Assistência e Salvamento. Entende-se por assistência e salvamento as despesas legalmente constituídas, devidamente comprovadas e necessárias quando a aeronave estiver em situação de grave perigo real de se perder totalmente ou quando na iminência de sofrer ou gerar outros prejuízos indenizáveis sob esta Apólice.
Assistência e Salvamento. 2.1. A cobertura de Assistência e Salvamento diz respeito:
a) à remuneração ou recompensa devida pelo Segurado a quem, atuando por iniciativa própria ou mediante acordo firmado em termos usualmente aceitos pelos seguradores, tenha salvado ou participado do salvamento da embarcação ou do objeto segurado quando em situação de grave perigo real de se perder totalmente ou quando na iminência de sofrer ou gerar outros prejuízos indenizáveis sob esta apólice.
Assistência e Salvamento. A cobertura de Assistência e Salvamento diz respeito:
Assistência e Salvamento. Esta cobertura compreende, desde que ocorrido qualquer um dos riscos expressamente incluídos nos termos da cobertura Básica:
a) Remuneração ou recompensa devida pelo Segurado a quem, atuando por iniciativa própria ou mediante acordo firmado com o Segurado em termos usualmente aceitos, tenha salvo ou participado do salvamento da embarcação segurada, quando em situação de grave perigo real de se perder totalmente ou quando na iminência de sofrer ou gerar outros prejuízos indenizáveis sob a apólice; e
Assistência e Salvamento. A cobertura de Assistência e Salvamento diz respeito às despesas necessárias, inerentes a tais operações, bem como aos danos por elas causados à embarcação ou ao objeto segurado. A indenização devida sob esta apólice, em caso de Assistência e Salvamento será ajustada em laudo de regulação de sinistro.
Assistência e Salvamento. Despesas efetuadas legalmente, devidamente comprovadas pelo Segurado, necessárias e razoáveis para neutralizar a ocorrência do evento coberto ou para mitigar o valor dos prejuízos, quando a aeronave estiver em situação de grave perigo real de perda total ou quando na iminência de sofrer ou gerar outros prejuízos indenizáveis pela apólice.
Assistência e Salvamento. Despesas efetuadas legalmente, devidamente comprovadas pelo Segurado, necessárias e razoáveis para neutralizar a ocorrência do evento coberto ou para mitigar o valor dos prejuízos.
Assistência e Salvamento. Esclarecimentos e originais dos comprovantes (em nome do Segurado) das despesas necessárias e inerentes a tais operações. Obs.: No caso de haver despesas no exterior, estas serão reembolsadas desde que atenda o especificado acima, a beneficiário domiciliado no Brasil, convertidos em moeda nacional.