OCORRÊNCIA DE SINISTRO Cláusulas Exemplificativas

OCORRÊNCIA DE SINISTRO. Em caso de sinistro, o Segurado deverá providenciar os documentos básicos descritos na Cláusula 20.2, das Condições Gerais, bem como os abaixo indicados, sendo que as cópias deverão ser autenticadas:
OCORRÊNCIA DE SINISTRO. A presente Xxxxxxxxx será prestada por intermédio de rede de serviços autorizada existente no local de destino da viagem do Segurado. 13.2.1. Em caso de necessidade de traslado médico, o Segurado ou responsável deverá entrar em contato com o telefone gratuito, disponível 24 (vinte e quatro) horas, com atendimento em português, disponibilizado no Voucher e Bilhete de Seguro, para disponibilização na rede autorizada pela SEGURADORA. 13.2.2. Somente na impossibilidade de contato com o telefone gratuito disponibilizado e/ou a utilização de profissionais e/ou rede de serviços autorizada, é facultada a livre escolha dos prestadores de serviços de traslado médico.
OCORRÊNCIA DE SINISTRO. 3.1. No caso de acidente que resulte em perda ou dano e em uma indenização com base neste seguro, a Seguradora deve ser comunicada imediatamente após a data em que o Segurado, os Proprietários ou os Gerentes ficaram cientes da perda ou do dano, para que a Seguradora possa encaminhar um avaliador e efetuar a vistoria e os levantamentos necessários para o pagamento da indenização. 3.2. Caso o comunicado de sinistro não ocorra até 12 meses após a data de ocorrência do sinistro, a Seguradora estará automaticamente desobrigada da responsabilidade de qualquer indenização de perdas ou danos garantidos por esta cobertura.
OCORRÊNCIA DE SINISTRO. A presente Xxxxxxxxx será prestada por intermédio de rede de serviços autorizada existente no local de destino da viagem do Segurado. 12.2.1. Em caso de necessidade de Regresso sanitário, o Segurado ou responsável deverá entrar em contato com o telefone gratuito, disponível 24 (vinte e quatro) horas, com atendimento em português, disponibilizado no Voucher e Bilhete de Seguro, para disponibilização do serviço através da rede autorizada pela Seguradora. 12.2.2. Somente na impossibilidade de contato com o telefone gratuito disponibilizado e/ou a utilização de profissionais e/ou rede de serviços autorizada, é facultada a livre escolha dos prestadores de serviços de Regresso sanitário.
OCORRÊNCIA DE SINISTRO. 1. O Segurado ou seu representante legal deverá obrigatória e imediatamente comunicar à Seguradora, por meio do Aviso de Sinistro formal ou fonado qualquer evento que possa vir a se caracterizar como um sinistro indenizável ou não, contendo todas as informações que permitam caracterizar os prejuízos ocorridos e deverá tomar todas as providências que estiverem ao seu alcance, a fim de minorar as conseqüências do evento. 1.1. O não-cumprimento dos termos descritos neste item poderá acarretar ao Segurado a perda do direito à 1.2. As despesas efetuadas pelo Segurado com o objetivo de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa estarão incluídas no Limite Máximo de Indenização. 1.3. Correrão obrigatoriamente por conta da sociedade seguradora, com o objetivo de evitar o sinistro, minorar o I – as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro; e II – os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros 2. Ocorrendo risco climático coberto sobre o bem segurado dentro do período de cobertura, a Seguradora enviará peritos ao local sinistrado após o recebimento do Aviso de Sinistro para a confirmação do evento e para efetuar a vistoria e a regulação de sinistro. Serão realizadas, ao menos, 2 vistorias de sinistro: 2.1. Vistoria Preliminar (constatação de evento) 2.2. Vistoria Final (regulação) 3. Não serão considerados para fins de classificação da categoria do fruto, os frutos que estiverem no chão, mesmo que a queda tenha sido gerada pelo evento coberto. 4. Em caso de sinistro durante a colheita, a perda será calculada sobre a produção restante, quando a Seguradora fará uma estimativa percentual de produção por amostragem do que falta colher da lavoura sinistrada. 5. Os sinistros ocorridos somente serão objeto de apreciação pela Seguradora quando decorrerem de eventos cobertos 6. As reclamações decorrentes de danos causados por uma mesma ocorrência e origem serão consideradas um único sinistro, independente da quantidade de reclamações, e a data do sinistro será aquela em que tiver sido produzido o primeiro dano. 7. No caso de sinistro com conseqüente pagamento de indenização integral, a Seguradora efetuará um único Laudo de 8. No caso de sinistros com pagamento de indenização parcial, a Seguradora efetuará, durante a fase de frutificação, um laudo preliminar de constatação da ocorrência do sinistro e prévia quantificação dos danos e um laudo final ...
OCORRÊNCIA DE SINISTRO. 23 – Indenização do Seguro
OCORRÊNCIA DE SINISTRO. A presente Xxxxxxxxx será prestada por intermédio de rede de serviços autorizada existente no local de destino da viagem do Segurado.
OCORRÊNCIA DE SINISTRO. 21.1. O Segurado ou seu representante legal deverá obrigatória e imediatamente comunicar à Seguradora, por meio de Aviso de Sinistro formal ou fonado, qualquer evento que possa vir a se caracterizar como um sinistro, indenizável ou não, contendo todas as informações que permitam caracterizar os prejuízos ocorridos, e deverá tomar todas as providências que estiverem ao seu alcance, a fim de minorar as consequências do evento. a) O não-cumprimento dos termos descritos no item 21.1 acima poderá acarretar ao Segurado a perda do direito à indenização.
OCORRÊNCIA DE SINISTRO. 4.1. Em caso de sinistro, cabe(m) ao(s) Beneficiário(s) providenciar(em) os documentos básicos descritos na Cláusula 20.2, das Condições Gerais, bem como os abaixo indicados, sendo que as cópias deverão ser autenticadas: a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (quando houver); b) radiografias do Segurado (quando houver); c) guia de Internação Hospitalar (quando houver); d) cópia da Carteira de Habilitação, somente para os casos onde o Segurado era o condutor do veículo; e) cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico, caso esta informação não conste do Laudo de Exame de Corpo Delito; f) cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho(CAT), nos casos de acidente de trabalho; g) cópia do Boletim de Ocorrência ou Certidão de Ocorrência Policial, se for o caso; h) cópia do Laudo de Exame de Corpo Xxxxxx (IML); i) atestado de alta médica definitiva, discriminando as sequelas deixadas pelo acidente e se o Segurado encontrava- se em tratamento quando da entrega do aviso de sinistro.
OCORRÊNCIA DE SINISTRO. 4.1. A presente Xxxxxxxxx será prestada por intermédio de rede de serviços autorizada existente no local de destino da viagem do Segurado. 4.2. Em caso de necessidade dos serviços de funeral, o responsável deverá entrar em contato com o telefone gratuito, disponível 24 (vinte e quatro) horas, com atendimento em português, disponibilizado nas Condições Contratuais e Bilhete de Seguro, para disponibilização na rede autorizada pela Seguradora. 4.3. Somente na impossibilidade de contato com o telefone gratuito disponibilizado e/ou a utilização de profissionais e/ou rede de serviços autorizada, é facultada a livre escolha dos prestadores de serviços de funeral.