não serão aceitos injetores genéricos ou fornecidos por outros fabricantes; 4.5.1.2. Deve operar em 100~120VAC e 210~230VAC e frequência de 50 ou 60 Hz, ou auto- ranging, fornecendo energia suficiente para operação do equipamento em sua capacidade máxima. 4.5.1.3. Deve possuir 2 portas RJ-45 fêmea, uma para conectar ao switch não PoE e outra para fornecer energia e dados para o Ponto de Acesso. Ambas as portas devem operar em 10/100/1000 Mbps; 4.5.1.4. Cabos e acessórios devem acompanhar o item de modo a assegurar seu perfeito funcionamento; 4.5.1.5. Deve possuir, no mínimo, 1 (um) ano de garantia. 4.6. ITEM 6 - DISPOSITIVOS DE ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA (POE) PARA PONTOS DE ACESSO – TIPO 2 4.6.1. Especificações Gerais: 4.6.1.1. Dispositivo Injetor PoE para alimentação de equipamentos com suporte a PoE deve ser fornecido pelo mesmo fabricante das controladoras e pontos de acesso. Não serão aceitos injetores genéricos ou fornecidos por outros fabricantes; 4.6.1.2. Deve operar em 100~120VAC e 210~230VAC e frequência de 50 ou 60 Hz, ou auto- ranging, fornecendo energia suficiente para operação do equipamento em sua capacidade máxima. 4.6.1.3. Deve possuir 2 portas RJ-45 fêmea, uma para conectar ao switch não PoE e outra para fornecer energia e dados para o Ponto de Acesso. Ambas as portas devem operar em 1.0/2.5 Gbps; 4.6.1.4. Cabos e acessórios devem acompanhar o item de modo a assegurar seu perfeito funcionamento; 4.6.1.5. Deve possuir, no mínimo, 1 (um) ano de garantia. |
4.7. ITEM 7 – SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E REPASSE DE CONHECIMENTO 4.7.1. Planejamento: 4.7.1.1. As atividades de planejamento dizem respeito à análise do ambiente proposto no que concerne à verificação de pré-requisitos, compatibilidade, interoperabilidade e conexão dos novos produtos e dispositivos na rede do Sebrae/SE tanto no que se refere à sua Sede quanto aos seus Escritórios Regionais. O planejamento deve prever, pelo menos, as seguintes etapas: a) Definição das regras de acesso e segurança da rede de dados conforme políticas de segurança do Sebrae/SE; b) Definição dos perfis de usuários e grupos de acesso e classificação da rede; c) Identificação e configuração de melhores parâmetros de conectividade e gerenciamento dos componentes; d) Análise e recomendação dos pré-requisitos e das melhores práticas de configuração da rede local para o correto funcionamento da solução; e) Criação do plano de testes funcionais e de disponibilidade (caderno de testes); f) Identificação dos pré-requisitos que deverão ser executados pelo Sebrae/SE para a perfeita execução do objeto contratado; g) Detalhamento do cronograma de projeto; f) Montagem e entrega do documento contendo o Projeto de implantação. 4.7.2. Instalação e Configuração: 4.7.2.1. Deve ser realizada a desembalagem, verificação e conferência dos componentes da solução conforme proposta técnica da CONTRATADA; 4.7.2.2. Deve ser realizada a instalação física e conectividade entre todos os componentes da solução; 4.7.2.3.Os Pontos de Acesso devem ser instalados de forma a utilizar, preferencialmente, as tomadas lógicas e elétricas pré-existentes quando não for utilizado o recurso de PoE. 4.7.2.4. Cabe à CONTRATADA definir o posicionamento dos pontos de acesso de forma a obter as melhores condições de funcionamento da solução (desempenho e área de cobertura). 4.7.2.5.Cabe ao Sebrae/SE providenciar tomadas lógicas e elétricas adicionais, que por ventura, não existam na infraestrutura atual. 4.7.2.6. A CONTRATADA deve entregar todos os dispositivos da solução com as mais recentes versões e atualizações de software, patches, drivers e firmwares instaladas; 4.7.2.7. A instalação lógica dos equipamentos e configuração inicial deve seguir as boas práticas recomendadas pelo fabricante, contemplando: a) Realizar a instalação e licenciamento Solução de Controle de Rede em servidores disponibilizados pelo Sebrae/SE; b) Configuração da autenticação dos usuários wireless por meio da base de usuários do servidor de diretório da contratante, utilizando o protocolo IEEE 802.1x, de modo que o acesso do usuário seja liberado pela solução após sua autenticação; c) Configuração para permitir autenticação Web para estações de trabalho sem cliente 802.1x instalado; Configuração para permitir autenticação pelo MAC Address, para dispositivos sem cliente 802.1x e sem browser; d) Configuração de wIDS/wIPS; e) Configuração para classificação / detecção de interferências Wifi e não-WiFi; f) Configuração do controle de aplicações permitindo ao administrador filtrá-las para que seja obedecida a política de segurança já em operação na contratante; g) Configuração de portal de autenticação web para os usuários visitantes, com a criptografia com o uso de certificado (SSL); certificado auto assinado; customização com logotipo e políticas de acesso; check-box para aceite com as políticas de acesso da rede e LGPD; regras |
de acesso que permitem acessos a serviços específicos antes da autenticação, por exemplo DHCP; h) Realizar integração com Active Diretory e/ou Radius para autenticação dos usuários; i) Configuração de um serviço para autenticação de SSID CORPORATIVO e configurações necessárias na Solução de Controle de Rede; j) Configuração de um serviço para autenticação de SSID GUEST na rede wireless e as configurações necessárias na Solução de Controle de Rede para prover uma página de visitantes; k) Serão configuradas políticas de acesso na Solução de Controle de Rede, que permitirá a derivação de regras para os usuários conectados à rede wireless; 4.7.2.8. Após a finalização das instalações wireless, a contratada deve realizar a validação em campo por amostragem para medição de cobertura de sinal relação sinal/ruído, avaliação de canais, taxas de transmissão; 4.7.2.9. A instalação de software no ambiente de TI da contratada e configuração das funcionalidades devem ser definidas em conjunto com a equipe de TI do Sebrae/SE; 4.7.2.10. Deve assegurar a integração lógica dos diversos componentes da solução de modo a garantir sua correta interoperabilidade; 4.7.3. Pré-Operação: 4.7.3.1. As atividades de pré-operação devem prever, pelo menos, as seguintes etapas: a) Testes de verificação da instalação e integração dos diversos componentes por meio de um caderno de testes definido no projeto de implantação; b) Testes funcionais na solução; 4.7.3.2. Todos os testes devem ser documentados e devem ser coletadas evidências do correto funcionamento do sistema; 4.7.3.3. Realizar backup das configurações; 4.7.3.4. Documentar todas as configurações realizadas no ambiente; 4.7.3.5. Deve ministrar treinamento hands-on sobre a solução para a equipe de TI do Sebrae/SE; 4.7.3.6. O escopo deste serviço limita-se aos itens pertencentes a este processo. 4.8. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 4.8.1. Toda solução, EXCETO OS ITENS 4.5 e 4.6 (dispositivos PoE), deve ter garantia de suporte de 36 (trinta e seis) meses do fabricante, com janela de abertura de chamado 24x7, com tempo de atendimento remoto em até 4 (quatro) horas; 4.8.2. Os serviços de atendimento, em todos os níveis (N1, N2 e N3) devem possuir regime de acesso 24x7 através de plataforma web disponibilizada pelo fabricante ou através de linha telefônica para abertura e gerenciamento de chamados técnicos e suporte de Software; 4.8.3. O fabricante da solução deve disponibilizar website e chat para suporte on-line, transferência de manuais e arquivos de configuração (device drives e firmware), e registro do equipamento e notificações automáticas de eventos do equipamento. 4.9. ITEM 8 - UNIDADE DE SERVIÇO TÉCNICO (UST) 4.9.1. A solução pretendida consiste na contratação de serviços de Tecnologia da Informação, utilizando a métrica UST (Unidade de Serviço Técnico), pois cada tarefa é composta por atividades com duração e complexidades estimadas. Dessa forma, cada atividade possui um custo médio em UST. 4.9.2. A Unidade de Serviço Técnico (UST), trata-se de uma unidade de mensuração de esforço para a execução de um serviço que envolva prioritariamente esforço humano não mensurável previamente com precisão ou de difícil mensuração por outras técnicas. 4.9.3. A título de mensuração, a UST equivale à 1 (uma) hora de trabalho. Esta relação pode |
ser alterada de acordo com o nível de complexidade dos trabalhos, conforme especificado no catálogo de serviços deste Termo de Referência, onde as atividades são valoradas em função do seu nível de complexidade, dada a variação da complexidade das atividades existentes. 4.9.4. O catálogo de serviços é baseado na prestação de suporte técnico especializado nos equipamentos e softwares solicitados nesse certame e a quantidade de horas contratadas poderão ser utilizadas ao longo de 12 (doze) meses podendo ser renovadas durante a vigência contratual da garantia. 4.9.5. O suporte engloba diagnóstico de problemas e atendimento remoto 8 (oito) horas por dia e 5 (cinco) dias por semana, atendimento prestado diretamente com a CONTRATADA. 4.9.6. O horário de atendimento compreenderá das 08h às 16h, de segunda a sexta-feira. 4.9.7. A CONTRATADA disponibilizará central de atendimento para recebimento de chamados e ordens de serviço. 4.9.8. A CONTRATADA deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que eventualmente possa ter acesso, durante os procedimentos de suporte da solução instalada, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei nº 14.058, de 17.9.2020. 4.9.9. A CONTRATADA deverá assinar o TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA EMPRESA e TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DO FUNCIONÁRIO DA EMPRESA, de acordo com a Política de Segurança da Informação do Sebrae/SE. 4.9.10. Os serviços previstos neste projeto contemplarão as manutenções adaptativa, corretiva, evolutiva e preventiva, assim definidas: 4.9.10.1. Manutenção Adaptativa: adaptações por mudanças externas (negócio, legislação, ambiente operacional) sem inserção de novas funcionalidades. 4.9.10.2. Manutenção Corretiva: alterações para correção de defeitos ou comportamentos inadequados que causem problemas de uso ou funcionamento, sem inserção de novas funcionalidades. 4.9.10.3. Manutenção Evolutiva: evolução com a inclusão de novas características e novas funcionalidades, contemplando instalação de novas versões de software. 4.9.10.4. Manutenção Preventiva: promover manutenção proativa dos serviços antes que um defeito ou falha ocorra de forma a deixar ambiente inoperantes. 4.9.11. Catálogo de Serviços: 4.9.11.1. Dada a variação na complexidade das atividades previstas neste projeto básico, bem como na criticidade de uso do serviço em relação à disponibilização de informações para a sociedade, faz-se necessário criar níveis de complexidade para tais atividades. Assim, foram definidos três níveis de complexidade, conforme descrição abaixo: | ||
Complexidade Baixa - Atividades Comumente Realizadas por Técnicos N1 - Equivalência 1h | ||
B.1. Startup e Configuração básica de dispositivos de rede (ativação, configuração de IPs, Hostname, VLANs, e outras atividades necessárias para operação básica); | ||
B.2. Auxiliar na geração de relatórios; | ||
B.3. Realizar a monitoria de disponibilidade dos equipamentos e softwares quando demandado, | ||
B.4. Auxiliar na análise de Dashboards e Relatórios; | ||
B.5. Resolver problemas de mau funcionamento e/ou eventos de lentidão que forem detectados em qualquer componente de hardware e de software que compõem o sistema implantado, e escalar para N2 quando necessário; | ||
B.6. Mapear e identificar os pontos de acesso de rede sem fio/switches, criando e mantendo listas destes pontos de forma que seja possível identificar cidade, prédio e localização do ponto em questão; | ||
B.7. Realizar atividades de Manutenção Preventiva programadas. |
4.9.12. Demais serviços referentes a Solução adquirida, mediante a avaliação e alinhamento técnico entre as partes. 4.9.13. O plano de recuperação de desastres, ou de contingência, consiste em um documento que lista o que deve ser feito para evitar o impacto gerado por falhas operacionais e outros problemas que trazem efeitos negativos às operações de infraestrutura da TI. 4.9.14. Está fora do escopo o fornecimento de qualquer infraestrutura para instalação e operacionalização da solução, como racks, servidores, sistemas de aterramento/refrigeração, calhas/canaletas, cabeamento lógico/elétrico, patch panel, patch cord, etc. 4.9.15. A execução dos serviços de manutenção deverá obedecer rigorosamente às recomendações técnicas e aos manuais dos fabricantes; 4.9.16. Ao final de cada atendimento técnico, a contratada deverá entregar um relatório técnico do atendimento realizado, mencionando os defeitos verificados, as providências adotadas, as recomendações e orientações técnicas. 4.9.17. A abertura de chamados para fins de manutenção e/ou suporte técnico do sistema de |
Complexidade Média - Atividades Comumente Realizadas por Técnicos N2 - Equivalência 2h |
M.1. Configuração Avançada de dispositivos de rede (alteração de configurações de grupos/templates de equipamentos); |
M.2. Configurar, operar, gerenciar e administrar os diversos componentes de software do sistema de rede sem fio e com fio, e quando for o caso, acionar um Técnico N3; |
M.3. Auxiliar na geração e customização de relatórios; |
M.4. Promover auditoria e análise de logs dos equipamentos; |
M.5. Realizar a monitoria de disponibilidade dos equipamentos e softwares quando demandado; |
M.6. Auxiliar na análise de Dashboards e Relatórios; |
M.7. Resolver problemas de mau funcionamento e/ou eventos de lentidão que forem detectados em qualquer componente de hardware e de software que compõem o sistema implantado, e escalar para N3 quando necessário; |
M.8. Resolver problemas de mau funcionamento e/ou eventos de lentidão que forem detectados em qualquer componente do sistema implantado, e escalar para N3 quando necessário; |
M.9. Acionar e escalar o suporte do fabricante para atuar na resolução de problemas nos equipamentos, quando for o caso; |
M10. Realizar cópias de segurança (backups) do conjunto de configurações do sistema de rede sem fio quando demandado. |
Complexidade Alta - Atividades Comumente Realizadas por Técnicos N3 - Equivalência 3h |
A.1. Resolver problemas de mau funcionamento e/ou eventos de lentidão que forem detectados em qualquer componente de hardware e de software que compõem o sistema implantado, quando demandado; |
A.2 . Realizar a aplicação de atualizações, patches, hot-fixes e demais atividades de manutenção e/ou correção de funcionalidades já existentes caso sejam identificados problemas na camada de software; |
A.3. Conduzir avaliação de vulnerabilidades e instalação de possíveis corretivos de segurança; |
A.4. Assegurar a otimização dos componentes do sistema visando o aumento do nível de desempenho; |
A.5. Elaborar e executar políticas de utilização e emprego das melhores práticas de uso conforme recomendações do fabricante; |
rede sem fio dar-se-á via telefone, correio eletrônico ou outra forma acordada entre as partes. 4.9.18. O atendimento deverá se encerrar com a execução a contento dos serviços prestados. 4.9.19. Qualificação Técnica do Licitante - Habilitação 4.9.19.1. A contratada deverá comprovar que possui em seu quadro de funcionários pelo menos 1 (um) profissional certificado do fabricante por solução ofertada. Serão aceitas somente certificações do nível “professional” ou superior, sendo desconsideradas as certificações inferiores; 4.9.19.2. Caberá a este(s) profissional(ais) equipe o desenvolvimento do projeto de arquitetura futura, a execução e coordenação de atividades de implantação, instalação, configuração e testes; e outras atividades técnicas conforme as prescrições deste documento. 4.9.19.3. Não serão válidos certificados de participação em palestras e workshops como comprovação; 4.9.19.4. A comprovação de que a empresa possui em seu quadro funcional os profissionais solicitados dar-se-á mediante cópias autenticadas das Carteiras de Trabalho ou fichas de Registro de Empregado, cópia do ato de investidura no cargo ou cópia do contrato social e suas alterações em se tratando de sócio, ou ainda através de contrato de prestação de serviços, e cópia das certificações solicitadas. |
V – FORMA DE PAGAMENTO: 5.1. O pagamento será efetuado em parcela única em até 15 (quinze) dias contados da entrega da competente Nota Fiscal de Serviços e relatório com os serviços prestados no mês anterior, comprovação de sua regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, na forma da lei e prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, exceto para o item 8 que terá pagamento mediante conclusão dos serviços para demandas atendidas conforme Termo de Referência. 5.2. O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente, que deverá ser informada pela CONTRATADA. 5.3. A Nota Fiscal, bem como demais documentos obrigatórios dos serviços prestados, serão recebidos pelo Sebrae/SE exclusivamente pelo Portal do Fornecedor do Sebrae/SE2 para análise e autorização de pagamento feitas pelo Gestor do Contrato e pelo Gerente da UTIC. |
VI – FORMA DE APRESENTAÇÃO DE PREÇO: 6.1. Os valores referentes aos serviços a serem contratados devem ser apresentados conforme “Anexo I – Proposta de Preço”, constante neste Termo de Referência. 6.2. O descarte ambiental correto de componentes substituídos será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA e tais custos deverão ser previstos nos valores da proposta. O Sebrae/SE poderá solicitar a comprovação do correto descarte das peças substituídas. 6.3. Na composição de sua proposta, a licitante deve contemplar todas as despesas com a manutenção, materiais, ferramentas, mão de obra, equipamentos auxiliares, transportes, fretes, embalagens, impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto. |
VII – SUBCONTRATAÇÃO: 7.1. Não poderá existir a subcontratação dos serviços que compõe o objeto da contratação. 7.2. Qualquer contato e/ou interlocução sobre problemas, correções ou atualizações deve ser realizado integralmente em canal oficial do fabricante. |
VIII – LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS / ENTREGA DO PRODUTO: 8.1. A execução dos serviços deste objeto, devem ser realizadas de modo remoto ou |
2 xxx.xxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx
presencial. 8.2. Em caso de substituição de componentes, o processo deverá ser feito pela CONTRATADA na sede do Sebrae/SE localizado à Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 5.500, Bairro América – XXX 00000-000 – Aracaju/SE. 8.3. A abertura de chamados deve ser realizada por formato eletrônico no website do fabricante ou em seus canais oficiais online. 8.4. As subscrições devem ficar vinculadas à conta do Sebrae/SE junto ao fabricante, no e-mail da gerência da TI (xxxxx.xxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx) ou e-mail pelo designado pelo gerente, de modo a permitir a abertura de chamados técnicos e acesso ao portal do fabricante para download de atualizações. | ||||||||
IX- PRAZO DE VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO: 9.1. A solução ofertada deverá ter prazo de garantia mínimo de 36 (trinta e seis) meses e o serviço sob demanda vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato (aquisição), podendo o contrato ser prorrogado no que tange a estes serviços, durante a vigência da garantia. | ||||||||
X- REAJUSTE: 10.1. Os preços dos itens 1 a 7 serão fixos e irreajustáveis. O preço dos serviços que compõem o item 8 (Unidade de Serviços Técnico – USTs sob demanda) poderá ser reajustado em caso de prorrogação do prazo contratado, desde que observada a periodicidade legal mínima de 12 (doze) meses, aplicando-se para tanto, a variação integral do IPCA no período, ou qualquer outro índice que venha substitui-lo. | ||||||||
XI- VALOR ESTIMADO: 11.1. O valor máximo estimado para toda Solução é de R$ 891.827,36 (oitocentos e noventa e um mil oitocentos e vinte e sete reais e trinta e seis centavos), conforme detalhamento no quadro seguinte: | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | VALOR | VALOR TOTAL | ||||
UNITÁRIO | ||||||||
1 | Controladores WLAN | 2 | R$ | 62.252,52 | R$ | 124.505,03 | ||
2 | Licenças para Solução de Controle de Rede | 50 | R$ | 1.977,93 | R$ | 98.896,33 | ||
Sem Fio | ||||||||
3 | Ponto de Acesso tipo 1 - 802.11ax Wave 2 dual- | 50 | R$ | 3.241,60 | R$ | 162.080,00 | ||
band indoor | ||||||||
4 | Ponto de Acesso tipo 2 - 802.11ax Wave 2 | 50 | R$ | 4.713,15 | R$ | 235.657,67 | ||
dual-band indoor | ||||||||
5 | Dispositivos de alimentação elétrica (PoE) para | 100 | R$ | 491,22 | R$ | 49.122,00 | ||
APs Tipo 1. | ||||||||
6 | Dispositivos de alimentação elétrica (PoE) para | 100 | R$ | 760,87 | R$ | 76.087,00 | ||
APs Tipo 2. | ||||||||
7 | Serviço de instalação, configuração e repasse | 1 | R$ | 42.841,33 | R$ | 42.841,33 | ||
de conhecimento | ||||||||
8 | Unidades de Serviço Técnico sob Demanda | 600 | R$ | 171,06 | R$ | 102.638,00 | ||
(USTs) | ||||||||
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 891.827,36 | |||||||
XII- GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: 12.1. Fica designado como GESTOR do respectivo contrato o Gerente da UTIC; e como FISCAL, o analista referente a essa infraestrutura de Tecnologia da Informação, nas pessoas dos Srs. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, respectivamente. |
12.2. A gestão e fiscalização do contrato pela UTIC não isenta, nem tampouco diminui a responsabilidade da CONTRATADA perante o Sebrae/SE e perante terceiros, acerca da execução dos serviços contratados. |
XIII- ORIGEM DE RECURSOS: 13.1. Parte das despesas decorrentes da contratação, objeto deste Termo, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do Sebrae/SE (CSO) para o exercício de 2021 na seguinte Atividade e Ação: Atividade: Atualização e Sustentação dos Ativos de Tecnologia da Informação; Ação: Infraestrutura de Tecnologia da Informação. 13.2. Parte das despesas decorrentes da contratação, correrão por conta de recursos contribuição social do Sebrae/NA (CSN) através do Programa de TI 5.0 já aprovado em âmbito nacional. |
XIV- OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 14.1. CONTRATADA 14.1.1. Zelar pelo perfeito cumprimento do objeto e demais cláusulas deste Termo de Referência e do edital, observando rigorosamente os prazos fixados; 14.1.2. Entregar todos os produtos, bem como catálogos, manuais ou quaisquer outros documentos que comprovem o atendimento das especificações técnicas deste Termo de Referência; 14.1.3. Responsabilizar-se pelo perfeito funcionamento do objeto do contrato, arcar com os eventuais prejuízos causados ao SEBRAE/SE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na entrega dos produtos e/ou execução dos serviços, respondendo integralmente pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo na entrega dos serviços, o que não exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que se constatarem, independentemente do controle e fiscalização exercidos pelo SEBRAE/SE; 14.1.4. Reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer irregularidades verificadas na oferta dos produtos e/ou serviços, bem como responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo daí decorrente; 14.1.5. Fornecer materiais novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos nos próximos 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura do Contrato, de maneira a não prejudicar a execução dos objetos ora contratados, sob pena de restar caracterizada inexecução parcial do contrato; 14.1.6. Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações, dados, contidos em quaisquer mídias e documentos que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados, respondendo pelos danos que eventual vazamento de informação, decorrentes de ação danosa ou culposa, nas formas de negligência, imprudência ou imperícia, venha a ocasionar ao SEBRAE/SE ou a terceiros; 14.1.7. Prover mão de obra especializada, qualificada e em quantidade suficiente à perfeita prestação dos serviços e atendimento aos prazos; 14.1.8. Indicar pelo menos um de seus empregados para atuar como gestor do contrato, cabendo a ele: a) Interagir com o SEBRAE/SE no que se refere ao contrato; b) Disponibilizar os documentos necessários à comprovação de que os produtos e/ou serviços entregues estão em conformidade com este Termo de Referência; c) Acompanhar a instalação e configuração dos produtos e/ou serviços contratados; d) Garantir a veracidade das informações fornecidas ao SEBRAE/SE; e) Representar a CONTRATADA junto ao SEBRAE/SE. 14.1.9. Fornecer os equipamentos, no local determinado pelo SEBRAE/SE, de acordo com as especificações e quantidades constantes no Termo de Referência dentro do prazo de entrega estabelecido; |
14.1.10. Disponibilizar central de atendimento telefônico do fabricante 24/7 não tarifado (0800) para registro dos chamados; 14.1.11. Garantir a prestação de assistência técnica durante o prazo de garantia dos bens/serviços, utilizando-se de pessoal qualificado, conforme estabelecido na especificação técnica de cada item; 14.1.12. Responsabilizar-se por todos os custos e despesas inerentes ao fornecimento e entrega dos produtos e/ou prestação dos serviços, tais como: taxas, fretes, embalagens, impostos, passagens, diárias, encargos sociais e trabalhistas, seguros, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais que possam influir direta ou indiretamente no preço do fornecimento, bem como pelos danos causados a bens e valores do SEBRAE/SE, pelos seus empregados ou prepostos, durante a prestação dos serviços de assistência técnica; 14.1.13. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto deste contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista no contrato tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o SEBRAE/SE, desde que de responsabilidade da CONTRATADA; 14.1.14. Emitir fatura no valor pactuado e nas condições do contrato, apresentando-a ao SEBRAE/SE para pagamento. 14.1.15. A Nota Fiscal/Fatura e demais documentos deverão ser inseridos no Portal do Fornecedor do SEBRAE Sergipe no link xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxxxx e tais documentos serão conferidos, aceitos e atestados pela Unidade Financeira e Unidade demandante. A conta corrente deverá ser em favor da pessoa jurídica. 14.1.16. Em todas as atividades do serviço de atendimento e suporte técnico, os profissionais da CONTRATADA deverão utilizar preferencialmente a língua portuguesa, exceto no uso de termos técnicos e na utilização de textos técnicos, que a critério do Sebrae/SE, poderão estar redigidos no idioma inglês. 14.1.17. A CONTRATADA deve utilizar nas eventuais trocas necessárias, apenas peças originais, iguais ou superiores visando manter o padrão de qualidade e eficiência da solução de acordo com o regulamentado pelo fabricante. 14.1.18. A CONTRATADA deve disponibilizar acesso, por meio eletrônico (sistema web), para acompanhamento do ciclo de vida dos produtos, mantendo o Sebrae/SE informado sobre as datas previstas de fim do suporte e descontinuidade parcial ou integral da solução. 14.1.19. Em caso de descontinuidade de qualquer serviço ou perda de funcionalidades, a CONTRATADA deve executar as alterações necessárias ao atendimento de todos os requisitos descritos neste documento, sem qualquer custo adicional para o Sebrae/SE. 14.1.20. A CONTRATADA deve substituir imediatamente qualquer técnico que apresente comportamento inadequado, ineficiente e incompatível na prestação dos serviços. 14.1.21. A CONTRATADA deve cumprir fielmente todas as condições contratuais estabelecidas. 14.1.22. A CONTRATADA compromete-se em não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, do Sebrae/SE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos em consonância com a Política de Segurança da Informação da instituição bem como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 14.2. Sebrae/SE: 14.2.1. Prestar as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitadas. 14.2.2. Permitir o acesso do(s) funcionário(s) da CONTRATADA, durante o horário comercial em dias úteis em sua Sede para a manutenção dos equipamentos. 14.2.3. Acompanhar e fiscalizar os trabalhos realizados pela CONTRATADA por intermédio da |
UTIC, visando o atendimento às normas, especificações e instruções do fiel cumprimento das condições estabelecidas no Contrato. 14.2.4. Notificar a CONTRATADA por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. 14.2.5. Disponibilizar o acesso à CONTRATADA no Portal do Fornecedor do Sebrae/SE para que a mesma insira todos os documentos de regularidade fiscal e nota fiscal. 14.2.6. Avaliar os relatórios mensais dos serviços executados pela CONTRATADA. 14.2.7. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Contrato. 14.2.8. Cumprir com as demais obrigações constantes neste Termo de Referência. |
XV- VISITA TÉCNICA: 15.1. Uma visita técnica prévia poderá ser agendada, caso seja interesse da empresa proponente, pelo e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx para verificação do estado atual dos equipamentos. |
Aracaju/SE, 07 de julho de 2021. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Junior Gerente da UTIC |
ANEXO I - A MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO |
Ao Sebrae/SE
Prezados Senhores,
Apresentamos nossa proposta para registro de preços, no fornecimento de solução de rede sem fio, composta por controladoras (controllers) e pontos de acesso (access points - AP), dispositivos físicos (hardware) e programas (software, firmware), contemplando também serviços de instalação, configuração e repasse de conhecimento com garantia de 36 (trinta e seis) meses, conforme descrição abaixo.
1. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE:
NOME EMPRESARIAL: |
CNPJ/MF: |
INSCRIÇÃO ESTADUAL: |
REPRESENTANTE LEGAL: |
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF: |
ENDEREÇO e TELEFONE: |
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: |
E-MAIL: |
2. PROPOSTA DE PREÇO:
2.1 Valor Ofertado:
(Obs.: A licitante deve indicar o fabricante do produto ofertado)
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Controladores WLAN para gerenciamento e controle centralizado dos pontos de acesso com redundância. | 02 | ||
2 | Expansão de Licenças para Solução de Controle de Rede Sem Fio | 50 | ||
3 | Ponto de Acesso tipo 1 - 802.11ax Wave 2 dual-band indoor | 50 | ||
4 | Ponto de Acesso tipo 2 - 802.11ax Wave 2 dual-band indoor | 50 | ||
5 | Dispositivos de alimentação elétrica (PoE) para Pontos de Acesso Tipo 1. | 100 | ||
6 | Dispositivos de alimentação elétrica (PoE) para Pontos de Acesso Tipo 2. | 100 | ||
7 | Serviço de instalação, configuração e repasse de conhecimento | 01 | ||
8 | Unidades de Serviço Técnico sob Demanda (USTs) | 600 |
3. CONDIÇÕES GERAIS:
3.1. Declaramos conhecer todos os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação, tendo o examinado cuidadosamente e nos inteirado de todos os seus detalhes e com eles concordamos, aceitamos todos os seus termos e condições e a eles desde já nos submetemos.
