Aplicação do Guia Cláusulas Exemplificativas

Aplicação do Guia. Este documento se aplica para Empresas que estão em processo de concorrência ou que realizam Atividades Controladas e que no escopo do contrato esteja incluso a prestação de serviço, independentemente do tipo de contratação. No caso de atividades Não Controladas, a aplicabilidade dos requisitos de SSMA constantes nesse documento será definido localmente pela área de SSMA. Os requisitos de SSMA descritos neste documento são obrigatórios, sendo que deve ser considerada a Legislação Local, que prevalece sobre este. Todos os Requisitos contidos neste documento, além dos definidos na Requisição Técnica / Especificação Técnica e Contrato, devem ser aplicados em sua totalidade pelas Contratadas e Subcontratadas nas etapas de Mobilização, Gestão e Desmobilização, sendo passível de aplicação de sanções conforme abaixo: Ao assinar um contrato e/ou aditivo com a Vale S.A. e/ou com alguma de suas afiliadas (subsidiária, controlada – direta ou indiretamente, coligada ou sociedade sujeita ao controle comum da Vale), a Contratada aceita, ainda, atuar conforme as normas de Saúde e Segurança do Grupo Vale, que fiscaliza a atuação de empregados e terceirizados, exigindo documentações, treinamentos e comprometimento com o tema. As documentações e os treinamentos exigidos são relacionados com requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente da Vale (exemplos, não se limitando a esses: Política de Sustentabilidade, Guia de SSMA e outros), requisitos dispostos na legislação vigente (por exemplo: NRs) e/ou exigências definidas no contrato de prestação de serviços, incluindo todos os anexos. Visando a conscientização da Contratada sobre o tema e a mitigação dos riscos relacionados à saúde e segurança dos empregados da Contratada (sejam próprios ou terceiros), será utilizada a tabela abaixo, como referência, para a aplicação de penalidades nas hipóteses de não conformidade da Contratada, na execução dos serviços, quanto aos itens de Saúde & Segurança exigidos para atividades efetuadas durante a prestação de serviços para a Vale. A base de cálculo das penalidades será o valor total da medição mensal em que o fato gerador ocorreu. A penalidade aplicada será cobrada por meio do envio de Nota de Débito para a Contratada, a ser paga conforme disposto no Contrato, ou por meio da retenção de pagamento, na hipótese expressamente determinada na Tabela abaixo.

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  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • Aplicação Conversão: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização dos recursos.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.