Apuração Normal Cláusulas Exemplificativas

Apuração Normal. Convênio ICMS nº 106/1996; Lei nº 15.730/2016, art. 20-A, § 4º, I e VIII, art. 21; Decreto nº 44.650/2017, art. 57 É o resultado do confronto entre o ICMS relativo às entradas ou aquisições (créditos) e o ICMS relativo às saídas ou prestações (débitos). Constitui crédito fiscal do prestador de serviço de transporte o valor do imposto nas seguintes situações: • relativo à aquisição de combustíveis e lubrificantes comprovadamente empregados na prestação do serviço de transporte iniciada neste Estado, destacado em documento fiscal idôneo (Lei nº 15.730/2016, art. 00-X, § 0x, X x XXXX, “x”); (ver quadro “Importante”) • correspondente à entrada de mercadoria destinada ao ativo permanente (observar a apropriação proporcional do crédito prevista no art. 21 da Lei nº 15.730/2016); • constante do Conhecimento de Transporte emitido e recolhido ao Estado pelo redespachado, nos casos de redespacho. A apropriação desses créditos fiscais impede a utilização do crédito presumido de que trata o item 6.2 deste informativo, nas prestações de serviço de transporte realizadas pelo contribuinte em qualquer Unidade da Federação.

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  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 82. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.

  • DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 12.1 - Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.