PREGÃO N.º 10/2022
PREGÃO N.º 10/2022
PRESENCIAL SEBRAE/SE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE IP - INTERNET PROTOCOL; DE CONECTIVIDADE MPLS (MULTIPROTOCOL LABEL SWITCHINGG); E CIRCUITO DE INTERNET INDOOR/OUTDOOR (EVENTOS EXTERNOS), PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO SEBRAE/SE.
ARACAJU/SE DEZEMBRO/2022
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE - SEBRAE/SE
PREGÃO N.º 10/2022
1- DA CONVOCAÇÃO
1.1. O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 13.115.183/0001-32, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará, através da sua Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n.º 20/2022, datada de 25/05/2022, o presente processo licitatório, na modalidade PREGÃO, forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, registrado sob o n.º 10/2022, observando as normas contidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 391/2021, de 25/11/2021, na Lei Complementar n.º 123/2006, publicada no DOU de 15/12/2006, suas alterações e nas cláusulas a seguir.
1.2. Os envelopes contendo as Credenciais, as Propostas Comerciais e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, reunida em sessão pública no local, data e horário abaixo definidos:
• LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: sala da Unidade de Assessoria Jurídica/Licitações do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE, situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, Tel: (00) 0000-0000.
• NOVA DATA DA ABERTURA: 15 de dezembro de 2022.
• HORÁRIO: 15h30 (quinze horas e trinta minutos).
2- DO OBJETO E DO PRAZO
2.1. Constitui objeto deste Pregão a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços distribuídos nos três lotes abaixo, em conformidade com o estabelecido neste Edital e no seu Termo de Referência (Anexo I):
• LOTE 1- CONECTIVIDADE IP (INTERNET PROTOCOL) SEDE (ARACAJU) - que suporta aplicação TCP/IP, por meio de link dedicado através de fibra óptica e IP fixo, visando à interconexão das redes internas do Sebrae/SE à rede Internet mundial contemplando serviços de Instalação, ativação e configuração dos equipamentos;
• LOTE 2- CONECTIVIDADE MPLS (MULTIPROTOCOL LABEL SWITCHING) - visando à interconexão dos Escritórios Regionais do Sebrae/SE (Itabaiana, Glória, Propriá, Lagarto e Estância) ao concentrador da Sede do Sebrae/SE (Aracaju) contemplando serviços de Instalação, ativação e configuração dos equipamentos;
• LOTE 3- CIRCUITO DE INTERNET INDOOR/OUTDOOR (EVENTOS EXTERNOS) - para eventos externos às instalações do Sebrae/SE.
2.1.1. A licitante poderá apresentar proposta contemplando um, ou mais de um lote.
2.2. O prazo da prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, obedecendo ao estabelecido no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE (Resolução CDN 391/2021, de 25/11/2021), mediante celebração do instrumento pertinente.
3- DO PREÇO MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO E DA ORIGEM DE RECURSOS
3.1. O preço anual estimado para custeio do objeto desta licitação, é de R$ 1.594.808,98 (um milhão quinhentos e noventa e quatro mil oitocentos e oito reais e noventa e oito centavos).
3.1.1. O preço total anual estimado da contratação está assim dividido por Xxxxx:
a) Lote 1- R$ 132.559,33;
b) Lote 2- R$ 306.456,00; e
c) Lote 3- R$ 1.155.793,65.
3.1.2. Por se constituir de uma mera previsão, o Sebrae/SE não está obrigado a realizar a totalidade da despesa do valor global estimado, não cabendo à Contratada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.
3.2. Os recursos para a efetivação da contratação do objeto deste Pregão correrão por conta do Orçamento do Sebrae/SE - Exercício 2022 - PA 2022, conforme descrito abaixo:
a) Lotes 1 e 2 - Atividade: Atualização e Sustentação dos Ativos de Tecnologia da Informação; Ação: Infraestrutura de Tecnologia da Informação;
b) Lote 3 - Atividades e Ações das Unidades demandantes.
4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste procedimento licitatório, as empresas legalmente constituídas no país, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, observadas as condições inerentes à habilitação.
4.1.1. Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as licitantes deverão credenciar um representante, conforme item 6 deste edital.
4.1.2. Cada empresa credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome da representada.
4.1.3. O representante da empresa deverá identificar-se com a apresentação do documento de identidade.
4.2. Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
4.3. O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta.
4.4. Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, observado o disposto no item “6-DO CREDENCIAMENTO”, a substituição do seu representante junto ao processo.
4.5. Não poderão participar desta licitação e nem contratar com o Sebrae/SE:
I- Empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Sebrae/SE;
II- Pessoas jurídicas que tenham em seus quadros societários ou sejam constituídas por empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Sebrae/SE;
III- Pessoas jurídicas que tenham assento nos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Sebrae/SE;
4.5.1. A pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex-empregado não poderá prestar serviços para o Sebrae/SE contratante do ex-empregado, antes do decurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da respectiva demissão ou desligamento, exceto se os referidos sócios ou titulares forem aposentados.
4.5.2. A pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex-dirigente ou ex-membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais, não poderá prestar serviços para o Sebrae/SE, antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 60 (sessenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento.
4.6. É vedada a participação de consórcio ou grupos de empresas.
4.7. É vedada a participação de empresa suspensa de licitar ou de contratar com o Sistema SEBRAE.
4.8. Não será permitida como proponente, empresa que tenha sido apresentada nesta licitação, na qualidade de subcontratada.
4.9. A simples participação neste certame implica:
4.9.1. A aceitação plena e irrevogável de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos;
4.9.2. Que o licitante vencedor se compromete a cumprir o objeto licitado de acordo com as especificações, com o preço e prazo, constantes de sua proposta.
4.10. O presente EDITAL estará disponível no endereço eletrônico xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx.
4.11. Os esclarecimentos sobre este Edital poderão ser solicitados à Comissão Permanente de Licitação do Sebrae/SE, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, citando o PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2022.
4.12. As respostas aos esclarecimentos das licitantes e as eventuais alterações do Edital também estarão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx, não podendo as licitantes, em qualquer hipótese, alegarem desconhecimento dos mesmos.
5- DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. A licitante, no dia, hora e local estabelecidos neste edital para a sessão de abertura do certame, deverá apresentar à Pregoeira, em envelopes lacrados e separados, os Documentos do Credenciamento (Envelope 01), a Proposta Comercial (Envelope 02) e os Documentos de Habilitação (Envelope 03), identificados externamente da seguinte forma:
ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTOS DO CREDENCIAMENTO
Pregão n.º 10/2022
Ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE A/C da Comissão Permanente de Licitação
(NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão n.º 10/2022
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE A/C da Comissão Permanente de Licitação
(NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE N.º 03 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Pregão n.º 10/2022
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE A/C da Comissão Permanente de Licitação
(NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE)
Parágrafo único- Os documentos integrantes dos envelopes deverão ser apresentados, sempre que possível, em pastas ou equivalentes, e na sequência de sua numeração.
6- DO CREDENCIAMENTO
6.1. Os documentos do CREDENCIAMENTO indicarão a pessoa a ser credenciada para representar a licitante no certame e deverá ser apresentado em uma das seguintes formas:
6.1.1. Por instrumento público ou particular de procuração, (original, ou cópia autenticada por cartório competente) acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador, constando plenos poderes para deliberações e poderes específicos para formulação de ofertas e lances verbais;
6.1.1.1. Se por procuração particular, com reconhecimento de firma em cartório.
6.1.2. Por cópia do Contrato Social e da Carteira de Identidade, quando a empresa licitante for representada pelo próprio Administrador.
6.2. Além da credencial, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que desejarem usufruir dos benefícios assegurados pela Lei Complementar n.º 123/2006 terão que apresentar a comprovação da condição de ME ou EPP, expedida por órgão responsável, ou através de Declaração do porte da empresa (Modelo ANEXO II):
6.2.1. A não apresentação do documento que comprove a condição de ME ou EPP, configurará o enquadramento da licitante como de médio ou grande porte.
6.2.2. A falsidade de Declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal (Falsidade ideológica).
6.2.3. A Declaração do porte da empresa exigida no item 6.2 deverá ser apresentada
DENTRO do envelope do CREDENCIAMENTO (Envelope 01).
6.3. A licitante que credenciar representante por meio de procuração, atendendo ao estabelecido nos itens 6.1.1 e 6.1.1.1, deverá apresentar a cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais), para verificação dos poderes do outorgante, acompanhado de documento de identificação civil. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.
6.4. A licitante que credenciar o representante legal da empresa deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais) acompanhado de documento de identificação civil. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.4.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.
6.5. Visando a otimizar a fase do Credenciamento, cada licitante apresentará, fora do Envelope 01, o formulário constante no ANEXO V, devidamente preenchido e assinado. Caso o mesmo não seja entregue desta forma, a Comissão de Licitação disponibilizará o referido formulário para preenchimento antes do início da sessão de abertura do certame.
7- DA PROPOSTA
7.1. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser apresentada impressa, em original, digitada sem emendas, entrelinhas, ou rasuras, devidamente datada e assinada pelo representante legal, onde constará:
a) nome empresarial da licitante, número do CNPJ/MF, endereço completo da sede, e- mail, número de telefone para contato, dados do representante legal que assinará o contrato;
b) descrição do objeto deste certame, com as especificações dos itens e lotes;
c) preços dos itens, total de cada lote e valor global da proposta, este último em algarismo e por extenso, prevalecendo este em caso de divergência;
d) prazo de prestação dos serviços, obedecendo ao estipulado no item 2.2 da Cláusula Segunda deste Edital.
7.2- Não serão levadas em consideração as propostas formuladas em desacordo com as exigências deste Instrumento Convocatório.
7.3- As propostas serão, no ato, rubricadas em todas as folhas e anexos, pela Comissão de Licitação e pelos representantes de todas as licitantes presentes.
8- DA HABILITAÇÃO
8.1- Os documentos de Habilitação serão apresentados em 01 (uma) via, em original ou CÓPIA AUTENTICADA por cartório competente, por pessoa devidamente credenciada conforme item 6.1.1 e 6.1.2 deste Edital.
8.1.1. Os membros da CPL do Sebrae/SE não têm poderes para autenticar documentos e nem os conferir com os originais. As autenticações deverão ser realizadas em cartório competente.
8.1.2. Os documentos apresentados em original ficarão retidos na pasta do processo.
8.1.3. Os documentos que poderão ser obtidos através da Internet não necessitam de autenticação
8.2- Ao requerer sua habilitação, a firma licitante deverá juntar no mesmo envelope os seguintes documentos:
I- Habilitação Jurídica:
a) Cédula de identidade do representante legal;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações, devidamente registrado no órgão competente;
b.1) Nos casos em que o estatuto ou contrato social tenha sido consolidado, apresentar cópia da consolidação atualizada, devidamente registrada no órgão competente;
b.2) Não será aceito extrato do Estatuto ou do Contrato Social (Certidão de Breve Relato ou Simplificada);
c) Ata de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrada no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos no item anterior;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Nos casos em que a empresa licitante for administrada por terceiro(s), nomeado(s) por instrumento em separado do Contrato Social, conforme disposto no Art. 1012 do Código Civil, a mesma deverá fornecer cópia do referido documento, bem como da(s) Cédula(s) de Identidade e CPF/MF e o documento ser averbado no registro da empresa no órgão competente.
II- Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certificado de Regularidade para com o FGTS;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
f) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Incluído pela Lei n.º 12.440, de 2011).
III- Qualificação Econômico-financeira:
a) apresentação de Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei, comprovando Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
a.1) É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios.
a.1.1) Caso o exercício financeiro anterior ao da apresentação da documentação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da solicitação, o Balanço Patrimonial poderá ser atualizado por índices oficiais.
IV- Qualificação Técnica:
a) apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da LICITANTE, que comprovem aptidão para a execução de serviços pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, conforme as exigências constantes do Termo de Referência (Anexo I deste Edital).
a.1) O atestado de que trata o item acima, deverá ser apresentado em papel timbrado, com carimbo ou indicação do CNPJ/MF da pessoa jurídica emitente, contendo a identificação do signatário, cargo, nome e telefone para contato, tipo de serviço prestado, local da prestação dos serviços, características e informação do bom desempenho da LICITANTE;
a.2) No caso de atestados emitidos por pessoa jurídica de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente.
a.2.1) Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente.
b) Apresentar Declaração de Desimpedimento (Modelo ANEXO III);
c) Comprovante do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a ser obtido no Portal da Transparência – Governo Federal – xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
d) Comprovante do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), a ser obtido no Portal da Transparência – Governo Federal – xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o art. 43 da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações pela Lei Complementar nº 147/2014.
8.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Sebrae/SE, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, cuja entrega deverá ser feita em envelope lacrado à CPL.
8.5. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.4, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 31 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, sendo facultado ao Sebrae/SE convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e presentes na Sessão, para a assinatura do Contrato, ou cancelar a licitação.
8.6. É obrigação da licitante vencedora manter durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Pregão.
8.7. Não serão aceitos protocolos de entrega, ou solicitação de documento, em substituição aos documentos exigidos no presente Edital e seus anexos.
8.8. A não previsão no CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas de todos os serviços objeto da licitação não gera, automaticamente, a inabilitação da empresa, uma vez que o impacto de sua parcial ausência deve ser avaliado, in concreto, pela Pregoeira/CPL.
9- DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
9.1. Não serão aceitos quaisquer documentos ou envelopes que sejam encaminhados além do especificado, ou que cheguem após o horário estabelecido para o seu recebimento, conforme estabelecido no Item 1 - DA CONVOCAÇÃO.
9.2- As licitantes que desejarem utilizar-se da via postal deverão acondicionar os envelopes, todos devidamente lacrados, em um único envelope e remetê-lo à Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo.
9.3- O envelope enviado na forma do subitem anterior só será aceito pela Pregoeira se for entregue até o horário da abertura do certame, sem qualquer violação do seu conteúdo.
9.4- A responsabilidade pela entrega dos envelopes após a data e horário determinado no subitem anterior é exclusiva da licitante que optar por essa modalidade de encaminhamento.
9.5- No caso de participação via CORREIOS, sem a presença do representante legal, o proponente estará impedido de fazer lances, bem como de recorrer, pelo que será considerado para fins de cotação apenas o valor constante na sua proposta de preços.
9.6- A Pregoeira receberá os envelopes 01, 02 e 03 e em seguida procederá à análise dos documentos do CREDENCIAMENTO.
9.7- Em sequência, realizará a abertura do ENVELOPE 02 (Proposta Comercial), que será rubricada pela Pregoeira/Comissão, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame. Todos rubricarão as propostas comerciais e serão registradas em ata as anotações solicitadas.
9.8- A abertura do ENVELOPE 03, contendo os documentos de habilitação da primeira classificada será feita na mesma reunião de abertura dos envelopes “01” e “02”, ou, a juízo da Pregoeira, em data, horário e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório, ou comunicado via e-mail.
9.9- Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da Pregoeira, até o final do prazo recursal e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante.
9.10. A Pregoeira receberá também, a DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (ANEXO II), juntamente com o credenciamento, quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
10- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de licitação MENOR PREÇO, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.2. Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pela Pregoeira, aquelas que não atenderem ao instrumento convocatório.
10.3. Serão classificadas a(s) proposta(s) de MENOR PREÇO e as demais propostas cujos valores não excedam 15% (quinze por cento) da proposta de menor preço.
10.3.1. Para efeito de julgamento e classificação das propostas válidas, o Sebrae/SE levará em consideração o “MENOR PREÇO, GLOBAL POR LOTE”.
10.3.1.1. Para o julgamento individual dos Lotes 1 e 2 será considerado o preço anual global de cada um dos lotes;
10.3.1.1. Para o julgamento do Lote 3 será considerado somatório dos preços por diária, de todos os itens do Lote.
10.4. Quando não for possível se obter, no mínimo, três propostas escritas de preços, que atendam às condições do subitem 10.3, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, a fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais.
10.5. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
10.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.7. A Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance.
10.8. A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.9. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.10. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO POR LOTE.
10.11. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.12. Em todos os casos, será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
10.13. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o MENOR PREÇO POR XXXX, de acordo com o especificado no subitem 10.3.1.
10.14. Não se considerará, como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
10.15. Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, proceder-se-á a abertura do envelope de habilitação da licitante classificada em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação da licitante classificada em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura do Envelope “03” das seguintes classificadas, observando o mesmo procedimento deste item.
10.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento, exceto o que trata o item 10.17.
10.17. Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, atendendo ao benefício previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
10.18. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.18.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação da Pregoeira, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.18.2. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.18.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.19. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.20. Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às exigências do instrumento convocatório;
b) que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de mercado.
10.21. A Pregoeira poderá solicitar pareceres técnicos ou jurídicos a pessoas externas, a fim de possibilitar um melhor julgamento.
10.22. A Licitante vencedora terá o prazo de 24 horas, após o término da sessão que assim a declarar, para entregar à Xxxxxxxxx/CPL a nova proposta com o preço recalculado do(s) item(ns) e respectivo(s) Lote(s), conforme o ofertado no lance final.
10.22.1. O novo preço da proposta deverá ser calculado com a aplicação em cada item, do mesmo percentual de redução que resultou no lance final oferecido pela Licitante.
11- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Da decisão que declarar a licitante vencedora caberá recurso fundamentado, dirigido ao Diretor Superintendente, por intermédio da Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação do ato ou lavratura da Ata.
11.2. Interposto recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
11.3. Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de
5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) ao Sebrae/SE, que decidirá em 10 (dez) dias úteis contados de seu recebimento.
11.4. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal, ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante.
11.5. Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos ou impugnações, até o seu término, vista ao processo desta licitação, em local e horário a ser indicado pela Comissão Permanente de Licitação.
11.6. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitação - motivadamente e se houver interesse para o Sebrae/SE - atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
11.7. O provimento de recursos pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12- DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Os serviços deverão ser prestados atendendo ao estabelecido neste edital e no Termo de Referência (Anexo I), elaborado pela Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação – UTIC do Sebrae/SE.
13- DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO
13.1. Pelos serviços efetivamente prestados, objeto da contratação, o Sebrae/SE pagará à CONTRATADA por meio de depósito em conta corrente de titularidade desta, em até 10 (dez) dias úteis após o aceite e atesto da documentação comprobatória da prestação dos serviços pelo Fiscal/Gestor do Contrato, lotado na Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação – UTIC.
13.2. O Sebrae/SE pagará à Contratada os preços referentes aos Lotes 01 e 02 em parcelas mensais e o Lote 03 será pago de acordo com as demandas, mediante a +apresentação dos documentos a seguir elencados:
a) Nota fiscal, que deverá ser preenchida com estas informações: número do contrato, especificação dos serviços prestados, natureza dos serviços, período de realização dos serviços, valor total, com a dedução dos impostos devidos, banco c/ o nº da agência e conta corrente da Contratada;
b) Prova de regularidade da Contratada perante o INSS e o FGTS; e
c) RANFS (Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço) para fornecedor de serviço com sede fora de Aracaju/SE.
13.3. No valor dos serviços deverão estar inclusas todas as despesas e encargos necessários e inerentes à execução dos serviços, em especial, mas não se limitando:
a) mão-de-obra qualificada e treinada, inclusive especializada, e qualquer delas ainda que contratadas fora do quadro de pessoal da CONTRATADA;
b) encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e de qualquer natureza;
c) todas e quaisquer despesas em que incorrer a CONTRATADA;
d) quaisquer taxas, tributos, contribuições e/ou outra incidência fiscal decorrente da execução do objeto licitado.
e) despesas técnicas e operacionais, taxa de lucro, enfim, todas as despesas com infraestrutura necessária para a prestação dos serviços.
13.4. A Nota Fiscal/Fatura e os demais documentos descritos acima, deverão ser inseridos no Portal do Fornecedor do SEBRAE Sergipe (ou outro sistema definido), através do link informado pelo Sebrae/SE e tais documentos serão conferidos, aceitos e atestados pela Unidade Financeira e Unidade Demandante.
13.5. A Nota Fiscal em desacordo com o exigido não será paga até que a CONTRATADA providencie sua correção ou substituição, não ocorrendo neste caso, qualquer alteração no valor a ser pago pelo Sebrae/SE.
13.6. Quando a CONTRATADA prestar informações bancárias incorretas que impossibilitem a realização do pagamento, o Sebrae/SE descontará do valor a ser pago, as despesas que venha a ter em virtude do erro.
13.7. O Sebrae/SE não efetuará o pagamento de fatura ou duplicata que tenha sido colocada em cobrança ou descontada em banco, e não se responsabilizará pelo pagamento de parcelas contratuais operadas pela contratada junto à rede bancária.
13.8. Se a empresa CONTRATADA for optante pelo SIMPLES deve anexar à fatura, a declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa, situação em que não incidirá a retenção dos impostos.
13.9. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o Sebrae/SE.
13.10. O Sebrae/SE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela Contratada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.11. O preço de que trata esta cláusula poderá ser reajustado em caso de prorrogação do prazo contratado, respeitada a periodicidade legal mínima de 12 (doze) meses, aplicando-se para tanto, a variação integral do IPCA/IBGE no período ou qualquer outro índice que venha substitui-lo.
13.12. É indispensável mencionar o número do contrato em toda a documentação referente ao pagamento do objeto contratado.
14- DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. O acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto deste Edital serão realizados pela Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação - UTIC, por Fiscal/Gestor designado por Portaria específica, do Diretor Superintendente.
14.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Sebrae/SE.
14.3. A execução dos serviços deverá ser devidamente atestada pelo representante da Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação - UTIC, sendo este, responsável pela aceitação do objeto contratado.
14..4. Não será aceita execução de serviço que esteja em desacordo com o estabelecido neste edital e seus anexos.
15. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
15.1. Homologada e adjudicada esta licitação, o Sebrae/SE convocará a firma adjudicatária para a assinatura do Termo de Contrato (ANEXO iV).
15.2. O objeto licitado será contratado com a licitante vencedora no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a convocação pelo Sebrae/SE.
16- DAS PENALIDADES
16.1. A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas, sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor estimado da futura contratação, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira/Comissão de Licitação.
16.1.1. A multa será recolhida diretamente na tesouraria do Sebrae/SE, no prazo de quinze dias corridos, contado da data de sua comunicação, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente
16.2. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições do presente Edital, implicarão na suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE por prazo não superior a dois anos.
16.3. A recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo fixado no Instrumento Convocatório caracterizará descumprimento da obrigação assumida, e, poderá acarretar à licitante as seguintes penalidades:
16.3.1. Perda do direito à contratação;
16.3.2. Multa de 2% sobre o valor da proposta;
16.3.3. Suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE, por prazo não superior a dois anos.
16.4. A inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas em decorrência desta licitação, implicará, depois de garantida a ampla defesa, nas seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa cominatória, não compensatória, de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor proposto, por dia que exceder o prazo contratual, ou de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor global da proposta, caso a licitante vencedora do certame execute os serviços em desacordo com este edital e com o Contrato a ser firmado;
c) rescisão do Contrato;
d) suspensão temporária por até 02 (dois) anos do direito de participar de licitações instauradas pelo Sistema SEBRAE.
16.5. A não observância ao disposto neste Edital implicará a inabilitação ou desclassificação da proponente/proposta do procedimento licitatório.
16.6. A advertência será aplicada em caso de falta ou descumprimento de cláusulas que não causem prejuízo ao Sebrae/SE.
16.7. Poderão ser motivos de rescisão do Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções:
16.7.1. o descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos previstos neste Edital e no Contrato;
16.7.2. o atraso injustificado na execução dos serviços objeto do contrato;
16.7.3. a subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem o prévio assentimento do Sebrae/SE;
16.7.4. a decretação da falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
16.7.5. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do Sebrae/SE, prejudique a execução do Contrato;
16.7.6. a dissolução da sociedade;
16.7.7. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do Sebrae/SE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
16.7.8. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
16.8. Será motivo de aplicação da pena de impedimento temporário para licitar com o Sistema SEBRAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, os casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual, descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual ou, ainda, se houver rescisão contratual, mesmo não resultando prejuízo para o Sebrae/SE.
16.8.1. Tal penalidade será aplicada por competente autoridade do Sebrae/SE, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da licitante ou contratada interessada.
16.9. A penalidade de suspensão temporária poderá ser aplicada, ainda à CONTRATADA:
16.9.1. condenada definitivamente por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou que deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
16.9.2. praticante de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.9.3. que demonstre ser inidônea para contratar com o Sistema SEBRAE, por prática de ilícitos.
16.10. As penalidades de advertência e de suspensão temporária poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
16.11. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a LICITANTE/CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação.
16.12. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo haver aplicação isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17- DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos, a contar da data de assinatura do contrato, a comprovação da prestação de garantia, correspondente a 3% (três por cento) do total anual da contratação.
17.2. A garantia de que trata o item anterior poderá ser em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro;
b) seguro-garantia; ou
c) fiança bancária.
17.2.1. A garantia será liberada ou restituída após a execução contratual, e, se a modalidade escolhida for dinheiro, atualizada monetariamente.
17.2.2. Se a opção de garantia for seguro-garantia ou fiança bancária deverá conter expressamente cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
17.3. A garantia prestada pela CONTRATADA deverá ser válida por mais 03 (três) meses após o término da vigência contratual, e haverá a certificação pelo Gestor de que os serviços foram realizados a contento e as obrigações contratuais pactuadas foram cumpridas.
17.4. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente o percentual inicialmente garantido, do valor total da contratação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data em que for notificada.
17.5. Em caso de prorrogação da vigência contratual, a garantia deverá ser renovada em até 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da assinatura do termo aditivo, mantendo-se o valor correspondente ao percentual inicialmente garantido, já contemplado os eventuais reajustes contratuais.
17.6. A garantia contratual prestada deverá cobrir, além das obrigações pactuadas, o pagamento de multas e obrigações trabalhistas.
17.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor contratado, por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
17.8. O atraso na prestação da garantia, superior a 25 (vinte e cinco) dias, autoriza o Sebrae/SE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
17.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto contratual e do não adimplemento das demais obrigações contratualmente previstas;
b) prejuízos diretos causados ao Sebrae/SE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução contratual;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Sebrae/SE à Contratada;
d) Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
17.10. Após a execução contratual será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação.
17.10.1. Caso a CONTRATADA não logre efetuar a comprovação acima indicada até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, o Sebrae/SE poderá utilizar o valor da garantia prestada, para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual.
17.11. Será considerada extinta a garantia:
17.11.1. Com a devolução da apólice, da carta de fiança ou com autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de
declaração do Sebrae/SE, mediante termo circunstanciado emitido pelo Gestor do Contrato, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas contratuais.
17.11.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, caso o Sebrae/SE não comunique a ocorrência de sinistros.
18- DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A simples participação na presente licitação evidência ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
18.2. O Sebrae/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedora.
18.3. É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente dos envelopes.
18.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/SE, a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
18.5. Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo, à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
18.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do vencimento.
18.7. A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
18.8. A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
18.9. Fica assegurado ao Sebrae/SE o direito de cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as empresas participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
18.10. Fica facultado ao Sebrae/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
18.11. O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
18.12. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Sebrae/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
18.13. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
18.14. Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
• Anexo I - Termo de Referência E Modelos de Propostas;
• Anexo II - Declaração do Porte da Empresa;
• Anexo III - Declaração de Desimpedimento;
• Anexo IV - Minuta do Contrato;
• Anexo V - Formulário para Credenciamento.
18.15. O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do Sebrae/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
Aracaju/SE, 06 de dezembro de 2022.
América Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Pregoeira/ Presidente da CPL
ANEXO I
DO PREGÃO N.º 10/2022
TERMO DE REFERÊNCIA
I - UNIDADE DEMANDANTE: 1.1. Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação (UTIC). |
II - OBJETO: 2.1. Contratação de empresa(s), devidamente autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, especializada no fornecimento de serviços conectividade IP – Internet Protocol, que suporta aplicação TCP/IP, por meio de link dedicado através de fibra óptica e IP fixo, visando à interconexão das redes internas do Sebrae/SE à rede Internet mundial contemplando serviços de Instalação, ativação e configuração dos equipamentos. 2.2. Contratação de empresa(s), devidamente autorizada pela ANATEL, especializada no fornecimento de serviços conectividade MPLS (Multiprotocol Label Switching), visando à interconexão dos Escritórios Regionais (Itabaiana, Glória, Propriá, Lagarto e Estância) ao concentrador da Sede do Sebrae/SE (Aracaju) contemplando serviços de Instalação, ativação e configuração dos equipamentos. 2.3. Contratação de empresa(s), devidamente autorizada pela ANATEL, para serviço de internet (hotspot wifi) para eventos externos às instalações físicas do Sebrae/SE. |
III - JUSTIFICATIVA: 3.1. A prestação de serviços de telecomunicações - Link de internet indoor e outdoor, Circuito MPLS para interconexão entre a Sede e os Regionais e solução de hotspot para atendimento à legislação vigente - é de capital importância para o andamento do negócio do Sebrae/SE, pois é através dessas tecnologias de acesso que trafegam os ativos informacionais da instituição. 3.2. A contratação visa o provimento dos serviços para garantir a disponibilidade e a continuidade dos serviços de tecnologia de acesso que suportam e apoiam o Sebrae/SE em sua missão institucional. 3.3. Os Circuitos MPLS que ligam ponto a ponto da Sede aos Escritórios Regionais, objetiva fazer uma só rede de conexão existente para os serviços e sistemas de uso corporativo tanto para o colaborador da Sede quanto para o colaborador lotado em um dos cinco Escritórios Regionais situados nos municípios sergipanos que o Sebrae/SE possui escritórios. 3.4. A contratação de internet para o ambiente externo objetiva prover recursos de acesso à internet nos eventos fora das dependências do Sebrae/SE. A realização de eventos fora das instalações prediais da instituição é algo ligado à sua missão: ir ao encontro do empreendedor onde ele estiver. Nesse sentido, feiras, reuniões, premiações, seminários, cursos, encontros empresariais, fomento ao empreendedorismo em locais abertos, dentre outros, usualmente exige a disponibilidade de internet. 3.5. A ausência de qualquer um desses serviços que urgem contratação, prejudicará significativamente o funcionamento da organização e o cumprimento das metas definidas para o alcançar os objetivos estratégicos institucionais. 3.6. As contratações estão previstas no PDTIC 2022 do Sebrae/SE nas ações A05 e A07. |
IV - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Lote 1 – CONECTIVIDADE IP SEDE (Aracaju) – 500 Mbps: 4.1.1. Fornecimento de conectividade IP – Internet Protocol, por meio de link dedicado (Full) com banda simétrica (Download e Upload) para acessos à rede Internet. 4.1.2. O acesso físico deve ser obrigatoriamente através de fibra óptica. 4.1.3. A velocidade mínima deve ser de 500 Mbps (quinhentos megabits por segundo) para a localidade de Aracaju. 4.1.4. A CONTRATADA deve fornecer, no mínimo, 5 (cinco) IPs Públicos (fixo). 4.1.5. Os ativos de conectividade (roteadores) devem ser configurados pela CONTRATADA de modo que seja possível conectá-lo ao(s) equipamento(s) firewall já em operação no ambiente do Sebrae/SE - Sede. 4.1.6. A CONTRATADA deve fornecer as informações de conexão (IP, máscara e gateway padrão) para que o Sebrae/SE possa configurar adequando-se à interface do firewall da organização, eliminando eventuais pontos de falhas. 4.1.7. A CONTRATADA deve fornecer todos os roteadores completamente operacionais. 4.1.8. Os roteadores devem atender às especificações técnicas definidas neste Termo de Referência. 4.1.9. A versão do sistema operacional de cada roteador deve ser a mais atual e estável. Caso a atualização recente não tenha comprovação de estabilidade, deve ser aguardado até que atualização se torne estável, a partir da data de publicação do edital, e que suporte todas as características especificadas neste Termo de Referência. 4.1.10. A partir de 12 (doze) meses da instalação ou da última atualização, o Sebrae/SE poderá solicitar à CONTRATADA que faça uma atualização do sistema operacional de qualquer roteador para uma versão mais recente. A nova versão deve apresentar, pelo menos, as funcionalidades já existentes no sistema operacional instalado anteriormente. 4.1.11. Se identificados problemas no sistema operacional de qualquer roteador que afetem a segurança e o funcionamento do equipamento, a CONTRATADA deve fazer a atualização mesmo que necessite alteração no hardware do equipamento, sempre sem ônus e com a autorização do Sebrae/SE. 4.1.12. As intervenções, caso necessárias, devem ser feitas fora do horário comercial, sempre acompanhadas por um profissional do Sebrae/SE. 4.1.13. A CONTRATADA deve informar, na proposta, o fabricante e os modelos dos roteadores que vão ser utilizados, os quais devem: a) Ser fornecidos com todos os acessórios e programas necessários à sua instalação, operação e monitoração; b) Possuir capacidade de geração de logs; c) Possuir configuração remota segura; d) Suportar (cada roteador, individualmente) todo tráfego com a banda completamente ocupada sem exceder 70% de utilização de CPU e memória e sem degradação de QoS (Quality of Service); e) Suportar a implementação de protocolo de roteamento dinâmico (BGP e OSPF); f) Suportar o padrão IEEE 802.1p; g) Oferecer suporte à aplicação de QoS para tráfegos de dados, voz e imagem, de forma a garantir prioridade na transmissão de dados de determinadas aplicações; h) Suportar a implementação de NAT (tradução de endereços); i) Suportar a implementação de listas de acesso (ACLs) implementando “stateful inspection”; j) Suportar o protocolo SNMP, nas versões v2 e v3, com suporte à MIB-II e RMON; k) Oferecer suporte às MIBs para QoS, permitindo a monitoração de parâmetros de QoS; l) Implementar cliente NTP (Network Time Protocol), conforme RFC 1305; m) Permitir a exportação de fluxos de dados para IPs a serem definidos pelo Sebrae/SE, por |
exemplo: Netflow, SFlow e J- Flow, entre outros;
n) Permitir a configuração de memória DRAM, memória Flash e CPU, de forma qualitativa e quantitativa compatíveis com as características descritas neste documento para todos os roteadores;
o) Ter performance de roteamento de 300.000 pps ou superior;
p) A CONTRATADA deve fornecer ao Sebrae/SE as senhas de acesso, via porta de console e via SSH v.2, para cada um dos roteadores instalados, com privilégio apenas de leitura – (read only) para verificar todas as configurações do equipamento;
q) Deve ser fornecido também acesso “somente leitura” às estatísticas de SNMP (comunidade de leitura ou usuário/senha), além de configurar os roteadores para gerar logs (Syslog – RFC 3164) ou traps SNMP para um ou mais endereços IPs a serem definidos pelo Sebrae/SE.
4.1.14. A CONTRATADA deve implementar sistema de gerenciamento dos links, usando equipamentos próprios e ferramentas capazes de armazenar informações para futuras consultas por até 6 (seis) meses.
4.1.15. Para o item anterior, a CONTRATADA deve permitir que o Sebrae/SE tenha acesso às informações de capacidade (tempo real e histórico, de no mínimo 45 dias) dos circuitos e serviços disponíveis no backbone através de um serviço web (portal). Será permitido um delay de no máximo 1(um) minuto para a atualização da informação.
4.1.16. Na SEDE do Sebrae/SE (Aracaju) deve ser adicionado acesso redundante de forma a garantir alta-disponibilidade na prestação dos serviços.
4.1.17. A entrega dos links contingenciados, item anterior, deve partir de dois caminhos distintos, respeitando-se as seguintes distâncias mínimas:
a) Entre as últimas milhas: com, pelo menos, em 7 metros;
b) Entre ponto de presença (POP) de acesso: com, pelo menos, 500 metros de distância;
c) Entre POP de roteamento: com, pelo menos, 500 metros de distância.
4.1.18. A solução deve contemplar meio de acesso utilizando fibra óptica (ponto a ponto) entre a unidade do Sebrae/SE e a estação de distribuição do backbone da rede da CONTRATADA. Os enlaces e a porta de acesso ao backbone da CONTRATADA devem ser exclusivos não podendo haver compartilhamento com outros clientes.
4.1.19. Deve ser assegurada disponibilidade operacional mensal mínima de 99,5%.
4.1.20. Deve garantir 100% de largura de banda contratada (upload/download), latência máxima de 10ms e jitter máximo de 5ms.
4.1.21. É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todos os equipamentos e meios necessários para promover a interconexão entre a rede fornecida, a rede local e o distribuidor geral (DG), com exceção do fornecimento de energia elétrica para alimentação dos equipamentos nas dependências das unidades e da climatização das salas dos equipamentos.
4.1.22. Todos os equipamentos disponibilizados devem ser de ideal padrão técnico e estarem em perfeitas condições de uso e manutenção, compatíveis com a necessidade solicitada.
4.1.23. A CONTRATADA deve realizar toda a fixação, acomodação, instalação e configuração dos equipamentos, incluindo programação, meio físico, instalação externa, obras eventuais para a acomodação do meio físico e/ou equipamentos e quaisquer outras providências que tenham relação direta ou indireta com a instalação do circuito.
4.1.24. Deve fornecer os cabos, devidamente terminados com conectores, nas dimensões e com as características adequadas, para a interconexão de seus equipamentos aos equipamentos do Sebrae/SE.
4.1.25. Se houver a necessidade de obra interna, esta será de responsabilidade do Sebrae/SE.
4.1.26. O acesso à internet deve permitir tráfego de voz sobre IP.
4.1.27. A CONTRATADA deve possuir disponibilidade para que proceda a substituição e/ou aplicações de regras em regime 24/7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias da semana,
incluindo-se sábados, domingos e feriados), a pedido do Sebrae/SE.
4.1.28. Caso seja identificado algum evento crítico, o mesmo deve ser tratado (reduzidos ou eliminados os seus efeitos) imediatamente, tendo prazo máximo de execução em 1 (uma) hora, a partir da identificação do evento e deve ser encaminhado o reporte do tratamento efetuado pela CONTRATADA.
4.1.29. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – ANS:
4.1.29.1. EXECUÇÃO DO OBJETO:
AÇÃO | DESCRIÇÃO | MEDIDAS CORRETIVAS | |
Até 01 (um) dia de atraso | Advertência. | ||
referente aos prazos deste TR. | |||
Execução do objeto | Superior a 01 (um) e inferior a 03 (três) dias de atraso referente aos prazos deste TR. | Glosa de 1% (um por cento) sobre o valor total mensal do Contrato. | |
A partir de 03 (três) dias de | Glosa de 0,5% (meio por cento) ao dia de | ||
atraso referente aos prazos deste | atraso sobre o valor total mensal do | ||
TR. | Contrato. | ||
Glosa de 0,1% (um décimo por cento) por | |||
Enviar empregado sem qualificação | para | ocorrência, contada a partir da terceira | |
executar os serviços contratados. | eventualidade, sobre o valor total mensal do | ||
Contrato. | |||
Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador. | Glosa de 0,3% (três décimos por cento) por ocorrência, sobre o valor total mensal do Contrato. |
Tabela 1 - ANS Circuito de Internet – Execução dos Serviços – Glosa.
4.1.29.2. DISPONIBILIDADE:
CÁLCULO ÍNDICE DE DISPONIBILIDADE | DESCRIÇÃO |
ID = [(TDP-TI)/TDP]*100 | ID = índice de disponibilidade; TDP = tempo de disponibilidade previsto; TI = tempo inoperante. |
Tabela 2 - ANS Circuito de Internet – Cálculo do Índice de Disponibilidade.
a) TI: “tempo inoperante” é o período de não funcionamento do link, em minutos, que o link esteve parado durante o respectivo mês, obtido por meio de relatórios gerenciais do Sistema de Monitoramento do Sebrae/SE;
b) TDP: “tempo de disponibilidade” previsto do link é o tempo total mínimo, em minutos, que o link deve estar operante durante o respectivo mês;
c) Com base no “índice de disponibilidade” (ID), será calculada a DIF que é a “diferença entre o ANS contratado (AC) e o ID calculado”, conforme a seguir:
Cálculo DIF | Descrição |
DIF = AC - ID | DIF = Diferença entre o ANS contratado e o Índice de disponibilidade calculado; ID = Índice de disponibilidade; AC = ANS contratado. |
Tabela 3 - ANS Circuito de Internet – Cálculo da Diferença entre Acordado e Disponibilizado.
d) O ANS contratado é percentual mínimo de disponibilidade que o link deve estar operante durante o respectivo mês, considerando o ANS e o tipo de acesso do link, conforme a seguir:
ANS | TIPO DE ACESSO | AC |
Disponibilidade | Circuito de Internet | 99,5% |
Tabela 4 - ANS Circuito de Internet – ANS Contratado (percentual aceitável).
e) Com base no DIF será definido o desconto a ser aplicado sobre o valor mensal de
respectivo Circuito de Internet (link), conforme quadro seguinte:
FAIXAS DE DIFERENÇA | DESCONTO |
0 < DIF ≤ 0,5 | 10% |
0,5 < DIF ≤ 1,5 | 20% |
1,5 < DIF ≤ 3,0 | 30% |
3,0 < DIF ≤ 6,0 | 40% |
DIF > 6,0 | 60% |
Tabela 5 - ANS Circuito de Internet – Disponibilidade – Glosa.
f) Em caso de incidência de desconto, ele deve ser aplicado no mês seguinte à ocorrência.
g) Deve ser aplicada multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor mensal referente ao link, nos casos de não atendimento ao ANS contratado em período igual a 3 (três) meses seguidos ou em qualquer tempo;
h) Não devem ser considerados os tempos de parada do(s) link(s) nos casos considerados como indisponibilidade justificada, ou seja, falta de energia nas dependências do Sebrae/SE, manutenções programadas e motivos de força maior.
