ASPECTOS GERAIS. Todo o material utilizado na obra deve satisfazer às especificações da ABNT e serem de modelo e tipo aprovados pela Sanepar. Em casos especiais, tratando-se de material ou equipamento para o qual ainda não haja especificações aprovadas pela ABNT, as especificações requeridas serão as dos órgãos competentes, ou as Normas Internacionais. Todos os materiais estão sujeitos a amostragem, testes e aprovação. A amostra será fornecida pela contratada e deve ser representativa do material a ser aplicado. No caso de produtos que tiverem a concessão de uso de marca em conformidade com a ABNT, ou homologados previamente pela Sanepar, cabe somente à Sanepar dispensá-los de ensaios. Caso a contratada queira utilizar materiais/equipamentos não homologados pela Sanepar, esta deve requerer à área competente da Sanepar a devida aprovação, sendo que o tempo decorrido para a análise não será motivo do não cumprimento do cronograma contratual. Sem a referida aprovação formal da Sanepar, nenhum material deve ser aplicado. No caso da não confirmação dos dados apresentados como característicos dos materiais testados e consequente rejeição, caberá à contratada retirá-los, sem ônus para a Sanepar, bem como a responsabilidade pela utilização indevida. Nenhum material rejeitado, cujo defeito tenha sido corrigido, pode ser usado sem prévia autorização por escrito da Sanepar. Quando a contratada não retirar em tempo hábil o material ou equipamento rejeitado caberá à Sanepar, além da aplicação das sanções administrativas previstas, o direito de retirar o material ou equipamento, debitando o custo da operação da contratada, cujo valor deve ser deduzido de qualquer pagamento que lhe seja devido (toda e qualquer dedução deve ser precedida de aceitação). A contratada é a única responsável pelo emprego de materiais, uso de equipamentos, dispositivos, métodos e processos patenteados que se incorporem ou não na obra, cabendo- lhe, nestes casos, todas as despesas e pagamentos de licenças e “royalties”. Na composição dos preços unitários, o custo dos insumos, materiais e equipamentos fornecidos pela contratada é considerado posto na obra. Será entregue à contratada, que ficará responsável pelo mesmo a partir da data de assinatura do documento de entrega. Perante a Sanepar, a contratada será responsável pelo recebimento, transporte, guarda, estocagem em almoxarifado próprio e controle de aplicação dos materiais e equipamentos. Qualquer perda, roubo ou dano sofrido por material ou equipamento entregue à contratada, será avaliado pela Sanepar no seu valor real. Neste caso, a contratada deve ressarcir o prejuízo, substituindo com igual material ou equipamento, ou ainda deduzindo de valores devidos à contratada.
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ASPECTOS GERAIS. Todo Os serviços a serem executados devem obedecer, no geral, ao projeto e suas alterações, relação quantitativa dos serviços, além do exposto nas especificações e normas brasileiras. A contratada deve executar os serviços empregando mão de obra habilitada e técnica e materiais rigorosamente enquadrados nas especificações estabelecidas. Correrão às expensas da contratada e sem direito a qualquer indenização ou prazo, não só a demolição e consequente reconstituição de qualquer obra ou instalação realizada inadequadamente, como ainda, se for o caso, a substituição de material utilizado na e equipamento inadequado ou de má qualidade. A contratada deve efetuar todos os entendimentos necessários com a empresa concessionária de distribuição de energia e com órgãos federais, estaduais e municipais competentes, ou outros que se fizerem necessários, à execução de serviços correlatos. Quando houver necessidade de execução de serviços de corte de arvores ou vegetação, a Sanepar providenciará o licenciamento ou autorização ambiental necessária. É de responsabilidade da contratada a obtenção de autorizações dos órgãos competentes para a execução da obra, para rompimento de pavimentos, alteração de tráfego, remanejamento de interferências, travessias subterrâneas de competência Municipal, licenças ambientais para destinação final dos resíduos, etc. Antes do início de qualquer serviço referente à obra, devem estar reunidos e organizados no local de trabalho todo o pessoal, materiais, equipamentos, acessórios e ferramentas necessárias e suficientes para garantir sua execução e a continuidade da obra deve satisfazer às especificações sem interrupções e respeitado o cronograma contratual. A Sanepar tem pleno direito e autoridade para suspender unilateralmente os serviços por meio que julgar conveniente, mediante expressa formalização, quando forem suscitados motivos técnicos, de segurança e outros que justifiquem tal procedimento. A contratada não pode executar nenhum serviço sem a autorização prévia da ABNT Sanepar, salvo os de emergência, necessários à estabilidade ou segurança da obra, de edificações vizinhas, do pessoal nela envolvido, do público e serem do funcionamento normal dos serviços públicos, considerados essenciais. Tais serviços somente serão aceitos como de modelo e tipo aprovados emergência se assim forem caracterizados posteriormente pela Sanepar. Em casos especiaisOs serviços de emergência, tratando-se de material assim caracterizados posteriormente ou equipamento para o qual ainda não haja especificações aprovadas pela ABNT, as especificações requeridas serão as dos órgãos competentes, ou as Normas Internacionais. Todos os materiais estão sujeitos a amostragem, testes e aprovação. A amostra será fornecida pela contratada e deve ser representativa do material a ser aplicado. No caso de produtos que tiverem a concessão de uso de marca em conformidade com a ABNT, ou homologados previamente autorizados pela Sanepar, cabe somente à Sanepar dispensá-los serão quantificados e medidos de ensaios. Caso acordo com a contratada queira utilizar materiais/qualificação de mão de obra e quantidade de materiais e equipamentos não homologados pela Saneparutilizados, esta deve requerer à área competente da Sanepar a devida aprovaçãosempre dentro das especificações, sendo que o tempo decorrido para a análise não será motivo do não cumprimento do cronograma contratual. Sem a referida aprovação formal da Sanepar, nenhum material deve ser aplicado. No caso da não confirmação dos dados apresentados como característicos dos materiais testados normas e consequente rejeição, caberá à contratada retirá-los, sem ônus para a Sanepar, bem como a responsabilidade pela utilização indevida. Nenhum material rejeitado, cujo defeito tenha sido corrigido, pode ser usado sem prévia autorização por escrito procedimentos da Sanepar. Quando a Todo trabalho em horário extraordinário, não programado inicialmente, mas consequente de atraso do cronograma, será considerado, para efeito de faturamento, como executado nos horários normais de trabalho. Correrão por conta exclusiva da contratada não retirar em tempo hábil o material ou equipamento rejeitado caberá à Sanepar, além da aplicação os acréscimos das sanções administrativas previstas, o direito de retirar o material ou equipamento, debitando o custo da operação da contratada, cujo valor deve ser deduzido de qualquer pagamento que lhe seja devido (toda e qualquer dedução deve ser precedida de aceitação). A contratada é a única responsável pelo emprego de materiais, uso de equipamentos, dispositivos, métodos e processos patenteados que se incorporem ou não na obra, cabendo- lhe, nestes casos, todas as despesas e pagamentos eventuais prejuízos. Caberá à contratada solicitar a permissão da Sanepar e das autoridades competentes para a realização de licenças e “royalties”. Na composição dos preços unitários, o custo dos insumos, materiais e equipamentos fornecidos pela contratada é considerado posto na obra. Será entregue à contratada, que ficará responsável pelo mesmo a partir da data de assinatura do documento de entrega. Perante a Sanepar, a contratada será responsável pelo recebimento, transporte, guarda, estocagem trabalho em almoxarifado próprio e controle de aplicação dos materiais e equipamentos. Qualquer perda, roubo ou dano sofrido por material ou equipamento entregue à contratada, será avaliado pela Sanepar no seu valor real. Neste caso, a contratada deve ressarcir o prejuízo, substituindo com igual material ou equipamento, ou ainda deduzindo de valores devidos à contratadahorário extraordinário.
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ASPECTOS GERAIS. Todo o material utilizado na obra deve satisfazer às especificações da ABNT e ainda serem de modelo e tipo aprovados pela Sanepar. Em casos especiais, tratando-se de material ou equipamento para o qual ainda não haja especificações aprovadas pela ABNT, as especificações requeridas serão as dos órgãos competentes, ou as Normas Internacionais. Todos os materiais estão sujeitos a amostragem, testes e aprovação. A amostra será fornecida pela contratada e deve ser representativa do material a ser aplicado. No caso de produtos que tiverem a concessão de uso de marca em conformidade com a ABNT, ou homologados previamente pela Sanepar, cabe somente à Sanepar dispensá-los de ensaios. Caso a contratada queira utilizar materiais/equipamentos não homologados pela Sanepar, esta deve requerer à área competente da Sanepar a devida aprovação, sendo que o tempo decorrido decorrida para a análise não será motivo do não cumprimento do cronograma contratual. Sem a referida aprovação formal da Saneparaprovação, nenhum material deve ser aplicado. No caso da não confirmação dos dados apresentados como característicos dos materiais testados e consequente rejeição, caberá à contratada retirá-losa retirada, sem ônus para a Sanepar, dos materiais da obra, bem como a responsabilidade pela utilização indevida. Nenhum material rejeitado, cujo defeito tenha sido corrigido, pode ser usado sem prévia autorização por escrito da Sanepar. Quando a contratada não retirar em tempo hábil o material ou equipamento rejeitado caberá à Sanepar, além da aplicação das sanções administrativas penalidades previstas, o direito de retirar o material ou equipamento, debitando o custo da operação da à contratada, cujo valor deve ser deduzido de qualquer pagamento que lhe seja devido (toda e qualquer dedução deve ser precedida de aceitação)devido. A contratada é a única responsável pelo emprego de materiais, uso de equipamentos, dispositivos, métodos e processos patenteados que se incorporem ou não na obra, cabendo- lhe, nestes casos, todas as despesas e pagamentos de licenças e “royalties”. Na composição dos preços unitários, o custo dos insumos, materiais e equipamentos fornecidos pela contratada é será considerado posto na obra. Será entregue à contratada, que ficará responsável pelo mesmo a partir da data de assinatura do documento de entrega. Perante a Sanepar, a contratada será responsável pelo recebimento, transporte, guarda, estocagem em almoxarifado próprio e controle de aplicação dos materiais e equipamentos. Qualquer perda, roubo perda ou dano sofrido por material ou equipamento entregue à contratada, será avaliado pela Sanepar no seu valor real. Neste caso, a contratada deve ressarcir o prejuízo, substituindo com igual material ou equipamento, ou ainda deduzindo de valores devidos à contratada.
