ASPECTOS GERAIS. 1.1. A prestação dos serviços e o fornecimento dos materiais deverão ser feitos mediante abertura de ordem de serviço feita pela Gerência de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Mauá, conforme especificado no item 6. abaixo. 1.2. Deverá ser previsto um Técnico ou Engenheiro Responsável para acompanhamento de reuniões e definições das OS em todo o período de vigência da ATA. O nome e o número do registro no CREA do Técnico ou Engenheiro Responsável deverá obrigatoriamente constar na proposta comercial; 1.3. Todos os serviços deverão ser realizados com o máximo de esmero e ótimo acabamento, utilizando-se de materiais e acessórios de primeira linha, novos, não sendo aceitos componentes improvisados ou usados. 1.4. A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME deverá providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de projeto e execução de acordo com a complexidade e solicitação da CONTRATANTE, junto ao órgão competente e, se necessário, o Alvará expedido pela CONTRATANTE. 1.5. Não serão solicitadas ART de serviços de remanejamentos, manutenção e serviços de pequena complexidade. 1.6. A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME deverá assegurar a correta integração e funcionalidade dos serviços, dentro da boa prática da Engenharia, tendo em vista as especificações técnicas constantes desse Termo de Referência. 1.7. As exigências aqui formuladas são mínimas de acordo com cada caso, devendo prevalecer sempre as Normas Brasileiras, Regulamentos, Posturas Municipais, Estaduais, Federais, Normas dos Fabricantes e das operadoras de eletricidade e de telecomunicações que apresentarem exigências mais rigorosas que as aqui constantes. 1.8. Como referência de ordem de grandeza dos serviços que poderão ser utilizados dentro do Registro de Preços objeto desse certame licitatório, estima-se a instalação/manutenção de 15 (quinze) localidades com link óptico.
Appears in 1 contract
ASPECTOS GERAIS. 1.1. A prestação dos serviços e o fornecimento dos materiais deverão ser feitos mediante abertura O regime de operação do empreendimento será a fio d’água, partindo-se de um pequeno acumulo natural no leito do rio com 900 m3 de volume de água, onde a água será desviada do através da tomada d’água, construída na margem direita do rio Glória, portanto, para obter a potência máxima instalada de 1,60 MW é necessário turbinar a vazão nominal unitária de 5,66 m3/s, valendo ressaltar que a vazão mínima operativa é da ordem de serviço feita 1,70 m3/s. Na hipótese de não haver água suficiente para atender a vazão mínima a ser operativa a Usina deixará de operar, fechando a tomada d’água e aguardando a regularização do corpo hídrico. Vale ressaltar que não haverá alteração na largura natural do Rio Glória, uma vez que serão mantidas as condições naturais determinadas pela Gerência sazonalidade de Tecnologia chuvas e vazões. Desta forma, o empreendimento não causará alterações nessa dinâmica, inclusive mantendo o ambiente lótico. Assim, não haverá a formação de reservatório artificial nem a criação de nova APP. Analisando a Figura 01 observa-se que no mês de agosto só é possível disponibilizar 3,02 m3/s, ou seja, o mínimo necessário para movimentar as turbinas. Observa-se também que durante oito meses do ano, de abril a novembro, só é possível liberar a vazão mínima remanescente, ou seja, 1,08 m3/s, sendo o restante da Informação água usada na geração de energia. No período mais crítico de estiagem, a vazão turbinada será regida de tal forma a garantir sempre a vazão mínima remanescente proposta para o trecho do rio Glória que terá vazão reduzida (TVR). Durante apenas quatro meses do ano haverá vazão excedente a Q7,10 no trecho de vazão reduzida. Para a manutenção da Prefeitura vazão mínima remanescente no TVR será usado um dispositivo hidráulico na forma de Mauáum vertedouro livre para efetuar a respectiva descarga. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Rúbrica MASP: 1200309-1 04/ 09/2017 Data De acordo: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Diretor Regional de Apoio Técnico MASP: 1.365.433-0 Rúbrica 04/ 09/2017 Data Quando também se observa a Figura 02 deste parecer, conforme especificado a vazão proposta para ser desviada para o circuito de adução/turbina da usina é de 11,32 m3/s, no item 6. abaixo.