4.1.29.3. QUALIDADE:
a) Para o link, a partir da data do respectivo aceite de instalação, serão monitorados mensalmente parâmetros de qualidade referentes à sua operação.
b) Para apuração da qualidade, devem ser considerados pelo Sebrae/SE os seguintes indicadores, a serem obtidos por meio de relatórios gerenciais do Sistema de Monitoramento da Sebrae/SE:
b.1) Tempo máximo de resposta dos pacotes TCP/IP e/ou ICMP/IP (tempo de latência): 10 (dez) ms;
b.2) Taxa máxima de erros permitida (relação entre a quantidade de bits recebidos com erro e o total de bits recebidos): 10-7;
c) Observada a primeira ocorrência de latência acima de 10ms e/ou taxa de erros acima de 10-
7 no respectivo mês, inicialmente deve ser aberto chamado junto à CONTRATADA para correção do problema. Em caso de reincidência, será aplicado desconto sobre o valor mensal do respectivo link, conforme a seguir:
OCORRÊNCIA | DESCONTO |
Latência > 10ms e/ou Taxa de erros acima de 10-7 | 5% |
Tabela 6 - ANS Circuito de Internet – Qualidade – Desconto.
d) Quando houver incidência de desconto, ele deve ser aplicado no mês seguinte à ocorrência;
e) Deve ser aplicada multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor mensal referente ao link, nos casos de não atendimento ao ANS contratado a cada período igual a 3 (três) meses (seguidos ou em qualquer tempo);
f) Não devem ser considerados os tempos de parada do(s) link(s) nos casos considerados como indisponibilidade justificada, ou seja, falta de energia nas dependências do Sebrae/SE, manutenções programadas e motivos de força maior.
4.1.30. GARANTIA:
4.1.30.1. Durante a vigência do contrato deve ser fornecido suporte técnico pela CONTRATADA, por um período de 60 (sessenta) meses, visando minimizar os efeitos em caso de eventual interrupção e/ou falhas da solução;
4.1.30.2. A CONTRATADA deve prover auxílio de configuração do acesso e do equipamento de acesso através do seu canal de HelpDesk/ServiceDesk.
4.1.30.3. Caso a CONTRATADA tenha sublocado um acesso ou equipamento de outra prestadora, o auxílio da configuração dos mesmos deve ser atendido pela CONTRATADA.
4.1.30.4. A CONTRATADA deve informar a senha de acesso com privilégios de leitura da configuração de cada equipamento de acesso à rede de comunicação de dados, após o aceite da instalação.
4.1.30.5. Deve informar ao Sebrae/SE todos os parâmetros que devem ser configurados nos equipamentos de acesso para seu acompanhamento e gerência;
4.1.30.6. A CONTRATADA deve prover gerenciamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias na semana do acesso e do equipamento de acesso, informando sobre possíveis falhas no circuito ou no próprio roteador;
4.1.30.7. Deve manter registros de problemas e das ações executadas para a recuperação dos serviços, relativos pelo menos aos últimos 90 (noventa) dias;
4.1.30.8. Quando solicitada, a CONTRATADA deve informar ao Sebrae/SE da ocorrência de falhas que possam comprometer o funcionamento de qualquer serviço contratado, bem como as ações cabíveis para a resolução do problema;
4.1.30.9. A CONTRATADA deve disponibilizar um serviço de HelpDesk/ServiceDesk com no mínimo:
a) Um número telefônico para atendimento de solicitações de manutenção dos serviços contratados;
b) Um sistema (HelpDesk/ServiceDesk) para pessoas autorizadas pelo Sebrae/SE abrirem chamados;
c) Um endereço de e-mail para abertura de chamado por pessoas autorizadas pelo Sebrae/SE;
4.1.30.10. Todas as solicitações de manutenção de serviços contratados, independente do canal de comunicação, devem ser registrados no sistema de HelpDesk/ServiceDesk da CONTRATADA.
4.1.30.11. A CONTRATADA deve disponibilizar status dos atendimentos e equipe técnica de retaguarda em quantidade necessária à prestação dos serviços considerando:
a) Abrangência do(s) Circuito(s);
b) Atendimento de 24/7;
c) Tempo máximo para abertura de chamado de 10 (dez) minutos.
4.1.31. – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA PROPONENTE:
4.1.31.1. A PROPONENTE deve apresentar Termo de Confidencialidade, na assinatura do contrato, comprometendo-se a não divulgar quaisquer informações que venha a ter acesso, sejam elas dados, configurações, processos e metodologia em uso, política e estrutura de segurança e outras informações internas do órgão participante;
4.1.31.2. Deve comprovar a participação de seus técnicos, ainda que terceirizados, em processos de instalação relacionados ao objeto deste Termo de Referência, por meio de declaração emitida por qualquer instituição pública ou privada que tenha contratado o mesmo tipo de serviço;
4.1.31.3. Caso a PROPONENTE possua técnicos terceirizados para a prestação dos serviços de instalação relacionados ao objeto deste Termo de Referência, esta deve apresentar contrato celebrado junto à empresa terceirizada;
4.1.31.4. A PROPONENTE deve apresentar atestado de Capacidade Técnica emitido por instituição pública ou privada que comprove a prestação de serviços compatíveis aos solicitados no objeto deste termo de referência e suas especificações técnicas;
4.1.31.5. É obrigatória a Comprovação por apresentação de Xxxxxxxx que comprove que a empresa PROPONENTE tenha realizado serviços de igual relevância e quantidades com o objeto aqui licitado;
4.1.31.6. Deve apresentar Comprovação de Capacitação Operacional, através de atestados de capacidade técnica, de no mínimo 70% da largura de banda solicitada no Termo de Referência, emitido(s) em nome da PROPONENTE, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público
ou privado, que comprove(m) aptidão da empresa para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, qualidades e prazos na execução dos serviços listados no Termo de Referência; 4.1.31.7. A PROPONENTE deve comprovar através de atestados e registros de POPs na ANATEL que possui operação na(s) localidade(s) a ser(em) atendida(s); 4.1.31.8. A PROPONENTE deve comprovar através de atestados que possui centro de operação (NOC) com funcionamento 24/7 e serviço de gestão proativa; 4.1.31.9. A PROPONENTE deve apresentar comprovante de Registro ou Inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA – da jurisdição da empresa, comprovando atividade relacionada com o objeto, no qual conste como Responsável Técnico 01 (um) engenheiro; 4.1.31.10. A PROPONENTE também deve apresentar a relação explícita ou a declaração formal da sua disponibilidade de equipamentos, ferramental, instalações físicas apropriadas e específicas, bem como pessoal técnico especializado para realização dos serviços que são objeto deste certame; 4.1.31.11. Não serão aceitos documentos que representam a participação da PROPONENTE em consórcio e/ou cooperativa para fins de Qualificação Técnica. 4.1.31.12. Qualificação Econômico-financeira: a) Apresentação de Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei, comprovando Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. a.1) É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios. a.1.1) Caso o exercício financeiro anterior ao da apresentação da documentação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da solicitação, o Balanço Patrimonial poderá ser atualizado por índices oficiais. 4.1.31.13 - Será(ão) aceito(s) o(s) Atestado(s) que apresentem serviços de igual relevância e quantidades com o objeto indicado. 4.1.32. – TABELA PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS: Tabela 7 - Xxxxxx para composição de preços. 4.1.32.1. Por se tratar de contratação que possui cobrança de serviços com diferentes alíquotas de imposto, é possível a cobrança dos serviços em faturas diferentes. 4.1.33. – DINÂMICA DE EXECUÇÃO: 4.1.33.1. Cronograma de Implantação: | ||||
DATA | EVENTO | RESPONSÁVEL | ||
Dia D | Assinatura do Contrato entre o Sebrae/SE e a CONTRATADA. | CONTRATADA e Sebrae/SE |
CIRCUITO DE INTERNET (LINK) | |||||||
ITEM | SERVIÇO | QTD | VELOCIDADE Mbps | VALOR (R$) UNITÁRIO DO LINK | VALOR (R$) GERÊNCIA PROATIVA | VALOR MENSAL (LINK + GERÊNCIA) | VALOR ANUAL (LINK + GERÊNCIA) |
01 | Circuito Internet | 01 | 500 | ||||
VALOR (R$) SUBTOTAL (01) | |||||||
INSTALAÇÃO | |||||||
ITEM | SERVIÇO | QDT | VALOR (R$) UNITÁRIO | VALOR (R$) TOTAL | |||
02 | Serviço de instalação1 | 01 | |||||
VALOR (R$) SUBTOTAL (02) | |||||||
VALOR (R$) TOTAL ANUAL (SUBTOTAL 01 + SUBTOTAL 02) |
1 Para eventual mudança de endereço da Sede do Sebrae/SE será aplicado esse mesmo valor do serviço de instalação.
D + 05 Dias | Realização de reunião para a apresentação das características do serviço que será fornecido e planejamento da sua implantação. A data da reunião deverá ser agendada em comum acordo com ao Sebrae/SE. Caso seja necessária a marcação de nova reunião, está deverá ser realizada em no máximo 5 (cinco) dias corridos a partir da última. | CONTRATADA | ||
D + 15 Dias | Entrega do Cronograma de Implantação o Sebrae/SE, contendo os detalhes de todas as fases do processo de implantação do serviço. | CONTRATADA | ||
D + 20 Dias | Aprovação do cronograma. Caso seja necessário, será concedido à CONTRATADA um novo prazo de 5 (cinco) dias corridos para eventuais ajustes e reapresentação da documentação. A versão definitiva do Cronograma de Implantação será a versão aprovada pela equipe técnica do Sebrae/SE. | CONTRATADA | ||
D + 30 Dias | Conclusão de instalação do Link MPLS. | CONTRATADA | ||
D + 40 Dias | Aceite Final. | Sebrae/SE | ||
OBS.: | O prazo para a instalação, configuração e ativação dos circuitos poderá ser prorrogado, uma única vez, para sucessivo e igual período, desde que solicitado formalmente pela CONTRATADA e tenha a anuência do Sebrae/SE. | |||
Tabela 8 - Circuito de Internet – Cronograma de Implantação. 4.1.33.2. Cronograma de Alteração de Velocidade: DATA EVENTO Dia D Solicitação formal de alteração de velocidade encaminhada pela CONTRATANTE para a CONTRATADA. D + 30 Dias Alteração da velocidade efetivada. Para alteração de velocidade do link instalado a CONTRATADA poderá utilizar a OBS.: mesma estrutura e equipamentos do link em uso (Modem, Roteador, cabeamento, cabos etc.), no entanto, o tempo de parada do link na velocidade em uso não poderá ser superior a 03 (três) horas durante o expediente do local. Tabela 9 - Circuito de Internet – Cronograma de Alteração de Velocidade. 4.1.33.3. Cronograma de Desinstalação: DATA EVENTO Dia D Solicitação formal de desinstalação/desativação do link encaminhada pela CONTRATANTE para a CONTRATADA. D + 30 Dias Prazo para recolhimento dos equipamentos. O link deve ser considerado desativado na data da solicitação formal (Dia D), data a OBS.: partir da qual os usuários deixarão de utilizar os serviços. Essa mesma data (Dia D) deve ser considerada para fins de suspensão do pagamento. Tabela 10 - Circuito de Internet – Cronograma de Desinstalação. 4.1.33.4. Cronograma de Mudança de Endereço: DATA EVENTO Dia D Solicitação formal de mudança de endereço do link encaminhada pelo Sebrae/SE para a CONTRATADA. D + 30 Dias Mudança de endereço do link efetivada. OBS.: A mudança de endereço deverá ser efetuada dentro do limite de 30 (trinta) dias corridos, mediante o agendamento com a equipe técnica do Sebrae/SE. Tabela 11 - Circuito de Internet – Cronograma de Mudança de Endereço. 4.1.33.5. Em casos específicos, mediante justificativa da CONTRATADA entregue a CONTRATANTE antes de findar o prazo inicial, os prazos acordados nos itens acima poderão ser estendidos/prorrogados por igual período. |
4.1.34. LOCAL DA INSTALAÇÃO:
CIDADE | LOCAL | ENDEREÇO |
Aracaju/SE | Sede do Sebrae/SE | Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 5.500 – Bairro América – XXX 00000-00. |
Tabela 12 - Circuito de Internet – Local de Instalação.
4.1.35. PROTEÇÃO DE DADOS:
4.1.35.1. A CONTRATADA, por intermédio de seus representantes, empregados, prepostos e prestadores de serviço subcontratados, devem se comprometer, no cumprimento de suas obrigações, adotar todas as medidas de segurança e proteção dos dados pessoais que porventura obtenham acesso durante o a prestação dos serviços.
4.1.35.2. O eventual acesso, pela CONTRATADA, à base de dados que contenham ou possam conter dados pessoais de clientes, funcionários e/ou fornecedores do Sebrae/SE, implicará para eles e para seus prepostos, o pleno atendimento às medidas técnicas de segurança da informação e respeito à Política de Privacidade do Sistema Sebrae.
4.1.35.3. A CONTRATADA deve comprometer-se a dar pleno conhecimento aos seus empregados das obrigações e condições acordadas neste instrumento convocatório, inclusive no tocante à Política de Privacidade do Sistema Sebrae, disponível em: xxxxx://xxxxx- xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx.xxx.
4.1.35.4. Ocorrendo vazamento, violação, ou qualquer outra forma de prejuízo às informações pessoais que porventura sejam acessadas durante a execução dos serviços, será averiguada a extensão das responsabilidades da CONTRATADA e aplicada as sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente, sem isentar a apuração criminal e cível que se faça necessária conforme a extensão do dano.
Lote 2 – CONECTIVIDADE MPLS - ESCRITÓRIOS REGIONAIS (50 Mbps) e CONCENTRADOR SEDE (200 Mbps).
4.2.1. A CONTRATADA deve fornecer, instalar, operar, gerenciar proativamente e manter circuitos de acesso, síncronos, dedicados à interconexão dos Escritórios Regionais à Sede, por meio de VPN usando protocolo MPLS, concentrador, com disponibilidade 24/7.
4.2.2. O Concentrador MPLS deve suportar pelo menos 200Mbps, enquanto cada Circuito MPLS de cada Unidade Regional remota, deve possuir largura de banda de 50Mbps.
4.2.3. O serviço deve ser ofertado com velocidades simétricas.
4.2.4. A CONTRATADA deve implementar os Links considerando a velocidade do Concentrador e demais conexões dedicadas remotas conforme este Termo de Referência.
4.2.5. Possuir dimensionamento correto para garantir a transmissão de dados de acordo com as velocidades definidas no Concentrador e nas conexões dedicadas remotas solicitadas.
4.2.6. Entregar todas as conexões dedicadas devidamente interconectadas e interoperando com a rede local do respectivo Escritório Regional.
4.2.7. O uso de trunking, ou seja, o uso de mais de um enlace para compor o Concentrador e as conexões dedicadas remotas, é permitido.
4.2.8. Ao utilizar o recurso de trunking a CONTRATADA deve observar que os Circuitos MPLS remotos e o Concentrador MPLS estarão ativos corretamente somente quando todos os enlaces que compõem o trunking estiverem funcionando corretamente, ou seja, a falha em um dos enlaces que compõe o trunking significa que o serviço não estará ativo corretamente, implicando em abertura de chamado de manutenção e contagem de tempo para o ANS.
4.2.9. A CONTRATADA deve garantir o roteamento das conexões dedicadas utilizando protocolo MPLS – Multiprotocol Label Switching.
4.2.10. O roteamento entre os Escritórios Regionais deve ser possível somente por meio de roteamento feito no Concentrador instalado de acordo com a dinâmica de execução prevista no item 4.2.48.1 deste Termo de Referência. O Concentrador será o centro de interconexão das sub-redes dos Escritórios Regionais com a rede da Sede do Sebrae/SE, não havendo saída para a navegação na internet direta e/ou autonomamente nas localidades (sub-redes),
isto é, todo o tráfego deve ser convergido para a rede concentradora (Sede do Sebrae/SE), sendo essa a única alternativa de saída para navegação em internet.
4.2.11. Operar em conformidade com, no mínimo, as seguintes RFCs:
a) RFC 3031: “Multiprotocol Label Switching Architecture”;
b) RFC 3032: “MPLS Label Stack Encoding”;
c) RFC 3270: “MultiProtocol Label Switching (MPLS) Support of Differentiated Services”
d) RFC 2474: “Definition of the Differentiated Services Field in the IPv4 and IPv6 Headers”;
e) RFC 2475: “An Architecture for Differentiated Services”.
4.2.12. Permitir a classificação e marcação de diferentes níveis de tráfego CoS (Class of Service) e QoS (Qualifty of Service), sendo implementadas as seguintes classes de serviço:
a) Classe A - Tempo Real Voz: Aplicações sensíveis ao retardo (delay) e variações de retardo da rede (jitter), que exigem a priorização de pacotes e reserva de banda;
b) Classe B - Tempo Real Vídeo: Aplicações sensíveis ao retardo (delay) e variações de retardo da rede (jitter), que exigem a priorização de pacotes e reserva de banda;
c) Classe C - Dados Prioritários: aplicações interativas para o negócio que exigem garantia de entrega e tratamento prioritário. O Sistema de Monitoramento do Sebrae/SE deve estar alocado nesta classe;
d) Classe D - Dados Não Prioritários: aplicações com mensagens de tamanhos muito variados e não imprescindíveis para o atendimento imediato aos clientes. Embora possam representar conteúdo muito importante e relacionado com o negócio, essas aplicações podem esperar por disponibilidade de recursos na rede, em horários com menor volume de transações de negócio, para serem efetuadas.
4.2.13. Para a instalação do circuito MPLS Concentrador, a passagem de fiação interna (ligação entre o quadro de “distribuição geral” – DG e o CPD) é de responsabilidade da CONTRATADA. No caso de a CONTRATADA utilizar uma modalidade diferente da existente, será responsável por fazê-la, inclusive com o fornecimento dos cabos e conectores necessários, devendo utilizar a infraestrutura de cabeamento disponível nas instalações prediais da Sede do Sebrae/SE.
4.2.14. Para a instalação dos Circuitos MPLS remotos, onde houver infraestrutura de rede, ou seja, nos locais que contarem com cabeamento estruturado (tubulações próprias, patch panels e rack), a ligação entre o quadro de “distribuição geral” – DG e a sala onde ficarão os equipamentos é de responsabilidade da CONTRATADA. Nos locais onde a passagem de fiação interna for necessária, caberá ao Sebrae/SE executá-la.
4.2.15. A CONTRATADA deve conectar os equipamentos fornecidos às redes de energia elétrica e de dados disponibilizada nas dependências da Sede e dos Escritórios Regionais do Sebrae/SE.
4.2.16. O horário de trabalho para a instalação dos Circuitos MPLS e do Concentrado MPLS deve ser agendado conjuntamente com a equipe técnica do Sebrae/SE de maneira a interferir o mínimo possível nos trabalhos normais do local.
4.2.17. Fica a cargo da CONTRATADA recompor obras civis e pintura eventualmente afetadas quando da passagem dos cabos, mantendo o padrão local, excetuando-se os casos em que estas ocorrências sejam consequência de adaptações necessárias para passagem dos cabos, adaptações estas, previamente, decididas em comum acordo entre CONTRATADA e o Sebrae/SE.
4.2.18. A CONTRATADA é responsável pela configuração dos equipamentos necessários para o correto funcionamento de toda solução MPLS.
4.2.19. A equipe técnica do Sebrae/SE deve definir o “range” de endereçamento IP LAN a ser utilizado no ambiente de rede local e das Unidades remotas. O endereçamento a ser utilizado deve ser privado.
4.2.20. O endereçamento IP WAN a ser utilizado pela CONTRATADA no “Concentrador” e nas
demais conexões dedicadas remotas, deve ser restrito da respectiva operadora, ou seja, o IP não deve ser divulgado e nem utilizado pelo público Internet.
4.2.21. O “default gateway” das conexões dedicadas remotas deve ser o endereço do equipamento Concentrador da Sede.
4.2.22. Deve ser implementada topologia do tipo hub and spoke em detrimento da topologia
full mesh, habitualmente utilizada em redes MPLS.
4.2.23. A classificação do tráfego deve ser efetuada de acordo com as determinações da equipe técnica designada pelo Sebrae/SE.
