DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES. A OSC adotará métodos usualmente utilizados pelo setor privado para a realização de compras e contratações de bens e serviços com recursos transferidos pela Administração Pública, sendo facultada a utilização do portal de compras disponibilizado pela administração pública federal.
DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES. CAPÍTULO I
DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES. 6. Para compras e contratações de bens e serviços pela Organização da Sociedade Civil com recursos estaduais, serão observados os procedimentos constantes no “Caderno de Orientação para as Aquisições de Bens e Contratações de Serviços e Obras”, acessível no portal da SEAB e parte integrante do edital de chamamento público.
DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES. A Parceira adotará métodos usualmente utilizados pelo setor privado para a realização de compras e contratações de bens e serviços com recursos transferidos pela Administração Pública Estadual.
DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES. O proponente adotará métodos usualmente utilizados pelo setor privado para a realização de compras e contratações de bens e serviços com recursos transferidos pela Administração Pública, sendo facultada a utilização do portal de compras disponibilizado pela administração pública.
DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES. 6 Para compras e contratações de bens e serviços pela Organização da Sociedade Civil com recursos da Administração Pública caberá à Organização da Sociedade Civil a responsabilidade de observância dos procedimentos e da realização de compras e contratações.
DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES. 8.1 O CONVENENTE deverá observar, quando da contratação de terceiros, vinculada à execução do objeto deste convênio, as disposições contidas nas Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002 e demais normas pertinentes às licitações e contratos administrativos.
DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES. Artigo 96 - As compras de bens e contratações de serviços pelas OSCs, feitas com o uso de recursos repassados pela SMADS, observarão os parâmetros usualmente adotados pelas organizações privadas, assim como os valores condizentes com o mercado local, sendo dever da OSC zelar incondicionalmente pela proba e correta utilização dos recursos.
DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES. Avenida Iguaçu 420 I 2º andar I Rebouças I Curitiba/PR I XXX 00000-000 I 00 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES. Cláusula Primeira. Para fins de comprovação das despesas, a OSC deverá obter de seus fornecedores e prestadores de serviços notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da organização da sociedade civil e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço, e deverá manter a guarda dos documentos originais pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.