DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO. Art. 39. A Comissão Especial de Avaliação, com competência para avaliar a existência e relevância da deficiência declarada pelo(a)s candidato(a)s e autorizar medidas excepcionais de apoio nos termos desta Resolução, será composta por:
DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO. À Comissão Especial de Avaliação designada através de decreto caberão à análise e a seleção dos projetos, por meio de participação nas reuniões promovidas para estes fins. Os integrantes da Comissão Especial de Avaliação serão nomeados pelo Exma. Prefeita Municipal. Nenhum membro da Comissão Especial de Avaliação poderá participar de forma alguma de projeto concorrente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes. A Comissão de Seleção é soberana quanto ao mérito das decisões.
DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO. 7.1. A Diretoria de Informática juntamente com a Secretaria de Saúde, designarão em comum acordo, um grupo de servidores que acompanharão a execução dos serviços, prestando todas as informações necessárias e mediando os contatos com os usuários, visando assim garantir as características técnicas exigidas para o perfeito funcionamento do produto instalado.
DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO. 4.9.1. A Secretaria Municipal de Saúde designará através de portaria, um grupo de servidores que acompanharão a execução dos serviços, prestando todas as informações necessárias e mediando os contatos com os usuários, visando assim garantir as características técnicas exigidas para o perfeito funcionamento do produto instalado.
DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO. 10.1. A Secretaria Municipal de Saúde designará em comum acordo, um grupo de servidores que acompanharão a execução dos serviços, prestando todas as informações necessárias e mediando os contatos com os usuários, visando assim garantir as características técnicas exigidas para o perfeito funcionamento do produto instalado.
DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO. 5.1 Serão designadas no mínimo 3 (três) pessoas para compor a comissão especial de avaliação do presente processo licitatório, em conformidade com o disposto no § 3º, do artigo 13º, da LC nº 182 e seus incisos.
DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO. 7.1. A Diretoria de Informática juntamente com a Secretaria de Saúde, designarão em co- mum acordo, um grupo de servidores que acompanharão a execução dos serviços, prestando todas as informações necessárias e mediando os contatos com os usuá- rios, visando assim garantir as características técnicas exigidas para o perfeito funci- onamento do produto instalado.

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