Atividade em outros locais Cláusulas Exemplificativas

Atividade em outros locais. 5.2.1. Quaisquer atividades que, por força de evento coberto pela Apólice/Certificado de Xxxxxx, forem desenvolvidas pelo Segurado ou por terceiros agindo em seu nome ou por sua conta em outros locais durante o período indenizatório, em proveito do Segurado, serão levadas em consideração na apuração do movimento de negócios ao longo desse período.
Atividade em outros locais. 5.2.1. Quaisquer atividades que, por força de evento coberto por esta cobertura adicional, forem desenvolvidas pelo Segurado ou por terceiros, agindo em seu nome ou por sua conta, em outros locais durante o período indenitário, em proveito do Segurado, serão levadas em consideração na apuração do movimento de negócios ao longo desse período.
Atividade em outros locais. Quaisquer atividades que, por força de evento coberto por esta Apólice, forem desenvolvidas pelo segurado ou por terceiros agindo em seu nome ou por sua conta em outros locais durante o período indenizatório, em proveito do segurado, serão levadas em consideração na apuração do movimento de negócio ao longo desse período.
Atividade em outros locais. Quaisquer atividades que, por força de evento coberto pela Apólice, forem desenvolvidas pelo Condomínio Segurado ou por terceiros agindo em seu nome ou por sua conta em outros locais durante o período indenizatório e em proveito do Condomínio Segurado serão levadas em consideração na apuração do movimento de negócios ao longo desse período.
Atividade em outros locais. 5.2.1. Quaisquer atividades que, por força de evento coberto pela Apólice/Certificado de Seguro, forem
Atividade em outros locais. 5.2.1. Quaisquer atividades que, por força de evento coberto pela Apólice/Certificado de Sexxxx, forem desenvolvidas pelo Segurado ou por terceiros agindo em seu nome ou por sua conta em outros locais durante o período indenizatório, em proveito do Segurado, serão levadas em consideração na apuração do movimento de negócios ao longo desse período.

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  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.