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Samples: site.sanepar.com.br
ASPECTOS GERAIS. Todo O município ressarcirá a contratada pelos investimentos efetuados e a remunerará pelos serviços prestados exclusivamente mediante o material utilizado na obra deve satisfazer às especificações da ABNT compartilhamento mensal das economias ou ganhos obtidos com a redução de consumo decorrente das medidas implantadas por ela, pagando como adiante estipulado, e serem sob condição de modelo irretratabilidade e tipo aprovados pela Saneparirrevogabilidade durante todo o prazo determinado de amortização estabelecido no contrato. Em casos especiaisO ente contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, tratando-se por meio de material ou equipamento para o qual ainda não haja especificações aprovadas pela ABNT, as especificações requeridas serão as dos órgãos profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados, com a finalidade de verificar a adequação de tais serviços, constatar e relacionar os resultados obtidos pelas ações de eficiência energética ou as Normas Internacionaisde geração distribuída. Todos Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado da economia gerada, a análise do relatório de medição e verificação da prestação dos serviços realizados em consonância com os materiais estão sujeitos indicadores previstos, que resultará na base de cálculo dos valores a amostragemserem pagos à contratada, testes e aprovaçãoregistrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. A amostra será fornecida aprovação da medição prévia apresentada pela contratada Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados. No prazo de até 15 dias corridos, contados a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o fiscal ou a equipe de fiscalização elaborará Relatório Circunstanciado em consonância com as suas atribuições, e deve o encaminhará ao gestor do contrato. O relatório circunstanciado deverá conter a registro do fiscal, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo, por fim, ser representativa encaminhado ao gestor do material contrato para recebimento definitivo Será considerado ocorrido o recebimento provisório, com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser aplicado. No caso de produtos que tiverem a concessão de uso de marca em conformidade feito, com a ABNTentrega do último. Na hipótese de a verificação a que se refere o item anterior não ser procedida tempestivamente conforme prazo estabelecido no cronograma, ou homologados previamente pela Saneparreputar-se-á como realizada a entrega definitiva. Fica assegurado ao Contratante, cabe somente à Sanepar dispensá-los de ensaiosnos termos do art. Caso a contratada queira utilizar materiais/equipamentos não homologados pela Sanepar, esta deve requerer à área competente 49 da Sanepar a devida aprovação, sendo que o tempo decorrido para a análise não será motivo do não cumprimento do cronograma contratual. Sem a referida aprovação formal da Sanepar, nenhum material deve ser aplicado. No caso da não confirmação dos dados apresentados como característicos dos materiais testados e consequente rejeição, caberá à contratada retirá-los, sem ônus para a Sanepar, bem como a responsabilidade pela utilização indevida. Nenhum material rejeitado, cujo defeito tenha sido corrigido, pode ser usado sem prévia autorização por escrito da Sanepar. Quando a contratada não retirar em tempo hábil o material ou equipamento rejeitado caberá à Sanepar, além da aplicação das sanções administrativas previstasLei nº 9.610/98, o direito de retirar propriedade intelectual dos projetos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o material ou equipamentorecebimento de cada parcela, debitando o custo da operação da contratadade forma permanente, cujo valor deve ser deduzido de qualquer pagamento que lhe seja devido (toda permitindo ao Contratante distribuir, alterar e qualquer dedução deve ser precedida de aceitação). A contratada é a única responsável pelo emprego de materiais, uso de equipamentos, dispositivos, métodos e processos patenteados que se incorporem ou não na obra, cabendo- lhe, nestes casos, todas as despesas e pagamentos de licenças e “royalties”. Na composição dos preços unitários, o custo dos insumos, materiais e equipamentos fornecidos pela contratada é considerado posto na obra. Será entregue à contratada, que ficará responsável pelo mesmo a partir da data de assinatura do documento de entrega. Perante a Sanepar, a contratada será responsável pelo recebimento, transporte, guarda, estocagem em almoxarifado próprio e controle de aplicação dos materiais e equipamentos. Qualquer perda, roubo ou dano sofrido por material ou equipamento entregue à contratada, será avaliado pela Sanepar no seu valor real. Neste caso, a contratada deve ressarcir o prejuízo, substituindo com igual material ou equipamento, ou ainda deduzindo de valores devidos à contratadautilizar os mesmos sem limitações.
