Common use of ASSINATURA ELETRÔNICA Clause in Contracts

ASSINATURA ELETRÔNICA. No caso deste documento ser assinado eletronicamente, as Partes reconhecem que suas declarações de vontade, confirmadas mediante assinatura digital, presumem-se verdadeiras em relação aos signatários quando é utilizado o processo de certificação disponibilizado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e integridade do documento em forma eletrônica, desde que admitido como válido pelas Partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento, conforme admitido pelo art. 10 e seus parágrafos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001, em vigor no Brasil, reconhecendo essa forma de contratação em meio eletrônico, digital e informático como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito. Na forma acima prevista, este documento e eventuais anexos podem ser assinados digitalmente por meio eletrônico conforme disposto nesta cláusula, respeitando, contudo, as datas de início de vigência da contratualização e início de vigência individual, dispostas respectivamente no caput e primeiro parágrafo da cláusula sexta.

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Samples: Contrato De Assistência À Saúde Coletivo Empresarial, Contrato De Assistência À Saúde, Contrato De Assistência À Saúde Coletivo Empresarial

ASSINATURA ELETRÔNICA. No caso As Partes concordam que será permitida a assinatura eletrônica deste documento ser assinado eletronicamenteTermo de Securitização e de quaisquer aditivos ao presente, as Partes reconhecem mediante na folha de assinaturas eletrônicas, com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que suas declarações esses documentos produzam os seus jurídicos e legais efeitos. Nesse caso, a data de vontade, confirmadas mediante assinatura digital, presumem-se verdadeiras em relação aos signatários quando é utilizado o processo deste Termo de certificação disponibilizado pela Infraestrutura Securitização (ou de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e integridade do documento em forma eletrônica, desde que admitido como válido pelas Partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documentoseus aditivos, conforme admitido aplicável), será considerada a mais recente das dispostas na folha de assinaturas eletrônicas, devendo, em qualquer hipótese, ser emitido com certificado digital nos padrões ICP- BRASIL, conforme disposto pelo art. artigo 10 e seus parágrafos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001, 2.200/2001 em vigor no Brasil. As Partes reconhecem que, reconhecendo essa independentemente da forma de contratação em meio eletrônicoassinatura, digital este Termo de Securitização (e informático como válida e plenamente eficaz, constituindo seus respectivos aditivos) tem natureza de título executivo extrajudicial para todos os fins judicial, nos termos do artigo 784 do Código de direito. Na forma acima prevista, este documento e eventuais anexos podem ser assinados digitalmente por meio eletrônico conforme disposto nesta cláusula, respeitando, contudo, as datas de início de vigência da contratualização e início de vigência individual, dispostas respectivamente no caput e primeiro parágrafo da cláusula sextaProcesso Civil.

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários