APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. 10.1. Os DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO e GARANTIA DA PROPOSTA, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA COMERCIAL deverão ser entregues, pessoalmente, em 3 (três) envelopes lacrados no dia, horário e local indicados no Preâmbulo, cada um com a seguinte identificação em sua parte externa: (i) ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E GARANTIA DA PROPOSTA (ii) ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (iii) ENVELOPE 3 - PROPOSTA COMERCIAL 10.2. Cada um dos envelopes deverá ser apresentado em 1 (uma) única via, encadernada, com todas as folhas numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, independentemente de ser mais de um caderno, da primeira à última folha, de forma que a numeração da última folha do último caderno reflita a quantidade total de folhas, não sendo permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas. 10.2.1. Cada envelope conterá página com termo de encerramento próprio, que será numerado. 10.2.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada, exceto os instrumentos de GARANTIA DA PROPOSTA, que deverão ser apresentados em suas vias originais. 10.2.3. É dispensada a autenticação de documentos emitidos pela internet, desde que haja meios para a conferência de autenticidade por parte da COMISSÃO DE LICITAÇÃO. 10.2.4. Cada envelope deverá conter uma cópia eletrônica de seu conteúdo, em formato “.pdf”, apresentado em CD ou DVD. O PLANO DE NEGÓCIOS deverá ser apresentado em formato “.xls” ou similar, que permita a análise e edição pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO. 10.3. Todos os documentos com modelos disponibilizados no ANEXO 2 – Modelos de Cartas e Declarações deverão ser apresentados conforme o respectivo modelo, sem qualquer alteração, salvo se o contrário estiver disposto neste EDITAL, sob pena de inabilitação ou desclassificação. 10.4. Eventuais falhas formais na entrega ou defeitos formais nos documentos poderão ser sanados pelas PROPONENTES, no prazo estabelecido pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, de acordo com as peculiaridades de cada caso, observada a celeridade da CONCORRÊNCIA. 10.4.1. Considera-se falha ou defeito formal aquele que (i) não desnature o objeto do documento apresentado, e que (ii) permita aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento. 10.4.2. Quando do saneamento de falhas formais referido no item 10.4, não será aceita a inclusão de documento que deveria originalmente constar dos envelopes, nos termos deste EDITAL. 10.5. Todos os documentos que se relacionam à CONCORRÊNCIA deverão ser apresentados em língua portuguesa, idioma pelo qual será compreendida e interpretada toda a documentação apresentada. 10.6. No caso de documentos em língua estrangeira, somente serão considerados válidos se tiverem sua autenticidade confirmada pela Representação Diplomática ou Consular do Brasil no país de origem do documento e se estiverem acompanhados de tradução para o português feita por tradutor público juramentado. 10.7. Salvo disposição expressa em contrário neste EDITAL, não é necessário o reconhecimento da firma dos signatários dos documentos apresentados pelas PROPONENTES. 10.8. Não será admitida a entrega dos documentos da CONCORRÊNCIA por via postal ou qualquer outro meio não previsto no item 10.1. 10.9. As PROPONENTES são responsáveis por todos os custos e esforços relacionados à preparação e à apresentação dos volumes dos DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO e GARANTIA DA PROPOSTA, dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA COMERCIAL, isentando-se o PODER CONCEDENTE, em qualquer hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos adotados na CONCORRÊNCIA ou seus resultados. 10.10. A prática de atos pelas PROPONENTES deverá observar o cronograma estabelecido para cada etapa da CONCORRÊNCIA, ficando precluso o exercício de faculdades referentes a etapas já consumadas da CONCORRÊNCIA, salvo nas hipóteses admitidas no EDITAL.
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APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. 10.1. Os DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO e GARANTIA DA PROPOSTA, 2.1 O Concorrente deverá acondicionar os DOCUMENTOS DE envelopes A - HABILITAÇÃO e a PROPOSTA COMERCIAL deverão ser entregues, pessoalmente, em 3 (três) envelopes lacrados no dia, horário e local indicados no Preâmbulo, cada um com a seguinte identificação em sua parte externa:
(i) ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E GARANTIA DA PROPOSTA
(ii) ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(iii) ENVELOPE 3 JURÍDICA; B - PROPOSTA COMERCIAL
10.2DE PREÇOS; devidamente lacrados, inseridos em um único envelope e endereçá- lo à UNICAFES, Caixa Postal n° 1521, CEP: 85. Cada um dos envelopes deverá ser apresentado em 1 (uma) única via604 - 981, encadernada, com todas as folhas numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, independentemente de ser mais de um caderno, da primeira à última folha, de forma que a numeração da última folha do último caderno reflita a quantidade total de folhas, não sendo permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvasXxxxxxxxx Xxxxxxx/PR.
