DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES. A OSC adotará métodos usualmente utilizados pelo setor privado para a realização de compras e contratações de bens e serviços com recursos transferidos pela Administração Pública, sendo facultada a utilização do portal de compras disponibilizado pela administração pública federal.
DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES. CAPÍTULO I
DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES. Artigo 96 - As compras de bens e contratações de serviços pelas OSCs, feitas com o uso de recursos repassados pela SMADS, observarão os parâmetros usualmente adotados pelas organizações privadas, assim como os valores condizentes com o mercado local, sendo dever da OSC zelar incondicionalmente pela proba e correta utilização dos recursos.
DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES. 8.1 O CONVENENTE deverá observar, quando da contratação de terceiros, vinculada à execução do objeto deste convênio, as disposições contidas nas Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002 e demais normas pertinentes às licitações e contratos administrativos.
DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES. 6 Para compras e contratações de bens e serviços pela Organização da Sociedade Civil com recursos da Administração Pública caberá à Organização da Sociedade Civil a responsabilidade de observância dos procedimentos e da realização de compras e contratações.
DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES. Cláusula Primeira. Para fins de comprovação das despesas, a OSC deverá obter de seus fornecedores e prestadores de serviços notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da organização da sociedade civil e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço, e deverá manter a guarda dos documentos originais pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.
DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES. Avenida Iguaçu 420 I 2º andar I Rebouças I Curitiba/PR I XXX 00000-000 I 00 0000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

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  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;