Common use of APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS Clause in Contracts

APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS. 15.1. Para determinação dos prejuízos indenizáveis a Seguradora tomará por base os seguintes critérios: 15.1.1. Valores: serão utilizados os controles de arrecadação, despesas e outras movimentações que possam efetivamente comprovar o valor do prejuízo; 15.1.2. Mercadorias e matérias-primas: no caso de mercadorias e matérias-primas, tomará como base o custo de reposição ao preço corrente, no dia e local do sinistro, tendo em conta o gênero de negócio do segurado, sem aplicação de depreciação. 15.1.3. Máquinas, equipamentos, móveis, utensílios, instalações, e demais objetos: quando tratar-se de perda total, a Porto Seguro utilizará o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado quando houver mercado para o bem usado, tomando por base o custo de reposição disponível no mercado, através de orçamentos realizados pela seguradora em sites de lojas oficias e/ou auxílio de peritos. 15.1.3.1. Ocorrerá Perda Total quando o custo da reparação ou recuperação do bem sinistrado atingir ou ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor atual. 15.1.3.2. Exclusivamente nos casos de danos parciais, ou seja, aqueles em que não ficar caracterizada a perda total do máquina e/ou equipamento sinistrado, conforme definido no subitem acima, será indenizável o total dos prejuízos correspondentes aos custos de material, peças e mão-de-obra, bem como as despesas de ida e volta da oficina para reparação dos danos sofridos. O eventual valor atribuído aos remanescentes substituídos deverá ser deduzido dos prejuízos.

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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement

APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS. 15.1. 20.1 Para determinação dos prejuízos indenizáveis a Seguradora tomará por base os seguintes critérios: 15.1.1. Valores: serão utilizados os controles de arrecadação, despesas e outras movimentações que possam efetivamente comprovar o valor do prejuízo; 15.1.2. Mercadorias e matérias-primas: no caso de mercadorias e matérias-primas, tomará como base o custo de reposição ao preço corrente, no dia e local do sinistro, tendo em conta o gênero de negócio do segurado, sem aplicação de depreciação. 15.1.3. Máquinas, equipamentos, móveis, utensílios, instalações, e demais objetos: quando tratar-se de perda total, a Porto Seguro utilizará o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado quando houver mercado para o bem usado, tomando por base o custo de reposição disponível no mercado, valor apurado através de orçamentos realizados orçamento realizado pela seguradora em sites de lojas oficias e/ou auxílio de peritos. 15.1.3.1. Ocorrerá Perda Total quando o custo da reparação ou recuperação do bem sinistrado atingir ou ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor atual. 15.1.3.2. Exclusivamente nos casos de danos parciaisPorto Seguro, ou seja, aqueles em que não ficar caracterizada a perda total o custo da reparação, recuperação ou substituição do máquina e/ou equipamento bem sinistrado, conforme definido no subitem acimabem como, será indenizável o total dos prejuízos correspondentes aos custos de materialcusto da desmontagem e remontagem que se fizerem necessárias para efetuar os reparos, peças e mão-de-obra, bem assim como as despesas normais de ida e volta da oficina de reparos e despesas aduaneiras, se houver. Se os reparos forem executados na oficina do próprio Xxxxxxxx, a Porto Seguro indenizará o custo do material e mão-de-obra decorrentes dos reparos efetuados e mais uma porcentagem razoável de despesas gerais (Overhead). 20.2 Caso não exista mercado para reparação dos danos sofridos. O eventual o bem usado, ficará a critério da Porto Seguro a aplicação do método Linha Reta. 20.3 Em qualquer caso, a indenização ficará limitada ao valor atribuído aos remanescentes substituídos deverá ser deduzido dos prejuízosatual do bem no estado de novo, a preços correntes na data imediatamente anterior à ocorrência do sinistro.

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Samples: Condições Gerais De Seguro, Insurance Policy

APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS. 15.1. Para determinação Com a finalidade de garantir a reconstrução, reparos ou reposição dos bens sinistrados, este seguro responderá, até o Limite Máximo de Indenização (LMI) estabelecido para a cobertura eventualmente atingida, pelos prejuízos indenizáveis a Seguradora tomará por apurados e devidamente comprovados pelo segurado, com base os nos seguintes critérios: 15.1.1. Valores: serão utilizados os controles de arrecadaçãoA apuração dos prejuízos causados ao imóvel (edifício e suas instalações) e aos móveis e utensílios, despesas e outras movimentações que possam efetivamente comprovar o valor do prejuízo; 15.1.2. Mercadorias e matérias-primas: no caso de mercadorias e matérias-primas, tomará como base o custo de reposição ao preço corrente, no dia e local do atingidos por um sinistro, tendo em conta o gênero de negócio será baseada no “VALOR DE NOVO” do segurado, sem aplicação de depreciaçãobem sinistrado. 15.1.315.2. MáquinasA fixação das perdas referentes a artigos de vestuário em geral, equipamentosentendendo- se como tais: roupas, móveiscalçados, utensíliosartigos de cama, instalaçõesmesa e banho, e demais objetos: quando tratar-se de perda totalnão poderá, em hipótese alguma, ser superior a Porto Seguro utilizará o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado quando houver mercado para o bem usado, tomando por base o custo de reposição disponível no mercado, através de orçamentos realizados pela seguradora em sites de lojas oficias e/ou auxílio de peritos. 15.1.3.1. Ocorrerá Perda Total quando o custo da reparação ou recuperação do bem sinistrado atingir ou ultrapassar 7510% (setenta e cinco dez por cento) do seu valor atual.LMI (Limite Máximo de Indenização) da Cobertura Básica. SOMPO Imobiliário Residencial – Processo SUSEP n°15414.900228/2017-63 – Versão 1.5 22 15.1.3.215.3. Exclusivamente nos casos de danos parciais, ou seja, aqueles Todos os equipamentos somente serão indenizados mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal em que não ficar caracterizada a perda total nome do máquina Segurado e/ou equipamento sinistradooutro documento que comprove sua preexistência. 15.3.1. Se por ocasião do sinistro não for possível a identificação física dos bens reclamados, conforme definido no subitem acima, a indenização somente será indenizável devida se o total dos prejuízos correspondentes aos custos Segurado comprovar a pré- existência de material, peças e mão-de-obra, bem como as despesas de ida e volta tais bens por meio da oficina para reparação dos danos sofridos. O eventual valor atribuído aos remanescentes substituídos deverá ser deduzido dos prejuízosapresentação das respectivas notas fiscais ou outro documento que comprove sua preexistência.

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Samples: Insurance Agreement

APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS. 15.118.1. Para determinação dos prejuízos indenizáveis a Seguradora tomará por base os seguintes critérios: 15.1.1. Valores: serão utilizados os controles de arrecadaçãoindenizáveis, despesas e outras movimentações que possam efetivamente comprovar o valor do prejuízo; 15.1.2. Mercadorias e matérias-primas: no caso de mercadorias e matérias-primas, tomará como base o custo de reposição ao preço corrente, no dia e local do sinistro, tendo em conta o gênero de negócio do segurado, sem aplicação de depreciação. 15.1.3. Máquinas, equipamentos, móveis, utensílios, instalações, e demais objetos: quando tratar-se de perda total, a Porto Seguro utilizará o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado Mercado, quando houver mercado para o bem usado, tomando por base o custo de reposição disponível no mercado, através de orçamentos realizados pela seguradora em sites de lojas oficias oficiais e/ou auxílio de peritos. 15.1.3.118.2. Caso não exista mercado para o bem usado, será aplicado sobre o valor de novo os métodos de Ross – Heidecke para equipamentos que tenham a comprovação da realização de manutenção preventiva ou método da Linha Reta para as demais máquinas ou equipamentos que não contenham este tipo de manutenção. 18.3. Ocorrerá Perda Total quando o custo da reparação ou recuperação do bem sinistrado atingir ou ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor atual. 15.1.3.218.4. Exclusivamente nos casos de danos parciais, ou seja, aqueles em que não ficar caracterizada a perda total do máquina e/ou equipamento sinistrado, conforme definido no subitem acima, será indenizável o total dos prejuízos correspondentes aos custos de material, peças e mão-de-obra, bem como as despesas de ida e volta da oficina para reparação dos danos sofridos. O eventual valor atribuído aos remanescentes substituídos deverá ser deduzido dos prejuízos. 18.5. Exclusivamente quando tratar-se do seguro de PNEUS, para determinação dos prejuízos indenizáveis a Porto Seguro tomará por base a identificação física do pneu sinistrado. 18.5.1. Quando o pneu tiver sua produção descontinuada pelo fabricante, a indenização será calculada com base em um pneu com as mesmas características e qualidade existentes no mercado, permanecendo a limitação do valor de reposição do novo pneu ao valor constante na apólice ou certificado de seguro de seguros.

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Samples: Insurance Agreement

APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS. 15.114.1. Para determinação No caso de edifícios, maquinismos, móveis, utensílios, equipamentos e instalações, ou seja, prédio e conteúdo, a apuração dos prejuízos indenizáveis a Seguradora tomará por base os seguintes critérios: 15.1.1. Valores: serão utilizados os controles de arrecadação, despesas e outras movimentações que possam efetivamente comprovar o valor do prejuízo; 15.1.2. Mercadorias e matérias-primas: no caso de mercadorias e matérias-primasnovo (VN), tomará como base o que corresponderá ao efetivo custo de reposição ao preço correntereparação ou recuperação dos bens segurados, que houve- rem sido sinistrados, aos preços correntes no dia e local do sinistro, tendo em conta o gênero de negócio observadas as caracterís- ticas e especificidades que os bens apresentarem no momento do segurado, sem aplicação de depreciaçãosinistro. 15.1.314.2. MáquinasEm qualquer caso a indenização nunca será superior ao Limite Máximo de Indenização (LMI) de cada cobertura, equipamentosrespeitado também o Limite Máximo de Garantia da apólice (LMG). 14.3. Correrão, móveisobrigatoriamente, utensíliospor conta da Seguradora, instalaçõesaté o limite máximo de in- redução dos prejuízos cobertos, as despesas para salvamento e demais objetos: quando tratar-se de perda total, a Porto Seguro utilizará o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado quando houver mercado para o bem usado, tomando por base o custo de reposição disponível no mercado, através de orçamentos realizados pela seguradora em sites de lojas oficias proteção dos bens se- gurados e desentulho do local comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou auxílio após a ocorrência de peritosum sinistro. 15.1.3.114.4. Ocorrerá Perda Total quando o custo da reparação Se em virtude de determinação legal ou recuperação do bem sinistrado atingir por qualquer outra razão, não se puder re- por ou ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor atual. 15.1.3.2. Exclusivamente nos casos de danos parciaisreparar os bens sinistrados, ou sejasubstituí-los por outros semelhantes ou equiva- lentes, aqueles em a Seguradora só será responsável pelas importâncias que seriam devidas se não ficar caracterizada a perda total do máquina e/ou equipamento sinistrado, conforme definido no subitem acima, será indenizável o total dos prejuízos correspondentes aos custos de material, peças e mão-de-obra, bem como as despesas de ida e volta da oficina para reparação dos danos sofridos. O eventual valor atribuído aos remanescentes substituídos deverá ser deduzido dos prejuízoshouvesse tal impedimento.