4.2.24. A marcação de pacotes deve ser feita obrigatoriamente nos roteadores CPEs (Customer Premises Equipment (equipamento dentro das instalações do cliente) fornecidos pela CONTRATADA, descartando qualquer marcação prévia.
4.2.25. A especificação da classificação de tráfego de pacotes prioritários deve ser entregue para a CONTRATADA pela equipe técnica do Sebrae/SE.
4.2.26. A classificação pode ser alterada com aviso prévio da equipe técnica do Sebrae/SE, sendo que o pedido deve ser gerado com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da data solicitada para implementação.
4.2.27. A CONTRATADA deve realizar testes de funcionamento de cada Circuito MPLS e do Concentrador MPLS, emitindo relatórios de testes em duas vias, as quais devem ser assinadas pelo gestor do Contrato e seu respectivo Gerente designados para acompanhar as instalações.
4.2.28. O teste de funcionamento deve apresentar:
a) A aferição da velocidade de cada circuito instalado, tanto para download como para upload;
b) Verificação da performance dos circuitos instalados e perdas de pacotes;
c) Verificação da conformidade técnica dos insumos com o exigido no Termo de Referência.
4.2.29. Caso o resultado dos testes seja desfavorável, a CONTRATADA deve solucionar os problemas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da notificação. Cabe ao Sebrae/SE dar o aceite ou não da solução realizada para solução do problema de acordo com os requisitos constantes neste Termo de Referência.
4.2.30. Para fins de pagamento, a solução MPLS só deve começar a ser faturada após a aceitação dada com base na avaliação dos testes pela equipe técnica do Sebrae/SE.
4.2.31. Deve haver a garantia de banda de 100%, disponíveis tanto para download quanto para upload.
4.2.32. O serviço deve ser ofertado com velocidades simétricas.
4.2.33. A tecnologia de acesso MPLS instalada deve atender os níveis de ANS.
4.2.34. Os seguintes insumos devem ser fornecidos para o funcionamento dos Circuitos MPLS e Concentrador MPLS instalados nas dependências do Sebrae/SE:
a) Cabos e adaptadores;
b) Cabo de conexão do roteador com modem ou outro equipamento utilizado para acesso;
c) Cabos de energia elétrica para todos os equipamentos fornecidos;
d) Adaptadores ópticos para conexões implementadas por meio de fibra óptica;
e) Deve ser fornecido modem (convencional, óptico, rádio digital, dentre outros) ou outro equipamento para permitir a conexão do roteador CPE (Customer Premise Equipment) ao ambiente (firewall) da CONTRATADA. O equipamento deve operar em 110/220V.
4.2.35. ROTEADORES CPE (CUSTOMER PREMISE EQUIPMENT):
a) Devem ser dimensionados para que tenham capacidade de encaminhamento de pacotes IP, em pacotes por segundo, compatíveis com as velocidades dos circuitos conectados, limitando o uso de memória a 70% do total disponível quando da carga máxima da CPU;
b) Caso seja identificado, durante a execução do contrato, um roteador com uso máximo de CPU e memória acima dos limites estabelecidos, os mesmos devem ser substituídos ou atualizados sem ônus para o Sebrae/SE;
c) Devem operar em 110/220V;
d) Xxxxx oferecer as facilidades de gerenciamento que permitam o fornecimento adequado de todos os serviços especificados, destacando;
e) Devem permitir gerenciamento SNMP compatível com as versões v2c e v3;
f) Possuir protocolo SNMP habilitado, com acesso de leitura por parte do Sebrae/SE;
g) Permitir configuração de “traps” por parte da CONTRATADA, a pedido do Sebrae/SE, para monitoração de eventos específicos. Caso necessário, esta configuração será solicitada com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da data real de monitoração;
h) Suporte a MIBII e RMON;
i) Suporte à classificação de tráfego;
j) Deve possuir hardware dedicado para aceleração de criptografia suportando pelo menos os algoritmos 3DES e AES em hardware;
k) Acesso à leitura de configuração por parte do Sebrae/SE, através de “usuário” e “senha” específicos a serem fornecidos pela CONTRATADA;
l) Deve suportar o protocolo NTP (Network Time Protocol) – RFC 1305 ou protocolo SNTP (Simple Network Time Protocol) versão 4 – RFC2030;
m) O Concentrador MPLS deve ter pelo menos 2 (duas) interfaces LAN 100BaseTX/1000BaseT e 2 (duas) interfaces LAN 10GbE para interconexão com o ambiente de rede local e número suficiente de interfaces WAN para conexão com os enlaces fornecidos;
n) O Concentrador MPLS deve ter o número de interfaces, com suas respectivas velocidades, suficientes para a interconexão com o ambiente da rede local, de forma a atender plenamente às necessidades do Sebrae/SE, considerando para tanto, as informações constantes neste Termo de Referência;
o) As interfaces para as conexões dedicadas remotas devem possuir no mínimo de 1 (uma) interface 100BaseTX para interconexão com o ambiente de rede local e número suficiente de interfaces WAN para conexão com os enlaces fornecidos;
p) Devem implementar a opção local de carga do sistema do equipamento via memória flash.
4.2.36. SERVIÇOS DE ALTERAÇÃO DE VELOCIDADE:
a) Entende-se por “alteração de velocidade” a mudança de velocidade de respectivo Circuito MPLS ou Concentrador MPLS, sem alteração de endereço ou local de instalação;
b) A alteração de velocidade pode ser “para mais” ou “para menos”, ampliadas ou reduzidas, de acordo com as necessidades do Sebrae/SE;
c) Realizar alteração de velocidade da conexão dedicada em atendimento a solicitação efetivada pelo Sebrae/SE;
d) Xxxxxxx as alterações necessárias para que a conexão dedicada opere na nova velocidade solicitada;
e) Realizar testes de funcionamento da conexão após a alteração de velocidade;
f) Realizar os testes de funcionamento após a alteração da velocidade, sempre acompanhados pelos técnicos do Sebrae/SE, e emitir os relatórios de testes em duas vias, devidamente assinados pelos executores e pelo responsável.
4.2.37. DOS SERVIÇOS DE MUDANÇA DE ENDEREÇO:
a) Em caso de mudança de endereço da unidade da Sede ou de algum Escritório Regional do Sebrae/SE onde existir Circuito MPLS ou Concentrador MPLS instalado, a tecnologia de acesso deve ser movimentada, exclusivamente pela CONTRATADA, para o novo endereço e os equipamentos poderão ser reaproveitados, desde que não causem uma interrupção maior do que 8 (oito) horas. Em caso de dano ou extravio dos equipamentos, eles devem ser substituídos e configurados sem custo para o Sebrae/SE;
b) Toda mudança de endereço deve ser previamente comunicada pela equipe técnica do Sebrae/SE;
c) A CONTRATADA deve efetuar a ativação do link no novo endereço em até 30 (trinta) dias
corridos após a abertura do chamado pelo Sebrae/SE;
d) O Sebrae/SE reserva-se o direito de suspender ou prorrogar, em qualquer tempo, e sem custos extras, a data de ativação do link no novo endereço, a fim de ajustar a melhor data para a mudança.
4.2.38. DOS SERVIÇOS DE DESATIVAÇÃO:
a) Toda desativação deve ocorrer somente após solicitação formal da equipe técnica do Sebrae/SE;
b) Todos os equipamentos inerentes aos Circuitos/Concentrador MPLS desativados devem ser recolhidos pela CONTRATADA no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos a partir da data da solicitação de desativação da solução, mediante agendamento prévio.
4.2.39. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO:
a) Todos os serviços de manutenção, desde o início até o final do contrato, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, e devem estar totalmente cobertos pelo pagamento mensal, sem que isso implique acréscimos nos preços contratados;
b) O serviço de manutenção deve garantir o funcionamento correto, e deve garantir a manutenção adequada dos equipamentos empregados e que são fornecidos pela CONTRATADA;
c) Os serviços de manutenção devem cobrir todas as despesas relacionadas com a troca ou reposição de componentes de hardware, manutenção e atualização de softwares, reparos de instalações, incluindo as despesas de deslocamento de técnicos, diárias, hospedagem e demais gastos relacionados com a equipe técnica de manutenção;
d) Cabe ao Sebrae/SE arcar com a responsabilidade por danos em insumos fornecidos pela CONTRATADA em virtude de vandalismo, intempéries, ou acidentes que não sejam vinculados à CONTRATADA, devidamente comprovados mediante processo administrativo interno específico;
e) Garantir que os técnicos de suporte para a solução MPLS tenham conhecimento completo sobre toda a arquitetura de rede utilizada, e de todos os equipamentos e softwares de responsabilidade da CONTRATADA que integram a rede;
f) Cabe a CONTRATADA efetuar manutenção preventiva dos Circuitos/Concentrador MPLS de forma a identificar possíveis pontos de falha e garantir o perfeito funcionamento da solução;
g) Deve efetuar manutenção corretiva assim que for detectado algum mau funcionamento do Circuitos/Concentrador MPLS e seus equipamentos, ou problemas em instalações feitas, de forma que voltem a funcionar perfeitamente;
h) O serviço de manutenção corretiva deve incluir o reparo e a substituição de peças defeituosas em equipamentos, e reparos nas instalações que apresentarem problemas;
i) Caso seja necessário remover equipamento(s), a CONTRATADA deve providenciar a substituição do equipamento por outro idêntico, ou comprovadamente superior, em perfeito funcionamento, para então retirar o equipamento com defeito e encaminhá-lo para a manutenção;
j) A CONTRATADA deve disponibilizar atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia através de Central de Atendimento com site online para registro de ocorrências e/ou reclamação, acompanhamento e informação da resolução de problemas e esclarecimento de dúvidas. Todos os registros de problemas (chamados) devem dar origem a um número de protocolo que poderá ser consultado em até 1 (um) ano após o seu encerramento via online na central de atendimento;
k) O processo de abertura de chamados junto à CONTRATADA deve permitir ainda, contatos com equipe técnica via mensagem de texto de celular, e-mail e via web, que possibilite envio de arquivos em diversos formatos (áudio, imagem, docs) e a criação de grupos de trabalho. Deve ser apresentado o número a ser usado para solução;
l) Os chamados devem ter um tempo de vida (contado da abertura do chamado até a
resolução do problema, quando o chamado será encerrado no máximo em 06 (seis) horas - observando-se o ANS descrito neste TR - para problemas de níveis técnicos; em caso de desastres naturais ou vandalismo, deve ser definido mediante laudo técnico com o Sebrae/SE, o tempo hábil com prazo especificado em OS de abertura e finalização do chamado. O encerramento do chamado deve ocorrer após a confirmação da resolução do problema com o responsável pela sua abertura ou assinatura na OS impressa ou eletronicamente em poder do técnico por um responsável do Escritório Regional do Circuito MPLS em manutenção;
m) Deve ser disponibilizado um site na Internet para acompanhamento dos serviços contratados com relatórios de disponibilidade e desempenho;
n) A empresa CONTRATADA deve ter uma estrutura mínima de 04 (quatro) técnicos com residência limite em um raio de 000xx xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, de segunda-feira a sexta- feira, no horário comercial (8h às 18h) e 02 (dois) técnicos aos sábados, domingos e feriados em regime de plantão, pelo período determinado pelo contrato de manutenção e suporte, estabelecido com o Sebrae/SE. Os técnicos não serão necessariamente exclusivo para o atendimento ao Sebrae/SE;
o) A CONTRATADA deve garantir a aptidão dos técnicos que executarão os serviços contratados através de emissão de declaração formal própria;
p) Deve arcar com todas as despesas relacionadas aos técnicos disponibilizados e encargos sociais, tais como: salários, locomoção, hospedagem, alimentação e outros.
q) Deve ser responsável por todos os técnicos que forem realizar manutenção.
4.2.40. TEMPO DE REPARO:
a) Durante o procedimento de manutenção ou indisponibilidade dos Circuitos MPLS será computado o PNF – Período de Não Funcionamento dos serviços;
b) O PNF deve ser computado em minutos a partir da “abertura do chamado de manutenção” feito pela Central de Atendimento da CONTRATADA;
c) O término do PNF deve ser computado a partir do aceite da manutenção (fechamento do chamado) feito pela equipe técnica do Sebrae/SE, sendo necessária a identificação do técnico responsável pelo fechamento do chamado;
d) O somatório de PNF em minutos, durante um mês, que exceder o tempo de parada permitido neste mesmo período de acordo com o ANS contratado, deve ser tomado como base de desconto da parcela mensal de pagamento no mês subsequente;
e) A consolidação dos “períodos de não funcionamento” dos Circuitos MPLS deve ser feita com base nas informações obtidas no Sistema de Monitoramento do Sebrae/SE.
4.2.41. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE GERÊNCIA E MONITORAMENTO:
a) A CONTRATADA deve prover a gerência e monitoramento 24/7 durante a vigência do contrato;
b) A CONTRATADA deve disponibilizar no mínimo 1 (um) técnico, que deve ser alocado no seu Network Operation Center (NOC) ou Centro de Operações de Rede, com vistas a monitorar todo o ambiente de telecomunicações contratado e fornecer suporte ao Sebrae/SE;
c) Deve haver atuação de forma proativa, antecipando-se aos problemas na rede e garantindo a qualidade do serviço estabelecida no ANS, realizando abertura, acompanhamento e fechamento de chamados técnicos (Trouble Tickets) relacionados com indisponibilidade e desempenho nos serviços de rede, gerenciamento de rede e segurança;
d) Quando solicitada, a CONTRATADA deve fornecer relatórios de disponibilidade e estatísticas do ambiente de telecomunicações contratado;
e) A CONTRATADA deve fornecer sistema de monitoramento, pela WEB, do tráfego interno e externo em tempo real, suporte e gerenciamento remoto proativo compartilhado;
f) Deve fornecer todos os equipamentos e aplicativos necessários ao monitoramento do tráfego interno e externo em tempo real, suporte e gerenciamento remoto proativo;
g) Deve fornecer todos os equipamentos necessários à implantação e funcionamento do
serviço;
h) Deve possuir equipe técnica de prontidão 24 (vinte e quatro) horas para correção de possíveis falhas no sistema e telefone(s) para suporte para possíveis contatos;
i) Os enlaces e a porta de acesso ao backbone MPLS da CONTRATADA devem ser exclusivos não podendo haver compartilhamento com outros clientes;
j) Deve ser assegurada disponibilidade operacional mensal mínima de 99,5% para o ponto concentrador da rede, e de 99,1% para os pontos MPLS da rede da CONTRATANTE;
k) Deve garantir 100% de largura de banda contratada (upload/download), latência máxima de 10ms e jitter máximo de 5ms e menos de 1% (um por cento) de perda de pacotes no circuito.
l) Os serviços devem ser prestados sem sobretaxas ou custos extras diretos ou indiretos durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana;
m) Todos os aspectos constantes no presente Termo de Referência devem ser devidamente comprovados via competente documentação ou declarações da empresa proponente, fornecedores ou integradores;
n) A CONTRATADA deve instalar software, ou disponibilizar o acesso a este, via Portal Web, para monitoramento online, do enlace, contendo informações sobre a performance e a ocupação dos links.
o) A CONTRATADA deve habilitar o protocolo SNMP em todos os equipamentos usados na infraestrutura implantada para a execução do serviço descrito neste Termo de Referência;
p) A CONTRATADA deve apresentar, detalhadamente, em sua proposta técnica, todos os procedimentos e informações necessárias ao acionamento do seu serviço de suporte para solução de problemas;
q) A CONTRATADA deve monitorar o tráfego no enlace através de ferramentas SNMP, e manter disponíveis relatórios atualizados que apresentem informações de tráfego (pico e média) do circuito, para acesso através de interface Web.
4.2.42. SEGURANÇA:
a) A CONTRATADA deve fornecer ainda controle de acesso às informações e aos recursos corporativos implementados, dispondo recursos que permitam o acesso de clientes remotos autorizados aos recursos da LAN corporativa, bem como viabilizar a interconexão de LANs para o compartilhamento de recursos e de informações, assegurando a privacidade e a integridade de dados ao atravessar a rede pública, bem como da própria rede corporativa;
b) Os dados devem trafegar na rede pública ou privada em formato cifrado garantindo a privacidade da informação fazendo que o reconhecimento do conteúdo das mensagens seja exclusivo dos usuários autorizados;
c) Como medida de segurança, deve-se aplicar um protocolo de roteamento dinâmico como BGP ou OSPF facilitando a adição de novas redes e mitigando o problema de conflito de IPs;
d) A CONTRATADA deve fornecer controle de acessos junto com o serviço QoS (Quality of Service) garantindo que os serviços críticos sempre tenham prioridade dentro do túnel VPN independente da utilização de banda de cada ponto contratado.
4.2.43. REQUISITOS GERAIS:
a) Fornecer todos os insumos necessários para o correto funcionamento das conexões;
b) Aa conexões devem ficar ativas 24/7, garantindo que a unidade do Sebrae/SE fique conectada em tempo integral, ou seja, não deve haver procedimento de desconexão;
c) Os meios de comunicação, para a última milha, não serão considerados subcontratação do objeto, no entanto é de obrigação da CONTRATADA a garantia da confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados trafegados;
d) Deve fornecer os serviços de comunicação de dados por meio de enlaces logicamente independentes e isolados do ambiente público da Internet para as localidades constantes neste Termo de Referência. Esta garantia deve ser obrigatoriamente implementada fim a fim na conexão;
e) Não são permitidos acessos de última milha implementados por meio de satélite ou protocolos xDSL; f) Todos os serviços de instalação, integração, testes de funcionamento e operação de todos os enlaces devem ser executados em atendimento ao especificado neste Termo de Referência; g) O horário para execução destes serviços deve ser acordado entre o Sebrae/SE e a CONTRATADA; h) Executar os serviços de manutenção de todos os enlaces fornecidos de acordo esse TR; i) A CONTRATADA deve garantir o sigilo e a inviolabilidade dos dados trafegados em sua rede; j) Deve entregar as conexões dedicadas devidamente interconectadas e interoperando com a rede local do Sebrae/SE; k) Deve garantir o funcionamento de todos os equipamentos e acessórios instalados nas dependências do Sebrae/SE sem a necessidade de operadores locais. 4.2.44. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – ANS: 4.2.44.1. EXECUÇÃO DO OBJETO: Tabela 13 - ANS MPLS – Execução dos Serviços – Glosa. 4.2.44.2. DISPONIBILIDADE: CÁLCULO ÍNDICE DE DISPONIBILIDADE DESCRIÇÃO ID = índice de disponibilidade; ID = [(TDP-TI)/TDP]*100 TDP = tempo de disponibilidade previsto; TI = tempo inoperante. Tabela 14 – ANS MPLS – Cálculo do Índice de Disponibilidade. a) TI: “tempo inoperante” é o período de não funcionamento dos Circuitos MPLS, em minutos, durante o respectivo mês, obtido por meio de relatórios gerenciais do Sistema de Monitoramento do Sebrae/SE. Serão somadas todas as interrupções2 abrangendo os 5 (cinco) Escritórios Regionais e/ou o Concentrador na Sede do Sebrae/SE; b) TDP: “tempo de disponibilidade previsto” é o tempo total mínimo, em minutos, que os Circuitos MPLS devem estar operantes durante o respectivo mês; c) Com base no “índice de disponibilidade” (ID), será calculada a DIF que é a “diferença entre o ANS contratado (AC) e o ID calculado”, conforme quadro a seguir: | |||
Cálculo DIF | Descrição | ||
DIF = AC - ID | DIF = Diferença entre o ANS contratado e o Índice de disponibilidade calculado; ID = Índice de disponibilidade; AC = ANS contratado. |
AÇÃO | DESCRIÇÃO | MEDIDAS CORRETIVAS |
Execução do objeto | Até 01 (um) dia de atraso referente aos prazos deste TR. | Advertência. |
Superior a 01 (um) e inferior a 03 (três) dias de atraso referente aos prazos deste TR. | Glosa de 1% (um por cento) sobre o valor total mensal do Contrato. | |
A partir de 03 (três) dias de atraso referente aos prazos deste TR. | Glosa de 0,5% (meio por cento) ao dia de atraso sobre o valor total mensal do Contrato. | |
Enviar empregado sem qualificação para executar os serviços contratados. | Glosa de 0,1% (um décimo por cento) por ocorrência, contada a partir da terceira eventualidade, sobre o valor total mensal do Contrato. | |
Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador. | Glosa de 0,3% (três décimos por cento) por ocorrência, sobre o valor total mensal do Contrato. |
2 Excetuando os motivos descritos no item 4.2.44.6 (h).
Tabela 15 - ANS MPLS – Cálculo da Diferença entre Acordado e Disponibilizado.
d) O “ANS contratado” é o percentual mínimo de disponibilidade que os Circuitos MPLS devem estar operantes durante o respectivo mês, conforme quadro a seguir:
ANS | REFERÊNCIA DE ACESSO | AC |
Disponibilidade | Circuito MPLS - Regional Estância | 99,1% |
Disponibilidade | Circuito MPLS - Regional Glória | 99,1% |
Disponibilidade | Circuito MPLS - Regional Itabaiana | 99,1% |
Disponibilidade | Circuito MPLS - Regional Lagarto | 99,1% |
Disponibilidade | Circuito MPLS - Regional Propriá | 99,1% |
Disponibilidade | Concentrador MPLS - Sede Aracaju | 99,5% |
Tabela 16 - ANS MPLS – Percentual Mínimo Contratado (% aceitável).
e) Com base na variável “DIF” será definido o desconto a ser aplicado sobre o valor mensal de cada respectivo Circuito MPLS e/ou do Concentrador MPLS, conforme quadro seguinte:
FAIXAS DE DIFERENÇA | DESCONTO |
0 < DIF ≤ 0,5 | 10% |
0,5 < DIF ≤ 1,5 | 20% |
1,5 < DIF ≤ 3,0 | 30% |
3,0 < DIF ≤ 6,0 | 40% |
DIF > 6,0 | 60% |
Tabela 17 - ANS MPLS – Disponibilidade – Glosa.
f) Em caso de incidência de desconto, ele deverá ser aplicado no mês seguinte à ocorrência.
g) Deve ser aplicada multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor mensal referente ao link, nos casos de não atendimento ao ANS contratado a cada período igual a 3 (três) meses (seguidos ou em qualquer tempo);
h) Não devem ser considerados os tempos de parada dos Circuitos MPLS e do Concentrador MPLS nos casos considerados como indisponibilidade justificada, ou seja, falta de energia nas dependências do Sebrae/SE, manutenções programadas e motivos de força maior.
