Arquivamentos e Publicações das Aprovações Societárias Cláusulas Exemplificativas

Arquivamentos e Publicações das Aprovações Societárias. 2.4.1. A ata da Aprovação Societária Emitente deverá ser (a) devidamente arquivada perante a JUCESP; e (b) publicada na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (“SPED”) e em site eletrônico na rede mundial de computadores da Emitente (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxx-xxxxxxxxxxxx/), com certificação digital da autenticidade das assinaturas das referidas atas por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), conforme legislação em vigor, nos termos do artigo 294 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), conforme redação dada pela Lei Complementar n° 182, de 1º de junho de 2021, conforme alterada e da Portaria do Ministério da Economia nº 12.071, de 7 de outubro de 2021 (“Portaria do ME nº 12.071”).

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