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Samples: Seguro Residencial

APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS. 15.1. Para determinação Com a finalidade de garantir a reconstrução, reparos ou reposição dos bens sinistrados, este seguro responderá, até o Limite Máximo de Indenização (LMI) estabelecido para a cobertura eventualmente atingida, pelos prejuízos indenizáveis a Seguradora tomará por apurados e devidamente comprovados pelo segurado, com base os nos seguintes critérios: 15.1.1. Valores: serão utilizados os controles de arrecadaçãoA apuração dos prejuízos causados ao imóvel (edifício e suas instalações) e aos móveis e utensílios, despesas e outras movimentações que possam efetivamente comprovar o valor do prejuízo; 15.1.2. Mercadorias e matérias-primas: no caso de mercadorias e matérias-primas, tomará como base o custo de reposição ao preço corrente, no dia e local do atingidos por um sinistro, tendo em conta o gênero de negócio será baseada no “VALOR DE NOVO” do segurado, sem aplicação de depreciaçãobem sinistrado. 15.1.315.2. MáquinasA fixação das perdas referentes a artigos de vestuário em geral, equipamentos, móveis, utensílios, instalações, e demais objetos: quando tratarentendendo-se como tais: roupas, calçados, artigos de perda totalcama, mesa e banho, não poderá, em hipótese alguma, ser superior a Porto Seguro utilizará o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado quando houver mercado para o bem usado, tomando por base o custo de reposição disponível no mercado, através de orçamentos realizados pela seguradora em sites de lojas oficias e/ou auxílio de peritos. 15.1.3.1. Ocorrerá Perda Total quando o custo da reparação ou recuperação do bem sinistrado atingir ou ultrapassar 7510% (setenta e cinco dez por cento) do seu valor atualLMI (Limite Máximo de Indenização) da Cobertura Básica. 15.1.3.215.3. Exclusivamente nos casos de danos parciais, ou seja, aqueles Todos os equipamentos somente serão indenizados mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal em que não ficar caracterizada a perda total nome do máquina Segurado e/ou equipamento sinistradooutro documento que comprove sua preexistência. 15.3.1. Se por ocasião do sinistro não for possível a identificação física dos bens reclamados, conforme definido no subitem acima, a indenização somente será indenizável devida se o total dos prejuízos correspondentes aos custos Segurado comprovar a pré-existência de material, peças e mão-de-obra, bem como as despesas de ida e volta tais bens por meio da oficina para reparação dos danos sofridos. O eventual valor atribuído aos remanescentes substituídos deverá ser deduzido dos prejuízosapresentação das respectivas notas fiscais ou outro documento que comprove sua preexistência.

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Samples: Insurance Agreement

APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS. 15.1. Para determinação Com a finalidade de garantir a reconstrução, reparos ou reposição dos bens sinistrados, este seguro responderá, até o Limite Máximo de Indenização (LMI) estabelecido para a cobertura eventualmente atingida, pelos prejuízos indenizáveis a Seguradora tomará por apurados e devidamente comprovados pelo segurado, com base os nos seguintes critérios: 15.1.1. Valores: serão utilizados os controles de arrecadaçãoA apuração dos prejuízos causados ao imóvel (edifício e suas instalações) e aos móveis e utensílios, despesas e outras movimentações que possam efetivamente comprovar o valor do prejuízo; 15.1.2. Mercadorias e matérias-primas: no caso de mercadorias e matérias-primas, tomará como base o custo de reposição ao preço corrente, no dia e local do atingidos por um sinistro, tendo em conta o gênero de negócio será baseada no “VALOR DE NOVO” do segurado, sem aplicação de depreciaçãobem sinistrado. 15.1.315.2. MáquinasA fixação das perdas referentes a artigos de vestuário em geral, equipamentosentendendo- se como tais: roupas, móveiscalçados, utensíliosartigos de cama, instalaçõesmesa e banho, e demais objetos: quando tratar-se de perda totalnão poderá, em hipótese alguma, ser superior a Porto Seguro utilizará o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado quando houver mercado para o bem usado, tomando por base o custo de reposição disponível no mercado, através de orçamentos realizados pela seguradora em sites de lojas oficias e/ou auxílio de peritos. 15.1.3.1. Ocorrerá Perda Total quando o custo da reparação ou recuperação do bem sinistrado atingir ou ultrapassar 7510% (setenta e cinco dez por cento) do seu valor atual.LMI (Limite Máximo de Indenização) da Cobertura Básica. SOMPO Imobiliário Residencial – Processo SUSEP n°15414.900228/2017-63 – Versão 1.5 22 INTERNO 15.1.3.215.3. Exclusivamente nos casos de danos parciais, ou seja, aqueles Todos os equipamentos somente serão indenizados mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal em que não ficar caracterizada a perda total nome do máquina Segurado e/ou equipamento sinistradooutro documento que comprove sua preexistência. 15.3.1. Se por ocasião do sinistro não for possível a identificação física dos bens reclamados, conforme definido no subitem acima, a indenização somente será indenizável devida se o total dos prejuízos correspondentes aos custos Segurado comprovar a pré- existência de material, peças e mão-de-obra, bem como as despesas de ida e volta tais bens por meio da oficina para reparação dos danos sofridos. O eventual valor atribuído aos remanescentes substituídos deverá ser deduzido dos prejuízosapresentação das respectivas notas fiscais ou outro documento que comprove sua preexistência.

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Samples: Insurance Agreement

APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS. 15.1. 19.1 Para determinação dos prejuízos indenizáveis a Seguradora tomará por base os seguintes critérios: 15.1.1. Valores: serão utilizados os controles de arrecadaçãoindenizáveis, despesas e outras movimentações que possam efetivamente comprovar o valor do prejuízo; 15.1.2. Mercadorias e matérias-primas: no caso de mercadorias e matérias-primas, tomará como base o custo de reposição ao preço corrente, no dia e local do sinistro, tendo em conta o gênero de negócio do segurado, sem aplicação de depreciação. 15.1.3. Máquinas, equipamentos, móveis, utensílios, instalações, e demais objetos: quando tratar-se de perda total, a Porto Seguro utilizará o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado quando houver mercado para o bem usado, tomando por base o custo de reposição disponível no mercado, valor apurado através de orçamentos realizados orçamento realizado pela seguradora em sites de lojas oficias e/ou auxílio de peritosPorto Seguro. 15.1.3.1. 19.2 Caso não exista mercado para o bem usado, ficará a critério da Porto Seguro a aplicação do método de Ross - Heidecke para equipamentos que tenham a comprovação da realização de manutenção preventiva ou método da Linha Reta para as demais máquinas e equipamentos que não contenham este tipo de manutenção. 19.3 Em qualquer caso, a indenização ficará limitada ao valor atual do bem, a preços correntes na data imediatamente anterior à ocorrência do sinistro deduzido a depreciação pelo uso, idade e estado de conservação. 19.4 Ocorrerá Perda Total quando o custo da reparação ou recuperação do bem sinistrado atingir ou ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor atual. 15.1.3.2. 19.5 Exclusivamente nos casos de danos parciais, ou seja, aqueles em que não ficar caracterizada a perda total do máquina e/ou equipamento sinistrado, conforme definido no subitem acimaitem 19.4, será indenizável o total dos prejuízos correspondentes aos custos de material, peças e mão-de-obra, bem como as despesas de ida e volta da oficina para reparação dos danos sofridos. O eventual valor atribuído aos remanescentes substituídos deverá ser deduzido dos prejuízos. Se os reparos forem executados na oficina do próprio Xxxxxxxx, a Porto Seguro indenizará o custo do material e mão-de-obra decorrentes dos reparos efetuados. 19.6 Exclusivamente quando tratar-se do seguro de PNEUS, para determinação dos prejuízos indenizáveis a Porto Seguro tomará por base a identificação física do pneu sinistrado. 19.6.1 Quando o pneu tiver sua produção descontinuada pelo fabricante, a indenização será calculada com base em um pneu com as mesmas características e qualidade existentes no mercado, permanecendo a limitação do valor de reposição do novo pneu ao valor constante na apólice ou certificado de seguro de seguros.

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Samples: Condições Gerais De Seguro