ARQUIBANCADA Cláusulas Exemplificativas

ARQUIBANCADA. Arquibancada em estrutura metálica tubular de encaixe, montadas em módulos e tamanhos a serem definidos conforme a necessidade de cada evento, tanto quanto comprimento, profundidade e degraus. Essas arquibancadas deverão ser compostas por estruturas tubulares em elementos metálicos de encaixe, compostos por tubos de aço galvanizado, com costura, ø 1½” (nominal), parede e=3,05mm, dotados de dispositivos de fixação por braçadeiras e/ou sistema de encaixe. A estrutura será apoiada em sapatas de aço com sistema regulador de nivelamento, os pisos deverão ser compostos por requadros metálicos, revestidos com chapa de madeira compensada, com espessura mínima de 18 mm. Todos os pontos de apoio direto (sapatas e placas de base) das estruturas metálicas deverão contar, com elemento para distribuição de cargas, com pranchas de lei, medindo 12”x1½”, em perfeitas condições de uso e/ou placas pré-moldadas de concreto em dimensões compatíveis com os pontos de apoio direto. O primeiro piso (o mais baixo) poderá ser solicitado com 0,33m a 1,50m com relação ao solo. Os módulos deverão contar com escadas de acesso para público, e uma rampa de acesso nas medidas de 2,10m de largura seguindo as normas da NBR vigentes, posicionadas na frente ou nos fundos, conforme cada layout a ser fornecido com antecedência, sempre respeitando as normas vigentes. Todas as escadas de circulação de acesso em cada módulo de arquibancada deverão ter no mínimo 1,90m de largura de forma contínua, ou seja, em todo o seu desenvolvimento, desde do primeiro degrau até o último degrau de cada respectiva escada. O espaço vertical entre dois degraus consecutivos de arquibancada não poderá exceder a 0,35m de altura. Os degraus de cada escada deverão ter 0,35m de largura mínima e 0,175m de altura máxima (aproximadamente), sempre com modulação constante, sem alterações nas dimensões tanto da pisada quanto do espelho ao logo de todo desenvolvimento de cada escada, determinando uma passada continua e uniforme. Acabamento: as arquibancadas deverão ter acabamento em tecido tensionado (lycra ou similar) na cor preta em suas laterais e fundo, cobrindo toda a estrutura metálica aparente até a altura de 1,80m. A empresa contratada deverá instalar um sistema de proteção contra descargas atmosféricas, concomitantemente ao início da montagem, para garantir a proteção das estruturas tubulares com o aterramento das massas metálicas, de acordo com as exigências da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, particula...
ARQUIBANCADA. 1 (uma) Arquibancada medindo 6,99m de comprimento por 3,50m de profundidade, composta de 03 degraus de altura, com assentos de 0,78m, e passarelas de 1,20m saindo a 1,30m de altura em relação ao solo, com escada lateral de acesso com corrimão, lycra envolvendo e envelopando a arquibancada Montagem – 14 e 15 de junho Desmontagem – 25 de junho.
ARQUIBANCADA. Serão feitas 8 (oito) estacas brocas com trado manual com profundidade de 1,5m cada, seguindo cada uma com a armação do pilar de 14x30 em vergalhão de 10mm e estribos de 5mm até a altura denominada em projeto. Deve-se utilizar blocos de vedação em concreto de 14cm e os volumes preenchidos com cascalho e compactados para posterior execução de radier para fechamento do assento. Finalização com pintura látex e guarda corpo em inox, conforme consta em projeto e planilha.
ARQUIBANCADA. Escavação Manual de Valas:
ARQUIBANCADA. A ARQUIBANCADA B
ARQUIBANCADA. ITEM ESPECIFICA˙ˆO UNIDADE QUANTIDAD 1 ARQUIBANCADDAE NO M˝NIMO 60 (SESSENTA) ME,TRcoOmS piso antiderrapante,estruturada em09 (nove) degrausc, omlargura m nima do pis de 70 cm (setenta) cent metros, seguindo normas da espØcie emitidas Corpode Bombeiros, de estrutura metÆlica tubular galvanizada, em tub 48,30 mm de di metro por 3mm de espessura e tubos retangulares de m nimo, 50mm por 30mm, 3mm de espessura cloigma ıes formadas po engates, rosÆceas e cunhas, com capacidade m nipmaara 2.500 (duas mil quinhentas) pessoas;
ARQUIBANCADA. Será executado arquibancada da área da piscina, com dimensões, fundações e concreto de acordo com a planta e projeto de execução

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  • DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco:

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, do plano da CNTEEC, com abrangência territorial em Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Andirá/PR, Ângulo/PR, Antonina/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Balsa Nova/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra do Jacaré/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR, Cafelândia/PR, Cafezal do Sul/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo Mourão/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Contenda/PR, Cornélio Procópio/PR, Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Cruzmaltina/PR, Curitiba/PR, Diamante do Norte/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Dois Vizinhos/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Doutor Ulysses/PR, Xxxxx Xxxxxxx/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Farol/PR, Faxinal/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fênix/PR, Figueira/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Floraí/PR, Xxxxxxxx/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, Xxxxxxxxx Xxxxx/PR, Francisco Beltrão/PR, General Xxxxxxxx/PR, Godoy Moreira/PR, Xxxxxxx/PR, Grandes Rios/PR, Guairaçá/PR, Guapirama/PR, Guaporema/PR, Guaraci/PR, Guarapuava/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Honório Serpa/PR, Ibaiti/PR,

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.