ASSISTÊNCIA TÉCNICA. Forma e os critérios de prestação da assistência técnica: 11.1 A Contratada deverá garantir a assistência técnica necessária durante todo o período de garantia que consistirá na reparação das eventuais falhas dos equipamentos e na substituição de peças e componentes originais que se apresentem defeituosos ou com eventuais vícios, incluindo o fornecimento, substituição e instalação de todos os itens consumíveis necessários ao perfeito e integral funcionamento do equipamento, durante todo o período de garantia. 11.2 A Contratada e/ou fabricante deverá apresentar declaração indicando endereço e nome do representante, que prestará Assistência Técnica Autorizada na Cidade de Belo Horizonte/MG, durante o período mínimo de garantia. Caso a Assistência Técnica Autorizada local seja terceirizada, é obrigatório declaração da empresa que prestará o serviço, com nome, endereço e telefone, informando que a mesma ficará responsável pelo cumprimento da assistência técnica dos produtos. 11.3 O início de atendimento e da resolução da assistência técnica da garantia será o dia seguinte ao da notificação de inconformidade feita pelo contratante à contratada. A assistência técnica deverá ser prestada pela contratada ou empresa indicada por ela no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
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ASSISTÊNCIA TÉCNICA. Forma e os critérios de prestação da assistência técnica:
: 11.1 A Contratada deverá garantir a assistência técnica necessária durante todo o período de garantia que consistirá na reparação das eventuais falhas dos equipamentos mobiliários e na substituição de peças e componentes originais que se apresentem defeituosos ou com eventuais vícios, incluindo o fornecimento, substituição e instalação de todos os itens consumíveis necessários ao perfeito e integral funcionamento do equipamentobem, durante todo o período de garantia.
. 11.2 A Contratada e/ou fabricante deverá apresentar declaração indicando endereço e nome do representante, que prestará Assistência Técnica Autorizada na Cidade de Belo Horizonte/MG, durante o período mínimo de garantia. Caso a Assistência Técnica Autorizada local seja terceirizada, é obrigatório declaração da empresa que prestará o serviço, com nome, endereço e telefone, informando que a mesma ficará responsável pelo cumprimento da assistência técnica dos produtos.
. 11.3 O início de atendimento e da resolução da assistência técnica da garantia será o dia seguinte ao da notificação de inconformidade feita pelo contratante à contratada. A assistência técnica deverá ser prestada pela contratada ou empresa indicada por ela no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
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ASSISTÊNCIA TÉCNICA. Forma e os critérios de prestação da assistência técnica:
11.1 A Contratada deverá garantir a assistência técnica necessária durante todo o período de garantia que consistirá na reparação das eventuais falhas dos equipamentos e na substituição de peças e componentes originais que se apresentem defeituosos ou com eventuais vícios, incluindo o fornecimento, substituição e instalação de todos os itens consumíveis necessários ao perfeito e integral funcionamento do equipamento, durante todo o período de garantia.
11.2 A Contratada e/ou fabricante deverá apresentar declaração indicando endereço e nome do representante, que prestará Assistência Técnica Autorizada na Cidade de Belo Horizonte/MG, durante o período mínimo de garantia. Caso a Assistência Técnica Autorizada local seja terceirizada, é obrigatório declaração da empresa que prestará o serviço, com nome, endereço e telefone, informando que a mesma ficará responsável pelo cumprimento da assistência técnica dos produtos.
11.3 O início de atendimento e da resolução da assistência técnica da garantia será o dia seguinte ao da notificação de inconformidade feita pelo contratante à contratada. A assistência técnica deverá ser prestada pela contratada ou empresa indicada por ela no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
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ASSISTÊNCIA TÉCNICA. Forma e os critérios de prestação da assistência técnica:
11.1 10.1 A Contratada deverá garantir a assistência técnica necessária durante todo o período de garantia que consistirá na reparação das eventuais falhas dos equipamentos e na substituição de peças e componentes originais que se apresentem defeituosos ou com eventuais vícios, incluindo o fornecimento, substituição e instalação de todos os itens consumíveis necessários ao perfeito e integral funcionamento do equipamento, durante todo o período de garantia.
11.2 10.2 A Contratada e/ou fabricante deverá apresentar declaração indicando endereço e nome do representante, que prestará Assistência Técnica Autorizada na Cidade de Belo Horizonte/MG, durante o período mínimo de garantia. Caso a Assistência Técnica Autorizada local seja terceirizada, é obrigatório declaração da empresa que prestará o serviço, com nome, endereço e telefone, informando que a mesma ficará responsável pelo cumprimento da assistência técnica dos produtos.
11.3 10.3 O início de atendimento e da resolução da assistência técnica da garantia será o dia seguinte ao da notificação de inconformidade feita pelo contratante à contratada. A assistência técnica deverá ser prestada pela contratada ou empresa indicada por ela no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
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