3.2. Declaramos que no preço proposto estão inclusos todos os custos necessários ao atendimento do objeto contratual, como: fornecimento de mão de obra, peças, acessórios de reposição e componentes originais, iguais ou superiores, manutenção preventiva e corretiva, todos os impostos, fiscais e comerciais, taxas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre a prestação de serviços, abrangendo assim todos os custos com materiais, mão de obra e serviços necessários à execução do objeto em perfeitas condições de trabalho/uso e a manutenção destas condições durante o prazo de vigência contratual.
3.3. Declaramos que o descarte ambiental correto de componentes substituídos é de nossa responsabilidade, estando os custos incluídos no valor da proposta, estamos cientes que o Sebrae/SE poderá solicitar a comprovação do correto descarte das peças substituídas.
3.4. Declaramos que todas as dúvidas ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos, bem como recebemos todos os elementos e informações para cumprimento das obrigações objeto da licitação.
3.5. Declaramos ainda, que todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como por violação dos mesmos, suas consequências e efeitos jurídicos são de responsabilidade da Licitante que deverá responder por eles e defender o Sebrae/SE em juízo ou fora dele, contra reclamações relacionadas com o assunto.
4. PRAZO DA VALIDADE DA PROPOSTA
A proposta tem validade de 60 (sessenta) dias a partir da data da sessão de abertura do pregão acima citado.
LOCAL E DATA
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA PROPONENTE
(Nome do Representante Legal)
ANEXO II DO PREGÃO Nº 17/2021 |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE |
(Nome empresarial da Licitante), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o
n.º , com sede na (endereço completo) , neste ato representado pelo seu
(cargo) (nome do representante legal), portador do RG n.º , inscrito no CPF/MF sob o n.º (xxxx), DECLARA, sob as penalidades da lei e nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, ser:
( ) MICROEMPRESA - Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Declara ainda, que os presentes dados são verdadeiros e visam a facilitar os trâmites processuais da licitação, no sentido de antecipar informações a respeito do porte da empresa. Asseguro, quando solicitado pelo Sebrae/SE, a comprovação dos dados aqui inseridos, sob pena da aplicação das sanções previstas no Código Penal Brasileiro.
Por ser a presente declaração a manifestação fiel de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito.
(Local de emissão e data)
(Assinatura do Representante Legal)
(NOME DO REPRESENTANTE LEGAL) CPF/MF n.º:
RG n.º:
ANEXO III DO PREGÃO N.º 17/2021 |
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO |
Ao
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE At.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Prezados Senhores,
A empresa (Nome Empresarial) , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede
na (endereço completo) , neste ato representado pelo seu
(cargo)
(nome do
representante legal), portador do RG n.º e inscrito no CPF/MF sob o n.º ( ), interessada em participar do Pregão n.º 17/2021, do Sebrae/SE, DECLARA para os devidos fins, sob as penalidades da lei, QUE:
01. Não está impedida ou suspensa de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE;
02. Não possui sócio ou dirigente que figure como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de dirigente ou empregado do Sebrae/SE ocupante de cargo de chefia ou assessoramento, com capacidade de influir no resultado do processo licitatório.
03. Não possui em seus quadros societários e nem é constituída por empregado(s), dirigente(s) ou membro(s) dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Sebrae/SE;
04. Não possui como sócio ou titular ex-empregado do Sebrae/SE, cuja demissão ou desligamento tenha ocorrido há menos de 18 (dezoito) meses, contados regressivamente da data desta licitação, exceto se o(s) referido(s) sócio(s) ou titular(es) for(em) aposentado(s);
05. Não possui como sócio ou titular ex-dirigente ou ex-membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais, cujo desligamento do Sebrae/SE tenha ocorrido antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 60 (sessenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento.
Cidade/UF, ... de de 2021.
(Nome do Representante Legal)
XXXXX XX XX XXXXXX X.x 00/0000 XXXXXX - XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx /2021 |
O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE, entidade
associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, com sede na Av. Tancredo Neves, nº 5.500, Bairro América, nesta Capital, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.115.183/0001-32, neste ato representado pelo seu Diretor Superintendente, XXXXX DO XXXXXX XXXX XXXXX e por seu Diretor XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, doravante designado SEBRAE/SE, em conformidade com o resultado do Pregão nº 04/2021, devidamente homologado, resolvem, nos termos do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE e legislação pertinente, REGISTRAR OS PREÇOS dos itens abaixo, para eventual contratação, os quais foram adjudicados em favor da empresa doravente designada FORNECEDORA, de acordo com as cláusulas e condições que seguem:
Empresa FORNECEDORA: | ||
N.º do CNPJ/MF: | ||
Endereço: | ||
Representante Legal: | CPF/MF: |
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Ata tem como objetivo o Registro de Preços, para eventual contratação do fornecimento de solução de rede sem fio, composta por controladoras (controllers) e pontos de acesso (access points - AP), dispositivos físicos (hardware) e programas (software, firmware), contemplando serviços de instalação, configuração e repasse de conhecimento com garantia de 36 (trinta e seis) meses, conforme as quantidades e as especificações constantes na tabela abaixo e no Termo de Referência (Anexo I), parte integrante do edital do Pregão nº 17/2021.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Controladores WLAN para gerenciamento e controle centralizado dos pontos de acesso com redundância. | 02 | ||
2 | Expansão de Licenças para Solução de Controle de Rede Sem Fio | 50 | ||
3 | Ponto de Acesso tipo 1 - 802.11ax Wave 2 dual-band indoor | 50 | ||
4 | Ponto de Acesso tipo 2 - 802.11ax Wave 2 dual-band indoor | 50 | ||
5 | Dispositivos de alimentação elétrica (PoE) para Pontos de Acesso Tipo 1. | 100 | ||
6 | Dispositivos de alimentação elétrica (PoE) para Pontos de Acesso Tipo 2. | 100 | ||
7 | Serviço de instalação, configuração e repasse de conhecimento | 01 | ||
8 | Unidades de Serviço Técnico sob Demanda (USTs) | 600 |
§ 1.º- O edital do Pregão nº 17/2021, inclusive as especificações constantes do referido processo de licitação, assim como os termos da proposta, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
§ 2.º- A existência de preços registrados não obriga o Sebrae/SE a adquirir a totalidade dos produtos, sendo facultada ainda a realização de licitação específica para a aquisição de produto não incluído na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRATAÇÃO |
2.1. O Sebrae/SE, na medida das suas necessidades, poderá realizar a contratação dos itens registrados através da presente Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, na quantidade que for necessária, respeitados os limites registrados.
2.2. Os itens deverão ser fornecidos após a assinutara do contrato respectivo e recebimento da Solicitação de Fornecimento, onde constarão todas as condições da execução do seu objeto.
2.2.1. A assinatura do Contrato será realizada mediante convocação do Sebrae/SE.
2.3. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, de comprovada alteração de preços praticados no mercado, em estria observância às hipóteses previstas no edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA |
O prazo de vigência da presente Ata é de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO |
As partes elegem o Foro da Comarca de Aracaju/SE, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E por estarem cientes e ajustadas, assinam as partes o presente instrumento, em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Aracaju/SE, de de 2021.
Pelo Sebrae/SE:
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor Superintendente Diretor
Pela EMPRESA FORNECEDORA:
......................................................
(Nome)
(N.º do RG e CPF)
Testemunhas:
ANEXO V do Edital do PREGÃO Nº 17/2021 |
MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º /2021 |
Contrato de Fornecimento/Prestação de Serviços que entre si fazem, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE e a empresa ......, de acordo com a legislação em vigor e as cláusulas abaixo.
Pelo presente instrumento particular de Contrato, reuniram-se, de um lado o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 13.115.183/0001-32, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, a seguir denominado simplesmente Sebrae/SE, neste ato representado por seu Diretor Superintendente, XXXXX XX XXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, .........., ,
residente e domiciliado nesta capital, portador do RG n.º e inscrito no CPF/MF sob o n.º
........ e pelo Diretor XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, ............, ,
residente e domiciliado nesta capital, portador do RG n.º ............ e inscrito no CPF/MF sob o n.º .............. e do outro, a empresa ............., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ........., com sede na , aqui denominada simplesmente CONTRATADA,
neste ato representada por seu ..........., brasileiro, ..........., residente e domiciliado ,
portador do RG n.º .......... e inscrito no CPF/MF sob o n.º.........., têm entre si justos e acordados o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá de acordo com o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 213/2011, de 18/05/2011, publicado no D.O.U. de 26/05/2011, alterada pela Resolução CDN nº 361/2021, de 11/02/2021, com a Lei Complementar n.º 123/2006, de 14/12/06, as alterações da Lei Complementar 147/2014 e as cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este instrumento contratual tem por objeto o fornecimento, pela CONTRATADA, de solução de rede sem fio, composta por controladoras (controllers) e pontos de acesso (access points - AP), dispositivos físicos (hardware) e programas (software, firmware), contemplando ainda, serviços de instalação, configuração e repasse de conhecimento com garantia de 36 (trinta e seis) meses, conforme descrito na tabela abaixo e de acordo com as especificações técnicas constantes do Termo de Referência da UTIC, Anexo I do Edital do Pregão nº 17/2021.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD |
1 | Controladores WLAN para gerenciamento e controle centralizado dos pontos de acesso com redundância. | 02 |
2 | Expansão de Licenças para Solução de Controle de Rede Sem Fio | 50 |
3 | Ponto de Acesso tipo 1 - 802.11ax Wave 2 dual-band indoor | 50 |
4 | Ponto de Acesso tipo 2 - 802.11ax Wave 2 dual-band indoor | 50 |
5 | Dispositivos de alimentação elétrica (PoE) para Pontos de Acesso Tipo 1. | 100 |
6 | Dispositivos de alimentação elétrica (PoE) para Pontos de Acesso Tipo 2. | 100 |
7 | Serviço de instalação, configuração e repasse de conhecimento | 01 |
8 | Unidades de Serviço Técnico sob Demanda (USTs) | 600 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ELEMENTOS INTEGRANTES
Integram este Contrato, independentemente de transcrição:
I - Ata de Registro de Preço de nº /2021;
II- o Edital do Pregão n.º 17/2021, seus anexos; e II- a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA TRANSFERÊNCIA
A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, qualquer de seus direitos ou obrigações assumidas no presente instrumento contratual, sem autorização expressa e prévia do Diretor Superintendente do Sebrae/SE.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Além das responsabilidades aqui assumidas, obrigam-se ainda as partes:
I- O Sebrae/SE:
1) exigir que objeto deste Contrato seja executado em conformidade com o disposto na Cláusula PRIMEIRA deste instrumento, no Termo de Referência do Edital do Pregão nº 17/2021 e na proposta da Contratada;
2) prestar as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela Contratada;
3) permitir o acesso do(s) funcionário(s) da Contratada, durante o horário comercial em dias úteis em sua Sede para a manutenção dos equipamentos;
4) acompanhar e fiscalizar os trabalhos realizados pela Contratada por meio do Fiscal/Gestor designado especialmente, visando ao atendimento às normas, especificações e instruções do fiel cumprimento das condições estabelecidas neste Contrato, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao contrato;
5) notificar a Contratada por escrito, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade, bem como sobre imperfeições, falhas, irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas necessárias;
6) disponibilizar o acesso à Contratada no Portal do Fornecedor do Sebrae/SE, para que a mesma insira todos os documentos de regularidade fiscal e nota fiscal;
7) avaliar os relatórios dos serviços executados pela Contratada;
8) efetuar o pagamento do preço contratado, conforme estabelecido neste contrato;
9) rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratado que esteja em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada;
10) zelar pelo fiel cumprimento das Cláusulas deste Contrato.
II - A CONTRATADA:
1) executar o objeto deste contrato observando as especificações e os prazos contratados;
2) entregar todos os produtos, bem como catálogos, manuais ou quaisquer outros documentos que comprovem o atendimento das especificações técnicas deste contrato;
3) arcar com os eventuais prejuízos causados ao SEBRAE/SE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na entrega dos produtos e/ou execução dos serviços, respondendo integralmente pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo na entrega dos serviços, o que não exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que se constatarem, independentemente do controle e fiscalização exercidos pelo Sebrae/SE;
4) reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer irregularidades verificadas na oferta dos produtos e/ou serviços, bem como responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo daí decorrente;
5) fornecer materiais novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos nos próximos 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura deste Contrato, de maneira a não prejudicar a execução dos objetos ora contratados, sob pena de restar caracterizada inexecução parcial do contrato;
6) comprometer-se em não divulgar quaisquer informações, dados contidos em quaisquer mídias e documentos a que tenha acesso, ou que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, do Sebrae/SE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos que eventual vazamento de informação, decorrentes de ação danosa ou culposa, nas formas de negligência, imprudência ou imperícia venha a ocasionar, em consonância com a Política de Segurança da Informação da instituição bem como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
7) prover mão de obra especializada, qualificada e em quantidade suficiente à perfeita prestação dos serviços e atendimento aos prazos;
8) indicar um de seus empregados para atuar como gestor deste contrato, cabendo a ele:
a) interagir com o Sebrae/SE no que se refere ao contrato; b) disponibilizar os documentos necessários à comprovação de que os produtos e/ou serviços entregues estão em conformidade com o Termo de Referência; c) acompanhar a instalação e configuração dos produtos e/ou serviços contratados; d) garantir a veracidade das informações fornecidas ao Sebrae/SE; e e) representar a CONTRATADA junto ao Sebrae/SE;
9) fornecer os equipamentos, no local determinado pelo Sebrae/SE, de acordo com as especificações e quantidades constantes no Termo de Referência dentro do prazo de entrega estabelecido;
10) disponibilizar central de atendimento telefônico do fabricante 24/7 não tarifado (0800) para registro dos chamados;
11) garantir a prestação de assistência técnica durante o prazo de garantia dos bens/serviços, utilizando-se de pessoal qualificado, conforme estabelecido na especificação técnica de cada item;
12) responsabilizar-se por todos os custos e despesas inerentes ao fornecimento e entrega dos produtos e/ou prestação dos serviços, tais como: taxas, fretes, embalagens, impostos, passagens, diárias, encargos sociais e trabalhistas, seguros, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais que possam influir direta ou indiretamente no preço do fornecimento, bem como pelos danos causados a bens e valores do Sebrae/SE, pelos seus empregados ou prepostos, durante a prestação dos serviços de assistência técnica;
13) solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto deste contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista no contrato tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o Sebrae/SE, desde que de responsabilidade da CONTRATADA;
