DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO. 5.1 O órgão licitador e participantes, designam em comum acordo, um grupo de servidores para realização da avaliação da Amostra do Objeto e que acompanharão a execução dos serviços, prestando todas as informações necessárias e mediando os contatos com os usuários, visando assim garantir as características técnicas exigidas para o perfeito funcionamento do produto instalado. Os servidores abaixo relacionados acompanharão a execução em suas respectivas áreas de atuação: a) Servidor 1 – Xxxxxxxxx Xxxxxxxx (módulos relacionados à área tributária); b) Servidor 2 – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (módulo compras); c) Servidor 3 – Xxxxxxx Xxxxxxx (módulos área jurídica); d) Servidor 4 – Xxxxxxx Xxxxx (módulos planejamento, contábil e prestação de contas); e) Servidor 5 – Fábio Fronza (módulos frota e patrimônio); f) Servidor 6 – Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (módulos relacionados ao RH); g) Servidor 7 – Jéssica Rachadel (módulos protocolo, processo digital e obras e posturas); h) Servidor 8 – Xxxx Xxxxxx Xxxxxx (módulo educação); i) Servidor 9 – Nycholas Valhdick (módulo financeiro); j) Servidor 10 – Xxxxxx Xxxxxxxxx (módulos licitação, contratos e transparência).
DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO. 9.1. O órgão licitador e participantes, designam em comum acordo, um grupo de servidores para realização da avaliação da Amostra do Objeto e que acompanharão a execução dos serviços, prestando todas as informações necessárias e mediando os contatos com os usuários, visando assim garantir as características técnicas exigidas para o perfeito funcionamento do produto instalado. Os servidores abaixo relacionados acompanharão a execução em suas respectivas áreas de atuação: 9.1.1. Secretaria Municipal de Administração, Fundo Mun Saúde e Assistência Social a) Funcionário 1 – Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx; b) Funcionário 2 – Univaldo Lunardi; c) Funcionário 3 – Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx; d) Funcionário 4 - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx;
DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO. 4.9.1. A Secretaria Municipal de Saúde designará através de portaria, um grupo de servidores que acompanharão a execução dos serviços, prestando todas as informações necessárias e mediando os contatos com os usuários, visando assim garantir as características técnicas exigidas para o perfeito funcionamento do produto instalado. 4.9.2. A Comissão Especial de Avaliação se reunirá periodicamente com o responsável técnico da CONTRATADA para planejamento, elaboração de cronograma de ações, definição de prioridades e controle de mudanças. 4.9.3. A Comissão Especial de Avaliação se reunirá periodicamente para fiscalização e aprovação dos serviços prestados pela CONTRATADA, de acordo com as especificações contidas neste edital.
DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO. 5.1. À Comissão Especial de Avaliação designada através de decreto caberão à análise e a seleção dos projetos, por meio de participação nas reuniões promovidas para estes fins. 5.2. Os integrantes da Comissão Especial de Avaliação serão nomeados pelo Exma. Prefeita Municipal. 5.3. Nenhum membro da Comissão Especial de Avaliação poderá participar de forma alguma de projeto concorrente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes. 5.4. A Comissão de Seleção é soberana quanto ao mérito das decisões.
DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO. 8.1 A contratante designou em comum acordo, um grupo de servidores para realização da avaliação da Amostra do Objeto e que acompanharão a execução dos serviços, prestando todas as informações necessárias e mediando os contatos com os usuários, visando assim garantir as características técnicas exigidas para o perfeito funcionamento do produto instalado. Os servidores abaixo relacionados acompanharão a execução conforme Decreto nº 5117 de 11 de novembro de 2024:
DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO. A Comissão Especial de Avaliação, com competência para avaliar a existência e relevância da deficiência declarada pelo(a)s candidato(a)s e autorizar medidas excepcionais de apoio nos termos desta Resolução, será composta por:
DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO. 7.1. A Diretoria de Informática juntamente com a Secretaria de Saúde, designarão em co- mum acordo, um grupo de servidores que acompanharão a execução dos serviços, prestando todas as informações necessárias e mediando os contatos com os usuá- rios, visando assim garantir as características técnicas exigidas para o perfeito funci- onamento do produto instalado. 7.2. A Comissão Especial de Avaliação se reunirá periodicamente com o responsável téc- nico da contratada para planejamento, elaboração de cronograma de ações, definição de prioridades e controle de mudanças.
DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO. 15.1. A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO para o presente edital será composta, em conformidade com o art. 13. §3°, da LC N°182/2021, pelos seguintes indicados: i. Morgane Bigolin - matrícula nº 879554, Chefe de Unidade do Gabinete de Inovação da PMPA; ii. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - matrícula nº 1585690, Diretora do Living Lab. do Gabinete de Inovação da PMPA; iii. Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 1129236, Engenheira do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) de Porto Alegre; iv. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, matrícula nº 795838, Engenheiro do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) de Porto Alegre; v. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula n°1501240, Supervisor Operacional do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) de Porto Alegre; vi. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, matrícula n° 1628771, Analista de Tecnologia da Informação e Comunicação, Coordenação de Planejamento e Gestão de TIC / SMPAE; vii. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Professora do Departamento de Engenharia de Produção e Transportes da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e; viii. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx - Professor Departamento de Engenharia Elétrica da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). 15.2. Cada membro deverá preencher a Declaração da não Ocorrência de Impedimentos (ANEXO H), no início dos trabalhos da ETAPA 2-SELEÇÃO PRELIMINAR, de forma a confirmar que não há nenhum impedimento para que efetuem a avaliação e habilitação simplificada das soluções inscritas. 15.3. Caso algum membro se sinta impedido de participar do presente Edital, após a definição das propostas concorrentes, o Prefeito de Porto Alegre poderá indicar substituto.
DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO. 5.1 Serão designadas no mínimo 3 (três) pessoas para compor a comissão especial de avaliação do presente processo licitatório, em conformidade com o disposto no § 3º, do artigo 13º, da LC nº 182 e seus incisos. 5.2 A formalização de que se trata o item anterior será feita mediante publicação em Diário Oficial da Portaria de designação pelo Gestor desta Companhia. 5.3 Será de responsabilidade da comissão especial de avaliação o acompanhamento, julgamento, formalização e publicação das etapas inerente a fase externa da licitação.