10.2.1. Cada envelope conterá página com termo de encerramento próprio, que será numerado.
10.2.2. Todos 2.2 Não serão aceitos protocolos presenciais e os documentos deverão ser apresentados estar acondicionados em sua forma original ou cópia autenticadaenvelopes separados, exceto os instrumentos conforme orientação constante no Edital (habilitação jurídica; proposta de GARANTIA DA PROPOSTApreços), que deverão ser apresentados devidamente identificados, lacrados e inseridos, em suas vias originaisum único envelope de envio pelo correio, seguindo a orientação de data e formato do Edital.
10.2.3. É dispensada 2.3 A comissão de compras e contratações analisará, somente a autenticação de documentos emitidos pela internetdocumentação que tiver sido enviada pelo correio e, desde que haja meios para em arquivo legível, no formato PDF, por e-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, até a conferência de autenticidade por parte da COMISSÃO DE LICITAÇÃOdata e horário especificados.
10.2.4. Cada 2.4 A análise preliminar da documentação será realizada, somente nos documentos recebidos por e-mail em arquivos legíveis, no formato PDF, mas a sua homologação será validada, quando os documentos originais forem recebidos pelo correio.
2.5 O envelope deverá conter uma cópia eletrônica enviado, na forma do item anterior, só será aceito se entregue até o dia e horários informados no preâmbulo deste Edital, sem qualquer violação de seu conteúdo. A Comissão de Compras e Contratações não se responsabilizará pelo não recebimento do envelope, em formato “.pdf”até o dia e horário determinados, apresentado em CD os quais deverão estar fechados e identificados no lado externo, conforme abaixo descrito: (Nome da Participante) (CNPJ) Ref. CONCORRÊNCIA PRBCC Nº 003/2021 (Nome da Participante) (CNPJ) Ref. CONCORRÊNCIA PRBCC Nº 003/2021
2.6 O representante ou DVD. O PLANO DE NEGÓCIOS procurador da Concorrente, para poder se manifestar, nos atos desta Concorrência, deverá ser apresentado em formato “.xls” apresentar:
a) Quando o representante for sócio-proprietário, documento de identificação do representante legal (cópia autenticada), contrato social e alterações que, apontem quem representa a pessoa jurídica (cópia simples);
b) Quando o representante for procurador, procuração pública ou similarprivada com poderes para participação nesta concorrência (com firma reconhecida do outorgante ou averbada por Xxxxxxxx Oficial), acompanhada de documento de identificação pessoal do procurador (cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou por membro da Comissão de Compras e Contratações), contrato social e alterações que, apontem a representação legal da empresa participante (cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou por membro da Comissão de Compras e Contratações).
2.7 Estando de posse dos documentos originais, o representante legal ou procurador da concorrente poderá apresentar (cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou por membro da Comissão de Compras e Contratações) dos documentos referidos acima ao Presidente da Comissão de Compras e Contratações, que permita procederá a sua análise e edição pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
10.3. Todos conferindo-os documentos com modelos disponibilizados no ANEXO 2 – Modelos de Cartas e Declarações deverão ser apresentados conforme o respectivo modeloos originais apresentados, sem qualquer alteraçãoimprimindo marca com carimbo, salvo se o contrário estiver disposto neste EDITAL, sob pena de inabilitação ou desclassificação.
10.4. Eventuais falhas formais na entrega ou defeitos formais nos documentos poderão ser sanados pelas PROPONENTES, no prazo estabelecido pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, de acordo com as peculiaridades de cada caso, observada certificando a celeridade da CONCORRÊNCIA.
10.4.1. Considera-se falha ou defeito formal aquele que (i) não desnature o objeto do documento apresentado, e que (ii) permita aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento.
10.4.2. Quando do saneamento de falhas formais referido no item 10.4, não será aceita a inclusão de documento que deveria originalmente constar dos envelopes, nos termos deste EDITAL.
10.5. Todos os documentos que se relacionam à CONCORRÊNCIA deverão ser apresentados em língua portuguesa, idioma pelo qual será compreendida e interpretada toda a documentação cópia apresentada.
10.6. No caso de documentos em língua estrangeira, somente serão considerados válidos se tiverem sua autenticidade confirmada pela Representação Diplomática ou Consular do Brasil no país de origem do documento e se estiverem acompanhados de tradução para o português feita por tradutor público juramentado.
10.7. Salvo disposição expressa em contrário neste EDITAL, não é necessário o reconhecimento da firma dos signatários dos documentos apresentados pelas PROPONENTES.
10.8. Não será admitida a entrega dos documentos da CONCORRÊNCIA por via postal ou qualquer outro meio não previsto no item 10.1.
10.9. As PROPONENTES são responsáveis por todos os custos e esforços relacionados à preparação e à apresentação dos volumes dos DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO e GARANTIA DA PROPOSTA, dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA COMERCIAL, isentando-se o PODER CONCEDENTE, em qualquer hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos adotados na CONCORRÊNCIA ou seus resultados.
