DA RETENÇÃO DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DA RETENÇÃO DE PAGAMENTO. A CONTRATANTE poderá reter total ou parcialmente o pagamento de qualquer Fatura, Duplicata ou Nota Fiscal, nos seguintes casos:
DA RETENÇÃO DE PAGAMENTO. A CONTRATANTE poderá reter total ou parcialmente o pagamento de qualquer Fatura Duplicata ou Nota Fiscal nos seguintes casos: A) imperfeição dos serviços executados; B) não pagamento de multas aplicadas no decorrer deste Contrato; C) obrigações da CONTRATADA para com terceiros, as quais possam de qualquer forma, prejudicar a CONTRATANTE, incluídas expressamente neste caso as obrigações previdenciárias; D) débitos da CONTRATADA para com a CONTRATANTE, que provenham da execução deste Contrato, quer resultem de outras quaisquer obrigações; E) garantia contratual, nos termos da cláusula décima segunda do presente Contrato; F) todos os débitos da CONTRATADA para a CONTRATANTE, decorrentes ou não deste Contrato, poderão ser compensados nos créditos da CONTRATADA oriundos deste instrumento.
DA RETENÇÃO DE PAGAMENTO. A CONTRATANTE poderá reter total ou parcialmente o pagamento de qualquer Fatura, Duplicata ou Nota Fiscal, nos seguintes casos: Imperfeição dos serviços executados; Não pagamento de multas aplicadas no decorrer deste Contrato;
DA RETENÇÃO DE PAGAMENTO. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 012/2023
DA RETENÇÃO DE PAGAMENTO. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2018 “REVESTIMENTO DO CANAL MIAMI PAULISTA E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS EM SEU
DA RETENÇÃO DE PAGAMENTO. PARÁGRAFO 1º - A CONTRATANTE poderá reter total ou parcialmente o pagamento de qualquer Fatura, Duplicata ou Nota Fiscal, nos seguintes casos descritos nos parágrafos a seguir:
DA RETENÇÃO DE PAGAMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17.390/2012 CARTA CONVITE N° 152/2012

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  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • PREÇO E PAGAMENTO 5.1. O preço global do fornecimento é de R$ ( ),conforme proposta comercial de preços unitários da contratada, constante da Planilha de Formação de Preços do termo de referência Edital, apresentada pela contratada, anexada ao presente contrato.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.