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Samples: Edital De Licitação
ASPECTOS GERAIS. Todo o material utilizado na obra deve satisfazer às especificações A CONTRATADA identificará, por sua iniciativa e despesas, com comprovação através da emissão de Declaração de Conhecimento (somente serão aceitas declarações assinadas pelo responsável técnico da empresa) do conteúdo do Estudo do Programa (devendo a Contratante disponibilizar as informações necessárias quanto à preparação do Programa), envolvendo os profissionais por ela eleitos para compor sua equipe. Desta forma estará ciente antecipadamente, das condições de atendimento aos objetos deste TR antes do desenvolvimento dos serviços. Quaisquer obstáculos que venham a ser identificados deverão ser previamente comunicados por escrito à CONTRATANTE, para os devidos pareceres. Os licitantes deverão apresentar a relação nominal da Equipe Técnica a ser disponibilizada para a realização dos trabalhos, indicando as respectivas responsabilidades técnicas. Durante a vigência dos trabalhos, será vedada a substituição de profissionais, exceto por motivos especiais e desde que aprovada pela Contratante. Os serviços seguirão obrigatoriamente as normas vigentes da ABNT e serem demais legislações locais pertinentes, no tocante à apresentação, editoração das documentações apresentadas. (NBR) Toda e qualquer decisão, registro e/ou alteração só será admitida documentada por ofício ou ata de modelo reunião, constando assinaturas da Contratada e tipo aprovados pela SaneparContratante. Em casos especiaisPara quaisquer alterações ou adequações do conteúdo deste TR, tratandoserá necessário o aceite devidamente registrado por parte da Contratante. Estarão inclusos nos custos desta contratação e serão de total responsabilidade da CONTRATADA: Deslocamentos necessários para permitirem a perfeita execução dos objetos deste TR, inclusive quando se fizerem necessárias ações fora do Município de Joinville; Visitas técnicas e fornecimento de informações complementares necessárias relativas ao objeto desta contratação, sem ônus adicionais mesmo que não explicitadas claramente nesta especificação; Impostos, encargos e quaisquer outras despesas necessárias, relativas ao objeto desta contratação. A Contratada obriga-se a manter os arquivos eletrônicos dos serviços entregues por um prazo mínimo de material ou equipamento para 05 (cinco) anos após o qual ainda não haja especificações aprovadas pela ABNTtérmino dos trabalhos e encerramento do contrato. A Contratante poderá requerer um novo backup em CD/DVD sem quaisquer ônus e a qualquer momento, durante este período. A Contratada deverá apresentar Declaração expressa em sua proposta, de que no preço estão incluídas todas as especificações requeridas serão as dos órgãos competentesdespesas do serviço e encargos a seguir relacionados, ou as Normas Internacionais. quando existirem: Todos os materiais estão sujeitos a amostragemexceto os fornecidos pela Contratante; Toda mão de obra que se fizer necessária; Seguros em geral; Logísticas, testes ferramentas e aprovação. A amostra será fornecida pela contratada equipamentos; Encargos de legislação social, trabalhista, previdenciário, infortunística do trabalho e deve ser representativa do material a ser aplicado. No caso outros; Possuir os equipamentos de produtos que tiverem a concessão segurança individual e de uso segurança para sua equipe de marca em conformidade com a ABNTtrabalho, ou homologados previamente pela Sanepar, cabe somente à Sanepar dispensá-los de ensaios. Caso a contratada queira utilizar materiais/equipamentos não homologados pela Sanepar, esta deve requerer à área competente da Sanepar a devida aprovação, sendo que o tempo decorrido necessário para a análise não será motivo do não cumprimento do cronograma contratual. Sem realização dos serviços; Responsabilidade civil por quaisquer danos causados a referida aprovação formal da Saneparterceiros, nenhum material deve ser aplicado. No caso da não confirmação dos dados apresentados como característicos dos materiais testados dispêndios com impostos, taxas, regulamentos e consequente rejeiçãoposturas municipais, caberá à contratada retirá-losestaduais e federais que abrangerem os serviços, sem ônus para a Sanepar, bem como a responsabilidade pela utilização indevida. Nenhum material rejeitado, cujo defeito tenha sido corrigido, pode ser usado sem prévia autorização por escrito da Sanepar. Quando a contratada não retirar em tempo hábil o material ou equipamento rejeitado caberá à Sanepar, além da aplicação das sanções administrativas previstas, caber o direito de retirar o material ou equipamento, debitando o custo da operação da contratada, cujo valor deve ser deduzido de qualquer pagamento que lhe seja devido (toda e qualquer dedução deve ser precedida de aceitação). A contratada é reparar a única responsável pelo emprego de materiais, uso de equipamentos, dispositivos, métodos e processos patenteados que se incorporem ou não na obra, cabendo- lhe, nestes casos, todas as despesas e pagamentos de licenças e “royalties”. Na composição dos preços unitários, o custo dos insumos, materiais e equipamentos fornecidos pela contratada é considerado posto na obra. Será entregue à contratada, que ficará responsável pelo mesmo a partir da data de assinatura do documento de entrega. Perante a Sanepar, a contratada será responsável pelo recebimento, transporte, guarda, estocagem em almoxarifado próprio e controle de aplicação dos materiais e equipamentos. Qualquer perda, roubo ou dano sofrido por material ou equipamento entregue à contratada, será avaliado pela Sanepar no seu valor real. Neste caso, a contratada deve ressarcir o prejuízo, substituindo com igual material ou equipamento, ou ainda deduzindo de valores devidos à contratadaPMJ.
