APROVAÇÃO DO CADASTRO Cláusulas Exemplificativas

APROVAÇÃO DO CADASTRO. Cláusula Trigésima Oitava - Na data da contemplação o CONSORCIADO não deverá ter nenhuma restrição cadastral, momento em que será feita nova análise do seu cadastro.
APROVAÇÃO DO CADASTRO. O controle de qualidade das informações baseia-se na verificação, pelo SAAE, dos dados obtidos em campo de alguns trechos selecionados por amostragem. Esta amostragem permitirá, por meio da confrontação com os dados obtidos, determinar a aceitabilidade do cadastro elaborado pela CONTRATADA. As informações obtidas no levantamento de campo são divididas em duas classes: atributos (diâmetro, material, data de instalação, etc.) e medidas (profundidade, extensão, distâncias, cotas, coordenadas, etc.). Para os atributos e medidas não há tolerância e qualquer distorção dos valores deverá ser corrigida pela CONTRATADA. Para as medidas, serão considerados erros de cadastro os casos em que o valor obtido pela CONTRATADA, confrontado com o valor obtido pelo SAAE ultrapasse as seguintes tolerâncias: - 0,05 m para cada medida de amarração por triangulação; - 0,05 m para cada medida de profundidade das peças especiais da tubulação; - 0,10 m para cada medida do trecho de rede de esgoto entre peças especiais adjacentes ou pontos de amarração na tubulação. Os produtos entregues pela CONTRATADA que estiverem em desacordo com qualquer condição, serão rejeitados e devolvidos para as devidas correções. Os produtos a serem fornecidos nas entregas preliminares pela CONTRATADA, serão avaliados pelo SAAE, a partir do seu recebimento, com base e critérios de aceitação abaixo descritos.
APROVAÇÃO DO CADASTRO. Cláusula Trigésima Oitava - Na data da contemplação o CONSORCIADO não deverá ter nenhuma restrição cadastral e comprovar renda compatível com a prestação, momento em que será feita nova análise do seu cadastro.
APROVAÇÃO DO CADASTRO. Cláusula Trigésima Oitava
APROVAÇÃO DO CADASTRO. Cláusula Trigésima Oitava - Na data da contemplação o CONSORCIADO não deverá ter nenhuma restrição cadastral, bem como deverá o consorciado comprovar renda compatível com a prestação, momento em que será feita nova análise do seu cadastro. No caso de serviço, o FIADOR também não deverá ter nenhuma restrição cadastral.
APROVAÇÃO DO CADASTRO. 5.1 Esta etapa consiste na divulgação, nos mesmos locais de divulgação/publicação do Edital, do resultado das análises documentais, experiência e avaliação, quando for o caso, das pessoas jurídicas e dos profissionais autônomos, que percorrerem todas as etapas do cadastramento.

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  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DO VALOR E DO PAGAMENTO 5.1. O valor do presente instrumento é de R$ 359.100,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e cem reais), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • OBRIGAÇÕES DO SEGURADO 1. O Segurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a: