APOSENTADORIA. O funcionário que contar mais de 1 (um) ano no emprego e que comunicar à sua empregadora, por escrito, que falta 18 meses (um ano e meio) para implementar a sua aposentadoria por tempo de serviço, por idade ou especial, não poderá ser demitida, salvo se cometer falta grave, a qual será suscetível de apreciação judicial. Perderá este direito a funcionária que comunicar sua intenção e não a concretizar no prazo estipulado ou que de próprio punho na presença do sindicato solicite a revogação deste direito.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Acordo Coletivo De Trabalho
APOSENTADORIA. O funcionário que contar mais de 1 (um) ano no emprego e que comunicar à sua empregadora, por escrito, que falta 18 meses 1 (um um) ano e meio) para implementar a sua aposentadoria por tempo de serviço, por idade ou especial, não poderá ser demitida, salvo se cometer falta grave, a qual será suscetível de apreciação judicial. Perderá este direito a funcionária que comunicar sua intenção e não a concretizar no prazo estipulado ou que de próprio punho na presença do sindicato solicite a revogação deste direito.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
APOSENTADORIA. O funcionário que contar mais de 1 (um) ano no emprego e que comunicar à sua empregadora, por escrito, que falta 18 meses (um ano e meio) para implementar a sua aposentadoria por tempo de serviço, por idade ou especial, não poderá ser demitida, salvo se cometer falta grave, a qual será suscetível de apreciação judicial. Perderá este direito a funcionária que comunicar sua intenção e não a concretizar concretizá-la no prazo estipulado ou que de próprio punho na presença do sindicato solicite a revogação deste direito.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
APOSENTADORIA. O funcionário que contar mais de 1 (um) ano no emprego e que comunicar à sua empregadora, por escrito, que falta 18 meses 1 (um um) ano e meio) para implementar a sua aposentadoria por tempo de serviço, por idade ou especial, não poderá ser demitida, salvo se cometer falta grave, a qual será suscetível de apreciação judicial. Perderá este direito a funcionária funcionaria que comunicar sua intenção e não a concretizar concretizá-la no prazo estipulado ou que de próprio punho na presença do sindicato solicite a revogação deste direito.
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Samples: Collective Labor Agreement
APOSENTADORIA. O funcionário que contar mais de 1 (um) ano no emprego e que comunicar à sua empregadora, por escrito, que falta 18 meses (um ano e meio) ), para implementar a sua aposentadoria aposentadoria, por tempo de serviço, por idade ou especial, não poderá ser demitida, salvo se cometer falta grave, a qual será suscetível de apreciação judicial. Perderá este direito a funcionária que comunicar sua intenção e não a concretizar concretizá-la no prazo estipulado ou que de próprio punho na presença do sindicato solicite a revogação deste direito.
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Samples: Collective Labor Agreement