1.2. Deverá ser previsto um Técnico ou Engenheiro Responsável para acompanhamento de reuniões e definições das OS em todo entanto, durante o período de vigência estiagem, sobretudo nos meses entre abril a novembro, o volume de água a ser derivado para a geração de energia será reduzido, acompanhando o regime hidrológico do corpo hídrico. Assim, na hipótese de não haver água suficiente para atender a vazão mínima operacional de 2,78 m3/s, composta pela vazão mínima a ser turbinada (1,70 m3/s) acrescida da ATAvazão mínima remanescente (1,08 m3/s), a usina deverá deixará de operar, fechando a tomada d’água e aguardando a regularização do corpo hídrico. O nome e o número Assim, a regularização do registro no CREA do Técnico ou Engenheiro Responsável deverá obrigatoriamente constar na proposta comercial;
1.3. Todos os serviços deverão ser realizados com o máximo de esmero e ótimo acabamento, nível d’água será obtida utilizando-se de materiais e acessórios de primeira linhaa soleira natural existente no leito, novos, não sendo aceitos componentes improvisados ou usados.
1.4readequando-a para atender as necessidades do projeto. A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME deverá providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de projeto e execução de acordo com a complexidade e solicitação da CONTRATANTE, junto ao órgão competente e, se necessárioDesse modo, o Alvará expedido pela CONTRATANTEnível do corpo hídrico será equilibrado sem provocar o acúmulo/reserva de água e inundações.
1.5. Não serão solicitadas ART de serviços de remanejamentos, manutenção e serviços de pequena complexidade.
1.6. A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME deverá assegurar a correta integração e funcionalidade dos serviços, dentro da boa prática da Engenharia, tendo em vista as especificações técnicas constantes desse Termo de Referência.
1.7. As exigências aqui formuladas são mínimas de acordo com cada caso, devendo prevalecer sempre as Normas Brasileiras, Regulamentos, Posturas Municipais, Estaduais, Federais, Normas dos Fabricantes e das operadoras de eletricidade e de telecomunicações que apresentarem exigências mais rigorosas que as aqui constantes.
1.8. Como referência de ordem de grandeza dos serviços que poderão ser utilizados dentro do Registro de Preços objeto desse certame licitatório, estima-se a instalação/manutenção de 15 (quinze) localidades com link óptico.
Appears in 1 contract
ASPECTOS GERAIS. 1.1. a) A prestação dos serviços e o fornecimento dos materiais deverão ser feitos mediante abertura de ordem de serviço feita pela Gerência de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Mauá, conforme especificado no item 6. 1.6 abaixo.
1.2. b) Deverá ser previsto um Técnico ou Engenheiro Responsável para acompanhamento de reuniões e definições das OS em todo o período de vigência da ATA. O nome e o número do registro no CREA do Técnico ou Engenheiro Responsável deverá obrigatoriamente constar na proposta comercial;
1.3. c) Todos os serviços deverão ser realizados com o máximo de esmero e ótimo acabamento, utilizando-se de materiais e acessórios de primeira linha, novos, não sendo aceitos componentes improvisados ou usados.
1.4. d) A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME CONTRATADA deverá providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de projeto e execução de acordo com a complexidade e solicitação da CONTRATANTE, junto ao órgão competente e, se necessário, o Alvará expedido pela CONTRATANTE.
1.5. e) Não serão solicitadas ART de serviços de remanejamentos, manutenção e serviços de pequena complexidade.
1.6. f) A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME CONTRATADA deverá assegurar a correta integração e funcionalidade dos serviços, dentro da boa prática da Engenharia, tendo em vista as especificações técnicas constantes desse Termo de Referência.
