Coordenação Técnica Cláusulas Exemplificativas

Coordenação Técnica. 1- A equipa técnica é dirigida por coordenador/a/s técnico(a)s com formação superior.
Coordenação Técnica. 1 (um) Coordenador Técnico, com graduação na área de ciências agrárias que possua experiências comprovada em agroecologia e/ou sistemas agroflorestais e comprovada experiência em trabalhos com agricultores familiares, envolvendo coleta de dados em campo, processamento e elaboração de relatórios sobre os mesmos e supervisão de equipes no tema.
Coordenação Técnica. Decidir sobre a concessão, negação, manutenção, redução ou aumento de escopo, suspensão ou cancelamento da certificação de produtos orgânicos. Receber, analisar e acompanhar junto ao Avaliador os processos de certificação de produtos orgânicos. Coordenar os escopos de certificação orgânica, avaliando tecnicamente os processos;
Coordenação Técnica. 1- A Equipa Técnica é dirigida por uma Coordenadora com formação superior em sociologia e por duas Técnicas com formação superior na área social.
Coordenação Técnica. 2.4.1 XXXXX XXXXXXXX XXXXX - Engenheiro graduado pela Universidade de Brasília. Desde 2004, exerce o cargo de Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, atuando na fiscalização e controle de obras públicas. Participou, como integrante da equipe de auditoria ou como supervisor da fiscalização, de diversas auditorias de obras públicas. Atualmente, exerce a função de Assessor em Gabinete de Ministro do TCU. É autor ou coautor das seguintes obras: • Livro “Orçamento e Controle de Preços de Obras Públicas”, publicado pela Editora Pini em 2012. • Livro “RDC – Regime Diferenciado de Contratações Públicas – Aplicado às Licitações de Obras e Serviços de Engenharia”, publicado pela Editora Pini em 2013, atualmente na terceira edição (2016). • Coautor do Livro “Pareceres de Engenharia”, publicado pelo Clube dos Autores, em 2016. • Coautor do Livro “Lei Anticorrupção e Temas de Compliance”, 2ª Edição, publicado pela Editora Juspodivm, em 2016. • Coautor do Livro “Terceirização, Legislação, Doutrina e Jurisprudência”, publicado pela Editora Fórum, editado pela Editora Fórum em 2017, atualmente na segunda edição (2018). • Coautor do Livro “Novo Regime Jurídico das Licitações e Contratos das Empresas Estatais”, da Editora Fórum (2018).
Coordenação Técnica. 8.1. De acordo com o estabelecido no art. 68 da Lei 8.666/1993 e neste Projeto Básico da Licitação, a Contratada deverá apresentar Coordenador, conforme a Tabela 1 deste Projeto Básico da Licitação, para participar, coordenar e supervisionar os trabalhos durante o andamento de todas as etapas e fases dos serviços contratados.
Coordenação Técnica. A Coordenação Técnica será desempenhada pela Arquiteta Urbanista XXX XXXXXXXX XXXXXXX, profissional indicada pela Contratante para a função, sob a responsabilidade da qual estarão subordinados os demais técnicos alocados ao contrato. À Coordenação Geral caberá toda a análise técnica dos trabalhos, bem como a sua discussão com o Contratante, especialmente junto à Comissão Gestora do Plano do Munícipio de Santa Maria, centralizando as relações formais, com poderes para a participação e tomada de decisão técnica em reuniões e demais compromissos que porventura assim o exijam. À Coordenação caberá atuar durante todo o período dos trabalhos, sendo os técnicos designados para a função encarregados, além das atribuições já citadas acima, da programação dos trabalhos e da preparação dos relatórios técnicos parciais e final. ❖ Coordenação Executiva A Coordenação Executiva será desempenhada por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, ao qual caberá a interface com a Contratante e o inter-relacionamento com a empresa contratada, promovendo reuniões ordinárias e extraordinárias entre os profissionais da empresa, bem como com o grupo de técnicos da Prefeitura Municipal de Santa Maria, visando o bom andamento dos trabalhos e o cumprimento das tarefas. ❖ Profissional em Planejamento Mobilidade e Transporte Os profissionais designados serão a Arq. Thais Bochi e Arq. Xxxxx Xx Xxxxxxx, que integrarão a Equipe Principal na condição de especialistas em transporte público, cabendo- lhes participar efetivamente da elaboração do Plano de Trabalho e Organização da Equipe, da análise de estudos e planos existentes, bem como das demais tarefas vinculadas ao transporte público, especialmente na elaboração do Projeto Básico do novo Sistema de Transporte Público Urbano e Distrital. Estes profissionais deverão participar ativamente da etapa de planejamento das pesquisas de campo e mais especificamente na elaboração do diagnóstico do atual sistema de transporte público e na elaboração do novo projeto operacional a ser implantado. ❖ Profissional estudos de oferta e demanda de transportes O profissional designado é o Engenheiro Civil Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, que integrará a Equipe Principal na condição de especialista em demanda de transporte, cabendo-lhe participar efetivamente da elaboração da modelagem do novo sistema a partir dos dados de demanda levantados nas pesquisas. Destaque especial à sua atuação ocorrerá na fase de execução das pesquisas de campo e na montagem do banco de dados do plano de mobil...
Coordenação Técnica. REGULAMENTO ESPECÍFICO FUTSAL BASQUETEBOL HANDEBOL VOLEIBOL
Coordenação Técnica. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Engenheiro Civil, Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Engenheiro Sanitarista e Ambiental Cinthya Hoppen Analista de Projetos Xxxx Xxxx Xxxxxxx Economista Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Analista de Projetos Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Geógrafo Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Ambiental Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Economista Thainá Sanches Becker Analista de Projetos Xxxxxxx Xxxx Analista de Projetos

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  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • COBERTURAS São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 5.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre.

  • PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste Edital. Deverão constar na proposta comercial:

  • DA VISTORIA TÉCNICA 15.1. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • EQUIPE TÉCNICA Para o desenvolvimento dos trabalhos é requerido que a CONTRATADA mobilize uma equipe-chave mínima, composta de, pelo menos, 8 (oito) profissionais, que deverão atuar proporcionalmente às demandas requeridas para cumprimento do escopo dos respectivos produtos, e que apresentem os seguintes perfis (Tabela 1): Tabela 1 – Constituição da Equipe Chave para execução do serviço Profissional Quant Perfil requerido Coordenador Geral 01 Profissional de nível superior com comprovada experiência em: - coordenação ou cargos de gerência na área de gestão de recursos hídricos; e; - coordenação ou elaboração de estudos de enquadramento de corpos hídricos (mínimo 1 atestado para habilitar tecnicamente). Hidrólogo 01 Profissional de nível superior na área de Engenharia com comprovada experiência em estudos e/ou projetos na área de modelagem hidrológica. Hidrogeólogo 01 Profissional de nível superior na área de Engenharia, ou Geologia ou similar, com comprovada experiência em estudos e/ou projetos de hidrogeologia; e/ou hidrogeoquímica; e/ou águas subterrâneas. Especialista em recursos hídricos 01 Profissional de nível superior na área de Engenharia ou similar com comprovada experiência em gestão de recursos hídricos; e/ou estudos de qualidade da água; e/ou monitoramento de corpos hídricos. Especialista em geoprocessamento 01 Profissional de nível superior com comprovada experiência em geoprocessamento; e/ou interpretação de imagens de satélite; e/ou análise e modelagem de bancos de dados geográficos; e/ou concepção, construção e/ou implantação de sistemas SIG. Especialista em saneamento ambiental 01 Profissional de nível superior com comprovada experiência em estudos e/ou projetos de saneamento ambiental (abastecimento de água; esgotamento sanitário; drenagem pluvial; resíduos sólidos; emissões atmosféricas, controle de vetores de doenças e controle ambiental do uso do solo). Especialista em estudos socioeconômicos 01 Profissional de nível superior com comprovada experiência em estudos e/ou projetos na área de socioeconomia que tenham em vista o desenvolvimento regional. Especialista em Mobilização Social 01 Profissional de nível superior com comprovada experiência em trabalhos de mobilização social e/ou comunicação social na área de recursos hídricos. Todos os profissionais da equipe-chave deverão estar disponíveis para a execução dos trabalhos, inclusive viagens, quando necessário. A comprovação de experiências profissionais dos membros da Equipe Chave se dará por meio da apresentação de atestados de capacidade técnica expedido(s), sejam entes públicos ou privados, e deverão estar devidamente acervados por meio de CAT (Certidão de Acervo Técnico) emitidas pelo respectivo Conselho Profissional ao qual o profissional esteja inscrito. Poderá completar a equipe-chave e atuar de maneira a auxiliar na condução dos trabalhos, a seguinte equipe de apoio: • 02 (dois) profissionais auxiliar de mobilização social/ comunicação social com experiência em atividades de comunicação (clipping, releases, boletins informativos, elaboração de conteúdo para sites e redes sociais etc.) e/ou mobilização social na área ambiental. • 01 (um) Profissional Designer Gráfico, com experiência em diagramação de peças gráficas e elaboração e manutenção de plataformas digitais (sites, redes sociais). • 01 (um) Advogado com experiência em aspectos jurídicos, leis, decretos e arranjos institucionais no âmbito de planejamento de recursos hídricos. • 01 (um) Profissional, nível médio, com experiência em atividades administrativas. Ressalta-se que a equipe de apoio não será pontuada na análise da proposta técnica. Caso sejam indicados profissionais para compor a equipe de apoio deverá ser apresentado, para cada um deles, pelo menos 1 (um) atestado com a comprovação da experiência solicitada. Na proposta técnica deverá ser apresentado o organograma de toda equipe, descrevendo as funções de cada integrante da equipe-chave e da equipe de apoio.