14) os profissionais da CONTRATADA deverão utilizar em todas as atividades do serviço de atendimento e suporte técnico, preferencialmente a língua portuguesa, exceto no uso de termos técnicos e na utilização de textos técnicos, que a critério do Sebrae/SE, poderão estar redigidos no idioma inglês;
15) utilizar, nas eventuais trocas necessárias, apenas peças originais, iguais ou superiores visando a manter o padrão de qualidade e eficiência da solução de acordo com o regulamentado pelo fabricante;
16) disponibilizar acesso, por meio eletrônico (sistema web), para acompanhamento do ciclo de vida dos produtos, mantendo o Sebrae/SE informado sobre as datas previstas de fim do suporte e descontinuidade parcial ou integral da solução;
17) executar as alterações necessárias ao atendimento de todos os requisitos descritos no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão nº 17/2021, sem qualquer custo adicional para o Sebrae/SE, em caso de descontinuidade de qualquer serviço ou perda de funcionalidades;
18) substituir qualquer técnico que apresente comportamento inadequado, ineficiente e incompatível na prestação dos serviços;
19) cumprir o Código de Ética do Sebrae/SE, disponível no Portal do Sebrae/SE, no link xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx/XxxxxxXxxxxx/xxx/xx/xxxxxxxxxxxxx?xxxXxx00;
20) zelar pelo fiel cumprimento das Cláusulas deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO
5.1- Pela perfeita execução do objeto deste contrato, o Sebrae/SE efetuará o pagamento referente aos itens 1 ao 7, em parcela única, em até 15 (quinze) dias, por meio de depósito em conta corrente da Contratada, contados do aceite e atesto da Nota Fiscal pelo Fiscal/Gestor do Contrato, lotado na UTIC do Sebrae/SE, Relatório com os serviços prestados na implantação e documentos obrigatórios, elencados nesta Cláusula e tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Controladores WLAN para gerenciamento e controle centralizado dos pontos de acesso com redundância. | 02 | ||
2 | Expansão de Licenças para Solução de Controle de Rede Sem Fio | 50 | ||
3 | Ponto de Acesso tipo 1 - 802.11ax Wave 2 dual-band indoor | 50 | ||
4 | Ponto de Acesso tipo 2 - 802.11ax Wave 2 dual-band indoor | 50 | ||
5 | Dispositivos de alimentação elétrica (PoE) para Pontos de Acesso Tipo 1. | 100 | ||
6 | Dispositivos de alimentação elétrica (PoE) para Pontos de Acesso Tipo 2. | 100 | ||
7 | Serviço de instalação, configuração e repasse de conhecimento | 01 | ||
8 | Unidades de Serviço Técnico sob Demanda (USTs) | 600 | ||
Valor Global .................................................................................................................. |
5.1.1. Referente ao item 8, o pagamento será efetuado de acordo com o quantitativo de Unidade de Serviço Técnica (UST) efetivamente realizadas, mediante demandas do Sebrae/SE, conforme Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão nº 17/2021, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do atesto da Nota Fiscal pelo Fiscal/Gestor do Contrato, lotado na UTIC do Sebrae/SE e Relatório de Atividades dos serviços prestados e documentos obrigatórios, elencados nesta Cláusula.
5.1.2. Documentos obrigatórios a serem a presentados para o efetivo pagamento:
a) Nota Fiscal/Fatura;
b) prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) comprovante de Regularidade para com o FGTS;
d) RANFS (Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço), para fornecedor de serviço com sede fora de Aracaju/SE.
5.1.3. A Nota fiscal/fatura deverá ser preenchida com estas informações: número do contrato, especificação dos serviços, valores unitários, valor total, com a dedução dos impostos devidos, indicação do banco, nº da agência e conta corrente da Contratada.
5.1.4. A Nota Fiscal/Fatura e demais documentos deverão ser inseridos no Portal do Fornecedor do SEBRAE Sergipe (ou outro sistema definido) no link xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxxxxxXxxxxx e tais documentos serão conferidos, aceitos e atestados pela Unidade Financeira e Unidade demandante.
5.1.5. É indispensável mencionar o número do contrato em toda a documentação referente ao objeto contratado.
5.2. No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas e encargos necessários e inerentes à execução do objeto deste contrato.
5.3. A Nota Fiscal em desacordo com o exigido não será paga até que a Contratada providencie sua correção ou substituição, não ocorrendo neste caso, qualquer alteração no valor a ser pago pelo Sebrae/SE.
5.3.1. O Sebrae/SE se reserva ao direito de liberar a Nota Fiscal para pagamento, somente após o atesto do Fiscal/Gestor do Contrato, lotado na Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação - UTIC.
5.4. Quando a Contratada prestar informações bancárias incorretas que impossibilitem a realização do pagamento, o Sebrae/SE descontará do valor a ser pago, as despesas que venha a ter em virtude do erro.
5.5. O Sebrae/SE não efetuará o pagamento de fatura ou duplicata que tenha sido colocada em cobrança ou descontada em banco, e não se responsabilizará pelo pagamento de parcelas contratuais operadas pela contratada junto à rede bancária.
5.6. Se a empresa Contratada for optante pelo SIMPLES deverá anexar à Nota fiscal/fatura, a declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa, situação em que não incidirá a retenção dos impostos.
5.7. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o Sebrae/SE.
5.8. O Sebrae/SE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela Contratada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O valor contratado englobará todo o período de 36 (trinta e seis) meses, não sendo reajustável.
5.10. Os preços dos itens 1 a 7 serão fixos e irreajustáveis. O preço dos serviços que compõem o item 8 (Unidade de Serviços Técnico - USTs sob demanda) poderá ser reajustado em caso de prorrogação do prazo contratado, desde que observada a periodicidade legal
mínima de 12 (doze) meses, aplicando-se para tanto, a variação integral do IPCA no período, ou qualquer outro índice que venha substitui-lo.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta do Orçamento do Sebrae/SE (CSO) - Exercício 2021 - Atividade: Atualização e Sustentação dos Ativos de Tecnologia da Informação; Ação: Infraestrutura de Tecnologia da Informação e recursos contribuição social do Sebrae/NA (CSN) através do Programa de TI 5.0 já aprovado em âmbito nacional.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A execução dos serviços objeto deste contrato atenderá ao disposto nas cláusulas deste instrumento, no Termo de Referência da UTIC, Anexo I do edital do Pregão 17/2021 e na proposta da Contratada.
7.2. A solução fornecida deverá prover acesso sem fio como extensão à rede cabeada corporativa na Sede do Sebrae/SE e nos Regionais dos municípios de Lagarto, Itabaiana, Glória, Estância e Propriá.
7.3. Além do fornecimento de pontos de acesso, dispositivos de alimentação elétrica (PoE), controladores WLAN e software de gerenciamento, ficarão a cargo da contratada, em acordo com a UTIC local, a elaboração de plano de instalação dos equipamentos, configuração e testes da solução.
7.4. A aquisição engloba, ainda, garantia de 36 (trinta e seis) meses de toda a solução, compreendendo assistência técnica on-site e incluindo atualizações de versões, revisões e/ou distribuições (releases) e correções (patches) atualização dos produtos.
7.5. A execução dos serviços deste objeto, devem ser realizadas de modo remoto ou presencial.
7.6. Em caso de substituição de componentes, o processo deverá ser feito pela CONTRATADA na sede do Sebrae/SE localizado à Av. Tancredo Neves, 5.500, Bairro América
– XXX 00000-000 – Aracaju/SE.
7.7. A abertura de chamados deve ser realizada por formato eletrônico no website do fabricante ou em seus canais oficiais online.
7.8. As subscrições devem ficar vinculadas à conta do Sebrae/SE junto ao fabricante, no e- mail da gerência da TI (xxxxx.xxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx) ou e-mail pelo designado pelo gerente, de modo a permitir a abertura de chamados técnicos e acesso ao portal do fabricante para download de atualizações.