10.10. A prática de atos pelas PROPONENTES deverá observar o cronograma estabelecido para cada etapa da CONCORRÊNCIA, ficando precluso o exercício de faculdades referentes a etapas já consumadas da CONCORRÊNCIA, salvo nas hipóteses admitidas no EDITAL.
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Samples: Edital De Concorrência Privada
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. 10.1. 3.3.1 – Impreterivelmente na data, hora e local referido no Preâmbulo (sub-item 1.3) do presente Edital, as empresas licitantes, através de seu representante legal ou procurador devidamente constituído, por instrumento público ou particular (com firma reconhecida), acompanhada do ato de investidura do outorgante, deverão entregar suas propostas, as quais serão rubricadas por todos os participantes.
3.3.2 – Os DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO e GARANTIA DA PROPOSTA, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO documentos e a PROPOSTA COMERCIAL proposta exigidos no presente Edital deverão ser entregues, pessoalmente, apresentados em 3 02 (trêsdois) envelopes lacrados no dialacrados, horário indevassáveis, distintos e local indicados no Preâmbuloseparados, endereçados à Presidência da Comissão Permanentes Licitação – CPL, cada um com a seguinte identificação em sua parte externa:
(i) ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E GARANTIA DA PROPOSTA
(ii) ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(iii) ENVELOPE 3 - PROPOSTA COMERCIAL
10.2. Cada um dos envelopes deverá ser apresentado em 1 qual contendo 01 (uma) única viavia de todas as peças, encadernadaindicação clara e visível do procedimento licitatório à qual se dirigem e a denominação da empresa proponente, bem como a natureza dos correspondentes conteúdos, conforme indicação:
I - ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TOMADA DE PREÇO Nº 002/CPL/2016 NOME DA PROPONENTE: CNPJ:
II - ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TOMADA DE PREÇO Nº 002/CPL/2016 NOME DA PROPONENTE: CNPJ:
3.3.3 – Para fins de apresentação, todos os volumes deverão ser devidamente encadernados, de qualquer espécie, com todas as folhas numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, independentemente de ser mais de um caderno, da primeira à última folha, de forma que a numeração da última folha do último caderno reflita a quantidade total de folhas, não sendo permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
10.2.1. Cada envelope conterá página com termo de encerramento próprio, que será numerado.
10.2.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada, exceto os instrumentos de GARANTIA DA PROPOSTA, que deverão ser apresentados em suas vias originais.
10.2.3. É dispensada a autenticação de documentos emitidos pela internet, desde que haja meios para a conferência de autenticidade por parte da COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
10.2.4. Cada envelope deverá conter uma cópia eletrônica de seu conteúdo, em formato “.pdf”, apresentado em CD ou DVD. O PLANO DE NEGÓCIOS deverá ser apresentado em formato “.xls” ou similar, que permita a análise e edição pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
10.3. Todos os documentos com modelos disponibilizados no ANEXO 2 – Modelos de Cartas e Declarações deverão ser apresentados conforme o respectivo modelo, sem qualquer alteração, salvo se o contrário estiver disposto neste EDITAL, sob pena de inabilitação ou desclassificação.
10.4. Eventuais falhas formais na entrega ou defeitos formais nos documentos poderão ser sanados pelas PROPONENTES, no prazo estabelecido pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, de acordo com as peculiaridades de cada caso, observada a celeridade da CONCORRÊNCIA.
10.4.1. Considera-se falha ou defeito formal aquele que rubricadas pelo (is) não desnature o objeto do documento apresentado, e que (ii) permita aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento.
10.4.2. Quando do saneamento de falhas formais referido no item 10.4, não será aceita a inclusão de documento que deveria originalmente constar dos envelopes, nos termos deste EDITAL.
10.5. Todos os documentos que se relacionam à CONCORRÊNCIA deverão ser apresentados em língua portuguesa, idioma pelo qual será compreendida e interpretada toda a documentação apresentada.
10.6. No caso de documentos em língua estrangeira, somente serão considerados válidos se tiverem sua autenticidade confirmada pela Representação Diplomática ou Consular do Brasil no país de origem do documento e se estiverem acompanhados de tradução para o português feita por tradutor público juramentado.
10.7. Salvo disposição expressa em contrário neste EDITAL, não é necessário o reconhecimento da firma dos signatários dos documentos apresentados pelas PROPONENTES.
10.8. Não será admitida a entrega dos documentos da CONCORRÊNCIA por via postal ou qualquer outro meio não previsto no item 10.1.
10.9. As PROPONENTES são responsáveis por todos os custos e esforços relacionados à preparação e à apresentação dos volumes dos DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO e GARANTIA DA PROPOSTA, dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA COMERCIAL, isentando-se o PODER CONCEDENTE, em qualquer hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos adotados na CONCORRÊNCIA ou seus resultados.