4.2.44.3. QUALIDADE:
a) Para cada Circuito MPLS, bem como para o Concentrador MPLS, a partir da data do respectivo aceite de instalação, serão monitorados mensalmente parâmetros de qualidade referentes às suas operações;
b) Para apuração da qualidade, devem ser considerados, pelo Sebrae/SE, os seguintes indicadores que serão obtidos por meio de relatórios gerenciais do Sistema de Monitoramento da Sebrae/SE:
b.1) O tempo máximo de resposta dos pacotes TCP/IP e/ou ICMP/IP (tempo de latência) que deve ser de no máximo 10 (dez) ms;
b.2) A taxa máxima de erros permitida (relação entre a quantidade de bits recebidos com erro e o total de bits recebidos) que deve ser de até 10-7;
c) Observada a primeira ocorrência de latência acima de 10ms e/ou taxa de erros acima de 10- 7 no respectivo mês, inicialmente será aberto chamado junto à CONTRATADA para a correção do problema. Em caso de reincidência, será aplicado desconto sobre o valor mensal do respectivo link, conforme o quadro a seguir:
OCORRÊNCIA | DESCONTO |
Latência > 10ms e/ou Taxa de erros acima de 10-7 | 5% |
Tabela 18 - ANS MPLS – Qualidade – Desconto.
d) Quando houver incidência de desconto, ele deve ser aplicado no mês seguinte à ocorrência;
e) Deve ser aplicada multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor mensal referente ao Circuito MPLS e o Concentrador MPLS, nos casos de não atendimento ao ANS contratado a cada
período igual a 3 (três) meses (seguidos ou em qualquer tempo);
f) Não devem ser considerados os tempos de parada dos Circuitos MPLS e do Concentrador MPLS os casos considerados como indisponibilidade justificada, ou seja, falta de energia nas dependências do Sebrae/SE, manutenções programadas e motivos de força maior.
4.2.45. GARANTIA:
4.2.45.1. Durante a vigência do contrato deve ser fornecido suporte técnico pela CONTRATADA visando minimizar os efeitos em caso de eventual interrupção e/ou falhas da solução;
4.2.45.2. A CONTRATADA deve prover auxílio de configuração do acesso e dos equipamentos de acesso através do seu canal de HelpDesk/ServiceDesk.
4.2.45.3. Caso a CONTRATADA tenha sublocado um acesso ou equipamento de outra prestadora, o auxílio da configuração dos mesmos deve ser atendido pela CONTRATADA.
4.2.45.4. A CONTRATADA deve informar a senha de acesso com privilégios de leitura da configuração de cada equipamento de acesso à rede de comunicação de dados, após o aceite da instalação.
4.2.45.5. Deve informar ao Sebrae/SE todos os parâmetros que devem ser configurados nos equipamentos de acesso para seu acompanhamento e gerência;
4.2.45.6. Deve prover gerenciamento 24/7 do acesso e do equipamento de acesso, informando sobre possíveis falhas no circuito ou no próprio roteador;
4.2.45.7. A CONTRATADA deve manter registros de problemas e das ações executadas para a recuperação dos serviços, relativos pelo menos aos últimos 90 (noventa) dias;
4.2.45.8. Quando solicitada, a CONTRATADA deve informar ao Sebrae/SE da ocorrência de falhas que possam comprometer o funcionamento de qualquer serviço contratado, bem como as ações cabíveis para a resolução do problema;
4.2.45.9. A CONTRATADA deve disponibilizar um serviço de HelpDesk/ServiceDesk com no mínimo:
a) Um número telefônico para atendimento de solicitações de manutenção dos serviços contratados;
b) Um sistema (HelpDesk/ServiceDesk) para pessoas autorizadas pelo Sebrae/SE abrirem chamados;
c) Um endereço de e-mail para abertura de chamado por pessoas autorizadas pelo Sebrae/SE;
4.2.45.10. Todas as solicitações de manutenção de serviços contratados, independente do canal de comunicação, devem ser registrados no sistema de HelpDesk/ServiceDesk da CONTRATADA.
4.2.45.11. A CONTRATADA deve disponibilizar status dos atendimentos e equipe técnica de retaguarda em quantidade necessária à prestação dos serviços considerando:
a) Abrangência do(s) Circuito(s);
b) Atendimento 24/7;
c) Tempo máximo para abertura de chamado de 05 (cinco) minutos.
4.2.46. – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA PROPONENTE:
4.2.46.1. A PROPONENTE deve apresentar Termo de Confidencialidade, na assinatura do Contrato, comprometendo-se a não divulgar quaisquer informações que venha a ter acesso, sejam elas dados, configurações, processos e metodologia em uso, política e estrutura de segurança e outras informações internas do órgão participante;
4.2.46.2. A PROPONENTE deve comprovar a participação de seus técnicos, ainda que terceirizados, em processos de instalação relacionados ao objeto deste Termo de Referência. A comprovação dar-se-á por meio de declaração emitida por qualquer instituição pública ou privada que tenha contratado o mesmo tipo de serviço;
4.2.46.3. Xxxx a PROPONENTE possua técnicos terceirizados para a prestação dos serviços
de instalação relacionados ao objeto deste Termo de Referência, esta deve apresentar contrato celebrado junto à empresa terceirizada; 4.2.46.4. A PROPONENTE deve apresentar atestado de Capacidade Técnica emitido por instituição pública ou privada que comprove a prestação de serviços compatíveis aos solicitados no objeto deste termo de referência e suas especificações técnicas; 4.2.46.5. É obrigatória a Comprovação por apresentação de Xxxxxxxx que comprove que a Empresa PROPONENTE tenha realizado serviços de igual relevância e quantidades com o objeto aqui licitado por período não inferior a 03 (três) anos; 4.2.46.6. Deve apresentar Comprovação de Capacitação Operacional, através de atestados de capacidade técnica, de no mínimo 70% da largura de banda solicitada no Termo de Referência, emitido(s) em nome da PROPONENTE, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão da empresa para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, qualidades e prazos na execução dos serviços listados no Termo de Referência; 4.2.46.7. A PROPONENTE deve comprovar através de atestados e registros de POPs na ANATEL que possui operação na localidade a ser atendida, isto é, Aracaju/SE; 4.2.46.8. Deve comprovar através de atestados que possui seu centro de operação (NOC) com funcionamento 24 /7 e serviço de gestão proativa; 4.2.46.9. Deve apresentar comprovante de Registro ou Inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA – da jurisdição da empresa, comprovando atividade relacionada com o objeto, no qual conste como Responsável Técnico 01 (um) engenheiro; 4.2.46.10. Deve apresentar a relação explícita ou a declaração formal da sua disponibilidade de equipamentos, ferramental, instalações físicas apropriadas e específicas, bem como pessoal técnico especializado para realização dos serviços que são objeto deste certame; 4.2.46.11. Não serão aceitos documentos que representam a participação da PROPONENTE em consórcio e/ou cooperativa para fins de Qualificação Técnica. 4.2.46.12. Qualificação Econômico-financeira: a) Apresentação de Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei, comprovando Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. a.1) É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios. a.1.1) Caso o exercício financeiro anterior ao da apresentação da documentação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da solicitação, o Balanço Patrimonial poderá ser atualizado por índices oficiais. 4.2.46.13. Será(ão) aceito(s) o(s) Atestado(s) que apresentem serviços de igual relevância e quantidades com o objeto indicado. 4.2.47. – TABELA PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS: | |||||||||
CIRCUITO DE DADOS - MPLS | |||||||||
ITEM | SERVIÇO | QTD | VELOCIDADE Mbps | VALOR (R$) UNITÁRIO | VALOR (R$) GERÊNCIA PROATIVA | VALOR MENSAL (LINK + GERÊNCIA) | VALOR ANUAL (LINK + GERÊNCIA) | ||
01 | Circuito MPLS - Estância | 01 | 50 | ||||||
02 | Circuito MPLS - Glória | 01 | 50 | ||||||
03 | Circuito MPLS - Itabaiana | 01 | 50 | ||||||
04 | Circuito MPLS - Lagarto | 01 | 50 | ||||||
05 | Circuito MPLS - Propriá | 01 | 50 | ||||||
06 | Concentrador MPLS- Aracaju | 01 | 200 | ||||||
VALOR (R$) SUBTOTAL (01) |
INSTALAÇÃO | ||||||
ITEM | SERVIÇO | QDT | VALOR (R$) UNITÁRIO | VALOR (R$) TOTAL | ||
07 | Serviço de instalação3 | 06 | ||||
VALOR (R$) SUBTOTAL (02) | ||||||
VALOR (R$) TOTAL ANUAL (SUBTOTAL 01 + SUBTOTAL 02) | ||||||
Tabela 19 - Tabela para composição de preços. 4.2.48. – DINÂMICA DE EXECUÇÃO: 4.2.48.1. Cronograma de Implantação: Tabela 20 - MPLS – Cronograma de Implantação. 4.2.48.2. Cronograma de Alteração de Velocidade: DATA EVENTO Dia D Solicitação formal de alteração de velocidade encaminhada pela CONTRATANTE para a CONTRATADA. D + 30 Alteração da velocidade efetivada. Dias Para alteração de velocidade do link instalado a CONTRATADA poderá utilizar a mesma OBS.: estrutura e equipamentos do link em uso (Modem, Roteador, cabeamento, cabos etc.), no entanto, o tempo de parada do link na velocidade em uso não poderá ser superior a 03 (três) horas durante o expediente do local. Tabela 21 - MPLS – Cronograma de Alteração de Velocidade. 4.2.48.3. Cronograma de Desinstalação: DATA EVENTO Dia D Solicitação formal de desinstalação/desativação do link encaminhada pela CONTRATANTE para a CONTRATADA. D + 30 Prazo para recolhimento dos equipamentos. Dias O link deve ser considerado desativado na data da solicitação formal (Dia D), data a partir da qual OBS.: os usuários deixarão de utilizar os serviços. Essa mesma data (Dia D) deve ser considerada para fins de suspensão do pagamento. Tabela 22 - MPLS – Cronograma de Desinstalação. |
DATA | EVENTO | RESPONSÁVEL |
Dia D | Assinatura do Contrato entre o Sebrae/SE e a CONTRATADA. | CONTRATADA e Sebrae/SE |
D + 05 Dias | Realização de reunião para a apresentação das características do serviço que será fornecido e planejamento da sua implantação. A data da reunião deverá ser agendada em comum acordo com ao Sebrae/SE. Caso seja necessária a marcação de nova reunião, está deverá ser realizada em no máximo 5 (cinco) dias corridos a partir da última. | CONTRATADA |
D + 15 Dias | Entrega do Cronograma de Implantação o Sebrae/SE, contendo os detalhes de todas as fases do processo de implantação do serviço. | CONTRATADA |
D + 20 Dias | Aprovação do cronograma. Caso seja necessário, será concedido à CONTRATADA um novo prazo de 5 (cinco) dias corridos para eventuais ajustes e reapresentação da documentação. A versão definitiva do Cronograma de Implantação será a versão aprovada pela equipe técnica do Sebrae/SE. | CONTRATADA |
D + 30 Dias | Conclusão de instalação do Link MPLS | CONTRATADA |
D + 40 Dias | Aceite Final | Sebrae/SE |
OBS.: | O prazo para a instalação, configuração e ativação dos circuitos poderá ser prorrogado, uma única vez, desde que solicitado formalmente pela CONTRATADA e tenha a anuência do Sebrae/SE. |
3 Para eventual mudança de endereço da Sede do Sebrae/SE será aplicado esse mesmo valor do serviço de instalação.
4.2.48.4. Cronograma de Mudança de Endereço:
DATA | EVENTO |
Dia D | Solicitação formal de mudança de endereço do link encaminhada pelo Sebrae/SE para a CONTRATADA. |
D + 30 Dias | Mudança de endereço do link efetivada. |
OBS.: | A mudança de endereço deverá ser efetuada dentro do limite de 30 (trinta) dias corridos, mediante o agendamento com a equipe técnica do Sebrae/SE. |
Tabela 23 - MPLS – Cronograma de Mudança de Endereço.
4.2.48.5. Em casos específicos, mediante justificativa da CONTRATADA entregue a CONTRATANTE antes de findar o prazo inicial, os prazos acordados nos itens acima poderão ser estendidos/prorrogados por igual período.
4.2.48.6. Locais de Instalação:
CIDADE | LOCAL | ENDEREÇO |
Aracaju/SE | Sede do Sebrae/SE | Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 5.500 – Bairro América – CEP 49080-40 |
Estância/SE | Escritório Regional | Rua General Pedra, 370 – Centro - CEP: 49200-000 |
Glória/SE | Escritório Regional | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX:00000-000 |
Itabaiana/SE | Escritório Regional | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - XXX:00000-000 |
Lagarto/SE | Escritório Regional | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx,00-000-Xxxxxxxxx Xxxxxx-XXX:00000-000 |
Propriá/SE | Escritório Regional | X Xxx Xxxx Xxxxxx, 000. Xxxxxx - XXX:00000-000 |
Tabela 24 - MPLS – Local de Instalação.
4.2.48.7. Por se tratar de contratação que possui cobrança de serviços com diferentes alíquotas de imposto, é permitida a cobrança em faturas diferentes.
4.2.49. PROTEÇÃO DE DADOS:
4.2.49.1. A CONTRATADA, por intermédio de seus representantes, empregados, prepostos e prestadores de serviço subcontratados, devem se comprometer, no cumprimento de suas obrigações, adotar todas as medidas de segurança e proteção dos dados pessoais que porventura obtenham acesso durante o a prestação dos serviços.
4.2.49.2. O eventual acesso, pela CONTRATADA, à base de dados que contenham ou possam conter dados pessoais de clientes, funcionários e/ou fornecedores do Sebrae/SE, implicará para eles e para seus prepostos, o pleno atendimento às medidas técnicas de segurança da informação e respeito à Política de Privacidade do Sistema Sebrae.
4.2.49.3. A CONTRATADA deve comprometer-se a dar pleno conhecimento aos seus empregados das obrigações e condições acordadas neste instrumento convocatório, inclusive no tocante à Política de Privacidade do Sistema Sebrae, disponível em: xxxxx://xxxxx- xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx.xxx.
4.2.49.4. Ocorrendo vazamento, violação, ou qualquer outra forma de prejuízo às informações pessoais que porventura sejam acessadas durante a execução dos serviços, será averiguada a extensão das responsabilidades da CONTRATADA e aplicada as sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente, sem isentar a apuração criminal e cível que se faça necessária conforme a extensão do dano.
4.3. Lote 3 – CIRCUITO DE INTERNET INDOOR/OUTDOOR (EVENTOS EXTERNOS):
4.3.1. A CONTRATADA deve fornecer, por demanda, serviços de link de internet (conectividade IP – Internet Protocol), para eventos externos, isto é, fora das dependências do Sebrae/SE.
4.3.2. A entrega do serviço de link de internet deve abranger todos os municípios do Estado de Sergipe de acordo com o item 4.3.27.
4.3.3. A tecnologia de acesso a ser oferecida fica a cargo da CONTRADA sendo que a garantia e largura de banda devem atender as especificações desse Termo de Referência.
4.3.4. Independente do meio físico que a conectividade IP (WAN) chegar ao local do evento (LAN), a internet deverá ser distribuída por meio de rede sem fio (WIFI).
4.3.5. A composição do quantitativo de pontos de acesso para sinalização e cobertura da
concentração de pessoas deverá seguir o prévio dimensionamento enviado pelo Sebrae/SE.
4.3.6. Todos os equipamentos, infraestrutura, logística, incluindo aluguéis de postes, deverão ficar a cargo da CONTRATADA.
4.3.7. Eventos de maiores proporções em que o serviço de vigilância seja contratado pelo Sebrae/SE irão garantir a proteção dos equipamentos (ativos de rede) que ficarem em locais de difícil acesso. Cabe a CONTRATADA preparar a logística de proteção de cada um dos seus equipamentos no transcorrer de cada Evento dirimindo ao máximo o risco de algum sinistro.
4.3.8. A CONTRATADA deve incluir todos os preços, inclusive de instalação, manutenção e desinstalação dos seus ativos de rede em sua Proposta Comercial.
4.3.9. O serviço deve incluir a interconexão do software de Controle de Hotspot do Sebrae/SE aos dispositivos (ativos de rede) que serão utilizados no Evento, em conformidade com a LGPD e Marco Civil da Internet (cadastro prévio antes de navegar).
4.3.10. Os dispositivos não devem bloquear o software de gestão de Hotspot programado para a captação de recursos de patrocínio, isto é, quando o usuário abrir o navegador, deve ser liberada a opção de redirecionamento automático para página previamente montada com textos e logotipos dos patrocinadores do Evento. Em outras palavras: o referido software deve ter liberação e interconexão com os dispositivos para uso da função de marketing para redirecionamento para campanhas e/ou hotsites definidos pelo Sebrae/SE.
4.3.11. Os Access Points (APs) devem possuir as seguintes funcionalidades mínimas:
a) Captive Portal externo com suporte a Radius;
b) ACL / Liberação de blocos de IP.
4.3.12. Apenas as seguintes marcas de equipamentos são homologadas para integração com o software gerenciador de hotspot do Sebrae/SE: (a) Aehohive; (b) Aruba; (c) Cisco; (d) Extreme; (e) Fortinet; (f) Mikrotik; (g) PassPlusAP; (h) Ruckus e (i) Ubiquiti.
4.3.13. Conforme prévio acordo com o Sebrae/SE, o Evento poderá exigir o uso de temporizador (tempo de acesso) encerrando conexões em tempos pré-definidos.
4.3.14. Para cada Evento, o Sebrae/SE poderá definir “tela de login” personalizada conforme sua necessidade. Essa customização deve ser realizada através do software em nuvem, licenciado pelo Sebrae/SE, para gerenciamento de Hotspot que deve estar interligado e dedicado ao Evento.
4.3.15. A transição entre os APs deve ocorrer sem quedas de conexão (tecnologia Handover).
4.3.16. A fonte de alimentação de cada AP ficará a cargo da CONTRATADA, podendo utilizar a energia do Evento que o Sebrae/SE promoverá sendo permitido o uso de tecnologia Power over Ethernet (PoE) para instalação otimizada: 802.3af/A.
4.3.17. A CONTRATADA deve possuir gerenciamento por interface Web para que o representante do Sebrae/SE no Evento possa, se necessário, efetuar o monitoramento.
4.3.18. O serviço deve englobar gerador de relatório possibilitando ao Sebrae/SE saber quantos usuários se conectaram e quanto foi usado do Link de banda larga sem ferir a LGPD, isto é, sem acesso não autorizado aos dados pessoais dos participantes do Evento.
4.3.19. A distribuição de banda larga em ambiente indoor ou outdoor dar-se-á através de equipamentos para cobertura de sinal wireless de acordo com o ambiente do evento. Entende- se ambiente indoor todo aquele protegido por alvenaria estrutural armada. O ambiente outdoor deve ser compreendido como aquele desprovido de alvenaria estrutural armada, ainda que possua tendas ou similares para proteção de precipitações atmosférica ou raios solares.