7.9. Não poderá existir a subcontratação dos serviços que compõe o objeto da contratação.
7.10. Qualquer contato e/ou interlocução sobre problemas, correções ou atualizações deve ser realizado integralmente em canal oficial do fabricante
7.11. Os serviços de atendimento devem possuir regime de acesso 24x7 através de linha telefônica do fabricante para abertura e gerenciamento de chamados técnicos e suporte de Software ou plataforma web disponibilizada pelo fabricante;
7.12. O fabricante da solução deve disponibilizar website e chat para suporte on-line, transferência de manuais e arquivos de configuração (device drives e firmware), e registro do equipamento e notificações automáticas de eventos do equipamento.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO / FISCALIZAÇÃO
8.1.O objeto do presente contrato será acompanhado e fiscalizado por Fiscal/Gestor lotado na Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação - UTIC do Sebrae/SE, designado por portaria específica do Diretor Superintendente.
8.2. A gestão e fiscalização do contrato pela UTIC não isenta, nem tampouco diminui a responsabilidade da CONTRATADA perante o Sebrae/SE e perante terceiros, acerca da execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO/VIGÊNCIA
9.1. O prazo da garantia da solução ofertada é de 36 (trinta e seis) meses e o serviço sob demanda vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato (aquisição), podendo o contrato ser prorrogado no que tange aos serviços sob demanda, vinculado à vigência da garantia.
9.2. O presente instrumento contratual entrará em vigor na data da sua assinatura e perdurará pelo período de cumprimento das obrigações entre as partes, obedecendo aos prazos constantes do item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O descumprimento de quaisquer das obrigações aqui pactuadas, ensejará a rescisão por ato unilateral da parte prejudicada, respondendo a parte faltosa pelos prejuízos que houver dado causa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1. A inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas em decorrência deste Contrato, implicará, após garantida a ampla defesa, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa cominatória, não compensatória, de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor proposto, por dia que exceder o prazo contratual ou de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor global da proposta, caso a CONTRATADA se recuse a aceitar a execução deste contrato sem motivo justificável e aceito pela autoridade competente ou ainda, o faça em desacordo com o presente Contrato;
c) rescisão deste Contrato;
d) suspensão temporária por 02 (dois) anos do direito de participar de licitações instauradas pelo Sistema SEBRAE.
11.2. A advertência será aplicada em caso de falta ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Sebrae/SE.
11.3. Poderão ser motivos de rescisão deste Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções:
a) o descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos previstos neste Contrato;
b) o atraso injustificado na execução do serviço;
c) a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem o prévio assentimento do Sebrae/SE;
d) a decretação da falência ou a instauração de insolvência civil da Contratada;
e) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do Sebrae/SE, prejudique a execução deste Contrato;
f) a dissolução da sociedade e/ou o falecimento do contratado;
g) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do Sebrae/SE e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
h) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
11.4. Será motivo de aplicação da pena de impedimento temporário para licitar com o Sistema SEBRAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, os casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual, descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual ou, ainda, se houver rescisão contratual, mesmo não resultando prejuízo para o Sebrae/SE.
11.5. Tal penalidade será aplicada por competente autoridade do Sebrae/SE, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da contratada.
11.6. A penalidade de suspensão temporária poderá ser aplicada, ainda à Contratada:
a) condenada definitivamente por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou que deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
b) praticante de atos ilícitos visando frustrar os objetivos deste Contrato;
c) que demonstre ser inidônea para contratar com o Sistema SEBRAE por prática de ilícitos.
11.7. As penalidades de advertência e de suspensão temporária poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANTICORRUPÇÃO
12.1. As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sistema SEBRAE, previstos no Art. 2º do seu Regulamento de Licitações e de Contratos.
§ 1.º- A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e à imagem do Sistema SEBRAE.
§ 2.º- Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie, que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
§ 3.º- As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
13.1. Proteção dos Dados Pessoais- A Contratada, por si e por seus colaboradores, obriga- se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos Dados do Sebrae/SE, o que inclui os Dados dos clientes deste.
13.2. Diretrizes de tratamento- A Contratada seguirá as instruções recebidas do Sebrae/SE em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, devendo a Contratada garantir sua licitude e idoneidade, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
13.2.1. A Contratada deverá corrigir, completar, excluir e/ou bloquear os Dados Pessoais, caso seja solicitado pelo Sebrae/SE.
13.3. Solicitações de Titulares- A Contratada deverá notificar o Sebrae/SE sobre as reclamações e solicitações dos Titulares de Dados Pessoais (por exemplo, sobre a correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados).
13.4. Confidencialidade dos Dados Pessoais- A Contratada, incluindo todos os seus colaboradores, compromete-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da Contratada, ainda que este Contrato venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
13.5. Conformidade da Contratada- A Contratada deverá monitorar, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários e suboperadores com as respectivas obrigações de proteção de Dados Pessoais em relação aos serviços e deverá fornecer ao Sebrae/SE relatórios sobre esses controles sempre que for solicitado.
13.6. Monitoramento de conformidade- O Sebrae/SE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da Contratada com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição de responsabilidade que a Contratada possui perante a Lei e este Contrato.
13.7. Propriedade dos Dados- O presente Contrato não transfere a propriedade ou controle dos dados do Sebrae/SE, ou dos clientes deste, inclusive Dados Pessoais, para a Contratada (“Dados”). Os Dados gerados, obtidos ou coletados a partir da prestação dos Serviços ora contratados são e continuarão de propriedade do Sebrae/SE, inclusive sobre qualquer novo elemento de Dados, produto ou subproduto que seja criado a partir do tratamento de Dados estabelecido por este Contrato.
13.8. Atuação restrita- O Sebrae/SE não autoriza a Contratada a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de Dados, produtos ou subprodutos que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados estabelecido por este Contrato.
13.9. Devolução dos Dados- A Contratada se compromete a devolver todos os Dados que vier a ter acesso, em até 30 (trinta) dias, nos casos em que (i) o Sebrae/SE solicitar; (ii) o Contrato for rescindido; ou (iii) com o término do presente Contrato. Em adição, a Contratada
não deve guardar, armazenar ou reter os Dados por tempo superior ao prazo legal ou necessário para a execução do presente Contrato.
13.10. Regresso- Fica assegurado ao Sebrae/SE, nos termos da lei, o direito de regresso em face da Contratada diante de eventuais danos causados por esta em decorrência do descumprimento das obrigações aqui assumidas em relação a Proteção dos Dados.
13.11. Auditoria. A Contratada reconhece e aceita que o Sebrae/SE tem o direito de realizar auditoria, por si ou por terceiro indicado por este, de forma presencial ou remota, com a finalidade de verificar a conformidade da Contratada quanto à legislação de proteção de dados aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Aracaju/SE, como único e competente para as eventuais pendências oriundas do contexto deste instrumento, com prevalecimento sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Aracaju/SE, ...... de de 2021.
PELO Sebrae/SE:
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor Superintendente Diretor
PELA CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF/MF: CPF/MF:
ANEXO VI do Edital do PREGÃO Nº 17/2021 |
FORMULÁRIO PARA CREDENCIAMENTO PREGÃO N.º 17/2021 | ||
NOME EMPRESARIAL: | ||
NOME DE FANTASIA: | ||
CNPJ/MF: | ||
INSCRIÇÃO ESTADUAL: | INSCRIÇÃO MUNICIPAL: | |
ENDEREÇO COMPLETO: | ||
CIDADE/UF: | CEP | |
TELEFONE(S): | ||
E-MAIL PARA ENVIO DE INFORMAÇÕES/NOTIFICAÇÕES: | ||
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: | ||
NOME DO REPRESENTANTE NA LICITAÇÃO: | ||
PORTE DA EMPRESA: □ ME (Microempresa) □ EPP (Empresa de Pequeno Porte) □ OUTRO PORTE (Informar): .............................................................................................. |
Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima prestadas são verdadeiras, pelas quais assino abaixo.
(Cidade/UF) , de de 2021.
(Assinatura) (Nome)