1.7. g) As exigências aqui formuladas são mínimas de acordo com cada caso, devendo prevalecer sempre as Normas Brasileiras, Regulamentos, Posturas Municipais, Estaduais, Federais, Normas dos Fabricantes e das operadoras de eletricidade e de telecomunicações que apresentarem exigências mais rigorosas que as aqui constantes.
1.8. h) Como referência de ordem de grandeza dos serviços que poderão ser utilizados dentro do Registro de Preços objeto desse certame licitatório, estima-se a instalação/manutenção de 15 3.000 (quinzetrês mil) localidades com link ópticopontos de rede.
Appears in 1 contract
Samples: Procurement Agreement
ASPECTOS GERAIS. 1.122.2.1. Os ENCARGOS de operação e gestão são divididos nas seguintes categorias:
(a) Administrativo;
(b) Atendimento e orientação ao USUÁRIO;
(c) Manutenção;
(d) Segurança e bem-estar; e
(e) Zeladoria e limpeza.
22.2.2. As regras deste CADERNO DE ENCARGOS que envolverem as empresas subcontratadas ou parcerias estabelecidas pela CONCESSIONÁRIA são de sua integral responsabilidade.
22.2.3. A prestação CONCESSIONÁRIA deverá comparecer às reuniões solicitadas pelo PODER CONCEDENTE durante a operação para sanar dúvidas e/ou apresentar os resultados parciais.
22.2.4. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar a realização de vistorias técnicas nos locais de implantação dos serviços e o fornecimento dos materiais deverão ser feitos mediante abertura SANITÁRIOS PÚBLICOS, em qualquer momento da operação, com 3 (três) dias de ordem de serviço feita pela Gerência de Tecnologia antecedência.
22.2.5. A CONCESSIONÁRIA poderá solicitar reuniões ao PODER CONCEDENTE para sanar dúvidas e/ou apresentar os resultados parciais da Informação da Prefeitura de Mauá, conforme especificado operação.
22.2.6. Na hipótese mencionada no item 6. abaixoanterior, a CONCESSIONÁRIA deverá impor às referidas empresas o atendimento às regras e disposições do CONTRATO, assim como delas exigir a apresentação dos documentos e informações necessárias à demonstração de regularidade.
1.222.2.7. Deverá ser previsto um Técnico Na FASE DE OPERAÇÃO a CONCESSIONÁRIA poderá solicitar ao PODER CONCEDENTE inclusão de nova(s) unidade(s) e/ou Engenheiro Responsável para acompanhamento alteração da CATEGORIA DE SANITÁRIO NOVO de reuniões e definições das OS em todo o período de vigência da ATA. O nome e o número do registro no CREA do Técnico uma ou Engenheiro Responsável deverá obrigatoriamente constar na proposta comercial;
1.3. Todos os serviços deverão ser realizados com o máximo de esmero e ótimo acabamento, utilizando-se de materiais e acessórios de primeira linha, novos, não sendo aceitos componentes improvisados ou usadosmais unidades.
1.422.2.7.1. A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME CONCESSIONÁRIA deverá providenciar apresentar ao PODER CONCEDENTE a Anotação solicitação acompanhada de Responsabilidade Técnica (ARTPLANO DE IMPLANTAÇÃO contemplando as unidades solicitadas e contendo as informações elencadas nos itens 20.17 e 20.18.
22.2.7.2. Para o início da implantação da(s) de projeto e execução de acordo com a complexidade e solicitação nova(s) unidade(s) ou da CONTRATANTE, junto ao órgão competente e, se necessárioalteração da CATEGORIA DE SANITÁRIO NOVO, o Alvará expedido pela CONTRATANTE.
1.5. Não serão solicitadas ART de serviços de remanejamentos, manutenção e serviços de pequena complexidade.
1.6. A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME deverá assegurar a correta integração e funcionalidade dos serviços, dentro da boa prática da Engenharia, tendo em vista as especificações técnicas constantes desse Termo de Referência.
1.7. As exigências aqui formuladas são mínimas de acordo com cada caso, devendo prevalecer sempre as Normas Brasileiras, Regulamentos, Posturas Municipais, Estaduais, Federais, Normas dos Fabricantes e das operadoras de eletricidade e de telecomunicações que apresentarem exigências mais rigorosas que as aqui constantes.
1.8. Como referência de ordem de grandeza dos serviços que poderão ser utilizados dentro do Registro de Preços objeto desse certame licitatório, estima-se a instalação/manutenção PODER CONCEDENTE terá um prazo de 15 (quinze) localidades dias para:
(a) Autorizar o início das obras de implantação no caso de conformidade do PLANO DE IMPLANTAÇÃO em relação às INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS; ou
(b) Solicitar ajustes, em caso de desconformidade do PLANO DE IMPLANTAÇÃO em relação às INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS.
22.2.7.3. Após a implantação da(s) unidade(s) aprovada(s) pelo PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá seguir o procedimento descrito no item 21 para a solicitação da AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO, valendo para tal os mesmos prazos estabelecidos no referido item.
22.2.8. A CONCESSIONÁRIA deverá manter a PERÍMETRO DA UNIDADE e seus respectivos locais de operação em condições de funcionamento adequadas durante toda a vigência do CONTRATO, devendo prover, para tanto, todos os serviços necessários ao pleno atendimento do OBJETO, do ANEXO IV - SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e deste CADERNO DE ENCARGOS.
22.2.9. A gestão de pessoas deverá estar estruturada para melhorar o desempenho e a qualidade dos SERVIÇOS CONCEDIDOS.
22.2.10. A CONCESSIONÁRIA ou suas subcontratadas são responsáveis pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho.
22.2.11. A CONCESSIONÁRIA ou suas subcontratadas deverão munir seus prepostos ou empregados com link ópticoEquipamentos de Proteção Individual (EPI) e demais equipamentos necessários para a execução de suas funções, respeitando a legislação vigente e as normas de segurança.
22.2.12. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE os comprovantes de recolhimento das contribuições sociais e previdenciárias quando solicitados.
22.2.13. A CONCESSIONÁRIA ou suas subcontratadas deverão manter atualizado o cadastro de seus prepostos ou empregados, incluindo no mínimo:
(a) Nome completo;
(b) Documento de identificação; e
(c) Cargo/função.
22.2.13.1. As informações mencionadas no item anterior deverão ser disponibilizadas ao PODER CONCEDENTE quando solicitadas.
22.2.14. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar, sempre que necessário, profissional e/ou empresa especializada na manutenção de bens tombados.
22.2.15. Todos os prepostos ou empregados da CONCESSIONÁRIA ou suas subcontratadas deverão estar uniformizados e identificados.
22.2.16. Todas as equipes, inclusive as equipes de segurança, deverão utilizar trajes condizentes às condições climáticas, visando o seu conforto na execução dos serviços.
22.2.17. Caberá à CONCESSIONÁRIA ou suas subcontratadas a capacitação e treinamento de seus empregados.
22.2.18. Caberá à CONCESSIONÁRIA ou suas subcontratadas capacitar seus prepostos ou empregados para manter um relacionamento cordial e solícito com os USUÁRIOS.
22.2.19. A CONCESSIONÁRIA ou suas subcontratadas deverão envidar os melhores esforços para que cidadãos inseridos em grupos de maior vulnerabilidade, incluindo, mas não se limitando a pessoas em situação de rua, egressos do sistema penitenciário e mulheres em situação de violência doméstica, sejam contratados para a prestação dos serviços OBJETO deste CONTRATO.
22.2.20. A CONCESSIONÁRIA deverá autorizar, sem custo, a realização de reportagens e a reprodução de fotos e filmagens pela imprensa a título de jornalismo informativo relativo ao OBJETO do CONTRATO, desde que estas atividades não impactem no seu bom funcionamento e na execução do CONTRATO, nos termos da legislação vigente.
22.2.21. A CONCESSIONÁRIA poderá rever ou elaborar novos regulamentos de uso para os SANITÁRIOS PÚBLICOS, desde que sejam aprovados pelo PODER CONCEDENTE e estejam em conformidade com a legislação vigente.
22.2.22. Todos os custos relacionados a serviços de infraestrutura inerentes à operação, tais como tarifa de água, telefonia, internet e energia elétrica dos equipamentos e instalações, serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
22.2.23. Em casos de ocorrências que coloquem em risco a integridade física de USUÁRIOS, funcionários, flora ou do patrimônio preservado do PERÍMETRO DA UNIDADE o atendimento deverá ser realizado com brevidade e respectivo isolamento da área.
Appears in 1 contract
Samples: Partnership Agreements
ASPECTOS GERAIS. 1.1Descrição básica para todos os veículos: “Zero Quilômetro, com exceção dos veículos Utilitários tipo Van, que terão tolerância de 03 (três) anos de fabricação na data da apresentação da proposta, KM livre, seguro e manutenção total e substituição imediata nos casos de falha mecânica ou elétrica; defeito em algum dos acessórios ou desgastes convencionais e/ou prematuro nos veículos; manutenção preventiva; em casos de sinistros (abalroamento e furto) e devidamente licenciados, emplacados e com o recolhimento de IPVA e Seguro Obrigatório em dia. Troca dos veículos a cada 24 meses de contrato, em caso de renovação, mantendo os termos acima.” A empresa vencedora deverá executar revisões preventivas, inclusive da troca de lubrificantes, pneus e demais componentes e peças necessários ao perfeito funcionamento dos veículos locados conforme disposição e prazos contidos no manual do veículo locado. Os gestores das Secretarias Requisitantes informarão mensalmente a Quilometragem de cada veículo ao preposto da empresa para a programação das revisões. A prestação empresa deverá informar à Secretaria Requisitante, por escrito e com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a data para a citada manutenção. Se a manutenção tiver previsão de paralisação superior a 03 (três) dias úteis, a licitante vencedora deverá substituir o veículo por outro de iguais ou melhores características ao veículo locado. As avarias por mau uso dos serviços veículos locados e o fornecimento dos materiais as infrações de trânsito, provocadas por usuários representantes da Prefeitura Municipal Contratante deverão ser feitos mediante abertura encaminhadas à mesma para que os responsáveis e infratores tenham direito a defesa. Em caso de ordem não ser excluída a responsabilidade pelas avarias ou obtida anistia da infração, caberá ao infrator a sua quitação e regularização perante seus emissores. Persistindo a irregularidade, caberá à empresa contratada efetuar o devido pagamento e solicitar o correspondente reembolso à Prefeitura Contratante, que por sua vez, adotará as providências cabíveis de serviço feita pela Gerência ressarcimento junto ao usuário/servidor infrator. Eventuais avarias e infrações cometidas por motoristas da empresa vencedora na hipótese da entrega do veículo, será de Tecnologia inteira e irrestrita responsabilidade da Informação da mesma, nada cabendo à Prefeitura Contratante. A empresa deverá manter no município local próprio ou terceirizado indicado, para a realização de Mauápequenos serviços mecânicos, conforme especificado no item 6elétricos e de borracharia. abaixo.
1.2. Deverá ser previsto um Técnico ou Engenheiro Responsável para acompanhamento No caso de reuniões e definições das OS em todo o período indicação de vigência da ATA. O nome e o número do registro no CREA do Técnico ou Engenheiro Responsável deverá obrigatoriamente constar na proposta comercial;
1.3. Todos os terceirizado, as autorizações dos serviços deverão ser realizados obtidas diretamente pelo seu indicado. Os combustíveis a serem utilizados pelos veículos locados serão fornecidos pela Prefeitura Contratante ou Empresa Contratada, conforme descrito acima na especificação de cada objeto. As despesas com pedágio, alimentação, hospedagem e refeição dos motoristas em caso de viagem serão de responsabilidade da Secretaria Requisitante. Os veículos locados com motoristas, são de inteira responsabilidade da empresa contratante, que deverá manter o máximo número necessário e suficiente de esmero e ótimo acabamentoempregados incumbidos da execução do objeto desse edital, utilizando-se devidamente registrados na forma da Lei em seu quadro de materiais e acessórios de primeira linhaempregados, novossem qualquer ônus para a contratante, não sendo aceitos componentes improvisados ou usadosgerando qualquer vinculo trabalhista para a Contratante.
1.4. A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME deverá providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de projeto e execução de acordo com a complexidade e solicitação da CONTRATANTE, junto ao órgão competente e, se necessário, o Alvará expedido pela CONTRATANTE.
1.5. Não serão solicitadas ART de serviços de remanejamentos, manutenção e serviços de pequena complexidade.
1.6. A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME deverá assegurar a correta integração e funcionalidade dos serviços, dentro da boa prática da Engenharia, tendo em vista as especificações técnicas constantes desse Termo de Referência.
1.7. As exigências aqui formuladas são mínimas de acordo com cada caso, devendo prevalecer sempre as Normas Brasileiras, Regulamentos, Posturas Municipais, Estaduais, Federais, Normas dos Fabricantes e das operadoras de eletricidade e de telecomunicações que apresentarem exigências mais rigorosas que as aqui constantes.
1.8. Como referência de ordem de grandeza dos serviços que poderão ser utilizados dentro do Registro de Preços objeto desse certame licitatório, estima-se a instalação/manutenção de 15 (quinze) localidades com link óptico.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
ASPECTOS GERAIS. 1.120.2.1. Os ENCARGOS de operação e gestão são divididos nas seguintes categorias:
(a) Administrativo;
(b) Atendimento e orientação ao USUÁRIO;
(c) Manutenção;
(d) Segurança e bem-estar; e
(e) Zeladoria e limpeza.
20.2.2. As regras deste CADERNO DE ENCARGOS que envolverem as empresas subcontratadas ou parcerias estabelecidas pela CONCESSIONÁRIA são de sua integral responsabilidade.
20.2.2.1. Na hipótese mencionada no item anterior, a CONCESSIONÁRIA deverá impor às referidas empresas o atendimento às regras e disposições do CONTRATO, assim como delas exigir a apresentação dos documentos e informações necessárias à demonstração de regularidade.
20.2.3. A CONCESSIONÁRIA deverá manter a PERÍMETRO DA UNIDADE e seus respectivos locais de operação em condições de funcionamento adequadas durante toda a vigência do CONTRATO, devendo prover, para tanto, todos os serviços necessários ao pleno atendimento do OBJETO, do ANEXO V - SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e deste CADERNO DE ENCARGOS.
20.2.4. A gestão de pessoas deverá estar estruturada para melhorar o desempenho e a qualidade dos SERVIÇOS CONCEDIDOS.
20.2.5. A CONCESSIONÁRIA ou suas subcontratadas são responsáveis pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho.
20.2.6. A CONCESSIONÁRIA ou suas subcontratadas deverão munir seus prepostos ou empregados com Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e demais equipamentos necessários para a execução de suas funções, respeitando a legislação vigente e as normas de segurança.
20.2.7. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE os comprovantes de recolhimento das contribuições sociais e previdenciárias quando solicitados.
20.2.8. A CONCESSIONÁRIA ou suas subcontratadas deverão manter atualizado o cadastro de seus prepostos ou empregados, incluindo no mínimo:
(a) Nome completo;
(b) Documento de identificação; e
(c) Cargo/função.
20.2.8.1. As informações mencionadas no item anterior deverão ser disponibilizadas ao PODER CONCEDENTE quando solicitadas.
20.2.9. A CONCESSIONÁRIA deverá manter em seu quadro ao menos 1 (um) profissional, detentor de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove a experiência mínima de 3 (três) anos na operação
20.2.10. A obrigação de contratação e manutenção desses profissionais não exime a CONCESSIONÁRIA de contratar e manter outros profissionais e/ou responsáveis técnicos exigidos pelos órgãos de licenciamento competentes e demais normas aplicáveis à atividade.