4.3.20. A solução deve permitir controle total de banda possibilitando que seja controlada a velocidade de navegação dos usuários conectados em diferentes velocidades, atendendo clientes com necessidade de ter uma navegação mais rápida ou não simultaneamente, sempre em acordo com o(s) representante(s) do Sebrae/SE no Evento.
4.3.21. A equipe técnica da CONTRATAR deve monitorar através de gráficos, em tempo real, a situação de cada link, interno ou externo para assegurar a qualidade dos serviços.
4.3.22. Alguns Eventos mais críticos poderão exigir mais de um link de internet para melhoria do desempenho, balanceamento de carga e contingenciamento. 4.3.23. A solução deve ter firewall integrado para proteger a rede local de ataques internos ou externos. 4.3.24. Para entendimento da localização dos Eventos, cada item do Lote 3 fará referência a uma Divisão Geográfica do Estado de Sergipe. A CONTRATADA deve fazer sua Proposta Comercial com base na referência geográfica do item 4.3.274 respeitando os códigos correspondentes na Tabela. 4.3.25. Os Eventos podem ocorrer indoor ou outdoor em qualquer das microrregiões de Sergipe. 4.3.26. As demandas não seguirão um cronograma. Fica a cardo das Unidades de Negócios, em qualquer tempo da vigência do Contrato, para promover suas ações e serviços aos pequenos negócios sergipanos. 4.3.27. DIVISÃO GEOGRÁFICA - SERGIPE: | ||||||
MESORREGIÃO | MICRORREGIÃO | CM5 | MUNICÍPIOS | MAPA | ||
SERTÃO | SERTÃO DO SÃO FRANCISCO | M01 | Canindé de São Francisco | |||
Feira Nova | ||||||
Gararu | ||||||
Xxxxxxx Xxxxxxx | ||||||
Itabi | ||||||
Monte Alegre de Sergipe | ||||||
Nossa Senhora da Glória | ||||||
Poço Redondo | ||||||
Porto da Folha | ||||||
CARIRA | M02 | Carira | ||||
Frei Paulo | ||||||
Nossa Senhora Aparecida | ||||||
Pedra Mole | ||||||
Pinhão | ||||||
Ribeirópolis | ||||||
AGRESTE | NOSSA SENHORA DAS DORES | M03 | Aquidabã | |||
Cumbe | ||||||
Malhada dos Bois | ||||||
Muribeca | ||||||
Nossa Senhora das Dores | ||||||
São Miguel do Aleixo |
4 Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (2017). «Divisão Regional do Brasil».
5 CM: código da microrregião.
AGRESTE | AGRESTE DE ITABAIANA | M04 | Areia Branca | |||
Campo do Brito | ||||||
Itabaiana | ||||||
Macambira | ||||||
Malhador | ||||||
Xxxxx Xxxxxx | ||||||
São Domingos | ||||||
XXXXXX XXXXXXX | M05 | Poço Verde | ||||
Simão Dias | ||||||
Xxxxxx Xxxxxxx | ||||||
AGRESTE DE LAGARTO | M06 | Lagarto | ||||
Riachão do Dantas | ||||||
LESTE SERGIPANO | PROPRIÁ | M07 | Amparo de São Francisco | |||
Brejo Grande | ||||||
Canhoba | ||||||
Cedro de São João | ||||||
Ilha das Flores | ||||||
Neópolis | ||||||
Nossa Senhora de Lourdes | ||||||
Propriá | ||||||
Santana do São Francisco | ||||||
Telha |
LESTE SERGIPANO LESTE SERGIPANO | COTINGUIBA | M08 | Capela | |||
Divina Pastora | ||||||
Santa Rosa de Lima | ||||||
Siriri | ||||||
JAPARATUBA | M09 | Japaratuba | ||||
Japoatã | ||||||
Pacatuba | ||||||
Pirambu | ||||||
São Francisco | ||||||
BAIXO COTINGUIBA | M10 | Carmópolis | ||||
General Xxxxxxx | ||||||
Laranjeiras | ||||||
Maruim | ||||||
Riachuelo | ||||||
Rosário do Catete | ||||||
Santo Amaro das Brotas | ||||||
ARACAJU | M11 | Aracaju | ||||
Barra dos Coqueiros | ||||||
Nossa Senhora do Socorro | ||||||
São Cristóvão |
BOQUIM | M12 | Arauá | |||||
Boquim | |||||||
Cristinápolis | |||||||
Itabaianinha | |||||||
Pedrinhas | |||||||
Salgado | |||||||
Tomar do Geru | |||||||
Umbaúba | |||||||
ESTÂNCIA | M13 | Estância | |||||
Indiaroba | |||||||
Itaporanga d'Ajuda | |||||||
Santa Luzia do Itanhi | |||||||
Tabela 25 – Referência Geográfica do Estado de Sergipe - Fonte: IBGE. 4.3.28 – DESCRIÇÃO DOS CENÁRIOS DE SERVIÇOS: 4.3.28.1. O dimensionamento de ativos de rede, bem como as tecnologias de acesso necessárias para cumprimento dos serviços, é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA. 4.3.28.2. A solução deve assegurar o atendimento pleno das demandas para cada Evento em termos de espaço físico, área de cobertura, número de acessos simultâneos e largura de banda. 4.3.28.3. As tabelas seguintes dimensionam, para os ambientes internos e externos, velocidades de internet mínimas que deverão ser entregues para atender cada uma das Microrregiões (conforme mapas do item 4.3.27). As definições de qual tipo de ambiente e largura de banda para cobrir o Evento ocorrerão por demandas espontâneas do Sebrae/SE no transcorrer do Contrato. 4.3.28.3. ESPAÇO INDOOR: | |||||||
MICRORREGIÃO | NÚMERO DE APs (X) | BANDA DE INTERNET | |||||
1 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | |||||
4 <= x < 7 | 100 Mb | ||||||
7 <= x < 12 | 200 Mb | ||||||
x > = 12 | 500 Mb | ||||||
2 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | |||||
4 <= x < 7 | 100 Mb | ||||||
7 <= x < 12 | 200 Mb | ||||||
x > = 12 | 500 Mb |
3 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | ||
4 <= x < 7 | 100 Mb | |||
7 <= x < 12 | 200 Mb | |||
x > = 12 | 500 Mb | |||
4 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | ||
4 <= x < 7 | 100 Mb | |||
7 <= x < 12 | 200 Mb | |||
x > = 12 | 500 Mb | |||
5 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | ||
4 <= x < 7 | 100 Mb | |||
7 <= x < 12 | 200 Mb | |||
x > = 12 | 500 Mb | |||
6 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | ||
4 <= x < 7 | 100 Mb | |||
7 <= x < 12 | 200 Mb | |||
x > = 12 | 500 Mb | |||
7 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | ||
4 <= x < 7 | 100 Mb | |||
7 <= x < 12 | 200 Mb | |||
x > = 12 | 500 Mb | |||
8 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | ||
4 <= x < 7 | 100 Mb | |||
7 <= x < 12 | 200 Mb | |||
x > = 12 | 500 Mb | |||
9 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | ||
4 <= x < 7 | 100 Mb | |||
7 <= x < 12 | 200 Mb | |||
x > = 12 | 500 Mb | |||
10 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | ||
4 <= x < 7 | 100 Mb | |||
7 <= x < 12 | 200 Mb | |||
x > = 12 | 500 Mb | |||
11 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | ||
4 <= x < 7 | 100 Mb | |||
7 <= x < 12 | 200 Mb | |||
x > = 12 | 500 Mb | |||
12 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | ||
4 <= x < 7 | 100 Mb | |||
7 <= x < 12 | 200 Mb | |||
x > = 12 | 500 Mb | |||
13 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | ||
4 <= x < 7 | 100 Mb | |||
7 <= x < 12 | 200 Mb | |||
x > = 12 | 500 Mb | |||
Tabela 26 - Internet para Eventos - Cenários de Serviços Indoor 4.3.28.4. ESPAÇO OUTDOOR: | ||||
MICRORREGIÃO | NÚMERO DE APs (X) | BANDA DE INTERNET | ||
1 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | ||
4 <= x < 7 | 100 Mb | |||
7 <= x < 12 | 200 Mb | |||
x > = 12 | 500 Mb | |||
2 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | ||
4 <= x < 7 | 100 Mb |
7 <= x < 12 | 200 Mb | |||
x > = 12 | 500 Mb | |||
3 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | ||
4 <= x < 7 | 100 Mb | |||
7 <= x < 12 | 200 Mb | |||
x > = 12 | 500 Mb | |||
4 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | ||
4 <= x < 7 | 100 Mb | |||
7 <= x < 12 | 200 Mb | |||
x > = 12 | 500 Mb | |||
5 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | ||
4 <= x < 7 | 100 Mb | |||
7 <= x < 12 | 200 Mb | |||
x > = 12 | 500 Mb | |||
6 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | ||
4 <= x < 7 | 100 Mb | |||
7 <= x < 12 | 200 Mb | |||
x > = 12 | 500 Mb | |||
7 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | ||
4 <= x < 7 | 100 Mb | |||
7 <= x < 12 | 200 Mb | |||
x > = 12 | 500 Mb | |||
8 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | ||
4 <= x < 7 | 100 Mb | |||
7 <= x < 12 | 200 Mb | |||
x > = 12 | 500 Mb | |||
9 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | ||
4 <= x < 7 | 100 Mb | |||
7 <= x < 12 | 200 Mb | |||
x > = 12 | 500 Mb | |||
10 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | ||
4 <= x < 7 | 100 Mb | |||
7 <= x < 12 | 200 Mb | |||
x > = 12 | 500 Mb | |||
11 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | ||
4 <= x < 7 | 100 Mb | |||
7 <= x < 12 | 200 Mb | |||
x > = 12 | 500 Mb | |||
12 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | ||
4 <= x < 7 | 100 Mb | |||
7 <= x < 12 | 200 Mb | |||
x > = 12 | 500 Mb | |||
13 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | ||
4 <= x < 7 | 100 Mb | |||
7 <= x < 12 | 200 Mb | |||
x > = 12 | 500 Mb | |||
Tabela 27 - Internet para Eventos - Cenários de Serviços Outdoor. 4.3.30. As intervenções, caso necessárias, para o perfeito funcionamento da rede, devem ser feitas antes do início do Evento em conformidade com o horário estabelecido pelo Sebrae/SE. 4.3.31. A CONTRATADA deve implementar sistema de gerenciamento dos links, usando equipamentos próprios e ferramenta de gerenciamento capaz de armazenar informações para consultas em tempo real do Evento para monitoramento do Sebrae/SE. 4.3.32. Deve ser assegurada disponibilidade operacional mínima, por Evento, de 99%, |
garantia 100% de largura de banda contratada (upload/download), latência máxima de 80ms e jitter máximo de 10ms. 4.3.33. Todos os equipamentos disponibilizados devem ser de ideal padrão técnico e estarem em perfeitas condições de uso e manutenção, compatíveis com a necessidade solicitada. 4.3.34. A CONTRATADA deve realizar toda a fixação, acomodação, instalação e configuração dos equipamentos, incluindo programação, meio físico, instalação interna e externa, obras eventuais para a acomodação do meio físico e/ou equipamentos e quaisquer outras providências que tenham relação direta ou indireta com a instalação do circuito. 4.3.35. Caso seja identificado algum evento crítico, o mesmo deve ser tratado (reduzidos ou eliminados os seus efeitos) imediatamente a partir da identificação e deve ser realizada a solução exclusivamente pela CONTRATADA. 4.3.36. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – ANS: 4.3.36.1. EXECUÇÃO DO OBJETO: Tabela 28 - ANS Internet para Eventos – Glosa. 4.3.36.2. DISPONIBILIDADE: CÁLCULO ÍNDICE DE DISPONIBILIDADE DESCRIÇÃO ID = índice de disponibilidade; ID = [(TDP-TI)/TDP]*100 TDP = tempo de disponibilidade previsto; TI = tempo inoperante. Tabela 29 - ANS Internet para Eventos – Cálculo do Índice de Disponibilidade. a) TI: “tempo inoperante” é o período de não funcionamento do link, em minutos, que o link esteve parado durante o respectivo Evento, obtido por meio de relatórios gerenciais do Sistema de Monitoramento oferecido ao Sebrae/SE; b) TDP: “tempo de disponibilidade” previsto do link é o tempo total mínimo, em minutos, que o link deve estar operante durante o período contratado para o Evento; c) Com base no “índice de disponibilidade” (ID), será calculada a DIF que é a “diferença entre o ANS contratado (AC) e o ID calculado”, conforme a seguir: Cálculo DIF Descrição DIF = Diferença entre o ANS contratado e o Índice de disponibilidade calculado; DIF = AC – ID ID = Índice de disponibilidade; AC = ANS contratado. Tabela 30 - ANS Internet para Eventos – Cálculo da Diferença entre Acordado e Disponibilizado. d) O ANS contratado é percentual mínimo de disponibilidade que o link deve estar operante durante o período do Evento, considerando o ANS e a tecnologia de acesso do link, conforme a seguir: | ||||
ANS | TECNOLOGIA DE ACESSO DO LINK | AC | ||
Disponibilidade | Link de Internet | 99% |
AÇÃO | DESCRIÇÃO | MEDIDAS CORRETIVAS |
Até 01 (um) dia de atraso referente aos | Advertência. | |
prazos deste TR. | ||
Execução do objeto | Superior a 01 (um) e inferior a 03 (três) dias de atraso referente aos prazos deste TR. | Glosa de 3% (três por cento) sobre o valor do pagamento referente à demanda. |
A partir de 03 (três) dias de atraso referente aos prazos deste TR. | Glosa de 2% (dois por cento) ao dia de atraso sobre o valor do pagamento referente à demanda. | |
Glosa de 1% (um por cento) por | ||
Enviar empregado sem qualificação para executar os | ocorrência, contada a partir da terceira | |
serviços contratados. | eventualidade, sobre o valor pagamento | |
referente à demanda. | ||
Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador. | Glosa de 1% (um por cento) por ocorrência, sobre o valor do pagamento referente à demanda. |
Tabela 31 - ANS Internet para Eventos – ANS Contratado (percentual aceitável).
e) Com base no DIF será definido o desconto a ser aplicado sobre o valor cobrado pelo Serviço no Evento (link de Internet), conforme quadro seguinte:
FAIXAS DE DIFERENÇA | DESCONTO |
0 < DIF ≤ 0,5 | 10% |
0,5 < DIF ≤ 1,5 | 20% |
1,5 < DIF ≤ 3,0 | 30% |
3,0 < DIF ≤ 6,0 | 40% |
DIF > 6,0 | 60% |
Tabela 32 - ANS Internet para Eventos – Disponibilidade – Glosa.
f) Em caso de incidência de desconto, ele deve ser aplicado no faturamento do Serviço.
g) Não devem ser considerados os tempos de parada do(s) link(s) nos casos considerados como indisponibilidade justificada, ou seja, falta de energia nas dependências do Evento, manutenções programadas e motivos de força maior, sob a supervisão do(s) representante(s) do Sebrae/SE no local do Evento.
4.3.36.3. QUALIDADE:
a) Para o link, a partir da data do respectivo aceite de instalação, serão monitorados os parâmetros de qualidade referentes à sua operação.
b) Para apuração da qualidade, devem ser considerados pelo Sebrae/SE os seguintes indicadores, a serem obtidos por meio de relatórios gerenciais do Sistema de Monitoramento da Sebrae/SE:
b.1) O tempo máximo de resposta dos pacotes TCP/IP e/ou ICMP/IP (tempo de latência) deve ser de no máximo 80 (oitenta) ms;
b.2) A taxa máxima de erros permitida (relação entre a quantidade de bits recebidos com erro e o total de bits recebidos) deve ser de 10-7;
c) Observada a primeira ocorrência de latência acima de 80ms e/ou taxa de erros acima de 10-
7 no respectivo mês, inicialmente deve ser aberto chamado junto à CONTRATADA para correção do problema. Em caso de reincidência, será aplicado desconto sobre o valor mensal do respectivo link, conforme a seguir:
OCORRÊNCIA | DESCONTO |
Latência > 80ms e/ou Taxa de erros acima de 10-7 | 5% |
Tabela 33 - ANS Internet para Eventos – Qualidade – Desconto.
d) Quando houver incidência de desconto, ele deve ser aplicado no momento do faturamento do serviço em que o ocorreu a ocorrência;
e) Não devem ser considerados os tempos de parada do(s) link(s) nos casos considerados como indisponibilidade justificada, ou seja, falta de energia nas dependências do Evento e motivos de força maior.
4.3.37. GARANTIA:
4.3.37.1. Durante a realização do Evento deve ser fornecido suporte técnico (remoto ou presencial) pela CONTRATADA, visando minimizar os efeitos em caso de eventual interrupção e/ou falhas da solução.
4.3.37.2. A CONTRATADA deve prover auxílio através do seu canal de HelpDesk/ServiceDesk, aplicativo de mensagem instantânea ou telefone para o representante do Sebrae/SE no Evento ter contato.
4.3.37.3. Caso a CONTRATADA tenha sublocado um acesso ou equipamento de outra prestadora, o auxílio da configuração dos mesmos deve ser atendido pela CONTRATADA. O Sebrae/SE deve se reportar exclusivamente à CONTRATADA.
4.3.37.4. Deve prover gerenciamento do acesso e do(s) equipamento(s), durante todo o Evento.
4.3.37.5. Deve manter registros de problemas e das ações executadas para a recuperação
dos serviços, relativos ao Evento para análise da UTIC;
4.3.37.6. A CONTRATADA deve firmar Termo de Confidencialidade, na assinatura do contrato, comprometendo-se a não divulgar quaisquer informações que venha a ter acesso, sejam elas dados, configurações, processos e metodologia em uso, política e estrutura de segurança e outras informações internas do órgão participante, bem como deve utilizar o software de
4.3.38. – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA PROPONENTE:
4.3.38.1. A PROPONENTE deve apresentar Termo de Confidencialidade, na assinatura do contrato, comprometendo-se a não divulgar quaisquer informações que venha a ter acesso, sejam elas dados, configurações, processos e metodologia em uso, política e estrutura de segurança e outras informações internas do órgão participante.
4.3.38.2. Deve comprovar a participação de seus técnicos, ainda que terceirizados, em processos de instalação relacionados ao objeto deste Termo. A comprovação dar-se-á por meio de declaração emitida por qualquer instituição pública ou privada que tenha contratado o mesmo tipo de serviço.
4.3.38.3. A PROPONENTE deve apresentar atestado de Capacidade Técnica emitido por instituição pública ou privada que comprove a prestação de serviços compatíveis aos solicitados no objeto deste termo de referência e suas especificações técnicas;
4.3.38.5. É obrigatória a Comprovação por apresentação de Xxxxxxxx que comprove que a empresa PROPONENTE tenha realizado serviços de igual relevância e quantidades com o objeto aqui licitado por período não inferior a 03 (três) anos;
4.3.38.6. Deve apresentar Comprovação de Capacitação Operacional, através de atestados de capacidade técnica, de no mínimo 70% da largura de banda solicitada no Termo de Referência, emitido(s) em nome da PROPONENTE, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão da empresa para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, qualidades e prazos na execução dos serviços listados no Termo de Referência;
4.3.38.7. A PROPONENTE deve comprovar através de atestados e registros de POPs na ANATEL que possui operação na localidade a ser atendida, isto é, Aracaju/SE;
4.3.38.8. A PROPONENTE deve apresentar comprovante de Registro ou Inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA – da jurisdição da empresa, comprovando atividade relacionada com o objeto, no qual conste como Responsável Técnico 01 (um) engenheiro;
4.3.38.9. A PROPONENTE também deve apresentar a relação explícita ou a declaração formal da sua disponibilidade de equipamentos, ferramental, instalações físicas apropriadas e específicas, bem como pessoal técnico especializado para realização dos serviços que são objeto deste certame;
4.3.38.10. Não serão aceitos documentos que representam a participação da PROPONENTE em consórcio e/ou cooperativa para fins de Qualificação Técnica.
4.3.38.11. Qualificação Econômico-financeira:
a) Apresentação de Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei, comprovando Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
a.1) É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios.
a.1.1) Caso o exercício financeiro anterior ao da apresentação da documentação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da solicitação, o Balanço Patrimonial poderá ser atualizado por índices oficiais.
