APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 14.1. A Proposta de Preços da licitante deverá ser elaborada de acordo com o Modelo de Proposta de Preços que constitui o Anexo III e apresentada em caderno único, em papel que a identifique, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem emendas ou rasuras, datada, assinada na última página e rubricada nas demais, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado. 14.2. Os quesitos a serem valorados pelas licitantes são os integrantes do subitem 1.1 do Modelo de Proposta de Preços que constitui o Anexo III, ressalvado que, nos termos do § 1º do art. 46 da Lei nº 8.666/1993, não serão aceitos: I. Percentual de desconto inferior a 50% (cinquenta por cento), a ser concedido ao BC, sobre os custos internos dos serviços executados pela licitante, baseados na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Distrito Federal (Sinapro-DF), referentes a peça e ou material cuja distribuição não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965; II. Percentual de honorários superior a 3% (três por cento), incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da licitante, referentes: a) à renovação do direito de autor e conexos e aos cachês, na reutilização de peça ou material publicitário, exclusivamente quando a distribuição/veiculação da peça ou material não proporcione às licitantes o desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação e divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
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Samples: Publicity Services Contract
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 14.1. A Proposta de Preços da licitante deverá ser elaborada de acordo com o Modelo de Proposta de Preços que constitui o Anexo III e apresentada em caderno único, em papel que a identifique, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem emendas ou rasuras, datada, assinada na última página e rubricada nas demais, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
14.2. Os quesitos a serem valorados pelas licitantes são os integrantes do subitem 1.1 do Modelo de da Proposta de Preços que Preços, cujo modelo constitui o Anexo III, ressalvado que, nos termos do § 1º do art. 46 da Lei nº 8.666/1993, não serão aceitos:
I. Percentual de desconto inferior a 50% (cinquenta por cento), a ser concedido ao BC, sobre os custos internos dos serviços executados pela licitante, baseados na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Distrito Federal (Sinapro-DF), referentes a peça e ou material cuja distribuição não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
II. Percentual de honorários superior a 3% (três por cento), incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da licitante, referentes:
a) à renovação do direito de autor e conexos e aos cachês, na reutilização de peça ou material publicitário, exclusivamente quando a distribuição/veiculação da peça ou material não proporcione às licitantes o desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação e divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
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Samples: Edital De Concorrência
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 14.15.1. As propostas deverão ser formuladas e encaminhadas exclusivamente por meio eletrônico, no sítio “licitações-e”. Os valores deverão estar expressos em reais e com duas casas decimais, incluindo todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos.
5.1.1. No campo “informações adicionais”, ou em forma de anexo, poderá ser incluída a marca e o modelo, do produto cotado, assim como a indicação do endereço eletrônico onde as especificações do produto possam ser verificadas.
5.1.2. A Proposta de Preços da licitante proposta deverá ser elaborada de acordo com o Modelo de Proposta de Preços que constitui o Anexo III e apresentada em caderno único, em papel que corresponder ao quantitativo total previsto para a identifique, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem emendas ou rasuras, datada, assinada na última página e rubricada nas demais, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificadoeventual contratação.
14.25.1.3. Os quesitos A proposta deverá conter os valores unitários de cada item licitado e valor global correspondente ao quantitativo total previsto para a eventual contratação.
5.2. É de inteira responsabilidade dos licitantes o conhecimento das características do objeto da licitação, cabendo-lhes observar as especificações, de forma a serem valorados pelas licitantes são os integrantes atendidas integralmente.
5.3. Serão desclassificadas as propostas que contenham cotação de objeto diverso do subitem 1.1 do Modelo requerido nesta licitação, sejam omissas ou que apresentem irregularidades e defeitos capazes de Proposta dificultar o julgamento.
5.4. A validade da proposta será de Preços que constitui o Anexo III120 (cento e vinte) dias consecutivos, ressalvado que, nos termos do § 1º do art. 46 contados a partir da Lei nº 8.666/1993, não serão aceitos:
I. Percentual de desconto inferior a 50% (cinquenta por cento), a ser concedido ao BC, sobre os custos internos dos serviços executados pela licitante, baseados na tabela referencial de preços do Sindicato data prevista para abertura das Agências de Propaganda do Distrito Federal (Sinapro-DF), referentes a peça e ou material cuja distribuição não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgaçãomesmas, nos termos do art. 11 6º da Lei nº 4.680/1965;n.º 10.520/02. A recusa do licitante em atender a este prazo mínimo, ainda que outro menor conste de sua proposta, poderá ensejar a aplicação da penalidade prevista no art. 7º da lei 10.520/2002.
II5.5. Percentual de honorários superior a 3% Para atendimento às determinações contidas no Capítulo V da Lei Complementar 123/06 e no art. 34 da Lei 11.488/2007 (três por centoem referência às sociedades cooperativas), incidentes sobre os preços o representante deverá declarar, no sistema eletrônico e em tela própria, o tipo do segmento da empresa que representa (microempresa, empresa de pequeno porte, cooperativa) e que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49, da Lei Complementar nº 123/06 e do Decreto nº 8.538/2015 e que não possui quaisquer dos bens e impedimentos do § 4º do artigo 3º da citada Lei Complementar. A ausência da declaração tempestiva importará na preclusão, inviabilizando a concessão dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da licitante, referentes:benefícios legais em virtude de omissão do próprio beneficiário.
a) à renovação do direito de autor e conexos e aos cachês, na reutilização de peça ou material publicitário, exclusivamente quando a distribuição/veiculação da peça ou material não proporcione às licitantes o desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação e divulgação, nos termos 5.5.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos do art. 11 3º da Lei nº 4.680/1965;Complementar 123/06 sujeitará o licitante às sanções estabelecidas em lei.
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Samples: Pregão Eletrônico
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 14.1. 14.1 A Proposta de Preços da licitante deverá ser elaborada de acordo com o Modelo de Proposta de Preços MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS que constitui o Anexo ANEXO III e apresentada em caderno único, em papel que a identifique, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem emendas ou rasuras, datada, assinada na última página e rubricada nas demais, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
14.2. 14.2 Os quesitos a serem valorados pelas licitantes são os integrantes do subitem 1.1 do Modelo de da Proposta de Preços que Preços, cujo modelo constitui o Anexo ANEXO III, ressalvado que, nos termos do § 1º do art. 46 da Lei nº 8.666/1993, não serão aceitos:
I. Percentual a. percentual de desconto inferior a 5030 % (cinquenta trinta por cento), ) a ser concedido ao BCANUNCIANTE, sobre os custos internos dos serviços executados pela licitante, baseados na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Distrito Federal (SinaproEstado do Piauí – SINAPRO-DF)PI, referentes a peça e ou material cuja distribuição não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
II. Percentual de honorários superior a 3% (três por cento), incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da licitante, referentes:
a) à renovação do direito de autor e conexos e aos cachês, na reutilização de peça ou material publicitário, exclusivamente quando a distribuição/veiculação da peça ou material não proporcione às licitantes o desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação e divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
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Samples: Concorrência
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 14.1. 14.1 A Proposta de Preços da licitante deverá ser elaborada de acordo com o Modelo de Proposta de Preços que constitui o Anexo III deste Edital e apresentada em caderno único, em papel que a identifique, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem emendas ou rasuras, datada, assinada na última página e rubricada nas demais, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
14.2. 14.2 Os quesitos a serem valorados pelas licitantes são os integrantes do subitem 1.1 do Modelo de Proposta de Preços Preços, que constitui o Anexo IIIIII deste Edital, ressalvado que, nos termos do § §1º do art. 46 da Lei nº 8.666/1993, não serão aceitos:
I. Percentual de desconto inferior honorários superior a 501% (cinquenta um por cento), a ser concedido ao BC, sobre os custos internos dos serviços executados pela licitante, baseados na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Distrito Federal (Sinapro-DF), referentes a peça e ou material cuja distribuição não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
II. Percentual de honorários superior a 3% (três por cento), incidentes incidente sobre os preços dos de bens e dos de serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da licitanteagência, referentes:
a) à renovação do direito de autor e conexos e aos cachês, na reutilização de peça ou material publicitário, exclusivamente quando a distribuição/veiculação da peça ou material não proporcione às licitantes o desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação e divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
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