10.10. A prática de atos pelas PROPONENTES deverá observar o cronograma estabelecido para cada etapa da CONCORRÊNCIA, ficando precluso o exercício de faculdades referentes a etapas já consumadas da CONCORRÊNCIA, salvo nas hipóteses admitidas no EDITAL.representante
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Samples: Licensing Agreements
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. 10.17.1. Os DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO e A GARANTIA DA PROPOSTA, a PROPOSTA COMERCIAL e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA COMERCIAL deverão ser entregues, pessoalmente, entregues em 3 (três) envelopes lacrados no diae distintos até às 8:30 (oito horas e trinta minutos) do dia 19 de novembro de 2019 na sala da COMISSÃO DE PERMANENTE DE LICITAÇÕES, horário e local indicados no Preâmbulona Praça Presidente Xxxxxxxx Xxxxx nº 200, cada um com a seguinte identificação Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Contagem/MG, por representante das PROPONENTES, munido dos documentos que comprovem seus poderes de representação, identificados em sua parte externacapa da seguinte forma:
(i) ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E GARANTIA DA PROPOSTA
(ii) ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOPROPOSTA COMERCIAL
(iii) ENVELOPE 3 - PROPOSTA COMERCIALDOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.27.2. Cada um dos envelopes da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá ser apresentado em 1 2 (umaduas) única viavias idênticas, encadernadaencadernadas separadamente, com todas as folhas numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, independentemente de ser mais de um caderno, da primeira à última folha, de forma que a numeração da última folha do último caderno reflita a quantidade total de folhasfolhas de cada envelope, não sendo permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
10.2.17.3. Cada envelope via conterá página com termo de encerramento próprio, que não será numeradonumerada.
10.2.27.4. Todos Para efeito de apresentação:
(i) as vias de cada um dos envelopes da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão conter, além da identificação citada no item 7.1 acima, os subtítulos “1ª via” e “2ª via“, respectivamente;
(ii) todos os documentos deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada, exceto os instrumentos documentos relativos à “1ª via” do envelope de GARANTIA DA DE PROPOSTA, que deverão ser apresentados em suas vias originais.
10.2.37.5. É dispensada a autenticação Todas as folhas de documentos emitidos pela internetcada uma das vias da GARANTIA DA PROPOSTA, desde que haja meios para a conferência da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser rubricadas por um de autenticidade por parte da COMISSÃO DE LICITAÇÃOseus REPRESENTANTES CREDENCIADOS.
10.2.47.6. Cada envelope Um dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS deverá conter uma cópia eletrônica rubricar sobre o lacre de seu conteúdocada um dos envelopes contendo cada um dos envelopes indicados no item 7.1, em formato “.pdf”inserindo ao lado da rubrica, apresentado em CD ou DVD. O PLANO DE NEGÓCIOS deverá ser apresentado em formato “.xls” ou similarde próprio punho, que permita a análise sua data e edição pela COMISSÃO DE LICITAÇÃOhora.
10.37.7. Todos os documentos com modelos disponibilizados previstos no ANEXO 2 – Modelos de Cartas e Declarações EDITAL deverão ser apresentados conforme o respectivo modelo, sem qualquer alteração, salvo se o contrário estiver disposto neste EDITAL, sob pena de inabilitação ou desclassificação.
10.47.8. Eventuais falhas formais na entrega ou defeitos formais nos documentos que façam parte da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser sanados pelas PROPONENTES, no prazo estabelecido sanadas pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOLICITAÇÕES, de acordo com as peculiaridades de cada casopor ato motivado, observada a celeridade da CONCORRÊNCIA.em prazo por ela estabelecido,
10.4.17.8.1. Considera-se falha ou defeito formal aquele aquela que (i) não desnature o objeto do documento apresentado, e que (ii) permita aferirnão impeça a aferição, com a devida segurança, a informação constante do documento.
10.4.27.8.2. Quando do saneamento de falhas formais referido no neste item 10.47.8, não será aceita a inclusão de documento que deveria originalmente constar dos envelopesobrigatório, nos termos deste EDITAL, originalmente ausente na documentação apresentada pela PROPONENTE.
10.57.9. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverão observar as seguintes regras com relação ao idioma:
7.9.1. Todos os documentos que se relacionam à CONCORRÊNCIA deverão ser apresentados em língua portuguesa, idioma pelo qual será compreendida e interpretada toda a documentação apresentada.; e
10.67.9.2. No caso de documentos em língua estrangeira, somente serão considerados válidos se tiverem sua autenticidade confirmada pela Representação Diplomática ou Consular do Brasil no país de origem do documento e se estiverem acompanhados de tradução para o devidamente traduzidos ao português feita por tradutor público juramentadojuramentado e consularizado ou apostilado, conforme o caso.
10.7. Salvo disposição expressa em contrário neste EDITAL, não é necessário o reconhecimento da firma dos signatários dos documentos apresentados pelas PROPONENTES.
