APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS. Ocorrendo roubo, furto ou desaparecimento da Aeronave segurada e decorrido o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias sem que se tenha notícia oficial do seu paradeiro, mediante comprovação hábil, a Seguradora reconhecerá a perda total da mesma e providenciará o pagamento da indenização, ressalvadas, porém, as indenizações por vidas humanas, que dependerão da necessária declaração judicial de óbito, na forma estabelecida no item 2 da Clausula 15 – PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO.
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APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS. Ocorrendo roubo, furto ou desaparecimento da Aeronave segurada e decorrido o prazo mínimo mí- nimo de 60 (sessenta) dias sem que se tenha notícia oficial do seu paradeiro, mediante comprovação com- provação hábil, a Seguradora reconhecerá a perda total indenização integral da mesma e providenciará o pagamento da indenização, ressalvadas, porém, as indenizações por vidas humanas, que dependerão da necessária declaração judicial de óbito, na forma estabelecida no item 2 da Clausula na CLÁUSULA 15 – PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO.
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