Aquisições/Contratações Cláusulas Exemplificativas

Aquisições/Contratações. Todas as contratações de obras e serviços, bem como as compras efetuadas com recursos provenientes do Município do Rio de Janeiro devem ser precedidas de ampla divulgação no sítio da Organização Social, na rede eletrônica internet, para possibilitar a oferta pública a interessados, de acordo com o Decreto Rio nº 41.214, de 18 de janeiro de 2016. Os preços pagos por cada medicamento e/ou serviço comprados ou contratados diretamente pelas Organizações Sociais deverão ser informados, de dois em dois meses, à Secretaria Municipal de Saúde, mencionado o mês em que se deu a aquisição ou contratação, de acordo com a Lei nº 6.153, de 27 de abril de 2017. De acordo com o Decreto Rio nº 44.025 de 05 de dezembro de 2017, a Empresa Municipal de Informática – IPLANRIO – desenvolverá um sistema que deverá ser alimentado pelas Organizações Sociais, bimestralmente, até o quinto dia útil do segundo mês, com os dados referentes às aquisições de insumos, serviços e medicamentos, tendo como referência a Relação Municipal de Medicamentos (REMUME-RIO), estabelecida pela Resolução SMS nº 2.177, de 19 de agosto de 2013. Enquanto esse sistema não for implementado, a Secretaria Municipal de Saúde deve tabular os preços dos medicamentos e serviços informados pelas Organizações Sociais e os praticados pela própria Secretaria no que tange aos Hospitais Públicos e Postos de Saúde. Quando finalizadas, as tabelas deverão ser publicadas no Diário Oficial do Município. As compras e contratações realizadas pelas Organizações Sociais deverão observar como valores máximos os constantes das Atas de Registro de Preços vigentes na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o Decreto Rio nº 41.208, de 18 de janeiro de 2016. Em caso de descumprimento, será aplicada multa administrativa, prevista no RGCAF, sobre o valor da parcela referente ao período da compra ou contratação realizadas. Os contratos de gestão deverão prever indicador de excelência em gestão que meça a eficiência na gestão de compras e contratações de serviços. Este mesmo Decreto determina, ainda, que as compras e contratações de serviços realizadas com recursos dos Contratos de Gestão deverão estar abaixo dos valores máximos constantes das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde em no mínimo 95% das compras e contratações. A Secretaria Municipal de Saúde, a Controladoria Geral do Município e as Organizações Sociais devem observar os procedimentos constantes na Resolução Conjunta CGM/SMS nº 86/2016 para o moni...

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  • CONDIÇÕES CONTRATUAIS Conjunto de disposições que regem a contratação de um mesmo plano de seguro.

  • ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 11.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

  • DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 9/2021-039-PMVX, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:

  • DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

  • DAS CONTRATAÇÕES Art. 25. As contratações de bens, obras e serviços realizadas pelo consórcio observarão as normas de licitações públicas e de contratos administrativos.

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • CONDIÇÕES COMERCIAIS  Discriminar o valor unitário e o valor total da proposta  Impostos e taxas incidentes  Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante)  Prazo de Validade do produto/serviço  Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.)  Prazo de entrega (dias úteis)  Prazo de validade da proposta  Condições de pagamento (Boleto / Depósito Bancário)  Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante)  Prazo de Validade do produto/serviço  Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.) A Organização entrará em contato com as empresas que tenham o perfil desejado para contratação dos serviços. Será verificada a idoneidade do fornecedor, qualidade, experiência na prestação dos referidos serviços, possibilidade de atendimento de urgência e menor custo. Na proposta a deverá constar a descrição clara e precisa do objeto do presente processo, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas e custos, diretos ou indiretos relacionados com o fornecimento do objeto, como por exemplo: transportes, fretes, seguros, etc. Poderão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias primas. Para a contratação da empresa vencedora é obrigatório a apresentação, de cópia dos seguintes documentos atualizados: Todos os documentos desta divulgação bem como a proposta vencedora serão parte integrante da contratação.