ASSISTÊNCIA AO MORADOR Cláusulas Exemplificativas

ASSISTÊNCIA AO MORADOR. O serviço residencial terapêutico deve se assemelhar ao funcionamento de uma moradia comum, garantindo a convivência dos moradores com a comunidade do entorno e quando possível com familiares. Deve promover a autonomia para vida diária de seus moradores e o cuidado humanizado para além do simples cuidado biológico. Deverá contemplar os princípios da reabilitação psicossocial, oferecendo ao usuário um amplo projeto de reintegração social, por meio de programas de alfabetização, de reinserção no trabalho, de mobilização de recursos comunitários, de autonomia para as atividades domésticas e pessoais e de estímulo à formação de associações de usuários, familiares e voluntários. A OS deverá garantir o acompanhamento e participação dos moradores nos diversos serviços da rede de saúde e assistência social (Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, CRAS, centro de vivencias e outros), bem como a atividades de esporte, cultura e lazer. Os cuidados de saúde dos usuários deverão ser prestados na rede pública de saúde através das Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e rede hospitalar estadual de acordo com o caso. O transporte e o encaminhamento dos usuários, assim como o acompanhamento destes nos serviços é de responsabilidade da CONTRATADA, podendo está acessar o Serviço Móvel de Urgência (SAMU), quando for o caso e/ou realizar o transporte sanitário quando o caso for de urgência/emergência.
ASSISTÊNCIA AO MORADOR. O serviço residencial terapêutico deve se assemelhar ao funcionamento de uma moradia comum, garantindo a convivência dos moradores com a comunidade do entorno e quando possível com familiares. Deve promover a autonomia para vida diária de seus moradores e o cuidado humanizado para além do simples cuidado biológico. Deverá contemplar os princípios da reabilitação psicossocial, oferecendo ao usuário um amplo projeto de reintegração social, por meio de programas de alfabetização, de reinserção no trabalho, de mobilização de recursos comunitários, de autonomia para as atividades domésticas e pessoais e de estímulo à formação de associações de usuários, familiares e voluntários. A OS deverá garantir o acompanhamento e participação dos moradores nos diversos serviços da rede de saúde e assistência social (Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, CRAS, centro de vivencias e outros), bem como a atividades de esporte, cultura e lazer. Os cuidados de saúde dos usuários deverão ser prestados na rede pública de saúde através das Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e rede hospitalar estadual de acordo com o caso. O transporte e o encaminhamento dos usuários, assim como o acompanhamento destes nos serviços é de responsabilidade da CONTRATADA, podendo está acessar o Serviço Móvel de Urgência (SAMU), quando for o caso e/ou realizar o transporte sanitário quando o caso for de urgência/emergência. As medicações serão fornecidas pelas farmácias básicas ou especializadas do SUS, adquiridas com recursos próprios daqueles usuários que possuem renda, e em alguns casos, deverão ser adquiridas pela OS quando necessário. O SRT deve estar vinculado a um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS). Destaca- se que o SRT não deve prestar assistência especializada em saúde, devendo utilizar os recursos disponíveis no território onde estiver localizado, tanto dispositivos de saúde, como de outras políticas setoriais, como assistência social, sistema de garantia de direitos, lazer, esporte, cultura, comunidade etc. Assim, é fundamental que a equipe que atua junto a um SRT busque articular-se com a rede de serviços, formal e informal, existentes no território. A responsabilidade referente a consultas odontológicas, médicas, exames e medicações, ficam a cargo da Rede de Saúde dos territórios onde se localizam as moradias, conforme diretrizes do Sistema Único de Saúde. No que tange a Atenção Psicossocial, todos os moradores deverão ser referenciados ao CAPS do res...

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  • ASSISTÊNCIA MÉDICA Será assegurada assistência médica, prestada por meio de convênios, aos PROFESSORES e dependentes legais, estes últimos definidos nos contratos de prestação de serviço com as empresas médicas conveniadas, sendo assumida pelo SESI-SP a maior parcela das despesas decorrentes desses convênios.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • ASSISTÊNCIA JURÍDICA As empresas prestarão assistência jurídica aos Empregados que no exercício de suas funções e em defesa dos legítimos interesses e direitos da empresa, incidirem na prática de atos que os levem a responder a ação penal.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 4.1. A fornecedora deverá oferecer para os materiais a garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão da nota fiscal, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.

  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 12 (doze) meses, com início na data de 02.08.2021 e encerramento em 01.08.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.