Arranjo Cláusulas Exemplificativas

Arranjo. Estas ações e projetos vão desde investimentos fixos, capital de giro, tecnologia e agregação de valor à produção por meio da industrialização à disponibilização de serviços técnicos, tecnológicos, de metrologia, de extensão e capacitação. A lista completa de ações englobadas pelo fundo se encontra no regulamento supracitado. Apesar de contar com recursos das mais diversas origens, o fundo tem como principal fonte de financiamento aportes das empresas participantes dos APLs. A empresa que aportar recursos ao fundo, receberá crédito fiscal em igual montante aos recursos deste aporte, desde que conceda contrapartida de 20% deste valor para a entidade gestora e cumpra os requisitos estabelecidos. O Projeto de Fortalecimento dos APL (Projeto APL) trata a empresa a partir de uma perspectiva coletiva e territorial, sob a premissa de que os vínculos de cooperação entre instituições dos setores privado, cooperativo, público, de ensino e pesquisa e de organizações sem fins lucrativos potencializam as estratégias singulares de competição e fomentam o desenvolvimento da economia da região. A economia do Estado é diversificada, com um número considerável de empresas organizadas em aglomerações. Tendo essas duas características em vista, o Projeto APL foca no apoio à governança dos Arranjos Produtivos Locais, que são agrupamentos de empresas que se dedicam a uma mesma atividade econômica em uma determinada região. O APL é um espaço articulado de cooperação e identidade econômica, no qual a comunidade participa dos rumos do desenvolvimento local, e com potencial de caracterizar economicamente uma região. Por isso, o objetivo do projeto é auxiliar para que o APL aumente a sua capacidade técnica de promover cooperação, aumentar a competitividade, oferecer serviços comuns às empresas e realizar projetos e ações que criem externalidades positivas para empresas e produtores. O Projeto parte do princípio de que, quanto maior a cooperação e a governança, maior a oferta de serviços a produtores, a interação com instituições de tecnologia, pesquisa e capacitação, as externalidades positivas e a eficiência coletiva e competitiva de empresas e produtores. Disso tudo, decorre maior capacidade de agregação de valor e de apropriação local da renda, fundamentais à melhoria da qualidade de vida. Os APL com potencialidade de serem apoiados são identificados e priorizados de acordo com as políticas públicas estaduais e seguem determinados critérios: • Prioridades da Política Industrial, ...
Arranjo. 14.3.1 Arranjo de flores tipo jardineira para mesa plenária; 14.3.2 Arranjos com tripés com flores naturais; 14.3.3 Arranjos florais tipo buffet para mesa de centro ou de canto; 14.3.4 Arranjos tipo centro de mesa 2: montado em base de cipó, rafis, solitário ou cachepô (palha, vidro, madeira ou capim) suportes em vidro, madeira ou plástico (com gelatina, água, areia, floral ou pedra de ardósia), utilizando flores do campo (cravo, margarida, gérbera, camomila, mosquitinho) com folhagens diversas e dobraduras (formio, junco, capim, papiro, tango); centro de mesa com junco centralizado, camada de margarida, acabamento com tango em cachepô de vidro 5x5cm (sugestão);
Arranjo. Por arranjo R$2.392,88 Por Regência R$ 2.392,88 Cópias - Garantia mínima 550 compassos R$ 467,65 Por compasso R$ 0,89 Chamada mínima 02 períodos R$ 1.133,12 Peça até 1 minuto período R$ 519,92 Dobra R$ 566,72 Solo 10 períodos R$ 5.649,42 Cada faixa R$1.133,12 Cada Dobra R$ 566,72 Solo R$ 5.649,42 Obs: Tempo máximo para gravação de uma faixa 2h. Hora excedente ou fração R$ 566,72 Trilha sonora para longa metragem ou entretenimento além de 60 min. (onde se desobrigue música ao vivo) Trilha para filme nacional - Chamada mínima 03 períodos R$ 2.203,99 Período R$ 755,64 Trilha para filme internacional - Chamada mínima 03 períodos R$ 3.085,56 Período R$ 1.025,52 Obs: Esses valores não incluem lançamento da trilha em CD Teatro/ Historieta/ etc - Por Período R$ 341,50 Chamada mínima de 05 horas R$ 1.412,32 Hora Excedente ou fração R$ 422,78 Por show R$ 1.412,32 Por ensaio (máximo 3 horas) R$ 1.412,32 Hora extra de ensaio R$ 476,77 Acompanhamento de Artista Nacional no Exterior R$ 2,825,41 Por show R$ 1.754,17 Por ensaio (máximo 3 horas) R$ 1.754,17 Hora extra de ensaio R$ 584,72
Arranjo. Arranjo de flores tipo jardineira para mesa plenária; - Arranjos com tripés com flores naturais; - Arranjos florais tipo buffet para mesa de centro ou de canto; - Arranjos tipo centro de mesa: montado em base de cipó, rafis, solitário ou cachepô (palha, vidro, madeira ou capim) suportes em vidro, madeira ou plástico (com gelatina, água, areia, floral ou pedra de ardósia), utilizando flores do campo (cravo, margarida, gérbera, camomila, mosquitinho) com folhagens diversas e dobraduras (formio, junco, capim, papiro, tango); centro de mesa com junco centralizado, camada de xxxxxxxxx, acabamento com tango em cachepô de vidro 5x5cm (sugestão); - Jardineiras de flores nobres e/ou tropicais com folhagens até 1m pé de mesa; - - Tapete em sisal, diversas cores, modelos redondo, quadrado e retangular, conforme os tamanhos solicitados.

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  • Programa de Trabalho Elemento de Despesa:

  • CONVÊNIO FARMÁCIA As empresas do segmento econômico terão a faculdade de estabelecer convênios com farmácias para atendimento de seus empregados, limitando o valor mensal de compras em 20% do salário-base mensal e com o desconto em folha dos respectivos valores gastos pelos empregados.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias.

  • ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO O empregador, obrigatoriamente, anotará na CTPS, a real função exercida pelo empregado sob pena de, não o fazendo, pagar-se ao empregado, também, o piso salarial da função desempenhada. Nenhum empregado será obrigado a exercer funções senão a que estiver anotada na sua Carteira Profissional.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • CONDIÇÕES DE TRABALHO As empresas deverão implantar medidas que visem a melhoria de suas instalações, bem como das condições de trabalho dos empregados, nos vestiários e refeitórios.