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Samples: www.joinville.sc.gov.br
ASPECTOS GERAIS. Todo Os serviços a serem executados devem obedecer, ao projeto e suas alterações, relação quantitativa dos serviços, as especificações e normas brasileiras. A contratada deve executar os serviços empregando mão de obra habilitada e com competência e conhecimento técnico, e materiais rigorosamente enquadrados nas especificações estabelecidas. Correrão às expensas da contratada e sem direito a qualquer indenização ou prazo, não só a demolição e consequente reconstituição de qualquer obra ou instalação realizada inadequadamente, como ainda, se for o caso, a substituição de material utilizado na obra e equipamento inadequado, de má qualidade ou que não atenda as exigências estabelecidas no Edital. A contratada deve satisfazer às especificações efetuar todos os entendimentos necessários com a empresa concessionária de distribuição de energia/telefonia/internet e com órgãos federais, estaduais e municipais competentes, ou outros que se fizerem necessários, à execução de serviços contratados. Quando houver necessidade de execução de serviços de corte de árvores ou vegetação, alteração/desvio provisório de rio ou canal, a Sanepar providenciará o licenciamento ou autorização ambiental necessária junto ao órgão competente. É de responsabilidade da ABNT contratada a obtenção em tempo hábil de alvarás, licenças e/ou autorizações dos órgãos competentes para a execução da obra/serviço a ser realizado nas vias públicas. Antes do início de qualquer serviço referente à obra/serviço devem estar reunidos e serem organizados no local de modelo trabalho todo o pessoal, materiais, equipamentos, acessórios e tipo aprovados ferramentas necessárias e suficientes para garantir sua execução e a continuidade da obra/serviço sem interrupções e respeitado o cronograma contratual. A Sanepar tem pleno direito e autoridade para suspender os serviços por meio que julgar conveniente, mediante expressa formalização, quando forem suscitados motivos técnicos, de segurança e outros que justifiquem tal procedimento. A contratada não pode executar nenhum serviço sem a autorização prévia da Sanepar, salvo os de emergência, necessários à estabilidade ou segurança da obra, de edificações vizinhas, do pessoal nela envolvido, do público e do funcionamento normal dos serviços públicos, considerados essenciais. Tais serviços somente serão aceitos como de emergência se assim forem caracterizados posteriormente pela Sanepar. Em casos especiaisOs serviços de emergência, tratando-se de material assim caracterizados posteriormente ou equipamento para o qual ainda não haja especificações aprovadas pela ABNT, as especificações requeridas serão as dos órgãos competentes, ou as Normas Internacionais. Todos os materiais estão sujeitos a amostragem, testes e aprovação. A amostra será fornecida pela contratada e deve ser representativa do material a ser aplicado. No caso de produtos que tiverem a concessão de uso de marca em conformidade com a ABNT, ou homologados previamente autorizados pela Sanepar, cabe somente à Sanepar dispensá-los serão quantificados e medidos de ensaios. Caso acordo com a contratada queira utilizar materiais/qualificação de mão de obra e quantidade de materiais e equipamentos não homologados pela Saneparutilizados, esta deve requerer à área competente da Sanepar a devida aprovaçãosempre dentro das especificações, sendo que o tempo decorrido para a análise não será motivo do não cumprimento do cronograma contratual. Sem a referida aprovação formal da Sanepar, nenhum material deve ser aplicado. No caso da não confirmação dos dados apresentados como característicos dos materiais testados normas e consequente rejeição, caberá