20.2.11. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar, sempre que necessário, profissional e/ou empresa especializada na manutenção de bens tombados.
20.2.12. Todos os prepostos ou empregados da CONCESSIONÁRIA ou suas subcontratadas deverão estar uniformizados e identificados.
20.2.13. Todas as equipes, inclusive as equipes de segurança, deverão utilizar trajes condizentes às condições climáticas, visando o seu conforto na execução dos serviços.
20.2.14. Caberá à CONCESSIONÁRIA ou suas subcontratadas a capacitação e treinamento de seus empregados.
20.2.15. Caberá à CONCESSIONÁRIA ou suas subcontratadas capacitar seus prepostos ou empregados para manter um relacionamento cordial e solícito com os USUÁRIOS.
20.2.16. A CONCESSIONÁRIA ou suas subcontratadas deverão envidar os melhores esforços para que cidadãos inseridos em grupos de maior vulnerabilidade, incluindo, mas não se limitando a pessoas em situação de rua, egressos do sistema penitenciário e mulheres em situação de violência doméstica, sejam contratados para a prestação dos serviços e o fornecimento dos materiais deverão ser feitos mediante abertura de ordem de serviço feita pela Gerência de Tecnologia da Informação da Prefeitura de MauáOBJETO deste CONTRATO, conforme especificado no item 6. abaixoobservando, para tanto, a legislação municipal aplicável.
1.220.2.17. Deverá ser previsto um Técnico A CONCESSIONÁRIA deverá autorizar, sem custo, a realização de reportagens e a reprodução de fotos e filmagens pela imprensa a título de jornalismo informativo relativo ao OBJETO do CONTRATO, desde que estas atividades não impactem no seu bom funcionamento e na execução do CONTRATO, nos termos da legislação vigente.
20.2.18. A CONCESSIONÁRIA poderá rever ou Engenheiro Responsável elaborar novos regulamentos de uso para acompanhamento de reuniões os SANITÁRIOS e definições das OS BEBEDOUROS, desde que sejam aprovados pelo PODER CONCEDENTE e estejam em todo o período de vigência da ATA. O nome e o número do registro no CREA do Técnico ou Engenheiro Responsável deverá obrigatoriamente constar na proposta comercial;conformidade com a legislação vigente.
1.320.2.19. Todos os custos relacionados a serviços deverão ser realizados com o máximo de esmero infraestrutura inerentes à operação, tais como tarifa de água, telefonia, internet e ótimo acabamentoenergia elétrica dos equipamentos e instalações, utilizando-se serão de materiais e acessórios de primeira linha, novos, não sendo aceitos componentes improvisados ou usadosresponsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
1.420.2.20. A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME Em casos de ocorrências que coloquem em risco a integralidade física de USUÁRIOS, funcionários, flora ou do patrimônio preservado do PERÍMETRO DA UNIDADE o atendimento deverá providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de projeto ser realizado com brevidade e execução de acordo com a complexidade e solicitação respectivo isolamento da CONTRATANTE, junto ao órgão competente e, se necessário, o Alvará expedido pela CONTRATANTEárea.
1.5. Não serão solicitadas ART de serviços de remanejamentos, manutenção e serviços de pequena complexidade.
1.6. A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME deverá assegurar a correta integração e funcionalidade dos serviços, dentro da boa prática da Engenharia, tendo em vista as especificações técnicas constantes desse Termo de Referência.
1.7. As exigências aqui formuladas são mínimas de acordo com cada caso, devendo prevalecer sempre as Normas Brasileiras, Regulamentos, Posturas Municipais, Estaduais, Federais, Normas dos Fabricantes e das operadoras de eletricidade e de telecomunicações que apresentarem exigências mais rigorosas que as aqui constantes.
1.8. Como referência de ordem de grandeza dos serviços que poderão ser utilizados dentro do Registro de Preços objeto desse certame licitatório, estima-se a instalação/manutenção de 15 (quinze) localidades com link óptico.
Appears in 1 contract
Samples: Concession Agreement