ASSESSORIA TÉCNICA AOS EVENTOS Cláusulas Exemplificativas

ASSESSORIA TÉCNICA AOS EVENTOS. 2.2.1 Consiste na prestação de serviços técnicos de planejamento operacional e organização de eventos. 2.2.2 A empresa contratada deverá: a) disponibilizar equipe profissional com experiência comprovada na área de eventos;
ASSESSORIA TÉCNICA AOS EVENTOS. 5.1.1 Consiste na prestação de serviços técnicos de planejamento operacional e organização de eventos. Deverá ser disponibilizada equipe profissional com experiência comprovada na área de eventos. A empresa contratada deverá dispor de estrutura física e logística própria como: sala de reuniões, estação de trabalho, equipamentos de informática, telefone, fax, material de expediente, materiais equivalentes, que possibilitem o funcionamento eficiente da empresa. 5.1.2 Ainda, quando não sediada em Brasília, a empresa deverá disponibilizar um coordenador de eventos para atendimento - profissional qualificado, com experiência em eventos de grande porte para pronto atendimento presencial quando solicitado. 5.1.3 Será obrigatória a visita de um coordenador ao local do evento com antecedência mínima definida pelo CAU/BR, coordenando reuniões prévias de preparação e organização geral. 5.1.4 As atividades de assessoria técnica compreendem: 5.1.4.1 identificação do evento em seu aspecto de infraestrutura, de acordo com definição do cliente; 5.1.4.2 levantamento do nível de complexidade; 5.1.4.3 sugestão acerca da escolha do local; 5.1.4.4 locação de espaço físico; 5.1.4.5 infraestrutura; 5.1.4.6 planejamento de montagem de ambientes; 5.1.4.7 apoio técnico e administrativo; 5.1.4.8 seleção e alocação de recursos humanos; 5.1.4.9 apoio à elaboração da programação geral e do roteiro; 5.1.4.10 elaboração de cronograma de trabalho; 5.1.4.11 organização de serviços em feiras e eventos de terceiros; 5.1.4.12 acompanhamento da montagem e desmontagem de estandes e demais estruturas contratadas; 5.1.4.13 trabalhos de secretaria prévia.
ASSESSORIA TÉCNICA AOS EVENTOS. 2.2.1 Consiste na prestação de serviços técnicos de planejamento operacional e organização de eventos. 2.2.2 A empresa contratada deverá: a) disponibilizar equipe profissional com experiência comprovada na área de eventos; b) dispor de estrutura física e logística própria como: sala de reuniões, estação de trabalho, equipamentos de informática, telefone, fax, material de expediente, entre outros, que possibilitem o funcionamento eficiente da empresa; c) dispor de responsável técnico, que ficará incumbido do atendimento à SEME e coordenará as demandas junto aos demais integrantes da equipe; d) disponibilizar representante para pronto atendimento na sede da SEME; e) disponibilizar coordenador em todos os eventos, independente da localidade, que ficará responsável pela organização geral e será o ponto focal da SEME durantea montagem (quando aplicável) e execução do projeto; f) A SEME não arcará, em hipótese alguma, com despesas de passagens aéreas, hospedagem e diárias de coordenadores e representantes da empresa contratada para a realização de eventos e reuniões de planejamento, as quais devem ser consideradas pela empresa em sua proposta;
ASSESSORIA TÉCNICA AOS EVENTOS. 5.2.1. Consiste na prestação de serviços técnicos de planejamento operacional e organização de eventos. Deverá ser disponibilizada equipe profissional com experiência comprovada na área de eventos. A empresa contratada deverá dispor de estrutura física e logística própria como: sala de reuniões, estação de trabalho, equipamentos de informática, telefone, fax, material de expediente, materiais equivalentes, que possibilitem o funcionamento eficiente da empresa. 5.2.2. Os espaços deverão contar com instalações sanitárias dimensionadas e compatíveis com o número de pessoas previsto para a ocupação desses, inclusive no que se refere a instalações sanitárias adaptadas a Pessoa Com Deficiência (PCD). Os acessos aos espaços deverão assegurar a acessibilidade plena, em especial às pessoas com necessidades especiais. 5.2.3. Ainda, quando não sediada em Aracaju, a empresa deverá disponibilizar um coordenador de eventos para atendimento. Deverá ser profissional qualificado, com experiência em eventos de grande porte, para pronto atendimento presencial quando solicitado. 5.2.4. Será obrigatória a visita de um coordenador ao local do evento com antecedência mínima definida pelo CAU/SE, coordenando reuniões prévias de preparação e organização geral. 5.2.5. As atividades de assessoria técnica compreendem: 5.2.6. Identificação do evento em seu aspecto de infraestrutura, de acordo com definição do cliente; 5.2.7. levantamento do nível de complexidade; 5.2.8. sugestão acerca da escolha do local; 5.2.9. locação de espaço físico; 5.2.10. infraestrutura; 5.2.11. planejamento de montagem de ambientes; 5.2.12. apoio técnico e administrativo; 5.2.13. seleção e alocação de recursos humanos; 5.2.14. apoio à elaboração da programação geral e do roteiro; 5.2.15. elaboração de cronograma de trabalho; 5.2.16. organização de serviços em feiras e eventos de terceiros; 5.2.17. acompanhamento da montagem e desmontagem de estandes e demais estruturas contratadas; 5.2.18. trabalhos de secretaria prévia.

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  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • DOS ENCARGOS CONTRATUAIS A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. 73.1. - O CONTRATANTE deverá acessar o Aviso de Privacidade da CONTRATADA xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxxx para que tenha plena ciência das informações pessoais que poderão ser tratadas no âmbito da relação contratual firmada, quais as finalidades de tratamento, quais são seus direitos enquanto titular de dados pessoais e como exercê-los junto à CONTRATADA. 73.2. - Os dados pessoais do CONTRATANTE serão tratados durante o tempo em que estiver vigente a relação contratual e, após finalizada, durante o período necessário para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, para o exercício regular de direitos por parte da CONTRATADA ou para outras finalidades, conforme disposto no Aviso de Privacidade da CONTRATADA, e sempre em observância ao disposto na legislação vigente. 73.3. - A CONTRATADA declara que adota medidas técnicas e administrativas aptas a garantir a segurança dos dados pessoais que trata, para evitar a ocorrência de acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação não autorizada ou qualquer forma de tratamento inadequado.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA: 1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como: a) salários;

  • ABONO DE FALTA AO ESTUDANTE Será abonada a falta ao serviço, a entrada com atraso ou a saída antecipada do empregado estudante, desde que necessária ao comparecimento do mesmo a provas escolares em curso regular de estabelecimento de ensino oficial ou legalmente reconhecido, desde que feita à comunicação ao empregador com 72 (setenta e duas) horas de antecedência e a comprovação do comparecimento no prazo de 05 (cinco) dias da realização da prova.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.