à contratada retirá-los, sem ônus para a Sanepar, bem como a responsabilidade pela utilização indevida. Nenhum material rejeitado, cujo defeito tenha sido corrigido, pode ser usado sem prévia autorização por escrito procedimentos da Sanepar. Quando a Todo trabalho em horário extraordinário, não programado inicialmente, mas consequente de atraso do cronograma, será considerado, para efeito de faturamento, como executado nos horários normais de trabalho. Correrão por conta exclusiva da contratada não retirar em tempo hábil o material ou equipamento rejeitado caberá à Sanepar, além da aplicação os acréscimos das sanções administrativas previstas, o direito de retirar o material ou equipamento, debitando o custo da operação da contratada, cujo valor deve ser deduzido de qualquer pagamento que lhe seja devido (toda e qualquer dedução deve ser precedida de aceitação). A contratada é a única responsável pelo emprego de materiais, uso de equipamentos, dispositivos, métodos e processos patenteados que se incorporem ou não na obra, cabendo- lhe, nestes casos, todas as despesas e pagamentos eventuais prejuízos. Caberá à contratada solicitar formalmente a permissão da Sanepar e das autoridades competentes para a realização de licenças e “royalties”. Na composição dos preços unitários, o custo dos insumos, materiais e equipamentos fornecidos pela contratada é considerado posto na obra. Será entregue à contratada, que ficará responsável pelo mesmo a partir da data de assinatura do documento de entrega. Perante a Sanepar, a contratada será responsável pelo recebimento, transporte, guarda, estocagem trabalho em almoxarifado próprio e controle de aplicação dos materiais e equipamentos. Qualquer perda, roubo ou dano sofrido por material ou equipamento entregue à contratada, será avaliado pela Sanepar no seu valor real. Neste caso, a contratada deve ressarcir o prejuízo, substituindo com igual material ou equipamento, ou ainda deduzindo de valores devidos à contratadahorário extraordinário.
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Samples: site.sanepar.com.br
ASPECTOS GERAIS. Todo o material utilizado na obra A contratada deve satisfazer às especificações observar a legislação brasileira sobre segurança e higiene do trabalho, bem como as normas e instruções de segurança da ABNT e serem de modelo e tipo aprovados pela Sanepar. Em casos especiaisA contratada é obrigada a manter os trabalhadores uniformizados, tratando-de maneira a se identificar facilmente o nome da empresa contratada. Conforme previsto na legislação, é terminantemente proibido o transporte de material ou equipamento operários em carrocerias de caminhões tanto no trajeto para o qual ainda não haja especificações aprovadas pela ABNT, as especificações requeridas serão as dos órgãos competentes, ou as Normas Internacionais. Todos os materiais estão sujeitos a amostragem, testes e aprovaçãolocal de trabalho como dentro do canteiro. A amostra contratada será fornecida pela contratada responsável, em qualquer caso, por danos e deve ser representativa do material prejuízos causados a ser aplicado. No caso pessoas e propriedades em decorrência dos trabalhos de produtos que tiverem a concessão execução de uso de marca em conformidade com a ABNTobras e instalações pelas quais responda, correndo às suas expensas sem responsabilidade ou homologados previamente pela Sanepar, cabe somente à Sanepar dispensá-los de ensaios. Caso a contratada queira utilizar materiais/equipamentos não homologados pela Sanepar, esta deve requerer à área competente da Sanepar a devida aprovação, sendo que o tempo decorrido para a análise não será motivo do não cumprimento do cronograma contratual. Sem a referida aprovação formal da Sanepar, nenhum material deve ser aplicado. No caso da não confirmação dos dados apresentados como característicos dos materiais testados e consequente rejeição, caberá à contratada retirá-los, sem ônus algum para a Sanepar, bem como a responsabilidade pela utilização indevidao ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar. Nenhum material rejeitado, cujo defeito tenha sido corrigido, pode ser usado sem prévia autorização por escrito da Sanepar. Quando a contratada não retirar em tempo hábil o material ou equipamento rejeitado caberá à Sanepar, além da aplicação das sanções administrativas previstas, o direito de retirar o material ou equipamento, debitando o custo da operação da contratada, cujo valor A execução dos serviços deve ser deduzido plenamente protegida contra o risco de acidentes com o pessoal próprio e com terceiros. Observados os prazos e condições que a lei estipula, a aceitação definitiva das obras e instalações não acarreta, de modo algum, a exoneração da contratada e seus técnicos da responsabilidade civil e técnica por futuros eventos decorrentes e relacionados à execução dos serviços recebidos. A Sanepar ficará isenta de quaisquer ônus, participação ou responsabilidade direta ou indireta, por danos e prejuízos à vida ou patrimônio público causados por defeitos, falhas, deficiência ou impropriedades de ordem técnica verificados nas obras e instalações contratadas e/ou subcontratadas. Devem ser protegidas todas as propriedades públicas e privadas contra qualquer perigo devido aos serviços, não devendo ser interrompido o funcionamento de qualquer pagamento que lhe seja serviço de utilidade pública. Para isso devem ser aplicados todos os esforços e meios disponíveis, visando garantir a plena integridade das instalações relacionadas a tais serviços. Os danos causados as propriedades públicas ou privadas, devido (toda e qualquer dedução deve à imperfeição ou descuido na execução, devem ser precedida de aceitação)reparados no menor prazo possível. A contratada é a única responsável pelo emprego de materiais, uso de equipamentos, dispositivos, métodos e processos patenteados que se incorporem ou não na obra, cabendo- lhe, nestes casos, todas as despesas e pagamentos de licenças e “royalties”. Na composição dos preços unitários, Durante o custo dos insumos, materiais e equipamentos fornecidos pela contratada é considerado posto na obra. Será entregue à contratada, que ficará responsável pelo mesmo a partir da data de assinatura do documento de entrega. Perante a Sanepar, a contratada será responsável pelo recebimento, transporte, guarda, estocagem em almoxarifado próprio e controle de aplicação dos materiais e equipamentos. Qualquer perda, roubo ou dano sofrido por material ou equipamento entregue à contratada, será avaliado pela Sanepar no seu valor real. Neste casoandamento das obras, a contratada deve ressarcir manter o prejuízolocal de trabalho livre de obstáculos, substituindo detritos e tudo o que restrinja a liberdade de trabalho ou contrarie as normas de medicina, segurança e meio ambiente do trabalho. Quando, por qualquer motivo, os serviços forem suspensos, a contratada continuará responsável pela manutenção de todo o material existente no local e pela segurança do canteiro de obra contra acidentes, tanto com igual material veículos como com pessoas. Caso necessário, a Sanepar exigirá que a contratada mantenha no local vigias e faça obras complementares, com o fim de manter a segurança. Fora do expediente da obra ou equipamentodurante a eventual suspensão desta, ou ainda deduzindo de valores devidos à contratada.serão da contratada todas as obrigações e responsabilidades no que concerne:
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Samples: site.sanepar.com.br