Aprovação do Projeto e Licenciamento Cláusulas Exemplificativas

Aprovação do Projeto e Licenciamento. A ART no CREA do responsável técnico pela obra está de acordo com a Lei 6.496/77, artigos 1º e 2º e Resolução CONFEA nº 307/86. Foi emitida Licença de Operação com validade até 28/06/2013 para a atividade de extração de areia da empresa Areal Atlântida Ltda, que seria a fornecedora deste material para a obra.
Aprovação do Projeto e Licenciamento. A ART no CREA dos responsáveis técnicos pela obra está de acordo com a Lei Nº 6.496/77, artigos 1º e 2º e Resolução CONFEA nº 307/86. Foi emitida a Licença Ambiental Municipal junto à SMAC, respeitando o disposto no Decreto nº 28.329 de 17 de agosto de 2007.
Aprovação do Projeto e Licenciamento. A fiscalização apresentou a seguinte documentação, que se encontram arquivadas em papéis de trabalho: a) ARTs junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Xxxxxxxxx (CREA- RJ) dos responsáveis técnicos pela obra, exceto da Engenheira XXXXXX.
Aprovação do Projeto e Licenciamento. Análise das medições
Aprovação do Projeto e Licenciamento. Foi apresentada Licença Municipal de Instalação LMI no 001663/2016 emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMAC – para “desassoreamento parcial de 33,000 m3 da raia olímpica (chegada) da Lagoa Xxxxxxx xx Xxxxxxx com destinação do material dragado para a cava denominada “Caiçaras” situada ao lado do local dos serviços”. Vencimento: 28/10/2020. • Foi apresentada Licença Municipal de Instalação LMI no 001671/2016, emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMAC, para “desassoreamento parcial emergencial de 58.000 m3 da Lagoa Xxxxxxx xx Xxxxxxx no local do partidor da raia olímpica de remo e canoagem, área próxima da Fonte da Saudade (bairros Lagoa e Humaitá) e em trecho próximo à chegada, no Estádio de Remo da Lagoa (bairros Lagoa e Leblon), com destinação do material dragado para a cava denominada “Cantagalo”. Vencimento: 24/11/2016. • Foi apresentada Licença de Operação LO no IN024420, emitida pelo Instituto Estadual do Ambiente – INEA, em favor da empresa Ecológica Soluções Ambientais Ltda – Me, para “realizar as atividades de coleta e transporte rodoviário de resíduos industriais perigosos – classe I (água oleosa, borra oleosa, EPIS contaminados, solo contaminado, lodos de tinta e de ETE) e não perigosos – classe II, resíduos da construção civil (classes A, B, C e D), resíduos sólidos urbanos, de efluentes sanitários e industriais”. Validade: 10/09/2017. • Foi apresentada Licença Prévia de Instalação – LPI nº IN016986, emitida pelo Instituto do Ambiente – INEA, em favor da empresa Brasrio Terminal de Transportes SPE Ltda para aprovação da concepção, localização e realização de um aterro de conquista na área formada pelos lotes 313, 314, 316 e 317, 4a Gleba do Núcleo São Bento em Duque de Caxias. Vencimento: a licença está sob pedido de renovação.

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  • PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra: a - Entrega: 5 (cinco) dias. A vigência do presente contrato será determinada: até o final do exercício financeiro de 2022, considerada da data de sua assinatura.

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta Carta Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE. 11.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Carta, e no Termo de Referência. 11.3 O Fiscal ou substituto desta Carta Contrato exigirá o cumprimento da descrição dos materiais em conformidade com o Termo de Referência, assim como a ordem e forma de execução dos serviços de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos setores da CONTRATANTE. 11.4 O Fiscal ou o substituto desta Carta deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. 11.5 O Fiscal ou substituto desta Carta, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Superintendência Administrativa e Financeira - SUAFI, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual. 11.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta Carta e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual. 11.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • Licenciamento Nutanix Cloud Infrastructure Ultimate para a capacidade total (cores) com no mínimo 36 (trinta e seis) meses de suporte;

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.