4.3.39. ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS:
4.3.39.1. Para composição da tabela de preços, devem ser seguidos os códigos de
microrregião e cenários de serviços desse Termo de Referência apresentados nas Tabelas 25 e 26, respectivamente; 4.3.39.2. As taxas de instalação e desinstalação dos links, bem como todas as despesas da logística de implantação já devem ser contempladas nas Propostas de Preços. 4.3.39.3. Os valores devem ser apresentados de modo unitário, sempre por diária, para cada Cenário. 4.3.40. COMPOSIÇÃO DE PREÇOS - TABELAS: 4.3.40.1. PROPOSTA PARA O AMBIENTE INDOOR: | |||||
MICRORREGIÃO | NÚMERO DE APs (x) | BANDA DE INTERNET | VALOR DA DIÁRIA (R$) | ||
1 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | |||
4 <= x < 7 | 100 Mb | ||||
7 <= x < 12 | 200 Mb | ||||
x > = 12 | 500 Mb | ||||
2 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | |||
4 <= x < 7 | 100 Mb | ||||
7 <= x < 12 | 200 Mb | ||||
x > = 12 | 500 Mb | ||||
3 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | |||
4 <= x < 7 | 100 Mb | ||||
7 <= x < 12 | 200 Mb | ||||
x > = 12 | 500 Mb | ||||
4 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | |||
4 <= x < 7 | 100 Mb | ||||
7 <= x < 12 | 200 Mb | ||||
x > = 12 | 500 Mb | ||||
5 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | |||
4 <= x < 7 | 100 Mb | ||||
7 <= x < 12 | 200 Mb | ||||
x > = 12 | 500 Mb | ||||
6 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | |||
4 <= x < 7 | 100 Mb | ||||
7 <= x < 12 | 200 Mb | ||||
x > = 12 | 500 Mb | ||||
7 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | |||
4 <= x < 7 | 100 Mb | ||||
7 <= x < 12 | 200 Mb | ||||
x > = 12 | 500 Mb | ||||
8 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | |||
4 <= x < 7 | 100 Mb | ||||
7 <= x < 12 | 200 Mb | ||||
x > = 12 | 500 Mb | ||||
9 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | |||
4 <= x < 7 | 100 Mb | ||||
7 <= x < 12 | 200 Mb | ||||
x > = 12 | 500 Mb | ||||
10 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | |||
4 <= x < 7 | 100 Mb | ||||
7 <= x < 12 | 200 Mb | ||||
x > = 12 | 500 Mb | ||||
11 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | |||
4 <= x < 7 | 100 Mb | ||||
7 <= x < 12 | 200 Mb |
x > = 12 | 500 Mb | ||||
12 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | |||
4 <= x < 7 | 100 Mb | ||||
7 <= x < 12 | 200 Mb | ||||
x > = 12 | 500 Mb | ||||
13 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | |||
4 <= x < 7 | 100 Mb | ||||
7 <= x < 12 | 200 Mb | ||||
x > = 12 | 500 Mb | ||||
VALOR GLOBAL – AMBIENTE INDOOR (R$) = | |||||
Tabela 34 - Internet para Eventos - Cenários de Serviços Indoor 4.3.40.2. PROPOSTA PARA O AMBIENTE OUTDOOR: | |||||
MICRORREGIÃO | NÚMERO DE APs (x) | BANDA DE INTERNET | VALOR DA DIÁRIA (R$) | ||
1 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | |||
4 <= x < 7 | 100 Mb | ||||
7 <= x < 12 | 200 Mb | ||||
x > = 12 | 500 Mb | ||||
2 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | |||
4 <= x < 7 | 100 Mb | ||||
7 <= x < 12 | 200 Mb | ||||
x > = 12 | 500 Mb | ||||
3 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | |||
4 <= x < 7 | 100 Mb | ||||
7 <= x < 12 | 200 Mb | ||||
x > = 12 | 500 Mb | ||||
4 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | |||
4 <= x < 7 | 100 Mb | ||||
7 <= x < 12 | 200 Mb | ||||
x > = 12 | 500 Mb | ||||
5 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | |||
4 <= x < 7 | 100 Mb | ||||
7 <= x < 12 | 200 Mb | ||||
x > = 12 | 500 Mb | ||||
6 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | |||
4 <= x < 7 | 100 Mb | ||||
7 <= x < 12 | 200 Mb | ||||
x > = 12 | 500 Mb | ||||
7 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | |||
4 <= x < 7 | 100 Mb | ||||
7 <= x < 12 | 200 Mb | ||||
x > = 12 | 500 Mb | ||||
8 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | |||
4 <= x < 7 | 100 Mb | ||||
7 <= x < 12 | 200 Mb | ||||
x > = 12 | 500 Mb | ||||
9 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | |||
4 <= x < 7 | 100 Mb | ||||
7 <= x < 12 | 200 Mb | ||||
x > = 12 | 500 Mb | ||||
10 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | |||
4 <= x < 7 | 100 Mb |
7 <= x < 12 | 200 Mb | ||||
x > = 12 | 500 Mb | ||||
11 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | |||
4 <= x < 7 | 100 Mb | ||||
7 <= x < 12 | 200 Mb | ||||
x > = 12 | 500 Mb | ||||
12 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | |||
4 <= x < 7 | 100 Mb | ||||
7 <= x < 12 | 200 Mb | ||||
x > = 12 | 500 Mb | ||||
13 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | |||
4 <= x < 7 | 100 Mb | ||||
7 <= x < 12 | 200 Mb | ||||
x > = 12 | 500 Mb | ||||
VALOR GLOBAL – AMBIENTE OUTDOOR (R$) = | |||||
Tabela 35 - Internet para Eventos - Cenários de Serviços Indoor 4.3.41. – DINÂMICA DE EXECUÇÃO: 4. 3.41.1. CRONOGRAMA DE INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO: DATA EVENTO RESPONSÁVEL Dia D Autorização de Fornecimento do Sebrae/SE e a CONTRATADA. CONTRATADA e Sebrae/SE Realização de reunião para a apresentação das características do serviço que será fornecido e planejamento da sua implantação. A data da reunião D + 05 Xxxx deverá ser agendada em comum acordo com ao Sebrae/SE. Caso seja CONTRATADA necessária a marcação de nova reunião, está deverá ser realizada em no máximo 5 (cinco) dias corridos a partir da última. D + 05 Dias Entrega do Cronograma de Implantação o Sebrae/SE, contendo os detalhes CONTRATADA de todas as fases do processo de implantação do serviço. D + 05 Dias Aprovação do cronograma. A versão definitiva do Cronograma de CONTRATADA e Implantação será a versão aprovada pela equipe técnica do Sebrae/SE. Sebrae/SE D + 30 Dias Instalação da Rede WIFI do Evento. CONTRATADA D + 01 Dias Desinstalação da Rede WIFI do Evento. CONTRATADA Tabela 36 – Internet para Eventos – Cronograma de Implantação. 4.3.42. PROTEÇÃO DE DADOS: 4.3.42.1. A CONTRATADA, por intermédio de seus representantes, empregados, prepostos e prestadores de serviço subcontratados, devem se comprometer, no cumprimento de suas obrigações, adotar todas as medidas de segurança e proteção dos dados pessoais que porventura obtenham acesso durante o a prestação dos serviços. 4.3.42.2. O eventual acesso, pela CONTRATADA, à base de dados que contenham ou possam conter dados pessoais de clientes, funcionários e/ou fornecedores do Sebrae/SE, implicará para eles e para seus prepostos, o pleno atendimento às medidas técnicas de segurança da informação e respeito à Política de Privacidade do Sistema Sebrae. 4.3.42.3. Deve comprometer-se a dar pleno conhecimento aos seus empregados das obrigações e condições acordadas neste instrumento convocatório, inclusive no tocante à Política de Privacidade do Sistema Sebrae, disponível em: xxxxx://xxxxx- xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx.xxx. 4.3.42.4. Ocorrendo vazamento, violação, ou qualquer outra forma de prejuízo às informações pessoais que porventura sejam acessadas durante a execução dos serviços, será averiguada a extensão das responsabilidades da CONTRATADA e aplicada as sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente, sem isentar a apuração criminal e cível que se faça necessária conforme a extensão do dano. | |||||
V – FORMA DE PAGAMENTO: 5.1 Os pagamentos serão efetuados pelo Sebrae/SE à contratada, mediante a apresentação |
de notas fiscais devidamente atestadas pela fiscalização, nas seguintes condições: a) Condição de Pagamento: fica estabelecido que os valores devidos serão pagos: em parcelas mensais à CONTRATADA o valor referente aos serviços descritos nos Lotes 1, Lote 2 deste Termo. E serão pagos de acordo com as demandas, o Lote 3; b) Os pagamentos referentes aos serviços descritos neste Termo serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis após a aceitação dos serviços prestados, pelo Fiscal/Gestor do contrato; c) Condição de Faturamento: as Notas fiscais deverão ser emitidas e inseridas do Portal do Fornecedor do Sebrae/SE no sítio xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxxxx juntamente com a documentação obrigatória de relatórios de execução de serviços. d) O gestor de contrato e o gerente da UTIC serão os responsáveis pela fiscalização e atesto dos serviços prestados autorizando os pagamentos incluindo a aplicação de glosa, caso aplicável, conforme TR; e) Forma de Pagamento: o pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA, com a retenção na fonte de tributos e contribuições descritas na legislação em vigor; f) A regularidade fiscal da CONTRATADA junto à Receita Federal (Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União) e a Caixa Econômica Federal (FGTS), durante a vigência do presente instrumento, é condição indispensável para liberação dos pagamentos. g) Os pagamentos sofrerão as retenções dos tributos impostos, conforme legislação vigente imputável à matéria; h) No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal, serão os mesmos devolvidos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo ao Sebrae/SE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes; i) Não será concedida nenhuma espécie de antecipação a qualquer título que seja. |
VI- LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: 6.1. Conforme descritivos de cada Lote. |
Aracaju/SE, 06 de dezembro de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Gerente da UTIC
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL – LOTE 1
Data: XXXX de XXXXXXXX de 2022.
Ao SEBRAE/SE
XXXXXXXXXXX (Nome da empresa), inscrita no CNPJ nº. XXXXXXX, com sede na rua XXXXXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXX, no Estado de XXXXXXX, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX, em conformidade com o Edital de licitação, PREGÃO nº 10/2022, que adotará as seguintes condições:
1. Os preços apresentados e demais condições comerciais têm validade de 60 dias.
2. O preço compreende todas e quaisquer despesas e custos necessários para a fiel execução do objeto licitado, tais como: tributos, taxas, garantias, emolumentos, custos diretos e indiretos, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, entrega, alimentação, deslocamentos, peças, hospedagens, material de consumo, todos os materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, administração, despesas fiscais e financeiras bem como outras despesas e encargos necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação.
3. O cumprimento de todas as condições impostas no Edital do Pregão nº 10/2022 e seus Anexos.
4. O valor obedecerá à tabela abaixo:
LOTE 1 | |||||||
CIRCUITO DE INTERNET (LINK) | |||||||
ITEM | SERVIÇO | QTD | VELOCIDADE Mbps | VALOR (R$) UNITÁRIO DO LINK | VALOR (R$) GERÊNCIA PROATIVA | VALOR MENSAL (LINK + GERÊNCIA) | VALOR ANUAL (LINK + GERÊNCIA) |
01 | Circuito Internet | 01 | 500 | ||||
VALOR (R$) SUBTOTAL (01) | |||||||
INSTALAÇÃO | |||||||
ITEM | SERVIÇO | QDT | VALOR (R$) UNITÁRIO | VALOR (R$) TOTAL | |||
02 | Serviço de instalação6 | 01 | |||||
VALOR (R$) SUBTOTAL (02) | |||||||
VALOR (R$) TOTAL ANUAL (SUBTOTAL 01 + SUBTOTAL 02) | |||||||
(Valor por extenso) |
Concorda e se submete a todas e cada uma das condições impostas pelo referido Edital. Atenciosamente,
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
(Assinatura do representante legal)
6 Para eventual mudança de endereço da Sede do Sebrae/SE será aplicado esse mesmo valor do serviço de instalação.
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL – LOTE 2
Data: XXXX de XXXXXXXX de 2022.
Ao SEBRAE/SE
XXXXXXXXXXX (Nome da empresa), inscrita no CNPJ nº. XXXXXXX, com sede na rua XXXXXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXX, no Estado de XXXXXXX, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX, em conformidade com o Edital de licitação, PREGÃO nº 10/2022, que adotará as seguintes condições:
1. Os preços apresentados e demais condições comerciais tem validade de 60 dias.
2. O preço compreende todas e quaisquer despesas e custos necessários para a fiel execução do objeto licitado, tais como: tributos, taxas, garantias, emolumentos, custos diretos e indiretos, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, entrega, alimentação, deslocamentos, peças, hospedagens, material de consumo, todos os materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, administração, despesas fiscais e financeiras bem como outras despesas e encargos necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação.
3. O cumprimento de todas as condições impostas no Edital do Pregão nº 10/2022 e seus Anexos.
4. O valor obedecerá à tabela abaixo:
LOTE 2 | |||||||
CIRCUITO DE DADOS - MPLS | |||||||
ITEM | SERVIÇO | QTD | VELOCIDADE Mbps | VALOR (R$) UNITÁRIO | VALOR (R$) GERÊNCIA PROATIVA | VALOR MENSAL (LINK + GERÊNCIA) | VALOR ANUAL (LINK + GERÊNCIA) |
01 | Circuito - Estância | 01 | 50 | ||||
02 | Circuito - Glória | 01 | 50 | ||||
03 | Circuito - Itabaiana | 01 | 50 | ||||
04 | Circuito - Lagarto | 01 | 50 | ||||
05 | Circuito - Propriá | 01 | 50 | ||||
06 | Concentrador MPLS-Aracaju | 01 | 200 | ||||
VALOR (R$) SUBTOTAL (01) | |||||||
INSTALAÇÃO | |||||||
ITEM | SERVIÇO | QDT | VALOR (R$) UNITÁRIO | VALOR (R$) TOTAL | |||
07 | Serviço de instalação7 | 06 | |||||
VALOR (R$) SUBTOTAL (02) | |||||||
VALOR (R$) TOTAL ANUAL (SUBTOTAL 01 + SUBTOTAL 02) | |||||||
(Valor por extenso) |
Concorda e se submete a todas e cada uma das condições impostas pelo referido Edital. Atenciosamente,
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
(Assinatura do responsável)
7 Para eventual mudança de endereço da Sede ou Escritório Regional do Sebrae/SE será aplicado esse mesmo valor do serviço de instalação.
Ao SEBRAE/SE
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS – LOTE 3
Data: XXXX de XXXXXXXX de 2022.
XXXXXXXXXXX (Nome da empresa), inscrita no CNPJ nº. XXXXXXX, com sede na rua XXXXXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXX, no Estado de XXXXXXX, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX, em conformidade com o Edital de licitação, PREGÃO Nº 10/2022, que adotará as seguintes condições:
1. Os preços apresentados e demais condições comerciais tem validade de 60 dias.
2. A composição dos preços compreende todas e quaisquer despesas e custos necessários para a fiel execução do objeto licitado, tais como: tributos, taxas, garantias, emolumentos, custos diretos e indiretos, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, entrega, alimentação, deslocamentos, peças, hospedagens, material de consumo, todos os materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, administração, despesas fiscais e financeiras bem como outras despesas e encargos necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação.
3. O cumprimento de todas as condições impostas no Edital do Pregão nº 10/2022 e seus Anexos.
4. O valor obedecerá à tabela abaixo:
AMBIENTE INDOOR | |||
MICRORREGIÃO | NÚMERO DE APs (x) | BANDA DE INTERNET | VALOR DA DIÁRIA (R$) |
1 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | |
4 <= x < 7 | 100 Mb | ||
7 <= x < 12 | 200 Mb | ||
x > = 12 | 500 Mb | ||
2 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | |
4 <= x < 7 | 100 Mb | ||
7 <= x < 12 | 200 Mb | ||
x > = 12 | 500 Mb | ||
3 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | |
4 <= x < 7 | 100 Mb | ||
7 <= x < 12 | 200 Mb | ||
x > = 12 | 500 Mb | ||
4 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | |
4 <= x < 7 | 100 Mb | ||
7 <= x < 12 | 200 Mb | ||
x > = 12 | 500 Mb | ||
5 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | |
4 <= x < 7 | 100 Mb | ||
7 <= x < 12 | 200 Mb | ||
x > = 12 | 500 Mb | ||
6 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | |
4 <= x < 7 | 100 Mb | ||
7 <= x < 12 | 200 Mb | ||
x > = 12 | 500 Mb | ||
7 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | |
4 <= x < 7 | 100 Mb | ||
7 <= x < 12 | 200 Mb |
AMBIENTE INDOOR | |||
MICRORREGIÃO | NÚMERO DE APs (x) | BANDA DE INTERNET | VALOR DA DIÁRIA (R$) |
x > = 12 | 500 Mb | ||
8 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | |
4 <= x < 7 | 100 Mb | ||
7 <= x < 12 | 200 Mb | ||
x > = 12 | 500 Mb | ||
9 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | |
4 <= x < 7 | 100 Mb | ||
7 <= x < 12 | 200 Mb | ||
x > = 12 | 500 Mb | ||
10 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | |
4 <= x < 7 | 100 Mb | ||
7 <= x < 12 | 200 Mb | ||
x > = 12 | 500 Mb | ||
11 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | |
4 <= x < 7 | 100 Mb | ||
7 <= x < 12 | 200 Mb | ||
x > = 12 | 500 Mb | ||
12 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | |
4 <= x < 7 | 100 Mb | ||
7 <= x < 12 | 200 Mb | ||
x > = 12 | 500 Mb | ||
13 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | |
4 <= x < 7 | 100 Mb | ||
7 <= x < 12 | 200 Mb | ||
x > = 12 | 500 Mb | ||
VALOR GLOBAL – AMBIENTE INDOOR (R$) = | |||
(Valor por extenso) |
AMBIENTE OUTDOOR | |||
MICRORREGIÃO | NÚMERO DE APs (x) | BANDA DE INTERNET | VALOR DA DIÁRIA (R$) |
1 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | |
4 <= x < 7 | 100 Mb | ||
7 <= x < 12 | 200 Mb | ||
x > = 12 | 500 Mb | ||
2 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | |
4 <= x < 7 | 100 Mb | ||
7 <= x < 12 | 200 Mb | ||
x > = 12 | 500 Mb | ||
3 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | |
4 <= x < 7 | 100 Mb | ||
7 <= x < 12 | 200 Mb | ||
x > = 12 | 500 Mb | ||
4 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | |
4 <= x < 7 | 100 Mb | ||
7 <= x < 12 | 200 Mb | ||
x > = 12 | 500 Mb | ||
5 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | |
4 <= x < 7 | 100 Mb | ||
7 <= x < 12 | 200 Mb | ||
x > = 12 | 500 Mb |
AMBIENTE OUTDOOR | |||
MICRORREGIÃO | NÚMERO DE APs (x) | BANDA DE INTERNET | VALOR DA DIÁRIA (R$) |
6 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | |
4 <= x < 7 | 100 Mb | ||
7 <= x < 12 | 200 Mb | ||
x > = 12 | 500 Mb | ||
7 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | |
4 <= x < 7 | 100 Mb | ||
7 <= x < 12 | 200 Mb | ||
x > = 12 | 500 Mb | ||
8 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | |
4 <= x < 7 | 100 Mb | ||
7 <= x < 12 | 200 Mb | ||
x > = 12 | 500 Mb | ||
9 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | |
4 <= x < 7 | 100 Mb | ||
7 <= x < 12 | 200 Mb | ||
x > = 12 | 500 Mb | ||
10 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | |
4 <= x < 7 | 100 Mb | ||
7 <= x < 12 | 200 Mb | ||
x > = 12 | 500 Mb | ||
11 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | |
4 <= x < 7 | 100 Mb | ||
7 <= x < 12 | 200 Mb | ||
x > = 12 | 500 Mb | ||
12 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | |
4 <= x < 7 | 100 Mb | ||
7 <= x < 12 | 200 Mb | ||
x > = 12 | 500 Mb | ||
13 | 1 <= x < 4 | 50 Mb | |
4 <= x < 7 | 100 Mb | ||
7 <= x < 12 | 200 Mb | ||
x > = 12 | 500 Mb | ||
VALOR GLOBAL – AMBIENTE OUTDOOR (R$) = | |||
(Valor por extenso) |
Concorda e se submete a todas e cada uma das condições impostas pelo referido Edital.
Atenciosamente,
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
(Assinatura do responsável)
ANEXO II PREGÃO Nº 10/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome Empresarial da Licitante), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o
n.º , com sede na (endereço completo) , neste ato representado pelo seu
(cargo) (nome do representante legal), portador do RG n.º , inscrito no CPF/MF sob o n.º (xxxx), DECLARA, sob as penalidades da lei e nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, ser:
( ) MICROEMPRESA - Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Declara ainda, que os presentes dados são verdadeiros e visam a facilitar os trâmites processuais da licitação, no sentido de antecipar informações a respeito do porte da empresa. Asseguro, quando solicitado pelo Sebrae/SE, a comprovação dos dados aqui inseridos, sob pena da aplicação das sanções previstas no Código Penal Brasileiro.
Por ser a presente declaração a manifestação fiel de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito.
(Local de emissão e data)
(Assinatura)
(NOME DO REPRESENTANTE LEGAL) CPF/MF n.º:
RG n.º:
ANEXO III PREGÃO Nº 10/2022
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
Ao
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE At.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Prezados Senhores,
A empresa (Nome Empresarial) , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede na
(endereço completo) , neste ato representado pelo seu
(cargo)
(nome do
representante legal), portador do RG n.º e inscrito no CPF/MF sob o n.º ( ), interessada em participar do Pregão n.º 10/2022, do Sebrae/SE, DECLARA para os devidos fins, sob as penalidades da lei, QUE:
01. Não está impedida ou suspensa de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE;
02. Não possui sócio ou dirigente que figure como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de dirigente ou empregado do Sebrae/SE ocupante de cargo de chefia ou assessoramento, com capacidade de influir no resultado do processo licitatório.
03. Não possui em seus quadros societários e nem é constituída por empregado(s), dirigente(s) ou membro(s) dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Sebrae/SE;
04. Não possui como sócio ou titular ex-empregado do Sebrae/SE, cuja demissão ou desligamento tenha ocorrido há menos de 18 (dezoito) meses, contados regressivamente da data desta licitação, exceto se o(s) referido(s) sócio(s) ou titular(es) for(em) aposentado(s);
05. Não possui como sócio ou titular ex-dirigente ou ex-membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais, cujo desligamento do Sebrae/SE tenha ocorrido antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 60 (sessenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento.
Cidade/UF, .... de de 2022.
(Nome do Representante Legal)
ANEXO IV PREGÃO Nº 05/2022
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º /2022
Contrato de Prestação de Serviços, que entre si firmam, de um lado o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE e do outro, a
.............., de acordo com a legislação em vigor e as cláusulas abaixo.
Pelo presente instrumento particular de Contrato, reuniram-se, de um lado o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 13.115.183/0001-32, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, a seguir denominado simplesmente Sebrae/SE, neste ato representado por seu Diretor Superintendente, XXXXX XX XXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, .........., ,
residente e domiciliado nesta capital, portador do RG n.º e inscrito no CPF/MF sob o n.º
........ e pelo Diretor XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, ............, ,
residente e domiciliado nesta capital, portador do RG n.º ............ e inscrito no CPF/MF sob o n.º .............. e do outro, a empresa ............., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º .............., com sede na .............., aqui denominada simplesmente
CONTRATADA, neste ato representada por seu ........................, brasileiro, , residente e domiciliado ..........................., portador do RG n.º e inscrito no CPF/MF
sob o n.º..........................., têm entre si justos e acordados o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá de acordo com o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 391/2021, de 25/11/2021, com a Lei Complementar n.º 123/2006, de 14/12/2006, suas alterações e as cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este instrumento contratual tem por objeto a prestação de serviços, pela CONTRATADA de serviços conforme detalhamento abaixo, tudo em conformidade com o disposto no Edital do Pregão nº 10/2022 e no seu Termo de Referência (Anexo I):
a) Lote 1: CONECTIVIDADE IP - INTERNET PROTOCOL, visando à interconexão das redes internas do Sebrae/SE à rede Internet mundial contemplando serviços de Instalação, ativação e configuração dos equipamentos;
b) Lote 2: CONECTIVIDADE MPLS (Multiprotocol Label Switchingg), visando à interconexão dos Escritórios Regionais do Sebrae/SE (Itabaiana/SE, N. Sra. da Glória/SE, Propriá/SE, Lagarto/SE e Estância/SE) ao concentrador da Sede do Sebrae/SE (Aracaju/SE) contemplando serviços de Instalação, ativação e configuração dos equipamentos;
c) Lote 3: INTERNET (HOTSPOT WIFI) - eventos externos às instalações do Sebrae/SE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ELEMENTOS INTEGRANTES
São elementos integrantes deste Contrato, independentemente de suas transcrições: I- o edital do Pregão n.º 10/2022 e seus anexos; e
II- a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Além das responsabilidades aqui assumidas e conforme Termo de Referência, obrigam-se ainda as partes:
A) O Sebrae/SE:
I) exigir que os serviços, objeto deste Contrato, sejam prestados em conformidade com o disposto na Cláusula PRIMEIRA deste instrumento, no Termo de Referência do Edital do Pregão nº 10/2022 e na proposta da Contratada;
II) promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços contratados, devendo anotar em registro próprio as falhas detectadas e comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
III) efetuar o pagamento devido à Contratada pela prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as condições contratuais, de acordo com o disposto neste contrato;
IV) exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de acordo com os termos de sua proposta de preços, deste contrato e do edital do Pregão nº 10/2022;
V) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
VI) permitir o acesso dos representantes ou prepostos da Contratada, desde que devidamente identificados;
VII) proporcionar os meios necessários para que a CONTRATADA possa prestar os serviços dentro das normas estabelecidas pelo Sebrae/SE;
VIII) zelar pelo fiel cumprimento das Cláusulas deste Contrato.
B) A CONTRATADA:
I) prestar os serviços, objeto deste Contrato em conformidade com o disposto na Cláusula Primeira deste instrumento e no de Termo de Referência do Edital do Pregão nº 10/2022;
II) informar ao SEBRAE/SE a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade dos serviços contratados, sugerindo os ajustes necessários para a sua fiel execução;
III) manter, durante toda a execução do contrato, e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
IV) manter entendimento com o SEBRAE/SE objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços;
V) possibilitar ao Sebrae/SE a fiscalização da execução do objeto contratado, o que não diminui ou substitui a responsabilidade decorrente das obrigações assumidas;
VI) sanar, sem ônus para o Sebrae/SE, todas as falhas técnicas que porventura venham a ocorrer;
VII) responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas ao cumprimento do objeto do contrato;
VIII) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do Sebrae/SE, cujas obrigações deverá atender prontamente;
IX) arcar com todas as obrigações decorrentes de encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução deste Contrato;
X) arcar com todas as despesas oriundas deste Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao Sebrae/SE, resultantes de culpa ou dolo da CONTRATADA, ou dos seus prepostos na execução deste Contrato;
XI) cumprir, fielmente, as obrigações assumidas, de modo que os serviços se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade;
XII) não divulgar informações acerca da prestação dos serviços que envolva o nome do
Sebrae/SE, salvo prévia e expressa autorização deste;
XIII) cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
XIV) responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
XV) apresentar, quando solicitado pelo Sebrae/SE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações;
XVI) manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos;
XVII) responder perante o SEBRAE/SE e a terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condição dos serviços de sua responsabilidade, ou por erro seu na execução dos serviços;
XVIII) reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer irregularidades verificadas na oferta de serviços, bem como responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo daí decorrente;
XIX) assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações, dados, contidos em quaisquer mídias e documentos que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados, respondendo pelos danos que eventual vazamento de informação, decorrentes de ação danosa ou culposa, nas formas de negligência, imprudência ou imperícia, venha a ocasionar à CONTRATANTE ou a terceiros;
XX) respeitar as normas e políticas de segurança do Sebrae/SE;
XXI) garantir que o serviço ofertado e suas respectivas atualizações sejam entregues, instalados e desempenhem todas as funções e especificações previstas no Termo de Referência;
XXII) disponibilizar analista(s) capacitado(s) nos equipamentos para execução dos serviços de implantação;
XXIII) disponibilizar serviço de helpdesk/servicedesk para abertura de chamados, com funcionamento 24/7, incluindo feriados;
XXIV) disponibilizar um número telefônico exclusivo para o atendimento de solicitações de manutenção dos serviços contratados, com funcionamento ininterrupto em horário comercial;
XXV) zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA
A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, quaisquer de seus direitos ou obrigações assumidas no presente instrumento contratual, sem autorização expressa e prévia do Diretor Superintendente do Sebrae/SE.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA
5.1- O prazo da prestação dos serviços objeto deste contrato será de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, obedecendo ao estabelecido no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, mediante termo de aditamento específico.
5.2- A vigência do presente contrato perdurará até o cumprimento das obrigações pelas partes.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
6.1. O preço total estimado para a contratação dos serviços objeto deste Contrato, no período de 12 (doze) meses, é de R$ ................ (..............................), considerando-se os seguintes preços:
a) Lote 1: R$ ......
b) Lote 2: R$ ......
c) Lote 3: R$ ......
6.2. O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços, conforme o estabelecido no Edital e no Termo de Referência do Pregão nº 10/2022, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos após o aceite e atesto da documentação comprobatória do serviço prestado.
6.3. O pagamento dar-se-á após o atesto do Fiscal/Gestor do Contrato (lotado na Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação – UTIC), mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal, que deverá ser preenchida com estas informações: natureza do serviço prestado, especificação dos serviços realizados, período de realização dos serviços, preço total, com a dedução dos impostos devidos, banco, nº da agência e conta corrente da Contratada;
b) Certificado de Regularidade de Contribuinte - CRC, para com o FGTS e Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) RANFS (Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço) para fornecedor de serviço com sede fora de Aracaju/SE; e
d) Outros documentos exigidos por lei.
6.4. No valor dos serviços deverão estar inclusas todas as despesas e encargos necessários e inerentes à execução dos serviços, em especial, mas não se limitando:
a) mão-de-obra qualificada e treinada, inclusive especializada, e qualquer delas ainda que contratadas fora do quadro de pessoal da CONTRATADA;
b) encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e de qualquer natureza;
c) todas e quaisquer despesas em que incorrer a CONTRATADA;
d) quaisquer taxas, tributos, contribuições e/ou outra incidência fiscal decorrente da execução do objeto licitado.
e) despesas técnicas e operacionais, taxa de lucro, enfim, todas as despesas com infraestrutura necessária para a prestação dos serviços.
6.5. A Nota Fiscal/Fatura e os demais documentos descritos acima, deverão ser inseridos no Portal do Fornecedor do SEBRAE Sergipe (ou outro sistema definido) no link xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx e tais documentos serão conferidos, aceitos e atestados pela Unidade Financeira e Unidade Demandante.
6.6. O valor referente aos Lotes 01 e 02 serão pagos em parcelas mensais à Contratada. O Lote 03 será pago de acordo com as demandas.
6.7. É indispensável mencionar o número do contrato em toda a documentação referente ao pagamento do objeto contratado.
6.8. As Notas Fiscais em desacordo com o exigido não serão pagas até que a Contratada providencie sua correção ou substituição, não ocorrendo neste caso, qualquer alteração no valor a ser pago pelo Sebrae/SE.
6.9. Quando a contratada prestar informações bancárias incorretas que impossibilitem a realização do pagamento, o Sebrae/SE descontará do valor do mesmo as despesas que venha a ter em virtude do erro.
6.10. O Sebrae/SE não efetuará pagamentos de faturas ou duplicatas que tenham sido colocadas em cobrança ou descontadas em bancos, e não se responsabilizará pelo pagamento de parcelas contratuais operadas pela contratada junto à rede bancária.
6.11. Se a empresa contratada for optante pelo SIMPLES deverá anexar à fatura declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa, situação em que não incidirá a retenção dos impostos.
6.12. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que o fornecedor providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o Sebrae/SE.
6.13. O Sebrae/SE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela Contratada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.14. O preço de que trata esta cláusula poderá ser reajustado em caso de prorrogação do prazo contratado, respeitada a periodicidade legal mínima de 12 (doze) meses, aplicando-se para tanto, a variação integral do IPCA/IBGE no período ou qualquer outro índice que venha substitui-lo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta do Orçamento do Sebrae/SE - Exercício 2022 - PA 2022, nas seguintes atividades e ações:
• Lotes 01 e 02 - Atividade: Atualização e Sustentação dos Ativos de Tecnologia da Informação, Ação: Infraestrutura de Tecnologia da Informação;
• Lote 03 - Atividades e ações das Unidades Demandantes.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser prestados atendendo ao estabelecido neste contrato e no Termo de Referência da UTIC (Anexo I do Edital do Pregão nº 10/2022).
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA CONTRATAUAL
9.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos, a contar da data de assinatura deste contrato, a comprovação da prestação de garantia, correspondente a 3% (três por cento) do total estimado anual da contratação.
9.2. A garantia de que trata o item anterior poderá ser em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro;
b) seguro-garantia; ou
c) fiança bancária.
9.2.1. A garantia será liberada ou restituída após a execução contratual, e, se a modalidade escolhida for dinheiro, atualizada monetariamente.
9.2.2. Se a opção de garantia for seguro-garantia ou fiança bancária deverá conter expressamente cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
9.2.3. A modalidade de seguro garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos itens do Contratados.
9.3. A garantia prestada pela CONTRATADA deverá ser válida por mais 03 (três) meses após o término da vigência contratual, e haverá a certificação pelo Gestor de que os serviços foram realizados a contento e as obrigações contratuais pactuadas foram cumpridas.
9.4. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente o percentual inicialmente garantido, do valor total estimado da contratação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data em que for notificada.
9.5. Em caso de prorrogação da vigência contratual, a garantia deverá ser renovada em até 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da assinatura do instrumento respectivo, mantendo-se o percentual inicialmente garantido, já contemplado os eventuais reajustes contratuais.
9.6. A garantia contratual prestada deverá cobrir, além das obrigações pactuadas, o pagamento de multas e obrigações trabalhistas.
9.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor contratado, por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
9.8. O atraso na prestação da garantia, superior a 25 (vinte e cinco) dias, autoriza o Sebrae/SE a promover a rescisão deste contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
9.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto contratual e do não adimplemento das demais obrigações contratualmente previstas;
b) prejuízos diretos causados ao Sebrae/SE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução contratual;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Sebrae/SE à Contratada;
d) Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
9.10. Após a execução contratual será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação.
9.10.1. Caso a CONTRATADA não logre efetuar a comprovação acima indicada até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, o Sebrae/SE poderá utilizar o valor da garantia prestada, para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual.
9.11. Será considerada extinta a garantia:
9.11.1. Com a devolução da apólice, da carta de fiança ou com autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do Sebrae/SE, mediante termo circunstanciado emitido pelo Gestor do Contrato, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas contratuais.
9.11.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, caso o Sebrae/SE não comunique a ocorrência de sinistros.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1- A inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas em decorrência deste Contrato, implicará, após garantida a ampla defesa, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa cominatória, não compensatória, de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor contratado, por dia que exceder o prazo contratual e de 2% (dois por cento) sobre o valor global estimado da contratação, caso a CONTRATADA se recuse a aceitar a execução do objeto deste Contrato sem motivo justificável e aceito pela autoridade competente ou ainda, execute os serviços em desacordo com o aqui pactuado;
c) rescisão deste Contrato;
d) suspensão temporária por 02 (dois) anos do direito de participar de licitações instauradas pelo Sistema SEBRAE.
10.2- A advertência será aplicada em caso de falta ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Sebrae/SE.
10.3- Poderão ser motivos de rescisão deste Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções:
a) o descumprimento ou cumprimento irregular destas cláusulas contratuais, especificações e prazos previstos neste termo de Contrato;
b) o atraso injustificado na prestação dos serviços;
c) a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem o prévio assentimento do Sebrae/SE;
d) a decretação de falência;
e) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do Sebrae/SE, prejudique a execução deste Contrato;
f) a dissolução da sociedade;
g) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do Sebrae/SE e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
h) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
10.4- Será motivo de aplicação da pena de impedimento temporário para licitar com o Sistema SEBRAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, os casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual, descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual ou ainda, se houver rescisão contratual, mesmo não resultando prejuízo para o Sebrae/SE.
10.5- Tal penalidade será aplicada por competente autoridade do Sebrae/SE, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa à contratada.
10.6- A penalidade de suspensão temporária poderá ser aplicada, ainda à contratada:
a) condenada definitivamente por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos ou que deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
b) praticante de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos deste Contrato;
c) que demonstre ser inidônea para contratar com o Sistema SEBRAE por prática de ilícitos.
10.7- As penalidades de advertência e de suspensão temporária poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação - UTIC, através de Fiscal/Gestor formalmente designado(s) por Portaria específica.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
O descumprimento de quaisquer das obrigações aqui pactuadas, ensejará a rescisão por ato unilateral da parte prejudicada, respondendo a parte faltosa pelos prejuízos que houver dado causa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTICORRUPÇÃO
13.1. As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sistema SEBRAE, previstos no Art. 2º do seu Regulamento de Licitações e de Contratos.
§ 1º. A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e à imagem do Sistema Sebrae.
§ 2º. Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, ou aceitar, ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie, que constituam prática ilegal ou de corrupção, sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta, quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
§ 3º. As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
14.1. Proteção dos Dados Pessoais- A Contratada, por si e por seus colaboradores, obriga- se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos Dados do Sebrae/SE, o que inclui os Dados dos clientes deste.
14.2. Diretrizes de tratamento- A Contratada seguirá as instruções recebidas do Sebrae/SE em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, devendo a Contratada garantir sua licitude e idoneidade, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
14.2.1.A Contratada deverá corrigir, completar, excluir e/ou bloquear os Dados Pessoais, caso seja solicitado pelo Sebrae/SE.
14.3. Solicitações de Titulares- A Contratada deverá notificar o Sebrae/SE sobre as reclamações e solicitações dos Titulares de Dados Pessoais (por exemplo, sobre a correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados).
14.4. Confidencialidade dos Dados Pessoais- A Contratada, incluindo todos os seus colaboradores, compromete-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da Contratada, ainda que este Contrato venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
14.5. Conformidade da Contratada- A Contratada deverá monitorar, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários e suboperadores com as respectivas obrigações de proteção de Dados Pessoais em relação aos serviços e deverá fornecer ao Sebrae/SE relatórios sobre esses controles sempre que for solicitado.
14.6. Monitoramento de conformidade- O Sebrae/SE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da Contratada com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição de responsabilidade que a Contratada possui perante a Lei e este Contrato.
14.7. Propriedade dos Dados- O presente Contrato não transfere a propriedade ou controle dos dados do Sebrae/SE, ou dos clientes deste, inclusive Dados Pessoais, para a Contratada (“Dados”). Os Dados gerados, obtidos ou coletados a partir da prestação dos Serviços ora contratados são e continuarão de propriedade do Sebrae/SE, inclusive sobre qualquer novo elemento de Dados, produto ou subproduto que seja criado a partir do tratamento de Dados estabelecido por este Contrato.
14.8. Atuação restrita- O Sebrae/SE não autoriza a Contratada a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de Dados, produtos ou subprodutos que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados estabelecido por este Contrato.
14.9. Devolução dos Dados- A Contratada se compromete a devolver todos os Dados que vier a ter acesso, em até 30 (trinta) dias, nos casos em que (i) o Sebrae/SE solicitar; (ii) o Contrato for rescindido; ou (iii) com o término do presente Contrato. Em adição, a Contratada
não deve guardar, armazenar ou reter os Dados por tempo superior ao prazo legal ou necessário para a execução do presente Contrato.
14.10. Regresso- Fica assegurado ao Sebrae/SE, nos termos da lei, o direito de regresso em face da Contratada diante de eventuais danos causados por esta em decorrência do descumprimento das obrigações aqui assumidas em relação a Proteção dos Dados.
14.11. Auditoria. A Contratada reconhece e aceita que o Sebrae/SE tem o direito de realizar auditoria, por si ou por terceiro indicado por este, de forma presencial ou remota, com a finalidade de verificar a conformidade da Contratada quanto à legislação de proteção de dados aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Elegem as partes o foro da Comarca de Aracaju/SE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e/ou questões que possam surgir na interpretação deste Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, datilografadas de um único lado, na presença das testemunhas abaixo.
Aracaju/SE, ....... de de 2022.
Pelo Sebrae/SE:
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor Superintendente Diretor
Pela CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO V
DO PREGÃO Nº 10/2022
FORMULÁRIO PARA CREDENCIAMENTO PREGÃO N.º 10/2022 | ||
NOME EMPRESARIAL: | ||
NOME DE FANTASIA: | ||
CNPJ/MF: | ||
INSCRIÇÃO ESTADUAL: | INSCRIÇÃO MUNICIPAL: | |
ENDEREÇO COMPLETO: | ||
CIDADE/UF: | CEP | |
TELEFONE(S): | ||
E-MAIL PARA ENVIO DE INFORMAÇÕES/NOTIFICAÇÕES: | ||
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: | ||
NOME DO REPRESENTANTE NA LICITAÇÃO: | ||
PORTE DA EMPRESA: □ ME (Microempresa) □ EPP (Empresa de Pequeno Porte) □ OUTRO PORTE (Informar): .......................................................................................... |
Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima prestadas são verdadeiras, pelas quais assino abaixo.
(Cidade/UF) , de de 2022.
(Assinatura) (Nome)