RAMPA DE ACESSO Cláusulas Exemplificativas

RAMPA DE ACESSO. Todos os estandes com piso elevado deverão ter rampa de acesso. A rampa deverá ter no mínimo 0,50 cm de comprimento por 1 m de largura para a passagem de 1 cadeira de rodas, começando do nível do pavilhão (0,00). Se o piso da rampa tiver o acabamento em material deslizante será obrigatória à instalação de faixa antiderrapante.
RAMPA DE ACESSO. II - O rebaixamento de calçadas com rampa acessível ou elevação da via para travessia de pedestre em nível;
RAMPA DE ACESSO. A execução deste serviço deverá seguir as normas técnicas da ABNT, legislação vigente e contemplar as orientações dos Cadernos de Encargos do Município de Porto Alegre (CE- PMPA), e anexos necessários ao desenvolvimento da obra, e dados conforme projetos.
RAMPA DE ACESSO. Executar a rampa de acesso de acordo com o projeto aprovado, com especial atenção no rebaixamento do meio-fio com a construção imediata da sarjeta se integrando perfeitamente com o pavimento da rua. A rampa só poderá começar no alinhamento do lote, deixando livre o passeio.
RAMPA DE ACESSO. A rampa de acesso deverá ser executada em piso de concreto reguado com traço 1:3, assentado sobre lastro de brita de 5cm. Nas laterais da rampa, deverá ser executada viga em concreto com altura de 20cm. O piso de concreto deverá ter juntas de dilatação a cada 2m no máximo. Ao longo da rampa serão instalados corrimãos metálicos com altura de 92 cm. A rampa deverá obedecer rigorosamente as inclinações especificadas em projeto.

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  • CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 9.1. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo bem e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • DA VIGÊNCIA DA ATA 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

  • DA DESPESA 1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2020 Atividade 0510.151220037.2.017 Operacionalização da Secretaria de Viação e Obras , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 383.195,22 .

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.