Crédito Fiscal Cláusulas Exemplificativas

Crédito Fiscal. Se uma Devedora efetuar um Pagamento de Imposto e a Parte do Financiamento pertinente determinar que:
Crédito Fiscal. Regra Geral: O crédito fiscal será o valor correspondente ao ICMS de responsabilidade direta (ICMS normal) destacado no documento fiscal do contribuinte-substituto. • Regras Específicas: ✓ Remetente do Simples Nacional (Resolução CGSN n° 94/2011, art. 28; Resolução CGSN n° 140/2018, art. 28; Decreto n° 19.528/1996, art. 4°, §§ 9° e 10): ⮚ o valor resultante da aplicação da alíquota interna ou interestadual, conforme a hipótese, sobre o valor da operação ou prestação, independente da responsabilidade do recolhimento ser do remetente ou do destinatário. ✓ Mercadoria sujeita à redução de base de cálculo ou redução de alíquota na operação interna subsequente (Lei nº 15.730/2016, art. 20-X, xxx. 00, § 0x): ⮚ O crédito fiscal a ser utilizado no cálculo do ICMS antecipado relativo à substituição tributária deve ser proporcional à redução de base de cálculo ou de alíquota, salvo, no caso de redução de base de cálculo, a partir de 30/11/2018, disposição expressa em contrário, ✓ Mercadoria sujeita a crédito presumido na operação interna subsequente (Lei nº 15.730/2016, art. 30, § 2º): ⮚ O cálculo do ICMS antecipado relativo à substituição tributária deve considerar o benefício do crédito presumido, salvo, a partir de 30/11/2018, disposição expressa em contrário. Nas saídas internas de bebida alcóolica, cuja alíquota seja igual ou superior a 23%, o crédito fiscal utilizado no cálculo do ICMS-ST será acrescido de crédito presumido, desde que a saída seja promovida pelo: (LC n° 312/2015, art. 2°, Decreto nº 44.763/2017). • fabricante da mercadoria, quando a operação for beneficiada cumulativamente pelo Prodepe e por redução de base de cálculo que reduza a carga tributária a 12% do valor da operação; ou • estabelecimento comercial atacadista que tenha recebido a mercadoria em transferência do estabelecimento fabricante acima mencionado. O crédito presumido em questão varia conforme a mercadoria e o percentual do benefício do Prodepe concedido e deve ser demonstrado no quadro “Dados Adicionais” do respectivo documento fiscal. É importante observar que o valor do crédito presumido deve ser considerado pelo contribuinte-substituído no cálculo do ressarcimento como dedução.

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  • INCIDÊNCIAS FISCAIS 14.1. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), que sejam devidos em decorrência direta ou indireta deste instrumento contratual ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

  • REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 8.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, ou de sua execução, são de responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária. A CONTRATANTE, se e quando fonte retentora, nos prazos e forma da Lei, descontará dos pagamentos que efetuará a CONTRATADA os tributos que eventualmente esteja obrigada pela Legislação vigente.