DA REABILITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA REABILITAÇÃO. 18.1 A reabilitação do inadimplente incurso no subitem 16.1.1 só se dará após decorrido o prazo de 2 (dois) anos e após o pagamento e confirmação do recolhimento da multa prevista no subitem 17.1.3.
DA REABILITAÇÃO. Art. 61. É admitida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
DA REABILITAÇÃO. Art. 215. É admitida a reabilitação do condenado perante a própria autoridade que aplicou a sanção, exigidos, cumulativamente:
DA REABILITAÇÃO. Art. 49. Enquanto perdurarem os motivos determinantes das punições a que se refere este decreto, ficará a empresa impossibilitada de licitar ou contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
DA REABILITAÇÃO. 18.1. A reabilitação do arrematante considerado inadimplente pelo ocorrido no subitem 17.2 se dará após do cumprimento do prazo de inadimplência ou mediante recolhimento aos cofres da CONAB, do valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor da operação (valor de exercício da série arrematada multiplicado pela quantidade de contrato).

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  • DA REPACTUAÇÃO (só prestação de serviços com intermediação de mão de obra).

  • DA HABILITAÇÃO 9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

  • DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

  • Fase de Habilitação Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 11.29 e o seguinte procedimento:

  • OUTRAS COMPROVAÇÕES 7.6.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que:

  • DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.

  • Gabinete 22.1.5.1. Gabinete tipo SFF (Small Form Factor).

  • DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 12.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:

  • CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.