10.87.10. Não será admitida a entrega dos documentos da CONCORRÊNCIA por via postal ou qualquer outro meio não previsto no neste item 10.17 ou após os prazos previstos neste EDITAL.
10.97.11. As PROPONENTES são responsáveis por todos os custos e esforços relacionados à preparação e à apresentação dos volumes dos DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO e envelopes da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA COMERCIALHABILITAÇÃO, isentando-se o PODER CONCEDENTE, em qualquer hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos adotados na CONCORRÊNCIA ou seus resultados.
10.107.12. A prática de atos pelas PROPONENTES deverá observar o cronograma estabelecido a ordem e as respectivas datas para cada etapa da CONCORRÊNCIA, ficando precluso o exercício de faculdades referentes a etapas já consumadas da CONCORRÊNCIA, salvo nas hipóteses admitidas no EDITAL.
7.13. A SESSÃO PÚBLICA de abertura, rubrica e análise dos envelopes será conduzida pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES e poderá ser presenciada por qualquer pessoa.
7.14. Somente poderão se manifestar nos procedimentos da SESSÃO PÚBLICA os REPRESENTANTES CREDENCIADOS das PROPONENTES.
7.15. Toda a documentação que as PROPONENTES apresentarem em forma impressa deverá ser acompanhada de cópia fiel, em meio magnético, em arquivos padrão PDF (Adobe Acrobat) não editáveis, que deverão integrar cada envelope.
7.15.1. A apresentação em meio magnético deverá corresponder a um CD-ROM/DVD ou pen-drive específico para a documentação de cada envelope.
7.15.2. Os CDs-ROM/DVDs ou pen-drives deverão estar etiquetados com o nome da PROPONENTE, número do EDITAL, e discriminar o envelope a que se refere (1, 2 ou 3).
7.16. No caso de divergência entre:
7.16.1. os documentos impressos e os gravados em meio magnético, prevalecerão os textos impressos; e
7.16.2. números e sua expressão por extenso, prevalecerá a forma por extenso.
7.17. Todos os documentos e certidões que forem apresentados nesta CONCORRÊNCIA deverão ser apresentados dentro de seus respectivos prazos de validade.
7.17.1. Qualquer documento apresentado fora do prazo de validade será considerado não entregue, arcando a PROPONENTE com as consequências da ausência da documentação.
7.17.2. Para certidões entregues sem data de validade expressa será considerado o prazo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão, salvo se outra validade for estabelecida em lei.
7.18. Todos os documentos que contiverem valores expressos em moeda estrangeira terão os valores convertidos em moeda corrente nacional (Real), mediante a aplicação da taxa de câmbio (PTAX) para venda publicada pelo Banco Central do Brasil no 2º (segundo) dia imediatamente anterior à data de entrega dos envelopes.
7.19. Todas as correspondências, informações e comunicações relativas aos procedimentos da CONCORRÊNCIA deverão estar redigidos em língua portuguesa, idioma oficial desta CONCORRÊNCIA, e ter os valores expressos em moeda corrente nacional (Real).
7.20. Os envelopes não abertos poderão ser retirados pelas PROPONENTES, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO. Se não forem retirados nesse prazo, serão inutilizados, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
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Samples: Concessão Administrativa
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. 10.1. Os DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO e GARANTIA DA PROPOSTA, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA COMERCIAL deverão ser entregues, pessoalmente, em 3 (três) envelopes lacrados no dia, horário e local indicados no Preâmbulo, cada um com a seguinte identificação em sua parte externa:
(i) ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E GARANTIA DA PROPOSTA
(ii) ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(iii) ENVELOPE 3 - PROPOSTA COMERCIAL
10.2. Cada um dos envelopes deverá ser apresentado em 1 (uma) única via, encadernada, com todas as folhas numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, independentemente se houver, independentemente de ser mais de um caderno, da primeira à última folha, de forma que a numeração da última folha do último caderno reflita a quantidade total de folhas, não sendo permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
10.2.1. Cada envelope conterá página com termo de encerramento próprio, que será numerado.
10.2.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada, exceto os instrumentos de GARANTIA DA PROPOSTA, que deverão ser apresentados em suas vias originais.
10.2.3. É dispensada a autenticação de documentos emitidos pela internet, desde que haja meios para a conferência de autenticidade por parte da COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
10.2.4. Cada envelope deverá conter uma cópia eletrônica de seu conteúdo, em formato “.pdf”, apresentado em CD ou DVD. O PLANO DE NEGÓCIOS deverá ser apresentado em formato “.xls” ou similar, que permita a análise e edição pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
10.3. Todos os documentos com modelos disponibilizados no ANEXO 2 02 – Modelos de Cartas e Declarações deverão ser apresentados conforme o respectivo modelo, sem qualquer alteração, salvo se o contrário estiver disposto neste EDITAL, sob pena de inabilitação ou desclassificação.
10.4. Eventuais falhas formais na entrega ou defeitos formais nos documentos poderão ser sanados pelas PROPONENTES, no prazo estabelecido pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, de acordo com as peculiaridades de cada caso, observada a celeridade da CONCORRÊNCIA.
10.4.1. Considera-se falha ou defeito formal aquele que (i) não desnature o objeto do documento apresentado, e que (ii) permita aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento.
10.4.2. Quando do saneamento de falhas formais referido no item 10.4, não será aceita a inclusão de documento que deveria originalmente constar dos envelopes, nos termos deste EDITAL.
10.5. Todos os documentos que se relacionam à CONCORRÊNCIA deverão ser apresentados em língua portuguesa, idioma pelo qual será compreendida e interpretada toda a documentação apresentada.
10.6. No caso de documentos em língua estrangeira, somente serão considerados válidos se tiverem sua autenticidade confirmada pela Representação Diplomática ou Consular do Brasil no país de origem do documento e se estiverem acompanhados de tradução para o português feita por tradutor público juramentado.
10.7. Salvo disposição expressa em contrário neste EDITAL, não é necessário o reconhecimento da firma dos signatários dos documentos apresentados pelas PROPONENTES.
10.8. Não será admitida a entrega dos documentos da CONCORRÊNCIA por via postal ou qualquer outro meio não previsto no item 10.1.
10.9. As PROPONENTES são responsáveis por todos os custos e esforços relacionados à preparação e à apresentação dos volumes dos DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO e GARANTIA DA PROPOSTA, dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA COMERCIAL, isentando-se o PODER CONCEDENTE, em qualquer hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos adotados na CONCORRÊNCIA ou seus resultados.
10.10. A prática de atos pelas PROPONENTES deverá observar o cronograma estabelecido para cada etapa da CONCORRÊNCIA, ficando precluso o exercício de faculdades referentes a etapas já consumadas da CONCORRÊNCIA, salvo nas hipóteses admitidas no EDITAL.
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Samples: Concessão Administrativa
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. 10.19.1. Os DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO e envelopes da GARANTIA DA PROPOSTA, os da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA COMERCIAL deverão ser entregues, pessoalmente, pelo(s) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S), em 3 (três) envelopes lacrados no diadia [DIA] de [MÊS] de 2018 no horário de [HORA]h às [HORA]h, horário e local indicados no Preâmbulona Sala da Comissão Permanente de Licitações, cada um com a seguinte identificação em sua parte externa:
(i) ENVELOPE N.º 1 – DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E GARANTIA DA PROPOSTA
(ii) ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃON.º2 – PROPOSTA COMERCIAL
(iii) ENVELOPE N.º 3 - PROPOSTA COMERCIAL– DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.29.2. Cada um dos envelopes deverá ser apresentado em 1 2 (umaduas) única viavias idênticas, encadernadaencadernadas separadamente, com todas as folhas numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, independentemente de ser mais de um caderno, da primeira à última folha, de forma que a numeração da última folha do último caderno reflita a quantidade total de folhas, não sendo permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
10.2.19.3. Cada envelope via conterá página com termo de encerramento próprio, que será numeradonumerada.
10.2.29.4. Todos Para efeito de apresentação:
(i) todos os documentos contidos na “1ª via” deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada, exceto os instrumentos de GARANTIA DA PROPOSTA, que deverão ser apresentados em suas vias originaisoriginais e os documentos emitidos por meio eletrônico que permitirem verificação da sua autenticidade pela CPL, sendo que deverão ser protocolados junto a esta comissão em no máximo de 5 (cinco) dias anteriores à data de apresentação da proposta. Este protocolo deverá ser anexado junto ao envelope número 1.
10.2.3. É dispensada a autenticação (ii) A “2ª via” deve conter cópia simples de todos os documentos emitidos pela internetcontidos na “1ª via”, desde de forma que haja meios para a conferência de autenticidade por parte da COMISSÃO DE LICITAÇÃOseja cópia fiel desta.
10.2.4. Cada envelope deverá conter (iii) Todas as folhas de cada uma cópia eletrônica das vias dos envelopes deverão ser rubricadas por um de seu conteúdo, em formato “.pdf”, apresentado em CD ou DVD. O PLANO DE NEGÓCIOS deverá ser apresentado em formato “.xls” ou similar, que permita a análise e edição pela COMISSÃO DE LICITAÇÃOseus REPRESENTANTES CREDENCIADOS.
10.39.5. Todos os documentos com modelos disponibilizados previstos no ANEXO 2 – Modelos de Cartas e Declarações EDITAL deverão ser apresentados conforme o respectivo modelo, sem qualquer alteração, salvo se o contrário estiver disposto neste EDITAL, sob pena de inabilitação ou desclassificação.
10.49.6. Eventuais falhas formais na entrega ou defeitos formais nos documentos poderão ser sanados sanadas pelas PROPONENTES, no prazo estabelecido pela COMISSÃO DE COMISSÃODE LICITAÇÃO, de acordo com as peculiaridades de cada caso, observada a celeridade da CONCORRÊNCIA.
10.4.19.6.1. Considera-se falha ou defeito formal aquele que (i) não desnature o objeto do documento apresentado, e que (ii) permita aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento.
10.4.29.6.2. Quando do saneamento de falhas formais referido no item 10.49.6, não será aceita a inclusão de documento que deveria originalmente constar dos envelopes, nos termos deste EDITAL.
10.59.7. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverão observaras seguintes regras com relação ao idioma:
9.7.1. Todos os documentos que se relacionam à CONCORRÊNCIA deverão ser apresentados em língua portuguesa, idioma pelo qual será compreendida e interpretada toda a documentação apresentada.; e
10.69.7.2. No caso de documentos em língua estrangeira, somente serão considerados válidos se tiverem sua autenticidade confirmada pela Representação Diplomática ou Consular do Brasil no país de origem do documento e se estiverem acompanhados de tradução para o português feita por tradutor público juramentado.
10.79.8. Salvo disposição expressa em contrário neste EDITAL, não é necessário o reconhecimento da firma dos signatários dos documentos apresentados pelas PROPONENTES.
10.89.9. Não será admitida a entrega dos documentos da CONCORRÊNCIA por via postal ou qualquer outro meio não previsto no item 10.19.1.
10.99.10. As PROPONENTES são responsáveis por todos os custos e esforços relacionados à preparação e à apresentação dos volumes dos DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO e da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA COMERCIALe, isentando-se o PODER CONCEDENTE, em qualquer hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos adotados na CONCORRÊNCIA ou seus resultados.
10.109.11. A prática de atos pelas PROPONENTES deverá observar o cronograma estabelecido para cada etapa da CONCORRÊNCIA, ficando precluso o exercício de faculdades referentes a etapas já consumadas da CONCORRÊNCIA, salvo nas hipóteses admitidas no EDITAL.
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APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. 10.17.1. Os DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO e A GARANTIA DA PROPOSTA, a PROPOSTA COMERCIAL e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA COMERCIAL deverão ser entregues, pessoalmente, entregues em 3 (três) envelopes lacrados e distintos até o dia [●] de [●], no diahorário de 9h às,17h na sede da Secretaria Municipal de [●], horário e local indicados no Preâmbulosituada na [●], cada um com a seguinte identificação nº[●], bairro [●], por representante das PROPONENTES, munido dos documentos que comprovem seus poderes de representação, identificados em sua parte externacapa da seguinte forma:
(i) ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E GARANTIA DA PROPOSTA
(ii) ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOPROPOSTA COMERCIAL
(iii) ENVELOPE 3 - PROPOSTA COMERCIALDOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.27.2. Cada um dos envelopes da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá ser apresentado em 1 2 (umaduas) única viavias idênticas, encadernadaencadernadas separadamente, com todas as folhas numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, independentemente de ser mais de um caderno, da primeira à última folha, de forma que a numeração da última folha do último caderno reflita a quantidade total de folhasfolhas de cada envelope, não sendo permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
10.2.17.3. Cada envelope via conterá página com termo de encerramento próprio, que não será numeradonumerada.
10.2.27.4. Todos Para efeito de apresentação:
(i) as vias de cada um dos envelopes da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão conter, além da identificação citada no item 7.1 acima, os subtítulos “1ª via” e “2ª via“, respectivamente;
(ii) todos os documentos deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada, exceto os instrumentos documentos relativos à “1ª via” do envelope de GARANTIA DA DE PROPOSTA, que deverão xxxxxxx ser apresentados em suas vias originais.
10.2.37.5. É dispensada a autenticação Todas as folhas de documentos emitidos pela internetcada uma das vias da GARANTIA DA PROPOSTA, desde que haja meios para a conferência da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser rubricadas por um de autenticidade por parte da COMISSÃO DE LICITAÇÃOseus REPRESENTANTES CREDENCIADOS.
10.2.47.6. Cada envelope Um dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS deverá conter uma cópia eletrônica rubricar sobre o lacre de seu conteúdocada um dos envelopes contendo cada um dos envelopes indicados no item 7.1, em formato “.pdf”inserindo ao lado da rubrica, apresentado em CD ou DVD. O PLANO DE NEGÓCIOS deverá ser apresentado em formato “.xls” ou similarde próprio punho, que permita a análise sua data e edição pela COMISSÃO DE LICITAÇÃOhora.
10.37.7. Todos os documentos com modelos disponibilizados previstos no ANEXO 2 – Modelos de Cartas e Declarações EDITAL deverão ser apresentados conforme o respectivo modelo, sem qualquer alteração, salvo se o contrário estiver disposto neste EDITAL, sob pena de inabilitação ou desclassificação.
10.47.8. Eventuais falhas formais na entrega ou defeitos formais nos documentos que façam parte da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser sanados pelas PROPONENTES, no prazo estabelecido sanadas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, por ato motivado, em prazo por ela estabelecido, de acordo com as peculiaridades de cada caso, observada a celeridade da CONCORRÊNCIA.
10.4.17.8.1. Considera-se falha ou defeito formal aquele aquela que (i) não desnature o objeto do documento apresentado, e que (ii) permita aferirnão impeça a aferição, com a devida segurança, a informação constante do documento.
10.4.27.8.2. Quando do saneamento de falhas formais referido no neste item 10.47.8, não será aceita a inclusão de documento que deveria originalmente constar dos envelopesobrigatório, nos termos deste EDITAL, originalmente ausente na documentação apresentada pela PROPONENTE.
10.57.9. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverão observar as seguintes regras com relação ao idioma:
7.9.1. Todos os documentos que se relacionam à CONCORRÊNCIA deverão ser apresentados em língua portuguesa, idioma pelo qual será compreendida e interpretada toda a documentação apresentada.; e
10.67.9.2. No caso de documentos em língua estrangeira, somente serão considerados válidos se tiverem sua autenticidade confirmada pela Representação Diplomática ou Consular do Brasil no país de origem do documento e se estiverem acompanhados de tradução para o devidamente traduzidos ao português feita por tradutor público juramentadojuramentado e consularizado ou apostilado, conforme o caso.
10.7. Salvo disposição expressa em contrário neste EDITAL, não é necessário o reconhecimento da firma dos signatários dos documentos apresentados pelas PROPONENTES.
10.87.10. Não será admitida a entrega dos documentos da CONCORRÊNCIA por via postal ou qualquer outro meio não previsto no neste item 10.17 ou após os prazos previstos neste EDITAL.
10.97.11. As PROPONENTES são responsáveis por todos os custos e esforços relacionados à preparação e à apresentação dos volumes dos DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO e envelopes da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA COMERCIALHABILITAÇÃO, isentando-se o PODER CONCEDENTE, em qualquer hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos adotados na CONCORRÊNCIA ou seus resultados.
10.107.12. A prática de atos pelas PROPONENTES deverá observar o cronograma estabelecido a ordem e as respectivas datas para cada etapa da CONCORRÊNCIA, ficando precluso o exercício de faculdades referentes a etapas já consumadas da CONCORRÊNCIA, salvo nas hipóteses admitidas no EDITAL.
7.13. A SESSÃO PÚBLICA de abertura, rubrica e análise dos envelopes será conduzida pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e poderá ser presenciada por qualquer pessoa.
7.14. Somente poderão se manifestar nos procedimentos da SESSÃO PÚBLICA os REPRESENTANTES CREDENCIADOS das PROPONENTES.
7.15. Somente serão aceitos envelopes e documentos de credenciamento entregues por REPRESENTANTES CREDENCIADOS.
7.16. Toda a documentação que as PROPONENTES apresentarem em forma impressa deverá ser acompanhada de cópia fiel, em meio magnético, em arquivos padrão PDF (Adobe Acrobat) não editáveis, que deverão integrar cada envelope.
7.16.1. A apresentação em meio magnético deverá corresponder a um CD-ROM/DVD ou pen-drive específico para a documentação de cada envelope.
7.16.2. Os CDs-ROM/DVDs ou pen-drives deverão estar etiquetados com o nome da PROPONENTE, número do EDITAL, e discriminar o envelope a que se refere (1, 2 ou 3).
7.17. No caso de divergência entre:
7.17.1. os documentos impressos e os gravados em meio magnético, prevalecerão os textos impressos; e
7.17.2. números e sua expressão por extenso, prevalecerá a forma por extenso.
7.18. Todos os documentos e certidões que forem apresentados nesta CONCORRÊNCIA deverão ser apresentados dentro de seus respectivos prazos de validade.
7.18.1. Qualquer documento apresentado fora do prazo de validade será considerado não entregue, arcando a PROPONENTE com as consequências da ausência da documentação.
7.18.2. Para certidões entregues sem data de validade expressa será considerado o prazo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão, salvo se outra validade for estabelecida em lei.
7.19. Todos os documentos que contiverem valores expressos em moeda estrangeira terão os valores convertidos em moeda corrente nacional (Real), mediante a aplicação da taxa de câmbio (PTAX) para venda publicada pelo Banco Central do Brasil no 2º (segundo) dia imediatamente anterior à data de entrega dos envelopes.
7.20. Todas as correspondências, informações e comunicações relativas aos procedimentos da CONCORRÊNCIA deverão estar redigidos em língua portuguesa, idioma oficial desta CONCORRÊNCIA, e ter os valores expressos em moeda corrente nacional (Real).
7.21. Os envelopes não abertos poderão ser retirados pelas PROPONENTES, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO. Se não forem retirados nesse prazo, serão inutilizados, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
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